br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social às agremiações culturais carnavalescas credenciadas para o Carnaval de Goiana 2026, estabelece requisitos, obrigações e contrapartidas, e dá outras providências.
native_id3220

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T11:33:58.451737-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-12-18T13:03:02.176569-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

II //I
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Goiana, 16 de dezembro de 2025.
Ofício n" 362/2025 - GABPREF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA.
Referência - Projeto de Lei n® 052/2025 - Executivo - Regime de Urgência.
Excelentíssimo Vereador,
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência encaminhar o Projeto
de Lei n® 052/2025, cm anexo, o qual “Autoriza a concessão de subvenção social às agremiações
culturais carnavalescas credenciadas para o Carnaval de Goiana 2026, estabelece requisitos,
obrigações e contrapartidas, e dá outras providências.
Solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha sua tramitação em regime de urgência,
conforme previsto no art. 49 da Lei Orgânica do Município.
Considerando a relevância da matéria e a necessidade de assegurar o adequado
planejamento, organização e execução das atividades culturais relacionadas ao Carnaval de Goiana
2026, solicitamos, ainda, se necessário, a realização de sessão extraordinária por essa Casa
Legislativa, de modo a viabilizar a apreciação e deliberação do referido Projeto de Lei dentro do
prazo requerido pela urgência da matéria.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente, Assinado de forma digital por
MARCILIO REGIO SILVEIRA DA
MARCILIO REGIO
SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
COSTA:24722880425
Dados: 2025.12.16 10:32:04-03’00’ CSmarB ^lunicip» ae Goiana
IQ
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
n’
nr
ASS4,
M
Av. Marechal Deodoro do Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do i.itf .m
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PROJETO DE LEI N“ 052/2025
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS
AGREMIAÇÕES CULTURAIS CARNAVALESCAS
CREDENCIADAS PARA O CARNAVAL DE GOIANA 2026,
ESTABELECE REQUISITOS, OBRIGAÇÕES E
CONTRAPARTIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Prefeito do Município de Goiana/PE, no uso de suas atribuições legais e, ainda, amparado na
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte
texto:
CAPÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS
AGREMIAÇÕES CULTURAIS CARNAVALESCAS
Art. 1“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social às agremiações
culturais carnavalescas que preencham os requisitos estabelecidos nesta Lei, bem como ao
Homenageado do Carnaval e premiações do Concurso Carnavalesco, destinados à realização do
Carnaval de Goiana 2026, no valor global de até RS 3.000.000,00 (três milhões de reais),
observadas as disposições desta Lei.
§ 1®. Os recursos de que trata o caput serão distribuídos entre as agremiações habilitadas,
premiações para os concursos e o homenageado do carnaval, conforme os valores individuais
estabelecidos nos Anexos I, II e III desta Lei, observado o critério de tempo de atuação previsto no
art. 2®.
Av, Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE. 55900-000
5^'
GOIANA
Gabinete do
Prefeito
ii
Crescendo juntos, cuidando da gente.
§ 2°. A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural reserva-se o direito de
reavaliar, a qualquer tempo, os beneficiários contemplados nesta Lei, podendo:
I - incluir novas agremiações que comprovem superveniente o cumprimento dos requisitos
estabelecidos;
II - excluir agremiações que deixarem de cumprir os requisitos de habilitação ou que apresentarem
irregularidades;
III - recategorizar agremiações entre os Anexos I e II, mediante comprovação de alteração no tempo
de atuação ou mediante correção de classificação equivocada.
Art. 2® Poderão ser beneficiárias da subvenção prevista nesta Lei as agremiações culturais
carnavalescas, clubes, blocos, troças e demais manifestações populares carnavalescas que
preencham os requisitos estabelecidos nesta Lei, conforme relação e valores estabelecidos nos
Anexos I e II, observados os seguintes critérios:
I - Anexo I - Agremiações Tradicionais: agremiações que comprovem mais de 3 (três) anos de
participação efetiva no Carnaval de Goiana, mediante documentação idônea, receberão 100% (cem
por cento) do valor de referência estabelecido para sua categoria;
II - Anexo II - Agremiações Intermediárias: agremiações que comprovem entre 1 (um) ano e 3 (três)
anos de participação efetiva no Carnaval de Goiana, mediante documentação idônea, receberão 50%
(cinquenta por cento) do valor de referência estabelecido para agremiações da mesma categoria
constantes do Anexo I.
§ 1® Para fins de comprovação do tempo de atuação, serão aceitos os seguintes documentos:
I - registros fotográficos ou audiovisuais de participações em edições anteriores do Ceimaval de
Goiana;
II - matérias publicadas em veículos de comunicação sobre as apresentações da agremiação;
•<'5
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE. 55900-000
m mÊ Efi
GOIANA
Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, cuidando do gente.
III - certificados, ofícios ou declarações emitidas pela Secretaria Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Cultural ou órgãos predecessores;
rv - atas, programações oficiais ou documentos que comprovem a participação da agremiação em
carnavais anteriores;
V - contratos, recibos ou notas fiscais relacionadas à participação em edições anteriores do evento.
§ 2“ A classificação da agremiação em um dos dois grupos (Anexos í ou II) será realizada pela
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural durante o processo de habilitação,
com base na análise da documentação apresentada.
§ 3° Somente farão jus à subvenção as agremiações que tenham cumprido todos os requisitos de
habilitação estabelecidos nesta Lei e que mantenham regularidade documental, fiscal e cadastral
durante toda a vigência da subvenção.
