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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Goiana, 16 de dezembro de 2025.
Ofício n“ 360/2025 - GABPREF
\ 'ÓPÍA J EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA. Câmara Municipal de Goianá
protocolo
n®
Referência - Projeto de Lei n° 050/2025 - Executivo. 18 DEZ. 2025
Ass.: Excelentíssimo Vereador,
Matr.
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n® 050/2025 em anexo, o qual “Altera o capuí do art. 1®, da Lei Municipal
2.541, de 21 de julho de 2022, para tornar permanente o Programa Municipal de Ensino
Superior para Todos - PROMESP e dá outras providências.
n
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARCILIO RÉGIO SILVmRA DA COSTA
Prefeito
?
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Kl)
•I
(Sbbinete do
Prefeito Crescendo iuntos, GOIANA cuidando da gente.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI AT 050/2025
EMENTA: Altera o caput do art 1% da Lei
Municipal 2.54L de 21 de julho de 2022^ para
tornar permanente o Programa Municipal de Ensino
Superior para Todos - PROMESP - e dá outras
providências.
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
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Av. Marechal Deodoro do Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE, 55900-000
Gabinete do bi
Prefeito Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
PROJETO DE LEI N“ 050/2025
Altera o caput do art. 1®, da Lei Municipal n® 2.541, de 21 de
julho de 2022, para tornar permanente o Programa
Municipal de Ensino Superior para Todos - PROMESP e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Goiana/PE, no uso de suas atribuições legais e, ainda, amparado na Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto:
Art. 1® Fica alterado o caput, do art. 1®, da Lei Municipal n° 2.541, de 21 de julho de 2022, que
“Institui o Programa Municipal de Ensino Superior para Todos - PROMESP GOIANA e dá
outras providências”, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 1® Fica instituído, de forma permanente, o Programa Municipal de
Ensino Superior para Todos - PROMESP - a ser custeado pelo
Município de Goiana e executado peia Autarquia Municipal de Ensino
Superior de Goiana, Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães, - AMESG
exclusivamente, por meio da Faculdade de Ciências e Tecnologia
Professor Dirson Maciel de Barros - FADIMAB.
Art. 2® Ficam mantidos todos os demais dispositivos da Lei Municipal n® 2.541/2022, de que trata o
art. 1® desta Lei, que não afrontem as disposições da presente legislação.
Art. 3® As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos
consignados no orçamento geral do município e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroagem a 31 de
dezembro de 2024.
Art. 5® Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 16 de dezembro de 2025.
^^ARCfUOREGIO ^VEIRAVÀtOSTA
Prefeito
t.í..- •
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, GOIANA cuidando do gente.
JUSTIFICATIVA
0 Projeto de Lei em apreço objetiva alterar a Lei Municipal n° 2.541/2022, tornando
permanente o Programa Municipal de Ensino Superior para Todos - PROMESP.
O PROMESP foi instituído em 2022 como uma política pública inovadora de
inclusão educacional, possibilitando que jovens de baixa renda residentes em Goiana tivessem
acesso gratuito ao ensino superior, por meio de bolsas integrais ofertadas pela Autarquia Municipal
de Ensino Superior de Goiana - AMESG, através da FADIMAB.
Desde a sua criação, o programa já beneficiou dezenas de estudantes e professores da
rede pública municipal, garantindo não apenas o ingresso no ensino superior, mas também a
continuidade dos estudos com dignidade e segurança financeira.
A legislação originária, contudo, fixou prazo de vigência até 31 de dezembro de
2024. Findo esse prazo, surge a necessidade de regularizar a situação jurídica do programa, visto
que sua relevância social e educacional justifica sua continuidade.
A proposta ora apresentada busca retirar o limite temporal da lei, conferindo ao
PROMESP caráter permanente, de modo que se consolide como política pública de Estado, e não
apenas de governo. Essa alteração proporciona estabilidade administrativa, segurança jurídica e
proteção social aos beneficiários, além de evitar a necessidade de prorrogações sucessivas.
A execução do PROMESP se dá em convênio com a AMESG, garantindo que os
recursos públicos sejam aplicados diretamente no fortalecimento da educação superior municipal,
em benefício da população de Goiana.
Diante de sua relevância social, econômica e educacional, espera-se o apoio dos
nobres vereadores para a aprovação da presente iniciativa, que representa um avanço na
consolidação de políticas públicas permanentes em prol da juventude e da educação de nosso
município.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 16 de dezembro de 2025.
fARCILIO RÉGIO Sltl^IR^A TOSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000