\4U. >a> m
mi //
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Goiana, 08 de janeiro de 2026.
Ofício n“ 006/2026 - GABPREF
■'^PIA EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Dr. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA.
Referência - Projeto de Lei n® 004/2026 - Executivo - Regime de Urgência
Excelentíssimo Vereador,
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelêneia, encaminhar o
Projeto de Lei n° 004/2026 em anexo, o qual “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Goiana-PE, e dá outras
providências.»
Diante da urgência e da importância da proposição, solicitamos respeitosamente que o
referido Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência, como prever o art. 49 da Lei
Orgânica Municipal, bem como que seja realizada a convocação de sessão extraordinária, para
assegurar a célere tramitação e deliberação da matéria, atendendo ao interesse público.
Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ABBtnsúodtgRalmante por UARCIUOREQIO SILVEIRAOA COSTA: ir\ÍAÍna\ lÍP GOlSnâ 24722680425 râmara riUniU^ÍOI 1>I:C>BR. 0*ICP-6rac<l, OUCertficadoDioiUIPFAI. OLI°Presenciar nriT-nP OLQ OU»4S174742O00171.OI>*ACSynBul»l0MuWplB,CN*MARCILIO PRO I U W W i-** RESK) SILVEIRA OA COSTA.24722880425 , ív (jr) Razio: Eu tou 0 autor deHe documanlQ ,_o HS Locsizaçâo: sua oteabsçáo de assinatura aqui ' ''
FoxItPhantomPDFVersSo. 10.1.1
MARCILIO REGIO
SILVEIRA DA COSTA:
24722880425
0 B lAN. W
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito AS8.‘.
Av, Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
•o
Gabinete do ÍÊ
Prefeito
«X
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEt 004/2026
EMENTA: Dispõe sòbre a Estrutura
Organizacional da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo do Município de
Goiana-PEy e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 08 DE JANEIRO DE 2026.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PROJETO DE LEI N“ 004/2026
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do
Município de Goiana-PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE. no uso de suas atribuições legais e, ainda,
amparado na Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores
0 seguinte texto.
Art. 1° A Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Goiana-PE passa a
ter a Estrutura Organizacional constante do ANEXO I da presente Lei.
Parágrafo único. As Secretarias, Autarquias e Órgãos Municipais que compõem a Estrutura
Organizacional a que alude o caput deste artigo têm as suas competências definidas no ANEXO II
da presente Lei.
Art. T O quadro de pessoal de provimento em comissão e de agentes políticos (AP) da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Goiana-PE fica composto
pelos cargos com as denominações, vencimentos, símbolos e quantidades definidos no ANEXO III
da presente Lei.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão e de agentes políticos a que se refere o
caput deste artigo têm as atribuições definidas no ANEXO IV da presente Lei.
Art. 3” Ficam as competências da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiana (AMAG) e da
Agência Municipal de Desenvolvimento de Goiana (AD Goiana), bem como as composições e
atribuições dos seus respectivos cargos, atualizadas nos termos definidos nos ANEXOS II a IV da
presente Lei.
Art. 4" Com exceção da Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana (AMESG), os
Assessores Jurídicos ficam diretamente vinculados e subordinados à Procuradoria-Geral do
Município e serão designados, mediante Portaria do(a) Procurador(a)-Geral, para desempenhar as
suas atividades, nas diversas Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município,
de acordo com a necessidade de cada unidade administrativa.
V. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
p.vnaac
GOIANA
Gabinete do
Prefeito
Oí
Crescendo juntos, cuidando da gente.
Art. 5“ Os Gerentes de Licitações e Contratos ficam diretamente vinculados e subordinados à
Secretaria de Licitações e Contratos Públicos e serão designados, mediante Portaria do(a)
Secretário(a) de Licitações e Contratos Públicos, para desempenhar as suas atividades nas diversas
Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, de acordo com a necessidade
de cada unidade administrativa.
Art. 6® Ficam criadas as Funções Gratificadas constantes do ANEXO V da presente Lei, a serem
ocupadas, exclusivamente, mediante designação de servidores com vínculo efetivo do quadro de
pessoal do Poder Executivo Municipal de Goiana/PE.
Art. T Os arts. 8° e 13 da Lei Municipal n° 2.506/2022 passam a vigorar com as seguintes
redações:
Art. 8® Para efeito de abrangência das gratificações estabelecidas nesta Lei,
ficam definidos os seguintes quantitativos de servidores:
1-05 (cinco) Operadores de Folha de Pagamento;
II - 03 (três) Apoio à Folha de Pagamento;
III - 01 (um) Suporte Técnico à Folha de Pagamento;
IV - 01 (um) Supervisor de Folha de Pagamento.
Art. 13. Para que possam perceber as referidas gratificações, os(as)
servidores(as) devem preencher os seguintes requisitos:
I - estar lotado(a) na Secretaria de Administração e Gestão da Qualidade;
II - estar enquadrado na Classe IV ou superior da Lei n® 2.190/2012;
não estar respondendo e não possuir condenação em inquérito
administrativo.
III
Art. 8® Os arts. 7®, 8' e 9® da Lei Municipal n° 2.652/2024 passam a vigorar com as seguintes
redações:
Art. 7® Ficam criadas as funções gratificadas a seguir, providas por
servidores efetivos do cargo de Guarda Municipal, designados por Portaria
expedida pelo Chefe do Poder Executivo:
I - 01 (um) Comandante Administrativo;
II - 01 (um) Comandante Operacional;
III - 01 (um) Corregedor;
IV - 01 (um) Ouvidor;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE, 55900-000
5" KIV l&ÉMl
GOIANA
Gabinete do
Prefeito
ai
Crescendo juntos, cuidando da gente.
V - 02 (dois) Supervisores de Segurança;
VI - 08 (oito) Líderes Operacionais.
Art. 8® Estarão aptos ao exercício das funções gratificadas de que trata o art.
7° desta Lei, Guardas Municipais que estejam enquadrados a partir das
Classes a seguir:
I - Comandante Administrativo - CLASSE III;
II - Comandante Operacional - CLASSE III;
III - Corregedor - CLASSE III;
ÍV - Ouvidor - CLASSE III;
V - Supervisores de Segurança - CLASSE III;
VI - Líderes Operacionais - CLASSE III.
Art, 9® Aos Guardas Municipais designados para exercício das funções
gratificadas, definidas no art. T desta Lei, serão atribuídos os seguintes
valores, os quais não se incorporarão aos vencimentos nem servirão de base
de cálculo para qualquer outro benefício e que serão reajustados nos mesmos
índices concedidos a título de revisão geral anual:
I - R$ 3.750,00 (três mil e quinhentos reais) - Comandantes
11 - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) - Corregedor e Ouvidor
III - R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) - Supervisores de Segurança;
IV - R$ 2.000,00 (dois mil reais) - Líderes Operacionais.
Art. 9® Os(As) professores(as) efetivos(as) investidos nas funções de Gestores(as) e ViceGestores(as) Escolares serão remunerados conforme funções gratificadas constantes do ANEXO V
da presente Lei.
Art. 10, O art. T da Lei Municipal n° 2.177/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art, 7® A Diretoria será composta por brasileiros, de reputação ilibada e
elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão
livremente nomeados e exonerados pelo Prefeito do Município.
Art, 11. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder com a devida adequação dos programas e
ações dos diversos órgãos apresentados no Plano Plurianual, de modo a atender à nova Estrutura
Organizacional estabelecida nesta Lei.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
1^‘ÊÊ • m
GOIANA
Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, cuidando da gente.
%
Art. 12. Em flinção da reforma organizacional definida pela presente Lei, fica autorizado o Poder
Executivo a proceder ao remanejamento e à lotação de servidores sob a sua responsabilidade,
obedecidos aos princípios da conveniência e da oportunidade administrativa, desde que atendida a
legislação vigente.
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais
suplementares, até o limite de 1% sobre a despesa fixada no vigente Orçamento Geral do
Município, adicionado aos já autorizados pela Lei Orçamentária Anual (LOA), para fins de
atendimento aos custos inerentes à execução da presente Lei.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos
consignados no orçamento geral do município, aplicando-se a norma estabelecida no art. 12 desta
Lei, e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 15. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especifícamente, as Leis n°s
2.502/2022 e 2.626/2023.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor a partir do T dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana-PE, 08 de janeiro de 2026.
GIO SILA^EIRA UA COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE. 55900-000
A» Gabinete do Ir
Prefeito Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
JUSTIFICATIVA
A Administração Pública não pode ser uma estrutura estática. Ela deve evoluir para
responder com eficácia aos desafios de seu tempo. A presente proposta de reforma administrativa
representa um movimento estratégico para modernizar a máquina pública municipal, tomando-a
mais ágil, inteligente e alinhada às necessidades reais da população.
O crescimento da cidade, a complexidade das demandas sociais e a necessidade de otimizar
o uso dos recursos públicos exigem uma estrutura de governo mais especializada e com papéis
claramente definidos. A atual organização, em muitos aspectos, já não responde com a celeridade e
a precisão necessárias, gerando gargalos operacionais e dificultando a implementação de políticas
públicas integradas.
Esta reforma foi concebida sobre os pilares da eficiência, da especialização técnica, da
transparência e do foco no cidadão. Cada alteração proposta, seja a criação de um novo cargo ou a
reestmturação de uma secretaria, foi pensada para posicionar gestores qualificados em áreas
estratégicas, permitindo que o Município atue de forma mais proativa no planejamento do seu
futuro e na solução dos problemas do presente. As justificativas específicas, detalhadas a seguir,
demonstram como cada medida contribuirá para a construção de um governo mais eficiente e, em
última análise, para a melhoria da qualidade de vida em nossa cidade.
Secretaria da Fazenda Municipal
O município de Goiana, com sua forte vocação industrial e papel estratégico na economia de
Pernambuco, enfrenta um cenário de crescente complexidade fiscal e tributária. A atual estrutura da
"Secretaria de Arrecadação e Finanças", embora tenha cumprido seu papel histórico, demonstra
limitações para lidar com os desafios contemporâneos, especialmente a negligência crônica da área
tributária.
A proposta de reformulação para uma Secretaria da Fazenda Municipal não é uma mera
mudança de nomenclatura, mas uma reorientação estratégica para fortalecer a capacidade do
município de gerar receita própria, promover justiça fiscal e se preparar ativamente para
transformações da Reforma Tributária nacional.
as
V. Marechal Deodoro da Fonseca, 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
•a>
Gabinete do
Prefeito
firj Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
A estrutura atual, que une "Arrecadação" e Finanças", tende a priorizar a gestão das
despesas (o "pagar contas") em detrimento da administração ativa das receitas. Isso resulta em
negligência da arrecadação tributária, com a consequente perda potencial de receitas. Além disso, a
falta de uma estrutura tributária robusta deixa Goiana despreparada para se adaptar ao novo modelo
do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que
exigirá dos municípios um papel muito mais ativo na fiscalização e gestão de sua cota-parte.
Neste sentido, a criação da Secretaria da Fazenda Municipal, com uma estrutura que dá
ênfase e autonomia à Administração Tributária, é a resposta direta a esses problemas, pois gerará o
fortalecimento da arrecadação própria e a preparação estratégica para a reforma tributária. Dessa
forma, reformular a Secretaria de Arrecadação e Finanças para uma Secretaria da Fazenda
Municipal é um passo decisivo para garantir a sustentabilidade financeira de Goiana. É trocar um
modelo passivo e burocrático por uma gestão fiscal ativa, moderna e estratégica.
Secretaria da Mulher
Propõe-se a criação dos cargos de Diretor(a) de Promoção da Cidadania e Direitos da
Mulher, Coordenador(a) de Prevenção e Enfrentamento da Violência contra a Mulher,
Coordenador(a) de Promoção à Igualdade de Gênero e Combate à Discriminação, Coordenador(a)
do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) e Supervisor(a) do Núcleo de Apoio à
Mulher (NAM).
A presente proposta de criação de cargos visa fortalecer a estrutura organizacional da
Secretaria da Mulher, dotando-a da capacidade técnica e gerencial necessária para a formulação e
execução de políticas públicas eficazes, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional
para as Mulheres e com os compromissos assumidos pelo Município no enfrentamento das
desigualdades de gênero e da violência doméstica e
familiar.
A complexidade das questões de gênero exige uma abordagem multifacetada, que vá além
do combate à violência e abranja a promoção da autonomia econômica e política, o fomento à
cidadania e o combate às raízes estruturais da discriminação. A estrutura atual, embora meritória,
mostra-se insuficiente para dar conta da crescente demanda por serviços especializados e da
necessidade de uma atuação mais estratégica e articulada.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, GOIANA cuidendo da gente.
A criação dos cargos propostos permitirá a especialização da gestão em eixos estratégicos,
garantindo que cada área de atuação - desde o atendimento direto à vítima até a formulação de
políticas de igualdade - receba a atenção
público mais eficiente, humanizado e capaz de transformar a realidade das mulheres em nosso
Município.
e a coordenação adequadas. Isso resultará em um serviço
Secretaria de Agricultura. Pecuária. Pesca e Proteção Animal x AMAG
Ao comparar as competências da Secretaria e da AMAG, observa-se uma sobreposição
significativa e, em alguns pontos, uma complementaridade que pode gerar conflitos ou ineficiências
se não houver uma clara delimitação ou unificação. A AMAG, por ser uma autarquia, possui maior
autonomia administrativa e financeira, o que demonstra ser um fator positivo para a agilidade e
especialização das ações ambientais.
A título de exemplo, tanto a Secretaria quanto a AMAG possuem competências relacionadas
à fiscalização e proteção ambiental. A AMAG, no entanto, tem uma atribuição mais explícita e
abrangente em licenciamento, controle, monitoramento e aplicação de penalidades, o que é típico de
um órgão ambiental executivo. Da mesma forma, ambas realizam estudos e mapeamentos de áreas
verdes e de preservação. A concentração na AMAG evitaria duplicação de esforços e garantiria uma
base de dados unificada. Também há uma sobreposição na promoção da consciência ecológica e
educação ambiental. A AMAG já possui uma atribuição clara para criar instrumentos e programas
de Educação Ambiental. Assim, a unificação das competências ambientais na AMAG resultará em
eficiência e especialização da gestão ambiental municipal.
Por outro lado, mesmo com a transferência das competências ambientais para a AMAG, a
Secretaria ainda terá um papel de interface e de fomento a práticas sustentáveis em suas áreas de
atuação (agricultura, pecuária e pesca). Assim, serão mantidos alguns servidores da área ambiental
Secretaria, de forma a não prejudicar a integração e a sinergia entre as áreas, especialmente no
que tange ao desenvolvimento sustentável e à fiscalização de atividades que impactam o meio
ambiente rural e pesqueiro.
Em relação à causa animal, não se trata de uma alteração apenas de nomenclatura, mas sim
de um destaque nas atribuições de políticas de proteção, defesa e direitos animais. Um grande
objetivo da Secretaria é a ampliação do atendimento médico animal, não apenas na Sede, mas
também nos Distritos.
na
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do &i
Prefeito
ãrj
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Secretaria de Articulação Política^ Governo e Participação Social
Por meio da inserção de competências de Participação Social da Secretaria, buscar-se-á o
aumento da participação popular nas decisões estratégicas de governo, em que a população passará
a ser ouvida nas deliberações governamentais. Trata-se de um mecanismo direcionado a entender as
necessidades de cada região do município.
Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos e Agência do Trabalho e Empreso
Municipal
A criação de uma Agência do Trabalho e Emprego Municipal representa uma iniciativa
estratégica para o desenvolvimento socioeconômico de qualquer cidade. O objetivo principal de tal
agência é atuar como um elo entre a oferta e a demanda de mão de obra local, promovendo a
empregabilidade, a qualificação profissional e o fomento ao empreendedorismo.
Essa Agência terá papel fundamental para reduzir o desemprego, promover a inclusão social
e impulsionar o desenvolvimento econômico local, ao facilitar o acesso a oportunidades e ao
qualificar a força de trabalho. Trata-se, portanto, de uma ferramenta importantíssima na promoção
da empregabilidade.
A vinculação da Agência do Trabalho à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos
permite uma abordagem mais integrada e humanizada das questões do trabalho e da renda,
alinhando-as a uma visão mais ampla de inclusão social e garantia de direitos
Ainda no âmbito da Secretaria, também se propõe a criação da Coordenadoria de Direitos
Humanos, que objetiva, entre outras atribuições, promover políticas públicas específicas para
idosos, pessoas com deficiência, população LGBTQIAPN+ e população em situação de rua, além
de buscar a prevenção ao uso de drogas, combater a fome, o racismo estrutural e a intolerância
religiosa.
Em relação à reorganização da estrutura organizacional, diversos cargos de coordenação
vêm, historicamente, sendo indevidamente providos por meio de contratação direta. Cargos de
coordenação, por sua própria definição, envolvem a gestão de equipes, processos e projetos, e a
tomada de decisões que impactam diretamente a execução das políticas públicas. Essas são funções
de direção, chefia ou assessoramento, que exigem um alto grau de confiança e alinhamento com a
gestão superior. Portanto, não se enquadram nas hipóteses de contratação temporária por
excepcional interesse público, que são voltadas para situações emergenciais, transitórias e que não
caracterizam íúnções permanentes da administração. Por essa razão, propÕe-se a alteração da
'.»Wl
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 193 - Centro, Goiana PE. 55900-000
•<3^
Gabinete do
Prefeito
ài
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
'.y>-
estrutura administrativa da Secretaria para que todos os cargos de coordenação passem a ser
providos como cargo comissionado.
Secretaria de Ciência. Tecnologia e Inovação x AD Goiana
A criação da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação representa uma
estratégia fundamental para municípios que buscam promover o desenvolvimento econômico
sustentável, especialmente aqueles que possuem polos industriais consolidados. No caso específico
de Goiana, que possui um polo automotivo e um polo farmacoquímico, essa necessidade toma-se
ainda mais premente devido às constantes transformações tecnológicas do setor e à demanda
crescente por mão de obra qualificada.
O setor automotivo brasileiro passa por uma revolução tecnológica sem precedentes, com a
introdução de veículos elétricos, sistemas de conectividade avançados, automação industrial e
novos materiais. Essa transformação exige uma resposta coordenada do poder público municipal
para garantir que a força de trabalho local esteja preparada para os desafios futuros.
Além da competência de fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação,
a nova Secretaria abarcará também políticas de incentivo à educação técnica e profissionalizante da
população para se qualificarem a trabalhar nos polos industriais. A Secretaria também ficará
responsável pela articulação do poder público com o setor produtivo.
A Secretaria se originou da transformação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Tecnologia, cujas competências relacionadas ao desenvolvimento econômico foram transferidas
para a AD Goiana, em busca de uma maior eficiência da Administração Pública.
Secretaria de Comunicação
A proposta de criação de cargos voltados à comunicação digital visa modernizar a estrutura
da Secretaria de Comunicação, adequando-a ao cenário contemporâneo onde as plataformas digitais
são os principais canais de informação e interação para a maioria dos cidadãos. O fortalecimento da
comunicação institucional por meio de uma presença digital estratégica é fundamental para ampliar
a transparência das ações governamentais, agilizar a prestação de serviços, combater a
desinformação e estabelecer um diálogo direto e contínuo com a população. A especialização da
equipe permitirá a produção de conteúdo adequado para cada plataforma, a análise de dados de
engajamento e a gestão profissional da imagem do Município no ambiente online.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do
Prefeito
. \
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras
A presente proposta de reestruturação, com criação de Diretorias e Gerências, visa fortalecer
a capacidade do Município de promover um desenvolvimento urbano ordenado, sustentável e justo,
ao mesmo tempo em que aprimora a eficiência, a qualidade e a transparência na execução de obras
públicas. O crescimento dinâmico da cidade, as novas demandas sociais e a necessidade de
modernização da gestão pública exigem uma estrutura administrativa mais robusta, especializada e
com papéis claramente definidos.
A proposta se fundamenta em dois pilares estratégicos e complementares: o Fortalecimento
do Planejamento e Controle Urbano e a Qualificação da Gestão de Obras Públicas.
O desenvolvimento urbano não pode mais se dar de forma reativa. E imperativo que o
Município assuma o protagonismo no planejamento do seu território, utilizando ferramentas
modernas de gestão da informação e garantindo que o crescimento ocorra em conformidade com a
legislação e o interesse público. A estrutura proposta para esta área visa superar a fragmentação dos
processos, integrando o planejamento, o licenciamento, a fiscalização e a gestão de dados
geoespaciais. A criação de diretorias e gerências especializadas permitirá uma análise mais
criteriosa dos projetos, maior agilidade nos processos de licenciamento, um combate mais eficaz às
irregularidades e, fundamentalmente, a produção de dados qualificados para subsidiar a tomada de
decisões e a formulação de políticas públicas mais assertivas, em linha com as diretrizes do Plano
Diretor.
Já a execução de obras públicas de qualidade, dentro do prazo e do orçamento, é uma das
principais demandas da população. Para alcançar este objetivo, é necessário aprimorar todo o ciclo
de vida da obra, desde a concepção do projeto e a elaboração do orçamento até a fiscalização
rigorosa da execução e a manutenção do patrimônio construído. A estrutura proposta para esta área
especializa a gestão em cada uma dessas fases criticas. A criação de cargos dedicados ao
desenvolvimento de projetos, à orçamentação precisa, à fiscalização técnica e à manutenção
preventiva permitirá um controle muito maior sobre os contratos, a mitigação de riscos de aditivos e
atrasos, e a garantia de que os recursos públicos sejam aplicados com máxima eficiência, resultando
em equipamentos públicos mais seguros, duráveis e adequados às necessidades da comunidade.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
5** •<3>^
Gabinete do bt
Prefeito Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
Secretaria de Educacâo e Inovação Pedagógica
A presente proposta de criação de cargos visa a uma profunda modernização da estrutura da
Secretaria de Educação e Inovação Pedagógica, com o objetivo de elevar a qualidade do ensino,
promover a equidade e garantir uma gestão mais eficiente e alinhada aos desafios da educação no
século XXL O cenário educacional contemporâneo exige uma atuação especializada e focada em
áreas estratégicas que se mostraram cruciais para o desenvolvimento integral dos estudantes e para
0 suporte adequado aos profissionais da educação.
A reestruturação proposta se organiza em três eixos fundamentais:
I) Inovação e Qualificação Pedagógica: Foco na
meio da avaliação contínua, formação de professores, recuperação da aprendizagem e incorporação
de novas tecnologias e metodologias;
2) Ampliação da Jornada e Formação Integral: Expansão das oportunidades educativas para além do
currículo tradicional, com ênfase em artes, esportes, meio ambiente e na consolidação do modelo de
educação integral;
3) Gestão, Normalização e Bem-Estar: Fortalecimento da estrutura de suporte da rede, garantindo a
gestão democrática, o cumprimento das normas, a produção de dados confiáveis e o cuidado com a
saúde e o bem-estar de alunos e profissionais.
A criação dos cargos propostos permitirá que a Secretaria atue de forma mais proativa e
menos reativa, com gestores dedicados a planejar, executar e monitorar políticas públicas essenciais
para cada uma dessas áreas, resultando em uma rede de ensino mais justa, inovadora e eficaz.
melhoria direta da prática em sala de aula, por
Secretaria de Esportes e Secretaria da Criança e Juventude
A criação de uma Secretaria de Esportes autônoma em Goiana é fundamental para o
desenvolvimento e aprimoramento das políticas públicas voltadas para a prática esportiva em todas
as suas dimensões. Embora o esporte seja uma ferramenta importante para o desenvolvimento de
crianças e jovens, sua abrangência e complexidade justificam uma gestão dedicada.
Por outro lado, a criação de uma Secretaria da Criança e Juventude é uma necessidade
premente para o município de Goiana, dada a complexidade e a especificidade das demandas e
direitos desse público. A concentração de políticas para crianças e jovens em uma única pasta, com
foco em áreas cruciais como crianças atípicas, primeira infancia, enfrentamento à violência,
fomento de políticas educacionais, de cultura, esportes e lazer e protagonismo juvenil, permitirá
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE, 55900-000
•>a>
Gabinete do
Prefeito
Sri
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
uma atuação mais estratégica, integrada e eficaz. Crianças e adolescentes possuem necessidades e
direitos distintos que exigem políticas públicas específicas e uma abordagem multidisciplinar.
Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária
A criação de uma Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Urbana em
Goiana-PE é uma medida estratégica e urgente para enfrentar o déficit habitacional e a expressiva
quantidade de imóveis sem documentação no município. Por meio da Regularização Fundiária
Urbana (REURB), é possível a incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento
territorial e a titulação de seus ocupantes, garantindo o direito social à moradia e o acesso à
infraestrutura urbana.
Assim, com a criação da Secretaria, busca-se otimizar a gestão das políticas de habitação e
regularização fundiária, garantindo a integração entre as diversas áreas e a agilidade nos processos.
Secretaria de Licitações e Contratos Públicos
A presente proposta de elevação da Coordenadoria de Licitações e Contratos ao status de
Secretaria Municipal representa um passo estratégico e indispensável para a modernização da
administração pública, a otimização do gasto público e o alinhamento do Município às mais
recentes e exigentes normativas legais, em especial a Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei rf 14.133/2021).
A mudança transcende uma mera alteração de nomenclatura, tratando-se de uma profunda
reestruturação que visa conferir maior autonomia, especialização e autoridade a uma das áreas mais
críticas e estratégicas de qualquer governo: a de compras e contratações públicas. As justificativas
para tal medida são de ordem legal, gerencial, financeira e de governança.
Secretaria de Planejamento Estratégico, Orçamento e Gestão e SecretariaExecutiva de
Parcerias e Programas de Investimento
A presente proposta de reestruturação administrativa visa a fortalecer o núcleo estratégico do
governo municipal, dotando-o de maior capacidade para planejar o futuro, otimizar o uso dos
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
í V •<1>
Gabinete do
Prefeito
Sm
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
recursos púbiicos e, crucialmente, atrair novos investimentos para viabilizar projetos de grande
impacto para a população. A medida se desdobra em duas ações complementares e sinérgicas:
1) A transformação da Secretaria de Planejamento Estratégico na Secretaria de Planejamento
Estratégico, Orçamento e Gestão.
A alteração do nome e do escopo da Secretaria representa a consolidação de um modelo de
gestão moderno, que integra as três funções essenciais da administração central de qualquer
governo: o planejamento (o que fazer), o orçamento (com que recursos) e a gestão (como fazer e
com que eficiência).
2) A criação da Secretaria Executiva de Parcerias e Programas de Investimentos, vinculada à
estrutura da nova pasta
Diante da crescente restrição dos orçamentos públicos tradicionais e da complexidade das
demandas urbanas, é imperativo que o Município busque ativamente novas fontes de financiamento
e modelos de execução para seus projetos. A criação de uma Secretaria Executiva dedicada a esta
missão é uma resposta estratégica e necessária a essa realidade.
Secretaria de Saúde
No âmbito da Secretaria de Saúde, assim como ocorre na Secretaria de Assistência Social e Direitos
Humanos, os cargos de coordenação vêm sendo providos por meio de contratação direta. Assim,
também se propõe a alteração da estrutura administrativa da Secretaria para para que todos
cargos de coordenação passem a ser providos como cargo comissionado.
os
Secretaria de Segurança Cidadã. Trânsito e Transportes Urbanos e Diretoria Mobilidade
Urbana
A criação da Diretoria de Mobilidade Urbana é essencial para o desenvolvimento de
política de transporte e trânsito eficiente, sustentável e inclusiva em Goiana. A complexidade e a
relevância da mobilidade urbana no contexto de uma cidade em crescimento justificam plenamente
a dedicação de uma pasta especializada para o tema.
uma
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, GOIANA cuidando aa gente.
A mobilidade urbana é um desafio crescente em cidades de todos os portes, envolvendo uma
intrincada rede de modais de transporte, infraestrutura viária, legislação e comportamento humano.
Tratar essa área de forma secundária em uma secretaria com foco principal em segurança pode levar
à subutilização de recursos e à falta de atenção necessária para questões cruciais.
Uma mobilidade urbana eficiente e sustentável impacta diretamente a qualidade de vida dos
cidadãos, o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade ambiental da cidade. Ao priorizar essa
área com uma Diretoria, o município de Goiana estará investindo em: redução do tempo de
da acessibilidade, estímulo ao deslocamento, aumento da segurança viária, promoção
desenvolvimento econômico e sustentabilidade ambiental.
Secretaria de Turismo. Cultura e Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural e Secretaria
Executiva de Desenvolvimento Turístico
A reformulação da Secretaria para abarcar a Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural se
justifica pela necessidade de especialização e melhor aproveitamento do rico patrimônio históricoarquitetônico de Goiana, reconhecido nacionalmente pelo Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (IPHAN). O Município de Goiana possui igrejas do século XVII tombadas pelo
IPHAN, além de um centro histórico declarado Patrimônio Histórico Nacional. Seu conjunto
urbanístico e paisagístico foi tombado pelo IPHAN em 2010, reconhecendo valores históricos,
urbanísticos e paisagísticos excepcionais.
A criação da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Turístico se deve ao grande potencial
turístico ainda subutilizado do município. Goiana possui 18 quilômetros de orla marítima com seis
praias, oferecendo potencial para mrismo de sol e praia complementar ao turismo histórico-cultural.
A localização estratégica, a 84 quilômetros ao norte de Recife, facilita o acesso de visitantes da
região metropolitana e de outros estados, criando oportunidades para desenvolvimento de roteiros
turísticos integrados.
A atual Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural concentra responsabilidades que,
embora relacionadas, demandam abordagens técnicas e estratégicas distintas. O turismo,
especialmente o turismo histórico-cultural, requer conhecimentos específicos em gestão de
patrimônio, desenvolvimento de produtos turísticos, marketing de destinos e articulação com o setor
privado. Por outro lado, a cultura, com foco em eventos artísticos e manifestações culturais
contemporâneas, demanda expertise em produção cultural, gestão de equipamentos culturais e
fomento às artes.
