texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO N ......./2025.
Declara inservíveis bens móveis
do Poder Legislativo Municipal
de Goiana, autoriza a sua doação,
e dá outras providências.
Art. 1° - Ficam declarados inservíveis e sem qualquer funcionalidade, para
este Poder Legislativo, consoante Relatório da Comissão de Avaliação de
Mobiliários Inservíveis, constituída pela Portaria nº 700/2025, expedida pela
Presidência, os bens móveis pertencentes a esta Câmara Municipal,
constantes do Anexo I desta Resolução, que a integra como sua parte
complementar e inseparável.
Parágrafo único – O Relatório dos bens móveis relacionados no Anexo I
desta Resolução, elaborado pela Comissão de Avaliação de Mobiliários
Inservíveis, passa a integrá-la como sua parte complementar e inseparável.
Art. 2° - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Goiana autorizado a
promover a doação dos bens móveis constantes do Anexo I desta Resolução,
a pessoas jurídicas sem fins lucrativos e com objetivos de interesse social,
procedendo-se a devida baixa no registro de tombamento.
Parágrafo único – A doação de que trata este artigo será efetivada mediante
celebração do competente Termo, do qual deverá constar,
comprovadamente, o interesse social da entidade donatária, bem assim
tratar-se a mesma de pessoa jurídica sem fins lucrativos.
Art. 3° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 03 de novembro de
2025.
Ver. Eduardo Batista
Presidente
Ver. Ibson Gouveia
1º Secretário
Ver. Edson da Farmácia
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução que ora se justifica “Declara inservíveis bens
móveis do Poder Legislativo Municipal de Goiana, autoriza a sua doação, e
dá outras providências”.
A Comissão de Avaliação de Mobiliários Inservíveis, consoante
Relatório que integra este Projeto de Resolução que ora se justifica, concluiu
que, após a reforma e modernização do Plenário desta Câmara, os bens
móveis constantes do Anexo I passaram a ser inservíveis ao uso da mesma,
não havendo justificativa técnica ou econômica para sua recuperação,
propondo o encaminhamento destes para doações.
As doações dos referidos bens móveis, pelo disposto no Projeto de
Resolução em comento, só poderão ser realizadas a pessoas jurídicas sem
fins lucrativos e que tenham como objetivo o alcance de interesses sociais.
Espera-se, portanto, a aprovação do Projeto de Resolução ora
justificado por esta honrada Câmara Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 23 de outubro de
2025.
Ver. Eduardo Batista
Presidente
Ver. Ibson Gouveia
1º Secretário
Ver. Edson da Farmácia
2º Secretário
open original →