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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Goiana, 16 de dezembro de 2025.
Ofício n“ 361/2025 - GABPREF
'ÓPÍA EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA. Câmara Municipal de Goiana
PROTOCOLO
Hs
18 DEZ. 2025 Referência - Projeto de Lei n® 051/2025 - Executivo.
Ass.: Excelentíssimo Vereador,
Matr.:
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n® 051/2025 em anexo, o qual “Substitui o Anexo II, da Lei Municipal n. 2.401,
de 14 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre o quadro de cargos da Administração Pública
Municipal de Goiana/PE, extingue e cria cargos, e dá outras providências
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
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*■
MARCILIO RÉGIO SILVÉlRA DA COSTA
Prefeito
■ ■IIIIIH ■■•Trn^TiriMn "i-rr'"!
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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,1 Kfc
* Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI 051/2025
EMENTA: Substitui o Anexo //, da Lei Municipal n,
2,40L de 14 de agosto de 201% que '^Dispõe sobre o
quadro de cargos da Administração Pública
Municipal de Goiana/PE^ extingue e cria cargos^ e
dá outras providências”.
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
11 t<I>\
' /
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PROJETO DE LEI N“ 051/2025
Substituí 0 Anexo II, da Lei Municipal n.
2.401, de 14 de agosto de 2019, que “Dispõe
sobre o quadro de cargos da Administração
Pública Municipal de Goiana/PE, extingue e
cria cargos, e dá outras providências^’.
O Prefeito do Município de Goiana/PE, no uso de suas atribuições legais e, ainda, amparado na Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto:
Art. 1“ - Fica substituído o Anexo II, da Lei Municipal n. 2.401/2019, que “Dispõe sobre o quadro
de cargos da Administração Pública Municipal de Goiana/PE, extingue e cria cargos, e dá outras
providências”, pelo Anexo Único da presente Lei, que integra esta como sua parte complementar e
inseparável.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3". Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 16 de Dezembro de 2025.
y
EGÍO ElKA DA COSTA
Prefeito
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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GOIANA Crescendo juntos,
cuidando da gente.
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES CARTA/ ESCOLARIDADE
HORÁRIA
N' CARGOS
Realizar tarefas 30 horas/semanais ensino médio
específicas de apoio às
chefias em assuntos de
01 Agente
Administrativo
as
administrativa;
seções
administrativas; coordenar,
orientar e controlar tarefas
específicas de
responsabilidade; executar
tarefas de conferência;
organizar
elaborar relatórios
atividades;
registros relativos às ações
de administração de
pessoal, material e de
patrimônio;
relações de despesas e
pedidos de material;
organizar prestações de
contas; prestar informações
em processos; exercer
atividades
compatíveis com as
atribuições do cargo. Carga
horária definida na LEI
FEDERAL N° 13.708/2018
ordem
chefiar
sua
processos;
de
proceder
elaborar
outras
02 Utilizar instrumentos para
diagnóstico demográfico e
sociocultural
comunidade
atuação;
atividades de educação
para a saúde individual e
coletiva; registrar, para
controle das ações de
saúde, nascimentos, óbitos,
doenças e outros agravos à
saúde;
Agente
Comunitário de
Saúde
40 horas/semanais
- Lei Federal n.
13.708/2018
ensino fundamental
da
de sua
executar
estimular a
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
'm KE>
y
GOIANA Crescendo juntos,
cuidando da gente.
comunidade nas políticaspúblicas como estratégia da
conquista de qualidade de
vida à família; realizar
domiciliares
para
visitas
periódicas
monitoramento
situações de irsco às
famílias; participar ou
promover ações que
fortaleçam os elos entre o
setor de saúde e outras
políticas públicas que
promovam a qualidade de
vida;
desenvolver
de
outras
atividades pertinentes à
função do Agente
Comunitário de Saúde.
Carga horária definida na
LEI FEDERAL N°
13.708/2018
03 Agente de
Combate às
Endemias
Exercer as Atividades de
combate e prevenção de
endemias, mediante a
notificação de focos
endêmicos, vistoria e
detecção de locais
suspeitos, eliminação de
focos, orientação gerais de
saúde; prevenir a malária e
da dengue, conforme
orientação do Ministério da
Saúde; acompanhar, por
meio de visita domiciliar
todas as famílias sob sua
responsabilidade, de acordo
com as necessidades
definidas pela equipe;
emitir relatórios, subir
escadas para verificação de
caixa d'água, calhas e
telhados, trabalhando com
bombas de aspersão de 40
40 horas/semanais
- Lei Federai n.