CCíJTíESswt'.";, »v.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE, 55900-000
Gabinete do mu
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
r4-"S’'
Atualmente se verifica uma priorizaçào das atividades culturais em detrimento do
desenvolvimento turístico. Esta situação resulta na subutilização do potencial turístico do
município, especialmente do turismo histórico-religioso, que podería gerar impactos econômicos
significativos para a economia local.
A análise de municípios brasileiros com características similares a Goiana demonstra que a
especialização administrativa em turismo e cultura tem produzido resultados superiores quando
comparada à gestão unificada. Municípios como Ouro Preto (MG), Paraty (RJ) e São Luís (MA),
todos com patrimônio histórico reconhecido pela UNESCO, adotaram estruturas administrativas
especializadas que permitiram maior efetividade na preservação patrimonial e no desenvolvimento
turístico.
Os benefícios econômicos esperados incluem aumento da arrecadação através do
desenvolvimento do setor turístico, geração de empregos diretos e indiretos, atração de
investimentos privados e valorização imobiliária nas áreas históricas. O desenvolvimento
especializado do turismo histórico-cultural tem potencial para gerar impactos econômicos
significativos na economia local. A criação de roteiros turísticos estruturados, a qualificação de
serviços turísticos e a promoção do destino poderíam aumentar substancialmente o fluxo de
visitantes.
A valorização cultural promovida pela secretaria especializada fortalecería a identidade local
e estimularia a economia criativa, gerando oportunidades para artistas, artesãos e produtores
culturais. A realização de eventos culturais de qualidade atrairía visitantes regionais e fortalecería a
imagem do município como destino cultural.
Secretaria dos Distritos
A Secretaria dos Distritos foi criada sem que existisse um cargo de Secretário. Assim,
propõe-se a criação do referido cargo, além do fortalecimento da estrutura da Secretaria. A presente
proposta visa a corrigir uma anomalia na estrutura administrativa do Município e a fortalecer de
forma decisiva a capacidade do governo de atender às necessidades específicas das comunidades
dos distritos. A medida se desdobra em duas ações interdependentes e essenciais: a criação do cargo
de Secretário(a) dos Distritos e o fortalecimento da estrutura interna da respectiva Secretaria.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
GOIANA
*a>
Gabinete do
Prefeito
Sri
Crescendo juntos, cuidando da gente.
93r li
A ausência de um cargo de Secretário(a) para comandar a Secretaria representa uma falha
estrutural que limita severamente sua eficácia e a impede de cumprir plenamente sua missão. As
razões para a criação do cargo são de ordem política, administrativa e de governança. Essa criação é
o primeiro passo, mas para que sua atuação seja efetiva, é imprescindível dotar a Secretaria de uma
estrutura interna robusta e capilarizada no território. Assim, propõe-se o aumento no número de
Gerentes Distritais e Administradores Regionais, além da criação do cargo de Assistente Distrital.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiano PE. 55900-000
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
ANEXO I
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 08 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO I – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
I) Gabinete do(a) Prefeito(a)
I.1) Coordenadoria de Controle Interno
II) Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a)
III) Ouvidoria-Geral do Município
IV) Procuradoria-Geral do Município
V) Secretaria da Criança e Juventude
VI) Secretaria da Fazenda Municipal
VI.1) Secretaria Executiva da Receita Municipal
VII) Secretaria da Mulher
VIII) Secretaria de Administração e Gestão da Qualidade
XIX) Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Proteção Animal
X) Secretaria de Articulação Política, Governo e Participação Social
XI) Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos
Xl.1) Agência Municipal de Trabalho e Emprego
XII) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
XIII) Secretaria de Comunicação
XIV) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras
XV) Secretaria de Educação e Inovação Pedagógica
XVI) Secretaria de Esportes
XVII) Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária
XVIII) Secretaria de Licitações e Contratos Públicos
XIX) Secretaria de Manutenção e Serviços Públicos
XX) Secretaria de Planejamento Estratégico, Orçamento e Gestão
XX.1) Secretaria Executiva de Parcerias e Programas de Investimento
XXI) Secretaria de Saúde
XXII) Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos
XXIII) Secretaria de Turismo, Cultura e Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural
XXIII.1) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Turístico
XXIV) Secretaria dos Distritos
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
I) Agência Municipal de Desenvolvimento de Goiana – AD Goiana
II) Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiana – AMAG
III) Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana – AMESG
IV) Instituto de Previdência Social do Município de Goiana – GOIANAPREVI
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
ANEXO II
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 08 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO II – COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS, AUTARQUIAS E ÓRGÃOS
COMPETÊNCIAS COMUNS
Todas as Secretarias, Autarquias e Órgãos Municipais possuem as seguintes
competências comuns, para, em conjunto com as competências específicas, tornar
possível a consecução dos seus objetivos institucionais:
Elaborar, quando solicitado, anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações
de sua área de competência;
Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo
com as diretrizes do programa de governo;
Estabelecer diretrizes, objetivos e metas para a atuação da Secretaria, Autarquia ou
Órgão;
Expedir circulares, instruções, portarias e demais disposições normativas, compatíveis
com a legislação de relativas a sua área de atuação;
Supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as demais
Secretarias, Autarquias e Órgãos Municipais, a execução dos programas, projetos e ações
relacionados às suas respectivas áreas de competência;
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
I) Gabinete do(a) Prefeito(a)
Coordenar a representação política e social do(a) Prefeito(a) Municipal;
Prestar assistência direta ao(à) Prefeito(a) Municipal em suas relações administrativas e
políticas com pessoas, comunidades, órgãos e entidades, internos ou externos,
governamentais ou não governamentais, no cumprimento de suas atribuições;
Organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o(a) Prefeito(a) Municipal;
Preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo(a) Prefeito(a) Municipal;
Coordenar as atividades de redação, registro e expedição dos atos do(a) Prefeito(a)
Municipal, em colaboração com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão da
Qualidade e com a Procuradoria-Geral;
Coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos,
programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
Controlar/receber/distribuir a correspondência do gabinete;
Supervisionar e organizar os Conselhos Municipais;
Manter o(a) Prefeito(a) informado(a) sobre as atividades e solicitações feitas às
Secretarias;
Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos e informações da
responsabilidade do(a) Prefeito(a);
Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da
Administração Municipal que contem com a participação do(a) Prefeito(a);
Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo
às demais Secretarias e Órgãos Municipais;
Coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e
políticas governamentais;
Outras atividades correlatas.
I.1) Coordenadoria de Controle Interno
Coordenar as atividades do Controle Interno;
Exercer, através do Gabinete do Prefeito, o acompanhamento e a supervisão nas mais
diversas ações do Executivo Municipal;
Supervisionar a execução orçamentária, em todas as suas fases;
Supervisionar as tomadas de medidas corretivas quanto à obediência dos limites de
dispêndios e endividamento estabelecidos pela Lei;
Acompanhar as previsões da receita e as programações da despesa e sua execução, bem
como, a elaboração de demonstrativos de sua evolução e de suas projeções;
Em obediência à legislação, verificar se a despesa é: – adequada com a Lei Orçamentária
Anual e Compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Exercer outras funções de supervisão, auditoria e controle nas áreas orçamentária,
financeira e patrimonial, em atendimento à legislação pertinente;
Outras atividades correlatas.
II) Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a)
Coordenar a representação política e social do(a) Vice-Prefeito(a) Municipal;
Prestar assistência direta ao(à) Vice-Prefeito(a) Municipal em suas relações
administrativas e políticas com pessoas, comunidades, órgãos e entidades, internos ou
externos, governamentais ou não governamentais, no cumprimento de suas atribuições;
Organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o(à) Vice-Prefeito(a);
Preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo(a) Vice-Prefeito(a) Municipal;
Coordenar as atividades de redação, registro e expedição dos atos do(a) Vice-Prefeito(a)
Municipal;
Coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos,
programas e outros assuntos de interesse da Vice-Prefeitura;
Controlar/receber/distribuir a correspondência do gabinete;
Manter o(a) Vice-Prefeito(a) informado(a) sobre as atividades e solicitações feitas às
Secretarias;
Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos e informações da
responsabilidade do(a) Vice-Prefeito(a);
Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da
Administração Municipal que contem com a participação do(a) Vice-Prefeito(a);
Outras atividades correlatas.
III) Ouvidoria-Geral do Município
Competências previstas na Lei nº 2.531/2022.
IV) Procuradoria-Geral do Município
Competências previstas na Lei Complementar nº 027/2023.
V) Secretaria da Criança e Juventude
Formular, coordenar e monitorar a Política Municipal para a Criança e o Adolescente e a
Política Municipal de Juventude, em articulação com os conselhos de direitos;
Articular e integrar as ações das Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social,
Cultura, Esportes e outras, para garantir um atendimento integral e intersetorial à criança e
ao jovem;
Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância, o Plano Municipal de Enfrentamento à
Violência contra Crianças e Adolescentes e o Plano Municipal de Juventude;
Gerir o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA), fomentando a captação de
recursos e garantindo sua aplicação em projetos prioritários;
Manter um sistema de monitoramento de indicadores sobre a situação da infância e da
juventude no município, para subsidiar o planejamento e a avaliação das políticas públicas;
Coordenar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA),
fortalecendo a atuação integrada do Conselho Tutelar, dos CRAS/CREAS, do sistema de
justiça e das polícias;
Desenvolver e executar programas e campanhas de prevenção e enfrentamento a todas
as formas de violência, incluindo abuso e exploração sexual, trabalho infantil, violência
doméstica e bullying;
Articular a rede de atendimento para garantir o acolhimento, o acompanhamento
psicossocial e a proteção de crianças e adolescentes em situação de violência;
Fomentar a criação de espaços lúdicos e educativos para a primeira infância, como
brinquedotecas e parquinhos adaptados, em articulação com as demais Secretarias;
Desenvolver programas de apoio e orientação para gestantes e famílias, com foco no
desenvolvimento integral na primeira infância;
Criar e coordenar uma rede de apoio para mães e crianças atípicas (com deficiência,
transtornos do espectro autista ou altas habilidades), garantindo acesso a serviços de
saúde, educação inclusiva e assistência social;
Promover a articulação entre as Secretarias de Saúde e Educação para garantir o
diagnóstico precoce e o atendimento terapêutico e educacional especializado para
crianças atípicas;
Fomentar o acesso de crianças e jovens a atividades de cultura, esporte e lazer no
contraturno escolar, em parceria com as secretarias setoriais;
Desenvolver programas de protagonismo juvenil, incentivando a criação de grêmios
estudantis, coletivos juvenis, e a participação em conferências e conselhos;
Promover iniciativas de formação para o mundo do trabalho, como programas de Jovem
Aprendiz, estágio e empreendedorismo juvenil, em articulação com outras Secretarias;
Coordenar a emissão da Identidade Jovem (ID Jovem) e divulgar os benefícios de meiaentrada e gratuidade em transportes e eventos;
Articular com a Secretaria de Educação a implementação de estratégias de busca ativa
para combater a evasão escolar;
Prestar suporte técnico e administrativo para o funcionamento do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Municipal de Juventude
(COMJUVE);
Organizar e coordenar as Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente e de Juventude, garantindo ampla participação da sociedade civil;
Fomentar a criação de espaços de diálogo e participação direta de crianças e
adolescentes na formulação das políticas públicas que lhes dizem respeito;
Outras atividades correlatas.
VI) Secretaria da Fazenda Municipal
Gerir as atividades do Tesouro Municipal, incluindo a administração dos recursos
financeiros, a gestão de caixa e a programação financeira;
Processar o pagamento das despesas da Administração Municipal e realizar a
movimentação das contas bancárias, em conformidade com a programação financeira;
Realizar o repasse dos recursos financeiros da conta única do Tesouro às unidades
orçamentárias, conforme as cotas aprovadas;
Fiscalizar e acompanhar o recebimento das transferências constitucionais e voluntárias da
União e do Estado, adotando as medidas necessárias para a regularização de eventuais
retenções;
Acompanhar a execução financeira de convênios e contratos de repasse, garantindo a
correta aplicação dos recursos;
Coordenar a execução das atividades de contabilidade geral do Município, registrando os
atos e fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais, em conformidade com as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP);
Prestar apoio técnico contábil em processos judiciais, administrativos e em tomadas de
contas especiais, quando necessário;
Formular e executar a política fiscal do Município, realizando estudos e projeções para
garantir a sustentabilidade das contas públicas;
Promover a modernização da administração fazendária, por meio da implementação de
novas tecnologias, da automação de processos e da capacitação dos servidores;
Promover a transparência fiscal, garantindo a divulgação de informações sobre a
arrecadação, a execução orçamentária e financeira e a gestão fiscal do Município;
Gerenciar a regularidade cadastral e fiscal do Município junto a órgãos federais e
estaduais, como a Receita Federal e o Cadastro Único de Convênios (CAUC);
Planejar, avaliar e propor a estruturação de operações financeiras e de mercado de
capitais, a constituição de fundos de investimento ou outros instrumentos para o
financiamento de políticas públicas, em articulação com a Secretaria de Planejamento
Estratégico, Orçamento e Gestão;
Realizar a restituição de indébitos tributários e de outros pagamentos indevidos, após a
devida análise e comprovação;
Outras atividades correlatas.
VI.1) Secretaria Executiva da Receita Municipal
Elaborar minutas de projetos de lei, decretos e atos normativos em matéria tributária, e
promover o aperfeiçoamento e a atualização da legislação;
Avaliar o impacto de alterações na legislação tributária e realizar estudos sobre o potencial
e a base tributária do Município;
Responder a consultas tributárias formuladas por contribuintes, uniformizando a
interpretação da legislação;
Monitorar os indicadores de desempenho da administração tributária e propor medidas
para a melhoria contínua dos resultados;
Promover a integração e o intercâmbio de informações fiscais com outros órgãos e esferas
de governo;
Gerir o Cadastro Imobiliário Fiscal e o Cadastro Econômico, mantendo-os atualizados e
fidedignos;
Manter e atualizar a Planta Genérica de Valores (PGV) e o mapa de valores imobiliários
para fins de tributação;
Realizar o lançamento de ofício e por homologação dos tributos municipais e administrar
os sistemas de arrecadação;
Processar e gerenciar as declarações fiscais apresentadas pelos contribuintes, incluindo
as de serviços tomados e prestados;
Gerir o sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), monitorando sua emissão e
validade;
Planejar e executar as ações de fiscalização tributária, expedindo ordens de serviço e
realizando auditorias para combater a evasão e a fraude fiscal;
Fiscalizar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos de convênio
com a Receita Federal;
Estudar e aplicar técnicas e instrumentos modernos de fiscalização, incluindo o uso de
ferramentas de inteligência artificial, big data e análise preditiva;
Realizar a constituição do crédito tributário por meio de autos de infração e notificações de
lançamento, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
Promover a cobrança administrativa dos créditos tributários e não tributários do Município;
Gerir o cadastro municipal de inadimplentes, inscrever os créditos em Dívida Ativa e
promover o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa (CDA);
Gerenciar a política de parcelamento de débitos e realizar transações, acordos e
negociações para a recuperação de créditos;
Centralizar e gerir o contencioso administrativo tributário, instruindo e julgando os
processos em primeira instância;
Prestar atendimento ao contribuinte, fornecendo informações sobre débitos,
parcelamentos, apontamentos em órgãos de proteção ao crédito e protestos;
Desenvolver e disponibilizar canais digitais de atendimento para a prestação de serviços
tributários;
Emitir certidões de regularidade fiscal, incluindo Certidões Negativas de Débitos (CND) e
Positivas com Efeitos de Negativa (CPEN);
Promover programas de educação fiscal para conscientizar a sociedade sobre a
importância social do tributo;
Planejar e executar, em parceria com a Escola de Governo Municipal (EGM) programas de
capacitação contínua para os servidores da área tributária;
Desenvolver, adquirir e manter os sistemas informatizados necessários à gestão tributária,
garantindo a segurança e a integridade dos dados;
Outras atividades correlatas.
VII) Secretaria da Mulher
Desenvolver políticas, programas e estratégias voltados para a promoção da igualdade de
gênero, a eliminação da discriminação contra as mulheres e a melhoria de suas condições
de vida;
Prestar assistência e apoio às mulheres que são vítimas de violência doméstica, sexual ou
qualquer forma de abuso, incluindo o encaminhamento para serviços de proteção e
atendimento psicossocial;
Promover a educação e a conscientização sobre questões de gênero, visando combater
estereótipos de gênero, preconceitos e discriminação;
Oferecer programas de capacitação e empoderamento para mulheres, ajudando-as a
desenvolver habilidades e competências que promovam sua autonomia econômica e
social;
Realizar pesquisas e coletar dados relacionados à situação das mulheres na sociedade, o
que pode servir como base para o desenvolvimento de políticas e programas específicos;
Fornecer apoio a grupos específicos de mulheres que enfrentam desafios adicionais, como
mulheres negras, indígenas, LGBTQIAPN+ e com deficiências;
Lançar campanhas de conscientização sobre questões de gênero, como violência contra
as mulheres, igualdade salarial, saúde sexual e reprodutiva, entre outras;
Encorajar e apoiar a participação ativa das mulheres na política e na tomada de decisões,
incluindo o incentivo à candidatura de mulheres a cargos públicos;
Trabalhar em parceria com organizações não governamentais e outros atores da
sociedade civil que atuam na defesa dos direitos das mulheres;
Oferecer serviços de orientação jurídica para mulheres que necessitam de assistência
legal em questões relacionadas à violência de gênero, divórcio, pensão alimentícia, entre
outros;
Acompanhar e avaliar a eficácia das políticas e programas implementados, ajustando-os
conforme necessário;
Preparar relatórios periódicos sobre as atividades e resultados da Secretaria da Mulher,
prestando contas à sociedade e aos órgãos superiores;
Trabalhar em conjunto com outras secretarias, órgãos governamentais e instituições
relacionadas para garantir uma abordagem integrada para questões de gênero;
Outras atividades correlatas.
VIII) Secretaria de Administração e Gestão da Qualidade
Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos
humanos, envolvendo:
benefícios funcionais;
ingresso, movimentação e lotação;
programas de capacitação e de educação continuada;
planos de carreira, cargos e vencimento;
plano de saúde dos servidores públicos e seus dependentes;
progressão funcional;
remuneração;
perícia médica;
melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e
da qualidade de vida no trabalho;
prevenção contra acidentes de trabalho;
adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às
estratégias de controle;
programas de atração e permanência dos servidores públicos;
programas de valorização do servidor público, calcados no desempenho.
Gerir e processar a folha de pagamento dos servidores da Administração Pública
Municipal;
Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços,
envolvendo:
licitações e contratos de material e serviços;
estocagem e logística de distribuição de materiais de consumo, permanentes e
equipamentos.
Gerenciar o arquivo histórico visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à
divulgação do patrimônio documental do Município;
Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação
dos bens móveis e imóveis;
Administrar:
a locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais;
a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de
terceiros pelo Município.
Acompanhar os serviços de manutenção e conservação de prédios públicos realizados
pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras;
Apoiar e orientar as demais Secretarias na descentralização das atividades administrativas
nas respectivas áreas de atuações;
Gerenciar e controlar a manutenção da frota de veículos leves e pesados pertencentes,
locados ou cedidos ao Município;
Gerenciar as despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados
nos diversos órgãos da Administração Municipal e entidades conveniadas;
Elaborar, quando solicitado, anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações
de sua área de competência;
Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo:
material adjudicado;
bens móveis;
bens imóveis;
transportes oficiais.
Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária em
colaboração com a Autarquia de Previdência Municipal;
Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e
Previdência municipal;
Propor e adotar medidas que visem à racionalização de métodos de trabalho na área de
sua atuação finalística;
Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo
com as diretrizes do programa de governo;
Estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria;
Estabelecer objetivos, para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas requeridas para sua consecução;
Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições
normativas, compatíveis com a legislação de pessoal e previdência que se destinem a
complementar;
Desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias, as atividades relacionadas
com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de
desenvolvimento Municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência;
Supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as Secretarias, a
execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de
competência;
Promover a modernização administrativa e a desburocratização dos serviços públicos,
otimizando processos e estruturas organizacionais;
Outras atividades correlatas.
IX) Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Proteção Animal
Articular e auxiliar a formulação de políticas públicas a fim de expandir o desenvolvimento
econômico do Município, através do fomento de atividades nas áreas da agricultura,
pecuária e pesca, com a difusão de modernas técnicas na área e oferta de assistência
técnica especializada;
Prestar amplo e permanente apoio ao produtor rural e ao pescador, proporcionando-lhes
condições para o exercício de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e
científico;
Estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura e agropecuária com o
fornecimento de alevinos, semente e mudas;
Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado
do trabalhador rural, da agricultura familiar, e do pescador;
Propiciar ao setor rural do Município o desenvolvimento integrado, buscando agregar
valores, buscando reduzir as diferenças econômicas, com programas institucionais, ou em
parceria com órgãos ou instituições federais, estaduais e privadas;
Fornecer apoio técnico na formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de
apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do
desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização
das comunidades rurais;
Fomentar a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao
desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio da
modernização da produção, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda;
Estimular o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar
a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria organizada em
redes solidárias de produção;
Manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do
solo, produção e cultura agrícola;
Orientar o pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica
rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;
Promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da produção
agrícola;
Apoiar a execução dos serviços de interesse coletivo em melhorias na infraestrutura das
propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda;
Propiciar ao setor rural do Município o desenvolvimento integrado, buscando agregar
valores, buscando reduzir as diferenças econômicas, com programas institucionais, ou em
parceria com órgãos ou instituições federais, estaduais e privadas;
Motivar a elaboração de projetos de introdução de novas alternativas de produção e de
exploração da propriedade rural;
Organizar feiras, eventos e atividades diretamente ligadas à agricultura, à pecuária e à
pesca;
Propiciar aos produtores rurais acesso a informações de interesse para o desenvolvimento
de suas atividades;
Estabelecer políticas que visam garantir:
o destino da produção no município;
o abastecimento alimentar da população;
a renda familiar; e
a priorização de alimentos da produção local na merenda escolar.
Formular, coordenar e executar a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, em
consonância com as legislações federal e estadual;
Elaborar o Plano Municipal de Proteção Animal, com metas, indicadores e cronograma de
ações;
Criar e gerir o Fundo Municipal de Proteção Animal, destinando recursos para a execução
das políticas da área;
Manter e coordenar o Conselho Municipal de Proteção Animal, garantindo a participação
da sociedade civil na formulação e fiscalização das políticas;
Desenvolver e executar programas permanentes de controle populacional de cães e gatos
por meio da castração cirúrgica gratuita ou a baixo custo, priorizando áreas de maior
vulnerabilidade social e superpopulação animal;
Organizar e manter o cadastro e a identificação de animais domésticos no município, por
meio de microchipagem ou outros métodos, como forma de promover a guarda
responsável;
Promover o atendimento veterinário básico para animais de tutores de baixa renda e para
animais comunitários, incluindo vacinação, vermifugação e tratamento de zoonoses;
Gerir e fiscalizar abrigos públicos e centros de controle de zoonoses, garantindo padrões
de bem-estar animal e incentivando a adoção;
Apurar denúncias de maus-tratos, crueldade e abandono de animais, em colaboração com
a Guarda Civil Municipal e as Polícias Civil e Militar;
Realizar vistorias e fiscalizações para verificar as condições de bem-estar animal em
residências, estabelecimentos comerciais e eventos;
Aplicar as sanções administrativas previstas em lei municipal, como advertências, multas e
apreensão de animais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
Resgatar animais em situação de risco, maus-tratos ou abandono, providenciando abrigo,
tratamento veterinário e destinação adequada;
Promover campanhas de educação sobre a guarda responsável de animais, abordando
temas como alimentação adequada, saúde, bem-estar, vacinação e controle de
reprodução;
Realizar programas educativos em escolas e na comunidade sobre os direitos dos
animais, a prevenção de maus-tratos e a importância da convivência harmônica entre
humanos e animais;
Organizar e apoiar feiras de adoção de animais abrigados, promovendo a adoção
responsável e consciente;
Firmar convênios e parcerias com organizações não governamentais (ONGs),
universidades, clínicas veterinárias e empresas para ampliar a capacidade de atendimento
e execução das políticas;
Articular-se com outras secretarias municipais (Saúde, Meio Ambiente, Educação) para a
implementação de ações integradas;
Outras atividades correlatas.
X) Secretaria de Articulação Política, Governo e Participação Social
Acompanhar os trâmites de projetos de lei na Câmara Municipal, coordenar o atendimento
às demandas dos vereadores e gerenciar o cumprimento de prazos para respostas a
requerimentos e indicações;
Manter um canal de diálogo institucional com o Poder Judiciário para assuntos de
interesse da administração municipal;
Organizar e coordenar audiências públicas, conferências municipais, consultas populares e
o funcionamento dos conselhos municipais;
Promover a interlocução contínua com movimentos sociais, associações de bairro,
sindicatos, ONGs e outras entidades representativas;
Incentivar e facilitar o acompanhamento das ações do governo pela população, em
parceria com órgãos de transparência, garantindo que os cidadãos possam fiscalizar a
gestão;
Fortalecer a governança e a articulação entre as diversas áreas da Administração
Municipal, promovendo a integração das políticas públicas e o alinhamento das ações do
Governo;
Acompanhar a execução de programas e projetos prioritários do plano de governo,
garantindo a integração entre as secretarias;
Atuar como um mediador na resolução de conflitos institucionais, tanto internos (entre
secretarias) quanto externos (entre o governo e setores da sociedade);
Pesquisar e propor a implementação de novas tecnologias e metodologias para aprimorar
a participação social e a transparência, como plataformas de governo aberto (open
government);
Promover mecanismos de interação da população com o Governo de forma que possibilite
a manifestação dos cidadãos sobre assuntos pertinentes à gestão municipal;
Atuar na integração entre as demandas da população e a atuação do Poder Executivo
municipal visando ofertar, com qualidade, os principais serviços da Prefeitura, e
assegurando o cumprimento das responsabilidades administrativas e a participação da
comunidade na gestão pública;
Outras atividades correlatas.
XI) Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social,
em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento e Assistência Social;
Planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;
Definir ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e
de risco social apresentados por indivíduos e famílias;
Articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na
família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil;
Promover, sem prejuízo da competência de outras Secretarias, a defesa dos direitos e a
redução da vulnerabilidade social do cidadão, da criança, do adolescente, do idoso, da
mulher, das pessoas com deficiência, da população indígena, da comunidade de
LGBTQIAPN+, das comunidades tradicionais, no combate à desigualdade racial, social e
humana;
Desenvolver políticas de enfrentamento à homofobia;
Planejar, executar, coordenar e controlar as políticas públicas sobre drogas;
Planejar, implementar e gerir a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
através das ações emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema pobreza;
Promover e orientar sobre a criação de associação e outros tipos de organização
comunitária para atuar no campo da promoção social;
Articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e
privadas de âmbito municipal, estadual e federal;
Receber pessoas que procuram ajuda psicossocial, dando orientações ou soluções
cabíveis;
Planejar, elaborar, acompanhar e coordenar a execução das políticas de desenvolvimento
social do Município;
Fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social para o
desenvolvimento social do Município;
Planejar o atendimento à população carente que busca o atendimento das suas
necessidades básicas de sobrevivência;
Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a
subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;
Promover a educação em direitos humanos como política transversal em toda a
administração municipal, realizando formações para servidores públicos e desenvolvendo
campanhas de conscientização para a população em geral.
Outras atividades correlatas.
XI.1) Agência Municipal de Trabalho e Emprego
Manter um sistema atualizado para o cadastro de empresas e o registro de oportunidades
de emprego, estágio e jovem aprendiz no município;
Realizar a busca ativa por vagas junto a empresas, indústrias, comércios e prestadores de
serviço, apresentando os benefícios de contratar mão de obra local;
Estabelecer e manter parcerias com associações comerciais, industriais e sindicatos
patronais para entender as demandas do mercado de trabalho e antecipar futuras
necessidades de contratação;
Organizar e sediar processos seletivos, feirões de emprego e rodadas de negócios para
facilitar o encontro entre empregadores e candidatos;
Criar e gerenciar um banco de talentos com os currículos e as competências dos
trabalhadores do município;
Oferecer serviços de orientação para a carreira, elaboração de currículos, preparação para
entrevistas de emprego e marketing pessoal;
Identificar as principais lacunas de competências no mercado local e, em parceria com
instituições como o Sistema S (Senai, Senac), escolas técnicas e universidades, promover
cursos de qualificação e requalificação profissional;
Desenvolver programas específicos para a inserção de jovens no mercado de trabalho, em
parceria com empresas e instituições de ensino, em conformidade com a Lei do Aprendiz e
a Lei do Estágio;
Coletar, analisar e divulgar dados sobre o mercado de trabalho local (taxa de desemprego,
setores em crescimento, salários médios, etc.) para subsidiar a formulação de políticas
públicas e orientar investimentos;
Desenvolver e implementar políticas ativas de emprego para incluir pessoas com
deficiência, jovens em vulnerabilidade, mulheres chefes de família e outros grupos com
maior dificuldade de inserção no mercado;
Outras atividades correlatas.
XII) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Propor, coordenar e executar as políticas públicas para o desenvolvimento científico,
tecnológico, a inovação e a transformação digital no âmbito do Município, em alinhamento
com os planos de desenvolvimento econômico e social;
Atuar de forma integrada com os demais órgãos e entidades da administração pública, o
setor produtivo, as instituições de ensino e pesquisa e a sociedade civil para criar um
ecossistema de inovação coeso e dinâmico;
Estimular a aplicação da ciência, tecnologia e inovação como ferramentas estratégicas
para o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, a inclusão social e a
melhoria da qualidade de vida da população;
Planejar, coordenar e supervisionar a execução de programas, projetos e ações de
fomento, bem como administrar fundos e recursos destinados à sua área de atuação;
Promover a popularização da ciência e a inclusão digital, garantindo que os benefícios do
avanço tecnológico sejam acessíveis a todos os cidadãos;
Liderar e apoiar a implementação de soluções tecnológicas e inovadoras na administração
municipal, visando a otimização de processos, a transparência e a melhoria contínua dos
serviços públicos;
Promover a integração entre empresas, startups, universidades, governo e sociedade civil
para criar um ambiente de negócios inovador e competitivo;
Desenvolver e gerenciar programas de incubação e aceleração para novas empresas de
base tecnológica, oferecendo suporte gerencial, mentorias e acesso a recursos;
Criar e executar políticas de incentivo para a atração de empresas e investimentos nos
setores de tecnologia e inovação para o município;
Estimular a adoção de novas tecnologias e processos inovadores no comércio, na indústria
e nos serviços já estabelecidos em Goiana, aumentando sua produtividade e
competitividade;
Implementar e gerenciar espaços públicos de inclusão digital, oferecendo acesso gratuito à
internet e a ferramentas digitais para a população;
Promover cursos, workshops e treinamentos para jovens e adultos em áreas como
programação, marketing digital, robótica e outras competências demandadas pelo
mercado de trabalho atual;
Colaborar com a Secretaria de Educação e Inovação e com a Secretaria da Criança e
Juventude para desenvolver projetos que despertem o interesse de crianças e
adolescentes pelas carreiras de ciência e tecnologia;
Coordenar a digitalização de serviços públicos, tornando-os mais ágeis, eficientes e
acessíveis ao cidadão, e apoiar outras secretarias na implementação de soluções
tecnológicas;
Ser responsável pela infraestrutura de redes, sistemas e segurança da informação da
administração municipal, garantindo seu bom funcionamento e modernização contínua;
Incentivar o uso de novas metodologias e tecnologias pelos servidores municipais para
otimizar processos, reduzir a burocracia e melhorar a qualidade dos serviços prestados à
população;
Estimular e apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) em parceria
com as empresas dos diversos polos industriais, visando a otimização da produção, a
redução de custos e a criação de novos produtos;
Colaborar com instituições de ensino técnico e superior para criar e fortalecer cursos de
capacitação voltados especificamente para as demandas tecnológicas dos polos
industriais, garantindo capital humano qualificado;
Outras atividades correlatas.
XIII) Secretaria de Comunicação
Formular e executar a política de comunicação da Administração Pública Municipal;
Gerir de forma integrada as ações de comunicação institucional, imprensa, publicidade,
comunicação interna e relações públicas;
Assessorar o Prefeito no relacionamento com a imprensa e na definição de estratégias de
comunicação de governo;
Coordenar a gestão estratégica das redes sociais e plataformas digitais da Prefeitura,
incluindo a produção de conteúdo multimídia;
Monitorar e analisar as mídias tradicionais e digitais para avaliar a percepção pública e
subsidiar a tomada de decisão;
Promover a transparência ativa e a comunicação pública, tornando as informações
governamentais claras e acessíveis ao cidadão;
Gerenciar a identidade visual do governo, garantindo sua correta aplicação;
Desenvolver a política de comunicação interna para manter os servidores informados e
engajados;
Planejar e executar a comunicação em situações de crise;
Organizar e coordenar o cerimonial e os eventos oficiais do Poder Executivo;
Outras atividades correlatas.
XIV) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura
Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Município, com o Plano Diretor
Urbano e com a legislação vigente e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
Coordenar o processo de planejamento urbano e territorial, promovendo o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade para garantir o bem-estar
coletivo;
Promover estudos e propor normas urbanísticas para o Município, incluindo zoneamento,
parcelamento, uso e ocupação do solo, e instrumentos de política urbana;
Estimular o cumprimento da função social da propriedade, aplicando os instrumentos
previstos no Estatuto da Cidade para coibir a especulação imobiliária e otimizar o uso da
infraestrutura instalada;
Coordenar a elaboração e monitorar a implementação de planos, programas e projetos
setoriais e integrados de interesse para o desenvolvimento municipal;
Analisar e aprovar projetos, expedindo as respectivas licenças e alvarás para construção,
reforma, parcelamento do solo (loteamentos, desmembramentos) e localização de
atividades, fiscalizando seu cumprimento;
Fiscalizar a aplicação da legislação urbanística, incluindo o Código de Obras e Edificações,
o Código de Posturas e o Plano Diretor, exercendo o poder de polícia administrativa;
Controlar, vistoriar e monitorar o parcelamento, o uso e a ocupação do solo em todo o
território municipal, coibindo construções e loteamentos clandestinos e irregulares;
Planejar, orçar, executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, as obras públicas
estruturantes de responsabilidade do Município, incluindo a construção e ampliação de
edifícios públicos e da infraestrutura urbana;
Planejar e executar obras que visem aprimorar a mobilidade urbana, o transporte coletivo e
a acessibilidade universal, em conformidade com as normas técnicas vigentes;
Planejar e executar projetos de expansão e modernização da rede de iluminação pública,
buscando a eficiência energética;
Planejar e executar obras estruturais de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas
para prevenção de enchentes e alagamentos, com preferência por soluções baseadas na
natureza;
Zelar pela manutenção e conservação dos prédios públicos municipais, planejando,
executando, fiscalizando e controlando os serviços e obras necessários para garantir a
segurança, funcionalidade, acessibilidade e a preservação do patrimônio edificado do
Município;
Realizar, de forma direta ou indireta, todos os serviços de reparo, reforma, ampliação e
adaptação dos prédios públicos, abrangendo as áreas de construção civil, instalações
elétricas, hidrossanitárias, sistemas de climatização, prevenção e combate a incêndio, e
demais infraestruturas prediais;
Gerenciar e fiscalizar os contratos de prestação de serviços de manutenção e
conservação, assegurando o cumprimento das especificações técnicas, dos prazos e da
qualidade dos trabalhos executados por terceiros;
Desenvolver e gerenciar o Sistema Municipal de Informações Geográficas, integrando o
cadastro técnico multifinalitário, dados urbanísticos, ambientais e sociais para subsidiar o
planejamento e a gestão;
Aprimorar o modelo de gestão municipal, promovendo a capacitação técnica contínua dos
servidores e a adoção de novas tecnologias em projetos e obras;
Coordenar a articulação com outros órgãos municipais, estaduais, federais e com a
sociedade civil para a implementação de projetos urbanísticos estratégicos;
Promover e apoiar a gestão democrática e participativa, por meio de audiências públicas,
conferências e do apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Política Urbana;
Outras atividades correlatas.
XV) Secretaria de Educação e Inovação Pedagógica
Prestar assessoria estratégica ao Chefe do Poder Executivo Municipal em matérias
relacionadas ao planejamento, à formulação e ao desenvolvimento de políticas para a
Educação Básica;
Formular e propor o planejamento estratégico das políticas educacionais do Município, em
alinhamento com as diretrizes governamentais e as necessidades da população;
Coordenar a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e liderar a
elaboração do currículo da rede municipal, assegurando sua adequação às especificidades
e potencialidades locais;
Desenvolver e implementar um sistema municipal de avaliação da aprendizagem, que
inclua avaliações diagnósticas, formativas e somativas para subsidiar as políticas
pedagógicas e a recuperação de aprendizagens;
Implementar um sistema de monitoramento de dados e indicadores educacionais (como
IDEB, fluxo escolar e taxas de evasão) para subsidiar o planejamento, a tomada de
decisão e a prestação de contas à sociedade;
Realizar a avaliação contínua dos resultados e do impacto das políticas educacionais
implementadas, promovendo os ajustes necessários para a melhoria da qualidade e da
eficiência;
Exercer a direção superior e a gestão administrativa da Secretaria, promovendo a
integração de planos e atividades entre seus setores, assessorias e gerências;
Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, incluindo programas,
planos anuais e plurianuais, bem como gerir suas alterações e a solicitação de créditos
suplementares, em conformidade com as diretrizes fiscais do Município;
Atuar como ordenador de despesas, autorizando a execução de gastos e investimentos
previstos no orçamento da Secretaria, em conformidade com a legislação de finanças
públicas;
Analisar e emitir pareceres técnicos sobre os documentos e processos submetidos à
Secretaria, determinando e monitorando a execução das providências cabíveis;
Desenvolver e normatizar o funcionamento do Sistema Municipal de Educação, garantindo
sua conformidade com a legislação aplicável e as metas governamentais, e administrar
sua execução por meio das unidades orgânicas competentes;
Expedir portarias, resoluções e outros atos normativos necessários à regulamentação e à
execução de leis, decretos e regimentos no âmbito de sua competência;
Assegurar o estrito cumprimento da legislação educacional vigente em todas as instâncias
e unidades que compõem o Sistema Municipal de Educação;
Liderar a política de transformação digital da rede de ensino, promovendo o uso de
tecnologias para a otimização da gestão, a inovação no ensino e a potencialização da
aprendizagem;
Fomentar o desenvolvimento e a adoção de práticas pedagógicas inovadoras, como
metodologias ativas, ensino híbrido, gamificação e cultura maker, em alinhamento com o
currículo municipal;
Garantir a infraestrutura tecnológica adequada nas unidades escolares, incluindo acesso à
internet de alta velocidade, equipamentos, softwares e recursos educacionais digitais;
Promover a inclusão digital de todos os estudantes e profissionais da educação,
garantindo o acesso equitativo e o desenvolvimento de competências para o uso crítico,
ético e criativo das tecnologias;
Supervisionar o funcionamento das unidades escolares da rede municipal em todas as
suas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e
EJA), assegurando a conformidade com as normas técnicas e legais para garantir a
regularidade e a qualidade da oferta educacional;
Exercer a supervisão técnica e normativa sobre todos os assuntos de competência da
Secretaria, orientando a atuação das unidades escolares e setores administrativos;
Promover a gestão democrática do ensino público, fortalecendo os conselhos escolares,
os grêmios estudantis e os canais de participação das famílias e da comunidade na vida
escolar;
Promover a articulação interinstitucional permanente com órgãos e autoridades dos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal, bem
como com entidades da sociedade civil que atuem na área da educação;
Estabelecer e manter programas de intercâmbio e cooperação técnica e financeira com
órgãos e entidades afins, em âmbito nacional e internacional, visando ao aprimoramento
das políticas educacionais;
Fortalecer a política de educação especial na perspectiva da educação inclusiva,
garantindo o Atendimento Educacional Especializado (AEE), a acessibilidade e os recursos
de tecnologia assistiva;
Implementar políticas de promoção da equidade e de valorização da diversidade (étnicoracial, de gênero, cultural, religiosa, etc.), assegurando um ambiente escolar acolhedor,
seguro e livre de preconceitos;
Desenvolver e monitorar estratégias de busca ativa e combate à evasão e ao abandono
escolar, em articulação com a rede de proteção social do Município;
Promover a educação em tempo integral e o desenvolvimento de atividades de
contraturno, articulando educação, arte, cultura, esporte e lazer para o desenvolvimento
integral dos estudantes;
Implementar programas de desenvolvimento de competências socioemocionais para
estudantes e profissionais da educação, em parceria com as áreas de saúde e assistência
social;
Formular e implementar uma política de formação inicial e continuada para os profissionais
da educação, alinhada às necessidades da rede, ao currículo municipal e aos desafios
contemporâneos
Gerir o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração (PCCR) dos profissionais da educação,
buscando a valorização, a atratividade e o desenvolvimento profissional na carreira;
Coordenar a gestão da infraestrutura da rede escolar, incluindo a construção, manutenção
e adequação dos prédios, bem como a gestão dos programas de alimentação e transporte
escolar;
Promover a difusão de informações e o aprimoramento contínuo das ações educacionais
do Município, garantindo a transparência e a comunicação com a sociedade;
Exercer a supervisão e o monitoramento das atividades desempenhadas por órgãos e
entidades, públicas ou conveniadas, vinculadas à Secretaria;
Difundir e garantir a aplicação, no âmbito da Secretaria, das normas e diretrizes expedidas
pelos órgãos de controle e normatização das esferas federal e estadual;
Formular e implementar políticas e programas voltados ao desenvolvimento e à
valorização contínua dos profissionais que integram a rede municipal de educação;
Outras atividades correlatas.
XVI) Secretaria de Esportes
Formular, coordenar e avaliar a Política Municipal de Esportes, em consonância com a
Política Nacional, promovendo o acesso universal à prática esportiva e à atividade física
para todas as faixas etárias;
Elaborar e monitorar o Plano Municipal de Esportes, com diagnóstico, metas, indicadores e
estratégias de curto, médio e longo prazo, garantindo seu alinhamento ao planejamento
estratégico do município;
Promover a articulação interinstitucional e a captação de recursos junto a órgãos federais,
estaduais e entidades privadas para a viabilização de programas e projetos esportivos;
Prestar suporte técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de
Esportes, garantindo sua autonomia e fomentando a participação social na fiscalização e
na formulação das políticas do setor;
Desenvolver e gerir um sistema de informação do esporte municipal, com cadastro de
atletas, entidades, equipamentos e resultados, para subsidiar a tomada de decisão e
promover a transparência;
Desenvolver programas intersetoriais, em especial com as Secretarias de Educação e
Assistência Social, para oferecer práticas esportivas no contraturno escolar com finalidade
socioeducativa, visando ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes;
Organizar e promover os Jogos Escolares Municipais, em articulação com a rede de
ensino, fomentando a participação, a integração dos estudantes e a descoberta de
potenciais talentos;
Implementar programas de esporte e lazer para grupos em vulnerabilidade social,
utilizando a prática esportiva como ferramenta de inclusão, desenvolvimento de valores e
exercício da cidadania;
Fomentar o esporte comunitário e de lazer, apoiando a organização de eventos, torneios e
festivais nos bairros e na zona rural, valorizando as manifestações esportivas locais;
Desenvolver programas de atividade física e lazer para públicos específicos, como idosos,
mulheres e pessoas com deficiência, em articulação com a Secretaria de Saúde, visando à
promoção da saúde e da qualidade de vida;
Criar e manter um calendário anual de eventos esportivos e de lazer do município,
integrando as iniciativas públicas e privadas e promovendo ampla divulgação para a
comunidade;
Estruturar e implementar programas de apoio ao esporte de rendimento, incluindo a
identificação de talentos, o suporte a atletas e equipes que representam o município em
competições oficiais;
Fomentar o desenvolvimento do paradesporto em todas as suas dimensões (educacional,
de participação e de rendimento), garantindo a inclusão e o apoio a paratletas e entidades;
Instituir e gerir programas de incentivo para apoiar financeiramente atletas e paratletas de
destaque que representam a cidade;
Gerir a infraestrutura esportiva pública do município, planejando e executando a
manutenção, a modernização e a ampliação dos equipamentos, e zelando por sua
conservação e bom uso;
Normatizar e supervisionar o uso dos espaços esportivos públicos, garantindo o acesso
democrático da comunidade e das entidades esportivas;
Promover ações de capacitação e formação continuada para os profissionais que atuam
na área do esporte e lazer no município, incluindo técnicos, gestores e árbitros;
Outras atividades correlatas.
XVII) Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária
Formular, implementar, monitorar e revisar a Política Municipal de Habitação de Interesse
Social (PMHIS), em alinhamento com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social
(SNHIS), para promover soluções de moradia digna à população de baixa renda;
Elaborar, executar e atualizar o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS)
como principal instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão das ações habitacionais
do município;
Mapear, delimitar, regulamentar e fiscalizar as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS),
assegurando a destinação prioritária destas áreas para a produção de moradia digna e a
regularização de assentamentos;
Integrar a política habitacional e fundiária às demais políticas setoriais (planejamento
urbano, meio ambiente, saneamento, mobilidade e desenvolvimento social), em
conformidade com o Plano Diretor Municipal;
Desenvolver e gerir um sistema municipal de informações habitacionais, incluindo o
monitoramento do déficit habitacional, das condições de moradia e do impacto das
políticas implementadas;
Coordenar e executar programas e projetos de provisão habitacional (produção de novas
unidades) voltados à população de baixa renda, visando à redução do déficit habitacional;
Estruturar e implantar programas habitacionais complementares, como locação social, lote
urbanizado, autoconstrução assistida e melhorias habitacionais, para diversificar as
soluções de moradia;
Promover e implementar programas de Assistência Técnica para Habitação de Interesse
Social (ATHIS), conforme a Lei nº 11.888/2008, garantindo apoio profissional para projeto
e construção de moradias pela população de baixa renda;
Estabelecer e fiscalizar padrões de qualidade, sustentabilidade e acessibilidade para os
projetos e obras de Habitação de Interesse Social (HIS) promovidos pelo município;
Implementar a política municipal de regularização fundiária, em conformidade com a Lei nº
13.465/2017, com foco na titulação dos ocupantes, na urbanização e na integração de
assentamentos informais à cidade formal;
Coordenar e executar os procedimentos de Regularização Fundiária Urbana (REURB), nas
modalidades de Interesse Social (REURB-S) e de Interesse Específico (REURB-E), em
assentamentos informais consolidados;
Realizar o diagnóstico e o mapeamento de áreas de risco em assentamentos precários,
articulando com a Defesa Civil a elaboração de planos de prevenção e, quando
necessário, o reassentamento seguro das famílias;
Promover a elaboração e execução de projetos de urbanização integrada em
assentamentos precários, garantindo o acesso a serviços de saneamento, energia,
iluminação pública e mobilidade;
Gerir o cadastro municipal de demanda habitacional, estabelecendo critérios transparentes
para inscrição, seleção e priorização de beneficiários, em articulação com o Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico);
Administrar o banco de terras do município e demais instrumentos da política fundiária
para fins habitacionais e urbanísticos, visando ao cumprimento da função social da
propriedade;
Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Habitação, assegurando
seu funcionamento como instância de controle social e participação popular na formulação
e fiscalização da política habitacional;
Desenvolver ações de trabalho social e acompanhamento pós-ocupação nos
empreendimentos habitacionais, promovendo a gestão condominial, a educação
patrimonial e a integração comunitária;
Articular-se com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, universidades e setor
privado para viabilizar parcerias e soluções inovadoras de moradia e desenvolvimento
urbano;
Captar, em conjunto com a Secretaria Executiva de Parcerias e Programas de
Investimentos, recursos financeiros, técnicos e institucionais junto a fontes federais,
estaduais, organismos de fomento e parcerias público-privadas para a execução de ações
habitacionais e de reordenação urbana;
Fomentar a criação e o fortalecimento de cooperativas habitacionais e outras formas de
organização popular para a produção autogestionária de moradia;
Coordenar, em conjunto com os órgãos competentes, a fiscalização para coibir o
surgimento de novos loteamentos irregulares e ocupações em áreas de risco ou de
proteção ambiental;
Outras atividades correlatas.
XVIII) Secretaria de Licitações e Contratos Públicos
Acompanhar as atualizações na legislação e na jurisprudência sobre licitações e contratos,
orientando as demais secretarias e promovendo, em parceria com a Escola de Governo
Municipal (EGM), a capacitação contínua dos servidores envolvidos no processo de
contratação;
Orientar e padronizar a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termos de
Referência (TR) e Projetos Básicos (PB) pelas unidades demandantes, garantindo a
qualidade técnica e a conformidade com a legislação;
Definir a modalidade de licitação e o critério de julgamento mais adequados para cada
contratação, considerando sua natureza e complexidade, em conformidade com a Lei nº
14.133/2021;
Promover a adoção de critérios de sustentabilidade nas contratações públicas,
incentivando práticas que considerem os aspectos ambientais, sociais e econômicos;
Elaborar e revisar as minutas de editais, contratos, atas de registro de preços, termos de
dispensa, inexigibilidade e aditivos, assegurando sua clareza, transparência e
conformidade legal;
Realizar a publicação dos atos de licitação, incluindo editais, contratos e aditivos, no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos demais meios de divulgação exigidos
por lei;
Coordenar as sessões públicas de licitação, incluindo o recebimento e a análise dos
documentos de habilitação e das propostas, garantindo o sigilo e a isonomia entre os
licitantes;
Processar e julgar os documentos de habilitação e as propostas, em conformidade com os
critérios estabelecidos no edital, com o apoio técnico das áreas demandantes;
Instruir os processos com os pareceres técnicos e jurídicos necessários para subsidiar a
decisão da autoridade competente quanto à adjudicação do objeto e à homologação do
certame;
Receber, analisar e instruir os recursos administrativos e as impugnações interpostas
pelos licitantes, submetendo-os à análise da assessoria jurídica e à decisão da autoridade
competente;
Instruir a formalização dos contratos, termos aditivos e demais instrumentos necessários à
execução das contratações, mantendo o controle sobre seus prazos e vigências;
Orientar e apoiar os gestores e fiscais de contratos designados pelas secretarias,
estabelecendo rotinas de acompanhamento e monitoramento da execução contratual;
Instaurar e conduzir os processos administrativos para apuração de infrações e aplicação
de sanções a licitantes e contratados, em caso de descumprimento das obrigações;
Gerir o cadastro de fornecedores do município, avaliando seu desempenho e mantendo
atualizado o registro de empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração
Pública;
Manter um sistema de arquivo e gestão documental organizado e seguro para todos os
processos de licitação e contratos, observando os prazos de guarda e descarte definidos
em lei;
Colaborar com os órgãos de controle interno e externo, prestando as informações e os
documentos solicitados em auditorias e fiscalizações;
Elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre as atividades de licitação e gestão de
contratos, fornecendo dados para a tomada de decisão e a prestação de contas;
Garantir o acesso à informação aos cidadãos e demais interessados, em conformidade
com a Lei de Acesso à Informação, prestando os esclarecimentos necessários sobre os
processos de contratação;
Promover uma cultura de integridade, ética e conformidade nas contratações públicas,
implementando ações de prevenção e combate à fraude e à corrupção;
Outras atividades correlatas.
XIX) Secretaria de Manutenção e Serviços Públicos
Coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza urbana, incluindo varrição,
capina, roçada, pintura de meio-fio e limpeza de áreas públicas após eventos;
Gerir o sistema de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos
urbanos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº
12.305/2010);
Implementar e expandir os programas de coleta seletiva e logística reversa, em parceria
com cooperativas de catadores, associações e empresas, fomentando a reciclagem e a
economia circular;
Elaborar e monitorar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
(PMGIRS), estabelecendo metas para a redução, reutilização e reciclagem de resíduos;
Administrar a operação e a manutenção de aterros sanitários, ecopontos, unidades de
triagem e outros equipamentos relacionados à gestão de resíduos;
Planejar e executar os serviços de manutenção e conservação de vias públicas urbanas e
rurais não pavimentadas, incluindo patrolamento e nivelamento;
Realizar os serviços de manutenção corretiva do pavimento, como operações de tapaburacos e recapeamento asfáltico, para garantir as condições de trafegabilidade e
segurança;
Gerir a manutenção e a implantação da sinalização viária (horizontal e vertical), em
articulação com o órgão municipal de trânsito;
Executar os serviços de manutenção e limpeza do sistema de drenagem urbana, incluindo
bueiros, galerias de águas pluviais e canais, para prevenir alagamentos;
Gerir o sistema de iluminação pública, coordenando a manutenção, a modernização e a
expansão da rede, e promovendo a eficiência energética;
Coordenar a manutenção de parques, praças, jardins e demais áreas verdes do município,
incluindo os serviços de poda de árvores, jardinagem e controle de pragas;
Elaborar e implementar o Plano Municipal de Arborização Urbana, definindo diretrizes para
o plantio, o manejo e a conservação da vegetação em áreas públicas;
Realizar a manutenção e a conservação do mobiliário urbano, como abrigos de ônibus,
bancos, lixeiras e equipamentos de ginástica ao ar livre;
Administrar os cemitérios e os serviços funerários municipais, zelando pela manutenção da
infraestrutura, pelo controle sanitário e pela gestão das concessões;
Gerir a frota de veículos, máquinas e equipamentos da Secretaria, controlando a
manutenção preventiva e corretiva, o consumo de combustível e a utilização dos recursos;
Coordenar a organização e a fiscalização das feiras livres e dos mercados públicos, no
que tange à limpeza, à montagem e à desmontagem das estruturas;
Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais relativas à conservação de passeios, à
limpeza de terrenos e ao descarte irregular de resíduos, em articulação com os órgãos de
fiscalização urbana;
Desenvolver e monitorar indicadores de desempenho para os serviços prestados,
avaliando a qualidade, a eficiência e a satisfação da população;
Gerir os contratos de prestação de serviços terceirizados no âmbito da Secretaria,
fiscalizando o cumprimento das obrigações e a qualidade dos serviços;
Manter equipes de plantão para atendimento a situações emergenciais, em apoio à Defesa
Civil e a outros órgãos municipais;
Outras atividades correlatas.
XX) Secretaria de Planejamento Estratégico, Orçamento e Gestão
Prestar assessoria estratégica ao Chefe do Poder Executivo na formulação de diretrizes e
na tomada de decisões sobre metas e objetivos do Plano de Governo;
Coordenar o sistema municipal de planejamento estratégico, articulando as políticas e os
programas setoriais para garantir o alinhamento com os objetivos de desenvolvimento do
município;
Elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos socioeconômicos para subsidiar o processo de
planejamento e a formulação de políticas públicas;
Coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do Plano de Governo, em
articulação com os demais órgãos da Administração;
Coordenar a elaboração e a consolidação do Plano de Contratações Anual (PCA) do
município, em articulação com as demais secretarias, para racionalizar e centralizar as
demandas de compras e serviços;
Coordenar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em conformidade com a Constituição Federal e
a Lei de Responsabilidade Fiscal;
Orientar os demais órgãos municipais na elaboração de suas propostas orçamentárias e
consolidar o orçamento geral do município;
Monitorar e controlar a execução orçamentária e financeira do município, assegurando o
equilíbrio entre receitas e despesas e o cumprimento das metas fiscais;
Controlar os investimentos públicos, a capacidade de endividamento e a dívida
consolidada do município, em conformidade com os limites estabelecidos pela legislação;
Elaborar e publicar os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal
(RGF);
Estruturar e gerir o sistema de monitoramento e avaliação de políticas públicas, definindo
indicadores de desempenho e resultado para os programas e projetos municipais;
Acompanhar a execução dos projetos prioritários da gestão, requisitando informações e
propondo medidas para assegurar o cumprimento das metas;
Garantir a participação social no ciclo de planejamento e orçamento, coordenando a
realização de audiências e consultas públicas;
Coordenar a elaboração do relatório anual de gestão, consolidando os resultados
alcançados pela administração municipal e prestando contas à sociedade;
Acompanhar o orçamento anual e solicitar suplementações e reduções orçamentárias de
acordo com as necessidades de cada órgão;
Outras atividades correlatas.
XX.1) Secretaria Executiva de Parcerias e Programas de Investimento
Desenvolver e apresentar projetos de captação de recursos para programas de
investimento, em alinhamento com o planejamento estratégico e orçamentário do
município;
Captar recursos junto a fontes de financiamento para viabilizar planos, programas e
projetos de desenvolvimento urbano, habitacional e de infraestrutura;
Estruturar e gerir o programa municipal de Parcerias Público-Privadas (PPP), concessões
e outras formas de desestatização, em articulação com as secretarias setoriais;
Coordenar a prospecção, negociação e captação de recursos junto a fontes nacionais e
internacionais, incluindo convênios, financiamentos e transferências voluntárias;
Gerir a carteira de convênios e contratos de repasse firmados pelo município,
acompanhando sua execução e a respectiva prestação de contas;
Outras atividades correlatas.
XXI) Secretaria de Saúde
Formular e coordenar a Política Municipal de Saúde, e planejar, organizar, controlar e
avaliar as ações e os serviços de saúde no âmbito do Município;
Gerir o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, articulando-se com as esferas
estadual e federal;
Coordenar a elaboração, a execução e a avaliação dos instrumentos de gestão do SUS,
como o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e o Relatório Anual de
Gestão, submetendo-os à apreciação do Conselho Municipal de Saúde;
Exercer a regulação do acesso aos serviços de saúde, garantindo os princípios da
equidade e da integralidade, e gerir a Central de Regulação Municipal;
Fortalecer o processo de controle social no SUS, garantindo a participação da comunidade
e o apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
Gerir o Fundo Municipal de Saúde, aplicando os recursos de forma transparente e em
conformidade com a legislação;
Organizar e coordenar a Atenção Primária à Saúde, com foco na Estratégia Saúde da
Família (ESF) como modelo prioritário;
Gerir as Unidades Básicas de Saúde (UBS), garantindo infraestrutura, insumos e equipes
completas para o atendimento à população;
Coordenar as ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Endemias (ACE), e
implementar programas de saúde bucal, saúde da mulher, saúde da criança e do idoso;
Coordenar a rede de atenção especializada, incluindo policlínicas, centros de
especialidades e serviços de saúde mental (CAPS);
Gerir os serviços de urgência e emergência, como as Unidades de Pronto Atendimento
(UPA) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
Administrar os hospitais e outras unidades de saúde sob gestão municipal, garantindo a
qualidade da assistência;
Coordenar e executar as ações de vigilância epidemiológica, incluindo a investigação de
surtos, o controle de doenças transmissíveis e a gestão dos sistemas de informação
(SINAN, SINASC, etc.);
Coordenar e executar as ações de vigilância sanitária, fiscalizando estabelecimentos,
produtos e serviços de interesse à saúde;
Coordenar e executar as ações de vigilância ambiental em saúde, incluindo o controle de
vetores, a qualidade da água e do ar;
Coordenar e executar as ações de vigilância em saúde do trabalhador, promovendo
ambientes de trabalho seguros e saudáveis;
Coordenar a política de assistência farmacêutica municipal, garantindo o acesso e o uso
racional de medicamentos;
Gerir a aquisição, o armazenamento e a distribuição de medicamentos e insumos para a
rede municipal de saúde;
Realizar pesquisas e estudos na área de saúde e avaliar a incorporação de novas
tecnologias, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;
Articular-se com órgãos de fiscalização do exercício profissional e entidades da sociedade
civil para a definição e o controle de padrões éticos;
Requisitar bens e serviços de pessoas físicas ou jurídicas para o atendimento de
necessidades coletivas urgentes e transitórias, em situações de calamidade pública ou
epidemias;
Outras atividades correlatas.
