PROJETO DE LEI Nº 045/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio
com a Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube, e dá
outras providências.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade
Esportiva Decisão Futebol Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
01.076.228/0001-64, com sede na Rua Irene Gomes de Matos, 97, Boa Viagem, Recife/PE.
Art. 2º – O convênio autorizado por esta Lei consiste no repasse de recursos financeiros à Sociedade
Esportiva Decisão Futebol Clube, visando os seguintes objetivos:
I – garantir condições estruturais e técnicas adequadas para a equipe adulta, na disputa do Campeonato
Pernambuco 2026;
II – implementar categorias de base (sub-15, sub-17 e sub-20), no Município de Goiana/PE,
oferecendo treinamento sistemático a jovens do município;
III – realizar peneiras e avaliações técnicas com a juventude goianense;
IV – participar de competições oficiais e torneios de base em Pernambuco; e
V – fortalecer o nome do Município de Goiana/PE no cenário estadual e nacional.
§ 1º – O convênio a ser celebrado com a Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube definirá
obrigações recíprocas entre as partes, visando o atendimento do objeto previsto no caput deste artigo.
§ 2º – Constará, obrigatoriamente, do instrumento de convênio a ser celebrado, as contrapartidas da
Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube, dentre as quais as a saber:
I – disponibilização de vagas para jovens atletas do Município de Goiana/PE, em todas as categorias
de base;
II – promoção de eventos comunitários;
III – relatórios periódicos sobre desempenho esportivo e participação dos jovens; e
IV – divulgação do Município de Goiana/PE, como parceiro oficial, em uniformes, mídias e materiais
de comunicação.
Art. 3º – O repasse de recursos financeiros de que trata o art. 2º, desta Lei, será de R$ 1.100.000,00
(um milhão e cem mil reais), dividido em 04 (quatro) parcelas definidas no convênio a ser celebrado
entre o Município de Goiana/PE e a Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube.
Art. 4º – O Município de Goiana/PE cederá as dependências do Estádio do SESC LER, em Goiana,
à Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube, para que esta o utilize nos jogos a serem realizados.
Parágrafo único – Os jogos a serem realizados com mando de campo da Sociedade Esportiva
Decisão Futebol Clube, no Campeonato Pernambuco 2026, ocorrerão no Estádio do SESC LER,
neste Município de Goiana/PE, sendo esta uma das obrigações assumidas pela mesma.
Art. 5º – O convênio autorizado por esta Lei será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e
terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por necessidade de cumprimento do
objeto de sua celebração, ou por conveniência das partes convenentes.
Parágrafo único - O convênio de que trata esta Lei poderá ser rescindido ou suspenso,
unilateralmente, pelo Município de Goiana/PE, na hipótese de descumprimentos de cláusulas suas ou
pela conveniência e interesse público, devendo do mesmo constar cláusula estabelecendo penalidades
para a hipótese de inadimplemento.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos consignados
no orçamento geral do município e serão classificadas em dotações específicas.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos fluirão a partir de 01 de
novembro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 17 de outubro de 2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora se passa a justificar “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube, e dá outras providências”.
Com a celebração do referido convênio de que trata a proposição que ora se justifica, o
Município de Goiana sediará uma equipe na 1ª Divisão do Campeonato Pernambucano, em 2026.
Esse fato, objetivado pelo projeto de lei, ensejará visibilidade esportiva, movimentação
econômica e fortalecimento da identidade local, como o aumento do consumo em restaurantes, bares,
pousadas e comércio local; geração de empregos diretos e indiretos; incremento na arrecadação de
impostos municipais e serviços turísticos; atração de torcedores e visitantes de outras cidades e
estados; divulgação do nome de Goiana em mídias esportivas regionais e nacionais, dentre outros.
De outra parte, como estabelece o § 2º do art. 2º do referido Projeto de Lei, a equipe esportiva
conveniada disponibilizará vagas para jovens atletas do Município de Goiana, em todas as categorias
de base, e promoção de eventos comunitários, bem assim, divulgará o nome do Município de Goiana
como parceiro oficial em uniformes, mídia e materiais de comunicação.
A proposição se reveste de intensa valoração social, esportiva e econômica a este Município
de Goiana.
Espera-se, portanto, a aprovação do Projeto de Lei ora justificado, por essa honrada Câmara
Municipal.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 17 de outubro de 2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito