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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1987/2006 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Goiana), referente ao zoneamento legal, e modifica as Macrozonas MZ-1 e MZ- 2, e dá outras providências.
native_id3193

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2025-12-18T12:35:27.361716-03:00 Aprovado 15 0 0
2025-12-16T12:09:00.747371-03:00 Aprovado 14 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 55

t<í?
ncOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Goiana, 04 de Dezembro de 2025.
Ofício n” 342/2025 - GABPREF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR -ÓPIA
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA.
Assunto: SOLICITA A DEVOLUÇÃO DO PROJETO DE LEI N** 048/2025 E ENCAMINHA
NOVA MINUTA PARA SUBSTITUIÇÃO.
Senhor Presidente,
Com os devidos cumprimentos e dentro de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, o Município de
Goiana, na pessoa do Senhor Prefeito Marcilio Régio Silveira da Costa, solicita a esta Egrégia Casa
Legislativa, a DEVOLUÇÃO do Projeto de Lei n° 048/2025, protocolado na Câmara Municipal
03 de Dezembro do ano de 2025.
Sendo assim, na oportunidade, também encaminhamos a esta Casa Legislativa, o
PROJETO DE LEI N° 048/2025 que “Altera a Lei Municipal n® 1987/2006 (Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano de Goiana), referente ao zoneamento legal; modifica as Macrozonas
MZ-1 e MZ-2, e dá outras providências...”, em substituição ao anterior, com as devidas
alterações.
em
Com nossos cumprimentos, expressamos a mais alta estima e consideração esperando o
estrito cumprimento do dever democrático deste poder.
Câmara Municipal de Goiana »"rotocolo
Atenciosamente,
0 5JEZ. 2025
ASS„*
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
KJt
Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI N® 048/2025
EMENTA: Altera a Lei Municipal 1987/2006
(Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de
Goiana)y referente ao zoneamento legal;
modifica as Macrozonas MZ-I e MZ-2, e dá
outras providências..
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
i II -
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
V
PROJETO DE LEI N” 048/2025
Altera a Lei Municipal n“ 1987/2006 (Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano de Goiana), referente ao
zoneamento legal; modifica as Macrozonas MZ-1 e MZ-2, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Goiana/PE, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado
pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte texto:
- Ficam alteradas, na Lei Municipal n° 1987/2006, que “Dispõe sobre o
desenvolvimento urbano do município de Goiana, institui o Plano Diretor dc
desenvolvimento urbano do município e dá outras providencias”, as Macrozonas MZ-1
e MZ-2, criando a Zona de Urbanização Preferencial 4 e 5 (ZUP-4 e ZUP-5), a Zona
de Uso Preferencialmente Industrial (ZUPI), a Zona de Uso Diversificado (ZUD) e
alterando a Zona de Expansão Urbana 1, 2, 3 e 4 (ZEU-1, ZEU-2, ZEU-3 e ZEU- 4), a
Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), a Zona Especial de Proteção Ambiental
(ZEPA) e a Zona dc Urbanização Preferencial 3.
Art. 1
r
Paragrafo Uníco As Zonas modificadas ou alteradas, como estabelecido no caput
deste artigo, encontram-se descritas e caracterizadas, com suas dimensões, limites e
confrontações, nos memoriais descritivos e representadas graficamente no novo Mapa
dc Zoneamento Legal do Município de Goiana, que constituem os Anexos I e ÍII desta
Lei, partes complementares e inseparáveis da mesma.
- A ZUPI e ZUD, de que trata o art. 1® da presente Lei, sao destinadas à
implantação do Distrito Industrial de Goiana (DIG), criado pela Lei Municipal
2117/2009, obedecendo às diretrizes urbanísticas estabelecidas no Anexo IT, da presente
Lei, parte complementar e inseparável desta.
Art. 2
n'
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n. Centro - Golana-PE. CEP 55900-000
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
r
§ - A Zona de Uso Predominantemente Industrial (ZUPI) destina-se,
preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos
adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às
demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno das populações.
§ 2' A Zona de Uso Diversificado (ZUD) destina-se à localização de
estabelecimentos industriais, de serviços e comércio, cujos processos produtivos sejam
complementares das atividades do meio urbano limítrofe e com elas se compatibilizem,
independentemente do uso de métodos especiais de controle de poluição, não
ocasionando, em qualquer caso inconveniência à saúde, ao bem-estar e à segurança das
populações, sendo vedada a implantação de edificações de uso habitacional ou
conjuntos habitacionais de qualquer natureza ou porte.
Art. 3" - As ZEU 1, 2, 3 ,4, a ZUP-3, a ZEIS, a ZEPTL e a ZEPA serão alteradas
conforme representadas graficamente no novo Mapa de Zoneamento Legal do
Município de Goiana, constante do Anexo I desta Lei.
Art. 4“ - As ZUP 4 e 5 serão destinadas à ocupação urbana do Município, seguindo as
tendências de crescimento da cidade e obedecendo às diretrizes urbanísticas
estabelecidas no Anexo TI desta Lei.
§ 1® - A Zona de Urbanização Preferencial 4 (ZUP 4) caracteriza-se pelo uso
predominante residencial e pela capacidade menor de potencial construtivo, permitindo
densidade de urbanização em função da infraestrutura instalada.
§ 2® - A Zona de Urbanização Preferencial 5 (ZUP 5) caracteriza-se pelo uso
predominante residencial e pela capacidade menor de potencial construtivo, permitindo
densidade de urbanização, em função da infraestrutura instalada.
Art. 5® - A aprovação de projetos, licenças de construção e de funcionamento da ZUPI,
da ZUD, da ZUP 4 e da ZUP 5, deverão observar as diretrizes desta Lei, respeitada a
legislação urbanística do Município.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n. Centro - Goiana-PE. CEP 55900-000
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
Art.6" - O § 2“ do art. 45, da Lei Municipal n° 1987/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 45 (...)
§ 2° As áreas destinadas ao Banco de Terras Municipal - BTM
previsto neste artigo, deverão situar-se nas áreas lindeiras aos eixos
viários estruturadores, vias expressas, arteriais ou primárias,
definidas pelo município, situadas no interior do perímetro da MZl.
Art.7® - O parágrafo único do art. 124, da Lei Municipal n° 1987/2006, preservados os
seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 124 (...)
Parágrafo único. Ficam permitidas as Operações Consorciadas nas
áreas das Macrozonas MZl, MZ2, MZ3 e MZ4, com o objetivo de:
Art. 8® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9" - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 04 de dezembro 2025.
Marcílio Régio Silveira da Costa
Prefeito Municipal
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n. Centro ~ Goíana-PE. CEP 55900-000
4.
Crescendo ju ntos, GOIANA cuidando da gente.
ANEXO I - ZONEMAENTO LEGAL
utatai N * DM MZ-2 ■m&uiLHki LEGENDA
MZ-t -Mtcrozono Urbana da Sede de
Goraria
I ZUP1 - Zona de Utbancaçèo
PraferefKiai 1
I ] ZUP2 - Zona de Urbancaçêo
Preferencial 3
ZUP3 - Zona de Urbantzaç&o
PretererKaii 3
r~n ZUP4 • Zona de Urbanaa(io
Preferencial 4
I 'J ZUPS - Zona de Urbanização
Pr^rencial 5
)' ”1 ZEPMM • Zorw Especial de
Preservaçio do Patnmónio
Hiatóneo • Cuflurai e Morxrmentai
j ZEIS-Zona de Interesse Sooai
CONDADO
MZ-2
Im iee«
O
ng urva*
tjf
PE f~~n ZEIS 2-Zonade Interesse
Soeiai2
ZEPTi. ■ Zona Espeoai de
Promofêo ao Tunsmo e Lazer
ZEPA - Zona Especial de
Protsçlo Ambwital
j I ZEU1-Zonade Eupansâo
Urbana 1
r~] ZEPP. Zona Espacial de Preservação da Paisaçem
ZEAPR - Zona Estnüuradora de
Atividades Produtivas Regrona^
ZUPI-ZonedeUso
Predommatemente Indusinal
ZUO - Zona de Uso Orversrfieado
CONDADO
er^Taumg*'
ZUM
COfCMDO enaStoAsan
rtKÉM CRCSI • Centro Regional de
Comércio, Serviçoa e kiduetn^ zua-4
f I MZ- 2 - Macrozona
Agroeiduatrial e de IrKentivo á
Proleç&o Florestal e è
Oiversdicaçio de CuHuras
[ I MZ- 3 - Macrozona Estratégica para o Oesenvohnmenio
SuMentàvel de Goiana
zun-r
easMMiSi
CONDADO Cig wuuuou
-f»/ .
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
ANEXO II
TABELA DE ÍNDICES DE USOS E OCUPAÇAO DO SOLO DE GOIANA
MACROZONA MZl - ÁREAS URBANAS
Area
mínima
DO LOTE
DIST. MAX.
ENTRE
EIXOS DAS
RUAS (m)
LARGURA
MÍNIMA
DAS RUAS
COEFICINTE TESTADA
MÍNIMA
DO LOTE
GABARITO
mAximo
(pavt/m)
Area
VERDE
TAXA DÊ
arborizaçAo
DE RECUOS (m) TO(%) utilziaçAo
M M (m) (m) ZONAS
FRONTAL LATERAIS FUNDOS
ZUP4
n < 3
5,00*7
5+(0,5n-3)
3,00*7
3+(0,25n-3)
1,50*2
3+(0,25n-3)
240,00*3 50% 2,00 10% 30% 10,00 (-*) 210,00 10,00
pavts.
ZUP5
n < 3
5,00*7
5+{0,5n-3)
1,50*2
3+{0,25n-3
3,00*7
3+(0.25n-3)
240,00*3 50% 3,00 10% 30% 10,00 (•*) 210,00 10,00
pavts.
ZUPI 10,00 5,00 10,00 40% 0,75 15% 30% 2.000,00 12,00 250,00 12,00
50% 0,80 ZUD 8,00 4,00 5,00 10% 25% 500,00 12,00 250,00 12,00 (65%) (1,60)
(*) Loteamentos habitacionais de interesse social, financiados por instituições públicas nos moldes do Programa Minha Casa, Minha Vida, da Caixa Econômica Federal, poderão adotar
área mínima de 160,00 m^ para lotes situados em meio de quadra, e área mínima de 192,00 m^ para lotes localizados em esquinas.
(•*) Loteamentos habitacionais populares, com financiamento institucional, nos moldes do Programa "Minha Casa, Minha Vida", da Caixa Econômica Federal, poderão apresentar
testada mínima de 8,00m.
) Os índices máximos são os descritos entre parêntesis, o restante são índices básicos Vide Observações Lei n® 1987/06.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro - Goiana-PE. CEP 55900-000
El
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
t
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
ZEIS2
ÁREA DO ZONEAMENTO / PERÍMETRO: 928.108,36 mV 6,489.48 m
MUNICÍPIO / ESTADO: GOIANA / PERNAMBUCO
descriçAo
Inicia-se a descrição deste perímetro no V-01 de coordenadas UTM N=9.162.955,60m e
E=277.569,18m referidas ao MC 33“ WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com
azimute de 259“45'18" e distância de 149,59m até atingir o V-02, de coordenadas N
9.162.929,00m e E 277.421,97m; deste segue com azimute de 253“51'52" e distância de
116,03m até atingir o V-03, de coordenadas N 9.162.896,75m e E 277.310,Sim; deste segue
com azimute de 245“15'19" e distância de 118,87m até atingir o V-04, de coordenadas N
9.162.846,99m e E 277.202,55m; deste segue com azimute de 237“09'50‘' e distância de
65,91m até atingir o V-05, de coordenadas N 9.162.811,25m e E 277.147,17m; deste segue com
azimute de 250“30'07" e distância de 71,38m até atingir o V-06, de coordenadas N
9.162.787,43m e E 277.079,88m; deste segue com azimute de 260"23'00'‘ e distância de
84,93m até atingir o V'07, de coordenadas N 9.162.773,24m e E 276.996,15m; deste segue com
azimute de 357“39'54" e distância de 212,64m até atingir o V-08, de coordenadas N
9.162.985,70m e E 276.987,48m; deste segue com azimute de 356“50'57" e distância de
13,45m até atingir o V-09, de coordenadas N 9.162.999,13m e E 276.986,74m; deste segue com
azimute de 357“49'54" e distância de 32,17m até atingir o V-10, de coordenadas N
9.163.031,28m e E 276.985,53m; deste segue com azimute de 356“55'52" e distância de
12,79m até atingir o V-11, de coordenadas N 9.163.044,05m e E 276.984,84m; deste segue com
azimute de 357“46'18" e distância de 322,41m até atingir o V-12, de coordenadas N
9.163.366,21m e E 276.972,31m; deste segue com azimute de 237“24'29" e distância de 9,39m
até atingir o V-13, de coordenadas N 9.163.361,15m e E 276.964,39m; deste segue com
azimute de 259“36‘17" e distância de 80,58m até atingir o V-14, de coordenadas N
9.163.346,62m e E 276.885,14m; deste segue com azimute de 259“43’55" e distância de
146,75m até atingir o V-15, de coordenadas N 9.163.320,46m e E 276.740,74m; deste segue
com azimute de 259*12'54" e distância de 126,78m até atingir o V-16, de coordenadas N
9.163.296,73m e E 276.616,20m; deste segue com azimute de 256“00'42'' e distância de
26,60m até atingir o V-17, de coordenadas N 9.163.290,30m e E 276.590,39m; deste segue com
azimute de 258“29'27'' e distância de 157,28m até atingir o V-18, de coordenadas N
9.163.258,92m e E 276.436,27m; deste segue com azimute de 260“24'17" e distância de
59,06m até atingir o V-19, de coordenadas N 9.163.249,08m e E 276.378,04m; deste segue com
azimute de 261“00'46" e distância de 6,42m até atingir o V-20, de coordenadas N
9.163.248,07m e E 276.371,69m; deste segue com azimute de 176“00'58" e distância de
47,49m até atingir o V-21, de coordenadas N 9.163.200,70m e E 276.374,99m; deste segue com
azimute de 173“19'28'' e distância de 36,60m até atingir o V-22, de coordenadas N
9.163.164,35m e E 276.379,25m; deste segue com azimute de 175“09'23" e distância de
S0,06m até atingir o V-23, de coordenadas N 9.163.084,58m e E 276.38G,01m; deste segue com
azimute de 175“13'16" e distância de 52,llm até atingir o V-24, de coordenadas N
9.163.032,66m e E 276.390,35m; deste segue com azimute de 165“29'40" e distância de
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro - Goiana-PE. CEP 55900-000
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
■;í *
24,41m até atingir o V-25, de coordenadas N 9.163.009,02m e E 276.396,46m; deste segue com
azimute de 156'49'25" e distância de 32,04m até atingir o V-26, de coordenadas N
9.162.979,56m e E 276.409,07m; deste segue com azimute de 243‘’37'11" e distância de
104,08m até atingir o V-27, de coordenadas N 9.162.933,32m e E 276.315,83m: deste segue
com azimute de 164‘’34'47" e distância de 223,98m até atingir o V-28, de coordenadas N
9.162.717,41m e E 276.375,39m; deste segue com azimute de 243‘’26'29" e distância de
39,17m até atingir o V-29, de coordenadas N 9.162.699,89m e E 276.340,35m; deste segue com
azimute de 345‘’52'59" e distância de 271,41m até atingir o V-30, de coordenadas N
9.162.963,10m e E 276.274,16m; deste segue com azimute de 334“11'05" e distância de
22,09m até atingir o V-31, de coordenadas N 9.162.982,99m e E 276.264,54m; deste segue com
azimute de 243‘'46'22" e distância de 8,33m até atingir o V-32, de coordenadas N
9.162.979,30m e E 276.257,07m; deste segue com azimute de 326‘’24'52‘' e distância de
453,36m até atingir o V-33, de coordenadas N 9.163.356,98m e E 276.006,28m; deste segue
com azimute de 90'’00'00" e distância de 0,00m até atingir o V-34, de coordenadas N
9.163.356,98m e E 276.006,28m; deste segue com azimute de 90'’00'00" e distância de 0,00m
até atingir o V-35, de coordenadas N 9.163.356,98m e E 276.006,28m; deste segue com
azimute de 90“00'00" e distância de 0,00m até atingir o V-36, de coordenadas N 9.163.356,98m
e E 276.006,28m; deste segue com azimute de 90''00'00" e distância de 0,00m até atingir o V￾37, de coordenadas N 9.163.356,98m e E 276.006,28m; deste segue com azimute de 90“00'00"
e distância de 0,00m até atingir o V-38, de coordenadas N 9.163.356,98m e E 276.006,28m;
deste segue com azimute de 90'’00'00" e distância de 0,00m até atingir o V-39, de coordenadas
N 9.163.356,98m e E 276.006,28m; deste segue com azimute de 323“33'22" e distância de
46,73m até atingir o V-40, de coordenadas N 9.163.394,57m e E 275.978,52m; deste segue com
azimute de 323“23'35" e distância de 60,92m até atingir o V-41, de coordenadas N
9.163.443,48m e E 275.942,19m; deste segue com azimute de 325“06'29" e distância de
89,23m até atingir o V-42, de coordenadas N 9.163.516,67m e E 275.891,14m; deste segue com
azimute de 90‘’00'00" e distância de 0,00m até atingir o V-43, de coordenadas N 9.163.516,67m
e E 275.891,14m; deste segue com azimute de 90‘“00'00" e distância de 0,00m até atingir o V￾44, de coordenadas N 9.163.516,67m e E 275,891,14m; deste segue com azimute de
323'’50'46" e distância de 0,00m até atingir o V-45, de coordenadas N 9.163.516,67m e E
275.891,14m; deste segue com azimute de 81'‘30'08" e distância de 163,77m até atingir o V-46,
de coordenadas N 9.163.540,87m e E 276.053,12m; deste segue com azimute de 82“41'51" e
distância de 137,33m até atingir o V-47, de coordenadas N 9.163.558,32me E 276.189,33m;
deste segue com azimute de 83“45'48" e distância de 84,37m até atingir o V-48, de
coordenadas N 9.163.567,49m e E 276.273,19m; deste segue com azimute de 84“36'22" e
distância de 35,26m até atingir o V-49, de coordenadas N 9.163.570,80me E 276.308,29m;
deste segue com azimute de 84‘’36'22" e distância de 35,26m até atingir o V-50, de
coordenadas N 9.163.574,12m e E 276.343,39m; deste segue com azimute de 84“59'35" e
distância de 113,38m até atingir o V-51, de coordenadas N 9.163.584,01me E 276,456,34m;
deste segue com azimute de 83'’00'18" e distância de 155,92m até atingir o V-52, de
coordenadas N 9.163.603,00m e E 276.611,10m; deste segue com azimute de 78‘’24'27" e
distância de 25,43m até atingir o V-53, de coordenadas N 9.163.608,llm e E 276.636,02m;
deste segue com azimute de 78“44'16" e distância de 23,18m até atingir o V-54, de
coordenadas N 9.163.612,64m e E 276.658,75m; deste segue com azimute de 78"44'16" e
distância de 23,18m até atingir o V-55, de coordenadas N 9.163.617,16m e E 276.681,48m;
deste segue com azimute de 360'’00'00" e distância de 12,67m até atingir o V-56, de
coordenadas N 9.163.629,83m e E 276.681,48m; deste segue com azimute de 5“23'50" e
distância de 9,09m até atingir o V-57, de coordenadas N 9.163.638,88m e E 276.682,34m; deste
segue com azimute de 5'23'50" e distância de 9,09m até atingir o V-58, de coordenadas N
Av. MarechalDeodoroda Fonseca, s/n, Centro- Golana-PE.CEP 55900-000
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
9.163.647,92m e E 276.683,19m; deste segue com azimute de 6‘’ir37" e distância de 71,63m
até atingir o V-59, de coordenadas N 9.163.719,13m e E 276.690,92m; deste segue com
azimute de 6°11'37" e distância de 71,63m até atingir o V-60, de coordenadas N 9.163.790,34m
e E 276.698,65m; deste segue com azimute de 13‘’56'05" e distância de 12,09m até atingir o V￾61, de coordenadas N 9.163.802,07m e E 276.701,56m; deste segue com azimute de 80'’39'43"
e distância de 6,24m até atingir o V-62, de coordenadas N 9.163.803,08m e E 276.707,72m;
deste segue com azimute de 101“04'59” e distância de 44,17m até atingir o V-63, de
coordenadas N 9.163.794,59m e E 276.751,06m; deste segue com azimute de 99‘’53’04'‘ e
distância de 36,31m até atingir o V-64, de coordenadas N 9.163.788,36m e E 276.786,82m;
deste segue com azimute de 99"53'04" e distância de 36,31m até atingir o V-65, de
coordenadas N 9.163.782,13m e E 276.822,59m; deste segue com azimute de 98“47‘30" e
distância de 67,39m até atingir o V-66, de coordenadas N 9.163.771,83me E 276.889,19m;
deste segue com azimute de 90“00'00" e distância de 38,31m até atingir o V-67, de
coordenadas N 9.163.771,83m e E 276.927,51m; deste segue com azimute de 86'’34'08" e
distância de 27,24m até atingir o V-68, de coordenadas N 9.163.773,46m e E 276.954,69m;
deste segue com azimute de 177'’40'18" e distância de 35,03m até atingir o V-69, de
coordenadas N 9.163.738,45m e E 276.956,12m; deste segue com azimute de 178“03'28" e
distância de 19,74m até atingir o V-70, de coordenadas N 9.163.718,73m e E 276.956,78m;
deste segue com azimute de 169°41'02" e distância de 4,58m até atingir o V-71, de
coordenadas N 9.163.714,22m e E 276.957,61m; deste segue com azimute de 197“22'05" e
distância de 12,21m até atingir o V-72, de coordenadas N 9.163.702,57m e E 276.953,96m;
deste segue com azimute de 172‘’21‘41" e distância de 4,52m até atingir o V-73, de
coordenadas N 9.163.698,09m e E 276.954,56m; deste segue com azimute de ISS-SSIB" e
distância de 10,13m até atingir o V-74, de coordenadas N 9.163.688,86m e E 276.958,74m;
deste segue com azimute de 121“00'09" e distância de l,65m até atingir o V-75, de
coordenadas N 9.163.688,Olm e E 276.960,16m; deste segue com azimute de 121'’00‘09" e
distância de 10,38m até atingir o V-76, de coordenadas N 9.163.682,67m e E 276.969,06m;
deste segue com azimute de 103‘’29'27" e distância de 29,96m até atingir o V-77, de
coordenadas N 9.163.675,68m e E 276.998,19m; deste segue com azimute de 21“12'05" e
distância de 19,94m até atingir o V-78, de coordenadas N 9.163.694,27m e E 277.005,40m;
deste segue com azimute de 25®22’09" e distância de 84,70m até atingir o V-79, de
coordenadas N 9.163.770,80m e E 277.041,69m; deste segue com azimute de 142*3714" e
distância de 51,69m até atingir o V-80, de coordenadas N 9.163.729,73m e E 277.073,07m;
deste segue com azimute de 130‘’14'46" e distância de 19,04m até atingir o V-81, de
coordenadas N 9.163.717,43m e E 277.087,60m; deste segue com azimute de 111“01'56" e
distância de 27,79m até atingir o V-82, de coordenadas N 9.163.707,45m e E 277.113,54m;
deste segue com azimute de 110*37'45" e distância de 41,21m até atingir o V-83, de
coordenadas N 9.163.692,93m e E 277.152,llm; deste segue com azimute de 114“37'56" e
distância de 100,54m até atingir o V-84, de coordenadas N 9.163.651,03m e E 277.243,50m;
deste segue com azimute de 104*48'28" e distância de 20,37m até atingir o V-85, de
coordenadas N 9.163.645,82m e E 277.263,19m; deste segue com azimute de 35‘’02'05" e
distância de 132,04m até atingir o V-86, de coordenadas N 9.163.753,94m e E 277,338,99m;
deste segue com azimute de 117*08'57" e distância de 254,20m até atingir o V-87, de
coordenadas N 9.163.637,94m e E 277.565,18m; deste segue com azimute de 195°54'45" e
distância de 74,65m até atingir o V-88, de coordenadas N 9.163.566,16m e E 277.544,72m;
deste segue com azimute de 112*24‘47‘' e distância de 182,91m até atingir o V-89, de
coordenadas N 9.163.496,42m e E 277.713,81m; deste segue com azimute de 210'’29'38" e
distância de 63,89m até atingir o V-90, de coordenadas N 9.163.441,36m e E 277.681,39m;
deste segue com azimute de 116*32'24" e distância de 10,96m até atingir o V-91, de
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro - Golana-PE. CEP 55900-000
Crescendo juntos, GOIANA cuidando do gente.
coordenadas N 9.163.436,46m e E 277.691,19m; deste segue com azimute de 107‘’58'40" e
distância de 27,27m até atingir o V-92, de coordenadas N 9.163.428,05m e E 277.717,13m;
deste segue com azimute de 120“14'45'' e distância de 19,48m até atingir o V-93, de
coordenadas N 9.163.418,24m e E 277.733,96m; deste segue com azimute de 130“46'09" e
distância de 26,84m até atingir o V-94, de coordenadas N 9.163.400,71m e E 277.754,28m;
deste segue com azimute de 244°47'43" e distância de 199,13m até atingir o V-95, de
coordenadas N 9.163.315,91m e E 277.574,12m; deste segue com azimute de 180‘’47'07" e
distância de 360,34m até atingir o V-01, de coordenadas N 9.162.955,60m e E 277.569,18m,
encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao SISTEMA GEODÉSICO
BRASILEIRO e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central -33, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.