XXII) Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos
Formular, coordenar e avaliar a Política Municipal de Segurança Cidadã, integrando-a com
as demais políticas sociais do Município;
Articular e manter a cooperação com os órgãos de segurança pública estaduais e federais,
visando à ação integrada e ao intercâmbio de informações;
Analisar os dados estatísticos de segurança para subsidiar o planejamento de ações
preventivas no âmbito municipal;
Desenvolver e coordenar programas de prevenção à violência e de mediação de conflitos,
com foco em áreas de vulnerabilidade social;
Gerir o sistema de videomonitoramento urbano e a central de operações integradas do
Município;
Comandar e administrar a Guarda Civil Municipal, conforme o Estatuto Geral das Guardas
Municipais (Lei nº 13.022/2014);
Promover a proteção dos bens, serviços e instalações do Município, e colaborar com a
segurança de eventos e espaços públicos;
Planejar e executar, em conjunto com a Escola de Governo Municipal (EGM), a
capacitação, o treinamento e a formação continuada dos agentes da Guarda Civil
Municipal;
Promover parcerias com instituições das áreas de serviço social e psicologia para apoiar a
atuação da GCM na mediação de pequenos conflitos;
Gerir a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, assegurando o controle
interno e externo da corporação;
Formular, coordenar e avaliar a Política Municipal de Mobilidade Urbana, em conformidade
com a legislação federal;
Planejar e executar as ações de engenharia de tráfego, incluindo a implantação e
manutenção da sinalização viária;
Fiscalizar o trânsito de veículos, aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e gerir a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);
Desenvolver e promover programas de educação para o trânsito, em articulação com as
escolas e a sociedade civil;
Gerir o sistema de transporte público coletivo, incluindo a fiscalização dos contratos de
concessão, a definição de itinerários e a avaliação da qualidade do serviço;
Regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte individual de passageiros, como táxis e
mototáxis;
Planejar e promover a implantação de infraestrutura para a mobilidade ativa, como
ciclovias, ciclofaixas e calçadas acessíveis;
Outras atividades correlatas.
XXIII) Secretaria de Turismo, Cultura e Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural
Formular, coordenar e avaliar as Políticas Municipais de Turismo e de Cultura, em
consonância com os planos estadual e nacional;
Elaborar e monitorar o Plano Municipal de Turismo e o Plano Municipal de Cultura,
definindo metas, indicadores e estratégias de desenvolvimento;
Gerir o Fundo Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Cultura, garantindo a
aplicação transparente e eficiente dos recursos;
Firmar, em conjunto com a Secretária Executiva de Parcerias e Programas de
Investimentos, convênios e parcerias com os setores público e privado para viabilizar
projetos e captar investimentos para o turismo e a cultura;
Coordenar o Sistema Municipal de Cultura e o Sistema Municipal de Turismo, articulando
os diferentes agentes e equipamentos;
Formular, implementar e coordenar a política municipal de proteção ao patrimônio histórico
e cultural;
Realizar o inventário, o tombamento e o registro de bens culturais de interesse para a
memória e a identidade do município;
Fiscalizar as intervenções em bens e áreas tombadas, e apoiar a conservação e a
restauração do patrimônio histórico e cultural;
Promover ações de educação patrimonial e de valorização do patrimônio cultural local,
junto à comunidade escolar e à sociedade em geral;
Gerir os museus e outros equipamentos de memória sob responsabilidade do Município;
Fomentar a produção e a circulação de atividades culturais, garantindo o acesso
democrático da população aos bens e serviços culturais;
Promover e apoiar a realização de eventos nos diversos segmentos culturais, como artes
cênicas, música, artes visuais, audiovisual, literatura e cultura popular;
Manter e gerir o cadastro municipal de artistas, grupos culturais e espaços, e articular a
mediação entre produtores, público e patrocinadores;
Gerir os equipamentos culturais do Município, como teatros, centros culturais e bibliotecas,
e apoiar as iniciativas culturais da comunidade;
Outras atividades correlatas.
XXIII.1) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Turístico
Executar as ações de fomento à atividade turística, em conformidade com o Plano
Municipal de Turismo;
Estruturar e promover os roteiros turísticos do Município, com foco nos segmentos
litorâneo, rural, sacro e histórico;
Coordenar a gestão da infraestrutura turística, incluindo a sinalização, os Centros de
Atendimento ao Turista (CAT) e o ordenamento da orla marítima;
Desenvolver e executar programas de qualificação profissional para os trabalhadores do
setor de turismo e hospitalidade;
Promover o destino turístico em feiras, eventos e mídias digitais, e gerir a marca turística
do Município;
Outras atividades correlatas.
XXIV) Secretaria dos Distritos
Atuar como o principal canal de comunicação e representação dos interesses dos Distritos
junto ao Gabinete do Prefeito e às demais Secretarias Municipais;
Coordenar a articulação entre as diferentes Secretarias para garantir a atuação integrada e
a otimização de recursos nos projetos e serviços executados nos Distritos;
Mediar o diálogo entre as comunidades dos Distritos e a administração municipal,
encaminhando e acompanhando as demandas coletivas até a sua resolução;
Promover reuniões periódicas com lideranças comunitárias e representantes dos Distritos
para discutir prioridades e avaliar a eficácia das ações governamentais;
Colaborar na elaboração dos instrumentos de planejamento municipal (Plano Plurianual -
PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA),
assegurando a inclusão de dotações e programas específicos para os Distritos;
Elaborar e coordenar o Plano de Desenvolvimento Integrado dos Distritos, identificando as
vocações econômicas, sociais e culturais de cada localidade;
Mapear as necessidades de infraestrutura, saneamento, habitação e equipamentos
públicos nos Distritos, propondo projetos e buscando fontes de financiamento em
articulação com as secretarias competentes;
Fomentar o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis nos Distritos, como o
turismo rural e de base comunitária, a agricultura familiar, o artesanato e a pesca, em
parceria com as demais secretarias;
Monitorar a qualidade e a regularidade da prestação dos serviços públicos essenciais nos
Distritos, como saúde, educação, assistência social, limpeza urbana, iluminação pública e
transporte;
Atuar como uma ouvidoria setorial, recebendo, registrando e encaminhando as
reclamações e sugestões dos moradores dos Distritos às secretarias responsáveis, e
monitorando as respostas;
Supervisionar, em articulação com a Secretaria de Manutenção e Serviços Públicos, a
conservação de praças, parques, equipamentos esportivos e outros espaços públicos
localizados nos Distritos;
Apoiar logisticamente a realização de eventos, campanhas e ações itinerantes promovidas
pela Prefeitura nos Distritos;
Apoiar a realização de festas tradicionais, eventos culturais e manifestações folclóricas que
valorizem a identidade e a história de cada Distrito, em parceria com a Secretaria de
Turismo, Cultura e Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural;
Fomentar a prática esportiva e de lazer nos Distritos, apoiando a criação de escolinhas, a
realização de campeonatos locais e a utilização dos equipamentos esportivos;
Identificar e apoiar os talentos artísticos e desportivos dos Distritos, promovendo o
intercâmbio com a sede e outras localidades;
Incentivar a criação e o fortalecimento de conselhos, fóruns e associações comunitárias
nos Distritos, como forma de ampliar a participação popular na gestão pública;
Organizar audiências públicas e consultas nos Distritos para debater projetos de lei, planos
e obras de impacto local;
Facilitar o acesso dos moradores dos Distritos a serviços públicos e programas sociais,
promovendo ações de iniciativas de cidadania itinerante;
Manter um cadastro atualizado das organizações da sociedade civil, lideranças e
equipamentos sociais existentes em cada distrito;
Outras atividades correlatas.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
I) Agência Municipal de Desenvolvimento de Goiana - AD Goiana
Formular, estabelecer, coordenar e articular políticas que promovam o desenvolvimento
municipal;
Estabelecer contato e celebrar convênios e demais instrumentos congêneres com outros
órgãos e entidades de todas as esferas de governo e da iniciativa privada visando a
implementação do desenvolvimento;
Identificar e avaliar projetos estruturadores para o Município de Goiana, seguindo as
diretrizes da administração municipal;
Definir estratégias de desenvolvimento e de viabilização dos projetos estruturadores;
Participar das negociações de projetos com os investidores, do setor público ou privado;
Produzir as informações necessárias à negociação dos projetos e investimentos;
Definir as estratégias para o marketing das oportunidades de negócios do Município;
Mobilizar recursos humanos e materiais para viabilizar os investimentos;
Mobilizar a sociedade civil e as forças políticas para o projeto de desenvolvimento do
Município;
Articular e auxiliar a formulação de políticas de atração de investimentos, com o foco no
desenvolvimento social, na geração de emprego e renda e na melhoria do ambiente de
negócios;
Fomentar a competitividade sistêmica na economia do Município; preparar os recursos
humanos para adequar as empresas ao modelo de excelência em gestão organizacional;
disseminar conceitos de competitividade e produtividade; criar um ambiente propício à
inovação; propor ações indutoras ao aumento da competitividade; desenvolver e atrair
projetos pertinentes ao desenvolvimento social;
Auxiliar a formulação e proposição de políticas públicas para o desenvolvimento da
produção dos setores industrial e de serviços do Município;
Coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade,
competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos no Município, em articulação
com outros organismos públicos e privados;
Divulgar e articular a atuação da secretaria junto ao empresariado com o objetivo de atraílos a participar dos projetos de polarização empresarial, bem como dentro de logística de
negócios rentáveis e/ou autossustentáveis;
Indicar, mediante análise técnica, e fiscalizar a localização áreas adequadas e compatíveis
com os empreendimentos, sendo suas atividades desenvolvidas em conjunto com as
demais unidades da secretaria;
Apoiar a implantação de projetos difusores do desenvolvimento; propor critérios para o
apoio governamental à implantação de novos investimentos; promover e divulgar as
oportunidades oferecidas pelo Município;
Desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias, as atividades relacionadas
com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de
desenvolvimento Municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência;
Outras atividades correlatas.
II) Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiana - AMAG
Além as competências previstas na Lei nº 2.578/2023 e no Decreto nº 030/2023, a AMAG passa a
ter as seguintes competências transferidas da antiga Secretaria de Agricultura, Pesca e Meio
Ambiente:
Definir os planos e programas na formulação e execução do desenvolvimento de
pesquisas referente à fauna e a flora; a fiscalização das reservas naturais; o combate
permanente à poluição ambiental;
Diagnosticar e planejar as ações com objetivo de reduzir o impacto ambiental, das
atividades de exploração dos recursos naturais;
Integrar projetos, programas e ações com todas as Secretarias, especialmente a da
Educação, com a finalidade de instituir a consciência ecológica de proteção à`fauna, à flora
e aos bens naturais;
Desenvolver projetos e ações nas áreas de proteção ambiental;
Promover, coordenar e elaborar estudos e o mapeamento e cadastramento das áreas
verdes e de preservação ambiental, de todas as áreas de preservação permanente e
também aquelas que integrem unidades de conservação no território municipal, mantendo
registro atualizado e disponível a todas as secretarias;
Assessorar a proposição de políticas públicas para o desenvolvimento da proteção
ambiental e o uso sustentável dos recursos ambientais;
Acompanhar e fiscalizar a realização de projetos e atividades voltadas ao meio ambiente;
Coordenar a defesa do meio ambiente no Município, prestar assistência geral ao produtor
rural e ao pescador, bem como desenvolver políticas voltadas ao desenvolvimento do setor
de produtos, visando a promoção e divulgação das potencialidades do território, com vistas
a atração de investimentos e o aproveitamento das vocações e aptidões agrícolas,
pecuárias e pesqueiras;
Outras atividades correlatas.
III) Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana - AMESG
Manter a Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros
(FADIMAB);
Manter a Escola de Governo Municipal Professor Antônio Rufino Ribeiro (EGM);
Definir e aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e os Projetos
Pedagógicos Institucionais (PPI) da Faculdade e da Escola de Governo;
Estabelecer as políticas gerais de ensino, pesquisa e extensão, alinhadas ao
desenvolvimento do município;
Representar a instituição jurídica, ativa e passivamente, perante órgãos governamentais,
sociedade civil e setor privado;
Criar, modificar ou extinguir cursos e programas, em conformidade com a legislação
educacional e as demandas sociais;
Gerir a infraestrutura física e tecnológica da autarquia, garantindo sua manutenção,
expansão e modernização;
Captar recursos financeiros junto a fontes municipais, estaduais, federais e internacionais,
por meio de convênios, editais e parcerias;
Administrar o patrimônio e os recursos financeiros, garantindo a sustentabilidade e o
equilíbrio fiscal da instituição;
Supervisionar as atividades acadêmicas e administrativas da Faculdade e da Escola de
Governo, zelando pela qualidade e pelo cumprimento das normas;
Promover a integração e a colaboração entre a Faculdade e a Escola de Governo,
otimizando recursos e potencializando resultados;
Fomentar parcerias estratégicas com outras instituições de ensino, empresas, órgãos
públicos e organizações da sociedade civil;
Propor medidas para o desenvolvimento cultural do Município;
Promover cursos, conferências, seminários e congressos sobre os mais diversos temas,
incluindo os culturais;
Outras atividades correlatas.
IV) Instituto de Previdência Social do Município de Goiana - GOIANAPREVI
Arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos
proventos de aposentadoria das pensões e outros benefícios previstos em lei;
Conceder a todos os seus segurados e respectivos dependentes os benefícios
previdenciários na forma da lei;
Preservar o caráter democrático e eficiente de gestão com a participação de
representantes do Poder Público, segurados efetivos ativos e inativos;
Manter o custeio da previdência, mediante contribuições dos patrocinadores, segurados,
segundo critérios legais e atuarialmente compatíveis;
Manter e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial;
Promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão,
licenças, aposentadorias e congêneres;
Assegurar todos os direitos e vantagens concedidos aos servidores inativos e pensionistas
e atribuir deveres previstos em lei;
Outras atividades correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
ANEXO III
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 08 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO III - DENOMINAÇÕES, VENCIMENTOS, SÍMBOLOS E QUANTIDADES
GABINETE DO(A) PREFEITO(A) SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
CHEFE DE GABINETE AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) ESPECIAL AP1 25 15.000,00 375.000,00 60.000,00 435.000,00
COORDENADOR(A) DE CONTROLE INTERNO AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
ASSESSOR(A) DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO AE1 12 9.500,00 114.000,00 18.240,00 132.240,00
ASSESSOR(A) ESPECIAL CC2 15 7.900,00 118.500,00 18.960,00 137.460,00
GERENTE ADMINISTRATIVO(A)-FINANCEIRO(A) CC3 2 5.650,00 11.300,00 1.808,00 13.108,00
COORDENADOR(A) DE CERIMONIAL CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) ESPECIAL CC5 3 3.300,00 9.900,00 1.584,00 11.484,00
SUPERVISOR(A) DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
OFICIAL DE GABINETE CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
TOTAL 63 81.650,00 671.500,00 107.440,00 778.940,00
GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A) SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) ESPECIAL CC5 3 3.300,00 9.900,00 1.584,00 11.484,00
OFICIAL DE GABINETE CC6 3 2.500,00 7.500,00 1.200,00 8.700,00
TOTAL 6 5.800,00 17.400,00 2.784,00 20.184,00
OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
OUVIDOR(A)-GERAL DO MUNICÍPIO AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
GERENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO GERENTE DO C1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 1 2.500,00 2.500,00 400,00 2.900,00
TOTAL 4 26.450,00 26.450,00 4.232,00 30.682,00
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
PROCURADOR(A)-GERAL DO MUNICIPIO AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
PROCURADOR(A)-GERAL ADJUNTO(A) AS1 1 11.000,00 11.000,00 1.760,00 12.760,00
CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL AE1 1 9.500,00 9.500,00 1.520,00 11.020,00
ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) CC2 37 7.900,00 292.300,00 46.768,00 339.068,00
ASSESSOR(A) DE PROJETOS ESPECIAIS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
ASSISTENTE JURÍDICO CC4 4 4.500,00 18.000,00 2.880,00 20.880,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
TOTAL 48 58.200,00 358.600,00 57.376,00 415.976,00
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
SECRETÁRIO(A) DA CRIANÇA E JUVENTUDE AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
GERENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
ASSESSOR(A) DE PROJETOS ESPECIAIS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E JOVENS CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
TOTAL 12 52.250,00 58.050,00 9.288,00 67.338,00
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA MUNICIPAL AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DA RECEITA MUNICIPAL AS1 1 11.000,00 11.000,00 1.760,00 12.760,00
DIRETOR(A) DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
DIRETOR(A) FINANCEIRO(A) CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CC3 2 5.650,00 11.300,00 1.808,00 13.108,00
GERENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE CADASTRO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE COBRANÇA E INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
ASSESSOR(A) DE PROJETOS ESPECIAIS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇAS CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE CADASTRO TRIBUTÁRIO CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE CONTROLE FINANCEIRO CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 3 2.500,00 7.500,00 1.200,00 8.700,00
TOTAL 23 101.350,00 118.600,00 18.976,00 137.576,00
SECRETARIA DA MULHER SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
SECRETÁRIO(A) DA MULHER AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
DIRETOR(A) DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIREITOS DA MULHER CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
COORDENADOR(A) DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO À
VIOLÊNCIA COORDENADOR(A) DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE FOMENTO À
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
COORDENADOR(A) DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTAGONISMO
JUVENIL COORDENADOR(A) DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PRIMEIRA INFÂNCIA
E PARA CRIANÇAS E MÃES ATÍPICAS
COORDENADOR(A) DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E
GEOPROCESSAMENTO
GERENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
ASSESSOR(A) DE PROJETOS ESPECIAIS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DO NÚCLEO DE APOIO À MULHER (NAM) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
TOTAL 15 62.250,00 71.350,00 11.416,00 82.766,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA QUALIDADE SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA QUALIDADE AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
GERENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE COMPRAS E SUPRIMENTOS CC3 2 5.650,00 11.300,00 1.808,00 13.108,00
GERENTE DE ARQUIVO E PATRIMÔNIO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE RECURSOS HUMANOS CC3 2 5.650,00 11.300,00 1.808,00 13.108,00
ASSESSOR(A) DE PROJETOS ESPECIAIS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO VEICULAR CC4 2 4.500,00 9.000,00 1.440,00 10.440,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE PATRIMÔNIO CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
ASSISTENTE DE ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO VEICULAR CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO CC6 1 2.500,00 2.500,00 400,00 2.900,00
ASSISTENTE DE ALMOXARIFADO CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
ASSISTENTE DE ARQUIVO CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
ASSISTENTE DE ATENDIMENTO A SERVIDORES CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
ASSISTENTE DE CAPACITAÇÃO CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
ASSISTENTE DE GESTÃO DE CARGOS E SALÁRIOS CC6 1 2.500,00 2.500,00 400,00 2.900,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 3 2.500,00 7.500,00 1.200,00 8.700,00
TOTAL 31 84.400,00 124.300,00 19.888,00 144.188,00
SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
DIRETOR(A) DE PESCA E AQUICULTURA CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
DIRETOR(A) DE PRODUÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
GERENTE DE AGRONEGÓCIO E PESCA CC3 3 5.650,00 16.950,00 2.712,00 19.662,00
GERENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE PROTEÇÃO, DEFESA E DIREITOS ANIMAIS CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
ASSESSOR(A) DE PROJETOS ESPECIAIS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DA CLÍNICA VETERINÁRIA CC4 2 4.500,00 9.000,00 1.440,00 10.440,00
COORDENADOR(A) DE ATIVIDADE AGRÍCOLA CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE PLANEJAMENTO E APOIO À AGRICULTURA CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE PLANEJAMENTO E APOIO À PECUÁRIA CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
ASSISTENTE DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR CC6 1 2.500,00 2.500,00 400,00 2.900,00
ASSISTENTE DE APOIO À PROTEÇÃO ANIMAL CC6 1 2.500,00 2.500,00 400,00 2.900,00
ASSISTENTE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO CC6 1 2.500,00 2.500,00 400,00 2.900,00
CC6 1 2.500,00 2.500,00 400,00 2.900,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
TOTAL 26 106.050,00 124.350,00 19.896,00 144.246,00
SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
ASSESSOR(A) DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS CC2 20 7.900,00 158.000,00 25.280,00 183.280,00
GERENTE DE ARTICULAÇÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL CC3 3 5.650,00 16.950,00 2.712,00 19.662,00
GERENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
ASSESSOR(A) DE PROJETOS ESPECIAIS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E ORÇAMENTO CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE GESTÃO PARTICIPATIVA CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
ASSISTENTE DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL CC7 50 2.100,00 105.000,00 16.800,00 121.800,00
COORDENADOR(A) DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER COORDENADOR(A) DE PROMOÇÃO À IGUALDADE DE GÊNERO E
COMBATE À DISCRIMINAÇÃO
COORDENADOR(A) DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À
MULHER (CEAM)
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E PROTEÇÃO
ANIMAL
SECRETÁRIO(A) DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E PROTEÇÃO
ANIMAL
COORDENADOR(A) DE CONTROLE E RECOLHIMENTO ANIMAL EM VIAS
PÚBLICAS
SUPERVISOR(A) DE PLANEJAMENTO E APOIO À PESCA E À
AQUICULTURA
SUPERVISOR(A) DE PLANEJAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E À AGRICULTURA FAMILIAR
ASSISTENTE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO PESQUEIRO E
AQUÍCOLA
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, GOVERNO E
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
SECRETÁRIO(A) DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, GOVERNO E
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
TOTAL 84 62.150,00 332.250,00 53.160,00 385.410,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
COORDENADOR(A) DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE ADMINISTRATIVO(A)-FINANCEIRO(A) CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DA FROTA DE VEÍCULOS CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE PROMOÇÃO SOCIOASSISTENCIAL CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL(SUAS) CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GESTOR(A) DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
ASSESSOR(A) DE PROJETOS ESPECIAIS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DA AGÊNCIA DO TRABALHO E EMPREGO CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DA CASA DE ACOLHIMENTO CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE DIREITOS HUMANOS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE RECURSOS HUMANOS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
CC4 3 4.500,00 13.500,00 2.160,00 15.660,00
CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DO PROGRAMA VACA MECÂNICA CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE ALMOXARIFADO CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE APOIO COMUNITÁRIO CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE COMPRAS CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE POLÍTICAS SOCIAIS CC5 3 3.300,00 9.900,00 1.584,00 11.484,00
SUPERVISOR(A) DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL E BÁSICA CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 3 2.500,00 7.500,00 1.200,00 8.700,00
ASSISTENTE DE APOIO DO PROGRAMA DA VACA MECÂNICA CC6 6 2.500,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
TOTAL 51 177.150,00 220.150,00 35.224,00 255.374,00
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
SECRETARIO(A) DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
DIRETOR(A) DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
DIRETOR(A) DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
DIRETOR(A) DE GESTÃO E INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
GERENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CC3 2 5.650,00 11.300,00 1.808,00 13.108,00
ASSESSOR(A) DE PROJETOS ESPECIAIS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE GESTÃO DE PROCESSOS DIGITAIS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
TOTAL 14 68.100,00 79.550,00 12.728,00 92.278,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
SECRETÁRIO(A) DE COMUNICAÇÃO AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
ASSESSOR(A) ESPECIAL CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
DIRETOR(A) DE COMUNICAÇÃO DIGITAL CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
GERENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE CERIMONIAL CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE PLANEJAMENTO E MARKETING DIGITAL CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
ASSESSOR(A) DE PROJETOS ESPECIAIS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE WEB DESIGN CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE COMUNICAÇÃO E MARKETING CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
TOTAL 17 86.150,00 91.950,00 14.712,00 106.662,00
GERENTE DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS -
CADÚNICO
COORDENADOR(A) DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CRAS I, II E III COORDENADOR(A) DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
COORDENADOR(A) DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE VÍNCULOS - SCFV COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO
MUNDO DO TRABALHO - ACESSUAS
SUPERVISOR(A) DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS -
CADÚNICO
SUPERVISOR(A) DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(SUAS)
COORDENADOR(A) DE CAPTAÇÃO E EDIÇÃO DE CONTEÚDO
AUDIOVISUAL
COORDENADOR(A) DE MONITORAMENTO E RELACIONAMENTO
DIGITAL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
SECRETÁRIO(A) DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO(A)-FINACEIRO(A) CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
DIRETOR(A) DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
DIRETOR(A) DE PROJETOS E ORÇAMENTOS DE OBRAS PÚBLICAS CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
GERENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE CARTOGRAFIA E CADASTRO TÉCNICO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS CC3 4 5.650,00 22.600,00 3.616,00 26.216,00
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO URBANA CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE GEOPROCESSAMENTO E ANÁLISE TERRITORIAL CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE LICENCIAMENTO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE ORÇAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE PLANOS E ESTUDOS URBANÍSTICOS CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE PROJETOS DE OBRAS PÚBLICAS CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
ASSESSOR(A) DE PROJETOS ESPECIAIS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE CADASTRO TÉCNICO CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE CONTROLE URBANO CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE FISCALIZAÇÃO URBANA CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE INFRAESTRUTURA URBANA CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE PROJETOS E ORÇAMENTO CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE OBRAS CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
ASSISTENTE DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL CC6 1 2.500,00 2.500,00 400,00 2.900,00
ASSISTENTE DE FISCALIZAÇÃO E APREENSÃO CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
ASSISTENTE DE INFORMAÇÃO DE CAMPO E TOPOGRAFIA CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
ASSISTENTE DE LICENCIAMENTO URBANO CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 3 2.500,00 7.500,00 1.200,00 8.700,00
TOTAL 46 149.800,00 205.650,00 32.904,00 238.554,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO PEDAGÓGICA SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO PEDAGÓGICA AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) ESPECIAL AP1 2 15.000,00 30.000,00 4.800,00 34.800,00
DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO(A)-FINANCEIRO(A) CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
DIRETOR(A) DE ENSINO E INOVAÇÃO PEDAGÓGICA CC2 2 7.900,00 15.800,00 2.528,00 18.328,00
GESTOR(A) DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
GESTOR(A) ESCOLAR PORTE IV CC2 10 7.900,00 79.000,00 12.640,00 91.640,00
GERENTE DA BIBLIOTECA MUNICIPAL CC3 3 5.650,00 16.950,00 2.712,00 19.662,00
GERENTE DA FROTA DE VEÍCULOS CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAL E CONTROLE CC3 3 5.650,00 16.950,00 2.712,00 19.662,00
GERENTE DE MANUTENÇÃO ESCOLAR CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GESTOR(A) ESCOLAR PORTE III CC3 8 5.650,00 45.200,00 7.232,00 52.432,00
VICE-GESTOR(A) ESCOLAR PORTE IV CC3 10 5.650,00 56.500,00 9.040,00 65.540,00
ASSESSOR(A) DE PROJETOS ESPECIAIS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DAS BANDAS MARCIAIS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE EDUCAÇÃO INTEGRAL CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE GESTÃO DEMOCRÁTICA E DIREITOS HUMANOS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE NORMATIZAÇÃO CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE NUTRIÇÃO CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
GESTOR(A) ESCOLAR PORTE II CC4 14 4.500,00 63.000,00 10.080,00 73.080,00
VICE-GESTOR(A) ESCOLAR PORTE III CC4 8 4.500,00 36.000,00 5.760,00 41.760,00
GESTOR(A) ESCOLAR PORTE I CC5 11 3.300,00 36.300,00 5.808,00 42.108,00
VICE-GESTOR(A) ESCOLAR PORTE II CC5 14 3.300,00 46.200,00 7.392,00 53.592,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DA MERENDA ESCOLAR CC5 3 3.300,00 9.900,00 1.584,00 11.484,00
SUPERVISOR(A) DE ENSINO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE ENSINO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE ENSINO NA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE ENSINO NA EDUCAÇÃO INFANTIL CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE RECURSOS HUMANOS CC5 4 3.300,00 13.200,00 2.112,00 15.312,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 3 2.500,00 7.500,00 1.200,00 8.700,00
ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO ESCOLAR CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
ASSISTENTE DE MATERIAL E ALMOXARIFADO CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
INSPETOR ESCOLAR CC6 14 2.500,00 35.000,00 5.600,00 40.600,00
VICE-GESTOR(A) ESCOLAR PORTE I CC6 11 2.500,00 27.500,00 4.400,00 31.900,00
TOTAL 151 201.850,00 675.250,00 108.040,00 783.290,00
DIRETOR(A) DE PLANEJAMENTO, LICENCIAMENTO E CONTROLE
URBANÍSTICO
COORDENADOR(A) DE AVALIAÇÃO, FORMAÇÃO E INOVAÇÃO
PEDAGÓGICA
COORDENADOR(A) DE PROGRAMA DE LEITURA, REFORÇO E
APRENDIZAGEM
SECRETARIA DE ESPORTES SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
SECRETÁRIO(A) DE ESPORTES AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
GERENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE ESPORTES CC3 7 5.650,00 39.550,00 6.328,00 45.878,00
ASSESSOR(A) DE PROJETOS ESPECIAIS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE ESPAÇOS E EVENTOS ESPORTIVOS CC5 3 3.300,00 9.900,00 1.584,00 11.484,00
ASSISTENTE DE COMPRAS E ALMOXARIFADO CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
TOTAL 18 42.400,00 87.900,00 14.064,00 101.964,00
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
SECRETÁRIO(A) DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
DIRETOR(A) ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CC1 1 10.000,00 10.000,00 1.600,00 11.600,00
GERENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE PROCESSOS E PROJETOS DE REURB CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
ASSESSOR(A) DE PROJETOS ESPECIAIS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
TOTAL 9 52.250,00 54.750,00 8.760,00 63.510,00
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
SECRETÁRIO(A) DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
COORDENADOR(A) DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
AGENTE DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA CC1 5 10.000,00 50.000,00 8.000,00 58.000,00
COORDENADOR(A) DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL CC1 1 10.000,00 10.000,00 1.600,00 11.600,00
GERENTE DE ELABORAÇÃO DE MINUTAS DE EDITAIS E CONTRATOS CC2 2 7.900,00 15.800,00 2.528,00 18.328,00
GERENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CC2 20 7.900,00 158.000,00 25.280,00 183.280,00
GERENTE DE PUBLICAÇÕES CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE APOIO OPERACIONAL CC5 10 3.300,00 33.000,00 5.280,00 38.280,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
TOTAL 44 80.550,00 310.750,00 49.720,00 360.470,00
SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
SECRETÁRIO(A) DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
DIRETOR(A) DE MANUTENÇÃO URBANA CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
GERENTE DA FROTA DE VEÍCULOS CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE LIMPEZA URBANA E ABASTECIMENTO CC3 4 5.650,00 22.600,00 3.616,00 26.216,00
GERENTE DE MANUTENÇÃO URBANA CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE TRANSPORTES CC3 2 5.650,00 11.300,00 1.808,00 13.108,00
ASSESSOR(A) DE PROJETOS ESPECIAIS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO CC5 4 3.300,00 13.200,00 2.112,00 15.312,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE ABASTECIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE OPERAÇÃO CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE TRANSPORTES INTERNOS CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
ADMINISTRADOR(A) DE CENTRO DE ABASTECIMENTO CC6 8 2.500,00 20.000,00 3.200,00 23.200,00
ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO URBANA CC6 4 2.500,00 10.000,00 1.600,00 11.600,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 3 2.500,00 7.500,00 1.200,00 8.700,00
TOTAL 42 86.250,00 165.250,00 26.440,00 191.690,00
SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
AS1 1 11.000,00 11.000,00 1.760,00 12.760,00
DIRETOR(A) DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PROJETOS CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE PLANOS E PROJETOS CC3 2 5.650,00 11.300,00 1.808,00 13.108,00
GERENTE DE PROJETOS ESPECIAIS CC3 4 5.650,00 22.600,00 3.616,00 26.216,00
ASSESSOR(A) DE PROJETOS ESPECIAIS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE COORDENAÇÃO GERAL CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE EXECUÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS CC5 3 3.300,00 9.900,00 1.584,00 11.484,00
SUPERVISOR(A) DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 3 2.500,00 7.500,00 1.200,00 8.700,00
ASSISTENTE DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO CC6 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
TOTAL 27 82.500,00 129.100,00 20.656,00 149.756,00
GERENTE DE ESTUDOS, PLANEJAMENTO, ARTICULAÇÃO E PROJETOS
HABITACIONAIS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
SECRETÁRIO(A) DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DE PARCERIAS E PROGRAMAS DE
INVESTIMENTO
SECRETARIA DE SAÚDE SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
DIRETOR(A) DE ATENÇÃO À SAÚDE CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
DIRETOR(A) DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
DIRETOR(A) DE GESTÃO DE PESSOAS CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
DIRETOR(A) DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
DIRETOR(A) DE VIGILÂNCIA À SAÚDE CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
GERENTE ADMINISTRATIVO(A) CC3 5 5.650,00 28.250,00 4.520,00 32.770,00
CC3 4 5.650,00 22.600,00 3.616,00 26.216,00
CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CAF) CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE DO IDOSO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD) CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE COMPRAS CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE ENFERMAGEM CC3 3 5.650,00 16.950,00 2.712,00 19.662,00
GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE LOGÍSTICA CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE MANUTENÇÃO PREDIAL CC3 2 5.650,00 11.300,00 1.808,00 13.108,00
GERENTE DE PLANEJAMENTO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE RADIOLOGIA CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE SAÚDE BUCAL CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE SAÚDE DA CRIANÇA CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE SAÚDE MENTAL CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE SEGURANÇA ALIMENTAR CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE TRANSPORTES CC3 2 5.650,00 11.300,00 1.808,00 13.108,00
GERENTE DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) CC3 2 5.650,00 11.300,00 1.808,00 13.108,00
GERENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DO AMBULATÓRIO LGBTQIAPN+ CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DO CENTRO DE ESPECIALIDADES DOS DISTRITOS CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO (CTA/SAE) CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DO LABORATÓRIO MUNICIPAL CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DO PROGRAMA MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO (PMI) CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GESTOR(A) DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
COORDENADOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC4 6 4.500,00 27.000,00 4.320,00 31.320,00
CC4 3 4.500,00 13.500,00 2.160,00 15.660,00
COORDENADOR(A) DA CASA AQUARELA CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DA CRESCER CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DA FROTA DE AMBULÂNCIAS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE COMPRAS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE COMUNICAÇÃO CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE ENFERMAGEM CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE NUTRIÇÃO CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE PLANEJAMENTO CC4 2 4.500,00 9.000,00 1.440,00 10.440,00
COORDENADOR(A) DE SEGURANÇA ALIMENTAR CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS II) CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
CC4 2 4.500,00 9.000,00 1.440,00 10.440,00
ASSESSOR(A) DE PROJETOS ESPECIAIS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE PLANEJAMENTO CC5 3 3.300,00 9.900,00 1.584,00 11.484,00
SUPERVISOR(A) DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) CC5 3 3.300,00 9.900,00 1.584,00 11.484,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 3 2.500,00 7.500,00 1.200,00 8.700,00
ASSISTENTE DE COMPRAS E ALMOXARIFADO CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
ASSISTENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
TOTAL 96 356.250,00 494.350,00 79.096,00 573.446,00
SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
DIRETOR(A) DE MOBILIDADE URBANA CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
DIRETOR(A) DO CENTRO DE ESPECIALIDADES NOSSA SENHORA DA
VITÓRIA
GERENTE ADMINISTRATIVO(A) DE UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO (UPA)/UNIDADE MISTA
GERENTE ADMINISTRATIVO(A) DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL
DE URGÊNCIA (SAMU)
GERENTE DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA
À SAÚDE (eMULTI)
GERENTE DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
(CEREST)
GERENTE DO NÚCLEO DE INFORMAÇÃO, CONTROLE E REGULAÇÃO
AMBULATORIAL
COORDENADOR(A) ADMINISTRATIVO(A) DE UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO (UPA)/UNIDADE MISTA
COORDENADOR(A) DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTOJUVENIL (CAPSi) COORDENADOR(A) DO CENTRO DE ESPECIALIDADES NOSSA SENHORA
DA VITÓRIA
SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ, TRÂNSITO E TRANSPORTES
URBANOS
SECRETÁRIO(A) DE SEGURANÇA CIDADÃ, TRÂNSITO E TRANSPORTES
URBANOS
DIRETOR(A) DE INTELIGÊNCIA E PLANEJAMENTO OPERACIONAL CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
GERENTE DA FROTA DE VEÍCULOS CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE EXECUTIVO(A) DE TRÂNSITO CC3 3 5.650,00 16.950,00 2.712,00 19.662,00
GERENTE EXECUTIVO(A) DE TRANSPORTES CC3 3 5.650,00 16.950,00 2.712,00 19.662,00
ASSESSOR(A) DE PROJETOS ESPECIAIS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE RECURSOS HUMANOS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DO CENTRO DE MONITORAMENTO CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE ALMOXARIFADO CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE GESTÃO E CADASTRO CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE MANUTENÇÃO PREDIAL CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE MODAIS DE TRANSPORTES CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 6 2.500,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
TOTAL 35 99.100,00 154.000,00 24.640,00 178.640,00
SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO AS1 1 11.000,00 11.000,00 1.760,00 12.760,00
GERENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO CC3 2 5.650,00 11.300,00 1.808,00 13.108,00
GERENTE DE CULTURA E ARTES CC3 2 5.650,00 11.300,00 1.808,00 13.108,00
GERENTE DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
ASSESSOR(A) DE PROJETOS ESPECIAIS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE COMUNICAÇÃO CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CULTURAL CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE PROMOÇÃO E MARKETING TURÍSTICO CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE CONVÊNIOS E CONTRATOS CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE PROMOÇÃO DA CULTURA CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE PROMOÇÃO DO TURISMO CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 3 2.500,00 7.500,00 1.200,00 8.700,00
CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
TOTAL 32 115.950,00 144.650,00 23.144,00 167.794,00
SECRETARIA DOS DISTRITOS SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
SECRETÁRIO(A) DOS DISTRITOS AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
ASSESSOR(A) ESPECIAL CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
GERENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DISTRITAL CC3 6 5.650,00 33.900,00 5.424,00 39.324,00
ASSESSOR(A) DE PROJETOS ESPECIAIS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
ADMINISTRADOR(A) REGIONAL CC5 16 3.300,00 52.800,00 8.448,00 61.248,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 6 2.500,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
ASSISTENTE OPERACIONAL CC6 6 2.500,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
ASSISTENTE DISTRITAL CC7 55 2.100,00 115.500,00 18.480,00 133.980,00
TOTAL 94 52.400,00 268.550,00 42.968,00 311.518,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO - AD GOIANA - LEI Nº 2.177/2011 SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
DIRETOR(A) PRESIDENTE AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO(A)-FINANCEIRO(A) CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
DIRETOR(A) DE ANÁLISE DE PROJETOS CC2 2 7.900,00 15.800,00 2.528,00 18.328,00
DIRETOR(A) TÉCNICO(A) CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
GERENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CC3 3 5.650,00 16.950,00 2.712,00 19.662,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO CC5 3 3.300,00 9.900,00 1.584,00 11.484,00
SUPERVISOR(A) DE FORTALECIMENTO DE NEGÓCIOS CC5 3 3.300,00 9.900,00 1.584,00 11.484,00
SUPERVISOR(A) DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
ASSISTENTE DE CAPACITAÇÃO DE EMPREENDEDORES CC6 1 2.500,00 2.500,00 400,00 2.900,00
SUPERVISOR(A) DE PROJETOS, ESTATÍSTICAS E EDUCAÇÃO NO
TRÂNSITO
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E CULTURAL
SECRETÁRIO(A) DE TURISMO, CULTURA E PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
COORDENADOR(A) DE CONSERVAÇÃO, RESTAURO, PESQUISA E
DOCUMENTAÇÃO
COORDENADOR(A) DE INFRAESTRUTURA, PRODUTOS E SERVIÇOS
TURÍSTICOS
SUPERVISOR(A) DE ESTRUTURAÇÃO DE PRODUTOS, ROTEIROS E
DESTINOS TURÍSTICOS
SUPERVISOR(A) DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO ARTÍSTICO, HITÓRICO E
CULTURAL
SUPERVISOR(A) DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS ESPECIAIS
E ESTRATÉGICOS
SUPERVISOR(A) DE RELACIONAMENTO COM O TRADE E MANUTENÇÃO
DO CADASTUR
ASSISTENTE DE GESTÃO DOS CENTROS DE ATENDIMENTO AO TURISTA
(CAT's) E DOS EQUIPAMENTOS E ESPAÇOS TURÍSTICOS E CULTURAIS
ASSISTENTE DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
ASSISTENTE TÉCNICO CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
TOTAL 22 64.250,00 104.150,00 16.664,00 120.814,00
AGÊNCIA DE MEIO AMBIENTE - AMAG - LEI Nº 2.578/2023 SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
PRESIDENTE AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
GERENTE ADMINISTRATIVO(A)-FINANCEIRO(A) CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE MEIO AMBIENTE CC3 2 5.650,00 11.300,00 1.808,00 13.108,00
GERENTE DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
ANALISTA AMBIENTAL CC4 5 4.500,00 22.500,00 3.600,00 26.100,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE BRIGADA AMBIENTAL CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE CONTROLE AMBIENTAL CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE PLANEJAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
ASSISTENTE DE CONTROLE, CONTRATOS E CONVÊNIOS CC6 1 2.500,00 2.500,00 400,00 2.900,00
ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO CC6 1 2.500,00 2.500,00 400,00 2.900,00
ASSISTENTE DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO PESSOAL CC6 1 2.500,00 2.500,00 400,00 2.900,00
ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS CC6 1 2.500,00 2.500,00 400,00 2.900,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 2 2.500,00 5.000,00 800,00 5.800,00
TOTAL 25 76.750,00 109.500,00 17.520,00 127.020,00
SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
PRESIDENTE AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
ASSESSOR(A) ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA AS1 1 11.000,00 11.000,00 1.760,00 12.760,00
DIRETOR(A) PEDAGÓGICO(A) DA ESCOLA DE GOVERNO CC1 1 10.000,00 10.000,00 1.600,00 11.600,00
DIRETOR(A) PEDAGÓGICO(A) DA FACULDADE CC1 1 10.000,00 10.000,00 1.600,00 11.600,00
AGENTE DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
ASSESSOR(A) DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
COORDENADOR(A) DE CONTROLE INTERNO CC2 1 7.900,00 7.900,00 1.264,00 9.164,00
COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) DA ESCOLA DE GOVERNO CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
COORDENADOR(A) DA CLÍNICA DE PSICOLOGIA CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE BOLSAS E ESTÁGIOS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE CONTROLE E PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE MARKETING CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE RECURSOS HUMANOS CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
COORDENADOR(A) DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
SECRETÁRIO(A) ACADÊMICO(A) DA FACULDADE CC4 1 4.500,00 4.500,00 720,00 5.220,00
SECRETÁRIO(A) DA PRESIDÊNCIA CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) ACADÊMICO(A) DA ESCOLA DE GOVERNO CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
SUPERVISOR(A) DE CONTABILIDADE CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 15 2.500,00 37.500,00 6.000,00 43.500,00
ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO PREDIAL CC6 1 2.500,00 2.500,00 400,00 2.900,00
ASSISTENTE DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA CC6 1 2.500,00 2.500,00 400,00 2.900,00
TOTAL 38 144.550,00 179.550,00 28.728,00 208.278,00
SIMBOLOGIAQTD VALOR TOTAL PATRONAL CUSTO FINAL
PRESIDENTE AP1 1 15.000,00 15.000,00 2.400,00 17.400,00
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
GERENTE EXECUTIVO SOCIAL CC3 1 5.650,00 5.650,00 904,00 6.554,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) ESPECIAL CC5 2 3.300,00 6.600,00 1.056,00 7.656,00
SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC5 1 3.300,00 3.300,00 528,00 3.828,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 5 2.500,00 12.500,00 2.000,00 14.500,00
TOTAL 12 41.050,00 54.350,00 8.696,00 63.046,00
AUTARQUIA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE GOIANA - AMESG
- LEI Nº 2.755/2025
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - GOIANAPREVI - LEI Nº
1.977/2006
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
ANEXO IV
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 08 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
Além de outras atribuições que possam vir a ser estabelecidas, e daquela comum de apresentar,
periodicamente, ou quando solicitado, relatório de suas atividades, os cargos comissionados da
estrutura administrativa do Município possuem as seguintes atribuições:
GABINETE DO PREFEITO
Cargo Atribuições
Chefe de Gabinete - Coordenar a representação política e social do
Prefeito Municipal;
- Dar assistência ao Prefeito Municipal em suas
relações com os órgãos da Administração Municipal,
instituições públicas (Governo Estadual e Federal,
Legislativo e Judiciário), privadas e comunidade;
- Organização da agenda de audiências, entrevistas e
reuniões com o Prefeito Municipal;
- Preparar e encaminhar o expediente a ser
despachado pelo Prefeito Municipal;
- Coordenar as atividades de imprensa, relações
públicas e divulgação de diretrizes, planos,
programas e outros assuntos de interesse da
Prefeitura;
- Coordenar as atividades de redação, registro e
expedição dos atos do Prefeito Municipal, em
colaboração com a Secretaria Municipal de
Administração e Gestão da Qualidade e
Procuradoria-Geral do Município;
- Controlar/receber/distribuir a correspondência do
Gabinete;
- Manter o Prefeito informado sobre as atividades e
solicitações feitas às Secretarias;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assessor(a) Técnico(a) Especial - Prestar assessoramento técnico ao Gabinete do
Prefeito;
- Elaborar e/ou supervisionar a elaboração de
documentos legais, editais, minutas de contratos, atos
administrativos e pareceres técnicos;
- Superintender, na órbita técnico-administrativa,
tudo o que diga respeito ao interesse da
administração e à observância dos princípios da
Administração Pública;
- Propor a realização de medidas relativas à boa
administração e à melhoria das atividades públicas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Controle
Interno
- Coordenar as atividades de Controle Interno;
- Exercer, através do Gabinete do Prefeito, o
acompanhamento e a supervisão nas mais diversas
ações do Executivo Municipal;
- Supervisionar a execução orçamentária em todas as
suas fases;
- Supervisionar a tomada de medidas corretivas
quanto à obediência dos limites de dispêndios e
endividamento estabelecidos pela Lei;
- Acompanhar as previsões das receitas e as
programações das despesas e suas execuções, bem
como a elaboração de demonstrativos de sua
evolução e de suas projeções;
- Em obediência à legislação, verificar se as despesas
são adequadas com a Lei Orçamentária Anual (LOA)
e compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
- Exercer outras funções de supervisão, auditoria e
controle nas áreas orçamentária, financeira e
patrimonial, em atendimento à legislação pertinente;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assessor(a) de Planejamento
Estratégico
- Coordenar a elaboração do planejamento estratégico
do Gabinete;
- Desenvolver indicadores de desempenho e metas;
- Monitorar e avaliar programas e projetos;
- Elaborar relatórios gerenciais para tomada de
decisão;
- Coordenar processos de melhoria contínua;
- Apoiar a elaboração do PPA, LDO e LOA;
- Realizar estudos de viabilidade de projetos;
- Coordenar processos de certificação e qualidade;
- Desenvolver metodologias de gestão;
- Articular com órgãos de planejamento municipal.
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assessor(a) Especial - Promover as ações de coordenação e representação
social e política do Prefeito;
- Assistir o Prefeito em suas relações políticoadministrativas com os munícipes, órgãos e entidades
públicas e privadas, associações de classe,
Legislativo Municipal e organismos estaduais e
federais;
- Prestar assistência ao Prefeito em suas relações com
os Poderes Executivo e Legislativo estaduais e
federais;
- Assessorar o Prefeito em suas relações com a
Câmara Municipal;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente Administrativo(a)-
Financeiro(a)
- Escolaridade exigida: nível superior;
- Fornecer suporte técnico e administrativo contínuo
ao Prefeito e ao Chefe de Gabinete, auxiliando na
organização de suas agendas, reuniões, audiências e
eventos;
- Coordenar a organização das atividades e
atendimentos do Gabinete, garantindo a fluidez dos
processos e a eficácia na comunicação interna e
externa;
- Gerenciar o fluxo de documentos, correspondências
e informações confidenciais do Gabinete,
assegurando a organização, o sigilo e a agilidade no
acesso;
- Organizar e manter sistemas de arquivamento e
gestão de documentos físicos e digitais, garantindo a
segurança e a acessibilidade das informações;
- Coordenar a logística de viagens, eventos e outras
necessidades do Gabinete, além de supervisionar a
manutenção da infraestrutura física e dos
equipamentos;
- Gerenciar a execução orçamentária e financeira
específica do Gabinete do Prefeito, controlando as
despesas, receitas e o fluxo de caixa, em
conformidade com as dotações orçamentárias;
- Assegurar o controle e a correta aplicação das
verbas destinadas ao funcionamento do Gabinete,
incluindo suprimentos, diárias, passagens e outras
despesas correntes;
- Auxiliar na elaboração e organização da prestação
de contas do Gabinete, garantindo a transparência e a
conformidade com as normas fiscais e de auditoria;
- Supervisionar os processos de compras e
contratação de bens e serviços específicos para o
Gabinete, seguindo as normas de licitação e
contratos;
- Identificar e implementar melhorias nos processos
administrativos, visando à redução de burocracia,
aumento da eficiência e agilidade na execução das
tarefas;
- Coordenar e supervisionar as equipes de apoio
administrativo e operacional do Gabinete,
promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e
eficiente;
- Supervisionar as rotinas de pessoal, como controle
de frequência, férias, benefícios e folha de
pagamento, em articulação com a Secretaria de
Administração e Gestão da Qualidade;
- Identificar necessidades de capacitação e propor
programas de desenvolvimento para as equipes,
visando ao aprimoramento contínuo das habilidades e
competências;
- Garantir que todas as atividades administrativas e
financeiras do Gabinete estejam em estrita
conformidade com a legislação municipal, estadual e
federal aplicável, bem como com as diretrizes do
Poder Executivo;
- Colaborar com os órgãos de controle interno e
externo na prestação de informações e
esclarecimentos sobre a gestão do Gabinete;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Cerimonial - Planejar, organizar e executar eventos, solenidades,
reuniões e cerimônias do Gabinete, em conformidade
com os objetivos e o público-alvo de cada atividade;
- Elaborar cronogramas, orçamentos e listas de
convidados, garantindo a logística e a infraestrutura
necessárias para o sucesso dos eventos;
- Recepcionar as autoridades em eventos oficiais e
gerenciar o protocolo de cada evento realizado pelo
Gabinete;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assessor(a) Administrativo(a) - Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos
Especial administrativos do Gabinete;
- Organizar, classificar, arquivar e controlar
documentos físicos e digitais, garantindo a
rastreabilidade e o acesso rápido às informações;
- Redigir, revisar e formatar documentos diversos,
como ofícios, memorandos, atas de reunião,
relatórios, apresentações e comunicados internos e
externos, assegurando a clareza, a correção
gramatical e a conformidade com os padrões da
administração pública;
- Auxiliar na organização da agenda de reuniões,
compromissos e eventos dos gestores do Gabinete,
realizando agendamentos, confirmando presenças e
preparando a documentação necessária;
- Realizar o atendimento telefônico e presencial,
filtrando e encaminhando as demandas para os
setores ou pessoas responsáveis, e prestando
informações básicas quando cabível;
- Acompanhar o estoque de materiais de escritório e
outros suprimentos, providenciando a requisição e o
controle de entrada e saída, garantindo que o
Gabinete tenha os recursos necessários para suas
operações;
- Prestar apoio logístico na organização de reuniões,
seminários e eventos, incluindo a preparação de salas,
equipamentos, materiais e o registro de atas ou
anotações importantes;
- Prestar apoio administrativo na execução de
projetos e programas do Gabinete, auxiliando na
organização de cronogramas, documentos e
comunicação com as partes interessadas;
- Auxiliar no controle de frequência dos servidores,
organização de folhas de ponto e encaminhamento de
informações para o setor de Recursos Humanos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Tecnologia da
Informação (TI)
- Escolaridade exigida: nível técnico ou superior na
área de informática ou tecnologia da informação;
- Supervisionar a manutenção, atualização e
otimização de servidores, redes, equipamentos de
hardware e software, garantindo a disponibilidade e o
bom funcionamento dos sistemas;
- Assegurar o atendimento eficiente às demandas dos
usuários, a resolução de problemas e a manutenção
da satisfação dos servidores;
- Implementar e monitorar políticas e procedimentos
de segurança da informação, protegendo dados
sensíveis, prevenindo ataques cibernéticos e
garantindo a conformidade com as regulamentações;
- Garantir que as operações de TI estejam em
conformidade com as políticas internas,
regulamentações governamentais e normas de
auditoria;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Oficial de Gabinete - Auxiliar o Chefe de Gabinete no exercício de suas
atribuições;
- Atuar como um filtro para as demandas e
solicitações direcionadas ao Chefe de Gabinete,
priorizando-as, encaminhando-as aos setores
competentes e acompanhando suas resoluções;
- Manter um sistema organizado de informações e
dados relevantes para o Gabinete, facilitando o
acesso e a recuperação quando necessário;
Acompanhar o andamento de processos e projetos de
interesse do Gabinete, garantindo que as etapas sejam
cumpridas e os prazos respeitados;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A)
Cargo Atribuições
Assessor(a) Administrativo(a)
Especial
- Assessorar o(a) Vice-Prefeito(a) Municipal em
assuntos administrativos do Gabinete;
- Organizar, classificar, arquivar e controlar
documentos físicos e digitais, garantindo a
rastreabilidade e o acesso rápido às informações;
- Redigir, revisar e formatar documentos diversos,
como ofícios, memorandos, atas de reunião,
relatórios, apresentações e comunicados internos e
externos, assegurando a clareza, a correção
gramatical e a conformidade com os padrões da
administração pública;
- Auxiliar na organização da agenda de reuniões,
compromissos e eventos dos gestores do Gabinete,
realizando agendamentos, confirmando presenças e
preparando a documentação necessária;
- Realizar o atendimento telefônico e presencial,
filtrando e encaminhando as demandas para os
setores ou pessoas responsáveis, e prestando
informações básicas quando cabível;
- Acompanhar o estoque de materiais de escritório e
outros suprimentos, providenciando a requisição e o
controle de entrada e saída, garantindo que o
Gabinete tenha os recursos necessários para suas
operações;
- Prestar apoio logístico na organização de reuniões,
seminários e eventos, incluindo a preparação de salas,
equipamentos, materiais e o registro de atas ou
anotações importantes;
- Prestar apoio administrativo na execução de
projetos e programas do Gabinete, auxiliando na
organização de cronogramas, documentos e
comunicação com as partes interessadas;
- Auxiliar no controle de frequência dos servidores,
organização de folhas de ponto e encaminhamento de
informações para o setor de Recursos Humanos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Oficial de Gabinete - Auxiliar o Chefe de Gabinete no exercício de suas
atribuições;
- Atuar como um filtro para as demandas e
solicitações direcionadas ao Chefe de Gabinete,
priorizando-as, encaminhando-as aos setores
competentes e acompanhando suas resoluções;
- Manter um sistema organizado de informações e
dados relevantes para o Gabinete, facilitando o
acesso e a recuperação quando necessário;
Acompanhar o andamento de processos e projetos de
interesse do Gabinete, garantindo que as etapas sejam
cumpridas e os prazos respeitados;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
CARGOS COMUNS A DIVERSAS SECRETARIAS E AUTARQUIAS
Cargo Atribuições
Secretário(a) / Presidente - Participar ativamente da formulação e proposição
de políticas públicas em sua respectiva área,
alinhadas com o Plano de Governo do Prefeito e as
necessidades da população;
- Elaborar e gerenciar o planejamento estratégico e o
orçamento de sua secretaria, garantindo a alocação
eficiente dos recursos e o cumprimento das metas
estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária
Anual (LOA);
- Definir metas e indicadores de desempenho para os
programas e projetos sob sua responsabilidade,
monitorando o progresso e propondo ajustes quando
necessário;
- Coordenar e supervisionar todas as atividades da
secretaria, garantindo a execução eficiente dos
serviços e programas;
- Gerenciar os recursos humanos, financeiros e
materiais da secretaria, assegurando a otimização de
sua utilização e a conformidade com as normas e
regulamentos;
- Buscar aprimoramento contínuo dos processos de
trabalho e da estrutura organizacional da secretaria,
visando à melhoria da qualidade dos serviços e à
eficiência da gestão;
- Implementar e supervisionar mecanismos de
controle interno para garantir a legalidade, a
transparência e a moralidade dos atos
administrativos;
- Liderar e motivar as equipes da secretaria,
promovendo um ambiente de trabalho colaborativo,
ético e focado em resultados;
- Promover a capacitação e o desenvolvimento
profissional dos servidores, incentivando a educação
permanente e a atualização sobre as melhores práticas
em suas áreas de atuação;
- Avaliar o desempenho das equipes e dos servidores,
fornecendo feedback e buscando o aprimoramento
contínuo;
- Promover a articulação e a integração das ações de
sua Secretaria/Autarquia com outras
Secretarias/Autarquias municipais, órgãos
governamentais (federal e estadual) e nãogovernamentais, buscando a intersetorialidade das
políticas públicas;
- Representar o Município e a Secretaria em
conselhos, comissões, fóruns, eventos e outras
instâncias, tanto em nível municipal quanto em outras
esferas de governo;
- Estabelecer canais de comunicação e diálogo com a
sociedade civil, movimentos sociais, entidades de
classe e a população em geral, para identificar
demandas, receber feedback e construir parcerias;
- Prestar assistência direta ao Prefeito, fornecendo
informações, pareceres técnicos e subsídios para a
tomada de decisões;
- Ter ciência da Legislação Municipal, em específica
a Lei Orgânica nos itens afetos a sua área de atuação,
e garantir que todas as ações da secretaria estejam em
estrita conformidade com a legislação vigente;
- Assegurar a publicidade e a transparência de todos
os atos e informações da secretaria, em conformidade
com a Lei de Acesso à Informação e outras normas
de transparência, e elaborar relatórios de prestação de
contas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assessor(a) de Projetos Especiais - Coordenar, acompanhar e viabilizar projetos
estratégicos e iniciativas prioritárias da gestão
municipal que demandem atenção diferenciada e
articulação multissetorial;
- Atuar na concepção, planejamento e estruturação de
projetos especiais definidos como prioritários pela
gestão municipal;
- Elaborar diagnósticos, definir objetivos, metas e
indicadores, estabelecer cronogramas e identificar
recursos necessários para a implementação dos
projetos, garantindo alinhamento com as diretrizes
estratégicas do governo municipal;
- Promover a integração entre diferentes secretarias,
órgãos e entidades municipais envolvidos na
execução dos projetos especiais, mediando conflitos,
alinhando expectativas e garantindo que todos os
atores envolvidos trabalhem de forma coordenada
para o alcance dos objetivos estabelecidos;
- Acompanhar sistematicamente a execução dos
projetos especiais, monitorando o cumprimento de
prazos, metas e indicadores de desempenho;
- Identificar desvios, propor ajustes e correções de
rota, e elaborar relatórios periódicos sobre o
andamento dos projetos para subsidiar a tomada de
decisão da gestão municipal;
- Antecipar e identificar riscos que possam
comprometer o sucesso dos projetos especiais,
propondo estratégias de mitigação e planos de
contingência, bem como atuar na resolução de
problemas operacionais, administrativos e políticos
que surjam durante a implementação dos projetos;
- Estabelecer e manter relacionamento com parceiros
externos relevantes para os projetos especiais,
incluindo representantes de outros níveis de governo,
entidades do terceiro setor, empresas privadas,
universidades e centros de pesquisa;
- Fornecer subsídios técnicos ao prefeito e aos
secretários municipais sobre questões relacionadas
aos projetos especiais, incluindo análises de
viabilidade, estudos de impacto, pareceres sobre
alternativas de implementação e recomendações
estratégicas para maximizar os resultados dos
projetos;
- Garantir a divulgação adequada dos projetos
especiais junto à população e aos públicos de
interesse, em articulação com a área de comunicação
institucional, elaborando materiais informativos,
organizando eventos de lançamento e prestação de
contas, e assegurando a transparência na execução
dos projetos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Atendimento ao
Público
- Liderar, orientar e supervisionar as equipes de
atendimento direto ao público, sejam elas formadas
por atendentes, recepcionistas ou outros profissionais
que interagem com o cidadão;
- Identificar as necessidades de capacitação da
equipe, propor e coordenar, em conjunto com a
Escola de Governo, treinamentos contínuos sobre
legislação, procedimentos, sistemas de atendimento,
comunicação interpessoal e resolução de conflitos,
visando aprimorar a qualidade do serviço prestado;
- Gerenciar o fluxo de atendimento e otimizar a
distribuição de tarefas para garantir a agilidade e a
eficiência, minimizando o tempo de espera do
cidadão;
- Coordenar a organização das atividades e
atendimentos da Secretaria, garantindo a fluidez dos
processos e a eficácia na comunicação interna e
externa;
- Desenvolver, implementar e monitorar a aplicação
de padrões e procedimentos de atendimento,
garantindo a uniformidade e a qualidade dos serviços
em todos os canais (presencial, telefônico, digital);
- Propor e acompanhar a implementação de novas
tecnologias e ferramentas que possam aprimorar o
atendimento ao público, como sistemas de
agendamento online, plataformas de autoatendimento
e canais digitais de comunicação;
- Promover a comunicação e a articulação com as
demais secretarias e órgãos municipais para garantir a
integração dos serviços e a resolução de demandas
que envolvam múltiplas áreas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) Administrativo(a) - Supervisionar a equipe administrativa,
acompanhando o dia a dia de trabalho e fornecendo
feedback;
- Orientar a equipe sobre o cumprimento de normas,
procedimentos e políticas internas, além de
identificar necessidades de treinamento e propor
ações de capacitação para o desenvolvimento
profissional dos servidores;
- Supervisionar rotinas administrativas, propondo
medidas de simplificação, automação e melhorias dos
processos para aumentar a eficiência e reduzir a
burocracia;
- Fornecer suporte operacional para as diversas áreas
da secretaria, garantindo que as necessidades
administrativas sejam atendidas de forma ágil e
eficiente;
- Auxiliar no controle orçamentário, monitorando
despesas, receitas e a aplicação dos recursos, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas;
- Articular-se com outros setores da prefeitura para
garantir a integração dos processos e a otimização
dos recursos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assessor(a) Administrativo(a) - Assessorar o(a) Secretário(a) e demais superiores
em assuntos administrativos da Secretaria;
- Organizar, classificar, arquivar e controlar
documentos físicos e digitais, garantindo a
rastreabilidade e o acesso rápido às informações;
- Redigir, revisar e formatar documentos diversos,
como ofícios, memorandos, atas de reunião,
relatórios, apresentações e comunicados internos e
externos, assegurando a clareza, a correção
gramatical e a conformidade com os padrões da
administração pública;
- Auxiliar na organização da agenda de reuniões,
compromissos e eventos dos gestores da secretaria,
realizando agendamentos, confirmando presenças e
preparando a documentação necessária;
- Realizar o atendimento telefônico e presencial,
filtrando e encaminhando as demandas para os
setores ou pessoas responsáveis, e prestando
informações básicas quando cabível;
- Acompanhar o estoque de materiais de escritório e
outros suprimentos, providenciando a requisição e o
controle de entrada e saída, garantindo que a
Secretaria tenha os recursos necessários para suas
operações;
- Prestar apoio logístico na organização de reuniões,
seminários e eventos, incluindo a preparação de salas,
equipamentos, materiais e o registro de atas ou
anotações importantes;
- Prestar apoio administrativo na execução de
projetos e programas da secretaria, auxiliando na
organização de cronogramas, documentos e
comunicação com as partes interessadas;
- Auxiliar no controle de frequência dos servidores,
organização de folhas de ponto e encaminhamento de
informações para o setor de Recursos Humanos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Cargo Atribuições
Ouvidor(a)-Geral do Município - As atribuições constam na Lei nº 2.531/2022.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Cargo Atribuições
Procurador(a)-Geral - As atribuições constam na Lei Complementar nº
27/2023.