§ 4® As agremiações beneficiárias poderão se fazer representar, para todos os efeitos desta Lei, por
pessoa jurídica com a qual mantenham vínculo associativo ou contrato de exclusividade de
representação, devendo apresentar:
I - estatuto social da agremiação que preveja expressamente a possibilidade de representação, ou
deliberação de assembléia geral da agremiação ou da representante que aprove o ingresso da
agremiação associada à pessoa jurídica representante, devidamente registrada;
II - contrato de representação, parceria ou associação devidamente registrado;
III - documentação de regularidade fiscal e cadastral da pessoa jurídica representante;
IV - declaração de que a representante atuará em nome e por conta da agremiação beneficiária.
§ 5® Quando houver representação por terceiro, nos termos do § 4®, a conta bancária específica
poderá ser vinculada ao CNPJ da pessoa jurídica representante, mantendo-se todas as demais
obrigações e responsabilidades em nome da agremiação beneficiária.
aasr.; - '■
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
w:
Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
§ 6" A concessão da subvenção fica condicionada à comprovação, por parte de cada agremiação
beneficiária ou de sua representante, dos seguintes requisitos no momento da assinatura do Termo
de Subvenção:
I - regularidade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
II - ter sede no Município e estar em pleno funcionamento;
III - regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
IV - regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
V - regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal de Goiana, mediante apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
VI - regularidade perante 0 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
VII - inexistência de pendências de prestação de contas de recursos públicos recebidos
anteriormente de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública;
VIII - não estar suspensa ou declarada inidônea para receber recursos públicos por qualquer órgão
da Administração Pública Direta ou Indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
IX - anuência ao Plano de Trabalho proposto pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento
Cultural para 0 Carnaval 2026, contendo planejamento detalhado das atividades, cronograma de
execução e orçamento discriminado;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
^ it .M
GOIANA
Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, cuidando da gente.
X - conta bancária específica vinculada ao CNPJ da agremiação ou de sua representante legal,
exclusivamente destinada à movimentação dos recursos da subvenção.
§ T As certidões e documentos exigidos no § 6” deverão estar válidos na data de assinatura do
Termo de Subvenção Social e deverão ser renovados caso vençam durante a vigência da subvenção,
sob pena de suspensão dos repasses.
§ 8® A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural poderá, mediante ato
fundamentado, excluir do rol de beneficiários agremiação que não apresentar a documentação
exigida ou que deixar de cumprir qualquer dos requisitos estabelecidos nesta Lei, sem direito à
subvenção.
CAPÍTULO II
DA FORMALIZAÇÃO E DO REPASSE DOS RECURSOS
Art. 3® A concessão da subvenção será formalizada mediante Termo de Subvenção Social firmado
entre o Município de Goiana, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Cultural, e cada agremiação beneficiária ou seu representante legalmente
estabelecido nos termos desta lei.
Art. 4® O repasse da subvenção será realizado mediante depósito em conta bancária específica,
vinculada ao CNPJ da agremiação beneficiária ou de seu representante, aberta exclusivamente para
a gestão dos recursos desta subvenção, em instituição financeira oficial.
§ 1® É vedada a movimentação dos recursos da subvenção por meio de cartões magnéticos, saques
em dinheiro ou transferências para contas de pessoas físicas, exceto para pagamento de
fornecedores, prestadores de serviços e profissionais contratados, devidamente identificados e
comprovados.
Av, Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
m .m
GOIANA
Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, cuidando da gente.
§ 2® Eventuais rendimentos de aplicação financeira dos recursos da subvenção em caderneta de
poupança ou fundo de renda fixa de baixo risco deverão ser obrigatoriamente incorporados ao saldo
da subvenção e aplicados nas atividades carnavalescas, devendo ser objeto de comprovação na
prestação de contas.
Art. 5° O repasse dos recursos será realizado em 2 (duas) parcelas:
I - a primeira parcela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da subvenção,
poderá ser liberada até o final do presente exercício financeiro de 2025, mediante disponibilidade
financeira, após a assinatura do Termo de Subvenção Social e a apresentação da documentação
completa exigida no art. 2®, § 6®;
II - a segunda parcela, correspondente aos 50% (cinquenta por cento) restantes, será liberada em
até 45 (quarenta e cinco) dias após a aprovação da prestação de contas da primeira parcela,
condicionada à:
a) aprovação da prestação de contas parcial pela Secretaria Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Cultural;
b) manutenção da regularidade fiscal, trabalhista e cadastral da agremiação ou de sua representante
legal.
§ 1“ A liberação da segunda parcela ficará suspensa caso a prestação de contas da primeira parcela
não seja aprovada, até a completa regularização ou devolução dos recursos da primeira parcela, sem
prejuízo das sanções cabíveis.