ZUPI
ÁREA DO ZONEAMENTO/ PERÍMETRO: 1.246.421,20 mV5,018.29 m
MUNICÍPIO / ESTADO: GOIANA / PERNAMBUCO
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no V-01 de coordenadas UTM N=:9.164.047,93m e
E=275.557,22m referidas ao MC 33“ WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com
azimute de 34“07'21“ e distância de 29,09m até atingir o V-02, de coordenadas N
9.164.072,02m e E 275.573,54m; deste segue com azimute de 0‘’14'22" e distância de 2,88m
até atingir o V-03, de coordenadas N 9.164.074,90m e E 275.573,55m; deste segue com
azimute de 0‘’08'58" e distância de 156,87m até atingir o V-04, de coordenadas N
9.164.231,77m e £ 275.573,96m; deste segue com azimute de 359“24'07" e distância de
124,31m até atingir o V-05, de coordenadas N 9.164.356,08m e E 275.572,67m; deste segue
com azimute de 37*52*08" e distância de 25,01m até atingir o V-06, de coordenadas N
9.164.375,82m e E 275.588,02m; deste segue com azimute de 359°50'29" e distância de
211,73m até atingir o V-07, de coordenadas N 9.164.587,55m e E 275.587,43m; deste segue
com azimute de 90*00*00" e distância de 36,llm até atingir o V-08, de coordenadas N
9.164.587,55m e E 275.623,55m; deste segue com azimute de 14'’57'41" e distância de 22,88m
até atingir o V-09, de coordenadas N 9.164.609,66m e E 275.629,45m; deste segue com
azimute de 1“11'25" e distância de 105,28m até atingir o V-10, de coordenadas N
9.164.714,91m e E 275.631,64m; deste segue com azimute de 12‘’38'35" e distância de 9,17m
até atingir o V-11, de coordenadas N 9.164.723,85m e E 275.633,65m; deste segue com
azimute de 126“32'10" e distância de 34,46m até atingir o V-12, de coordenadas N
9.164.703,34m e E 275.661,33m; deste segue com azimute de 57'’46'27" e distância de
168,22m até atingir o V-13, de coordenadas N 9.164.793,04m e E 275.803,63m; deste segue
com azimute de 94*01*32" e distância de 130,00m até atingir o V-14, de coordenadas N
9.164.783,92m e E 275.933,31m; deste segue com azimute de 74’’00'15" e distância de 44,54m
até atingir o V-15, de coordenadas N 9.164.796,19m e E 275.976,13m; deste segue com
azimute de 0*41*14" e distância de 614,30m até atingir o V-16, de coordenadas N
9.165.410,44m e E 275.983,50m; deste segue com azimute de 275“19'26'' e distância de
53.17m até atingir o V-17, de coordenadas N 9.165.415,38m e E 275.930,56m; deste segue
MÉfl eiÉiKa
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro ~ Golana-PE. CEP 55900-000
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
com azimute de 359”57‘08" e distância de 44,92m até atingir o V-18, de coordenadas N
9.165.460,30m e E 275.930,53m; deste segue com azimute de 215'’14'46" e distância de 3,89m
até atingir o V-19, de coordenadas N 9.165.457,12m e E 275.928,28m; deste segue com
azimute de 230’’32'49" e distância de 55,16m até atingir o V-20, de coordenadas N
9.165.422,07m e E 275.885,69m; deste segue com azimute de 264'’15'24" e distância de
50,36m até atingir o V-21, de coordenadas N 9.165.417,03m e E 275.835,58m; deste segue
com azimute de 272‘'49'17" e distância de 50,18m até atingir o V-22, de coordenadas N
9.165.419,50m e E 275.785,46m; deste segue com azimute de 280“49'13" e distância de
66,32m até atingir o V-23, de coordenadas N 9.165.431,95m e E 275.720,32m; deste segue
com azimute de 290‘’09'00" e distância de 50,71m até atingir o V-24, de coordenadas N
9.165.449,42m e E 275.672,71m; deste segue com azimute de 295'’23'09" e distância de
58,24m até atingir o V-25, de coordenadas N 9.165.474,39m e E 275.620,09m; deste segue
com azimute de 299‘’59'35" e distância de 54,97m até atingir o V-26, de coordenadas N
9.165.501,87m e E 275.572,48m; deste segue com azimute de 296“28'43" e distância de
50,40m até atingir o V-27, de coordenadas N 9.165.524,34m e E 275.527,37m; deste segue
com azimute de 278‘’04‘18'‘ e distância de 70,86m até atingir o V-28, de coordenadas N
9.165.534,29m e E 275.457,21m; deste segue com azimute de 282“44'52" e distância de
56,51m até atingir o V-29, de coordenadas N 9.165.546,76m e E 275.402,09m; deste segue
com azimute de 316°45'53" e distância de 54,88m até atingir o V-30, de coordenadas N
9.165.586,74m e E 275.364,50m; deste segue com azimute de 337"07'10" e distancia de
51,57m até atingir o V-31, de coordenadas N 9.165.634,25m e E 275.344,45m; deste segue
com azimute de 346“34'07" e distância de 30,06m até atingir o V-32, de coordenadas N
9.165.663,49m e E 275.337,47m; deste segue com azimute de 256'’34'07" e distância de
59,03m até atingir o V-33, de coordenadas N 9.165.649,78m e E 275.280,05m; deste segue
com azimute de 141‘’26'07'‘ e distância de 2,43m até atingir o V-34, de coordenadas N
9.165.647,88m e E 275.281,57m; deste segue com azimute de 241*’15'09‘' e distância de
133,42m até atingir o V-35, de coordenadas N 9.165.583,71m e E 275.164,59m; deste segue
com azimute de 213°34'07" e distância de 220,71m até atingir o V-36, de coordenadas N
9.165.399,81m e E 275.042,56m; deste segue com azimute de 247“30'09" e distância de
76,78m até atingir o V-37, de coordenadas N 9.165,370,43m e E 274.971,62m; deste segue
com azimute de 263‘’59'17" e distância de 89,13m até atingir o V-38, de coordenadas N
9.165.361,09m e E 274.882,97m; deste segue com azimute de 133“13'53" e distância de
46,80m até atingir o V-39, de coordenadas N 9.165.329,04m e E 274.917,07m; deste segue
com azimute de 134“27’24" e distancia de 66,35m até atingir o V-40, de coordenadas N
9.165.282,57m e E 274.964,43m; deste segue com azimute de 142“46'53" e distância de
13,47m até atingir o V-41, de coordenadas N 9.165.271,84m e E 274.972,58m; deste segue
com azimute de 177‘’36'31" e distância de 17,74m até atingir o V-42, de coordenadas N
9.165.254,12m e E 274.973,32m; deste segue com azimute de 210"19’03" e distância de
58,84m até atingir o V-43, de coordenadas N 9.165.203,33m e E 274.943,62m; deste segue
com azimute de 198‘’48’20" e distância de 61,61m até atingir o V-44, de coordenadas N
9.165.145,01m e E 274.923,76m; deste segue com azimute de 197“27‘28" e distância de
156,30m até atingir o V-45, de coordenadas N 9.164.995,91m e E 274.876,87m; deste segue
com azimute de 180‘*16'27" e distância de 73,14m até atingir o V-46, de coordenadas N
9.164.922,77m e E 274.876,52m; deste segue com azimute de 172"46'32" e distância de
52,24m até atingir o V-47, de coordenadas N 9.164.870,94m e E 274.883,09m; deste segue
com azimute de 180®03'18" e distância de 114,36m até atingir o V-48, de coordenadas N
9.164.756,58m e E 274.882,98m; deste segue com azimute de 174"35'35" e distância de
78,64m até atingir o V-49, de coordenadas N 9.164.678,29nrí e E 274.890,39m; deste segue
com azimute de 176‘’37'36’' e distância de 53,36m até atingir o V-50, de coordenadas N
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n. Centro - Golana-PE. CEP 55900-000
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
9.164.625,02m e E 274.893,53m; deste segue com azimute de 179“39'00" e distância de
31,10m até atingir o V-51, de coordenadas N 9.164.593,92m e E 274.893,72m; deste segue
com azimute de 173‘’08'37" e distância de 53,69m até atingir o V-52, de coordenadas N
9.164.540,61m e E 274.900,13m; deste segue com azimute de 167“58'18" e distância de
97,46m até atingir o V-53, de coordenadas N 9.164.445,29m e E 274.920,44m; deste segue
com azimute de 169°43'49" e distância de 113,53m até atingir o V-54, de coordenadas N
9.164.333,58m e E 274.940,68m; deste segue com azimute de 169‘’42‘25" e distância de
259,99m até atingir o V-55, de coordenadas N 9.164.077,78m e E 274.987,14m; deste segue
com azimute de 94'’06'37" e distância de 173,89m até atingir o V-56, de coordenadas N
9.164.065,31m e E 275.160,58m; deste segue com azimute de 94‘’28'55" e distância de
153,62m até atingir o V-57, de coordenadas N 9.164.053,31m e E 275.313,72m; deste segue
com azimute de 93*34'52" e distância de 47,42m até atingir o V-58, de coordenadas N
9.164.050,35m e E 275.361,05m; deste segue com azimute de 91“30'55" e distância de 74,61m
até atingir o V-59, de coordenadas N 9.164.048,38m e E 275.435,64m; deste segue com
azimute de 90‘‘12'28" e distância de 121,58m até atingir o V-01, de coordenadas N
9.164.047,93m e E 275.557,22m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao SISTEMA GEODÉSICO
BRASILEIRO e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central -33, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.
ZUD
ÁREA DO ZONEAMENTO / PERÍMETRO: 1.029.984,04 mV 7,120.53 m
MUNICÍPIO / ESTADO: GOIANA / PERNAMBUCO
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no V-01 de coordenadas UTM N=9.164.085,82m e
E=274.875,18m referidas ao MC 33 “ WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com
azimute de 180'’00'00" e distância de 411,61m até atingir o ponto V02, de coordenadas N
9.163.674,21m e E 274.875,18m; deste segue com azimute de 161‘’50'39'' e distância de
121,59m até atingir o ponto V03, de coordenadas N 9.163.558,68m e E 274.913,06m; deste
segue com azimute de 68‘’59'06" e distância de 798,75m até atingir o ponto V04, de
coordenadas N 9.163.845,12m e E 275.658,69m; deste segue com azimute de 146'’47'29" e
distância de 135,82m até atingir o ponto V05, de coordenadas N 9.163.731,48m e E
275.733,08m; deste segue com azimute de 145‘“40'19" e distância de 27,64m até atingir o
ponto V06, de coordenadas N 9.163.708,65m e E 275.748,66m; deste segue com azimute de
143°19'27" e distância de 151,56m até atingir o ponto V07, de coordenadasN 9.163.587,10me
E 275.839,18m; deste segue com azimute de 143‘’37'46" e distância de 87,49m até atingir o
ponto V08, de coordenadas N 9.163.516,66m e E 275.891,C)6m; deste segue com azimute de
81“30'08" e distância de 163,85m até atingir o ponto V09, de coordenadas N 9.163.540,87m e E
276.053,12m; deste segue com azimute de 82‘’41‘51'' e distância de 137,33m até atingir o
ponto VIO, de coordenadas N 9.163.558,32m e E 276.189,33m; deste segue com azimute de
83“45‘48" e distância de 84,37m até atingir o ponto Vll, de coordenadas N 9.163.567,49m e E
276.273,19m; deste segue com azimute de 84“36'22'' e distância de 35,26m até atingir o ponto
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n. Centro - Golana-PE. CEP 55900-000
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
V12, de coordenadas N 9.163.570,80m e E 276.308,29m; deste segue com azimute de
84“36'22" e distância de 35,26m até atingir o ponto V13, de coordenadas N 9.163.574,12m e E
276.343,39m; deste segue com azimute de 84*59‘35" e distância de 113,38m até atingir o
ponto V14, de coordenadas N 9.163.584,01m e E 276.456,34m; deste segue com azimute de
83“00'18'' e distância de 155,92m até atingir o ponto V15, de coordenadas N 9.163.603,OOm e E
276.611,10m; deste segue com azimute de 78°24'27" e distância de 25,43m até atingir o ponto
V16, de coordenadas N 9.163.608,llm e E 276.636,02m; deste segue com azimute de
78“44'16" e distância de 23,18m até atingir o ponto V17, de coordenadas N 9.163.612,64m e E
276.658,75m; deste segue com azimute de 78M4'16" e distância de 23,18m até atingir o ponto
V18, de coordenadas N 9.163.617,16m e E 276.681,48m; deste segue com azimute de
360‘’00'00" e distância de 12,67m até atingir o ponto V19, de coordenadas N 9.163.629,83m e E
276.681,48m; deste segue com azimute de 5“23'50" e distância de 9,09m até adngir o ponto
V20, de coordenadas N 9.163.638,88m e E 276.682,34m; deste segue com azimute de 5“23'50"
e distância de 9,09m até atingir o ponto V21, de coordenadas N 9.163.647,92m e E
276.683,19m; deste segue com azimute de 6‘’11'37" e distância de 71,63m até atingir o ponto
V22, de coordenadas N 9.163.719,13m e E 276.690,92m; deste segue com azimute de 6'’11'37"
e distância de 71,63m até atingir o ponto V23, de coordenadas N 9.163.790,34m e E
276.698,65m; deste segue com azimute de 13'’56’05" e distância de 12,09m até atingir o ponto
V24, de coordenadas N 9.163.802,07m e E 276.701,56m; deste segue com azimute de
80'’39'43" e distância de 6,24m até atingir o ponto V25, de coordenadas N 9.163.803,08m e E
276.707,72m; deste segue com azimute de 101‘’04'59" e distância de 44,17m até atingir o
ponto V26, de coordenadas N 9.163.794,59m e E 276.751,06m; deste segue com azimute de
99“53'04‘' e distância de 36,31m até atingir o ponto V27, de coordenadas N 9.163.788,36m e E
276.786,82m; deste segue com azimute de 99‘’53'04" e distância de 36,31m até atingir o ponto
V28, de coordenadas N 9.163.782,13m e E 276.822,59m; deste segue com azimute de
98‘’47'30” e distância de 67,39m até atingir o ponto V29, de coordenadas N 9.163.771,83m e E
276.889,19m; deste segue com azimute de 90‘’00'00" e distância de 38,31m até atingir o ponto
V30, de coordenadas N 9.163.771,83m e E 276.927,51m; deste segue com azimute de
86‘’34'08'' e distância de 27,24m até atingir o ponto V31, de coordenadas N 9.163.773,46m e E
276.954,69m; deste segue com azimute de 177''40'18" e distância de 35,03m até atingir o
ponto V32, de coordenadas N 9.163.738,45m e E 276.956,12m; deste segue com azimute de
178‘’03'28" e distância de 19,74m até atingir o ponto V33, de coordenadas N 9.163.718,73m e E
276.956,78m; deste segue com azimute de 169‘'41'02" e distância de 4,58m até atingir o ponto
V34, de coordenadas N 9.163.714,22m e E 276.957,61m; deste segue com azimute de
197°22'05" e distância de 12,21m até atingir o ponto V35, de coordenadas N 9.163.702,57m e E
276.953,96m; deste segue com azimute de 172“21'41'' e distância de 4,52m até atingir o ponto
V36, de coordenadas N 9.163.698,09m e E 276.954,56m; deste segue com azimute de
155"36'16" e distância de 10,13m até atingir o ponto V37, de coordenadas N 9.163.688,86m e E
276.958,74m: deste segue com azimute de 121‘’00'09" e distância de l,65m até atingir o ponto
V38, de coordenadas N 9.163.688,01m e E 276.960,16m; deste segue com azimute de
121'’00'09’' e distância de 10,38m até atingir o ponto V39, de coordenadas N 9.163.682,67m e E
276.969,06m; deste segue com azimute de 103'’29'27" e distância de 29,96m até atingir o
ponto V40, de coordenadas N 9.163.675,68m e E 276.998,19m; deste segue com azimute de
21“12'05'' e distância de 19,94m até atingir o ponto V41, de coordenadas N 9.163.694,27m e E
277.005,40m; deste segue com azimute de 25*22*09" e distância de 84,70m até atingir o ponto
V42, de coordenadas N 9.163.770,80m e E 277.041,69m; deste segue com azimute de
142“37'14" e distância de 51,69m até atingir o ponto V43, de coordenadas N 9.163.729,73m e E
277.073,07m; deste segue com azimute de 130"14'46" e distância de 19,04m até atingir o
ponto V44, de coordenadas N 9.163.717,43m e E 277.087,60m; deste segue com azimute de
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro - Goiana-PE. CEP 55900-000
V
Crescendo juntos, GOIANA cuidondo da gente.
lll‘’01'56" e distância de 27,79m até atingir o ponto V45, de coordenadas N 9.163.707,45m e E
277.113,54m; deste segue com azimute de 110*37'45" e distância de 41,21m até atingir o
ponto V46, de coordenadas N 9.163.692,93m e E 277.152,llni; deste segue com azimute de
114'’37'56" e distância de 100,54m até atingir o ponto V47, de coordenadas N 9.163.651,03m e
E 277.243,50m; deste segue com azimute de 104“48'28" e distância de 20,37m até atingir o
ponto V48. de coordenadas N 9.163.645,82m e E 277.263;19m; deste segue com azimute de
35'’02'05" e distância de 132,04m até atingir o ponto V49. de coordenadas N 9.163.753,94m e E
277.338,99m; deste segue com azimute de 297'’29'32" e distância de 93,56m até atingir o
ponto , até atingir o ponto V87, de coordenadas N 9.164.370,15m e E 275.910,17m; deste
segue com azimute de 243“26'06" e distância de 7,57m até atingir o ponto V88, de coordenadas
N 9.164.366,76m e E 275.903,40m; deste segue com azimute de 225“00'00'‘ e distância de
8,98m até atingir o ponto V89, de coordenadas N 9.164.360,42m e E 275.897,05m; deste segue
com azimute de 236“18'36" e distância de 12,21m até atingir o ponto V90, de coordenadas N
9.164.353,64m e E 275.886,89m; deste segue com azimute de 243‘'26’06" e distância de 4,73m
até atingir o ponto V91, de coordenadas N 9.164.351,53m e E 275.882,66m; deste segue com
azimute de 243*26'06" e distância de 3,79m até atingir o ponto V92, de coordenadas N
9.164.349,83m e E 275.879,28m; deste segue com azimute de 270“00'00" e distância de 8,46m
até atingir o ponto V93, de coordenadas N 9.164.349,83m e E 275.870,81m; deste segue com
azimute de 270“00'00" e distância de 3,39m até atingir o ponto V94, de coordenadas N
9.164.349,83m e E 275.867,43m; deste segue com azimute de 270‘’00'00" e distância de 8,89m
até atingir o ponto V95, de coordenadas N 9.164.349,83m e E 275.858,54m; deste segue com
azimute de 261°52‘12" e distância de 2,99m até atingir o ponto V96, de coordenadas N
9.164.349,41m e E 275.855,58m; deste segue com azimute de 270*00'00" e distância de 8,89m
até atingir o ponto V97, de coordenadas N 9.164.349,41m e E 275.846,69m; deste segue com
azimute de 255‘’57'50" e distância de l,75m até atingir o ponto V98, de coordenadas N
9.164.348,99m e E 275.844,99m; deste segue com azimute de 270“00'00‘' e distância de l,90m
até atingir o ponto V99, de coordenadas N 9.164.348,99m e E 275.843,09m; deste segue com
azimute de 259'’41'43" e distância de 7,10m até atingir o ponto VlOO, de coordenadas N
9.164.347,72m e E 275.836,llm; deste segue com azimute de 258“41'24" e distância de 2,16m
até atingir o ponto VlOl, de coordenadas N 9.164.347,30m e E 275.833,99m; deste segue com
azimute de 230°11'40" e distância de 9,92m até atingir o ponto V102, de coordenadas N
9.164.340,95m e E 275.826,37m; deste segue com azimute de 225‘’00'00" e distância de 0,60m
até atingir o ponto V103, de coordenadas N 9.164.340,52m e E 275.825,95m; deste segue com
azimute de 221“11‘09'‘ e distância de 4.50m até atingir o ponto V104, de coordenadas N
9.164.337,14m e E 275.822,99m; deste segue com azimute de 239“02'10" e distância de 2,47m
até atingir o ponto V105, de coordenadas N 9.164.335,87m e E 275.820,87m; deste segue com
azimute de 231*20'25" e distância de 10,84m até atingir o ponto V106, de coordenadas N
9.164.329,lOm e E 275.812,40m; deste segue com azimute de 243'’26'06" e distância de 5,68m
até atingir o ponto V107, de coordenadas N 9.164.326,56m e E 275.807,33m; deste segue com
azimute de 245'’13'29" e distância de 6,06m até atingir o ponto V108, de coordenadas N
9.164.324,02m e E 275.801,82m; deste segue com azimute de 239‘’44'37'‘ e distância de 6.57m
até atingir o ponto V109, de coordenadas N 9.164.320,71m e E 275.796,15m; deste segue com
azimute de 206*33'54" e distância de 5,29m até atingir o ponto VllO, de coordenadas N
9.164.315,98m e E 275.793,78m; deste segue com azimute de 169'’22'49" e distância de 6,89m
até atingir o ponto Vlll, de coordenadas N 9.164.309,20m e E 275.795,05m; deste segue com
azimute de 163‘’18'03" e distância de 4,42m até atingir o ponto V112, de coordenadas N
9.164.304,97m e E 275.796,32m; deste segue com azimute de 16r33‘54" e distância de 4,02m
até atingir o ponto V113, de coordenadas N 9.164.301,16m e E 275.797,59m; deste segue com
azimute de 165‘’04‘07" e distância de 6,57m até atingir o ponto V114, de coordenadas N
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro ~ Goíana-PE. CEP 55900-000
sr
Crescendo juntos, GOIANA cuidando do gente.