Procurador(a)-Geral Adjunto(a) - As atribuições constam na Lei Complementar nº
27/2023.
Chefe de Gabinete do ProcuradorGeral
- As atribuições constam na Lei Complementar nº
27/2023.
Assessor(a) Jurídico(a) - As atribuições constam na Lei Complementar nº
27/2023.
Assistente Jurídico - Escolaridade exigida: nível superior em Direito;
- Prestar suporte técnico-operacional e administrativo
na gestão de processos judiciais e administrativos,
otimizando a rotina dos Procuradores e Assessores
Jurídicos por meio da organização, pesquisa e
controle de informações e prazos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
Cargo Atribuições
Coordenador(a) de Políticas
Públicas de Enfrentamento à
Violência
- Escolaridade exigida: nível superior;
- Liderar e coordenar ações e programas voltados
para a prevenção e combate a todos os tipos de
violência, inclusive sexual, contra crianças e
adolescentes;
- Formular, executar e monitorar as políticas públicas
voltadas para a redução da violência contra a
juventude negra, buscando a promoção da igualdade
racial e a garantia dos seus direitos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Políticas
Públicas de Fomento à Educação,
Cultura, Esportes e Lazer
- Escolaridade exigida: nível superior;
- Elaborar, coordenar e implementar políticas e
programas de educação, cultura, esportes e lazer;
- Articular parcerias e gerenciar recursos para as
iniciativas da área;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Políticas
Públicas de Protagonismo Infantil
- Escolaridade exigida: nível superior;
- Promover ações de capacitação e liderança para
jovens, visando seu desenvolvimento pessoal e
profissional;
- Articular parcerias com instituições e organizações
para ampliar as oportunidades de protagonismo
juvenil;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Políticas
Públicas para a Primeira Infância e
para Crianças e Mães Atípicas
- Escolaridade exigida: nível superior;
- Planejar, implementar e coordenar ações e
programas que visem a garantir o desenvolvimento
integral de crianças de 0 a 6 anos, assegurando seus
direitos fundamentais;
- Liderar e coordenar ações e programas voltados a
assegurar os direitos das crianças e mães atípicas;
- Criar políticas públicas que auxiliem mães e
cuidadoras de crianças com doenças raras ou
deficiências a elevar e melhorar a qualidade de vida,
considerando as dimensões emocionais, físicas,
culturais, sociais e familiares;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Políticas Públicas
para Crianças e Jovens
- Auxiliar e supervisionar os programas e ações que
visam a garantir os direitos e promover o
desenvolvimento pleno de crianças e jovens;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
Cargo Atribuições
Secretário(a) Executivo(a) da
Receita Municipal
- Escolaridade exigida: nível superior;
- Planejar, coordenar e supervisionar a execução da
política fiscal e tributária do Município, garantindo a
arrecadação das receitas necessárias para o
financiamento das políticas públicas;
- Liderar as equipes de arrecadação, fiscalização e
cobrança, estabelecendo metas, monitorando o
desempenho e promovendo a capacitação contínua
dos servidores;
- Realizar estudos e análises da legislação tributária,
propondo alterações e novas normas para simplificar
o sistema, aumentar a eficiência da arrecadação e
promover a justiça fiscal;
- Representar a Secretaria em negociações com
contribuintes, entidades de classe e outros órgãos
governamentais, buscando soluções para questões
tributárias e fiscais;
- Assessorar o Secretário da Fazenda em assuntos
relacionados à receita municipal, elaborando
relatórios gerenciais e pareceres técnicos.
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) de Administração
Tributária
- Escolaridade exigida: nível superior;
- Elaborar relatórios técnicos sobre arrecadação e
fiscalização;
- Acompanhar a execução de metas e indicadores
tributários;
- Organizar, atualizar e disseminar a legislação
tributária;
- Elaborar o planejamento anual de fiscalização
tributária;
- Supervisionar ações de inteligência fiscal e
cruzamento de dados;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) Financeiro(a) - Escolaridade exigida: nível superior;
- Assinar ordens de pagamento em conjunto com o(a)
Secretário(a) da Fazenda Municipal;
- Coordenar e supervisionar a gestão orçamentária,
financeira e contábil do Município, assegurando o
equilíbrio das contas públicas e a aplicação eficiente
dos recursos;
- Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e
contábeis do Município;
- Garantir a regularidade fiscal e contábil do
Município, supervisionando a elaboração dos
balancetes, balanços e demais demonstrativos
exigidos pelos órgãos de controle;
- Gerenciar o fluxo de caixa, as aplicações financeiras
e o endividamento do Município, buscando as
melhores condições e a sustentabilidade fiscal de
longo prazo;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Administração
Financeira
- Escolaridade exigida: nível superior;
- Auxiliar o controle da Conta Única do Tesouro
Municipal;
- Auxiliar a administração dos recursos financeiros
municipais;
- Auxiliar o acompanhamento das contas correntes
bancárias do Tesouro Municipal;
- Elaborar a proposta e os relatórios relativos ao fluxo
de caixa do Tesouro Municipal;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Cadastro e Arrecadação
de Tributos
- Escolaridade exigida: nível superior;
- Coordenar o lançamento e o controle do IPTU e da
contribuição de melhoria;
- Integrar o cadastro com o geoprocessamento e a
cobrança;
- Promover atualizações cadastrais;
- Coordenar o cadastro de empresas e atividades
econômicas;
- Atualizar os registros do cadastro mercantil;
- Controlar e acompanhar a arrecadação do ISS e
taxas correlatas;
- Integrar dados com sistemas de fiscalização;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Cobrança e Inscrição
em Dívida Ativa
- Escolaridade exigida: nível superior;
- Coordenar os processos de cobrança administrativa
de créditos tributários;
- Auxiliar a promover a inscrição de créditos em
dívida ativa;
- Auxiliar a emissão de notificações, parcelamentos e
certidões;
- Auxiliar na integração de ações com a Procuradoria
Geral do Município para cobrança judicial.
- Produzir relatórios gerenciais de arrecadação
referentes às cobranças realizadas, bem como
relatórios e controle da arrecadação de créditos
parcelados;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Fiscalização Tributária - Escolaridade exigida: nível superior;
- Coordenar as atividades de fiscalização tributária
em campo e por meios eletrônicos;
- Coordenar atividades que visem a combater a
evasão de receitas e a fraude fiscal;
- Planejar operações fiscais e controlar resultados;
- Supervisionar os trabalhos dos Auditores e Agentes
Fiscais;
- Elaborar relatórios de fiscalização e orientar
contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Cadastro
Imobiliário e Geoprocessamento
- Coordenar a utilização dos sistemas de
georreferenciamento aplicados ao cadastro
imobiliário;
- Atualizar mapas e bases cartográficas fiscais;
- Promover o cruzamento entre os dados cadastrais e
espaciais;
- Apoiar ações de fiscalização territorial;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Arrecadação e
Cobranças
- Auxiliar a arrecadação e recursos orçamentários e
extraorçamentários do Município;
- Auxiliar o processamento e o gerenciamento dos
parcelamentos dos créditos tributários e não
tributários;
- Auxiliar o atendimento relativo às atividades de
cobrança, com informações ao contribuinte acerca de
débitos definitivamente constituídos;
- Atender o contribuinte ou seu representante legal
para formalização de termo parcelamento ou
pagamento à vista, bem como para prestação de
outras informações sobre dívidas tributárias e não
tributárias;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Cadastro
Tributário
- Supervisionar e coordenar todas as atividades
relacionadas ao Cadastro Tributário Municipal,
incluindo o cadastramento de imóveis, empresas e
contribuintes autônomos
- Manter atualizado o cadastro de contribuintes do
Município;
- Supervisionar os processos de inscrição, alteração,
suspensão e baixa cadastral, assegurando o
cumprimento dos prazos e da legislação pertinente;
- Garantir a precisão, a integridade e a atualização
constante dos dados cadastrais, implementando
rotinas de verificação e cruzamento de informações;
- Fornecer informações cadastrais para as áreas de
lançamento, arrecadação e fiscalização, subsidiando a
cobrança correta dos tributos;
- Propor melhorias nos sistemas e processos de
gestão cadastral, visando à automação e à otimização
do trabalho;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Contratos e
Convênios
- Auxiliar o controle das despesas geradas com
contratos e convênios;
- Confirmar o cumprimento dos contratos firmados
com o Município como condição para efetivação da
despesa pública;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Controle
Financeiro
- Controlar, planejar, orientar, coordenar e avaliar
sistemas, procedimentos e informações dos eventos
relacionados à arrecadação das receitas municipais;
- Auxiliar o controle dos recursos financeiros do
Município;
- Auxiliar o controle das despesas do Município;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Fiscalização
Tributária
- Auxiliar a fiscalização e a arrecadação tributária do
Município;
- Orientar os contribuintes sobre a legislação
tributária vigente e encaminhá-los ao plantão fiscal
sempre que necessário;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
SECRETARIA DA MULHER
Cargo Atribuições
Diretor(a) de Promoção da - Formular, estabelecer, coordenar e articular políticas
Cidadania e Direitos da Mulher que promovam a cidadania e os direitos das
mulheres;
- Cooperar com organismos nacionais e
internacionais que promovam os direitos das
mulheres;
- Promover a participação ativa das mulheres na
política e na tomada de decisões, incluindo o
incentivo à candidatura de mulheres a cargos
públicos;
- Preparar relatórios periódicos sobre o progresso das
políticas e programas, incluindo dados quantitativos e
qualitativos que demonstrem os resultados
alcançados.
Coordenador(a) de Prevenção e
Enfrentamento da Violência Contra
a Mulher
- Liderar e coordenar ações e programas voltados
para a prevenção e combate à violência contra a
mulher, incluindo abuso e exploração sexual;
- Promover políticas que estimulem a formulação de
denúncias pela população em casos de quaisquer
tipos de violência contra a mulher;
- Estabelecer parcerias com organizações da
sociedade civil, órgãos governamentais, instituições
de saúde e outros atores relevantes para ampliar a
rede de apoio às vítimas;
- Desenvolver estratégias de prevenção primária,
secundária e terciária, abordando tanto a prevenção
da violência quanto a intervenção em casos já
existentes;
- Buscar recursos financeiros para financiar
programas de prevenção e assistência a vítimas, por
meio de parcerias, subsídios e financiamento
governamental;
- Defender políticas e leis que promovam os direitos
das vítimas e a prevenção da violência doméstica,
junto a legisladores e autoridades competentes;
- Garantir que todas as atividades sejam conduzidas
de maneira ética, transparente e em conformidade
com os princípios de proteção e respeito às vítimas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Promoção à
Igualdade de Gênero e Combate à
Discriminação
- Elaborar, implementar e avaliar políticas públicas
específicas para mulheres, visando a promover a
igualdade de gênero e a combater a discriminação;
- Promover uma educação inclusiva e igualitária,
abordando questões de gênero nas escolas e
incentivando a participação das mulheres em áreas
STEM (ciência, tecnologia, engenharia e
matemática);
- Defender políticas e leis que protejam e promovam
os direitos das mulheres, incluindo medidas de
igualdade salarial e combate à discriminação de
gênero;
- Oferecer orientação e apoio jurídico a mulheres que
necessitam de assistência legal em questões
relacionadas a gênero, como divórcio, pensão
alimentícia e violência;
- Promover políticas e promoção da igualdade, por
meio da articulação com organismos públicos e
privados que implementem políticas de valorização
da mulher;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) do Centro
Especializado de Atendimento à
Mulher (CEAM)
- Coordenar a equipe multidisciplinar do CEAM,
garantindo o atendimento integral e humanizado às
mulheres em situação de violência;
- Articular e fortalecer a rede de proteção à mulher,
estabelecendo parcerias com a Delegacia da Mulher,
Defensoria Pública, Ministério Público, Poder
Judiciário e outros serviços socioassistenciais;
- Planejar e desenvolver o fluxo de atendimento,
desde o acolhimento inicial até o acompanhamento
psicossocial e o encaminhamento jurídico das
mulheres em situação de violência;
- Elaborar relatórios de atividades, monitorar os
indicadores de atendimento e subsidiar a formulação
de políticas públicas para as mulheres;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Políticas Públicas
para Mulheres
- Coordenar ações e parcerias entre órgãos
governamentais, organizações da sociedade civil e
outros atores relevantes para o desenvolvimento e
execução de políticas públicas para mulheres;
- Realizar pesquisas e coletar dados sobre a situação
das mulheres na sociedade, incluindo questões como
violência de gênero, empoderamento econômico,
saúde e educação;
- Promover campanhas de conscientização sobre
questões de gênero, incluindo direitos das mulheres,
prevenção da violência e empoderamento feminino;
- Criar programas e oportunidades para melhorar o
acesso das mulheres ao mercado de trabalho,
capacitação profissional e empreendedorismo;
- Desenvolver políticas e programas de saúde
específicos para as necessidades das mulheres,
incluindo cuidados de saúde sexual e reprodutiva;
- Fornecer apoio específico a grupos de mulheres em
situações de vulnerabilidade, como mulheres negras,
indígenas, LGBTQ+ e com deficiências;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Prevenção à
Violência Doméstica
- Desenvolver políticas públicas e programas
específicos de prevenção da violência doméstica;
- Promover a conscientização sobre a violência
doméstica, seus impactos e consequências, por meio
de campanhas de educação pública, workshops e
palestras;
- Oferecer treinamento e capacitação para
profissionais da área da saúde, assistência social,
educação e segurança pública, para que possam
identificar,prevenir e lidar com casos de violência
doméstica;
- Coordenar serviços de atendimento a vítimas de
violência doméstica, fornecendo apoio emocional,
orientação jurídica, assistência social e
encaminhamento para serviços de saúde quando
necessário;
- Oferecer orientação e apoio jurídico para vítimas de
violência doméstica, incluindo a facilitação do acesso
a medidas protetivas e procedimentos legais;
- Oferecer serviços de aconselhamento e terapia para
agressores, com o objetivo de prevenir a reincidência
da violência;
- Realizar avaliações regulares para medir a eficácia
das políticas e programas de prevenção;
- Conduzir pesquisas para entender as causas e
dinâmicas da violência doméstica em sua área de
atuação;
- Participar de redes de apoio e coordenação de
serviços relacionados à violência doméstica,
colaborando com outros profissionais e instituições;
- Preparar relatórios periódicos sobre as atividades da
coordenadoria , incluindo estatísticas de casos
atendidos, resultados alcançados e necessidades
identificadas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) do Núcleo de Apoio
à Mulher (NAM)
- Supervisionar as atividades de acolhimento,
orientação e encaminhamento das mulheres atendidas
pelo NAM;
- Apoiar a Coordenadora do CEAM na articulação da
rede de proteção à mulher;
- Realizar o acompanhamento sistemático dos casos
atendidos, verificando a efetividade das intervenções
e a segurança das mulheres;
- Organizar e conduzir grupos reflexivos e
terapêuticos com as mulheres atendidas, promovendo
o fortalecimento da autoestima e da autonomia;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA QUALIDADE
Cargo Atribuições
Diretor(a) Administrativo(a) - Escolaridade exigida: nível superior;
- Coordenar as atividades administrativas da
Secretaria, incluindo a gestão de pessoas, materiais e
patrimônio;
- Desenvolver e implementar políticas e programas
de modernização administrativa, visando à
otimização dos processos, à redução de custos e à
melhoria da qualidade dos serviços;
- Coordenar a política de gestão de pessoas, incluindo
recrutamento, seleção, desenvolvimento, avaliação de
desempenho e saúde do servidor;
- Assegurar a gestão eficiente do patrimônio e dos
recursos materiais da administração municipal;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Compras e Suprimentos - Gerenciar as ações técnico-administrativas
relacionadas às compras e aos suprimentos;
- Gerenciar todo o ciclo de compras e suprimentos,
desde o planejamento das necessidades até a entrega
dos materiais, garantindo o abastecimento contínuo
das unidades administrativas;
- Realizar pesquisas de mercado, cotações de preços e
negociações com fornecedores, buscando as melhores
condições de qualidade, preço e prazo;
- Realizar pesquisas de mercado e cotações de preços
para os procedimentos licitatórios do município, bem
como para verificação de vantajosidade no processo
de adesão de atas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Arquivo e Patrimônio - Gerenciar as ações técnico-administrativas
relacionadas ao arquivo e ao patrimônio;
- Gerenciar a formulação de políticas de gestão
patrimonial;
- Coordenar o controle físico e contábil dos bens
patrimoniais (móveis e imóveis), realizando
inventários periódicos e mantendo o cadastro
atualizado;
- Promover a digitalização de documentos e a
modernização da gestão arquivística e patrimonial;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Recursos Humanos - Gerenciar todas as atividades de recursos humanos
da secretaria;
- Gerenciar folha de pagamento, benefícios, férias e
licenças;
- Coordenar, em conjunto com a Escola de Governo,
programas de treinamento e capacitação profissional;
- Gerenciar o controle de ponto e frequência dos
servidores;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Abastecimento
e Manutenção Veicular
- Coordenar e controlar toda a operação da frota de
veículos leves e pesados do Município, incluindo a
programação de uso, o abastecimento e a manutenção
preventiva e corretiva;
- Gerenciar os contratos com postos de combustível e
oficinas mecânicas, fiscalizando a qualidade dos
serviços e o cumprimento das condições contratuais;
- Planejar e executar a política de renovação da frota,
analisando a viabilidade de aquisição, locação ou
terceirização de veículos;
- Monitorar o consumo de combustível e os custos de
manutenção, implementando ações para a otimização
e a redução de despesas;
- Assegurar que todos os veículos estejam em
perfeitas condições de segurança e funcionamento,
com a documentação regularizada;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Desenvolvimento
Pessoal
- Desenvolver e efetivar programas que visem à
promoção da qualidade de vida no trabalho;
- Desenvolver, administrar e fiscalizar programas de
estágio acadêmico no âmbito municipal;
- Apoiar a implementação e a disseminação de
políticas de gestão de pessoas, como o programa de
avaliação de desempenho, o plano de cargos e
carreiras e as ações de qualidade de vida no trabalho;
- Promover um clima organizacional positivo,
realizando pesquisas de clima e propondo ações para
aumentar a motivação e o engajamento dos
servidores;
- Acompanhar e avaliar o impacto das ações de
desenvolvimento, medindo a melhoria do
desempenho individual e organizacional;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Patrimônio - Receber, registrar entrada e saída de bens materiais;
- Efetuar anualmente o inventário de bens do
Município;
- Controlar a distribuição de material permanente e
equipamentos aos diferentes órgãos da Prefeitura;
- Manter atualizados os cadastros de todos os bens
patrimoniais móveis e imóveis;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Abastecimento e
Manutenção Veicular
- Executar as rotinas operacionais de gestão da frota,
como o controle de abastecimento via sistema, o
agendamento de manutenções e a verificação do
estado dos veículos;
- Realizar o acompanhamento dos serviços de
manutenção junto às oficinas, conferindo os
orçamentos e a qualidade dos reparos;
- Manter os registros de controle da frota atualizados,
incluindo quilometragem, consumo de combustível e
histórico de manutenções;
- Prestar suporte aos motoristas e usuários dos
veículos, solucionando dúvidas e problemas
emergenciais;
- Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas de
controle da área;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Administração de
Folha de Pagamento
- Colaborar com o(a) Supervisor(a) de Folha de
Pagamento para efetividade do pagamento dos
servidores públicos;
- Implantar, de acordo com a legislação vigente ou
determinação judicial, as progressões funcionais e
demais obrigações de fazer que reflitam na folha de
pagamento.
Assistente de Almoxarifado - Gerenciar o recebimento, o lançamento patrimonial,
a guarda e o destino das compras realizadas pelo
Município;
- Manter sob sua guarda e responsabilidade o
patrimônio mobiliário, máquinas e veículos e
mercadorias pertencentes ao Município;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Arquivo - Gerenciar o arquivo visando ao resgate, à
preservação, à manutenção e à divulgação do
patrimônio documental do Município;
- Manter atualizado o arquivo de todas as publicações
efetuadas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Atendimento a
Servidores
- Receber e apurar denúncias, reclamações e
sugestões efetuadas por servidores públicos;
- Manter atualizado arquivo com a documentação
relativa às reclamações, denúncias e sugestões
recebidas;
- Receber os requerimentos administrativos e
distribuí-los aos órgãos competentes;
- Prestar informações e orientações aos servidores;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Capacitação - Auxiliar na programação e realização de cursos de
capacitação dos servidores municipais, em conjunto
com a Escola de Governo Municipal;
- Auxiliar na divulgação dos programas de
capacitação, utilizando os canais de comunicação
interna para alcançar todos os servidores;
- Manter o cadastro de servidores e o histórico de
participações em cursos atualizados;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Gestão de Cargos e
Salários
- Auxiliar a gerenciar e registrar a vacância e o
provimento dos cargos municipais, elaborando
periodicamente, ou sempre que requerido, relatório
atualizado da composição do quadro de pessoal;
- Auxiliar a gerenciar e registrar todos os contratos de
servidores temporários, elaborando periodicamente,
ou sempre que requerido, relatório atualizado das
contratações vigentes devidamente discriminadas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E PROTEÇÃO ANIMAL
Cargo Atribuições
Diretor(a) de Pesca e Aquicultura - Escolaridade exigida: nível superior em Engenharia
de Pesca, Engenharia de Aquicultura, Oceanografia
ou cursos relacionados, com registro nos órgãos de
classe, quando aplicável.
- Planejar, coordenar e executar as políticas públicas
municipais para o desenvolvimento sustentável da
pesca e da aquicultura, visando o fortalecimento da
economia local, a segurança alimentar e a
preservação dos recursos hídricos;
Elaborar e coordenar o Plano Municipal de
Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura, em
alinhamento com as políticas estaduais e federais;
Mapear o potencial aquícola e pesqueiro do
município, identificando áreas propícias, espécies
com potencial produtivo e gargalos da cadeia
produtiva;
Promover programas de assistência técnica e
extensão rural para pescadores artesanais e
aquicultores, difundindo boas práticas de manejo,
sanidade e gestão;
Apoiar a criação de cooperativas e associações para
fortalecer os produtores, facilitar a compra de
insumos e a venda da produção;
Criar e apoiar canais de comercialização, como feiras
do peixe, mercados municipais e inclusão do pescado
na merenda escolar;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) de Produção e BemEstar Animal
- Escolaridade exigida: nível superior em Zootecnia,
Agronomia, Engenharia Agronômica ou cursos
relacionados, com registro nos órgãos de classe,
quando aplicável.