§ 2® Os recursos não utilizados até o término do Carnaval 2026 deverão ser devolvidos ao erário
municipal no prazo de 30 (trinta) dias, corrigidos monetariamente pelo IPCA ou índice que venha a
substituí-lo.
fiASÍXULO lU
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
KC*
Gabinete do
Prefeito Srj
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
DAS OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS
Art. 6** Sào obrigações das agremiações beneficiárias da subvenção ou de seus representantes:
I - aplicar integralmente os recursos recebidos na preparação, execução e realização do Carnaval de
Goiana 2026, conforme o Projeto Cultural a ser aprovado;
II - participar oficialmente do Carnaval de Goiana 2026, realizando todas as apresentações
programadas pela organização do evento;
III - manter regularidade fiscal, trabalhista e cadastral durante todo o período de vigência da
subvenção;
IV - movimentar os recursos exclusivamente por meio da conta bancária específica;
V - manter escrituração contábil regular e arquivar todos os documentos fiscais e comprovantes de
despesas pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos;
VI - permitir a fiscalização e o acompanhamento pela Secretaria Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Cultural, pela Controladoria Geral do Município e por outros órgãos de controle;
VII - dar ampla divulgação ao apoio recebido da Prefeitura Municipal de Goiana, mediante
afixaçào de logomarca oficial e identificação visual do Município em fantasias, alegorias, materiais
de divulgação e todos os espaços utilizados, conforme orientações da Secretaria responsável;
VIII - prestar contas dos recursos recebidos no prazo e na forma estabelecidos nesta Lei;
IX - comunicar imediatamente à Secretaria responsável qualquer alteração estatutária, mudança de
diretoria, alteração de endereço ou fato relevante que possa afetar a execução do Projeto Cultural.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE, 55900-000
Gabinete do ■m m:
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste artigo sujeitará a
agremiação às sanções previstas nesta Lei, sem prejuízo da obrigação de devolução dos recursos
recebidos, corrigidos monetariamente.
Art. 7" As agremiações beneficiárias deverão realizar as seguintes contrapartidas à comunidade
goianense, de forma gratuita;
I - Ensaio Aberto: realização de ensaio aberto ao público, em dia, local e horário a serem definidos
pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural;
II - Cortejo do Rei e da Rainha do Carnaval: apresentação no desfile oficial do Cortejo do Rei e
da Rainha do Carnaval, a ser realizado no Paço das Heroínas, em data a ser determinada pela
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural;
III - Apresentação Adicional: realização de apresentação cultural em local a ser definido pela
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural, podendo ser na sede da agremiação,
em distrito do Município ou em outro espaço público indicado;
IV - promoção de ações de inclusão de pessoas com deficiência, idosos e grupos em situação de
vulnerabilidade social nas atividades da agremiação;
V - divulgação institucional do Município de Goiana como destino turistico, mediante utilização de
logomarcas oficiais e identificação visual em todos os materiais de comunicação.
§ 1® As datas, horários e locais das apresentações previstas nos incisos I, II e III serão comunicados
pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural com antecedência mínima de 5
(cinco) dias.
§ 2® A comprovação do cumprimento das contrapartidas será requisito obrigatório para aprovação
da prestação de contas, devendo ser apresentados:
I - registros fotográficos e, se possível, audiovisuais das apresentações realizadas;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 193 - Centro, Goiana PE, 55900-000
GOIANA
Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, cuidando da gente.
II - atas, ofícios ou outros documentos emitidos pela Secretaria responsável atestando a realização
das atividades;
III - matérias em veículos de comunicação, publicações em redes sociais ou outros meios de
divulgação;
IV - listas de presença do público, quando aplicável;
V - relatório descritivo de cada apresentação realizada.
§ 3® O não comparecimento injustificado em qualquer das apresentações previstas nos incisos 1,11
ou III acarretará a reprovação da prestação de contas, a obrigação de devolução integral dos
recursos ao erário, e a inabilítação da agremiação para participar de futuros processos de
habilitação e recebimento de subvenções pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 4“ Será considerado justificável o não comparecimento apenas nos casos de:
I - caso fortuito ou força maior devidamente comprovado (condições climáticas adversas, situações
de emergência ou calamidade pública);
II - impossibilidade superveniente comunicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas e aceita pela Secretaria responsável, que designará nova data para a apresentação.
CAPÍTULO IV
DO HOMENAGEADO DO CARNAVAL
Art. 8® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indicar Homenageado do Carnaval de
Goiana 2026, que poderá ser pessoa física ou jurídica que tenha prestado relevantes serviços à
cultura carnavalesca do Município.
Av, Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
wm m
GOIANA
Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, cuidando da gente.
§ r A indicação do Homenageado do Carnaval será realizada pela Secretaria Municipal de Turismo
e Desenvolvimento Cultural, mediante ato motivado do Secretário, considerando:
I - contribuição significativa para a preservação das tradições carnavalescas de Goiana;
II - atuação destacada em prol das manifestações culturais populares do Município;
III - relevância histórica ou cultural para o Carnaval goianense;
IV - reconhecimento público pela comunidade carnavalesca local.
§ 2“ O Homenageado do Carnaval receberá subvenção social no valor de até R$ 14.575,00
(quatorze mil, quinhentos e setenta e cinco reais), destinada a custear apresentação especial durante
o Carnaval de Goiana 2026.
§ 3® Não se aplica ao Homenageado do Carnaval as disposições desta Lei sobre obrigações,
prestação de contas e fiscalização.
CAPÍTULO V
DO CONCURSO CARNAVALESCO
Art. 9® Fica instituído o Concurso Oficial do Carnaval de Goiana 2026, que terá por finalidade
avaliar e premiar as agremiações culturais carnavalescas participantes, valorizando a qualidade
artística, a criatividade e a preservação das tradições culturais locais.
