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materia nº 66/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 66 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaIndicação que dispõe que sejam enviados ofícios ao Excelentíssimo Sr. Prefeito do Munícipio de Goiana, Eduardo Honório Carneiro, através da Secretaria competente versando sobre a Regulamentação do da Lei n. 2.413/2020, que institui o Serviço de Inspeção Municipal- SIM.
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DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

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CÂMARA
M u n i c i p a l
d e G o i a n a
CASA JOSÉ RINTO D E ARREU
A casa de todos os galananosoia
M L CÍMMU «CMCIPU BE GOIANA
, - y ASA .10,SE PINTO DE ABREU
L Aprovado em . L L ilL
{u Q M iu C m c U
Municipal de Goia/ia em'. o.z
• Discussão por.............
Sala das Sçj^ões da Câmara
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INDICAÇÃO N° /2021.
Indico a Mesa que, consultado o Plenário, na forma regimental, sejam 
enviados ofícios ao Excelentíssimo Sr. Prefeito do Munícipio de Goiana, Eduardo 
Honório Carneiro, através da Secretaria competente versando sobre a 
Regulamentação do da Lei n. 2.413/2020, que institui o Serviço de Inspeção 
Municipal- SIM.
/ "
Da presente Indicação, dê-se ciência a imprensa falada e escrita do município 
de Goiana.
Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimaraes, 18 de fevereiro de 2021
L id o e m S e s s ã o 
Em / Q2^l 9 *
A v. M a re ch a l D e o d o ro da F o n se ca , 115 - G o ia n a -P E - CEP: 5 5 9 0 0 -0 0 0
Fon e : (81) 3 6 2 6 -0 1 4 1 /T e le fa x : (81) 3 6 2 6 -0 0 0 2 - C N P J: 1 1 .4 0 8 .6 5 5 /0 0 0 1 -1 0
Site : w w w .c a m a ra g o ia n a .p e .g o v .b r
C Â M A R A
M u n ic ip a l
d e G o ia n a
CASA JOSÉ PINTO O E ABREU
A casa d e todos o ■ goianenesem
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora.
A criação do SIM veio de encontro à necessidade de assegurar ao 
^consumidor alimentos produzido dentro de normas higiênico-sanitárias satisfatórias 
deduzindo os riscos à saúde da população e para tirar da clandestinidade dos 
produtores artesanais incentivando a agregação de valor aos produtos e aumento 
de renda familiar.
Esta lei regulamenta as normas que tratam, em todo município de Goiana, da 
inspeção industrial e sanitário dos produtos origem animal.
A lei do SIM regulamenta a distribuição da alimentação escolar no município, 
uma vez que de acordo com o Programa de Aquisição de Alimentos-PAA ou 
Compra Direta da Agricultura Familiar, recursos proveniente do MDSA (Ministério 
do Desenvolvimento Social e Agrário), haverá a possibilidade dos agricultores 
familiares efetuarem a venda de seus produtos de origem animal e vegetal para o 
referido programa.
® Observamos que em anos anteriores os agricultores familiares estavam tendo 
possibilidade de entregar somente produtos de origem vegetal, justamente pelo fato 
do Município não estar regulamentado com Serviço de Inspeção Sanitária de 
Produtos de Origem Animal-SIM. Diante disso tanto os agricultores familiares ficam 
impossibilitados de comercializar produtos de origem animal dentro do município.
Assim, esperamos contar com o Poder Executivo Municipal, a fim de que 
atenda a presente indicação.
18 de fevereiro de 2021.Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 
L id o e m S e s s ã o
En' I J J L - - ^ 2 ? _
Vereadorá Ana Diamante
A v. M a re c h a l D e o d o ro da F o n se ca , 115 - G o ia n a -P E - CEP: 5 5 9 0 0 -0 0 0
Fo n e : (81) 3 6 2 6 -0 1 4 1 /T e le fa x : (81) 3 6 2 6 -0 0 0 2 - C N P J: 1 1 .4 0 8 .6 5 5 / 0 0 0 1 -1 0
Site : w w w .c a m a ra g o ia n a .p e .g o v .b r

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