- Planejar, coordenar e executar as políticas públicas
municipais para o fomento da pecuária, a melhoria da
sanidade dos rebanhos e a promoção do bem-estar
animal, assegurando a competitividade do produtor
rural e a qualidade dos produtos de origem animal;
Coordenar as campanhas de vacinação obrigatórias
(como febre aftosa e brucelose) em colaboração com
os órgãos de defesa estaduais;
Implementar programas de controle e erradicação de
zoonoses e doenças de impacto econômico para a
pecuária local;
Manter e gerenciar o cadastro de propriedades rurais
e de rebanhos do município;
Apoiar a produção de forragens e a gestão de
pastagens, visando a alimentação de qualidade e a
baixo custo para os rebanhos;
Organizar eventos, dias de campo e leilões para
fomentar o agronegócio local e a troca de
conhecimento entre os produtores;
Desenvolver e disseminar diretrizes de boas práticas
de bem-estar animal para as diferentes espécies de
produção, abrangendo manejo, transporte e abate;
Promover a conscientização de produtores e da
sociedade sobre a importância do bem-estar animal
como fator de qualidade e valorização do produto;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Agronegócio e Pesca - Gerenciar as ações técnico-administrativas
relacionadas à agricultura, pecuária, pesca e
aquicultura;
- Articular, formular e gerenciar projetos de políticas
públicas relativas ao desenvolvimento sustentável das
atividades de agricultura, pecuária, pesca e
aquicultura, buscando o desenvolvimento econômico
e social, bem como a geração de emprego e renda;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar
- Gerenciar as ações técnico-administrativas
relacionadas ao desenvolvimento agrário e à
agricultura familiar;
- Articular, formular e gerenciar projetos de políticas
públicas relativas ao desenvolvimento sustentável das
atividades de desenvolvimento agrário e agricultura
familiar, buscando o desenvolvimento econômico e
social, bem como a geração de emprego e renda;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Proteção Ambiental - Gerenciar as ações técnico-administrativas
relacionadas à proteção ambiental nas atividades de
agricultura, pecuária, pesca e aquicultura;
- Coordenar com a Agência Municipal de Meio
Ambiente (AMAG) a fiscalização e o controle de
compatibilidade das atividades de agricultura,
pecuária, pesca e aquicultura com as normas de
proteção ambiental;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Proteção, Defesa e
Direitos Animais
- Planejar, coordenar e executar políticas públicas e
programas voltados à proteção, defesa e direitos dos
animais, incluindo a elaboração e execução do Plano
Municipal dos Direitos dos Animais;
- Propor e auxiliar na elaboração de leis, decretos e
regulamentos municipais relacionados à proteção,
defesa e bem-estar animal, visando fortalecer o
arcabouço legal da área;
- Coordenar e implementar programas de controle
populacional de animais domésticos, como
campanhas de castração, identificação e registro, para
reduzir o número de animais abandonados e controlar
a proliferação desordenada;
- Planejar e coordenar ações de controle e bloqueio
de doenças transmitidas por animais (zoonoses) em
conjunto com outros órgãos de saúde pública,
visando a saúde única;
- Estabelecer canais para o recebimento de denúncias
de maus-tratos e abandono de animais, e coordenar o
encaminhamento e acompanhamento das
investigações junto aos órgãos competentes;
- Apoiar os órgãos de fiscalização no combate à
criação e comércio ilegal de animais, bem como em
ações de resgate de animais em condições precárias
de saúde ou em situações de abandono;
- Coordenar ações de resgate de animais em situação
de risco e providenciar seu acolhimento em abrigos
públicos ou parceiros, garantindo-lhes os cuidados
necessários;
- Promover campanhas de educação e
conscientização sobre guarda responsável, bem-estar
animal, prevenção de maus-tratos e importância da
adoção, utilizando diversos meios de comunicação;
- Incentivar a adoção responsável de animais,
organizando feiras de adoção e divulgando animais
disponíveis em abrigos;
- Promover a articulação com outras secretarias
municipais (Saúde, Meio Ambiente, Educação,
Segurança), órgãos estaduais e federais, e entidades
de proteção animal, buscando a integração das ações
e a otimização dos recursos;
- Estabelecer e manter um diálogo constante com
organizações não governamentais (ONGs) e
associações de proteção animal, buscando parcerias
para a execução de projetos e ações conjuntas;
- Participar ativamente de conselhos e fóruns
relacionados à proteção e defesa animal, contribuindo
com a expertise técnica e representando os interesses
do município;
- Coordenar e supervisionar a equipe técnica e
administrativa da coordenadoria de proteção animal,
garantindo a eficiência e a qualidade dos serviços
prestados;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) da Clínica
Veterinária
- Supervisionar e coordenar todas as atividades
clínicas, cirúrgicas, de internação e de diagnóstico
realizadas na clínica, garantindo a aplicação das
melhores práticas veterinárias e a segurança dos
animais;
- Gerenciar o estoque de medicamentos, vacinas,
materiais cirúrgicos e demais insumos, garantindo a
disponibilidade e o controle de validade, além de
coordenar os processos de aquisição e descarte
adequado;
- Coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos e instalações da clínica, assegurando
seu pleno funcionamento e a segurança da equipe e
dos animais;
- Liderar e supervisionar a equipe multidisciplinar da
clínica, composta por médicos veterinários, auxiliares
veterinários, técnicos administrativos e outros
profissionais, promovendo um ambiente de trabalho
colaborativo e produtivo;
- Promover, em conjunto com a Escola de Governo, a
capacitação e o desenvolvimento profissional da
equipe, identificando necessidades de treinamento e
incentivando a atualização técnica e científica;
- Planejar e coordenar ações de controle populacional
(castração), vacinação, identificação e registro de
animais, bem como campanhas de educação e
conscientização sobre guarda responsável;
- Colaborar com os órgãos de saúde pública na
prevenção e controle de zoonoses, planejando e
coordenando ações de vigilância epidemiológica e
controle de doenças transmitidas por animais;
- Elaborar e implementar projetos voltados para o
bem-estar animal, buscando parcerias com a
sociedade civil e outras instituições;
- Atuar como ponto focal no relacionamento com
outras secretarias municipais (Saúde, Meio Ambiente,
Educação), órgãos estaduais e federais, e entidades de
proteção animal, buscando a integração das ações e a
otimização dos recursos;
- Promover a comunicação das ações da clínica e das
políticas de bem-estar animal para a comunidade,
utilizando diversos canais e estratégias para informar
e engajar a população;
- Garantir que todas as atividades da clínica estejam
em estrita conformidade com a legislação federal,
estadual e municipal referente à saúde pública, bemestar animal e medicina veterinária, assegurando o
cumprimento dos princípios éticos da medicina
veterinária por toda a equipe, zelando pela conduta
profissional e pelo respeito aos animais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Atividade
Agrícola
- Escolaridade exigida: nível técnico ou superior na
área agrícola ou cursos relacionados.
- Executar, monitorar e dar suporte às políticas e
programas de desenvolvimento agrícola no
município, atuando como o principal elo técnico
entre a Secretaria, os agricultores e as comunidades
rurais, garantindo a implementação eficaz das ações
no campo;
- Realizar visitas técnicas às propriedades rurais para
orientar os agricultores sobre boas práticas de cultivo,
manejo do solo, uso de insumos e controle de pragas
e doenças;
- Prestar suporte direto na implementação de projetos
de plantio, como hortas comunitárias, pomares e
lavouras de culturas anuais (milho, feijão, mandioca);
- Gerenciar a distribuição de insumos fornecidos pela
Secretaria, como sementes, mudas e calcário,
garantindo que cheguem aos agricultores cadastrados;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Controle e
Recolhimento Animal em Vias
Públicas
- Coordenar as equipes e as operações de captura e
recolhimento de animais de médio e grande porte
(cavalos, bovinos) encontrados soltos em vias
públicas, visando à prevenção de acidentes;
- Gerenciar o centro de acolhimento para onde os
animais são levados, garantindo o seu bem-estar,
alimentação e cuidados veterinários;
- Desenvolver e executar programas de posse
responsável e de conscientização da população sobre
os riscos e maus-tratos relacionados a animais soltos;
- Articular parcerias com a sociedade civil, ONGs de
proteção animal e outros órgãos públicos para
fortalecer as ações de controle e cuidado animal.
- Aplicar as sanções previstas em lei aos proprietários
dos animais e gerenciar o processo de restituição ou
adoção;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Planejamento e
Apoio à Agricultura
- Gerenciar projetos de políticas públicas relativas à
atração de investimentos com o intuito de fomentar o
abastecimento e a produção agrícola;
- Coordenar e gerenciar o planejamento das
atividades de organização do abastecimento alimentar
e de apoio à agricultura;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Planejamento e
Apoio à Pecuária
- Gerenciar projetos de políticas públicas relativas à
atração de investimentos com o intuito de fomentar o
abastecimento e a produção pecuária;
- Coordenar e gerenciar o planejamento das
atividades de organização do abastecimento alimentar
e de apoio à pecuária;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Planejamento e
Apoio à Pesca e à Aquicultura
- Gerenciar projetos de políticas públicas relativas à
atração de investimentos com o intuito de fomentar o
abastecimento e a produção pesqueira e aquícola;
- Coordenar e gerenciar o planejamento das
atividades de organização do abastecimento alimentar
e de apoio à pesca e à aquicultura;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Planejamento e
Apoio ao Desenvolvimento
Agrário e à Agricultura Familiar
- Gerenciar projetos de políticas públicas relativas à
atração de investimentos com o intuito de fomentar o
abastecimento, o desenvolvimento agrário e a
produção agrícola familiar;
- Coordenar e gerenciar o planejamento das
atividades de organização do abastecimento alimentar
e de apoio ao desenvolvimento agrário e à agricultura
familiar;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Apoio à Agricultura
Familiar
- Gerenciar projetos de políticas públicas relativas ao
desenvolvimento da agricultura familiar;
- Gerenciar, em conjunto com a Escola de Governo, a
capacitação de pequenos produtores e criadores
rurais, com o objetivo de gerar emprego e renda de
forma sustentável;
- Auxiliar a Escola de Governo a desenvolver e
gerenciar parcerias entre instituições de ensino e o
Município a fim de estabelecer programas de
incentivo à agricultura familiar;
- Auxiliar a implantação de projetos difusores de
novas técnicas de agricultura familiar;
- Auxiliar na divulgação das oportunidades oferecidas
pelo Município quanto aos projetos de incentivo à
agricultura familiar;
- Auxiliar na promoção de ações voltadas para a
elevação do nível de produtividade, promovendo
estudos a fim de analisar o mercado regional e
nacional;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Apoio à Proteção
Animal
- Auxiliar na organização e execução de campanhas
de vacinação, castração, adoção e conscientização
sobre guarda responsável, incluindo a preparação de
materiais, montagem de estruturas e suporte no local;
- Prestar apoio logístico em ações de resgate de
animais em situação de risco, auxiliando no
transporte, acomodação e encaminhamento para
clínicas veterinárias ou abrigos parceiros;
- Auxiliar no controle e organização de materiais e
equipamentos utilizados nas ações de proteção
animal, como coleiras, guias, caixas de transporte,
medicamentos básicos e materiais de limpeza;
- Realizar o atendimento inicial a munícipes que
buscam informações, fazem denúncias ou solicitam
apoio relacionado à proteção animal, fornecendo
orientações básicas e encaminhando casos complexos
ao Coordenador;
- Auxiliar no registro e acompanhamento de
denúncias de maus-tratos e abandono de animais,
coletando informações preliminares e organizando os
dados para a equipe de fiscalização;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Apoio ao
Desenvolvimento Agropecuário
- Gerenciar projetos de políticas públicas relativas ao
desenvolvimento agropecuário;
- Gerenciar, em conjunto com a Escola de Governo, a
capacitação de produtores e criadores rurais, com o
objetivo de gerar emprego e renda de forma
sustentável;
- Auxiliar a Escola de Governo a desenvolver e
gerenciar parcerias entre instituições de ensino e o
Município a fim de estabelecer programas de
incentivo à agropecuária;
- Auxiliar a implantação de projetos difusores de
novas técnicas agrícolas e pecuárias;
- Auxiliar na divulgação das oportunidades oferecidas
pelo Município quanto aos projetos de incentivo aos
agricultores e pecuaristas;
- Auxiliar na promoção de ações voltadas para a
elevação do nível de produtividade, promovendo
estudos a fim de analisar o mercado regional e
nacional;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Apoio
Desenvolvimento Pesqueiro e
Aquícola
- Gerenciar projetos de políticas públicas relativas ao
desenvolvimento pesqueiro e aquícola;
- Gerenciar, em conjunto com a Escola de Governo, a
capacitação de pescadores, marisqueiros e
aquicultores, com o objetivo de gerar emprego e
renda de forma sustentável;
- Auxiliar a Escola de Governo a desenvolver e
gerenciar parcerias entre instituições de ensino e o
Município a fim de estabelecer programas de
incentivo às atividades pesqueiras e aquícolas;
- Auxiliar a implantação de projetos difusores de
novas técnicas pesqueiras e aquícolas;
- Auxiliar na divulgação das oportunidades oferecidas
pelo Município quanto aos projetos de incentivo aos
pescadores, marisqueiros e aquicultores;
- Auxiliar na promoção de ações voltadas para a
elevação do nível de produtividade, promovendo
estudos a fim de analisar o mercado regional e
nacional;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, GOVERNO E PARTICIPAÇÃO
SOCIAL
Cargo Atribuições
Assessor(a) de Relações
Governamentais
- Estabelecer e manter canais de comunicação e
articulação entre o governo municipal e as demais
esferas de poder, bem como com instituições públicas
e privadas;
- Acompanhar as agendas políticas e administrativas
das esferas Federal e Estadual, facilitando o
alinhamento de políticas públicas e a execução de
programas conjuntos que beneficiem o município;
- Acompanhar editais, programas e políticas públicas
dos governos estadual e federal que possam
beneficiar o município, informando a gestão sobre
prazos, requisitos e oportunidades de adesão;
- Fornecer subsídios técnicos e políticos ao prefeito e
aos secretários municipais sobre questões
relacionadas às relações governamentais, incluindo
análises de conjuntura, pareceres sobre acordos e
convênios, e recomendações para o fortalecimento da
posição do município em negociações;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Articulação PolíticoInstitucional
- Assistir o Secretário nos atos de promoção e
coordenação das ações de governo, no
relacionamento com o Poder Legislativo e demais
instâncias governamentais e com instituições
privadas, na articulação e coordenação das atividades
políticas e na preparação de pautas de reunião,
audiências e eventos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Participação Social - Planejar, coordenar e executar atividades que
estimulem a participação ativa da população nas
decisões governamentais, como audiências públicas,
conselhos comunitários, fóruns de discussão e
conferências temáticas;
- Atuar como um elo entre o governo municipal e os
diversos segmentos da sociedade civil (associações
de moradores, ONGs, movimentos sociais, etc.),
facilitando o diálogo, a construção de consensos e a
articulação de demandas;
- Apoiar a criação, o funcionamento e o
fortalecimento dos conselhos municipais e outros
colegiados de participação social, garantindo sua
autonomia e efetividade na fiscalização e proposição
de políticas;
- Contribuir para a ampliação da transparência
governamental e o acesso à informação pública,
promovendo a divulgação de dados e a prestação de
contas das ações municipais;
- Desenvolver e implementar ações de educação
cívica que capacitem os cidadãos para o exercício
pleno da participação social e do controle social
sobre a gestão pública;
- Coordenar projetos e programas voltados à
participação social, desde a concepção até a
avaliação, garantindo que as iniciativas estejam
alinhadas com as necessidades da comunidade e os
objetivos da secretaria;
- Prestar assessoria ao Secretário Municipal e demais
áreas da prefeitura em temas relacionados à
participação social, oferecendo subsídios para a
tomada de decisões e aprimoramento das políticas
públicas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Articulação
Comunitária e Orçamento
- Elaborar proposta de programação financeira da
Secretaria, acompanhando e controlando a execução
orçamentária;
- Colaborar no planejamento e na execução de
programas e projetos que visem à melhoria da
qualidade de vida nas comunidades, com foco na
destinação de recursos orçamentários para atender às
demandas identificadas;
- Promover a transparência das despesas municipais e
estimular o envolvimento dos cidadãos na tomada de
decisão sobre recursos públicos, fortalecendo o
controle social sobre o orçamento;
- Servir de elo entre a administração municipal e a
população, garantindo que as políticas públicas sejam
construídas de forma participativa e que os recursos
sejam alocados de acordo com as prioridades e
necessidades das comunidades;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Gestão
Participativa
- Fomentar, planejar, implantar, capacitar,
acompanhar e avaliar as ações de proteção
participativa comunitária ao cidadão, ofertando
condições técnicas para que todos possam atuar em
rede no processo de segurança preventiva e
interativa, planejando, articulando, alocando recursos
e desenvolvendo atividades multidisciplinares que
viabilizem os objetivos estabelecidos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Relações
Comunitárias
- Promover a articulação e planejar ações visando à
atuação integrada dos órgãos constitutivos da
Secretaria, além de operacionalizar, acompanhar e
avaliar o processo de gestão comunitária;
- Atuar, em conjunto com a Escola de Governo, para
operacionalizar, acompanhar e avaliar ações, projetos
e programas de prevenção, educação corporativa,
gestão do conhecimento, formação, desenvolvimento,
treinamento, capacitação continuada, instrução,
pesquisa e produção científica, formulando políticas
públicas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Participação Social - Atuar como elo entre a população e a Secretaria
para levar ao conhecimento do Poder Público as
demandas da coletividade;
- Garantir que as iniciativas de participação social
sejam bem executadas no dia a dia, promovendo a
interação entre o governo e a sociedade de forma
eficiente e organizada.
- Prestar apoio administrativo e operacional na
organização de eventos, reuniões, audiências
públicas, conferências e outras atividades
relacionadas à participação social;
- Colaborar na divulgação de informações sobre as
iniciativas de participação social, auxiliando na
produção de materiais informativos, atualização de
canais de comunicação e no engajamento da
comunidade;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Cargo Atribuições
Coordenador(a) da Pessoa com
Deficiência
As atribuições constam na Lei nº 2.655/2024.
Gerente Administrativo(a)-
Financeiro(a)
- Escolaridade exigida: nível superior;
- Gerenciar o fluxo de documentos, correspondências
e informações confidenciais da Secretaria,
assegurando a organização, o sigilo e a agilidade no
acesso;
- Organizar e manter sistemas de arquivamento e
gestão de documentos físicos e digitais, garantindo a
segurança e a acessibilidade das informações;
- Coordenar a logística de viagens, eventos e outras
necessidades da Secretaria, além de supervisionar a
manutenção da infraestrutura física e dos
equipamentos;
- Gerenciar a execução orçamentária e financeira
específica da Secretaria, controlando as despesas,
receitas e o fluxo de caixa, em conformidade com as
dotações orçamentárias;
- Assegurar o controle e a correta aplicação das
verbas destinadas ao funcionamento da Secretaria,
incluindo suprimentos, diárias, passagens e outras
despesas correntes;
- Auxiliar na elaboração e organização da prestação
de contas da Secretaria, garantindo a transparência e
a conformidade com as normas fiscais e de auditoria;
- Supervisionar os processos de compras e
contratação de bens e serviços específicos para a
Secretaria, seguindo as normas de licitação e
contratos;
- Identificar e implementar melhorias nos processos
administrativos, visando à redução de burocracia,
aumento da eficiência e agilidade na execução das
tarefas;
- Coordenar e supervisionar as equipes de apoio
administrativo e operacional da Secretaria,
promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e
eficiente;
- Supervisionar as rotinas de pessoal, como controle
de frequência, férias, benefícios e folha de
pagamento, em articulação com a Secretaria de
Administração e Gestão da Qualidade;
- Identificar necessidades de capacitação e propor
programas de desenvolvimento para as equipes,
visando ao aprimoramento contínuo das habilidades e
competências;
- Garantir que todas as atividades administrativas e
financeiras da Secretaria estejam em estrita
conformidade com a legislação municipal, estadual e
federal aplicável, bem como com as diretrizes do
Poder Executivo;
- Colaborar com os órgãos de controle interno e
externo na prestação de informações e
esclarecimentos sobre a gestão da Secretaria;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Desenvolvimento
Comunitário
- Gerenciar a execução da política de
desenvolvimento comunitário;
- Realizar diagnósticos participativos nas
comunidades, identificando suas potencialidades,
necessidades e demandas em relação às políticas
públicas e aos direitos humanos;
- Elaborar planos de desenvolvimento comunitário,
em conjunto com os moradores e as lideranças locais,
definindo objetivos, metas e estratégias de
intervenção;
- Mapear e articular as redes sociais e comunitárias
existentes, identificando atores-chave e potenciais
parceiros para as ações de desenvolvimento;
- Promover a mobilização e a organização das
comunidades, incentivando a participação dos
moradores na discussão e na construção de soluções
para os problemas locais;
- Apoiar a criação e o fortalecimento de associações,
grupos de trabalho e outras formas de organização
comunitária, visando à autonomia e ao protagonismo
social;
- Facilitar, em conjunto com a Escola de Governo,
processos de educação popular e capacitação,
desenvolvendo habilidades e conhecimentos nas
comunidades para o exercício da cidadania e a defesa
de seus direitos;
- Articular as ações de desenvolvimento comunitário
com outras políticas públicas (saúde, educação,
cultura, esporte, etc.), garantindo a intersetorialidade
e a integralidade das intervenções;
- Estabelecer parcerias com organizações da
sociedade civil, empresas, universidades e outras
instituições para a captação de recursos, o
desenvolvimento de projetos e a ampliação do
impacto das ações;
- Representar a secretaria em fóruns, comitês e redes
de desenvolvimento comunitário, contribuindo para a
troca de experiências e a construção de agendas
conjuntas;
- Monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento
comunitário, acompanhando o progresso dos
projetos, a participação dos moradores e os resultados
alcançados;
- Sistematizar as experiências e os aprendizados,
produzindo relatórios, estudos de caso e outras
publicações que possam subsidiar a replicação de
boas práticas e o aprimoramento das políticas;
- Garantir a transparência e a prestação de contas das
ações de desenvolvimento comunitário, informando
os moradores e os parceiros sobre a aplicação dos
recursos e os resultados obtidos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Proteção Social Básica - Organizar e coordenar a rede de Serviços de
Proteção Social Básica no âmbito do SUAS;
- Articular a rede socioassistencial de Proteção Social
Básica governamental e da sociedade civil;
- Manter junto com os CRAS os dados atualizados do
Diagnóstico Social do Município no âmbito do SUAS
na Proteção Social Básica;
- Articular e coordenar o mapeamento dos usuários
da rede socioassistencial na Proteção Social Básica
do Município;
- Dar suporte técnico à rede socioassistencial no que
se refere ao SUAS na Proteção Social Básica;
- Coordenar as reuniões com Coordenadores e
Técnicos dos CRAS;
- Responder legalmente pelos Serviços da Proteção
Social Básica juntamente com os Coordenadores do
CRAS;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Proteção Social
Especial
- Organizar e coordenar a rede de Serviços de
Proteção Social Especial no âmbito do SUAS;
- Articular a rede socioassistencial de Proteção Social
Especial governamental e da sociedade civil;
- Responder legalmente pelos serviços da Proteção
Social Especial juntamente com os Coordenadores do
CREAS, Casas Abrigo e programas municipais;
- Articular e coordenar o mapeamento dos usuários
da rede socioassistencial na Proteção Social Especial
do Município;
- Coordenar as reuniões com os Coordenadores e
Técnicos dos CREAS e Abrigos;
- Dar suporte técnico à rede socioassistencial no que
se refere ao SUAS na Proteção Social Especial;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente da Frota de Veículos - Gerenciar e fiscalizar a frota de veículos da
Secretaria;
- Programar, coordenar e controlar a execução dos
gastos com a frota, como controle de quilometragem
dos veículos, controle de substituição de peças e
demais ações de manutenção;
- Gerenciar a manutenção, suprimento e controle de
veículos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Benefícios Eventuais - Planejar, coordenar e supervisionar a concessão dos
benefícios eventuais, em conformidade com a
legislação vigente e as normativas municipais;
- Elaborar e revisar os critérios e procedimentos para
a concessão dos benefícios, garantindo a equidade, a
transparência e a agilidade no atendimento às
demandas;
- Gerenciar o orçamento destinado aos benefícios
eventuais, controlando as despesas e garantindo a
disponibilidade de recursos para atender às
necessidades da população;
- Coordenar o atendimento aos usuários que buscam
os benefícios eventuais, garantindo um acolhimento
humanizado e a orientação sobre os critérios de
acesso e a documentação necessária;
- Supervisionar a análise dos pedidos de benefícios,
verificando a elegibilidade dos solicitantes e a
conformidade com os critérios estabelecidos;
- Promover a articulação com os Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros
de Referência Especializados de Assistência Social
(CREAS) para a identificação de famílias e
indivíduos em situação de vulnerabilidade que
necessitem dos benefícios;
- Gerenciar a equipe responsável pela concessão e
gestão dos benefícios eventuais, promovendo, em
conjunto com a Escola de Governo, a capacitação
contínua e o alinhamento com as diretrizes da política
de assistência social;
- Realizar reuniões periódicas com a equipe para
discussão de casos, aprimoramento dos
procedimentos e troca de experiências;
- Incentivar a ética, a transparência e o respeito aos
direitos dos usuários no processo de concessão dos
benefícios;
- Monitorar a concessão dos benefícios eventuais,
acompanhando o volume de atendimentos, os tipos
de benefícios concedidos e o perfil dos beneficiários;
- Garantir o correto registro e alimentação dos
sistemas de informação, produzindo dados e
relatórios sobre a gestão dos benefícios eventuais;
- Elaborar relatórios gerenciais e de prestação de
contas sobre a aplicação dos recursos e os resultados
alcançados na concessão dos benefícios;
- Colaborar com os órgãos de controle interno e
externo na fiscalização da concessão dos benefícios,
garantindo a conformidade com a legislação e a boa
aplicação dos recursos públicos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Promoção
Socioassistencial
- Planejar, coordenar e supervisionar a
implementação e execução dos programas, projetos e
serviços de promoção socioassistencial, em
consonância com as diretrizes do SUAS e as
necessidades do município;
- Elaborar planos de trabalho, cronogramas e
orçamentos para as ações sob sua responsabilidade,
garantindo a otimização dos recursos;
- Definir metas e indicadores de desempenho para os
serviços e programas, acompanhando seu
cumprimento e propondo ajustes quando necessário;
- Articular-se com as demais gerências e
coordenações da secretaria, bem como com outras
secretarias e órgãos governamentais, para garantir a
intersetorialidade e a integralidade das ações;
- Estabelecer parcerias com organizações da
sociedade civil e outras instituições para a ampliação
da oferta de serviços e o fortalecimento da rede
socioassistencial;
- Participar de comitês, grupos de trabalho e fóruns
relacionados à promoção socioassistencial,
contribuindo com a discussão e a construção de
agendas conjuntas;
- Garantir a qualidade dos serviços socioassistenciais
prestados, assegurando o cumprimento das
normativas técnicas e éticas, e o respeito aos direitos
dos usuários;
- Realizar o monitoramento contínuo da execução dos
programas e projetos, identificando desafios,
propondo soluções e sistematizando as boas práticas;
- Promover a avaliação dos serviços e programas,
coletando feedback dos usuários e das equipes, e
utilizando os resultados para o aprimoramento das
ações;
- Gerenciar as equipes técnicas e administrativas
envolvidas na execução dos serviços de promoção
socioassistencial, promovendo um ambiente de
trabalho colaborativo e incentivando o
desenvolvimento profissional;
- Identificar as necessidades de capacitação das
equipes e propor ações de educação permanente,
visando à qualificação dos profissionais e à melhoria
da qualidade dos serviços;
- Realizar reuniões periódicas com as equipes para
alinhamento de informações, discussão de casos e
planejamento das ações;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente do Cadastro Único para
Programas Sociais - CADÚNICO
- Planejar e organizar as ações de cadastramento das
famílias;
- Coordenar a equipe responsável pelo Cadastro
Único;
- Produzir ou solicitar relatórios de gestão e análise
de dados;
- Garantir a qualidade das informações registradas
no sistema;
- Promover, em conjunto com a Escola de Governo,
capacitações e orientações para a equipe;
- Acompanhar os indicadores e propor melhorias na
gestão do cadastro;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Vigilância
Socioassistencial
- Escolaridade exigida: nível superior;
- Coordenar a coleta, sistematização e análise de
dados e informações sobre as situações de
vulnerabilidade e risco social no município, incluindo
indicadores demográficos, socioeconômicos e
territoriais;
- Produzir diagnósticos, estudos e pesquisas sobre a
realidade social do município, identificando as
demandas por serviços socioassistenciais e as lacunas
na oferta;
- Desenvolver e manter atualizados sistemas de
informação e bases de dados sobre a rede
socioassistencial, os usuários e os serviços prestados;
- Monitorar a efetividade e o impacto das políticas,
programas e serviços socioassistenciais, utilizando
indicadores e metodologias de avaliação adequadas;
- Identificar tendências, padrões e mudanças nas
situações de vulnerabilidade e risco social, alertando
os gestores sobre novas demandas e desafios;
- Subsidiar o planejamento e a tomada de decisões
dos gestores da Secretaria com informações
estratégicas e análises qualificadas;
- Disseminar as informações produzidas pela
vigilância socioassistencial para os gestores, equipes
técnicas, conselhos e a sociedade civil, por meio de
relatórios, boletins, mapas e outras ferramentas de
comunicação;
- Promover a utilização das informações para o
aprimoramento das políticas e a qualificação dos
serviços socioassistenciais;
- Participar de reuniões e eventos, apresentando os
resultados dos estudos e pesquisas e contribuindo
para o debate sobre a realidade social do município;
- Articular-se com outras secretarias, órgãos
governamentais, universidades e instituições de
pesquisa para o intercâmbio de dados, informações e
metodologias;
- Estabelecer parcerias para o desenvolvimento de
estudos e pesquisas conjuntas, ampliando a
capacidade de análise e produção de conhecimento;
- Apoiar, em conjunto com a Escola de Governo, a
capacitação das equipes da secretaria na utilização de
ferramentas e metodologias de vigilância
socioassistencial;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gestor(a) do Fundo Municipal de
Assistência Social (FMAS)
- Escolaridade exigida: nível superior;
- Gerenciar os recursos orçamentários e financeiros
do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS),
em conformidade com a legislação vigente e as
diretrizes do SUAS;
- Elaborar a proposta orçamentária do FMAS, em
articulação com as demais áreas da secretaria,
garantindo a alocação de recursos para os programas,
projetos e serviços socioassistenciais.
- Acompanhar a execução orçamentária e financeira,
controlando as receitas e despesas, e realizando
projeções e análises para subsidiar a tomada de
decisões;
- Realizar a programação financeira e o desembolso
dos recursos, assegurando a pontualidade e a
regularidade dos pagamentos;
- Garantir a correta escrituração contábil de todas as
operações do FMAS, em conformidade com as
normas de contabilidade pública;
- Elaborar e apresentar as prestações de contas
periódicas e anuais do FMAS aos órgãos de controle
interno e externo (Tribunal de Contas, Conselho
Municipal de Assistência Social, Ministério Público),
garantindo a transparência e a regularidade da gestão;
- Manter a documentação contábil e financeira
organizada e atualizada, facilitando a fiscalização e a
auditoria dos recursos;
- Apoiar a secretaria na captação de recursos federais,
estaduais e de outras fontes para o financiamento da
política de assistência social, acompanhando os
editais e as chamadas públicas;
- Orientar as equipes da secretaria sobre as normas e
procedimentos para a aplicação dos recursos do
FMAS, garantindo a conformidade com a legislação
e as diretrizes dos financiadores;
- Monitorar a aplicação dos recursos transferidos a
entidades e organizações da sociedade civil,
verificando o cumprimento dos planos de trabalho e a
regularidade das prestações de contas;
- Articular-se com o Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS) e outros conselhos,
prestando informações sobre a gestão do FMAS e
contribuindo para o controle social dos recursos;
- Participar de reuniões e eventos relacionados à
gestão financeira e orçamentária da assistência social,
representando a secretaria e contribuindo com a
discussão de temas relevantes;
- Promover a transparência na gestão dos recursos do
FMAS, divulgando informações sobre receitas,
despesas e investimentos, em conformidade com a
Lei de Acesso à Informação;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS)
- Escolaridade exigida: nível superior;
- Coordenar a implementação e a gestão do SUAS no
município, em consonância com as diretrizes da
Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e as
normativas do Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome (MDS);
- Garantir a articulação e a integração entre os
serviços de Proteção Social Básica (CRAS) e
Proteção Social Especial (CREAS), assegurando a
integralidade do atendimento aos usuários;
- Monitorar a execução dos programas, projetos e
benefícios socioassistenciais, verificando a
conformidade com as diretrizes do SUAS e a
qualidade dos serviços prestados;
- Participar da elaboração do Plano Municipal de
Assistência Social, do Plano Plurianual (PPA), da Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei
Orçamentária Anual (LOA), garantindo a alocação de
recursos para o SUAS;
- Acompanhar os indicadores de desempenho do
SUAS no município, identificando desafios,
propondo soluções e contribuindo para o
aprimoramento da gestão;
- Garantir a alimentação e a atualização dos sistemas
de informação do SUAS, para subsidiar o
planejamento e a tomada de decisões;
- Articular-se com os conselhos municipais de
assistência social, saúde, educação e outras áreas,
para garantir a intersetorialidade das políticas e a
construção de agendas conjuntas;
- Promover a articulação com a rede socioassistencial
(governamental e não governamental), buscando a
otimização dos recursos e a ampliação da oferta de
serviços;
- Representar a secretaria em comissões
intergestores, fóruns e eventos relacionados ao
SUAS, contribuindo com a discussão e a construção
de consensos;
- Identificar as necessidades de capacitação das
equipes do SUAS (CRAS, CREAS, etc.) e propor
ações de educação permanente, visando à
qualificação dos profissionais e à melhoria da
qualidade dos serviços;
- Prestar apoio técnico e metodológico às equipes do
SUAS, auxiliando na resolução de problemas e na
aplicação das diretrizes e normativas;
- Promover a troca de experiências e a disseminação
de boas práticas entre os equipamentos do SUAS no
município;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) Administrativo(a) - Atuar como um elo entre a gestão superior da
Secretaria e a execução das políticas e serviços;
- Garantir que a visão estratégica da assistência
social se traduza em ações concretas e eficazes;
- Coordenar as ações técnico-administrativas da
Secretaria, alinhando-as ao planejamento estratégico
e às diretrizes do SUAS;
- Supervisionar a execução dos serviços, garantindo a
conformidade com as metas e a qualidade do
atendimento;
- Garantir a eficácia e a eficiência do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS) no âmbito do
Município;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) da Agência do - Escolaridade exigida: nível superior;
Trabalho e Emprego
- Gerenciar a Agência do Trabalho e Emprego,
assumindo a responsabilidade pela execução dos
serviços;
- Liderar as atividades da Agência, cumprindo e
fazendo cumprir as competências e atribuições.