9.164.294,81m e E 275.799,28m; deste segue com azimute de 161‘’33'54" e distância de 4,02m
até atingir o ponto V115, de coordenadas N 9.164.291,OOm e E 275.800,55m; deste segue com
azimute de 167‘’28'16" e distância de 7,80m até atingir o ponto V116, de coordenadas N
9.164.283,39m e E 275.802,25m; deste segue com azimute de 163“18'03" e distância de 4,42m
até atingir o ponto V117, de coordenadas N 9.164.279,15m e E 275.803,52m; deste segue com
azimute de 162‘’53'50" e distância de 5,76m até atingir o ponto V118. de coordenadas N
9.164.273,65m e E 275.805,21m; deste segue com azimute de 163‘’36'38" e distância de 9,OOm
até atingir o ponto V119, de coordenadas N 9.164.265,02m e E 275.807,75m; deste segue com
azimute de ISO^OO^OO" e distância de 4,06m até atingir o ponto V120, de coordenadas N
9.164.260,95m e E 275.807,75m; deste segue com azimute de 161“33'54" e distância de 4,46m
até atingir o ponto V121, de coordenadas N 9.164.256,72m e E 275.809,16m; deste segue com
azimute de 198’’26'06" e distância de 6,47m até atingir o ponto V122, de coordenadas N
9.164.250,59m e E 275.807,llm; deste segue com azimute de 225“00'00" e distância de 9,28m
até atingir o ponto V123, de coordenadas N 9.164.244,03m e E 275.800,55m; deste segue com
azimute de 243®26'06" e distância de 4,73m até atingir o ponto V124, de coordenadas N
9.164.241,91m e E 275.796,32m; deste segue com azimute de 236“18'36" e distância de 7,63m
até atingir o ponto V125. de coordenadas N 9.164.237,68m e E 275.789,97m; deste segue com
azimute de 225‘’00'00" e distância de 2,99m até atingir o ponto V126, de coordenadas N
9.164.235,56m e E 275.787,86m; deste segue com azimute de 270‘’00'00" e distância de
10,16m até atingir o ponto V127, de coordenadas N 9.164.235,56m e E 275.777,70m; deste
segue com azimute de 296'’33'54" e distância de 4,73m até atingir o ponto V128, de
coordenadas N 9.164.237,68m e E 275.773,47m; deste segue com azimute de 281“18'36" e
distância de 5,59m até atingir o ponto V129, de coordenadas N 9.164.238,77m e E
275.767,99m; deste segue com azimute de 302‘’00'19" e distância de 7,52m até atingir o ponto
V130, de coordenadas N 9.164.242,76m e E 275.761,62m; deste segue com azimute de
299<’44'42" e distância de 3,41m até atingir o ponto V131, de coordenadas N 9.164.244,45m e E
275.758,65m; deste segue com azimute de 278''07'48" e distância de 5,24m até atingir o ponto
V132, de coordenadas N 9.164.245,19m e E 275.753,47m; deste segue com azimute de
288“26'06" e distância de 7,03m até atingir o ponto V133, de coordenadas N 9.164.247,41m e E
275.746,80m; deste segue com azimute de 270°00'00" e distância de 6,88m até atingir o ponto
V134, de coordenadas N 9.164.247,41m e E 275.739,93m; deste segue com azimute de
231'’20'25" e distância de 8,13m até atingir o ponto V135, de coordenadas N 9.164.242,33m e E
275.733,58m; deste segue com azimute de 270°00'00" e distância de 8,36m até atingir o ponto
V136, de coordenadas N 9.164.242,33m e E 275.725,22m; deste segue com azimute de
277“07'30" e distância de 3,41m até atingir o ponto V137, de coordenadas N 9.164.242,76m e E
275.721,83m; deste segue com azimute de 270‘’00'00‘' e distância de 2,54m até atingir o ponto
V138, de coordenadas N 9.164.242,76m e E 275.719,29m; deste segue com azimute de
270“00'00" e distância de 4,66m até atingir o ponto V139, de coordenadas N 9.164.242,76m e E
275.714,64m; deste segue com azimute de 300®57'50" e distância de 4,94m até atingir o ponto
V140, de coordenadas N 9.164.245,30m e E 275.710,40m; deste segue com azimute de
278“07’48" e distância de 7,62m até atingir o ponto V141, de coordenadas N 9.164.246,37m e E
275.702,86m; deste segue com azimute de 255"57'50" e distância de 6,19m até atingir o ponto
V142, de coordenadas N 9.164.244,87m e E 275.696,86m; deste segue com azimute de
255“57'50" e distância de 8,59m até atingir o ponto V143, de coordenadas N 9.164.242,79m e E
275.688,53m; deste segue com azimute de 24r23'22" e distância de 4,49m até atingir o ponto
V144, de coordenadas N 9.164.240,64m e E 275.684,59m; deste segue com azimute de
237“31'44" e distância de 5,52m até atingir o ponto V145, de coordenadas N 9.164.237,68m e E
275.679,93m; deste segue com azimute de 215‘’32'16" e distância de 2,91m até atingir o ponto
V146, de coordenadas N 9.164.235,31m e E 275.678,24m; deste segue com azimute de
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n. Centro - Golana-PE. CEP 55900-000
lie￾Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
212“00'19" e distância de 7,19m até atingir o ponto V147, de coordenadas N 9.164.229,21m e E
275.674,43m; deste segue com azimute de 186“20’25‘' e distância de 3,83m até atingir o ponto
V148, de coordenadas N 9.164.225,40m e E 275.674,01m; deste segue com azimute de
1S8"07'48" e distância de 2,99m até atingir o ponto V149, de coordenadas N 9.164.222,44m e E
275.673,SSm; deste segue com azimute de 188“07'48" e distância de 4,63m até atingir o ponto
V150, de coordenadas N 9.164.217,86m e E 275.672,93m; deste segue com azimute de
213°41'24" e distância de 4,16m até atingir o ponto V151, de coordenadas N 9.164.214,40m e E
275.670,62m; deste segue com azimute de 210‘’57'50" e distância de 4,18m até atingir o ponto
V152, de coordenadas N 9.164.210,82m e E 275.668,47m; deste segue com azimute de
231*20'25'' e distância de 6,46m até atingir o ponto V153, de coordenadas N 9.164.206,78m e E
275.663,42m; deste segue com azimute de 246“48’05'' e distância de 3,22m até atingir o ponto
V154, de coordenadas N 9.164.205,51m e E 275.660,46m; deste segue com azimute de
233“07'48" e distância de 6,07m até atingir o ponto V155, de coordenadas N 9.164.201,87m e E
275.655,60m; deste segue com azimute de 263^39'35" e distância de 9,74m até atingir o ponto
V156, de coordenadas N 9.164.2CK),79m e E 275.645,92m; deste segue com azimute de
302“00'19" e distância de 8,64m até atingir o ponto V157, de coordenadas N 9.164.205,37m e E
275.638,59m; deste segue com azimute de 315‘’00'00" e distância de 3,19m até atingir o ponto
V158, de coordenadas N 9.164.207,63m e E 275.636,34m; deste segue com azimute de
293‘’11'55" e distância de 3,22m até atingir o ponto V159, de coordenadas N 9.164.208,90m e E
275.633,37m; deste segue com azimute de 288“26'06" e distância de 8,03m até atingir o ponto
V160, de coordenadas N 9.164.211,44m e E 275.625,76m; deste segue com azimute de
270'’00'00" e distância de 4,23m até atingir o ponto V161, de coordenadas N 9.164.211,44m e E
275.621,52m; deste segue com azimute de 258M1'24" e distância de 4,32m até atingir o ponto
V162, de coordenadas N 9.164.210,59m e E 275.617,29m; deste segue com azimute de
299"44‘42" e distância de 3,41m até atingir o ponto V163, de coordenadas N 9.164.212,28m e E
275.614,33m; deste segue com azimute de 277“07'30‘' e distância de 3,41m até atingir o ponto
V164, de coordenadas N 9.164.212,71m e E 275.610,94m; deste segue com azimute de
288"26'06" e distância de 4,02m até atingir o ponto V165, de coordenadas N 9.164.213,98m e E
275.607,13m; deste segue com azimute de 284"02'10'’ e distância de 5,24m até atingir o ponto
V166, de coordenadas N 9.164.215,25m e E 275.602,06m; deste segue com azimute de
270“00'00‘' e distância de l,69m até atingir o ponto V167, de coordenadas N 9.164.215,25m e E
275.600,36m; deste segue com azimute de 281'’18'36" e distância de 4,32m até atingir o ponto
V168, de coordenadas N 9.164.216,09m e E 275.596,13m; deste segue com azimute de
270"00'00" e distância de 2,96m até atingir o ponto V169, de coordenadas N 9.164.216,09m e E
275.593,17m; deste segue com azimute de 284“02'10" e distância de 3,49m até atingir o ponto
V170, de coordenadas N 9.164.216,94m e E 275.589,78m; deste segue com azimute de
270''00'00‘' e distância de 2,12m até atingir o ponto V171, de coordenadas N 9.164.216,94m e E
275.587,66m; deste segue com azimute de 270'’00'00" e distância de 3,81m até atingir o ponto
V172, de coordenadas N 9.164.216,94m e E 275.583,86nri; deste segue com azimute de
270‘’00'00" e distância de 2,96m até atingir o ponto V173, de coordenadas N 9.164.216,94m e E
275.580,89m; deste segue com azimute de 270“00'00" e distância de 6,97m até atingir o ponto
V174, de coordenadas N 9.164,216,94m e E 275.573,92m; deste segue com azimute de
180“08'58'' e distância de 144,91m até atingir o ponto V175, de coordenadas N 9.164.072,03m
e E 275.573,55m; deste segue com azimute de 214‘’07'21" e distância de 29,10m até atingir o
ponto V176, de coordenadas N 9.164.047,93m e E 275.557,22m; deste segue com azimute de
270“12'28" e distância de 121,SSm até atingir o ponto V177, de coordenadas N 9.164.048,38m
e E 275.435,64m; deste segue com azimute de 27r30'55" e distância de 74,61m até atingir o
ponto V178, de coordenadas N 9.164.050,35m e E 275.361,05m; deste segue com azimute de
273“34'52" e distância de 47,42m até atingir o ponto V179, de coordenadas N 9.164.053,31m e
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n. Centro - Golana-PE. CEP 55900-000
íT Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
«
E 275.313,72m; deste segue com azimute de 274“28'55" e distância de 153,62m até atingir o
ponto V180, de coordenadas N 9.164.065,31m e E 275.160,58m; deste segue com azimute de
274'’06'37" e distância de 173,89m até atingir o ponto V181, de coordenadas N 9.164.077,78m
e E 274.987,14m; deste segue com azimute de 349°42‘25" e distância de 0,15m até atingir o
ponto V182, de coordenadas N 9.164.077,92m e E 274.987,llm; deste segue com azimute de
274“02'12" e distância de 112,21m até atingir o ponto VOl, de coordenadas N 9.164.085,82m e
E 274.875,18m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao SISTEMA GEODÉSICO
BRASILEIRO e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central -33, tendo como DATUMSIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.
ZEPA
ÁREA DO ZONEAMENTO / PERÍMETRO: 197.255,41 mV 2,508,47
MUNICÍPIO / ESTADO: GOIANA / PERNAMBUCO
m
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no V-01, situado nesta cidade no bairro, de
coordenadas UTM N=9.164.597,77m e E=275.972,10m referidas ao MC 33” WGr. Sistema
Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de OO^OOW e distância de 0,00m até
atingir o V-02, de coordenadas N 9.164.597,77m e E 275.972,10m; deste segue com azimute de
3”12'14" e distância de 69,82m até atingir o V-03, de coordenadas N 9.164.667,49m e E
275.976,00m; deste segue com azimute de 359‘’15'24" e distância de 102,65m até atingir o V￾04, de coordenadas N 9.164.770,13m e E 275.974,67m; deste segue com azimute de 91''05'38"
e distância de 31,51m até atingir o V-05, de coordenadas N 9.164.769,53m e E 276.006,18m;
deste segue com azimute de 91”05'38" e distância de 71,50m até atingir o V-06, de
coordenadas N 9.164.768,16m e E 276.077,66m; deste segue com azimute de 91‘’05'38" e
distância de 88,84m até atingir o V-07, de coordenadas N 9.164.766,46m e E 276.166,48m;
deste segue com azimute de 91”05'38" e distância de 29,18m até atingir o V-08, de
coordenadas N 9.164.765,91m e E 276.195,65m; deste segue com azimute de 18‘’24'51" e
distância de 143,16m até atingir o V-09, de coordenadas N 9.164.901,74m e E 276.240,88m;
deste segue com azimute de 274”01'56" e distância de 68,68m até atingir o V-10, de
coordenadas N 9.164.906,57m e E 276.172,37m; deste segue com azimute de 217”31'23" e
distância de 87,50m até atingir o V-11, de coordenadas N 9.164.837,17m e E 276.119,07m;
deste segue com azimute de 254”00'15" e distância de 193,24m até atingir o V-12, de
coordenadas N 9.164.783,92m e E 275.933,31m; deste segue com azimute de 274“01'32" e
distância de 130,OOm até atingir o V-13, de coordenadas N 9.164.793,04m e E 275.803,63m;
deste segue com azimute de 237”46'27" e distância de 168,22m até atingir o V-14, de
coordenadas N 9.164.703,34m e E 275.661,33m; deste segue com azimute de 306”32'10’' e
distância de 34,46m até atingir o V-15, de coordenadas N 9.164.723,85m e E 275.633,65m;
deste segue com azimute de 192”38‘35'' e distância de 9,17m até atingir o V-16, de
coordenadas N 9.164.714,91m e E 275.631,64m; deste segue com azimute de 181”11'25" e
distância de 105,28m até atingir o V-17, de coordenadas N 9.164.609,66m e E 275.629,45m;
deste segue com azimute de 194“57‘41'' e distância de 22,88m até atingir o V-IS, de
coordenadas N 9.164.587,55m e E 275.623,55m; deste segue com azimute de 270“00'00" e
Av. MarechalDeodoroda Fonseca,s/n, Centro Goiana-PÊ. CEP 55900-000
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
distância de 36.11m até atingir o V-19, de coordenadas N 9.164.587,55m e E 275.587,43m;
deste segue com azimute de 179“50’29" e distância de 211,73m até atingir o V-20, de
coordenadas N 9.164.375,82m e E 275.588,02m; deste segue com azimute de 217‘’52'08'‘ e
distância de 25,01m até atingir o V-21, de coordenadas N 9.164.356,08m e E 275.572,67m;
deste segue com azimute de 179’24'07" e distância de 124,31m até atingir o V-22, de
coordenadas N 9.164.231,77m e E 275.573,96m; deste segue com azimute de 179‘’25'48" e
distância de 9,24m até atingir o V-23, de coordenadas N 9.164.222,53m e E 275.574,05m;
deste segue com azimute de 180°00'00" e distância de 5,00m até atingir o V-24, de
coordenadas N 9.164.217,52m e E 275.574,05m; deste segue com azimute de 108‘'26'06" e
distância de l,85m até atingir o V-25, de coordenadas N 9.164.216,94m e E 275.575,81m;
deste segue com azimute de 90“00'00" e distância de 5,08m até atingir o V-26, de coordenadas
N 9.164.216,94m e E 275.580,89m; deste segue com azimute de 90‘’00'00" e distância de 2,96m
até atingir o V-27, de coordenadas N 9.164.216,94m e E 275.583,86m; deste segue com
azimute de 90‘’00'00" e distância de 3,81m até atingir o V-28, de coordenadas N 9.164.216,94m
e E 275.587,66m; deste segue com azimute de 90“00'00" e distância de 2,12m até atingir o V￾29, de coordenadas N 9.164.216,94m e E 275.589,78m; deste segue com azimute de
104‘’02‘10" e distância de l,75m até atingir o V-30, de coordenadas N 9.164.216,51m e E
275.591,47m; deste segue com azimute de 90“00'00" e distância de 0,85m até atingir o V-31,
de coordenadas N 9.164.216,51m e E 275.592,32m; deste segue com azimute de 99°27'44" e
distância de 2,57m até atingir o V-32, de coordenadas N 9.164.216,09m e E 275.594,86m;
deste segue com azimute de 90'’00'00" e distância de l,27m até atingir o V-33, de coordenadas
N 9.164.216,09m e E 275.596,13m; deste segue com azimute de 90“00'00" e distância de 0,42m
até atingir o V-34, de coordenadas N 9.164.216,09m e E 275.596,55m; deste segue com
azimute de 104"02'10" e distância de l,75m até atingir o V-35, de coordenadas N
9.164.215,67m e E 275.598,25m; deste segue com azimute de 101°18'36'’ e distância de 2,16m
até atingir o V-36, de coordenadas N 9.164.215,25m e E 275.600,36m; deste segue com
azimute de 90“00'00" e distância de l,69m até atingir o V-37, de coordenadas N 9.164.215,25m
e E 275.602,06m; deste segue com azimute de 104“02'10" e distância de 5,24m até atingir o V￾38, de coordenadas N 9.164.213,98m e E 275.607,13m; deste segue com azimute de
108“26'06" e distância de 4,02m até atingir o V-39, de coordenadas N 9.164.212,71m e E
275.610,94m; deste segue com azimute de 97“07‘30" e distância de 3,41m até atingir o V-40,
de coordenadas N 9.164.212,28m e E 275.614,33m; deste segue com azimute de 119‘’44'42" e
distância de 3,41m até atingir o V-41, de coordenadas N 9.164.210,59m e E 275.617,29m:
deste segue com azimute de 78‘’41'24" e distância de 4,32m até atingir o V-42, de coordenadas
N 9.164.211,44m e E 275.621,52m; deste segue com azimute de 90'’00'00" e distância de 4,23m
até atingir o V-43, de coordenadas N 9.164.211,44m e E 275.625,76m; deste segue com
azimute de 108‘’26'06" e distância de 6,69m até atingir o V-44, de coordenadas N
9.164.209,32m e E 275.632,llm; deste segue com azimute de 90'’00'00" e distância de 0,85m
até atingir o V-45, de coordenadas N 9.164.209,32m e E 275.632,95m; deste segue com
azimute de 135“00'00" e distância de 0,60m até atingir o V-46, de coordenadas N
9.164.208,90m e E 275.633,37m; deste segue com azimute de 113“11'55'‘e distância de 3,22m
até atingir o V-47, de coordenadas N 9.164.207,63m e E 275.636,34m; deste segue com
azimute de 135“00'00" e distância de 2,39m até atingir o V-48, de coordenadas N
9.164.205,93m e E 275.638,03m; deste segue com azimute de 126“52'12" e distância de 2,12m
até atingir o V-49, de coordenadas N 9.164.204,66m e E 275.639,72m; deste segue com
azimute de 122“00'19‘' e distância de 3,99m até atingir o V-50, de coordenadas N
9.164.202,55m e E 275.643,llm; deste segue com azimute de 116“33'54" e distância de 3,79m
até atingir o V-51, de coordenadas N 9.164.200,85m e E 275.646,50m; deste segue com
azimute de 83‘’39'35" e distância de 6,57m até atingir o V-52, de coordenadas N 9.164.201,58m