§ 1® O Concurso Carnavalesco será organizado e coordenado pela Secretaria Municipal de Turismo
e Desenvolvimento Cultural, que estabelecerá, mediante regulamento específico:
I - categorias de avaliação;
II - critérios objetivos de julgamento;
III - composição e funcionamento da Comissão Julgadora;
IV - sistema de pontuação;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE. 55900-000
•a>
Gabinete do
Prefeito
Sri
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
V - forma de divulgação dos resultados;
VI - procedimento de recursos administrativos.
§ 2® Poderão participar do Concurso Carnavalesco todas as agremiações beneficiárias da subvenção
prevista nesta Lei, bem como outras agremiações que se inscrevam espontaneamente, desde que
cumpram os requisitos estabelecidos no regulamento.
§ 3® O Concurso Carnavalesco não constitui condição para recebimento da subvenção prevista nesta
Lei, sendo facultativa a participação das agremiações.
§ 4“ A Comissão Julgadora será composta por no mínimo 5 (cinco) membros, devendo ao menos 3
membros possuir notório conhecimento em manifestações culturais carnavalescas, todos designados
pelo Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural.
§ 5“ Os membros da Comissão Julgadora não poderão ter vínculo com as agremiações participantes
ou com fimcionários da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural, sob pena de
impedimento.
Art. 10. As agremiações vencedoras do Concurso Carnavalesco receberão certificados de
reconhecimento e a premiação prevista no anexo III desta Lei, além de outras que poderão ser
previstas no regulamento próprio do concurso.
Art, 11. O resultado final do Concurso Carnavalesco será amplamente divulgado nos canais oficiais
de comunicação do Município, conferindo às agremiações vencedoras o devido reconhecimento
público.
CAPÍTULO VI
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 12 Os recursos da subvenção deverão ser aplicados exclusivamente nas seguintes despesas
relacionadas à preparação e realização do Carnaval 2026:
Av, Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
w.m
GOIANA
Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, cuidando da gente.
I - confecção de fantasias, alegorias, adereços e demais elementos artísticos do desfile carnavalesco;
II - aquisição de tecidos, materiais de decoração, tintas, penas, paetês, strass e demais insumos
necessários à produção carnavalesca;
III - contratação de profissionais especializados (carnavalescos, figurinistas, aderecistas,
costureiras, coreógrafos, mestres de bateria, músicos, compositores);
IV - aquisição, locação ou manutenção de instrumentos musicais e equipamentos de som;
V - aluguel de espaço físico para ensaios, confecção de fantasias e guarda de materiais;
VI - transporte de integrantes, instrumentos e materiais para ensaios e apresentações;
VII - alimentação e hidrataçâo de integrantes durante ensaios e apresentações;
VIII - material de divulgação (banners, cartazes, folders, camisas, adesivos) e comunicação visual;
IX - seguro de integrantes e equipamentos para as atividades carnavalescas;
X - despesas administrativas indispensáveis (contador, água, luz, telefone, material de expediente),
limitadas a 10% (dez por cento) do valor total da subvenção;
XI - outras despesas diretamente vinculadas à execução do Projeto Cultural aprovado, desde que
previamente autorizadas pela Secretaria responsável.
§ 1® É expressamente vedada a aplicação dos recursos da subvenção em;
I - pagamento de multas, juros, encargos de mora ou dívidas contraídas pela agremiação;
II - aquisição de bens imóveis ou veículos automotores;
III - realização de obras de construção civil, reformas ou ampliações estruturais;
BM
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do
Prefeito
if-y
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
IV - despesas com bebidas alcoólicas;
V - distribuição de lucros, bonificações, gratificações ou vantagens de qualquer natureza a
dirigentes, associados ou terceiros;
VI - realização de eventos de natureza político-partidária, campanhas eleitorais ou promoção
pessoal de autoridades;
VII - proselitismo religioso ou atividades de cunho discriminatório;
VIII - empréstimos ou repasses de recursos a terceiros;
IX - finalidades estranhas ao objeto do Projeto Cultural aprovado.
§ 2® As despesas realizadas deverão ser comprovadas mediante documentação fiscal idônea (notas
fiscais, recibos, faturas), contendo:
I - identificação completa do fornecedor ou prestador de serviço (nome, CNPJ/CPF, endereço);
II - descrição detalhada do produto ou serviço;
III - data da operação e valor;
IV - comprovante de pagamento (transferência bancária, cheque nominal, ordem de pagamento).
§ 3® Excepcionalmente, pagamentos em espécie poderão ser admitidos até o limite de 5% (cinco por
cento) do valor total da subvenção, exclusivamente para pequenas despesas com fornecedores
informais, mediante recibo com identificação completa do beneficiário (nome, CPF, RG, endereço,
assinatura).
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 13 As agremiações beneficiárias deverão prestar contas dos recursos recebidos no prazo de até
30 (trinta) dias contados do término oficial do Carnaval de Goiana 2026.