13.708/2018
ensino fundamental
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE. 55900-000
Kl?
í
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
com equipamentos com
peso de 15 kg, dentre
outras que demandam
resistência física.
04 Agente de
Fiscalização de
Trânsito e
Transportes
Orientar, operar, físcalizar
e zelar pelo cumprimento
das normas de circulação e
conduta de trânsito e
transporte de acordo com o
Código de Trânsito
Brasileiro - CTB
legislações municipal,
estadual e federal. Operar
trânsito zelando pela
fluidez e segurança na
circulação de veículos e
pedestres;
orientação e fiscalização do
cumprimento
regulamentação das vias,
da circulação e transporte
fazendo cumprir o CTB e a
legislação vigente dentro
do município de Goiana;
verificar e preencher
documentação pertinente
exercício da
prestar
receber
30 horas/semanais ensino médio
e
exercer
da
ao
fiscalização;
informações;
reclamações e sugestões
relativas ao sistema de
trânsito
municipais; auxiliar noplanejamento e execução
de trabalhos técnicos na
trânsito
transportes e
area de e
transporte; conduzir
veículos de fiscalização;
providenciar a segurança e
o atendimento nas
situações de acidente e de
riscos ao trânsito em via
pública; operar sistema de
comunicação e informações
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900--000
ixli'
y
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
•5l
função.
Agente de
Tributos
Fiscalizar a instalação e o
funcionamento
estabelecimento mercantil,
e de prestações de serviços,
de vendedores
ambulantes, fiteiros, bancas
de revistas e feirantes,
exigindo as respectivas
licenças e a obediência às
regulamentações dessas
atividades; apresentar
relatórios periódicos das
suas atividades; orientar os
contribuintes quanto ao
pagamento dos tributos
devidos; calcular tributos;
manter cadastro fiscal
atualizado; efetuar o
controle da divida ativa;
providenciar a convocação
dos contribuintes em atraso
com 0 Fisco Municipal;
analisar a documentação
emitida pela rede bancária
arrecadadora; efetuar a
cobrança de ISS e da taxa
de localização
funcionamento; emitir
guias diversas para
recolhimento de taxas e
manter-se
30 horas/semanais ensino médio
05 de
e
e
imposto;
atualizado com a legislação
e as normas fiscais e
tributárias do Município;
exercer outras atividades
compativeis com
atribuições do cargo.
as
06 Almoxarife Controlar a entrada e a
saída de materiais; fornecer
relatório mensal e anual à
Coordenadoria
Contabilidade;
30 horas/semanais ensino médio
de
manter
áas
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
niij r'- u
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
reposições, empenhos e
notas fiscais referentes a
entrada r e saída mensal
dos materiais: organizar a
distribuição dos materiais
de consumo e ou
permanente, de acordo com
a classificação; coordenar e
fiscalizar a distribuição do
material de consumo e do
material permanente nos
diversos setores; conferir as
mercadorias adquiridas de
acordo com a nota fiscal
constante nos autos dos
respectivos
manter atualizada na
intranet a listagem dos
materiais disponíveis; el
conferir,
armazenar e distribuir
todos
equipamentos e mobiliários
adquiridos pela Prefeitura
de Goiana.
processos;
receber.
os materiais.
07 Analista de
Controle
Interno
Elabora, revisa e aprova
políticas e normativas
internas, analisa irscos e
controles para garantir
segurança e confiabilidade
e mapeia fluxo de
atividades, a fim de atender
cumprimento dos
30 horas/semanais ensino superior
o
processos
evitar a ocorrência de erros
irregularidades
alcançar objetivos e metas.
operacionais.
ou e
08 Arquiteto Elaborar planos e projetos
urbanísticos;
projetos de construção e
reforma de obras públicas;
particular e/ou elaborar
legislação
30 horas/semanais ensino supenor
executar
urbanística.
i /
átÉflcat.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE. 55900-000
9íl KE>
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
especificações técnicas e
acompanhar a execução
dos projetos; efetuar laudos
e pareceres técnicos;
elaborar avaliações de
móveis, assessor Prefeito e
os Secretários de Obra e
planejamento
assuntos de Arquitetura;
exercer outras atividades
compatíveis com as
atribuições do cargo.
sobre
09 Arquivista Planejamento organização
e direção de serviços de
planejamento.