Av. MarechalDeodoroda Fonseca,s/n. Centro- Golana-PE.CEP 55900-000
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
e E 275.653,03m; deste segue com azimute de 63®26'06" e distância de 3,llm até atingir o V￾53, de coordenadas N 9.164.202,97m e E 275.655,81m; deste segue com azimute de 66'’48'05"
e distância de 3,22m até atingir o V-54, de coordenadas N 9.164.204,24m e E 275.658,77m;
deste segue com azimute de 53’07’48" e distância de 2,12m até atingir o V-55, de coordenadas
N 9.164.205,51m e E 27S.660,46m: deste segue com azimute de 66''48'05'' e distância de 3,22m
até atingir o V-56, de coordenadas N 9.164.206,78m e E 275.663,42m; deste segue
azimute de 51“20'25" e distância de 5,42m até atingir o V-57, de coordenadas N 9.164.210,17m
e £ 275.667,66m; deste segue com azimute de 38'39'35" e distância de 2,71m até atingir o V￾58, de coordenadas N 9.164.212,28m e E 275.669,35m; deste segue com azimute de 30“57'50"
e distância de 2,47m até atingir o V-59, de coordenadas N 9.164.214,40m e E 275.670,62m;
deste segue com azimute de 33M1’24" e distância de 3,05m até atingir o V-60, de coordenadas
N 9.164.216,94m e E 275.672,31m; deste segue com azimute de 1S“26'06" e distância de 2,68m
até atingir o V-61, de coordenadas N 9.164.219,48m e E 275.673,16m; deste segue
azimute de 8“07'48" e distância de 2,99m até atingir o V-62, de coordenadas N 9.164.222,44m
e E 275.673,58m; deste segue com azimute de 8'’07'48" e distância de 2,99m até atingir o V-63,
de coordenadas N 9.164.225,40m e E 275.674,01m; deste segue com azimute de 6‘’20'25" e
distância de 3,83m até atingir o V-64, de coordenadas N 9.164.229,21m e E 275.674,43m;
deste segue com azimute de 32“00‘19" e distância de 3,99m até atingir o V-65, de coordenadas
N 9.164.232,60m e E 275.676,55m; deste segue com azimute de 30“57'50" e distância de 2,47m
até atingir o V-66, de coordenadas N 9.164.234,71m e E 275.677,81m; deste segue
azimute de 35“32'16" e distância de 3,64m até atingir o V-67, de coordenadas N 9.164.237,68m
e E 275.679,93m; deste segue com azimute de 57'‘31'44" e distância de 5,52m até atingir o V￾68, de coordenadas N 9.164.240,64m e E 275.684,59m; deste segue com azimute de 61‘'23'22"
e distância de 5,30m até atingir o V-69, de coordenadas N 9.164.243,18m e E 275.689,24m;
deste segue com azimute de 78“41'24" e distância de 4,32m até atingir o V-70, de coordenadas
N 9.164.244,03m e E 275.693,47m; deste segue com azimute de 75“57'50" e distância de 3,49m
até atingir o V-71, de coordenadas N 9.164.244,87m e E 275.696,86m; deste segue
azimute de 75“57'50" e distância de 7,45m até atingir o V-72, de coordenadas N 9.164.246,68m
e E 275.704,08m; deste segue com azimute de 105*5643" e distância de 3,49m até atingir o V￾73, de coordenadas N 9.164.245,72m e E 275.707,44m; deste segue com azimute de 98“07'48"
e distância de 2,99m até atingir o V-74, de coordenadas N 9.164.245,30m e E 275.710,40m;
deste segue com azimute de 120*57'50" e distância de 4,94m até atingir o V-75, de
coordenadas N 9.164.242,76m e E 275.714,64m; deste segue com azimute de 90‘’00'00" e
distância de 4,66m até atingir o V-76, de coordenadas N 9.164.242,76m e E 275.719,29m;
deste segue com azimute de 90'’00'00’' e distância de 2,54m até atingir o V-77, de coordenadas
N 9.164.242,76m e E 275.721,83m; deste segue com azimute de 97‘’07'30" e distância de 3,41m
até atingir o V-78, de coordenadas N 9.164.242,33m e E 275.725,22m; deste segue com
azimute de 90*00*00" e distância de 6,35m até atingir o V-79, de coordenadas N 9.164.242,33m
e E 275.731,57m; deste segue com azimute de 57*31*44" e distância de 5,52m até atingir o V￾80, de coordenadas N 9.164.245,30m e E 275.736,22m; deste segue com azimute de 68*11*55"
e distância de 2,28m até atingir o V-81, de coordenadas N 9.164.246,14m e E 275.738,34m;
deste segue com azimute de 51*20*25** e distância de 2,03m até atingir o V-82, de coordenadas
N 9.164.247,41m e E 275.739,93m; deste segue com azimute de 51“20'25" e distância de 0,68m
até atingir o V-83, de coordenadas N 9.164.247,83m e E 275.740,45m; deste segue com
azimute de 99*27*44" e distância de 2,57m até atingir o V-84, de coordenadas N 9.164.247,41m
e E 275.742,99m; deste segue com azimute de 90*00*00" e distância de 3,81m até atingir o V￾85, de coordenadas N 9.164.247,41m e E 275.746,K)ni; deste segue com azimute de
108*26*06*' e distância de 4,02m até atingir o V-86, de coordenadas N 9.164.246,14m e E
275.750,61m; deste segue com azimute de 104*02*10" e distância de l,75m até atingir o V-87,
com
com
com
com
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n. Centro - Golana-PE. CEP 55900-000
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
de coordenadas N 9.164.245,72m e E 275.752,30m; deste segue com azimute de 104“02'10"e
distância de 3,49m até atingir o V-88, de coordenadas N 9.164.244,87m e E 275.755,69m;
deste segue com azimute de 98‘’07'48" e distância de 2,99m até atingir o V-89, de coordenadas
N 9.164.244,45m e E 275.758,65m; deste segue com azimute de 119“44'42" e distância de
3,41m até atingir o V-90, de coordenadas N 9.164.242,76m e E 275.761,62m; deste segue com
azimute de 122°00'19" e distância de 3,99m até atingir o V-91, de coordenadas N
9.164.240,64m e E 275.765,OOm; deste segue com azimute de 113‘’11'55" e distância de 3,22m
até atingir o V-92, de coordenadas N 9.164.239,37m e E 275.767,96m; deste segue com
azimute de 110‘’33'22'‘ e distância de 3,62m até atingir o V-93, de coordenadas N
9.164.238,10m e E 275.771,35m: deste segue com azimute de 101'’1S'36" e distância de 2,16m
até atingir o V-94, de coordenadas N 9.164.237,68m e E 275.773,47m; deste segue com
azimute de 116‘’33'54" e distância de 0,95m até atingir o V-95, de coordenadas N
9.164.237,25m e E 275.774,31m; deste segue com azimute de 108“26'06" e distância de l,34m
até atingir o V-96, de coordenadas N 9.164.236,83m e E 275.775,58m; deste segue com
azimute de 99‘'27'44" e distância de 2,57m até atingir o V-97, de coordenadas N 9.164.236,41m
e E 275.778,12m; deste segue com azimute de 102“31'44" e distância de 3,90m até atingir o V￾98, de coordenadas N 9.164.235,56m e E 275.781,93m; deste segue com azimute de 90‘’00'00"
e distância de 3,39m até atingir o V-99, de coordenadas N 9.164.235,56m e E 275.785,32m;
deste segue com azimute de 63‘’26'06" e distância de 0,95m até atingir o V-100, de
coordenadas N 9.164.235,98m e E 275.786,16m; deste segue com azimute de 90‘’00'00" e
distância de 0,85m até atingir o V-101, de coordenadas N 9.164.235,98m e E 275.787,01m;
deste segue com azimute de GO^ISIS" e distância de 3,41m até atingir o V-102, de
coordenadas N 9.164.237,68m e E 275.789,97m; deste segue com azimute de 45“00’00" e
distância de 3,99m até atingir o V-103, de coordenadas N 9.164.240,50m e E 275.792,79m;
deste segue com azimute de 75'’57'50" e distância de 2,33m até atingir o V-104, de
coordenadas N 9.164.241,06m e E 275.795,05m; deste segue com azimute de 56°18'36'‘ e
distância de l,53m até atingir o V-105, de coordenadas N 9.164.241,91m e E 275.796,32m;
deste segue com azimute de 63'’26'06" e distância de 2,84m até atingir o V-106, de
coordenadas N 9.164.243,18m e E 275.798,86m; deste segue com azimute de 56'’18'36" e
distância de l,53m até atingir o V-107, de coordenadas N 9.164.244,03m e E 275.800,13m;
deste segue com azimute de 45°00'00" e distância de l,20m até atingir o V-108, de
coordenadas N 9.164.244,87m e E 275.800,98m; deste segue com azimute de 48‘’48'51'' e
distância de 4,50m até atingir o V-109, de coordenadas N 9.164.247,83m e E 275.804,36m;
deste segue com azimute de 45'’00'00" e distância de 2,99m até atingir o V-110, de
coordenadas N 9.164.249,95m e E 275.806,48m; deste segue com azimute de 26“33'54'' e
distância de 2,84m até atingir o V-111, de coordenadas N 9.164.252,49m e E 275.807,75m;
deste segue com azimute de 18‘‘26'06" e distância de 2,68m até atingir o V-112, de
coordenadas N 9.164.255,03m e E 275.808,60m; deste segue com azimute de 354‘’48'20'‘ e
distância de 4,67m até atingir o V-113, de coordenadas N 9.164.259,69me E 275.808,17m;
deste segue com azimute de 341®33’54" e distância de l,34m até atingir o V-114, de
coordenadas N 9.164.260,95m e E 275.807,75m; deste segue com azimute de 360“00'00‘' e
distância de 2,54m até atingir o V-115, de coordenadas N 9.164.263,49m e E 275.807,75m;
deste segue com azimute de 351'’52'12" e distância de 2,99m até atingir o V-116, de
coordenadas N 9.164.266,46m e E 275.807,33m; deste segue com azimute de 343“36'38" e
distância de 7,50m até atingir o V-117, de coordenadas N 9.164.273,65m e E 275.805,21m;
deste segue com azimute de 342'’53’50" e distância de 5,76m até atingir o V-118, de
coordenadas N 9.164.279,15m e E 275.803,52m; deste segue com azimute de 343‘’18'03" e
distância de 4,42m até atingir o V-119, de coordenadas N 9.164.283,39m e E 275.802,25m;
deste segue com azimute de 347“28'16" e distância de 7,80m até atingir o V-120, de
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro - Goiana-PE. CEP 55900-000
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
coordenadas N 9.164.291,00m e E 275.800,55m; deste segue com azimute de 341‘’33'54" e
distância de 4.02m até atingir o V-121, de coordenadas N 9.164.294,81m e E 275.799,28m;
deste segue com azimute de 345°04'07" e distância de 6,57m até atingir o V-122, de
coordenadas N 9.164.301,16m e E 275.797,59m; deste segue com azimute de 341“33'54'' e
distância de 4,02m até atingir o V-123, de coordenadas N 9.164.304,97m e E 275.796,32m;
deste segue com azimute de 343°18'03" e distância de 4,42m até atingir o V-124, de
coordenadas N 9.164.309,20m e E 275.795,05m; deste segue com azimute de 349“22'49'‘ e
distância de 6,89m até atingir o V-125, de coordenadas N 9.164.315,98m e E 275.793,78m;
deste segue com azimute de 26°33'54'' e distância de 5,29m até atingir o V-126. de
coordenadas N 9.164.320,71m e E 275.796,15m; deste segue com azimute de 59“44'37" e
distância de 6,57m até atingir o V-127, de coordenadas N 9.164.324,02m e E 275.801,82m;
deste segue com azimute de 65‘’13’29'' e distância de 6,06m até atingir o V-128, de
coordenadas N 9.164.326,56m e E 275.807,33m; deste segue com azimute de 63‘’26'06" e
distância de 4,73m até atingir o V-129, de coordenadas N 9.164.328,67m e E 275.811,56m;
deste segue com azimute de 53*07'48" e distância de 6,35m até atingir o V-130, de
coordenadas N 9.164.332,48m e E 275.816,64m; deste segue com azimute de 51'’20'25" e
distância de 5,42m até atingir o V-131, de coordenadas N 9.164.335,87m e E 275.820,87m;
deste segue com azimute de 59“02'10" e distância de 2,47m até atingir o V-132, de
coordenadas N 9.164.337,14m e E 275.822,99m; deste segue com azimute de 41“11'09'' e
distância de 4,50m até atingir o V-133, de coordenadas N 9.164.340,52m e E 275.825,95m;
deste segue com azimute de 45°00'00" e distância de 4,19m até atingir o V-134, de
coordenadas N 9.164.343,49m e E 275.828,91m; deste segue com azimute de 56‘’18'36" e
distância de 3,05m até atingir o V-135, de coordenadas N 9.164.345,18m e E 275.831,45m;
deste segue com azimute de 50‘’11'40" e distância de 3,31m até atingir o V-136, de
coordenadas N 9.164.347,30m e E 275.833,99m; deste segue com azimute de 78“41'24'' e
distância de 2,16m até atingir o V-137, de coordenadas N 9.164.347,72m e E 275.836,llm;
deste segue com azimute de 79“41'43" e distância de 7,10m até atingir o V-138, de
coordenadas N 9.164.348,99m e E 275.843,09m; deste segue com azimute de 90'’00'00" e
distância de l,90m até atingir o V-139, de coordenadas N 9.164.348,99m e E 275.844,99m;
deste segue com azimute de 75°57'50" e distância de l,75m até atingir o V-140, de
coordenadas N 9.164.349,41m e E 275.846,69m; deste segue com azimute de 90'’00'00'' e
distância de 5,08m até atingir o V-141, de coordenadas N 9.164.349,41m e E 275.851,77m;
deste segue com azimute de 90°00'00" e distância de 3,81m até atingir o V-142, de
coordenadas N 9.164.349,41m e E 275.855,58m; deste segue com azimute de 81"52'12" e
distância de 2,99m até atingir o V-143, de coordenadas N 9.164.349,83m e E 275.858,54m;
deste segue com azimute de 90‘’00'00" e distância de 5,50m até atingir o V-144, de
coordenadas N 9.164.349,83m e E 275.864,04m; deste segue com azimute de 90‘’00’00" e
distância de 3,39m até atingir o V-145, de coordenadas N 9,164.349,83m e E 275.867,43m;
deste segue com azimute de 90°00'00" e distância de 3,39m até atingir o V-146, de
coordenadas N 9.164.349,83m e E 275.870,81m; deste segue com azimute de 90“00'00'' e
distância de 8,46m até atingir o V-147, de coordenadas N 9.164.349,83m e E 275.879,28m;
deste segue com azimute de 63®26'06‘' e distância de 3,79m até atingir o V-148, de
coordenadas N 9.164.351,53m e E 275.882,66m; deste segue com azimute de 63“26'06" e
distância de 3,79m até atingir o V-149, de coordenadas N 9.164.353,22m e E 275.886,05m;
deste segue com azimute de 59°02'10'' e distância de 2,47m até atingir o V-150, de
coordenadas N 9.164.354,49m e E 275.888,16m; deste segue com azimute de 56‘’18'36" e
distância de 7,82m até atingir o V-151, de coordenadas N 9.164.358,83me E 275.894,67m;
deste segue com azimute de 47M3'35’' e distância de 5,51m até atingir o V-152, de
coordenadas N 9.164.362,53m e E 275.898,75m; deste segue com azimute de 50“11'40" e
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n. Centro - Golana-PE. CEP 55900-000
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
distância de 3,31m até atingir o V-153, de coordenadas N 9.164.364,65m e E 275.901,28m;
deste segue com azimute de 45®00'00" e distância de 2,99m até atingir o V-154. de
coordenadas N 9.164.366,76m e E 275.903,40m; deste segue com azimute de 63“26'06" e
distância de 7,57m até atingir o V-155, de coordenadas N 9.164.370,15m e E 275.910,17m;
deste segue com azimute de 68‘’11'55" e distância de 4,56m até atingir o V-156, de
coordenadas N 9.164.371,84m e E 275.914,41m; deste segue com azimute de 66“02'15" e
distância de 5,84m até atingir o V-157, de coordenadas N 9.164.374,21m e E 275.919,74m;
deste segue com azimute de 74®03'17" e distância de 9,86m até atingir o V-158, de
coordenadas N 9.164.376,92m e E 275.929,22m; deste segue com azimute de 73‘’51'20" e
distância de 16;74m até atingir o V-159, de coordenadas N 9.164.381,58m e E 275.945,30m;
deste segue com azimute de 75°57’50'' e distância de 5,24m até atingir o V-160, de
coordenadas N 9.164.382,85m e E 275.950,38m; deste segue com azimute de 74“03'17" e
distância de 9,24m até atingir o V-161, de coordenadas N 9.164.385,39m e E 275.959,27m;
deste segue com azimute de 73‘’29'44" e distância de 5,13m até atingir o V-162, de
coordenadas N 9.164.386,84m e E 275.964,18m; deste segue com azimute de 4r29‘17’' e
distância de 3,51m até atingir o V-163, de coordenadas N 9.164.389,48m e E 275.966,51m;
deste segue com azimute de l‘’32'14" e distância de 208,37m até atingir o V-01, de
coordenadas N 9.164.597,77m e E 275.972,10m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao SISTEMA GEODÉSICO
BRASILEIRO e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Centrai -33, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.
ZUP-3
ÁREA DO ZONEAMENTO / PERÍMETRO: 1.148.505.91 mV 8,779.69 m
MUNICÍPIO / ESTADO: GOIANA / PERNAMBUCO
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no V-01 de coordenadas UTM Ns9.162.985,71m e
E=276.987,53m referidas ao MC 33° WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com
azimute de 90''00'00" e distância de 0,00m até atingir o V-02, de coordenadas N 9.162.985,71m
e E 276.987,53m; deste segue com azimute de 356°50'57" e distância de 13,45m até atingir o
V-03, de coordenadas N 9.162.999,14m e E 276.986,79m; deste segue com azimute de
357°49'54" e distância de 32,17m até atingir o V-04, de coordenadas N 9.163.031,28m e E
276.985,57m; deste segue com azimute de 356“55'52" e distância de 12,79m até atingir o V-05,
de coordenadas N 9.163.044,06m e E 276.984,88m; deste segue com azimute de 357“46'18'' e
distância de 322,41m até atingir o V-06, de coordenadas N 9.163.366,22m e E 276.972,35m;
deste segue com azimute de 237‘’24'29" e distância de 9,39m até atingir o V-07, de
coordenadas N 9.163.361,16m e E 276.964,43m; deste segue com azimute de 259“36'17" e
distância de 80,58m até atingir o V-08, de coordenadas N 9.163.346,62m e E 276.885,18m;
deste segue com azimute de 259“43‘55'’ e distância de 146,75m até atingir o V-09, de
coordenadas N 9.163.320,46m e E 276.740,78m; deste segue com azimute de 259“12'54" e
distância de 126,78m até atingir o V-10, de coordenadas N 9.163.296,74m e E 276.616,24m;
deste segue com azimute de 256“00'42” e distância de 26,60m até atingir o V-11, de
coordenadas N 9.163.290,31m e E 276.590,43m; deste segue com azimute de 258°29'27" e
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro - Golana-PE. CEP 55900-000
l.