§ 1® A prestação de contas será apresentada à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Cultural, em meio físico e digital, contendo obrigatoriamente:
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE. 55900-000
Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
I - Relatório de Execução Técnica:
a) descrição detalhada de todas as atividades realizadas;
b) registro fotográfico completo dos ensaios, confecção de fantasias e apresentações carnavalescas;
c) comprovação da participação no Carnaval 2026 (fotos, vídeos, matérias de imprensa);
d) comprovação do cumprimento de todas as contrapartidas sociais pactuadas;
e) lista completa dos integrantes da agremiação que participaram das atividades;
II - Relatório de Execução Financeira:
a) demonstrativo sintético das receitas e despesas, por rubrica orçamentária;
b) demonstrativo analítico discriminando todas as despesas realizadas (data, fornecedor, descrição,
valor);
c) cópias de todas as notas fiscais, recibos e comprovantes de despesas;
d) cópias de todos os comprovantes de pagamento (transferências, cheques, ordens de pagamento);
e) extratos bancários completos da conta específica, desde a abertura até o encerramento;
f) conciliação bancária demonstrando a correlação entre extratos e comprovantes de pagamento;
III - Documentos Complementares:
a) certidões de regularidade fiscal atualizadas;
b) declaração de que os recursos foram aplicados exclusivamente no Projeto Cultural;
c) declaração de que não há saldos remanescentes ou, havendo, comprovante de devolução ao
erário;
d) relação nominal de todos os fornecedores e prestadores de serviços contratados, com respectivos
valores.
§ 2® O não cumprimento do prazo previsto no caput acarretará:
I - instauração de procedimento administrativo de Tomada de Contas Especial;
II - inscrição da agremiação em cadastro de inadimplentes;
itiriW
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
' Ü «
GOIANA
Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, cuidando do gente.
in - inabilitaçào para receber subvenções futuras até a regularização;
rV - cobrança judicial dos valores recebidos, corrigidos monetariamente, acrescidos de juros de
mora;
V - aplicação das demais sanções previstas nesta Lei.
§ 3® A prestação de contas não apresentada ou rejeitada será objeto de representação à Controladoria
Geral do Município, ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e ao Ministério Público, para
as providências cabíveis.
Art. 14. A prestação de contas apresentada será submetida à análise técnica pela Secretaria
Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural, que emitirá parecer conclusivo no prazo de até
45 (quarenta e cinco) dias.
§ 1® O parecer técnico avaliará:
I - a regularidade formal da documentação apresentada;
II - a compatibilidade entre as despesas realizadas e o Projeto Cultural aprovado;
III - a conformidade dos preços praticados com os valores de mercado;
rV - 0 cumprimento integral das contrapartidas sociais;
V - a efetiva realização das atividades carnavalescas programadas;
VI - a existência de eventuais irregularidades, inconsistências ou impropriedades.
§ 2® Constatadas falhas formais ou ausência de documentos, a agremiação será notificada para
saneamento no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável uma única vez por igual período mediante
justificativa.
§ 3® A prestação de contas poderá ser:
I - APROVADA: quando cumpridas integralmente todas as obrigações e demonstrada a correta
aplicação dos recursos;
*'•5.
Av, Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
wrm*K
GOIANA
Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, cuidando da gente.
11 - APROVADA COM RESSALVAS: quando verificadas impropriedades formais ou pequenas
inconsistências que não comprometam a execução do Projeto Cultural nem configurem má
aplicação dos recursos;
III - REJEITADA: quando constatada má aplicação dos recursos, descumprimento do Projeto
Cultural, descumprimento de contrapartidas, ausência de documentação essencial, ou outras
irregularidades graves.
§ 4® A prestação de contas aprovada com ressalvas não impedirá a participação da agremiação em
futuros processos de habilitação, mas exigirá a correção das impropriedades apontadas.
§ 5® A rejeição da prestação de contas acarretará:
I - obrigação de devolução integral dos recursos ao erário municipal, corrigidos monetariamentc
pelo IPCA desde a data do recebimento, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;
II - inabilitação da agremiação para receber subvenções públicas municipais pelo prazo de 3 (três)
anos;
III - aplicação das sanções previstas no Capítulo VI desta Lei;
IV - instauração de Tomada de Contas Especial;
V - representação aos órgãos de controle e ao Ministério Público.
CAPÍTULO VIII
DA FISCALIZAÇÃO
ttswanv^t i
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE. 55900-000
£391
Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Art 15. A execução da subvenção será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Cultural, sem prejuízo do controle exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco e demais órgãos competentes.
Parágrafo único. As agremiações beneficiárias ficam obrigadas a franquear aos agentes
fiscalizadores o acesso às suas instalações, livros contábeis, documentos fiscais, conta bancária
específica e demais informações necessárias ao acompanhamento e controle da aplicação dos
recursos públicos.
Art. 16. A fiscalização poderá ser realizada:
I - mediante análise documental da prestação de contas;
II - por meio de visitas de acompanhamento às sedes das agremiações;
III - mediante verificação in loco das atividades culturais desenvolvidas;
IV - através de análise da movimentação bancária da conta específica;
V - mediante verificação do cumprimento das contrapartidas sociais;
VI - por meio de apuração de denúncias apresentadas por cidadãos, veículos de comunicação ou
órgãos de controle.
