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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº ______/2025
OUTORGA A MEDALHA JOSÉ PINTO
DE ABREU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica outorgada a Medalha José Pinto de Abreu, à UNIÃO DOS
VEREADORES DE PERNAMBUCO – UVP.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimarães, em 30 de outubro de 2025.
Ver. Eduardo Batista
JUSTIFICATIVA
Dia 20 de outubro próximo passado, a União dos Vereadores de Pernambuco
– UVP, completou 50 anos de sua fundação.
Com a vigência do Ato Institucional nº 5, foram extintos os subsídios dos
Vereadores, razão pela qual um grupo de Vereadores e dentre os quais
Fernando Oliva - da cidade de São Paulo, Expedito Correia, Rubem Gamboa e
Noé Rufino Alves, da cidade do Recife; Adilson Gomes, da cidade de Moreno;
Abdias Pinheiro da Silva, da cidade de Caruaru; foi criada a União dos
Vereadores de Pernambuco, constituída a sua primeira diretoria, sob a
Presidência do Vereador Expedito Correia de Oliveira Andrade.
A entidade recém criada teve como finalidade prestar assistência técnica,
cultural e legislativa aos Vereadores pernambucanos. A princípio instalou-se,
provisoriamente, em uma sala cedida pela Câmara Municipal do Recife, em
seu anexo, localizado na Rua da União, Recife – Pernambuco.
Nesses 50 anos de sua existência, a União dos Vereadores de Pernambuco
tem prestado relevantes serviços nos campos da assistência técnica e
legislativa às diversas Câmaras Municipais.
Atualmente sob a presidência do Vereador Léo do Ar, Presidente da Câmara
Municipal de Gravatá, a UVP, conhecida como Casa do Vereador, acha-se
instalada em uma moderna sede, localizada na Rua Altinho, no bairro da Boa
Vista, na cidade do Recife, e continua sendo referência na articulação política,
na defesa institucional do legislativo municipal e na oferta de suporte técnico
e jurídico de seus membros.
Pelo exposto, entendemos fazer justiça à concessão da Medalha José Pinto de
Abreu, à União dos Vereadores de Pernambuco, no que esperamos a votação
unânime dos Nobres Pares.
Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimarães, em 30 de outubro de 2025.
Ver. Eduardo Batista
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