30 horas/semanais ensino superior em
arquivologia
(bacharelado), com
diploma reconhecido
pelo Ministério da
Educação e registro
no respectivo
Conselho ou órgão
competente.
arquivo;
orientação,
acompanhamento
processo documental e
informativo;
planejamento, orientação e
direção das atividades de
identificação das espécies
documentais e participação
no planejamento de novos
documentos e controle de
e
do
multicópias; planejamento,
organização e direção de
serviços ou centros de
documentação
informação constituídos de
acervos arquivísticos e
mistos;
organização e direção de
serviços de microfilmagem
aplicada aos arquivos e
orientação do planejamento
da automação aplicada aos
arquivos; orientação quanto
à classificação arranjo e
descrição de documentos e
orientação da avaliação e
seleção de documentos
para fins de preservação;
criação de medidas
e
planejamento,
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE, 55900-000
e<E>:N
!u
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
de documentos; elaboração
de pareceres e trabalhos de
complexidade
assuntos arquivísticos e
assessoramento
trabalhos de pesquisa
científica ou técnicoadministrativa;
desenvolvimento
estudos sobre documentos
culturalmente.
sobre
aos
de
Artifice serviços de
como, de
domiciliar,
10 Executar 30 horas/semanais ensino fundamentai
Artífice,
eletricista
eletricista de automóveis,
pintor domiciliar, pintos de
equipamentos,
encanador.
pedreiro,
forjador,
carpinteiro, marceneiro,
serralheiro e outras de
acordo com o que for
especificado no seu
contrato de trabalho;
exercer outras atividades
compatíveis com as
atribuições do cargo.
Assistente
Administrativo
11 Executar atividades de
apoio no desenvolvimento
de estudos de avaliação,
desenvolvimento
aplicação de técnicas
administrativas
aprimoramento
métodos ou trabalho, e na
sua implantação; instruir
processos; propor normas
de trabalho; proceder
oficiais;
secretariar e/ou participar
de comissões; assessorar os
Secretários Municipais e os
Diretores; executar outras
atividades compatíveis com
30 horas/semanais ensino médio
e
de
dos
redações
1
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
• ;'.T.x:
illt:
iHll í
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
12 Assistente
Social
Orientar os servidores e
suas famílias, ajudando-os
resolverem
30 horas/semanais ensino superior
a seus
realizar
sócioproblemas;
pesquisas
econômicas; apoiar e
incentivar
desenvolvimento
comunitário
organizações populares;
assistir a comunidade
carente que buscam auxílio
na Prefeitura; elaborar
cadastro das obras sociais;
estimular a comunidade a
desenvolver as atividades
esportivas e culturais,
assessorar o Prefeito e o
Secretário de Ação Social
em assuntos de assistência
social; executar outras
atividades compatíveis com
as atribuições do cargo.
o
e as
13 Auditor Fiscal Fiscalizar o cumprimento
da legislação tributária
municipal, orientando o
contribuinte quanto à sua
aplicação, bem como as
atribuições
30 horas/semanais ensmo supenor
demais
estabelecidas
1.973/2005.
na Lei
Auxiliar
Administrativo
14 Auxiliar na execução de
atividades burocráticas ou
seja, registro, conferência,
organização de pastas e
fichários,
anotações em formulários
ou livros específicos; zelar
pela disciplina nas escolas;
preparar o registro da
frequência
funcionários; efetuar o
30 horas/semanais ensino médio
arquivos.
aos
a
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
kl 1
5 «I 4
•víTí ,.•4 dl :iiu«a OiihF^t í
GOIAKA Crescendo juntos, cuidando da gente.
movimentação
documentos; efetuar o
controle de estoque do
material de consumo;
executar
relacionadas ao pagamento
de pessoal; proceder a
cotação de preços para a
aquisição de materiais;
atender ao público e prestar
informações; exercer outras
atividades compatíveis com
as atribuições do cargo.
de
tarefas
15 Auxiliar de
Farmácia
Auxiliar no atendimento e
organização
medicamentos por setor,
repõe medicamentos e
materiais,
prescrições
esclarecendo dúvidas em
geral e auxiliando o
farmacêutico de plantão.
30 horas/semanais ensino técnico
na dos
interpreta
médicas.