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
distância de 157,28m até atingir o V-12, de coordenadas N 9.163.258,93m e E 276.436,31m;
deste segue com azimute de 260*24'17" e distância de 59,06m até atingir o V-13, de
coordenadas N 9.163.249,09m e E 276.378,08m; deste segue com azimute de 261“00'46" e
distância de 6,42m até atingir o V-14, de coordenadas N 9.163.248,08m e E 276.371,74m;
deste segue com azimute de 176‘’00'58" e distância de 47,49m até atingir o V-15, de
coordenadas N 9.163.200,71m e E 276.375,04m; deste segue com azimute de 173“19'28" e
distância de 36,60m até atingir o V-16, de coordenadas N 9.163.164,36m e E 276.379,29m;
deste segue com azimute de 175‘’09'23" e distância de 80,06m até atingir o V‘17, de
coordenadas N 9.163.084,59m e E 276.386,05m; deste segue com azimute de 175“13'16" e
distância de 52,llm até atingir o V-18, de coordenadas N 9.163.032,66me E 276.390,39m;
deste segue com azimute de 165°29'40" e distância de 24,41m até atingir o V-19, de
coordenadas N 9.163.009,03m e E 276.396,51m; deste segue com azimute de 156“49'25" e
distância de 32,04m até atingir o V-20, de coordenadas N 9.162.979,57m e E 276.409,12m;
deste segue com azimute de 243“37'11" e distância de 104,08m até atingir o V-21, de
coordenadas N 9.162.933,33m e E 276.315,88m; deste segue com azimute de 164“34'47‘' e
distância de 223,98m até atingir o V-22, de coordenadas N 9.162.717,41m e E 276.375,43m;
deste segue com azimute de 243'’26'29" e distância de 39,17m até atingir o V-23, de
coordenadas N 9.162.699,90m e E 276.340,40m; deste segue com azimute de 243“26'29" e
distância de l,58m até atingir o V-24, de coordenadas N 9.162.699,19m e E 276.338,99m;
deste segue com azimute de 120‘’51‘57" e distância de 31,72m até atingir o V-25, de
coordenadas N 9.162.682,92m e E 276.366,22m; deste segue com azimute de 120“55'57" e
distância de 52,37m até atingir o V-26, de coordenadas N 9.162.656,00m e E 276.411,14m;
deste segue com azimute de 121'’26'06" e distância de 71,96m até atingir o V-27, de
coordenadas N 9.162.618,47m e E 276.472,54m; deste segue com azimute de 126“52’35" e
distância de 33,71m até atingir o V-28, de coordenadas N 9.162.598,24m e E 276.499,50m;
deste segue com azimute de 126'’56'32'’ e distância de 123,64m até atingir o V-29, de
coordenadas N 9.162.523,93m e E 276.598,32m; deste segue com azimute de 92“47'00" e
distância de 72,29m até atingir o V-30, de coordenadas N 9.162.520,42m e E 276.670,53m;
deste segue com azimute de 89®10'47" e distância de 48,37m até atingir o V-31, de
coordenadas N 9.162.521,llm e E 276.718,89m; deste segue com azimute de 67“51'20‘' e
distância de 20,43m até atingir o V-32, de coordenadas N 9.162.528,81m e E 276.737,81m;
deste segue com azimute de 72‘’27'31" e distância de 13,98m até atingir o V-33, de
coordenadas N 9.162.533,02m e E 276.751,14m; deste segue com azimute de 61“42'19" e
distância de 124,19m até atingir o V-34, de coordenadas N 9.162.591,89m e E 276.860,49m;
deste segue com azimute de 64'’41'58" e distância de 142,67m até atingir o V-35, de
coordenadas N 9.162.652,87m e E 276.989,48m: deste segue com azimute de 62“44'18" e
distância de 24,46m até atingir o V-36, de coordenadas N 9.162.664,07m e E 277.011,22m;
deste segue com azimute de 57‘’58'20" e distância de 19,83m até atingir o V-37, de
coordenadas N 9.162.674,59m e E 277.028,04m: deste segue com azimute de 49“06'41" e
distância de 13,92m até atingir o V-38, de coordenadas N 9.162.683,70m e E 277.038,56m;
deste segue com azimute de 77M4'44'‘ e distância de 16,49m até atingir o V-39, de
coordenadas N 9.162.687,20m e E 277.054,68m; deste segue com azimute de 80'’04'18" e
distância de 223,46m até atingir o V-40, de coordenadas N 9.162.725,73me E 277.274,79m;
deste segue com azimute de 78‘’48‘04" e distância de 299,42m até atingir o V-41, de
coordenadas N 9.162.783,88m e E 277.568,50m; deste segue com azimute de 81"11'02" e
distância de 164,57m até atingir o V-42, de coordenadas N 9.162.809,10m e E 277.731,13m;
deste segue com azimute de 69‘’47'22" e distância de 56,77m até atingir o V-43, de
coordenadas N 9.162.828,71m e E 277.784,40m; deste segue com azimute de 74“31'28" e
distância de 34,18m até atingir o V-44, de coordenadas N 9.162.837,83me 277.817,35m;deste
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Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
segue com azimute de 46°25'28" e distância de 20,32m até atingir o V-45, de coordenadas N
9.162.851,84m e 277.832,07m; deste segue com azimute de 58'’58'41" e distância de 8,17m até
atingir o V-46, de coordenadas N 9.162.856,05m e 277.839,07m; deste segue com azimute de
74“04'17" e distância de 10,22m até atingir o V-47, de coordenadas N 9.162.858,86m e
277.848,90m; deste segue com azimute de 104‘’03'51'' e distância de 8,67m até atingir o V-48,
de coordenadas N 9.162.856,75m e 277.857,31m; deste segue com azimute de 99“28'04" e
distância de 255,83m até atingir o V-49, de coordenadas N 9.162.814,67m e 278.109,66m;
deste segue com azimute de 96*02'54" e distância de 13,39m até atingir o V-50, de
coordenadas N 9.162.813,26m e 278.122,97m; deste segue com azimute de 68‘’43'56" e
distância de 13,54m até atingir o V-51, de coordenadas N 9.162.818,17m e 278.135,59m; deste
segue com azimute de 92°11'57" e distância de 18,24m até atingir o V-52, de coordenadas N
9.162.817,47m e 278.153,81m; deste segue com azimute de 123‘’41'47" e distância de 10,llm
até atingir o V-53, de coordenadas N 9.162.811,86m e 278.162,22m; deste segue com azimute
de 150‘’39'42'' e distância de 12,87m até atingir o \/-54, de coordenadas N 9.162.800,64m e
278.168,53m; deste segue com azimute de 124“41'50" e distância de ll,08m até atingir o V-55,
de coordenadas N 9.162.794,33m e 278.177,64m; deste segue com azimute de 84‘’01'39" e
distância de 13,40m até atingir o V-56, de coordenadas N 9.162.795,72me 278.190,96m;deste
segue com azimute de 20'’09'24" e distância de 22,40m até atingir o V-57, de coordenadas N
9.162.816,75m e 278.198,68m; deste segue com azimute de 8“56'04" e distância de 13,49m até
atingir o V-58, de coordenadas N 9.162.830,07m e 278.200,77m; deste segue com azimute de
19”28'49" e distância de 12,64m até atingir o V-59, de coordenadas N 9.162.841,99nn e
278.204,99m; deste segue com azimute de 47'’24‘17" e distância de 23,81m até atingir o V-60,
de coordenadas N 9.162.858,10m e 278.222,52m; deste segue com azimute de 64"47'57" e
distância de 26,34m até atingir o V-61, de coordenadas N 9.162.869,32me 278.246,35m;deste
segue com azimute de 66°43'55" e distância de 5,33m até atingir o V-62, de coordenadas N
9.162.871,42m e 278.251,25m; deste segue com azimute de 71'’33'21'' e distância de 15,52m
até atingir o V-63, de coordenadas N 9.162.876,33m e 278.265,97m; deste segue com azimute
de 87"22'35" e distância de 45,62m até atingir o V-64, de coordenadas N 9.162.878,42m e
278.311,54m; deste segue com azimute de 72‘’26'32" e distância de 13,96m até atingir o V-65,
de coordenadas N 9.162.882,63m e 278.324,85m; deste segue com azimute de 56°49'32" e
distância de 21,77m até atingir o V-66, de coordenadas N 9.162.894,55me 278.343,07m;deste
segue com azimute de 81“23’51" e distância de 23,40m até atingir o V-67, de coordenadas N
9.162.898,05m e 278.366,21m; deste segue com azimute de 71“33'51" e distância de 33,26m
até atingir o V-68, de coordenadas N 9.162.908,57m e 278.397,76m; deste segue com azimute
de 67‘’52'55" e distância de 44,64m até atingir o V-69, de coordenadas N 9.162.925,37m e
278.439,12m; deste segue com azimute de 76”25‘30" e distância de 20,91m até atingir o V-70,
de coordenadas N 9.162.930,28m e 278.459,45m: deste segue com azimute de 92“02'31'‘ e
distância de 19,64m até atingir o V-71, de coordenadas N 9.162.929,58m e 278.479,08m; deste
segue com azimute de 70°51'32" e distância de 17,06m até atingir o V-72, de coordenadas N
9.162.935,18m e 278.495,19m; deste segue com azimute de 41'’37'29" e distância de 16,89m
até atingir o V-73, de coordenadas N 9.162.947,80m e 278.506,41m; deste segue com azimute
de 40“35'57" e distância de 19,39m até atingir o V-74, de coordenadas N 9.162.962,52m e
278.519,03m; deste segue com azimute de 59*06'26'' e distância de 8,18m até atingir o V-75,
de coordenadas N 9.162.966,72m e 278.526,05m; deste segue com azimute de 72“35'09" e
distância de ll,74m até atingir o V-76, de coordenadas N 9.162.970,24m e 278.537,25m; deste
segue com azimute de 86“04'55" e distância de 20,39m até atingir o V-77, de coordenadas N
9.162.971,63m e 278.557,60m; deste segue com azimute de 123‘'35'29" e distância de 631,07m
até atingir o V-78, de coordenadas N 9.162.622,48m e 279.083,28m; deste segue com azimute
de 109‘'10'39'' e distância de 51,20m até atingir o V-79, de coordenadas N 9.162.605,66m e
rniviT'
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279.131,64m; deste segue com azimute de 115“10'51" e distância de 64,29m até atingir o V-80,
de coordenadas N 9.162.578,31m e 279.189,82m; deste segue com azimute de 110'’36'47" e
distância de 81,63m até atingir o V-81, de coordenadas N 9.162.549,57m e 279.266,22m; deste
segue com azimute de 100"38'33" e distância de 22,83m até atingir o V-82, de coordenadas N
9.162.545,35m e 279.288,66m; deste segue com azimute de 95°32'58" e distância de 50,71m
até atingir o V-83, de coordenadas N 9.162.540,45m e 279.339,12m; deste segue com azimute
de 106“42’47'' e distância de 29,27m até atingir o V-84, de coordenadas N 9.162.532,03m e
279.367,15m; deste segue com azimute de 123'’42'48" e distância de 12,65m até atingir o V-85,
de coordenadas N 9.162.525,01m e 279.377,67m; deste segue com azimute de 157“18'11" e
distância de 41,79m até atingir o V-86, de coordenadas N 9.162.486,46m e 279.393,80m; deste
segue com azimute de 49*04'24" e distância de 41,74m até atingir o V-87, de coordenadas N
9.162.513,80m e 279.425,34m; deste segue com azimute de 344°46'20" e distância de 154,73m
até atingir o V-88, de coordenadas N 9.162.663,llm e 279.384,69m; deste segue com azimute
de 354“19'49" e distância de 113,42m até atingir o V-89, de coordenadas N 9.162.775,97m e
279.373,49m; deste segue com azimute de 354*10'58" e distância de 34,52m até atingir o V-90,
de coordenadas N 9.162.810,31m e 279.369,99m; deste segue com azimute de 0“00'23'‘ e
distância de 16,13m até atingir o V-91, de coordenadas N 9.162.826,44me 279.369,99m;deste
segue com azimute de 6°36'04" e distância de 36,69m até atingir o V-92, de coordenadas N
9.162.862,89m e 279.374,21m; deste segue com azimute de 5“48'56" e distância de 76,10m até
atingir o V-93, de coordenadas N 9.162.938,59m e 279.381,92m; deste segue com azimute de
6'’21'00'' e distância de 25,38m até atingir o V-94, de coordenadas N 9.162.963,82m e
279.384,73m; deste segue com azimute de 257®11'16" e distância de 88,42m até atingir o V-95,
de coordenadas N 9.162.944,21m e 279.298,51m; deste segue com azimute de 252'’34'39" e
distância de 163,84m até atingir o V-96, de coordenadas N 9.162.895,16m e 279.142,19m;
deste segue com azimute de 271‘’57'53" e distância de 246,19m até atingir o V-97, de
coordenadas N 9.162.903,60m e 278.896,14m; deste segue com azimute de 301“51'56" e
distância de 14G,08m até atingir o V-98, de coordenadas N 9.162.980,72m e 278.772,08m;
deste segue com azimute de 303“56'39" e distância de 90,40m até atingir o V-99, de
coordenadas N 9.163.031,19m e 278.697,09m; deste segue com azimute de 299“03'02‘' e
distância de 14,43m até atingir o V-100, de coordenadas N 9.163.038,20m e 278.684,48m;
deste segue com azimute de 288*53'56" e distância de 56,32m até atingir o V-101, de
coordenadas N 9.163.056,44m e 278.631,19m; deste segue com azimute de 300'’01'10" e
distância de 93,89m até atingir o V-102, de coordenadas N 9.163.103,42m e 278.549,89m;
deste segue com azimute de 288°25'47" e distância de 42,12m até atingir o V-103, de
coordenadas N 9.163.116,73m e 278.509,93m; deste segue com azimute de 265“56'22" e
distância de 29,52m até atingir o V-104, de coordenadas N 9.163.114,64m e 278.480,49m;
deste segue com azimute de 255®35’51" e distância de 53,55m até atingir o V-105, de
coordenadas N 9.163.101,32m e 278.428,63m; deste segue com azimute de 333“25'47" e
distância de 29,78m até atingir o V-106, de coordenadas N 9.163.127,96m e 278.415,31m;
deste segue com azimute de SIS^SSIO" e distância de 54,04m até atingir o V-107, de
coordenadas N 9.163.167,21m e 278.378,17m; deste segue com azimute de 317“43'47" e
distância de 52,12m até atingir o V-108, de coordenadas N 9.163.205,78me 278.343,llm;
deste segue com azimute de 325'’44’00" e distância de 18,66m até atingir o V-109, de
coordenadas N 9.163.221,20m e 278.332,60m; deste segue com azimute de 240‘’36'17'‘ e
distância de 101,38m até atingir o V-110, de coordenadas N 9.163.171,44m e 278.244,28m;
deste segue com azimute de 323“45'03" e distância de 130,33m até atingir o V-111, de
coordenadas N 9.163.276,54m e 278.167,22m; deste segue com azimute de 196'’08'12‘' e
distância de 15,28m até atingir o V-112, de coordenadas N 9.163.261,87m e 278.162,97m;
deste segue com azimute de 195‘’58'46" e distância de 0,00m até atingir o V-113, de
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro - Goiana-PE. CEP 55900-000
i
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
coordenadas N 9.163.261,87m e 278.162,97m; deste segue com azimute de 294‘’41‘55" e
distância de 229,90m até atingir □ V-114, de coordenadas N 9.163357,93m e 277.954,lOm;
deste segue com azimute de 281‘’00'56" e distância de 183,54m até atingir o V-115, de
coordenadas N 9.163.393,00m e 277.773,95m; deste segue com azimute de 291“28'33" e
distância de 21,08m até atingir o V-116, de coordenadas N 9.163.400,72m e 277.754,33m;
deste segue com azimute de 244“47'43'' e distância de 199,13m até atingir o V-117, de
coordenadas N 9.163315,92m e 277.574,ISm; deste segue com azimute de 180‘‘47'07" e
distância de 360,34m até atingir o V-118, de coordenadas N 9.162.955,61m e 277.569,22m;
deste segue com azimute de 259‘’45'18" e distância de 149,59m até atingir o V-119, de
coordenadas N 9.162.929,00m e 277.422,01m; deste segue com azimute de 253“51'52" e
distância de 116,03m até atingir o V-120, de coordenadas N 9.162.896,76m e 277.310,55m;
deste segue com azimute de 245‘’15'19" e distância de 118,87m até atingir o V-121, de
coordenadas N 9.162.847,00m e 277.202,59m; deste segue com azimute de 237'’09'50" e
distância de 65,91m até atingir o V-122, de coordenadas N 9.162.811,26me 277.147,21m;
deste segue com azimute de 25030'07" e distância de 71,38m até atingir o V-123, de
coordenadas N 9.162.787,43m e 277.079,93m; deste segue com azimute de 260‘’23'00" e
distância de 84,93m até atingir o V-124, de coordenadas N 9.162.773,24m e 276.996,19m;
deste segue com azimute de 357“39'54’' e distância de 212,64m até atingir o V-01, de
coordenadas N 9.162.985,71m e E 276.987,53m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao SISTEMA GEODÉSICO
BRASILEIRO e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central -33, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.
ZUP-4
ÁREA DO ZONEAMENTO / PERÍMETRO: 13.232.094,01 mV 14,888.78
MUNICÍPIO / ESTADO: GOIANA / PERNAMBUCO
m
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no V-01 de coordenadas UTM N=9.163.845,12me
E=275.658,69mreferidas ao MC 33* WGr. Sistema GeocêntricoSIRGAS 2000; deste segue com
azimute de 248*59'06'' e distância de 798,75m até atingir o
9.163.558,68m e E 274.913,06m; deste segue com azimute de 341“50'39
121,59m até atingir o V-03, de coordenadas N 9.163.674,21m e E 274.875,18m; deste segue
com azimute de 360“00'00'' e distância de 411,61m até atingir o V-04, de coordenadas N
9.164.085,82m e E 274.875,18m; deste segue com azimute de 274“06'37‘' e distância de
10,03m até atingir o V-05, de coordenadas N 9.164.086,54m e E 274.865,17m; deste segue
com azimute de 274*05'29" e distância de 194,47m até atingir o V-06, de coordenadas N
9.164.100,42m e E 274.671,20m; deste segue com azimute de 274*06'37'' e distância de
101,73m até atingir o V-07, de coordenadas N 9.164.107,71m e E 274.569,73m; deste segue
com azimute de 273“45'59" e distância de 69,92m até atingir o V-08, de coordenadas N
9.164.112,30nn e E 274.499,96m; deste segue com azimute de 272°45'42'' e distância de
92,01m até atingir o V-09, de coordenadas N 9.164.116,74m e E 274.408,06m; deste segue
com azimute de 281“58'55" e distância de 26,17m até atingir o V-10, de coordenadas N
9.164.122,17m e E 274.382,46m; deste segue com azimute de 287*18‘56'' e distância de
32,87m até atingir o V-11, de coordenadas N 9.164.131,95m e E 274.351,08m; deste segue
V-02, de coordenadas N
e distância de
Av. Marechal Deodoro do Fonseca, s/n. Centro Golana-PE. CEP 55900-000
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
com azimute de 295‘*56'26" e distância de 25,07m até atingir o V-12, de coordenadas N
9.164.142,92m e E 274.328,54m; deste segue com azimute de 298“58’41'' e distância de
42,86m até atingir o V-13, de coordenadas N 9.164.163,68m e E 274.291,04m; deste segue
com azimute de 298'’58'41" e distância de 46,00m até atingir o V-14, de coordenadas N
9.164.185,97m e E 274.250,80m; deste segue com azimute de 297°46'39" e distância de
60,05m até atingir o V-15, de coordenadas N 9.164.213,96m e E 274.197,67m; deste segue
com azimute de 296®18'57" e distância de 24,44m até atingir o V-16, de coordenadas N
9.164.224,79m e E 274.175,76m; deste segue com azimute de 290“30'26'' e distância de 9,96m
até atingir o V-17, de coordenadas N 9.164.228,28m e E 274.166,44m; deste segue com
azimute de 282®53'53" e distância de 20,77m até atingir o V-18, de coordenadas N
9.164.232,91m e E 274.146,19m; deste segue com azimute de 274“23’06’' e distância de
17,31m até atingir o V-19, de coordenadas N 9.164.234,24m e E 274.128,94m; deste segue
com azimute de 265°33'36" e distância de 28,42m até atingir o V-20, de coordenadas N
9.164.232,04m e E 274.100,60m; deste segue com azimute de 188"59'23" e distância de
318,88m até atingir o V-21, de coordenadas N 9.163.917,07m e E 274.050,78m; deste segue
com azimute de 167“58'44" e distância de 84,74m até atingir o V-22, de coordenadas N
9.163.834,19m e E 274.068,42m; deste segue com azimute de 183°45'04" e distância de
88,71m até atingir o V-23, de coordenadas N 9.163.745,67m e E 274.062,62m; deste segue
com azimute de 212‘’03'35" e distância de 111,49m até atingir o V-24, de coordenadas N
9.163.651,19m e E 274.003,44m; deste segue com azimute de 150°44'55" e distância de
114,95m até atingir o V-25, de coordenadas N 9.163.550,89m e E 274.059,61m; deste segue
com azimute de 135'’08'20" e distância de 58,44m até atingir o V-26, de coordenadas N
9.163.509,47m e E 274.100,83m; deste segue com azimute de 158“54‘16" e distância de
82,43m até atingir o V-27, de coordenadas N 9.163.432,56m e E 274.130,50m; deste segue
com azimute de 204“35'22" e distância de 71,18m até atingir o V-28, de coordenadas N
9.163.367,83m e E 274.100,88m; deste segue com azimute de 224'’54'42" e distância de
58,63m até atingir o V-29, de coordenadas N 9.163.326,31m e E 274.059,49m; deste segue
com azimute de 250'’46'10" e distância de 143,55m até atingir o V-30, de coordenadas N
9.163.279,04m e E 273.923,95m; deste segue com azimute de 217'’39'30" e distância de
260,66m até atingir o V-31, de coordenadas N 9.163.072,68m e E 273.764,71m; deste segue
com azimute de 173“23'28" e distância de 125,28m até atingir o V-32, de coordenadas N
9.162.948,23m e E 273.779,12m; deste segue com azimute de 190'’14'37" e distância de
66,20m até atingir o V-33, de coordenadas N 9.162.883,09m e E 273.767,35m; deste segue
com azimute de 213"13'08‘' e distância de 206,54m até atingir o V-34, de coordenadas N
9.162.710,30m e E 273.654,20m; deste segue com azimute de 209‘’02'23
362,86m até atingir o V-35, de coordenadas N 9.162.393,06m e E 273.478,06m; deste segue
com azimute de 217‘‘21'39" e distância de 111,99m até atingir o V-36, de coordenadas N
9,162.304,05m e E 273.410,10m; deste segue com azimute de 231“35'09
399,18m até atingir o V-37, de coordenadas N 9.162.056,02m e E 273.097,33m; deste segue
com azimute de 211‘’48'03" e distância de 145,80m até atingir o V-38, de coordenadas N
9.161.932,llm e E 273.020,50m; deste segue com azimute de 241“59'00’' e distância de
377,80m até atingir o V-39, de coordenadas N 9.161.754,65m e E 272.686,97m: deste segue
com azimute de 254'’30'41" e distância de 597,15m até atingir o V-40, de coordenadas N
9.161.595,18m e E 272.111,51m: deste segue com azimute de 247°00‘08" e distância de
423,46m até atingir o V-41, de coordenadas N 9.161.429,74m e E 271.721,71m; deste segue
com azimute de 269“59'48'’ e distância de 88,63m até atingir o V-42, de coordenadas N
9.161.429,73m e E 271.633,08m; deste segue com azimute de 215"53'29" e distância de
1.138,60m até atingir o V-43, de coordenadas N 9.160.507,32m e E 270.965,57m; deste segue
com azimute de 100‘’29'01" e distância de 166,59m até atingir o V-44, de coordenadas N
e distância de
e distância de
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n. Centro - Goiana-PE. CEP 55900-000
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
9.160.477,Olm e E 271.129,39m; deste segue com azimute de 100®29’02" e distância de
214,88m até atingir o V-45, de coordenadas N 9.160.437,91m e E 271.340,68m; deste segue
com azimute de 100‘’29'38" e distância de 525,20m até atingir o V-46, de coordenadas N
9.160.342,25m e E 271.857,lOm; deste segue com azimute de 116“35'52'‘ e distância de
325,21m até atingir o V-47, de coordenadas N 9.160.196,65m e E 272.147,89m; deste segue
com azimute de 132“27'43" e distância de 254,93m até atingir o V-48, de coordenadas N
9.160.024,55m e E 272.335,95m; deste segue com azimute de 155‘’45'23" e distância de
112,63m até atingir o V-49, de coordenadas N 9.159.921,84m e E 272.382,20m; deste segue
