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em CASA DOME PINTO DE ARREU
CÂMARA MUNICIPAL DE
NA
THADALhANdO Pára L6d0S 63 FOIANNSES
PROJETO DE LEI /2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O
PROGRAMA “FARMAPET GOIANA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE GOIANA/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR ANDRÉ DOS ERRADOS, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa
“FarmaPet Goiana”, vinculado às ações de vigilância epidemiológica,
sanitária e de proteção ao bem-estar animal, com a finalidade de ampliar e
garantir, de forma gratuita, o acesso de animais domésticos a
medicamentos e insumos veterinários essenciais para o tratamento e a
promoção da saúde animal.
Art. 2º O Programa “FarmaPet Goiana” terá como objetivos:
I— promover o bem-estar animal e a saúde pública;
II — apoiar tutores no tratamento e prevenção de doenças em animais
domésticos;
III — reduzir o abandono de animais por dificuldades financeiras;
IV - incentivar a guarda responsável de animais domésticos;
V — contribuir para o controle de zoonoses e doenças transmissíveis.
Art. 3º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá:
I— disponibilizar medicamentos e insumos veterinários essenciais,
conforme critérios técnicos;
II — promover campanhas educativas sobre cuidados com a saúde animal;
III — realizar parcerias com organizações da sociedade civil, associações
Avenida Marechal Dedoro da Fonseca, 115 - Golana-PE - CEP: 55.900-000
Fone: (81) 99334-0293 - CNPJ; 11.408.655/0001-10
Site: www. golana.pe.leg.br
em CASA JO PINTO DE ABREU
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os golanenses
protetoras e abrigos de animais;
IV utilizar estruturas já existentes da administração municipal, conforme
regulamentação.
Art. 4º A relação de medicamentos e insumos veterinários será definida
pelo órgão competente do Poder Executivo, observados critérios técnicos,
epidemiológicos, a transparência e a publicidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a instituir o Programa “FarmaPet Goiana”, iniciativa voltada à
promoção do bem-estar animal e à proteção da saúde pública.
A proposta respeita o princípio da separação dos poderes, limitando-se a
autorizar e indicar diretrizes gerais para a implementação do programa,
cabendo ao Executivo Municipal a sua regulamentação e execução.
O acesso a medicamentos veterinários é um dos principais desafios
enfrentados por tutores de animais domésticos, especialmente aqueles em
situação de vulnerabilidade social, o que frequentemente resulta no
agravamento de doenças, abandono de animais e aumento dos riscos de
zoonoses.
Ao possibilitar a criação do Programa “FarmaPet Goiana”, o Município
poderá fortalecer políticas públicas de saúde animal, estimular a guarda
responsável, reduzir o abandono e contribuir para uma cidade mais
saudável e humanizada.
Diante da relevância social da matéria, solicita-se o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2025.
Vereador André dos Errados
Autor
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