Art. 17. Constatada irregularidade durante a execução do Projeto Cultural, antes da apresentação da
prestação de contas, a Secretaria responsável poderá;
I - notificar a agremiação para regularização em prazo determinado;
II - suspender os repasses pendentes até a correção das irregularidades;
III - rescindir o Termo de Subvenção Social, exigindo devolução proporcional dos recursos já
repassados;
IV - representar aos órgãos de controle interno e externo;
V - comunicar ao Ministério Público eventuais indícios de crimes, atos de improbidade
administrativa ou lesão ao patrimônio público.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do
Prefeito
Stí
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES
Art. 18. É expressamente vedada a utilização dos recursos da subvenção para:
I - realização de propaganda político-partidária ou promoção pessoal de autoridades, candidatos a
cargos eletivos ou agentes públicos;
II - participação em campanhas eleitorais, comícios, atos político-partidários ou eventos de natureza
eleitoral;
III - proselitismo religioso ou discriminação de qualquer natureza em razão de raça, cor, etnia,
gênero, orientação sexual, religião, opinião política, condição social ou qualquer outra forma de
preconceito;
IV - distribuição de lucros, bonificações, gratificações, doações ou vantagens de qualquer natureza
a dirigentes, associados, familiares ou terceiros;
V - empréstimos, adiantamentos ou repasses de recursos a terceiros não vinculados ao Projeto
Cultural;
VI - finalidades estranhas ao objeto do Projeto Cultural aprovado.
Parágrafo único. A violação de qualquer das vedações previstas neste artigo acarretará a rescisão
imediata do Termo de Subvenção Social, a devolução integral dos recursos recebidos, e a
aplicação das sanções previstas nesta Lei, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e
penal dos responsáveis.
Art. 19. Em ano eleitoral, nos termos da legislação eleitoral vigente, fica expressamente vedada a
divulgação de nomes, imagens, slogans ou qualquer forma de promoção pessoal de autoridades
públicas, gestores mimicipais ou pré-candidatos nos materiais de divulgação, fantasias, alegorias ou
apresentações das agremiações beneficiárias.
§ 1“ Deverá constar nos materiais de divulgação exclusivamente:
I - 0 nome oficial do Município: "Prefeitura Municipal de Goiana";
II - a identificação institucional: "Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural";
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do ■BM m:
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
§ 2“ O descumprimento das disposições deste artigo sujeitará a agremiação às penalidades previstas
na legislação eleitoral, além das sanções administrativas desta Lei.
CAPÍTULO X
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 20. O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei e no Termo de Subvenção Social
sujeitará a agremiação infratora às seguintes sanções administrativas, aplicadas isolada ou
cumulativamente conforme a gravidade da infração:
I - ADVERTÊNCIA; para infrações leves, de natureza predominantemente formal, sem dano
efetivo ao erário ou ao interesse público;
II - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA: impedimento de receber subvenções ou outros recursos
públicos municipais pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) anos, conforme a gravidade da infração;
III - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: impedimento de receber subvenções ou outros
recursos públicos municipais pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicável aos casos mais graves de
má aplicação de recursos, fraude ou lesão ao erário;
IV - OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL: devolução de todos os recursos recebidos,
corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data do recebimento, acrescidos de juros de mora de
1% (um por cento) ao mês;
V - MULTA: de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da subvenção recebida,
conforme a gravidade da infração, a ser recolhida aos cofres municipais.
§ 1® A aplicação das sanções observará rigorosamente os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, individualízação da pena e devido processo legal, considerando:
I - a natureza, gravidade e extensão da infração;
II - os danos efetivamente causados ao erário e ao interesse público;
III- a existência ou não de má-fé, dolo ou culpa grave;
IV - os antecedentes da agremiação no cumprimento de obrigações públicas;
IWMIMil
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
mu K
GOIANA
Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, cuidando da gente.
V - as circunstâncias atenuantes (colaboração com a fiscalização, regularização espontânea) e
agravantes (reincidência, ocultaçâo de informações).
§ 2® A aplicação das sanções será sempre precedida de processo administrativo específico,
assegurados à agremiação o contraditório e a ampla defesa.
§ 3“ As sanções previstas neste artigo são independentes da responsabilização civil e penal dos
dirigentes da agremiação, bem como de eventuais medidas judiciais de ressarcimento ao erário.
§ 4“ A multa aplicada deverá ser recolhida aos cofres municipais no prazo de 30 (trinta) dias
contados da notificação da decisão definitiva, sob pena de inscrição em dívida ativa e execução
fiscal.
Art. 21. Constituem infrações administrativas passíveis de aplicação das sanções previstas no art.
18:
I - não executar, total ou parcialmente, o Projeto Cultural aprovado;
II - aplicar os recursos em finalidade diversa daquela prevista no Projeto Cultural ou nesta Lei;
III - não cumprir, total ou parcialmente, as contrapartidas sociais pactuadas;
IV - não prestar contas no prazo estabelecido ou prestar contas falsas, inexatas ou incompletas;
V - apresentar documentação falsa, adulterada ou ideologicamente falsa na prestação de contas;
VI - descumprir obrigações previstas no Termo de Subvenção Social;
VII - impedir, dificultar ou embaraçar a ação fiscalizadora;
VIII - violar as vedações previstas nos arts. 16 e 17 desta Lei;
IX - manter irregularidade fiscal, trabalhista ou cadastral não sanada durante a execução da
subvenção;
X - utilizar os recursos para propaganda político-partidária, campanha eleitoral ou promoção
pessoal de autoridades;
XI - distribuir lucros, vantagens ou benefícios indevidos a dirigentes ou terceiros;
XII - não devolver saldos remanescentes ao erário no prazo estabelecido.
'tV- .;u T-. .•*!
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE, 55900-000
sasi
Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Parágrafo único. Sem prejuízo das sanções administrativas, os casos de apresentação de
documentação falsa ou prestação de contas fraudulentas serão obrigatoriamente comunicados ao
Ministério Público para apuração de eventual prática de crimes contra a Administração Pública.
