br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobra a alteração do Art. 18, da Lei nº 2.680/2024, e do Inciso I, do Art. 7º, da Lei nº 2.690/2024.
native_id3165

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T13:50:44.178939-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-12-04T13:35:54.539379-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

;1
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
A
Goiana, 25 de novembro de 2025.
Ofício n® 330/2025 - GABPREF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA.
Referência - Projeto de Lei n® 047/2025 — Executivo - tramitação em regime de urgência.
Excelentíssimo Vereador,
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n® 047/2025 em anexo, o qual ‘‘Dispõe sobre a alteração do art. 18, da Lei n”
2.680/2024, e do inciso I, do art. 7®, da Lei 2.690/2024.”.
Solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha sua tramitação em regime de urgência
como prever o art. 49 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
i
N
MARCIUO RÉGIO SILVEIRADA COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE, 55900-000
■ Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI N® 047/2025
EMENTA: Dispõe sobre a alteração do art > da
Lei n” 2.680/2024f e do inciso /, do art 7®, da Lei
2,690/2024,
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
WÊ K
GOIANA
Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, cuidando do gente.
PROJETO DE LEI N” 047/2025
Dispõe sobre a alteração do art. 18, da Lei 2.680/2024, e do
inciso I, do art. T, da Lei 2.690/2024.
O Prefeito do Município de Goiana/PE, no uso de suas atribuições legais e, ainda, amparado na
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte
texto:
- Fica alterado o art. 18, da Lei n.° 2.680/2024, de 22 de julho de 2024, que “Dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2025, e dá outras
providências”, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 1
Aft 18. No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 conterá
autorização para abertura de créditos adicionais suplementares de até 57,64%
(cinquenta e sete vírgula sessenta e quatro por cento) do total dos orçamentos, bem
como da legislação aplicável à matéria.
Art. 2. Fica alterado o art. T, I, da Lei 2.690/2024, de 13 de Novembro de 2024, que “Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Goiana para o exercício de 2025, e dá outras providências”
o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 7.^- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § do artigo 165, da
Constituição Federal, a:
I - Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2025, até o limite de
57,64% (cinquenta e sete vírgula sessenta e quatro por cento), em relação a
Despesa Geral Fixada na presente Lei, para atender as Despesas cujas dotações
verifiquem insuficientes;
se
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
.m
GOIANA
Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, cuidando da gente.
Art. 3.® - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.® - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 25 de novembro de 2025.
V
'MARCÍLIOREGIO A IRAjDA COSTA
Prefeito
I
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
- M m:
GOIANA
Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, cuidando da gente.
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM AO PROJETO N® 047/2025
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n°
047/2025, que “Dispõe sobre a alteração do art. 18, da Lei n® 2.680/2024, e do inciso I, do art.
7®, da Lei 2.690/2024”, para efeito de abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento
Geral do Município, no percentual de 7,5% do Orçamento Geral do Município de Goiana, para
suprir os custos adicionais correspondentes ao Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais.
Pagamento de Empresas de Terceirização e manutenção das ações das Secretarias Municipais.
Inicialmente, foi autorizado, na Lei Orçamentária Anual (Lei n® 2.690/2024), o percentual de
10%, havendo sido utilizado o percentual de 9,76% e, posteriormente, a Lei Municipal n°
2.730/2025 autorizou abertura no percentual de 18,14%, para suplementaçào e, por último, o
percentual de 22%, totalizando o percentual final de 50,14%.
Em resumo, foram concedidos, para suplementaçào, no 1° Semestre do Exercício, o
percentual de 28,14%; porém, para finalização dos procedimentos de execução financeira do 2®
semestre/2025, será necessária autorização legislativa da importância correspondente a 7,5% do
Orçamento, totalizando assim 57,64%, sendo 28,14% no 1® semestre e 29,50% no 2° semestre/2025.
No entanto, por redirecionamento dos critérios da gestão municipal, e pela ausência de
autorização legislativa, estamos encaminhando o Projeto de Lei ora justificado, que
corresponde ao total de R$ 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil reais),
desta feita sintetizamos o pedido com o seguinte resumo:
Pagamento de Folha de Pessoal e Encargos
Sociais para o Exercício de 2025
R$25.000.000,00
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE, 55900-000
Gabinete do M .m
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Manutenção das Atividades da Secretaria de R$13.000.000,00
Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades da Secretaria de
Educação/Fundo Municipal de Educação
RSIO.000.000,00
Manutenção das Atividades do SESTRANS e
Demais Secretarias Municipais
R$19.500.000,00
Total R$67.500.000,00
Em consulta ao Sistema Informatizado de Execução Orçamentária - SIAFI do Município,
constatou-se, com base em 31/10/2025, que o Município detinha o seguinte quadro de Execução,
considerando o Cenário da Despesa Empenhada:
Orçamento Aprovado 2025 R$900.000.000,00
Despesa Empenhada R$996.451.474,64
Percentual de Utilização do Orçamento
considerado a Autorização Legislativa
110,71%
Ainda assim, considerando o Cenário da Despesa Empenhada, considerando as
suplementações por superávit financeiro que adicionam valor ao orçamento original:
Orçamento Aprovado 2025 R$900.000.000,00
Créditos Suplementares abertos por Superávit
Financeiro e Excesso de Arrecadação
R$200.729.775,50
Orçamento Original Suplementado R$1.100.729.775,50
Despesa Empenhada R$996.451.474,64
Percentual de Utilização do Orçamento
considerado o superávit financeiro
90,52%
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Ü K
GOIANA
Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, cuidando da gente.
Dessa feita, a solicitação do percentual de 7,5% encontra-se com respaldo na execução
orçamentária, havendo fonte disponível para utilização por fontes de anulação, como, também, por
superávit financeiro.
Salientamos que os recursos de financiamento do presente Projeto de Lei serão provenientes
de anulação de dotações, como estabelece o art. 43, da Lei Federal 4.320/64, como, também, do
superávit financeiro calculado no Balanço Patrimonial da entidade ou até por excesso de
arrecadação, se assim dispuser o atendimento ao pleito.
Solicitamos que o presente Projeto de Lei seja deliberado em regime de urgência, em virtude
da necessidade administrativa e do interesse comum.
Certos da atenção desse respeitável Poder Legislativo, renovamos nossos protestos de
consideração e profundo respeito.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana,25 de novembro de 2025.
7
MARCIL REGIO:^VEIRM DA COSTA
Prefeito
ys￾Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000

open original →