com azimute de 82'’23‘56" e distância de 388,33m até atingir o V-50, de coordenadas N
9.159.973,21m e E 272.767,12m; deste segue com azimute de 80'’55'03" e distância de
832,55m até atingir o V-51, de coordenadas N 9.160.104,63m e E 273.589,23m; deste segue
com azimute de 58''26'10" e distância de 1.251,38m até atingir o V-52, de coordenadas N
9.160.759,67m e E 274.655,48m; deste segue com azimute de 63‘’56'52" e distância de
643,48m até atingir o V-53, de coordenadas N 9.161.042,27m e E 275.233,57m; deste segue
com azimute de 63'’49'54" e distância de 2.581,75m até atingir o V-54, de coordenadas N
9.162.180,85m e E 277.550,70m; deste segue com azimute de 86‘’53'54" e distância de
1.942,61m até atingir o V-55, de coordenadas N 9.162.285,97m e E 279.490,46m; deste segue
com azimute de 334’’15'42" e distancia de 222,58m até atingir o V-56, de coordenadas N
9,162.486,46m e E 279.393,80m; deste segue com azimute de 337“18'11" e distância de
41,79m até atingir o V-57, de coordenadas N 9.162.525,01m e E 279.377,67m; deste segue
com azimute de 303M2'48" e distância de 12,65m até atingir o V-58, de coordenadas N
9.162.532,03m e E 279.367,15m; deste segue com azimute de 286"42'47" e distância de
29,27m até atingir o V-59, de coordenadas N 9.162.540,45m e E 279.339,12m; deste segue
com azimute de 275“32'58‘' e distância de 65,91m até atingir o V-60, de coordenadas N
9.162.546,82m e E 279.273,52m; deste segue com azimute de 290“36'47" e distância de
89,43m até atingir o V-61, de coordenadas N 9.162.578,31m e E 279.189,82m; deste segue
com azimute de 295“10'51" e distância de 64,29m até atingir o V-62, de coordenadas N
9.162.605,66m e E 279.131,64m; deste segue com azimute de 289“10'39" e distância de
51,20m até atingir o V-63, de coordenadas N 9.162.622,48m e E 279.083,28m; deste segue
com azimute de 303‘’35'29" e distância de 631,07m até atingir o V-64, de coordenadas N
9.162.971,63m e E 278.557,60m; deste segue com azimute de 266°04'55
20,39m até atingir o V-65, de coordenadas N 9.162.970,24m e E 278.537,25m; deste segue
com azimute de 252“35'09" e distância de ll,74m até atingir o V-66, de coordenadas N
9.162.966,72m e E 278.526,05m; deste segue com azimute de 239“06'26" e distância de 8,18m
até atingir o V-67, de coordenadas N 9.162.962,52m e E 278.519,03m; deste segue com
azimute de 220“35'57" e distância de 19,39m até atingir o
9.162.947,80m e E 278.506,41m; deste segue com azimute de 221‘’37'29
16,89m até atingir o V-69, de coordenadas N 9.162.935,18m e E 278.495,19m; deste segue
com azimute de 250‘’51'32" e distância de 17,06m até atingir o V-70, de coordenadas N
9.162.929,58m e E 278.479,08m; deste segue com azimute de 272‘’02'31" e distância de
19,64m até atingir o V-71, de coordenadas N 9.162.930,28m e E 278.459,45m; deste segue
com azimute de 256'’25'30" e distância de 20,91m até atingir o V-72, de coordenadas N
9.162.925,37m e E 278.439,12m; deste segue com azimute de 247‘’52'55" e distância de
44,64m até atingir o V-73, de coordenadas N 9.162.908,57m e E 278.397,76m; deste segue
com azimute de 251‘’33'51" e distância de 33,26m até atingir o V-74, de coordenadas N
9.162.898,05m e E 278.366,21m; deste segue com azimute de 261“23'51'
23,40m até atingir o V-75, de coordenadas N 9.162.894,55m e E 278.343,07m; deste segue
com azimute de 236‘‘49'32" e distância de 28,85m até atingir o V-76, de coordenadas N
9.162.878,76m e E 278.318,93m; deste segue com azimute de 267‘*22'35" e distância de
e distância de
V-68, de coordenadas N
e distância de
e distância de
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro Golana-PE. CEP 55900-000
ii Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
53,01m até atingir o V-77, de coordenadas N 9.162.876,33m e E 278.265,97m; deste segue
com azimute de 251‘’33'21" e distância de 15,52m até atingir o V-78, de coordenadas N
9.162.871,42m e E 278.251,25m; deste segue com azimute de 246‘’43'55"e distância de 5,33m
até atingir o V-79, de coordenadas N 9.162.869,32m e E 278.246,35m; deste segue com
azimute de 244°47'57" e distância de 26,34m até atingir o V-80, de coordenadas N
9.162.858,lOm e E 278.222,52m; deste segue com azimute de 22T2A'\T e distância de
23,81m até atingir o V-81, de coordenadas N 9.162.841,99m e E 278.204,99m; deste segue
com azimute de 199''28'49" e distância de 12,64m até atingir o V-82, de coordenadas N
9.162.830,07m e E 278.200,77m; deste segue com azimute de 1S8°56'04" e distância de
13,49m até atingir o V-83, de coordenadas N 9.162.816,75m e E 278.198,68m: deste segue
com azimute de 200'’09'24" e distância de 22,40m até atingir o V-84, de coordenadas N
9.162.795,72m e E 278.190,96m; deste segue com azimute de 264‘’01'39" e distância de
18,68m até atingir o V-85, de coordenadas N 9.162.793,78m e E 278.172,38m; deste segue
com azimute de 330'’39'42‘' e distância de 20,74m até atingir o V-86, de coordenadas N
9.162.811,86m e E 278.162,22m; deste segue com azimute de 303‘’41'47'' e distância de
10,llm até atingir o V-87, de coordenadas N 9.162.817,47m e E 278.153,81m; deste segue
com azimute de 272'’11‘57” e distância de 18,24m até atingir o V-88, de coordenadas N
9.162.818,17m e E 278.135,59m; deste segue com azimute de 248‘’43'56" e distância de
13,54m até atingir o V-89, de coordenadas N 9.162.813,26m e E 278.122,97m; deste segue
com azimute de 276‘’02'54" e distância de 13,39m até atingir o V-90, de coordenadas N
9.162.814,67m e E 278.109,66m; deste segue com azimute de 279‘’28'04" e distância de
265,94m até atingir o V-91. de coordenadas N 9.162.858,41m e E 277.847,34m; deste segue
com azimute de 254“04'17" e distância de 8,59m até atingir o V-92, de coordenadas N
9.162.856,05m e E 277,839,07m; deste segue com azimute de 238‘’58'41'' e distância de 8,17m
até atingir o V-93, de coordenadas N 9.162.851,84m e E 277.832,07m; deste segue com
azimute de 226‘’25'28" e distância de 20,32m até atingir o
9.162.837,83m e E 277.817,35m; deste segue com azimute de 254“31'28'
34,18m até atingir o V-95, de coordenadas N 9.162.828,71m e E 277.784,40m; deste segue
com azimute de 249“47'22" e distância de 56,77m até atingir o V-96, de coordenadas N
9.162.809,10m e E 277.731,13m; deste segue com azimute de 261“11'02" e distância de
164,57m até atingir o V-97, de coordenadas N 9.162.783,88m e E 277.568,50m; deste segue
com azimute de 258“48'04" e distância de 299,42m até atingir o V-98, de coordenadas N
9.162.725,73m e E 277.274,79m; deste segue com azimute de 260‘’04'18" e distância de
223,46m até atingir o V-99, de coordenadas N 9.162.687,20m e E 277.054,68m; deste segue
com azimute de 257"44'44" e distância de 16,49m até atingir o V-100, de coordenadas N
9.162.683,70m e E 277.038,56m; deste segue com azimute de 229“06‘41
13,92m até atingir o V-101, de coordenadas N 9.162.674,59m e E 277.028,04m; deste segue
com azimute de 237“58'20‘' e distância de 19,83m até atingir o V-102, de coordenadas N
9.162.664,07m e E 277.011,22m; deste segue com azimute de 242°44'18
24,46m até atingir o V-103, de coordenadas N 9.162.652,87m e E 276.989,48m; deste segue
com azimute de 244"41'58" e distância de 142,67m até atingir o V-104, de coordenadas N
9.162.591,89m e E 276.860,49m; deste segue com azimute de 241“42'19
124,19m até atingir o V-105, de coordenadas N 9.162.533,02m e E 276.751,14m; deste segue
com azimute de 252“27’31'' e distância de 13,98m até atingir o V-106, de coordenadas N
9.162.528,81m e E 276.737,81m; deste segue com azimute de 247“51'20'
20,43m até atingir o V-107, de coordenadas N 9.162.521,llm e E 276.718,89m; deste segue
com azimute de 269“10'47" e distância de 48,37m até atingir o V-108, de coordenadas N
9.162.520,42m e E 276.670,53m; deste segue com azimute de 272‘’47'00" e distância de
72,29m até atingir o V-109, de coordenadas N 9.162.523,93m e E 276.598,32m; deste segue
V-94, de coordenadas N
e distância de
e distância de
e distância de
e distância de
e distância de
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n. Centro - Golona-PE. CEP 55900-000
F
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
com azimute de 306'’56’32" e distância de 123,64m até atingir o V-110, de coordenadas N
9.162.598,24m e E 276.499,50m; deste segue com azimute de 306''52‘35" e distância de
33,71m até atingir o V-111, de coordenadas N 9.162.618,47m e E 276.472,54m; deste segue
com azimute de 301“26‘06" e distância de 71,96m até atingir o V-112, de coordenadas N
9.162.656,00m e E 276.411,14m; deste segue com azimute de 300‘’55'57" e distância de
52,37m até atingir o V-113, de coordenadas N 9.162.682,92m e E 276.366,22m; deste segue
com azimute de 300''51'57'’ e distância de 31,74m até atingir o V-114, de coordenadas N
9.162.699,20m e E 276.338,97m; deste segue com azimute de 63‘’26'29" e distância de l,54m
até atingir o V-115, de coordenadas N 9.162.699,89m e E 276.340,35m; deste segue com
azimute de 345‘’52'59" e distância de 271,41m até atingir o V‘116, de coordenadas N
9.162.963,10m e E 276.274,16m; deste segue com azimute de 334‘’11'05" e distância de
22,09m até atingir o V-117, de coordenadas N 9.162.982,99m e E 276.264,54m; deste segue
com azimute de 243®46'22" e distância de 8,33m até atingir o V-118, de coordenadas N
9.162.979,30m e E 276.257,07m; deste segue com azimute de 326“24'52" e distância de
453,36m até atingir o V-119, de coordenadas N 9.163.356,98m e E 276.006,28m; deste segue
com azimute de 323'’33'22" e distância de 46,73m até atingir o V-120, de coordenadas N
9.163.394,57m e E 275.978,52m; deste segue com azimute de 323“23'35'‘ e distância de
60,92m até atingir o V-121, de coordenadas N 9.163.443,48m e E 275.942,19m; deste segue
com azimute de 325“06'29" e distância de 86,46m até atingir o V-122, de coordenadas N
9.163.514,40m e E 275.892,73m; deste segue com azimute de 323‘’37'46'
90,29m até atingir o V-123, de coordenadas N 9.163.587,10m e E 275.839,18m; deste segue
com azimute de 323“19'27" e distância de 151,56m até atingir o V-124, de coordenadas N
9.163.708,65m e E 275.748,66m; deste segue com azimute de 325'’40'19" e distância de
27,64m até atingir o V-125, de coordenadas N 9.163.731,48m e E 275.733,08m; deste segue
com azimute de 326“47'29" e distância de 135,82m até atingir o V-01, de coordenadas N
9.163.845,12m e E 275.658,69m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao SISTEMA GEODÉSICO
Bf^lLEIRO e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central -33, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.
e distância de
ZUP-5
ÁREA DO ZONEAMENTO / PERÍMETRO: 137,69 ha / 6.698,68
MUNICÍPIO / ESTADO: GOIANA / PERNAMBUCO
m
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no V-01 de coordenadas UTM N=9,164.049,24m e
E=275.967,45m referidas ao MC 33“ WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue
azimute de 359“50'29" e distância de 340,23m até atingir o
9.164.389,48m e E 275.966,51m; deste segue com azimute de 1“13'41" e distância de 380,74m
até atingir o V-03, de coordenadas N 9.164.770,13m e E 275.974,67m; deste segue
com
V-02, de coordenadas N
com
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n. Centro - Goiana-PE. CEP 55900-000
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
azimute de 91'‘05'38" e distância de 191.84m até atingir o V-04. de coordenadas N
9.164.766.46m e E 276.166,48m; deste segue com azimute de 91“05'38" e distância de 29,18m
até atingir o V-05, de coordenadas N 9.164.765,91m e E 276.195,65m; deste segue com
azimute de 18‘’24'51" e distância de 175,69m até atingir o V-06, de coordenadas N
9.164.932,60m e E 276.251,15m; deste segue com azimute de 94“09'41" e distância de 20,79m
até atingir o V-07, de coordenadas N 9.164.931,09m e E 276.271,89m; deste segue com
azimute de 175“00'32" e distância de 72,40m até atingir o V-08, de coordenadas N
9.164.858,96m e E 276.278,19m; deste segue com azimute de 118'’11'19" e distância de
38,97m até atingir o V-09, de coordenadas N 9.164.840,55m e E 276.312,54m; deste segue
com azimute de 69®20'48" e distância de 53,94m até atingir o V-10, de coordenadas N
9.164.859,58m e E 276.363,02m; deste segue com azimute de 88°46’54" e distância de 65,91m
até atingir o V-11, de coordenadas N 9.164.860,98m e E 276.428,91m: deste segue com
azimute de 3'’15'24" e distância de 61,77m até atingir o V-12, de coordenadas N 9.164.922,65m
e E 276.432,42m; deste segue com azimute de 51°42'33" e distância de 67,88m até atingir o V￾13, de coordenadas N 9.164.964,71m e E 276.485,70m; deste segue com azimute de
103“24'02" e distância de 136,19m até atingir o V-14, de coordenadas N 9.164.933,15m e E
276.618,18m; deste segue com azimute de 123'’47'28" e distância de 117,23m até atingir o V￾15, de coordenadas N 9.164.867,95m e E 276.715,61m; deste segue com azimute de 90‘’00'23"
e distância de 72,19m até atingir o V-16, de coordenadas N 9.164.867,95m e E 276.787,80m;
deste segue com azimute de 122'’40'40" e distância de 76,61m até atingir o V-17, de
coordenadas N 9.164.826,58m e E 276.852,29m; deste segue com azimute de 103'’39'18" e
distância de 50,50m até atingir o V-18, de coordenadas N 9.164.814,66m e E 276.901,36m;
deste segue com azimute de 182‘’36’49" e distância de 46,32m até atingir o V-19, de
coordenadas N 9.164,768,39m e E 276,899,25m; deste segue com azimute de ISO^SlS" e
distância de 12,93m até atingir o V-20, de coordenadas N 9.164.759,98m e E 276.909,07m;
deste segue com azimute de 71”04’28" e distância de 25,93m até atingir o V-21, de
coordenadas N 9.164.768,39m e E 276.933,60m; deste segue com azimute de 112‘’37'58" e
distância de 27,35m até atingir o V-22, de coordenadas N 9.164.757,87m e E 276.958,84m;
deste segue com azimute de 173®13'20" e distância de 118,59m até atingir o V-23, de
coordenadas N 9.164.640,10m e E 276.972,83m; deste segue com azimute de 119“01'41" e
distância de 131,47m até atingir o V-24, de coordenadas N 9.164.576,31m e E 277.087,78m;
deste segue com azimute de 74'’32'46" e distância de 34,18m até atingir o V-25, de
coordenadas N 9.164.585,42m e E 277.120,73m: deste segue com azimute de 90‘'58'52" e
distância de 82,03m até atingir o V-26, de coordenadas N 9.164.584,01m e E 277.202,74m;
deste segue com azimute de 74‘’49'00" e distância de 58,84m até atingir o V-27, de
coordenadas N 9.164.599,42m e E 277.259,53m; deste segue com azimute de 71‘’34'17" e
distância de 8,87m até atingir o V-28, de coordenadas N 9.164.602,23m e E 277.267,95m:
deste segue com azimute de 71®13'24" e distância de 37,01m até atingir o V-29, de
coordenadas N 9.164.614,14m e E 277.302,99m; deste segue com azimute de 19°57‘13'' e
distância de 84,25m até atingir o V-30, de coordenadas N 9.164.693,33m e E 277.331,74m;
deste segue com azimute de 83“30'18" e distância de 31,05m até atingir o V-31, de
coordenadas N 9.164.696,85m e E 277.362,59m; deste segue com azimute de 103°38'34" e
distância de 23,79m até atingir o V-32, de coordenadas N 9.164.691,23m e E 277.385,71m;
deste segue com azimute de 57“23'24" e distância de 83,22m até atingir o V-33, de
coordenadas N 9.164.736,09m e E 277.455,81m; deste segue com azimute de 102“34’01" e
distância de 145,07m até atingir o V-34, de coordenadas N 9.164.704,52me E 277.597,40m;
deste segue com azimute de 55“40'23" e distância de 34,81m até atingir o V-35, de
coordenadas N 9.164.724,15m e E 277.626,15m; deste segue com azimute de 85“03'41" e
distância de 16,19m até atingir o V-36, de coordenadas N 9.164.725,54m e E 277.642,28m;
Av. MarechalDeodorodo Fonseca,s/n. Centro- Golana-PE.CEP 55900-000
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
deste segue com azimute de e distância de 49,77m até atingir o V-37, de
coordenadas N 9.164.725,54m e E 277.692,05m; deste segue com azimute de 98®42'52" e
distância de 18,44m até atingir o V-38, de coordenadas N 9.164.722,75me E 277.710,27m;
deste segue com azimute de 112"24'22" e distância de 12,89m até atingir o V-39, de
coordenadas N 9.164.717,83m e E 277.722,19m; deste segue com azimute de 100“22‘22" e
distância de 7,83m até atingir o V-40, de coordenadas N 9.164.716,42m e E 277.729,89m;
deste segue com azimute de 131‘‘37'16" e distância de 16,87m até atingir o V-41, de
coordenadas N 9.164.705,22m e E 277.742,50m; deste segue com azimute de ISS^IS'^" e
distância de 10,05m até atingir o V-42, de coordenadas N 9.164.696,09m e E 277.746,71m;
deste segue com azimute de 140‘’41'43" e distância de 9,96m até atingir o V-43, de
coordenadas N 9.164.688,39m e E 277.753,02m; deste segue com azimute de 119'’21'04'' e
distância de 12,87m até atingir o V-44, de coordenadas N 9.164.682,08m e E 277.764,24m;
deste segue com azimute de 116®34'59" e distância de 29,78m até atingir o V-45, de
coordenadas N 9.164.668,75m e E 277.790,87m; deste segue com azimute de 115‘’43‘12" e
distância de 21,00m até atingir o V-46, de coordenadas N 9.164.659,64m e E 277.809,79m;
deste segue com azimute de 108“26'29" e distância de 8,87m até atingir o V-47, de
coordenadas N 9.164.656,83m e E 277.818,20m; deste segue com azimute de 90‘’00'23" e
distância de 9,12m até atingir o V-48, de coordenadas N 9.164.656,83m e E 277.827,33m;
deste segue com azimute de 93°48'21" e distância de 10,53m até atingir o V-49, de
coordenadas N 9.164.656,13m e E 277.837,84m; deste segue com azimute de 90°00'23" e
distância de 25,24m até atingir o V-50, de coordenadas N 9.164.656,13m e E 277.863,08m;
deste segue com azimute de 95“41‘43" e distância de 7,04m até atingir o V-51, de coordenadas
N 9.164.655,43m e E 277.870,08m; deste segue com azimute de lll‘‘55'17" e distância de
3,78m até atingir o V-52, de coordenadas N 9.164.654,02m e E 277.873,58m; deste segue com
azimute de 124°59'28" e distância de 8,57m até atingir o
9.164.649,llm e E 277.880,60m; deste segue com azimute de 135“00'23
13,87m até atingir o V-54, de coordenadas N 9.164.639,30m e E 277.890,41m; deste segue
com azimute de 131°39'18" e distância de 8,44m até atingir o V-55, de coordenadas N
9.164.633,69m e E 277.896,72m; deste segue com azimute de 116‘’34'17‘' e distância de 7,83m
até atingir o V-56, de coordenadas N 9.164.630,19m e E 277.903,72m; deste segue com
azimute de 109'’24'09" e distância de 12,65m até atingir o V-57, de coordenadas N
9.164.625,99m e E 277.915,65m; deste segue com azimute de 98‘’10'49" e distância de 9,91m
até atingir o V-58, de coordenadas N 9.164.624,58m e E 277.925,46m; deste segue com
azimute de 82'*22'07" e distância de 10,60m até atingir o V-59, de coordenadas N
9.164.625,98m e E 277.935,96m; deste segue com azimute de 69'’28'49" e distância de ll,98m
até atingir o V-60, de coordenadas N 9.164.630,18m e E 277.947,18m; deste segue com
azimute de 73“17'50" e distância de 7,33m até atingir o V-61, de coordenadas N 9.164.632,29m
e E 277.954,20m; deste segue com azimute de 74‘’06'09" e distância de 5,09m até atingir o V￾62, de coordenadas N 9.164.633,68m e E 277.959,10m; deste segue com azimute de
101“16'27" e distância de 3,57m até atingir o V-63, de coordenadas N 9.164.632,99m e E
277.962,60m; deste segue com azimute de 113‘’56'06" e distância de 6,91m até atingir o V-64,
de coordenadas N 9.164.630,18m e E 277.968,92m; deste segue com azimute de 68'’16'51" e
distância de 3,77m até atingir o V-65, de coordenadas N 9.164.631,58m e E 277.972,42m;
deste segue com azimute de 75'’52‘23" e distância de 5,77m até atingir o V-66, de coordenadas
N 9.164.632,98m e E 277.978,02m; deste segue com azimute de 63“28'40" e distância de 9,40m
até atingir o V-67, de coordenadas N 9.164.637,18m e E 277.986,43m; deste segue com
azimute de 59'’04'29'' e distância de 4,10m até atingir o V-68, de coordenadas N 9.164.639,29m
e E 277.989,95m; deste segue com azimute de 60'’57'44" e distância de 7,21m até atingir o V￾69, de coordenadas N 9.164.642,79m e E 277.996,26m; deste segue com azimute de 83‘’34'21"
V-53, de coordenadas N
e distância de
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro - Golana-PE. CEP 55900-000
rw
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
e distância de 6,35m até atingir o V-70, de coordenadas N 9.164.643,50m e E 278.002,56m;
deste segue com azimute de 105‘’16'42" e distância de 8,00m até atingir o V-71, de
coordenadas N 9.164.641,39m e E 278.010,28m; deste segue com azimute de 121“39'40" e
distância de 10,69m até atingir o V-72, de coordenadas N 9.164.635,78m e E 278.019,38m;
deste segue com azimute de 130‘’10'29" e distância de ll,94m até atingir o V-73, de
coordenadas N 9.164.628,08m e E 278.028,50m; deste segue com azimute de 101°20'40" e
distância de 10,72m até atingir o V-74, de coordenadas N 9.164.625,97m e E 278.039,01m;
deste segue com azimute de 67'’24'22" e distância de 9,llm até atingir o V-75, de coordenadas
N 9.164.629,47m e E 278.047,42m; deste segue com azimute de 90°00'23" e distância de 7,72m
até atingir o V-76, de coordenadas N 9.164.629,47m e E 278.055,14m; deste segue com
azimute de 7'’05'52" e distância de 5,65m até atingir o V-77, de coordenadas N 9.164.635,08m
e E 278.055,83m; deste segue com azimute de 11®22’47" e distância de 7,14m até atingir o V￾78, de coordenadas N 9.164.642,09m e E 278.057,24m; deste segue com azimute de 11“16'27"
e distância de 3,57m até atingir o V-79, de coordenadas N 9.164.645,59m e E 278.057,94m;
deste segue com azimute de 63“26'29" e distância de l,56m até atingir o V-80, de coordenadas
N 9.164.646,29m e E 278.059,34m; deste segue com azimute de 109“53'36'‘ e distância de
8,21m até atingir o V-81, de coordenadas N 9.164.643,49m e E 278.067,05m; deste segue com
azimute de 102‘‘32'30" e distância de 25,84m até atingir o V-82, de coordenadas N
9.164.637,88m e E 278.092,28m; deste segue com azimute de 116“34'17" e distância de
17,25m até atingir o V-83, de coordenadas N 9.164.630,17m e E 278.107,71m; deste segue
com azimute de 122M4'44" e distância de 23,32m até atingir o V-84, de coordenadas N
9.164.617,55m e E 278.127,33m; deste segue com azimute de 107“20‘41" e distância de