16 Auxiliar de
Saúde Bucal
Organizar e executar
atividades de higiene bucal
com o paciente; Auxiliar e
instrumentar
odontologistas e técnicos
nas intervenções clínicas;
Manipular materiais de uso
odontológico sempre que
for necessário; Registrar
dados e ter parte nas
análises das informações
relacionadas
30 horas/semanais ensino médio
os
ao
atendimento do paciente;
limpeza,
desinfecçào e esterilização
aparelhos
Executar
dos
odontológicos,
instrumental e do ambiente
do
de trabalho após a consulta;
Processar
radiográfico das consultas;
filme
c;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE. 55900-000
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
biossegurança
armazenamento, transporte,
manuseio e descarte de
produtos utilizados durante
0 atendimento e resíduos
odontológicos;
medidas de biossegurança
para o controle de
infecções na clínica,
minimizando os riscos de
infecção do paciente e dos
profissionais.
no
Adotar
17 Auxiliar de
Serviços Gerais
Executar atividades de
conservação e limpeza dos
diversos
Município de Goiana.
Preparar e servir café e
lanches,
rigorosamente limpos e em
condições de uso, os
utensílios
nessas tarefas. Receber,
transmitir e distribuir
correspondência e outros
documentos sempre que
solicitado,
pessoas aos locais a que se
destinarem dentro dos
prédios do Município.
30 horas/semanais ensino fundamental
setores do
mantendo
empregados
Encaminhar
Auxiliar de
Serviços
Urbanos
18 Efetuar a coleta do lixo
domiciliar, comercial e
industrial; varrer as vias e
logradouros
recolher
mercados,
cemitérios; executar tarefas
de limpeza em geral;
carregar
veículos;
catacumbas;
sepultamentos;
lixo; montar andaimes e
palanques; podar árvores;
30 horas/semanais ensino fundamental
públicos;
0 lixo dos
feiras e
e descarregar
limpar
efetuar
incinerar
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
«£>
I
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
jardinagem e conservação
dos parques, jardins e vias
públicas;
demolição de construções
irregulares nas áreas e vias
públicas e remover o
material
exercer outras atividades
com
executar a
apreendido;
compatíveis
atribuições do cargo.
as
19 Biomédico Atuar em equipes de saúde,
a nível tecnológico, nas
atividades complementares
de diagnósticos. Assessorar
nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão.
30 horas/semanais ensino superior
20 Bioquímico Efetuar, ou coordenar a
execução de testes clínicos
laboratoriais
bacteriológicos;
supervisionar e executar a
coleta de materiais para
exames;
interpretar os resultados
obtidos nos testes e análises
laboratoriais; controlar e
atualizar
bioquímicos
principalmente aqueles que
repercutem
sobre a saúde pública;
elaborar
análises de alimentos,
bebidas e água sua
especialidade;
outras
compatíveis
atribuições de cargo.
30 horas/semanais ensino superior
e
analisar e
dados
obtidos
os
diretamente
eventualmente
executar
atividades
com as
Av, Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
• .1^5! 1
ik
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o Anexo II, da Lei Municipal n°
2.401/2019, a fim de atualizar o requisito de escolaridade para o cargo efetivo de Arquivista, que
passa do nível técnico para o nível superior, em conformidade com as exigências legais e a
complexidade crescente das atividades desempenhadas por esse profissional.
A mudança ora proposta encontra fundamento na Lei Federal n° 6.546/1978, que
regulamenta a profissão de Arquivista e estabelece, em seu artigo 1°, que o exercício da profissão
exige formação de nível superior em Arquivologia. Dessa forma, a legislação municipal carece de
adequação às normas federais vigentes, evitando incompatibilidades jurídicas e garantindo que o
Município observe os padrões regulamentares estabelecidos nacionalmente.
Além do aspecto legal, a modernização das práticas administrativas e o avanço das
tecnologias de gestão documental demandam profissionais com formação acadêmica aprofundada,
capazes de atuar com segurança técnica em áreas como: classificação, avaliação, preservação,
digitalização, gestão de acervos históricos, organização de documentos digitais e implementação de
políticas de transparência e acesso à informação.
A elevação da escolaridade exigida para nível superior contribui, portanto, para o
aperfeiçoamento da gestão pública, assegurando que o Município de Goiana disponha de servidores
devidamente habilitados para lidar com o crescente volume de documentos físicos e eletrônicos,
garantindo a integridade, autenticidade e disponibilidade das informações.
Ressalta-se, ainda, que a adequação do cargo ao padrão profissional nacional evita
futuras contestações jurídicas, assegura melhor estruturação dos setores responsáveis pela gestão
documental e contribui para o fortalecimento institucional da Administração Pública Municipal.
Assim, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal,
contando com o apoio para sua aprovação dos nobres Vereadores.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 16 de Dezembro de 2025.
CP D
fARCILlÓRÉGIO sKvEIRJ^A COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000