PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino no município de Goiana e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, a ser comemorada, anualmente, na última semana de novembro, no município de Goiana, com o propósito de conscientizar a população goianense sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras.
Art. 2º - Por ocasião da comemoração da “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, o Poder Público deverá promover, em parceria com outras entidades, campanhas de esclarecimento da importância desse segmento, direcionadas ao público supracitado no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Na “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, o Poder Executivo, por meio da Agência Municipal de Desenvolvimento de Goiana (AD Goiana) e em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) poderá incluir:
I – Cursos e oficinas de empreendedorismo, abordando desde a concepção de ideias de negócios até a gestão e expansão de empresas;
II – Acesso a mentoria e consultoria empresarial, com foco na realidade das mulheres empreendedoras e apoio contínuo à superação de desafios específicos;
III – Apoio à formalização de empresas de mulheres no Município, com orientações jurídicas e administrativas;
IV -- Acompanhamento psicológico e jurídico, em parceria com a Secretaria Municipal da Mulher de Goiana, para garantir que as participantes enfrentem com segurança as dificuldades relacionadas ao gênero no ambiente empresarial;
V – Promoção de networking e integração entre mulheres empreendedoras no Município, com eventos de troca de experiências e fortalecimento de uma rede de apoio.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a implementação da “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino” definindo as parcerias, a metodologia dos cursos e oficinas, bem como os critérios de participação, com a colaboração da Agência Municipal de Desenvolvimento de Goiana (AD Goiana) e da Secretaria Municipal da Mulher de Goiana, para garantir o atendimento adequado às mulheres em situações de vulnerabilidade.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo contar com a participação de entidades e empresas privadas, incentivando a responsabilidade social corporativa.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 31 de outubro de 2025.
Vereadora Ana Braçoforte
JUSTIFICATIVA
Na linha de frente dos principais PIB’s industriais de Pernambuco e do Nordeste brasileiro, nosso Município não pode deixar de ter um olhar para o empreendedorismo feminino, se fazendo bastante necessária a realização de ações de conscientização da importância da mulher nos negócios.
Para se ter uma ideia, de todas as pessoas que decidem e abrem um negócio próprio no Brasil, 54,6% são mulheres, o que motivou o Congresso Nacional a criar a Lei nº 14.667/2023, que instituiu a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino, comemorado na semana do dia 19 de novembro. Anteriormente, a ONU, da mesma maneira, determinou, desde 2014, o dia 19 de novembro como o Dia do Empreendedorismo Feminino, onde mais de 150 países adotaram a data aos seus calendários oficiais.
Agora, aqui, nossas munícipes, mulheres empreendedoras, de Mussumbú à Barra de Catuama, deverão ter uma semana inteira dedicada à discussão do tema e conscientização da população acerca da importância da presença do gênero feminino para o fortalecimento da economia e de como o reconhecimento da mulher pode equilibrar as desigualdades de gênero no Município, no que se refere a oportunidades no mercado de trabalho.
O papel da “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino” é estimular o empreendedorismo e fazer o número de mulheres empreendedoras crescer. Ter um calendário amplo, atrativo e robusto para estimular, dar visibilidade, valorizar, capacitar e informar às mulheres que queiram entrar nessa jornada chamada empreendedorismo, que é uma alternativa viável para que as mulheres consigam trabalhar e ter ascensão profissional e pessoal, devendo o poder público, ong’s e entidades como o Sebrae estarem sempre à disposição para ajudá-las com conhecimento e plano de negócios.
Assim, diante do exposto, apresentamos este Projeto de Lei, esperando a compreensão deste Poder Legislativo e a consequente aprovação da propositura, a fim de que o Poder Executivo, consciente da relevância da temática, busque as providências cabíveis.
Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 31 de outubro de 2025.
Vereadora Ana Braçoforte