ll,75m até atingir o V-85, de coordenadas N 9.164.614,05m e E 278.138,55m; deste segue
com azimute de 90''00'23" e distância de 18,92m até atingir o V-86, de coordenadas N
9.164.614,04m e E 278.157,47m; deste segue com azimute de 78'’57‘51" e distância de 29,29m
até atingir o V-87, de coordenadas N 9.164.619,65m e E 278.186,21m; deste segue com
azimute de 72“30'40" e distância de 13,97m até atingir o V-88, de coordenadas N
9.164.623,85m e E 278.199,54m; deste segue com azimute de 95“12'35" e distância de 23,23m
até atingir o V-89, de coordenadas N 9.164.621,74m e E 278.222,67m; deste segue com
azimute de 114‘’25'58" e distância de 25,41m até atingir o V-90, de coordenadas N
9.164.611,23m e E 278.245,80m; deste segue com azimute de 106°44'45" e distância de 7,31m
até atingir o V-91, de coordenadas N 9.164.609,12m e E 278.252,81m; deste segue com
azimute de 75“03'41" e distância de 10,87m até atingir o V-92, de coordenadas N
9.164.611,93m e E 278.263,31m; deste segue com azimute de 69“05'39" e distância de 25,53m
até atingir o V-93, de coordenadas N 9.164.621,03m e E 278.287,16m; deste segue com
azimute de 71‘’58'41" e distância de 31,69m até atingir o V-94, de coordenadas N
9.164.630,84m e E 278.317,30m; deste segue com azimute de 78“06'32"e distância de 13,60m
até atingir o V-95, de coordenadas N 9.164.633,64m e E 278.330,61m; deste segue com
azimute de 74‘’02'00" e distância de 15,31m até atingir o V-96, de coordenadas N
9.164.637,85m e E 278.345,33m; deste segue com azimute de 56“39'03" e distância de 34,41m
até atingir o V-97, de coordenadas N 9.164.656,77m e E 278.374,08m; deste segue com
azimute de 46“07'29" e distância de 25,28m até atingir o V-98, de coordenadas N
9.164.674,29m e E 278.392,30m; deste segue com azimute de 55“18'56" e distância de ll,08m
até atingir o V-99, de coordenadas N 9.164.680,60m e E 278.401,41m; deste segue com
azimute de 148“44'28" e distância de 91,84m até atingir o
9.164.602,lOm e E 278.449,07m; deste segue com azimute de 231“45'07
75,85m até atingir o V-101, de coordenadas N 9.164.555,14m e E 278.389,50m; deste segue
com azimute de 159“01'43" e distância de 99,85m até atingir o V-102, de coordenadas N
9.164.461,90m e E 278.425,23m; deste segue com azimute de 274‘’49'48" e distância de
V-100, de coordenadas N
e distância de
.í:
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n. Centro - Golana-PE. CEP 55900-000
Tf￾Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
49,95m até atingir o V-103, de coordenadas N 9.164.466,lOm e E 278.375,46m; deste segue
com azimute de 291‘’45'30" e distância de 117,50m até atingir o V-104, de coordenadas N
9.164.509,66m e E 278.266,34m; deste segue com azimute de 216‘’14'09" e distância de
36,42m até atingir o V-105, de coordenadas N 9.164.480,28m e E 278.244,81m; deste segue
com azimute de 222‘’05'24" e distância de 34,69m até atingir o V-106, de coordenadas N
9.164.454,54m e E 278.221,55m; deste segue com azimute de 221‘’16'58" e distância de
23,07m até atingir o V-107, de coordenadas N 9.164.437,20m e E 278.206,33m; deste segue
com azimute de 208“37‘47" e distância de 13,33m até atingir o V-108, de coordenadas N
9.164.425,50m e E 278.199,94m; deste segue com azimute de 192‘’40’17" e distância de
16,53m até atingir o V-109, de coordenadas N 9.164.409,37m e E 278.196,32m; deste segue
com azimute de 189'’31'26" e distância de 18,55m até atingir o V-110, de coordenadas N
9,164.391,07m e E 278.193,25m; deste segue com azimute de 191“28’53" e distância de
27,35m até atingir o V-111, de coordenadas N 9.164.364,27m e E 278.187,80m; deste segue
com azimute de 250°32'06‘' e distância de 499,66m até atingir o V-112, de coordenadas N
9.164.197,77m e E 277.716,71m; deste segue com azimute de 169'’57'29" e distância de
246,61m até atingir o V-113, de coordenadas N 9.163.954,94m e E 277.759,71m; deste segue
com azimute de 81'01'29" e distância de l,68m até atingir o V-114, de coordenadas N
9.163.955,21m e E 277.761,37m; deste segue com azimute de 203'’13'12" e distância de
26,73m até atingir o V-115, de coordenadas N 9.163.930,64m e E 277.750,83m; deste segue
com azimute de 272®58'54" e distância de 114,15m até atingir o V-116, de coordenadas N
9.163.936,58m e E 277.636,83m: deste segue com azimute de 273‘’02'12" e distância de
102,36m até atingir o V-117, de coordenadas N 9.163.942,OOm e E 277.534,61m; deste segue
com azimute de 278'’11'41" e distância de 114,37m até atingir o V-118, de coordenadas N
9.163.958,31ni e E 277.421,41m; deste segue com azimute de 297“23'20" e distância de
77,33m até atingir o V-119, de coordenadas N 9.163.993,88m e E 277.352,74m; deste segue
com azimute de 329‘’22'29" e distância de 77,33m até atingir o V-120, de coordenadas N
9.164.060,43m e E 277.313,35m; deste segue com azimute de 6‘‘24‘29" e distância de 26,03m
até atingir o V-121, de coordenadas N 9.164.086,30m e E 277.316,25m; deste segue com
azimute de 284‘'37'49" e distância de 33,32m até atingir o V-122, de coordenadas N
9.164.094,71m e E 277.284,Olm; deste segue com azimute de 285'’56'55" e distância de
66,34m até atingir o V-123, de coordenadas N 9.164.112,94m e E 277.220,22m; deste segue
com azimute de 278“24'57" e distância de 43,22m até atingir o V-124, de coordenadas N
9.164.119,27m e E 277.177,47m; deste segue com azimute de 270''00'23" e distância de
10,52m até atingir o V-125, de coordenadas N 9.164.119,27m e E 277.166,94m; deste segue
com azimute de 238“42'36" e distância de 83,67m até atingir o V-126, de coordenadas N
9.164.075,81m e E 277.095,44m; deste segue com azimute de 238‘’18'13" e distância de
56,02m até atingir o V-127, de coordenadas N 9.164.046,38m e E 277.047,78m; deste segue
com azimute de 258‘’27'08" e distância de 31,49m até atingir o V-128, de coordenadas N
9.164.040,08m e E 277.016,93m: deste segue com azimute de 253'’03'50'' e distância de
144,36m até atingir o V-129, de coordenadas N 9.163.998,02m e E 276.878,83m; deste segue
com azimute de 227‘’07'06" e distância de 13,39m até atingir o V-130, de coordenadas N
9.163.988,91m e E 276.869,02m; deste segue com azimute de 255‘’35'14" e distância de
25,33m até atingir o V-131, de coordenadas N 9.163.982,61m e E 276.844,49m; deste segue
com azimute de 229‘’52'11" e distância de 30,21m até atingir o V-132, de coordenadas N
9.163.963,14m e E 276.821,39m; deste segue com azimute de 286“43'43" e distância de
22,28m até atingir o V-133, de coordenadas N 9.163.969,55m e E 276.800,06m; deste segue
com azimute de 286“44'40" e distância de 19,79m até atingir o V-134, de coordenadas N
9.163.975,25m e E 276.781,llm; deste segue com azimute de 286“44'41'‘ e distância de
46,26m até atingir o V-135, de coordenadas N 9.163.988,58m e E 276.736,81m; deste segue
Av. MarechalDeodorodo Fonseca,s/n, Centro Goiana-PE. CEP 55900-000
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
com azimute de 286“44'41" e distância de 22,78m até atingir o V-136, de coordenadas N
9.163.995,14m e E 276.715,OOm; deste segue com azimute de 286‘’41'35'‘ e distância de
81,29m até atingir o V-137, de coordenadas N 9.164.018,49m e E 276.637,14m; deste segue
com azimute de 285'’16'56" e distância de 53,51m até atingir o V-138, de coordenadas N
9.164.032,59m e E 276.585,53m; deste segue com azimute de 281“36'52" e distância de
51,02m até atingir o V-139, de coordenadas N 9.164.042,87m e E 276.535,55m: deste segue
com azimute de 278‘’15'53" e distância de 31,53m até atingir o V-140, de coordenadas N
9.164.047,40m e E 276.504,34m; deste segue com azimute de 273‘’47'08" e distância de
40,23m até atingir o V-141, de coordenadas N 9.164.050,05m e E 276.464,21m; deste segue
com azimute de 269‘’54'23" e distância de 496,75m até atingir o V-01, de coordenadas N
9.164.049,24m e E 275.967,45m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao SISTEMA GEODÉSICO
BRASILEIRO e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central -33, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.
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4k
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
JUSTIFICATIVA
1- INTRODUÇÃO
0 uso e a ocupação do solo constituem um tema amplo e de elevada complexidade, por
envolverem múltiplos interesses e dinâmicas que repercutem diretamente no comportamento
socioeconômico, técnico, administrativo e jurídico do território. Cada variável introduzida — de
forma explícita ou implícita — desencadeia transformações no conjunto urbanístico e
ambiental, influenciando a maneira como a cidade se estrutura, se desenvolve e se relaciona
com 0 meio natural,
Um zoneamento bem concebido busca integrar, de maneira coerente, os aspectos
socioeconômicos, urbanísticos e ambientais que orientam a convivência entre diferentes
atividades — como comércio, serviços, indústria, moradia e lazer — e sua relação com os
recursos naturais. Essa integração exige atenção permanente a fatores como a qualidade do ar,
a presença de corpos d'água, a cobertura vegetal, as características geomorfológicas e demais
elementos indispensáveis à sustentabilidade ambiental e ao equilíbrio territorial.
A articulação entre esses elementos determina o equilíbrio — ou o desequilíbrio —
biofísico, social e econômico do ambiente urbano, afetando diretamente a qualidade de vida
humana, bem como a preservação da fauna e da flora. Por essa razão, os parâmetros e índices
urbanísticos devem ser estabelecidos de modo a garantir que a ocupação do solo respeite a
conservação ambiental, assegure a compatibilidade entre usos e mantenha a funcionalidade do
território, prevenindo conflitos e promovendo uma cidade mais harmônica, eficiente e inclusiva.
Nesse contexto, o Plano Diretor se configura como o instrumento basilar da política
urbana municipal. Compete a ele promover o adequado ordenamento territorial, assegurar o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes,
conforme dispõe a Lei Federal ns 10.257/2001 — Estatuto da Cidade. Sua função primordial é
orientar a atuação do poder público e da Iniciativa privada na produção e transformação dos
espaços urbanos, rurais e industriais, bem como na oferta e na organização dos serviços
essenciais, assegurando melhores condições de vida para toda a população.
2- RELATOS E OBSERVAÇÕES PERTINENTES
A necessidade de elaboração e revisão do Plano Diretor para municípios com mais de
20.000 habitantes, integrantes de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, onde o
poder Público deseje utilizar os instrumentos do Estatuto da Cidade, integrante de áreas de
especial interesse turístico, inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades
com significativo impacto ambientai de âmbito regional ou nacional, que possuam áreas de
risco cadastradas no cadastro nacional, se encontra prevista na LEI FEDERAL 10.257/2001
( ESTATUTO DA CIDADE), onde é determinado o prazo máximo de lO(dez) anos para a revisão
de tais normas de planejamento urbano:
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m
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Art-AO” O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da
política de desenvolvimento e expansão urbana.
(■■■)
§3" A lei que instruir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, o cada dez anos.
(Lei Federal n^ 10.257/2001 - Estatuto da Cidade)
Com base nessa exigência legal o município de Goiana implementou no ano de 2006,
através da lei municipal 1897/2006, o PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE
GOIANA -PE. Nos anos subsequentes foram sancionadas leis que alteraram os seus dispositivos
conforme listados abaixo:
• LEI MUNICIPAL N9 1992/2006 que cria a Zona de Equipamentos Especiais 2-
ZEE-2
• LEI MUNICIPAL N9 2061/2008 que altera a delimitação da área da zona especial
de Proteção ambiental ZEPA, estabelecida pela lei n^ 1987/2006, e da dá outras
providências
• LEI MUNICIPAL N^ 2.117/2009 que dispõe sobre a criação do distrito industrial
de Goiana/PE e dá outras providências.
• LEI MUNICIPAL I N2 2.126/2010 que altera o Mapa de zoneamento legal, e
modifica as Macrozonas MZ-1, MZ-2 e MZ-3, e dá outras providências;
(ressaltamos que a referida lel possuí Ação Direta de Inconstitucionalidade
procedente n® 0004957-64.2020.8.17.9000, em consonância com o Parecer
Ministerial, para declarar a inconstitucionalidade forma! da Lei ns 2.126/2010, do
Município de Goiana, por ofensa aos artigos 144, § 2^, "d" e 146, caput, da
Constituição do Estado de Pernambuco, com efeitos ex rjunc, após 120 (cento e
vinte) dias da publicação do Acórdão - data do julgamento 02/11/2021)
• LEI MUNICIPAL N® 2.196/2012 que altera dispositivos da Lei ns 1987, de
outubro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de
Goiana-PE, e dá outras providências;
• LEI MUNICIPAL N® 2.204/2012 que acrescenta e altera dispositivos dos artigos
24 e 29, da lei n® 1987, de 06 de outubro de 2006 - Plano Diretor de
desenvolvimento Urbano do Município de Goiana-PE, cria a Macrozona Especial
de Dinamização Econômica - MZEDE - Goiana, e dá outras providências.
• LEI MUNICIPAL N2 2.238/2013 que redefine a destinação da área que constitui
o Núcleo industrial do Município de Goiana, e dá outras providências.
• LEI MUNICIPAL N® 2.283/2014 que altera dispositivos da Lei n® 1987/2006
(Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana-PE), da Lei n®
2196/2012, da lei 2.204/2012, possibilitando a construção de unidades
habitacionais nos moldes e padrões admitidos pelo PROGRAMA MINHA CASA,
MINHA VIDA do Governo Federal na Zona de Expansão Urbana de Tejucupapo 2 -
ZEUT2, e dá outras providências.
■WMIWBiiiillii iiiliill
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Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
• LEI MUNICIPAL NS 2.298/2015 que altera dispositivos e anexos da lei n 1987, de
06 de outubro de 2006- Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do município
de Goiana-PE, e dá outras providências.
Apesar dos ajustes pontuais realizados ao longo dos anos, o Município não procedeu à
revisão Integral do Plano Diretor em 2016, como legalmente exigido. Esse atraso foi agravado
pela declaração de inconstitucionalidade formal da Lei Municipal ns 2.126/2010, em
decorrência de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato das Indústrias de
Papel, Artefatos de Papel, Papelão e Artefatos de Papelão do Estado de Pernambuco -
SINDIPAPEL. A impugnação teve como fundamento a violação aos artigos 144 e 146 da
Constituição Estadual, que estabelecem diretrizes para a política de desenvolvimento urbano e
determinam a obrigatoriedade de mecanismos de participação popular em sua elaboração e
revisão. Seguem os dispositivos mencionados:
Art. 144. A Política de desenvolvimento urbano será formulada e executada
pelo Estado e Municípios, de acordo com as diretrizes fixadas em lei, visando a
atender à funçõo social do solo urbano, ao crescimento ordenado e harmônico das
cidades e ao bem-estar dos seus habitantes.
§ 2® No estabeiecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento
urbano o Estado e os Municípios deverão assegurar:
d) a participação ativa das entidades civis e grupos sociais organizados, na
elaboração e execução de planos, programas e projetos e na solução dos problemas
que lhe sejam concernentes;
Art. 146. A Lei Orgânica dos Municípios, obedecendo às exigências do art. 29
da Constituição da República, fixará o âmbito, conteúdo, periodicidade, obediência,
condições de aprovação, controle e revisão do Plano Diretor, utilizando, quanto à sua
feitura, mecanismos de participação popular em sua elaboração e competência dos
órgãos de planejamento.
Importante destacar que debruçado sobre a decisão em comento, percebemos que a
Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco não adentrou a "inconformidade material
da lei 2.126/2010" se albergado, basicamente, no vício formal da mencionada legislação POR
NÃO RESPEITARA PARTICIPAÇÃO POPULAR NO LEGISLATIVO quando a elaboração do projeto de
lei e/ou votação dele na Casa Legislativa. ESSE É 0 PONTO NEUVRÁGICO DA DECISÃO.
Destacando-se o Estatuto da Cidade (Lei federal 10.257/2001) que aponta os
mecanismos de participação popular no Plano Diretor, conforme o § 4o do artigo 40, como
ferramentas obrigatórias no processo de revisão ou alteração do Plano Diretor e na fiscalização
de sua implementação em que os Poderes Legislativo e Executivo municipais, por sua vez,
devem garantir;
i. a promoção de audiências públicas e debates com a participação da
população e de associações representativas dos vários segmentos da
comunidade;
riia-iii
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n. Centro - Golana-PE. CEP 55900-000
Jíi.l Crescendo juntos, GOIANA cuidando aa gente.
a publicidade quanto as informações e aos documentos produzidos;
0 acesso de qualquer interessado as informações e aos documentos
produzidos.
íií.
Ainda sobre a decisão, decidida de forma unânime, vale frisar, foi estabelecido um
prazo para garantir a eficácia da decisão que, como já mencionado, declarou a
inconstitucionalidade da lei, vejamos:
Trecho do decisum;
"EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N^
2.126/2010 DO MUNICÍPIO DE GOIANA, EM FACE DO QUE DISPÕEM
OS ARTIGOS 144 E 146 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. AUSÊNCIA DA
OBRIGATÓRIA PARTICIPAÇÃO POPULAR PARA DELIBERAÇÃO ACERCA
DE ALTERAÇÕES NO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PROCEDÊNCIA DA ADI, COM
MODULAÇÃO DOS SEUS EFEITOS. DECISÃO UNÂNIME.
21. Na sequência, a fim de evitar insegurança jurídica entre os
munícipes e em atenção ao fato de que a Lei foi publicada no ano de
2010 e, desse modo, surtiu efeitos no decorrer do período de sua
vigência, evidencia-se a necessidade de se modular os efeitos da
declaração de inconstitucionalidade, a fim de que não se atinja
situações jurídicas já consolidadas sob o manto da boa-fé, afrontando
direitos fundamentais dos cidadãos, como, por exemplo, o direito à
propriedade.
22. Destarte, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade formal
da Lei ns 2.126/2010 devem ser ex nunc, porque construções podem
ter sido aprovadas com base na lei agora revogada e não há como
alterar o respectivo status quo.
23. Portanto, fixa-se o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da
publicação do presente Acórdão para que a declaração de
inconstitucionalidade surta seus efeitos.
24. Ação Direta de Inconstitucionalidade procedente, em consonância
com o Parecer Ministerial, para declarar a inconstitucionalidade
formal da Lei n^ 2.126/2010, do Município de Goiana, por ofensa aos
artigos 144, § 2®, "d" e 146, caput, da Constituição do Estado de
Pernambuco, com efeitos ex nunc, após 120 (cento e vinte) dias da
publicação do presente Acórdão.
25. Decisão Unânime. (...)" (destacamos)
Não obstante, devemos ressaltar que o principal objetivo do Plano Diretor é planejar o
futuro da cidade, a partir do pensamento reflexivo sobre as funções exercidas no território
(trabalho, moradia, lazer etc.) ordenando o pleno desenvolvimento das forças sociais existentes.
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j
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Para tanto, é importante estabelecer como a propriedade cumprirá sua função social, de forma
a garantir o acesso à terra urbanizada e regularizada, reconhecendo a todos os cidadãos o
direito à moradia e aos serviços urbanos.
Ressaltamos que a propriedade urbana cumprirá sua função social quando atender às
exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (art. 182, § 2^, da
CF). Logo, 0 regime da propriedade urbana passa a ter identidade jurídica com os preceitos
estabelecidos em lei pelo denominado Plano Diretor. A partir dessa consideração, informamos o
que 0 Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Goiana (lei municipal ns 1987/2006) define
como a função social da propriedade urbana em seu art.4, verbis:
Alt. 4 - A propriedade urbana cumpre sua função social quando neia se realizam
atividades de interesse urbano atendidas, conjuntamente, os seguintes requisitos:
Uso adequado à disponibilidade da infraestrutura urbana de
equipamentos e serviços;
II- Uso compatível as condições de preservação da qualidade do meio
ambiente e da paisagem;
III- A garantia da segurança e saúde dos seus usuários e da vizinhança.
I￾Diante disso, o duplo lapso verificado — a ausência de revisão decenal do Plano Diretor
e a invalidação de parte significativa das normas de zoneamento vigentes — instaurou um
ambiente de incerteza jurídica que compromete diretamente a gestão territorial, o
licenciamento urbano, a política habitacional, a implantação industrial e a proteção dos
recursos naturais. A falta de um marco regulatório consistente dificulta a compatibilização entre
os diferentes usos do solo, fragiliza decisões administrativas e expõe a administração municipal
a riscos institucionais,urbanísticose socioambientais.
Considerando esse cenário, o Município deu início ao processo licitatório para
contratação de empresa especializada destinada à revisão completa do Plano Diretor. O
objetivo é restabelecer a coerência normativa, fortalecer a gestão territorial e assegurar maior
estabilidade institucional e segurança Jurídica ao planejamento urbano de Goiana.
2.1- alteraçAo do zoneamento
A alteração do zoneamento urbano torna-se necessária sempre que, durante sua
implementação, se verifique desvio, inadequação ou incompatibilidade entre o uso e ocupação
do solo previstos e aqueles efetivamente observados no território. Nessas situações, incumbe
ao Poder Público promover os ajustes indispensáveis para restabelecer a coerência da política
urbanística municipal, corrigindo assimetrias, prevenindo conflitos entre atividades instaladas e
garantindo a adequada ordenação territorial.
