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materia nº 532/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 532 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaIndica à Mesa, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, Sr. Marcílio Régio Silveira da Costa, solicitando ações do Poder Executivo para o fim da circulação de veículos de tração animal em Goiana, adotando medidas que garantam o bem-estar animal, criando alternativas e modernizando o sistema de transporte de cargas utilizado por carroceiros.
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2025-11-27T11:50:29.455938-03:00 Aprovado 11 0 0

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INDICAÇÃO Nº_____/2025
Indico à Mesa, após ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, nos termos 
legais e regimentais, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, 
Srº Marcilio Régio Silveira da Costa, solicitando ações do Poder Executivo 
para o fim da tração animal no município e criação de carroças alternativas 
para os trabalhadores. Que o Poder Executivo adote as medidas necessárias 
para encerrar o uso de animais de tração, garantindo o bem-estar animal, 
prevenindo maus-tratos e modernizando o sistema de transporte de cargas 
utilizado por carroceiros.
Da decisão da Casa, dê-se ciência as secretarias responsáveis e veículos de 
impressa local. 
Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 19 de Novembro de 
2025.
Vereador Sérgio da SJS
___________________________________
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa promover o fim da tração animal no 
município, medida alinhada às políticas modernas de proteção e bem￾estar animal, bem como aos princípios de organização urbana e 
mobilidade sustentável.
Ao mesmo tempo, a substituição por carroças alternativas assegura 
que os trabalhadores não sejam prejudicados, oferecendo condições 
dignas de manutenção de suas atividades profissionais, com mais 
segurança, eficiência e respeito à causa animal.
A iniciativa representa avanço social, ambiental e humano, 
beneficiando toda a população.
O programa deverá contemplar também apoio técnico e, quando 
possível, subsídios ou incentivos para que os trabalhadores possam 
fazer a transição sem prejuízos econômicos.
Vereador Sérgio SJS 
_______________________ 

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