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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Goiana, 05 de janeiro de 2026.
Ofício n" 002/2026 - GABPREF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ■ÓPIA
Dr, LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA.
I
Referência - Projeto de Lei n® 001/2026 - Executivo - Regime de Urgência
Excelentíssimo Vereador,
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n® 001/2026 em anexo, o qual “Fixa o Salário Mínimo a ser pago aos seus
servidores, pelo Município de Goiana/PE, a partir de 1® de janeiro de 2026, e dá outras
providências.»
Diante da urgência e da importância da proposição, solicitamos respeitosamente que o
referido Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência, como prever o art. 49 da Lei
Orgânica Municipal, bem como que seja realizada a convocação de sessão extraordinária, para
assegurar a célere tramitação e deliberação da matéria, atendendo ao interesse público.
Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
AakMdo «gKatnerU pot MARQUO R£G<0 SILVEIRA OA COSTA:
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MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
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Av, Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana -0
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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI AT 001/2026
EMENTA: Fixa o Salário Mínimo a ser
pago aos seus servidores^ pelo Município de
Goiana/PEy a partir de dejaneiro de 2026^
e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 05 DE DEZEMBRO DE 2026.
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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‘Gabinete do
Prefeito COIANA Crescendo juntos, cuidando do gente.
PROJETO DE LEI N“ 001/2026
Fixa o Salário Mínimo a ser pago aos seus
servidores, pelo Município de Goiana/PE, a
partir de 1° de janeiro de 2026, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Goiana/PE, no uso de suas atribuições legais e, ainda,
amparado na Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores
o seguinte texto:
Art. 1® - A partir de 1° de janeiro de 2026, fica fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e
vinte um reais), o valor do salário-mínimo, a ser pago, pelo Município de Goiana/PE, aos seus
servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2® - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos
recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações
específicas.
Art. 3® - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos
financeiros retroagem ao dia de 1® de janeiro de 2026.
Art. 4®. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 05 de janeiro de 2026
ARCILIO RÉGIO DA COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoroda Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, por via de convocação ordinária, com
fundamento no art. 12, §3°, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 49, II, a do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Goiana-PE, a presente mensagem com o fito de propor e justificar aos
insignes representantes dessa, Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “Reajusta a
remuneração mínima dos servidores públicos do Município de Goiana e dá outras providências”.
O reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através do DECRETO
FEDERAL N“ 12.797 de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário-mínimo.
A Constituição Federal também preconiza o trabalho como um dos flmdamentos do Estado
Democrático de Direito (art. l.°, IV), e em consequência o direito fundamental ao salário como
forma de contrapartida do trabalho (art. 6.®), assegurando a todos, existência digna, conforme os
ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos
instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país.
O reajuste do salário-mínimo contribui decisivamente para redução das disparidades
regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação do
poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de
sociabilidade da população.
Assim, 0 encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de
valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na
recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da economia no nosso
município, assegurando que nenhum servidor receba vencimento menor que o salário-mínimo
nacional.
Desnecessária a apresentação da estimativa de impacto orçamentário, pois não se trata de
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, na
medida em que tal reajuste já está previsto nos instrumentos de planejamento da gestão (Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), havendo a devida
adequação orçamentária e financeira. Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo
social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a
certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Gabinete do Prefeito do Mui^ípio de^oiana, 05;de^í^iro de 2026.
_,,..-1<ÍARCILIO RÉGIO SlÉVEIgív. DA COSTA
Prefeito
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000