Essas mudanças devem ser conduzidas com rigor técnico e cautela, evitando
modificações abruptas entre as zonas existentes e aquelas resultantes da revisão proposta.
Alterações desproporcionais podem gerar impactos econômicos relevantes — como a
supervalorização de determinados imóveis ou a desvalorização injustificada de outros — cujos
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w
jjtaí Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
efeitos, por sua natureza normativa e geral, não ensejam indenização. Assim, o novo
zoneamento deve configurar uma progressão harmônica, compatível com a estrutura territorial,
a capacidade de suporte do ambiente urbano e a dinâmica socioeconômica do município.
O zoneamento revisado deve evitar impactos adversos de ordem urbanística (tráfego,
demanda por infraestrutura e equipamentos, adensamento populacional), ambiental
(preservação de recursos naturais, permeabilidade do solo, áreas verdes), de convivência entre
vizinhos (ventilação, iluminação, ruídos, odores) e econômica (valorização ou desvalorização
imobiliária). A adequada gestão do território exige, portanto, clareza na definição das atividades
permitidas em cada zona, critérios de transição entre usos, distanciamentos adequados,
diretrizes para proteção ambiental e projeções realistas para o desenvolvimento urbano.
Todo esse processo relaciona-se diretamente ao princípio constitucional do bem-estar
coletivo e à promoção da qualidade de vida. A proximidade indevida entre atividades
incompatíveis compromete o cotidiano dos moradores, a vitalidade econômica, a proteção
ambiental e o uso racional dos recursos naturais, gerando um ciclo de degradação difícil de
reverter.
Por essa razão, o manejo dos recursos naturais — ar, água e solo — deve ocorrer de
forma integrada, atendendo simultaneamente às necessidades humanas e às exigências de
proteção da fauna e da flora. No caso das atividades industriais, tais recursos são utilizados de
forma intensiva, exigindo condições específicas de implantação que garantam segurança,
mitiguem riscos e evitem conflitos com áreas residenciais.
As áreas destinadas à indústria devem contar com faixas de proteção e áreas verdes de
isolamento — zonas non edificandi — dimensionadas para resguardar a vizinhança de impactos
negativos, inclusive eventuais acidentes associados à natureza da atividade. Já as atividades
urbanas que não comprometam o sossego, a saúde, o bem-estar ou a segurança da população
devem receber tratamento diferenciado no plano diretor e no zoneamento, observando faixas
sanitárias e critérios técnicos de convivência.
A incompatibilidade estrutural entre as funções de "trabalhar" (típicas da indústria) e de
"residir" (próprias da moradia) evidencia a necessidade de previsões urbanísticas claras:
• O Plano Diretor é indispensável para prevenir conflitos entre atividades industriais e
residenciais, definindo zonas compatíveis e distanciamentos adequados.
• A presença de moradias contíguas a áreas industriais compromete a saúde, o bem-estar
e a segurança dos moradores, impondo a criação de distâncias mínimas e dispositivos
de proteção capazes de mitigar riscos.
• Manifestações comunitárias contrárias à instalação ou operação de indústrias próximas
a áreas residenciais, ainda que carentes de fundamento técnico, podem gerar efeitos
reputacionais negativos para o setor produtivo, com reflexos no mercado e nos
investimentos.
• O sossego da vizinhança, protegido pelo art. 1.277 do Código Civil, envolve critérios
subjetivos e variáveis, dificultando a definição de parâmetros objetivos aplicáveis de
forma generalizada.
• Ainda assim, na convivência entre zonas residenciais e industriais, é possível adotar
parâmetros mínimos de avaliação, como intensidade do uso dos recursos naturais.
Av. MarechalDeodoroda Fonseca,s/n. Centro- Golana>PE.CEP 55900-000
:®fi
Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
tempo de exposição da população, movimentação de cargas e veículos, ocupação das
áreas limítrofes e eventuais necessidades de relocação.
• Por envolver fatores subjetivos e mutáveis, os conflitos de vizinhança não podem ser
integralmente prevenidos pelo Poder Público, mesmo com o exercício do poder de
polícia urbanística, nem pelas próprias indústrias, ainda que atendam ou superem as
exigências legais.
Em síntese, revisões de zoneamento devem basear-se em critérios técnicos
consistentes e em visão integrada da cidade, assegurando equilíbrio entre desenvolvimento
urbano, proteção ambiental, segurança jurídica e bem-estar da população.
2,2- CONCEITUAÇÃO DO ZONEAMENTO PROPOSTO
A conceituaçio do zoneamento proposto parte da compreensão de que o zoneamento
é um instrumento estrutural do planejamento urbano, de natureza jurídica e técnico-operativa,
cuja finalidade é organizar o território municipal por meio da definição de zonas de uso e
ocupação compatíveis com a função social da propriedade e da cidade. Ao estabelecer limites
geográficos e parâmetros normativos, o Município exerce seu poder de polícia urbanístico,
garantindo ordenamento racional do solo, proteção ambiental, equilíbrio entre interesses
coletivos e privados e prevenção de conflitos territoriais.
No âmbito do meio ambiente artificiai, o zoneamento industrial merece destaque por
sua relação direta com a qualidade de vida urbana. Desde a promulgação da Lei Federal n?
6.803/1980, que define diretrizes básicas para o zoneamento industrial em áreas críticas de
poluição, reconhece-se a necessidade de disciplinar a localização de atividades industriais de
modo a minimizar externalidades negativas, proteger a saúde pública e garantir a
sustentabilidade urbana.
É certo que o exercício do direito de propriedade somente é legítimo quando
respeitados os interesses coletivos, a função social e a proteção ao meio ambiente. Assim, o
zoneamento representa instrumento de controle estatal que harmoniza o dinamismo do
mercado imobiliário e o desenvolvimento econômico com direitos urbanísticos e
socioambientais fundamentais.
Para evitar assimetrias e incompatibilidades de uso entre áreas limítrofes, faz-se
necessária a adoção de zonas de transição — faixas homogêneas que atenuam o choque entre
zonas mais restritivas e menos restritivas ou com usos significativamente distintos. Tais zonas
cumprem papel fundamental ao organizar gradativamente os impactos potenciais, garantindo
maior coerência espacial e estabilidade das dinâmicas urbanas.
Uma vez estabelecido, o zoneamento vincula todos os usos futuros, não sendo
admissíveis atividades que contrariem suas normas. Trata-se de instrumento de caráter
vinculante e obrigatório, cujo descumprimento compromete diretamente a ordem urbanística.
No âmbito do zoneamento ambiental urbano — amplamente incorporado nos planos
diretores de metrópoles e cidades em expansão — destacam-se quatro categorias técnicas
frequentemente empregadas, com respectivos gradientes de proteção ambiental:
maa
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Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
Zona de Uso industrial (ZUI)
Zona de Uso Estritamente Industrial (ZEI)
Zona de Uso Predominantemente Industrial (ZUPI)
Zona de Uso Diversificado (ZUD)
Essas categorias permitem separar adequadamente atividades industriais, organizando
0 território de forma a reduzir impactos, proteger áreas residenciais e assegurar melhores
condições ambientais.
Entretanto, no caso de Goiana, a declaração de inconstitucionali dade da Lei Municipal
n9 2.126/2010 produziu um vazio normativo que desencadeou conflitos urbanísticos e
desajustes no uso e ocupação do solo, especialmente nas áreas cuja configuração havia sido
alterada pelo zoneamento então vigente. O zoneamento estabelecido pela lei de 2010
apresentava inconsistências urbanísticas ao não considerar adequadamente as atividades
industriais já implantadas na Macrozona Urbana da Sede 1 (MZ-l), resultando em conflitos de
uso ao permitir a instalação de empreendimentos habitacionais no entorno imediato dessas
indústrias. Ademais, esse lapso temporal e jurídico instaurou um cenário de insegurança que
dificultou processos de licenciamento, comprometeu a atração de investimentos, restringiu a
implantação de novos empreendimentos e fragiíizou a condução da política urbana municipal
como um todo.
Considerando a obrigação constitucional do Município de ordenar seu território e
assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, o zoneamento proposto
neste Projeto de Lei constitui resposta técnica necessária para pacificar os conflitos instalados,
especialmente no período de transição até a conclusão da revisão integral do Plano Diretor de
Goiana, atualmenteem curso.
A proposta tem como diretriz fundamental evitar incompatibilidad es entre o "trabalhar
da indústria" e o "residir da comunidade", mediante a instituição de faixas de proteção
ambiental, zonas de transição e critérios de compatibilidade de usos que assegurem que
eventuais passivos ambientais, emissões ou riscos correlatos não afetem áreas residenciais ou
institucionais.
No que se refere à política habitacional, o zoneamento assume papel ainda mais
relevante. Como instrumento técnico-normativo, ele orienta a localização de empreendimentos
de interesse social, garantindo que se instalem em áreas com infraestrutura mínima, mobilidade
adequada, integração à malha urbana e conformidade com o Plano Nacional de Habitação e
com as diretrizes do PMCMV, em observância ao art. 182 da Constituição Federal.
Assim, o zoneamento ora proposto — enquanto perdurar o processo de revisão do
Plano Diretor — representa medida estritamente necessária para assegurar a efetividade do
direito à moradia e viabilizar empreendimentos de interesse social vinculados ao PMCMV. Não
se trata de flexibilização indiscriminada, tampouco de alteração com fins especulativos, mas de
uma correção jurídico-urbanística imprescindível para suprir a lacuna normativa decorrente da
invalidade da legislação anterior e que hoje prejudica diretamente a população de baixa renda e
compromete a função social da propriedade.
O atual impasse normativo impede licenciamento, registro e financiamento de
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro - Golana-PE. CEP 55900-000
ií Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
empreendimentos habitacionais em execução, interrompendo políticas públicas essenciais e
afetando diretamente direitos fundamentais. A ausência de reconhecimento formal das áreas
compromete a função social da cidade, a proteção ambiental e a segurança jurídica dos futuros
moradores, em desacordo com os princípios constitucionais (art. 182 e §22).
Diante da ausência de revisão decenal do Piano Diretor e da consequente invalidação,
bem como da redução do perímetro urbano do distrito sede, tornou-se imprescindível instituir
um instrumento normativo capaz de recompor, ainda que de forma transitória, a coerência do
ordenamento territorial. A ausência desse marco regulatório tem ampliado a insegurança
jurídica, dificultado o licenciamento urbanístico e comprometido a capacidade de gestão e
fiscalização do uso do solo pelo Poder Público.
O zoneamento ora proposto cumpre essa função ao estabelecer parâmetros claros,
objetivos e tecnicamente fundamentados, plenamente alinhados às diretrizes constitucionais de
planejamento urbano. Além de restabelecer uma lógica de transição equilibrada entre
diferentes usos e intensidades de ocupação, o instrumento reforça a proteção de áreas
ambientalmente sensíveis e previne conflitos decorrentes da coexistência de atividades
residenciais, produtivas e institucionais,
Ao oferecer um quadro normativo coerente e atualizado, o zoneamento proposto
contribui para elevar a segurança jurídica, ampliar a previsibilidade dos investimentos e orientar
o desenvolvimento urbano de forma mais sustentável, ordenada e compatível com as
necessidades e potencialidades do município.
3- CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise do uso e ocupação do solo em Goiana evidencia um quadro de forte
fragmentação normativa, agravado pelas múltiplas alterações do Plano Diretor e, sobretudo,
pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal ns 2.126/2010. Esse lapso jurídico￾institucional produziu insegurança para o Poder Público e para todos os agentes urbanos,
comprometendo o licenciamento, a política habitacional, a implantação industrial e a proteção
ambiental.
Diante da ausência de revisão decenal do Plano Diretor e da consequente invalidação e
redução do perímetro urbano do distrito sede, tornou-se imprescindível instituir um
instrumento normativo capaz de recompor, ainda que de forma transitória, a coerência do
ordenamento territorial. O zoneamento ora proposto cumpre essa função ao estabelecer
parâmetros objetivos, tecnicamente fundamentados e alinhados às diretrizes constitucionais de
planejamento urbano. Sua adoção restabelece graduações adequadas de transição entre usos,
assegura a proteção de áreas ambientalmente sensíveis e mitiga potenciais conflitos entre
atividades residenciais, produtivas e institucionais, garantindo maior segurança jurídica e
conferindo maior previsibilidade ao desenvolvimento urbano do município.
A proposta também é essencial para garantir a continuidade das políticas habitacionais
— especialmente dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida —
que dependem de segurança jurídica para licenciamento, financiamento e regularização. Sem
esse marco normativo transitório, tais iniciativas permaneceríaminviabilizadas.
Assim, reforça-se a importância deste Projeto de Lei: trata-se de medida urgente.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro - Goiana-PE. CEP 55900-000
iüí; E Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
responsável e estratégica para restabelecer estabilidade normativa, mitigar riscos e assegurar
condições mínimas de governança territorial até a conclusão da revisão integral do Plano
Diretor. Sua aprovação é fundamental para proteger o interesse público, garantir a função social
da cidade e sustentar o desenvolvimento urbano sustentável de Goiana.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro - Golana-PE. CEP 55900-000
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GOIANA Cf MCÉndo eiMoncto do
Ata de Audiência Pública
Tema: Altera^âu de zoneamento Legal de tioiana Sede
Local/Horário: Fadimab ~ ft:00ti
A presente audiência pública realizada neste dia 24/11/2025, foi proposta pelo Poder
Executivo e tem por objetivo apresentar e definir a alteração do zoneamento legal de
Goiana sede. Teve início às 09:09h, com a abertura dos trabalhos pelo mestre de
cerimônia Sr. Marcos Paulo, com introdução ao tema. Em seguida, foram convidados a
formar a mesa:
Guilherme Mota - Secretaria de Urbanismo, Obras e Representando o Exmo. Prefeito
Marcílio Régio
Alexandre Carvalho - Vereador do município
Adriana Mola - Secretária de Planejamento Estratégico
Danyelle Sena - Presidente da Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana
Edwin Vidal - Arquiteto e Urbanista
Rafael Calado - Assessor Jurídico da Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio
Execução do Hino de Goiana
Fala do Sr. Guilherme Mota (Secretário de Urbanismo, Obras e Patrimônio)
cumprimentou os presentes, agradeceu a presença de todos, falou da dinâmica da
apresentação e declarou aberta a audiência pública.
Fala da Sra. Adriana Mola (Secretária de Planejamento Estratégico) sobre a necessidade
da discussão das temáticas que envolvem o espaço urbano
Fala do Exmo. Vereador Sr. Alexandre Carvalho sobre a importância da audiência.
Registro da presença de Mércia Moura (AD Goiana) e Olga Sena (GoianaPREVl)
Autoridades foram convidadas a desfazer a mesa de honra.
Início da explanação técnica do Arquiteto e Urbanista Edwin Vidal às 09:25h
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GOIANA Cr«$c«n<Jo Juntt». euWvndo da gonta.
Contextualizou o tema, colocando as questões de ocupação, áreas de desenvolvimento e
expansão e breve citação sobre a ínconstitucionalidade da Lei de 2010.
Adendo na apresentação de Edwin Vidal, para que o Sr. Rafael Calado, falasse sobre a
ADIN., e seus desdobramentos. Defendeu a condição transitória do PL, originário da
proposta a ser apresentada nesta audiência pública. A lei revogada em 2010 não foi
constatado nenhuma questão técnica, e sim, da não comprovação de audiência pública.
Edwin apresentou os problemas gerados pela reversão da Lei de 2010.
Foram apresentadas mudanças em 4 áreas territoriais
ZUPl - Zona predominantemente industrial
ZUD - Zona de uso diversificado
ZUP-4 - Zona de Urbanização preferencial 4
ZUP-5 - Zona de Urbanização preferencial 5
Ressaltou a necessidade de atender as necessidades no período de revisão do Plano
Diretor, que tem prazo de revisão de pelo menos 12 meses de duração, devido às etapas
de diagnóstico e participação popular.
Apresentação do mapa de zoneamento do município e da tabela de índices de usos e
ocupação do solo de Goiana. Edwin falou sobre os parâmetros de uso e contextualizou
com o que temos na legislação atual.
Edwin fez as considerações finais e ressaltou a ausência de revisão decenal, prevista no
Estatuto das Cidades, a necessidade da audiência pública e da discussão do tema.
Encerrou sua apresentação com os agradecimentos.
Audiência pública aberta para perguntas:
l_Pergunta de Marcos Rabelo (Empresário)
Parabenizou a Prefeitura Municipal pela iniciativa.
Perguntou sobre o coeficiente construtivo (como era e como ficou na proposta
apresentada).
Edwin responde que a análise técnicas das infraestruturas existentes não permitiu que o
coeficiente 3.
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GOIANA CrsKcndo Juntos. ei>Mande do 9«nt».
2_ Mércia Moura (Empresária e Presidente da Agência de Desenvolvimento de Goiana)
Cumprimentou o público presente e falou sobre o zoneamento e a necessidade de
aprovação de um zoneamento atrativo para a vinda de novos investimentos, com a visão
da AD Goiana.
3_Cristina França (Jornalista e representante da União Brasileira de Mulheres)
Relatou o atraso da administração pública no que diz respeito à revisão do Plano
Diretor. Falou sobre a ADIN, sobre a preocupação do capital na realização de audiência
pública não sendo característica dos interessados. Sobre as questões colocadas pela
Klabin, sobre as atividades poluidoras. Questionou sobre a divulgação nos canais
oficiais da Prefeitura.
Cristina França questionou o porque da escolha da área de implantação do habitacional
do Minha Casa Minha Vida.
Adriana Mola respondeu sobre a sistemática de escolha das áreas, colocando que a
equipe técnica municipal mapeou as áreas passíveis de uso habitacional, e a escolha se
deu pelo Ministério das Cidades, por se tratar de um Programa do Governo Federal com
recursos do FAR.
Edwin falou sobre o atraso para o processo de revisão do Plano Diretor,
contextualizando sobre o processo licitado em 2019, que chegou a ser contratado e não
pode ser executado devido ao período pandêmico e a impossibilidade de realização de
reuniões presenciais.
Edwin falou sobre o Conselho de Desenvolvimento Urbano e seus mecanismos e
respondeu sobre a publicidade da Audiência Pública que consta nas redes sociais da
Prefeitura Municipal.
Cristina França em réplica, questiona que o programa Minha Casa Minha Vida não pode
se sobressair às temáticas em questão. Cristina faz críticas e alega negligência das
gestões municipal do território.
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GOIANA CrVfcando Juntos. cuMsida áa gantn.
Guilherme Mota Gomes fala sobre a responsabilidade da gestão, que aos 4 meses e 24
dias traz de forma, respeitosa, inteligente e legal essa audiência e discorda de Cristina
França sobre a legalidade do ato. Coloca que o que foi apresentado, se trata de uma
proposta, para que de forma organizada, planejada e que dê segurança jurídica. Frisou o
compromisso da gestão municipal e novamente, a legalidade do ato.
Edwin respondeu sobre a discordância do processo do Plano Diretor não ter sido on
line.
4_Marcelo Pimentel (JAP Empreendimentos)
Fala do sentimento de evolução e vê com bons olhos esse momento. Falou que já existe
um empreendimento com 100 unidades vendidas (Faixa 1,5), considerado popular. Em
nome do grupo, Marcelo fala da melhoria da qualidade dos empreendimentos
implantados na área deles.
Pediu uma explicação técnica na prática sobre os parâmetros (mudança do
coefificiente).
Edwin explicou sobre os parâmetros, exemplificando de forma prática, dando
referências de área e gabarito.
5_Marcos Rabelo (Portal Goiana Residencial)Coloca que o empreendimento dele
também é Minha Casa Minha Vida, constroí com capital próprio e ressaltou o
investimento em uma adutora. Fala que os investimentos precisam de segurança
jurídica.
Gustavo Mota Gomes coloca que, os investimentos são muito bem vindos ao debate e
que ressalta a necessidade da segurança jurídica para todos os envolvidos nesse
processo. Guilherme também fala da visão de futuro que devemos ter.
6_Ana Braço Forte (Vereadora)
Ana ressalta a Indicação 243/2025 que ttata da revisão do plano diretor realizada
início do seu mandato. Sobre a importância do amparo legal, e a importância de trazer
no
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GOIANA Cr«*c«fKk>ivntcn. cuMonde do 9*ntA.
soluções práticas aos problemas da população. Parabenizou a equipe municipal pela
iniciativa.
7_Alexandre Carvalho (Vereador)
Alexandre falou sobre a importância do Poder Legislativo, e do capital. Alexandre falou
sobre a história dos grupos presentes, referenciou a história da Família Pimentel, que
implantou a primeira Vila Operária da América do Sul.
8_Francisco Pimentel (JAP Empreendimentos)
Falou da história de seu Avô, SR. José Albino Pimentel, e representatividade das
famílias aqui presentes. E ressaltou a importância dos empreendimentos.
9_ Marcelo Pimentel (JAP Empreendimento)
Falou sobre o cadastro das área da JAP no Programa Minha Casa Minha Vida, e que a
Caixa Econômica Federal alegou que a área deles ainda não possui perfil, por ausência
equipamentos públicos. Solicitou a implantação de novos equipamentos públicos na
área.
10_Marcos Rabelo (Empresário)
Marcos também colocou a implantação de escola e igreja doados e implantados em sua
área.
ll_Abnezer Alves da Silva (Construtor)
Fez uma analogia com Angola, a infraestrutura urbana e suas deficiências.
12_André (Assessor Parlamentar)
Sobre o bairro de Flexeiras e seus limites, fazendo uma sugestão de integração de área
no referido bairro.
Após a leitura e validação da referida ata, a Sra. Cristina França precisou que dada a
importância do tema, discussões poderíam ter sido feitas inclusive de forma on-line
considerando o período da pandemia da COVlD-19.
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Feita a leitura da ata, o mestre de cerimônia questionou os presentes sobre a aprovação
da ata, foi feita uma fotografia comprovando o momento de aprovação do documento
validado.
A mesa de honra foi novamente formada para encerramento da Audiência Pública, com
a palavra do Secretário de Urbanismo, Obras e Patrimônio do município que representa
0 Prefeito Marcílio Régio, ressaltou a importância desse momento e que fez o
agradecimento final e agradeceu a contribuição de todos os presentes.
Audiência Pública encerrada às ll:16h.
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Lista de presença Audiência Publica
Tema: Aftera^^o de zoneavnento Legal de CJoiana Sede
Local/Horário: Fadimab - 8:OOh
Pata: Z4/Í1/ZPZS
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