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CÂMARA
M u n i c i p a l
d e G o i a n a
CASA JOSÉ RINTO D E ARREU
A casa de todos os galananosoia
M L CÍMMU «CMCIPU BE GOIANA
, - y ASA .10,SE PINTO DE ABREU
L Aprovado em . L L ilL
{u Q M iu C m c U
Municipal de Goia/ia em'. o.z
• Discussão por.............
Sala das Sçj^ões da Câmara
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INDICAÇÃO N° /2021.
Indico a Mesa que, consultado o Plenário, na forma regimental, sejam
enviados ofícios ao Excelentíssimo Sr. Prefeito do Munícipio de Goiana, Eduardo
Honório Carneiro, através da Secretaria competente versando sobre a
Regulamentação do da Lei n. 2.413/2020, que institui o Serviço de Inspeção
Municipal- SIM.
/ "
Da presente Indicação, dê-se ciência a imprensa falada e escrita do município
de Goiana.
Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimaraes, 18 de fevereiro de 2021
L id o e m S e s s ã o
Em / Q2^l 9 *
A v. M a re ch a l D e o d o ro da F o n se ca , 115 - G o ia n a -P E - CEP: 5 5 9 0 0 -0 0 0
Fon e : (81) 3 6 2 6 -0 1 4 1 /T e le fa x : (81) 3 6 2 6 -0 0 0 2 - C N P J: 1 1 .4 0 8 .6 5 5 /0 0 0 1 -1 0
Site : w w w .c a m a ra g o ia n a .p e .g o v .b r
C Â M A R A
M u n ic ip a l
d e G o ia n a
CASA JOSÉ PINTO O E ABREU
A casa d e todos o ■ goianenesem
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora.
A criação do SIM veio de encontro à necessidade de assegurar ao
^consumidor alimentos produzido dentro de normas higiênico-sanitárias satisfatórias
deduzindo os riscos à saúde da população e para tirar da clandestinidade dos
produtores artesanais incentivando a agregação de valor aos produtos e aumento
de renda familiar.
Esta lei regulamenta as normas que tratam, em todo município de Goiana, da
inspeção industrial e sanitário dos produtos origem animal.
A lei do SIM regulamenta a distribuição da alimentação escolar no município,
uma vez que de acordo com o Programa de Aquisição de Alimentos-PAA ou
Compra Direta da Agricultura Familiar, recursos proveniente do MDSA (Ministério
do Desenvolvimento Social e Agrário), haverá a possibilidade dos agricultores
familiares efetuarem a venda de seus produtos de origem animal e vegetal para o
referido programa.
® Observamos que em anos anteriores os agricultores familiares estavam tendo
possibilidade de entregar somente produtos de origem vegetal, justamente pelo fato
do Município não estar regulamentado com Serviço de Inspeção Sanitária de
Produtos de Origem Animal-SIM. Diante disso tanto os agricultores familiares ficam
impossibilitados de comercializar produtos de origem animal dentro do município.
Assim, esperamos contar com o Poder Executivo Municipal, a fim de que
atenda a presente indicação.
18 de fevereiro de 2021.Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em
L id o e m S e s s ã o
En' I J J L - - ^ 2 ? _
Vereadorá Ana Diamante
A v. M a re c h a l D e o d o ro da F o n se ca , 115 - G o ia n a -P E - CEP: 5 5 9 0 0 -0 0 0
Fo n e : (81) 3 6 2 6 -0 1 4 1 /T e le fa x : (81) 3 6 2 6 -0 0 0 2 - C N P J: 1 1 .4 0 8 .6 5 5 / 0 0 0 1 -1 0
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