Art. 22. O processo administrativo sancionador observará o irto previsto na Lei Federal n®
9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo) e em regulamento próprio do Município, garantindo￾se à agremiação:
I - notificação formal da infração imputada, com descrição detalhada dos fatos e fundamentos
jurídicos;
II - prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa escrita e juntada de documentos;
III - direito à produção de provas e indicação de testemunhas, quando pertinente;
IV - interposição de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da
decisão de primeira instância;
V - julgamento do recurso pela autoridade hierarquicamente superior;
VI - decisão fundamentada da autoridade competente, com análise de todas as alegações e provas
apresentadas.
§ 1" A autoridade competente para aplicação das sanções é o Secretário Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Cultural, ressalvada a hipótese de declaração de inidoneidade, que deverá ser
referendada pelo Prefeito Municipal.
§ 2® O recurso administrativo será julgado pelo Prefeito Municipal ou por autoridade por ele
designada.
§ 3® A decisão definitiva no processo administrativo sancionador será publicada no Diário Oficial
do Município e no Portal da Transparência.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
iiii; -*} íifl
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE, 55900-000
•o
Gabinete do
Prefeito Sm
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Art. 23. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos consignados
no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 24. A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural baixará atos
complementares, instruções normativas ou portarias necessárias à fiel execução desta Lei,
estabelecendo:
I - modelo padronizado de Termo de Subvenção Social;
II - modelo padronizado de Projeto Cultural;
III - modelo padronizado de Relatório de Prestação de Contas;
IV - roteiro detalhado para análise técnica da prestação de contas;
V - formulários e documentos auxiliares;
VI - cronograma de execução da subvenção;
VII - orientações sobre divulgação institucional e uso de logomarcas oficiais.
Art. 25. O Município de Goiana poderá firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com
órgãos públicos estaduais ou federais, entidades privadas ou organizações do terceiro setor para
fortalecimento e ampliação das ações de fomento ao Carnaval de Goiana.
Art. 26. As agremiações beneficiárias autorizam expressamente o Município de Goiana a utilizar,
divulgar e veicular, sem qualquer ônus, as imagens, vídeos, fotografias e demais registros das
atividades culturais realizadas com recursos da subvenção, para fins de promoção turística e cultural
do Município.
Art. 27. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Lei serão dirimidos pela
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural, ouvida a Procuradoria Geral do
Município quando necessário.
Art. 28 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento do corrente exercício de 2025, até o valor de R$ 1.157.592,50 (um milhão, cento e
Av, Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
ü m:
GOIANA
Gabinete do
Preféito Crescendo juntos, cuidando da gente.
cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), para reforço da
dotação orçamentária 13.392.0098.2162 REALIZAÇÕES DE FESTIVIDADES DO
CALENDÁRIO DE EVENTOS - Elemento de Despesas: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais, tendo
como fonte de recurso 2500 - Superávit.
Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 16 de dezembro de 2025.
MARCiLIO REGIO
SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Assinado de forma digitai por
MARCILIO REGIO SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
Dados: 2025.12.16 10:32:43 -03'00‘
MOTIVOS
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
TV
Gabinete do m m:
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Carnaval de Goiana constitui uma das mais importantes manifestações culturais do Município,
representando relevante patrimônio cultural imaterial que atrai milhares de visitantes anualmente e
movimenta a economia local. As agremiações carnavalescas - escolas de samba, blocos, maracatus,
tribos indígenas, caboclínhos, ursos e demais expressões culturais - desempenham papel
fundamental na preservação das tradições populares, no fortalecimento da identidade cultural
goianense, na geração de emprego e renda, e na promoção do turismo cultural.
A sustentabilidade dessas manifestações culturais exige apoio estruturado do poder público
municipal, em cumprimento ao mandamento constitucional de proteção às formas de expressão e
aos modos de criar, fazer e viver dos grupos formadores da sociedade brasileira (Constituição
Federal, art. 216, II), bem como do dever do Estado de garantir o pleno exercício dos direitos
culturais e o acesso às fontes da cultura nacional (CF, art. 215).
O apoio financeiro do Município às agremiações carnavalescas encontra amparo legal na Lei
Federal n® 4.320/1964, que em seu art. 16 define as subvenções sociais como “as transferências de
capital que a União ou os Estados, Distrito Federal e Municípios façam a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa".
A presente proposição estabelece as condições, requisitos e obrigações para a concessão de
subvenção social às agremiações culturais carnavalescas que preencham os requisitos de habilitação
previstos nesta Lei, assegurando transparência, controle e efetividade na aplicação dos recursos
públicos destinados ao fomento do Carnaval 2026.
O processo de habilitação das agremiações garantirá a regularidade jurídica, fiscal e
documental das entidades beneficiárias, bem como a comprovação de sua experiência e
capacidade técnica para realizar suas atividades carnavalescas, estabelecendo critérios
objetivos e isonômicos que valorizam tanto as agremiações tradicionais quanto incentivam o
surgimento de novos grupos culturais.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 16 de dezembro de 2025.
MARCILIO REGIO
SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Assinado de forma digital por
MARCILIO REGIO SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
Dados; 2025.12.16 10:37:15 -03'00'
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
*<I>^
Gabinete do
Prefeito
&i Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
ANEXO I
1- ■ qv “
Av, Marechal Daodoro da Fonseca. 193 =■ Ctntro, Golona Pi. 55900=000
GOIANA
Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, cuidando da gente.
