br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaInstitui, no âmbito do município de Goiana, o programa “Ruas com Nome e História”, que estabelece a obrigatoriedade de instalação de placas informativas com breves biografias dos homenageados em logradouros públicos, praças e vias que recebam denominações em homenagem a pessoas.
native_id3211

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº ____ / 2025
Institui, no âmbito do Município de 
Goiana, o programa “Ruas com 
Nome e História”, que estabelece a 
obrigatoriedade de instalação de 
placas informativas com breves 
biografias dos homenageados em 
logradouros públicos, praças e vias 
que recebam denominações em 
homenagem a pessoas.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana, o programa “Ruas com Nome e História”, 
com o objetivo de valorizar a memória local e reconhecer a importância histórica, cultural ou social 
das personalidades que dão nome a ruas, praças, avenidas e demais logradouros públicos.
Art. 2º As novas placas de identificação de logradouros públicos deverão conter, além do nome do 
homenageado, uma breve biografia ou explicação sobre sua relevância para o município, estado ou 
país.
§ 1º As informações biográficas deverão ser redigidas de forma clara, objetiva e resumida, com limite
máximo de 400 caracteres.
§ 2º Sempre que possível, as placas poderão conter um código QR que direcione a página eletrônica 
oficial do Município com conteúdo ampliado sobre a história do homenageado.
Art. 3º As novas denominações de logradouros públicos aprovadas pela Câmara Municipal deverão 
ser acompanhadas do resumo biográfico do homenageado, a ser disponibilizado pela Secretaria 
responsável pela manutenção da sinalização urbana.
Art. 4º O Poder Executivo poderá implementar gradualmente as novas placas, priorizando os 
logradouros de maior circulação e relevância histórica.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimarães
Goiana, 24 de outubro de 2025
Ver. Dr. Wagner Monteiro
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo preservar e divulgar a memória histórica e cultural do 
Município de Goiana, por meio da criação do programa “Ruas com Nome e História”, que visa dar 
significado aos nomes dos logradouros públicos e aproximar os cidadãos das figuras que 
contribuíram para o desenvolvimento local.
Atualmente, é comum que muitas ruas e praças recebam denominações em homenagem a pessoas 
cujas histórias são desconhecidas da população. A instalação de placas informativas com breves 
biografias permitirá que moradores e visitantes conheçam o legado desses homenageados, 
transformando cada rua em um espaço educativo e de valorização da cidadania.
A proposta também pode ter caráter turístico e pedagógico, especialmente se integradas tecnologias 
simples como QR Codes, que permitam o acesso a conteúdo adicionais.
Portanto, trata-se de uma iniciativa que une memória, cultura e educação cívica, fortalecendo a 
identidade goianense e contribuindo para a preservação de sua rica história.
Diante da relevância social e cultural do tema, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste 
Projeto de Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimarães
Goiana, 24 de outubro de 2025
Ver. Dr. Wagner Monteiro
Vereador

open original →