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PROJETO DE LEI Nº /2025
Altera o artigo 1º da Lei nº 2.113, de 16 de
dezembro de 2009, que cria o Dia do
Mototaxista e do Motoboy no município de
Goiana e dá outras providências.
Artigo 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.113, de 16 de dezembro de 2009, que
dispõe sobre o Dia do Mototaxista e Motoboy no município de Goiana, o qual passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado no Calendário Oficial de Eventos de Goiana o Dia Municipal do
Mototaxista e do Motoboy de Goiana, a ser comemorado, anualmente, no último sábado
do mês de novembro”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 31 de outubro de 2025.
Vereador Eduardo Batista
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender a um pedido de mototaxistas e motoboys
representados pela Cooperativa do Transporte Complementar e Alternativo de Goiana e
Municípios da Mata Norte de Pernambuco e Litoral Sul da Paraíba (Coopetrang), que nos
oficiou, inclusive anexando um abaixo-assinado, nos solicitando a alteração da Lei nº
2.113/2009, que dispõe sobre o dia comemorativo desses profissionais em nossa cidade,
mudando do segundo domingo do mês de julho e passando a ser comemorado no último
sábado do mês de novembro.
Alegam os mototaxistas e motoboys ser o mês de julho um mês que sucede ao mês das
festas juninas e também bastante chuvoso, o que atrapalha a comemoração, sendo, por
outro lado, o mês de novembro um período mais propício para festividades.
Assim, diante do exposto, apresentamos esta proposição, esperando a compreensão deste
Poder Legislativo e a consequente aprovação da presente Indicação, a fim de que o Poder
Executivo, por meio do órgão competente, e sensível à situação, busque soluções para o
caso em tela.
Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 31 de outubro de 2025.
Vereador Eduardo Batista
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