ANEXO I - AGREMIAÇÕES TRADICIONAIS COM MAIS DE 03 (TRES) ANOS
VALOR 2026-
100% VALOR TOTAL CATEGORIAS QUANTIDADE
13 R$ 29.150,00 R$ 378.950,00 CABOCLINHOS
TRIBO DE ÍNDIOS 3 R$ 29.150,00 R$ 87.450,00
2 R$ 29.150,00 R$ 58.300,00 MARACATU DE BAQUE SOLTO
MARACATU DE BAQUE
VIRADO
1 R$ 29.150,00 R$ 29.150,00
4 R$ 29.150,00 R$ 116.600,00 GRES. ESCOLAS DE SAMBA
ARUENDA 1 R$ 29.150,00 R$ 29.150,00
2 R$ 29.150,00 R$ 58.300,00 PRETINHAS DO CONGO
GRUPO NAÇÃO AFRICANA
QUILOMBOLAS
1 R$ 29.150,00 R$ 29.150,00
R$ 29.150,00 R$ 29.150,00 BLOCO LÍRICO 1
21 R$ 6.545,00 R$ 137.445,00 BOIS
27 R$ 6.545,00 R$ 176.715,00 BURRAS
15 R$ 6.545,00 R$ 98.175,00 URSOS
O MORTO CARREGANDO O
VIVO
3 R$ 6.545,00 R$ 19.635,00
1 R$ 14.575,00 R$ 14.575,00 PERSONAGEM - REI MOMO
PERSONAGEM - RAINHA DO
CARNAVAL
1 R$ 14.575,00 R$ 14.575,00
PERSONALIDADE
HOMENAGEADO(A) 1 R$ 14.575,00 R$ 14.575,00
PERSONALIDADE
HOMENAGEADO(A) 1 R$ 14.575,00 R$ 14.575,00
R$ 0,00
R$ 0,00
ALA SHOW 0 R$ 6.545,00
CATIRINA 0 R$ 6.545,00
0 R$ 6.545,00 R$ 0,00 BONECOS GIGANTES
TROÇAS CARNAVALESCAS 0 R$ 6.545,00 R$ 0,00
0 R$ 11.550,00 R$ 0,00 A LAURSAS
98 VALOR TOTAL R$ 1.306.470,00
f •
wwTeiiirw riwnierivni
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do ,m
Prefeito Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
ANEXO 11
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
5»
t
Gabinete do
Prefeito
Sn w':
Crescendo juntos, GOIANA cuidando do gente.
ANEXO II - AGREMIAÇÕES INTERMEDIÁRIAS COM MAIS DE 01 (UM) ANO E ATE
03 (TRÊS) ANOS
VALOR 2026 -
VALOR TOTAL CATEGORIAS QUANTIDADE 50%
6 R$ 14.575,00 R$ 87.450,00 CABOCLINHQS
TRIBO DE ÍNDIOS 5 R$ 14.575,00 R$ 72.875,00
0 R$ 14.575,00 R$ 0,00 MARACATU DE BAQUE SOLTO
MARACATU DE BAQUE
VIRADO
2 R$ 14.575,00 R$ 29.150,00
1 R$ 14.575,00 R$ 14.575,00 GRES. ESCOLAS DE SAMBA
ARUENDA 0 R$ 14.575,00 R$ 0,00
0 R$ 14.575,00 R$ 0,00 PRETINHAS DO CONGO
GRUPO NAÇÃO AFRICANA
QUILOMBOLAS
BLOCO LÍRICO
2 R$ 14.575,00 R$ 29.150,00
0 R$ 14.575,00 R$ 0,00
15 R$ 3.272,50 R$ 49.087,50 BOIS
138 R$ 3.272,50 R$ 451.605,00 BURRAS
51 R$ 3.272,50 R$ 166.897,50 URSOS
O MORTO CARREGANDO O
VIVO
2 R$ 3.272,50 R$ 6.545,00
1 R$ 3.272,50 R$ 3.272,50 ALA SHOW
2 R$ 3.272,50 R$ 6.545,00 CATIRINA
3 R$ 3.272,50 R$ 9.817,50 BONECOS GIGANTES
3 R$ 3.272,50 R$ 9.817,50 TROÇAS CARNAVALESCAS
3 R$ 5.775,00 R$ 17.325,00 ALAURSAS
234 VALOR TOTAL R$ 954.112,50
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE, 55900-000
Gabinete do
Prefeito Crescendo jontos, GOIANA cuidando da gente.
WP
ANEXO III
•7’; vi- ..i
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
*a>
t
Gabinete do
Prefeito
S(i Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
ANEXO III - VALORES REFERENTES A PREMIAÇÃO DO CONCURSO
PREMIAÇÃO CONCURSO
CATEGORIAS 1° LUGAR 2“ LUGAR 3“ LUGAR
CABOCLINHOS R$ 29.150,00 R$ 14.575,00 R$ 7.287,50
ESCOLAS DE SAMBA R$ 29.150,00 R$ 14.575,00 R$ 7.287,50
BOIS R$ 6.545,00 R$ 3.272,50 R$ 1.636,25
BURRAS R$ 6.545,00 R$ 3.272,50 R$ 1.636,25
URSOS R$ 6.545,00 R$ 3.272,50 R$ 1.636,25
TOTAL DE
PREMIAÇÕES R$ 136.386,25
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE. 55900-000

open original →