- Definir diretrizes, prioridades e critérios para as
políticas públicas de emprego, trabalho e renda no
município ou região;
- Promover e coordenar a implementação de
programas e projetos que visem à geração de renda e
ao trabalho decente;
- Divulgar vagas de emprego, receber currículos,
elaborar processos seletivos e auxiliar na contratação
de pessoal;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) da Casa de
Acolhimento
- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades
da Casa de Acolhimento, garantindo o cumprimento
das normas técnicas e éticas do serviço;
- Assegurar um ambiente seguro, acolhedor e
respeitoso para os acolhidos, promovendo seu bemestar e dignidade;
- Gerenciar os recursos humanos, materiais e
financeiros da unidade, otimizando sua utilização e
garantindo a qualidade dos serviços;
- Coordenar o processo de acolhimento e
desligamento dos usuários, garantindo a observância
dos protocolos e a proteção de seus direitos;
- Supervisionar o acompanhamento individualizado e
familiar dos acolhidos, promovendo a elaboração de
planos de atendimento que visem à sua autonomia e
reinserção social;
- Garantir a oferta de serviços essenciais aos
acolhidos, como alimentação, higiene, saúde,
educação e acesso a documentos;
- Coordenar e supervisionar a equipe técnica
(assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, etc.) e de
apoio (cuidadores, cozinheiros, etc.) da Casa de
Acolhimento, promovendo a integração e o trabalho
em rede;
- Realizar reuniões periódicas com a equipe para
discussão de casos, planejamento de ações e
capacitação continuada;
- Promover um ambiente de trabalho colaborativo,
ético e de apoio mútuo entre os profissionais;
- Articular a Casa de Acolhimento com a rede
socioassistencial (CRAS, CREAS, serviços de saúde,
educação, etc.), buscando a integralidade do
atendimento e a garantia de acesso dos acolhidos a
outros serviços;
- Estabelecer parcerias com outras instituições e
organizações para a ampliação da oferta de atividades
e o desenvolvimento de projetos para os acolhidos;
- Participar de reuniões e fóruns relacionados à
política de acolhimento, contribuindo com a
discussão e a construção de soluções para os
desafios;
- Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços
prestados na Casa de Acolhimento, utilizando
indicadores e feedback dos acolhidos e da equipe;
- Garantir o correto registro e alimentação dos
sistemas de informação, produzindo dados e
relatórios sobre o perfil dos acolhidos, os
atendimentos realizados e os resultados alcançados;
- Elaborar relatórios gerenciais e de prestação de
contas sobre as atividades da Casa de Acolhimento;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Direitos - Coordenar a implementação de programas e
Humanos projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos
direitos humanos, com foco em grupos vulneráveis;
- Articular-se com os órgãos do sistema de justiça,
segurança pública, saúde, educação e outras áreas
para garantir a proteção e a defesa dos direitos
humanos;
- Estabelecer parcerias com organizações da
sociedade civil, movimentos sociais, universidades e
outras instituições para o fortalecimento da rede de
proteção e promoção dos direitos humanos;
- Representar a secretaria em conselhos, comitês e
fóruns relacionados aos direitos humanos,
contribuindo com a discussão e a construção de
consensos;
- Monitorar as situações de violação de direitos
humanos no município, coletando dados, analisando
informações e identificando padrões;
- Receber e encaminhar denúncias de violação de
direitos humanos aos órgãos competentes,
acompanhando o desdobramento dos casos e
garantindo o devido encaminhamento;
- Promover a educação em direitos humanos,
sensibilizando a população sobre a importância do
respeito à dignidade humana e da denúncia de
violações;
- Identificar as necessidades de capacitação das
equipes da secretaria e de outros órgãos municipais
sobre temas relacionados aos direitos humanos.
- Promover ações de sensibilização e, em conjunto
com a Escola de Governo, capacitação para
servidores públicos, profissionais da rede de
atendimento e a sociedade em geral, visando à
promoção de uma cultura de direitos humanos;
- Elaborar materiais informativos e educativos sobre
direitos humanos, disseminando conhecimentos e
incentivando a participação cidadã;
- Garantir o correto registro e alimentação dos
sistemas de informação relacionados aos direitos
humanos, produzindo dados e relatórios sobre as
ações realizadas e os resultados alcançados;
- Colaborar na elaboração e implementação de planos
e programas municipais que visem à prevenção do
uso indevido de drogas, ao tratamento e à reinserção
social de usuários, sempre com foco na dignidade e
nos direitos humanos dos indivíduos;
- Formular e propor políticas municipais para pessoas
idosas, em consonância com o Estatuto do Idoso, as
diretrizes nacionais e estaduais, e com as
necessidades e prioridades locais;
- Coordenar a implementação de programas e
projetos voltados à promoção da saúde, bem-estar,
autonomia, convivência familiar e comunitária, e
proteção contra a violência e negligência contra
pessoas idosas;
- Formular e coordenar a execução de políticas
públicas de combate à fome;
- Formular e coordenar a execução de políticas
públicas de combate ao racismo estrutural à
intolerância religiosa;
- Formular e coordenar a execução de políticas
públicas para pessoas com deficiência;
- Formular e coordenar a execução de políticas
públicas para pessoas em situação de rua;
- Formular e coordenar a execução de políticas
públicas para pessoas LGBTQIAPN+;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Recursos
Humanos
- Coordenar e supervisionar todas as atividades de
recursos humanos da secretaria;
- Gerenciar folha de pagamento, benefícios, férias e
licenças;
- Coordenar, em conjunto com a Escola de Governo,
programas de treinamento e capacitação profissional;
- Supervisionar o controle de ponto e frequência dos
servidores;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) do Programa
Criança Feliz
- Planejar, coordenar e supervisionar a
implementação e execução do Programa Criança
Feliz no município;
- Elaborar planos de trabalho, cronogramas e
orçamentos para as ações do programa, garantindo a
otimização dos recursos;
- Gerenciar a equipe de visitadores e supervisores do
Programa Criança Feliz, promovendo, em conjunto
com a Escola de Governo, a capacitação contínua, o
alinhamento com as diretrizes do programa e o
desenvolvimento profissional;
- Articular o Programa Criança Feliz com outras
políticas públicas, garantindo a intersetorialidade e a
integralidade das ações para as famílias e crianças
atendidas;
- Promover a mobilização e a sensibilização da
comunidade sobre a importância da primeira infância
e do Programa Criança Feliz, incentivando a
participação das famílias e o apoio da sociedade;
- Articular a criação e funcionamento do Comitê
Gestor e do Grupo Técnico Municipal;
- Promover seminários e mobilizações intersetoriais
com a rede municipal;
- Supervisionar o trabalho dos visitadores do
Programa Criança Feliz, garantindo a qualidade das
visitas domiciliares e a conformidade com as
diretrizes do programa;
- Oferecer suporte técnico e metodológico aos
visitadores, auxiliando na resolução de problemas, na
aplicação das metodologias de visitação e no
desenvolvimento de estratégias de intervenção com
as famílias;
- Acompanhar o desenvolvimento das crianças e
famílias atendidas pelo programa, verificando o
cumprimento dos planos de visitação e a evolução
dos indicadores de desenvolvimento infantil;
- Identificar famílias que necessitam de
encaminhamento para outros serviços da rede
socioassistencial e demais políticas públicas,
articulando com os equipamentos de referência;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) do Centro de
Referência de Assistência Social -
CRAS I, II e III
- Acompanhar e avaliar a implantação do CRAS e a
execução dos serviços e programas de proteção social
básica;
- Coordenar ações, monitorar serviços, registrar e
avaliar informações e resultados;
- Garantir fluxos de referência e contrarreferência
com a rede socioassistencial;
- Definir, com a equipe, critérios para inclusão,
acompanhamento e desligamento de famílias nos
serviços;
- Promover a articulação com a rede local e
intersetorial, fortalecendo vínculos com serviços
formais e informais;
- Planejar e supervisionar a busca ativa no território;
- Participar de reuniões de planejamento e avaliação
com a Secretaria de Políticas Sociais;
- Identificar necessidades de capacitação da equipe e
apoiar a gestão local da informação;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) do Centro de
Referência Especializada de
Assistência Social - CREAS
- Coordenar rotinas administrativas, processos de
trabalho e equipe da unidade;
- Elaborar e implementar fluxos e procedimentos
operacionais;
- Contribuir com mapeamentos da vigilância
socioassistencial;
- Coordenar a relação com unidades referenciadas ao
CREAS;
- Articular ações com CRAS, serviços de
acolhimento e demais unidades da rede;
- Promover a integração com outras políticas
públicas e órgãos de defesa de direitos;
- Definir, junto à equipe, a dinâmica e organização
do trabalho;
- Discutir e adotar estratégias metodológicas com a
equipe técnica;
- Estabelecer critérios de inclusão, acompanhamento
e desligamento de usuários;
- Coordenar o fluxo de atendimento dos usuários no
CREAS;
- Garantir participação dos profissionais e usuários
na execução das ações;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) do Programa Vaca
Mecânica
- Planejar, supervisionar e avaliar a execução geral
do programa;
- Definir metas, estratégias e critérios para o
atendimento às famílias beneficiadas;
- Coordenar o processo de articulação com outras
políticas públicas e parceiros institucionais;
- Acompanhar a produção, logística e distribuição
dos alimentos, assegurando a qualidade e a
regularidade;
- Monitorar os indicadores de segurança alimentar e
nutricional relacionados ao programa;
- Elaborar relatórios gerenciais e prestar contas das
ações desenvolvidas;
- Garantir o cumprimento das normas sanitárias e
operacionais da unidade;
- Promover, em conjunto com a Escola de Governo,
capacitações e orientações às equipes envolvidas;
- Avaliar os impactos sociais do programa e propor
melhorias contínuas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - SCFV
- Planejar e organizar o funcionamento do serviço,
definindo objetivos, atividades, grupos e cronograma;
- Coordenar a equipe técnica e os educadores sociais,
promovendo reuniões e orientações;
- Articular o serviço com a rede socioassistencial;
- Monitorar, avaliar e propor melhorias nas ações
desenvolvidas;
- Gerenciar os recursos humanos, materiais e
financeiros do SCFV;
- Estimular a participação ativa dos usuários e
fortalecer vínculos familiares e comunitários;
- Mediar conflitos entre usuários, promovendo
soluções pacíficas;
- Divulgar o serviço e sensibilizar a comunidade
sobre a sua importância;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) do Programa do
Acesso ao Mundo do Trabalho -
ACESSUAS
- Coordenar as ações do Programa;
- Registrar as informações no Sistema de
Monitoramento do ACESSUAS-TRABALHO;
- Planejar, em conjunto com os técnicos, as atividades
que serão desenvolvidas;
- Acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo
ente federado;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Apoio
Comunitário
- Supervisionar as equipes de apoio comunitário,
garantindo a qualidade do atendimento e a
conformidade com as diretrizes da política de
assistência social;
- Auxiliar o Gerente de Desenvolvimento
Comunitário no exercício de suas atribuições,
inclusive no atendimento das requisições e
diligências;
Realizar visitas periódicas às comunidades para
acompanhar o trabalho das equipes, identificar
demandas e avaliar os resultados alcançados;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Compras - Supervisionar a elaboração do plano anual de
compras da Secretaria;
- Auxiliar no gerenciamento dos processos licitatórios
e contratações diretas, garantindo a eficiência;
- Supervisionar o acompanhar e fiscalização da
execução dos contratos administrativos;
- Assegurar a entrega de bens e serviços conforme
prazos e especificações;
- Promover a transparência e o controle das
aquisições e compras;
- Prestar assessoria técnica aos setores da assistência
nas demandas de compras;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Planejamento e
Orçamento
- Auxiliar na elaboração de projetos sociais com
prioridade àqueles que aprimorem o acesso da
população aos serviços sociais;
- Acompanhar a execução orçamentária e financeira
da secretaria, controlando as receitas e despesas, e
identificando desvios e oportunidades de otimização;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Políticas Sociais - Supervisionar a execução de programas, projetos e
ações específicas da secretaria, garantindo o
cumprimento dos planos de trabalho, cronogramas e
metas estabelecidas;
- Identificar as necessidades de capacitação da equipe
e propor à Escola de Governo ações de educação
permanente, visando à qualificação dos profissionais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Proteção Social
Especial e Básica
- Auxiliar na articulação da rede socioassistencial de
Proteção Social Básica com a Proteção Social
Especial e demais Políticas Sociais;
- Participar do processo de Monitoramento e
Avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção
Social Básica;
- Acompanhar a execução do Protocolo de Gestão
dos CRAS;
- Acompanhar a execução dos Serviços de Proteção
Social Básica da Rede Socioassistencial
governamental;
- Participar/acompanhar as reuniões dos Conselhos;
- Participar das reuniões com Coordenadores e
Técnicos da Proteção Social Básica e Especial;
- Manter junto com o CREAS os dados atualizados
do Diagnóstico Social do Município no âmbito do
SUAS na Proteção Social Especial;
- Participar do processo de monitoramento e
avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção
Social Especial de Média e Alta Complexidade;
- Acompanhar a execução dos serviços de Proteção
Social Especial da rede socioassistencial
governamental;
- Participar da avaliação de casos junto com a equipe
da Proteção Social Especial de Alta Complexidade,
Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e
Serviço Auxiliar da Infância;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) do Cadastro Único
para Programas Sociais -
CADÚNICO
- Monitorar e avaliar a execução do Cadastro Único
no município;
- Tratar ou encaminhar denúncias e irregularidades
relacionadas ao cadastro;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS)
- Supervisionar o desenvolvimento das políticas
públicas de assistência social;
- Supervisionar as atividades desenvolvidas pelas
equipes, garantindo que estejam alinhadas com as
normativas do SUAS;
- Auxiliar na elaboração do diagnóstico do território
de abrangência das unidades, identificando
vulnerabilidades e potencialidades;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Almoxarifado - Controlar o recebimento, armazenamento e
distribuição de materiais e equipamentos;
- Monitorar níveis de estoque e realizar inventários
periódicos;
- Garantir a organização, segurança e conservação do
ambiente e dos itens armazenados;
- Elaborar relatórios de controle e movimentação de
estoque;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Apoio do Programa
Vaca Mecânica
- Acompanhar e supervisionar a rotina diária de
produção e distribuição do leite e pão de soja;
- Orientar e monitorar a equipe responsável pela
execução das atividades do programa;
- Garantir o cumprimento dos horários, rotas e
procedimentos estabelecidos;
- Zelar pelas condições adequadas de higiene,
segurança e conservação dos alimentos;
- Verificar o funcionamento dos equipamentos e a
organização do espaço físico da unidade;
- Registrar e informar ao Coordenador sobre
eventuais ocorrências, falhas ou demandas
operacionais;
- Auxiliar na implementação de melhorias sugeridas
pela Coordenação;
- Promover o bom relacionamento entre equipe,
beneficiários e parceiros locais;
- Apoiar a realização de visitas técnicas, quando
necessário;
- Assegurar que as entregas sejam realizadas com
regularidade, qualidade e respeito aos critérios do
programa;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Cargo Atribuições
Diretor(a) de Capacitação e
Inovação Tecnológica
- Escolaridade exigida: nível superior na área de
informática, tecnologia da informação ou cursos
relacionados;
- Formular políticas de educação técnica e
profissionalizante, coordenando a oferta de cursos
técnicos e de qualificação;
- Articular com o setor produtivo para identificação
de demandas de capacitação;
- Supervisionar parcerias educacionais e coordenar a
elaboração de currículos e projetos pedagógicos;
- Acompanhar indicadores de empregabilidade dos
egressos;
- Representar a Secretaria em eventos educacionais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) de Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação
- Escolaridade exigida: nível superior na área de
informática, tecnologia da informação ou cursos
relacionados;
- Formular políticas de fomento à inovação e
desenvolvimento tecnológico;
- Supervisionar programas de apoio a startups e
empresas inovadoras;
- Coordenar a gestão de incubadoras e parques
tecnológicos;
- Supervisionar processos de transferência de
tecnologia;
- Articular com o setor produtivo para identificação
de demandas tecnológicas;
- Coordenar a elaboração de editais de fomento;
- Supervisionar a gestão de fundos de inovação;
- Acompanhar indicadores de desenvolvimento
tecnológico;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) de Gestão e
Infraestrutura Tecnológica
- Escolaridade exigida: nível superior na área de
informática, tecnologia da informação ou cursos
relacionados;
- Formular políticas de tecnologia da informação
municipal;
- Supervisionar projetos de cidade inteligente e
governo digital;
- Coordenar a modernização de serviços públicos
municipais;
- Supervisionar a infraestrutura tecnológica da
Secretaria;
- Coordenar processos de monitoramento e avaliação;
- Supervisionar a gestão de projetos estratégicos;
- Articular com órgãos de TI municipais;
- Acompanhar indicadores de desempenho
institucional;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Tecnologia da
Informação
- Escolaridade exigida: nível superior na área de
informática, tecnologia da informação ou cursos
relacionados;
- Coordenar as ações técnico-administrativas da
Secretaria relacionadas aos programas e atividades
que versem sobre tecnologia da informação;
- Auxiliar a promoção e a documentação das
atividades relativas à tecnologia e inovação;
- Desenvolver e efetivar parcerias com a sociedade
civil, o setor produtivo e as instituições de ensino e
pesquisa para o desenvolvimento da ciência,
tecnologia e inovação;
- Desempenhar as atividades relativas à elaboração, o
desenvolvimento, a implantação e o
acompanhamento de sistemas e programas que visem
atender às necessidades internas da administração,
bem como promover o treinamento e o
acompanhamento na execução e na implantação dos
sistemas;
- Planejar, executar e monitorar projetos de
tecnologia, como a implantação de novos sistemas,
migração de dados ou atualização de infraestrutura,
dentro dos prazos e orçamentos estabelecidos;
- Pesquisar e propor a adoção de novas tecnologias e
soluções que possam otimizar os processos internos,
melhorar a eficiência dos serviços públicos e
promover a transformação digital nas secretarias;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Gestão de
Processos Digitais
- Escolaridade exigida: nível técnico ou superior na
área de informática, tecnologia da informação ou
cursos relacionados;
- Liderar a modernização e a digitalização dos
serviços e processos internos da prefeitura;
- Identificar, analisar e redesenhar os fluxos de
trabalho existentes para torná-los mais eficientes,
eliminando gargalos e atividades desnecessárias antes
de digitalizá-los;
- Planejar, coordenar e executar projetos para a
implantação de novas tecnologias e sistemas digitais.
Isso inclui a gestão de cronogramas, orçamentos e
equipes;
- Estabelecer e implementar as melhores práticas,
metodologias e ferramentas para a gestão de
processos digitais;
- Trabalhar em conjunto com outras secretarias e
departamentos para garantir a integração dos sistemas
e a padronização dos processos digitais em toda a
prefeitura;
- Supervisionar e orientar a equipe responsável pela
análise e implementação dos processos digitais,
promovendo, em conjunto com a Escola de Governo,
a capacitação e o desenvolvimento do time;
- Pesquisar e propor a adoção de novas tecnologias e
soluções inovadoras que possam modernizar a gestão
pública e melhorar os serviços oferecidos à
população;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Inovação
Tecnológica
- Escolaridade exigida: nível técnico ou superior na
área de informática, tecnologia da informação ou
cursos relacionados;
- Promover, coordenar e elaborar estudos sobre
tecnologia e inovação, de acordo com as prioridades
definidas pela política governamental;
- Assessorar a proposição de políticas públicas para o
desenvolvimento da tecnologia e inovação que
contribuam para o desenvolvimento econômico e
social do Município;
- Acompanhar e fiscalizar a realização de projetos e
atividades voltadas à inovação tecnológica.;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Cargo Atribuições
Diretor(a) de Comunicação Digital - Escolaridade exigida: nível superior;
- Liderar a equipe de comunicação digital, definindo
diretrizes e estratégias para a presença online da
prefeitura em todas as plataformas e canais digitais;
- Planejar, coordenar e implementar políticas e
diretrizes de comunicação digital, assegurando que as
ações estejam alinhadas com os objetivos gerais da
administração municipal;
- Gerenciar e supervisionar os canais de comunicação
digital, como websites, portais, redes sociais e
aplicativos, garantindo a atualização constante e a
relevância do conteúdo;
- Monitorar o desempenho das estratégias de
comunicação digital, utilizando métricas e
ferramentas de análise para avaliar o impacto das
ações e propor melhorias contínuas;
- Articular-se com outras secretarias e órgãos
municipais para garantir a integração das ações de
comunicação e o alinhamento das mensagens.
Estabelecer e manter relacionamento com
stakeholders relevantes no ambiente digital;
- Manter-se atualizado(a) sobre as novas tecnologias
e tendências em comunicação digital, propondo a
incorporação de ferramentas e abordagens inovadoras
para otimizar a comunicação pública;
- Desenvolver e implementar planos de gestão de
crises para o ambiente digital, atuando proativamente
na mitigação de impactos negativos e na proteção da
imagem institucional da prefeitura;
- Promover, em conjunto com a Escola de Governo, a
capacitação e o desenvolvimento profissional da
equipe de comunicação digital, garantindo que os
servidores estejam aptos a utilizar as ferramentas e
estratégias mais recentes;
- Desenvolver e implementar a estratégia de conteúdo
para as redes sociais da prefeitura, adaptando a
linguagem e o formato para cada plataforma
(Facebook, Instagram, Twitter, YouTube, TikTok,
etc.);
- Coordenar a produção e a publicação diária de
conteúdo (textos, imagens, vídeos, stories) nas redes
sociais, garantindo a relevância, a qualidade e a
frequência das postagens;
- Promover o engajamento com os seguidores,
respondendo a comentários, mensagens diretas e
interagindo com a comunidade online de forma
proativa e respeitosa;
- Monitorar as menções à prefeitura e a temas de
interesse nas redes sociais, analisando o desempenho
das publicações, o sentimento do público e
identificando tendências e oportunidades;
- Atuar na gestão de crises e na mitigação de
impactos negativos em redes sociais, respondendo a
críticas e denúncias de forma rápida e eficaz;
- Elaborar relatórios de desempenho das redes
sociais, apresentando métricas de alcance,
engajamento, crescimento de seguidores e outras
informações relevantes para a tomada de decisões;
- Planejar e executar campanhas e promoções
específicas para as redes sociais, visando ampliar o
alcance das mensagens e o engajamento da
população;
- Orientar e treinar a equipe de comunicação sobre as
melhores práticas de uso das redes sociais e a
linguagem adequada para cada plataforma;
- Manter-se atualizado(a) sobre as novidades e
funcionalidades das redes sociais, propondo a
incorporação de novas ferramentas e formatos para
otimizar a comunicação;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Cerimonial - Planejar e organizar, em conjunto com os(as)
Coordenadores(as) de Cerimonial, eventos,
solenidades, recepções e outras atividades
protocolares da prefeitura, desde a concepção até a
execução;
- Definir e aplicar os protocolos de cerimonial e
etiqueta em todos os eventos oficiais, assegurando a
correta precedência de autoridades e convidados;
- Elaborar e gerenciar listas de convidados, expedir
convites e controlar as confirmações de presença;
- Coordenar a logística e a infraestrutura necessárias
para os eventos, incluindo a escolha de locais,
montagem de palcos, sonorização, iluminação e
decoração;
- Elaborar roteiros de cerimônias e roteiros de fala
para as autoridades, garantindo a fluidez e a
adequação dos discursos;
- Acompanhar as autoridades e convidados durante os
eventos, prestando o suporte necessário e garantindo
o bom andamento das atividades;
- Coordenar a equipe de apoio ao cerimonial,
designando tarefas e supervisionando a execução das
atividades;
- Gerenciar, em conjunto com os(as)
Coordenadores(as) de Cerimonial, o relacionamento
com fornecedores de serviços para eventos, como
buffets, empresas de sonorização e segurança;
- Assegurar o registro fotográfico e audiovisual dos
eventos, além de manter a documentação e os
arquivos do cerimonial organizados;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Comunicação Social - Estabelecer e manter um relacionamento estratégico
com veículos de comunicação (jornais, rádios, TVs,
portais de notícias), jornalistas e formadores de
opinião;
- Elaborar e distribuir releases, notas oficiais, artigos,
entrevistas e outros materiais informativos para a
imprensa, garantindo a divulgação das ações e
projetos da prefeitura;
- Planejar e organizar coletivas de imprensa,
entrevistas exclusivas e visitas de jornalistas,
coordenando a participação de autoridades e a
logística necessária;
- Realizar o monitoramento diário da cobertura da
imprensa sobre a prefeitura e temas de interesse
municipal, identificando oportunidades e riscos para
a imagem institucional;
- Atuar proativamente na gestão de crises de imagem,
desenvolvendo estratégias de comunicação para
mitigar impactos negativos e restabelecer a confiança
pública;
- Colaborar na comunicação interna da prefeitura,
garantindo que os servidores estejam informados
sobre as ações e diretrizes da gestão;
- Preparar relatórios de clipping e análise de mídia,
apresentando os resultados das ações de comunicação
e propondo ajustes quando necessário;
- Apoiar a organização de eventos e campanhas de
comunicação, garantindo a integração com as
estratégias de mídia e o alcance dos objetivos;
- Orientar e capacitar, em conjunto com a Escola de
Governo, porta-vozes da prefeitura para entrevistas e
aparições públicas, assegurando a coerência e a
clareza das mensagens;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Planejamento e
Marketing Digital
- Desenvolver e implementar estratégias de
marketing digital integradas, incluindo SEO, SEM, email marketing, marketing de conteúdo e publicidade
online, para promover as ações e serviços da
prefeitura;
- Planejar e coordenar campanhas de marketing
digital, definindo objetivos, público-alvo, canais,
mensagens e métricas de sucesso;
- Gerenciar o orçamento destinado às campanhas de
marketing digital, otimizando o investimento para
alcançar os melhores resultados;
- Identificar e segmentar o público-alvo para as
campanhas, personalizando as mensagens e os canais
de comunicação para maximizar o impacto;
- Colaborar com a equipe de produção de conteúdo
para otimizar materiais para os canais digitais,
garantindo que sejam relevantes, atraentes e
otimizados para busca;
- Manter-se atualizado(a) sobre as últimas tendências
e tecnologias em marketing digital, buscando
inovações que possam ser aplicadas na comunicação
pública;
- Gerenciar o relacionamento com agências de
marketing digital ou fornecedores externos, quando
aplicável, garantindo a qualidade dos serviços
prestados;
- Elaborar relatórios detalhados sobre o desempenho
das estratégias e campanhas de marketing digital,
apresentando insights e recomendações para futuras
ações;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Produção Audiovisual - Planejar e desenvolver roteiros e storyboards para
vídeos institucionais, campanhas, documentários e
outros conteúdos audiovisuais, alinhados aos
objetivos de comunicação da prefeitura;
- Coordenar a equipe de produção audiovisual,
incluindo cinegrafistas, editores, designers de som e
outros profissionais envolvidos;
- Supervisionar todas as etapas da produção, desde a
pré-produção (locações, equipamentos, elenco) até a
pós-produção (edição, sonorização, finalização);
- Garantir a qualidade técnica e artística dos materiais
audiovisuais produzidos, assegurando que estejam de
acordo com os padrões e diretrizes da prefeitura;
- Gerenciar o orçamento e os prazos dos projetos
audiovisuais, garantindo a entrega dentro do
cronograma e dos recursos disponíveis;
- Selecionar e gerenciar fornecedores externos, como
produtoras, estúdios e locadoras de equipamentos,
quando necessário;
- Manter um arquivo organizado de todos os
materiais audiovisuais produzidos, facilitando o
acesso e a reutilização;
- Manter-se atualizado(a) sobre as novas tecnologias
e tendências em produção audiovisual, propondo a
incorporação de inovações para aprimorar a
qualidade e a eficiência;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Captação e
Edição de Conteúdo Audiovisual
- Supervisionar a equipe de campo (cinegrafistas,
fotógrafos), garantindo a qualidade técnica da
captação, iluminação e enquadramento;
- Participar do planejamento de pautas para a
produção de conteúdo visual, alinhando as
necessidades da comunicação com a disponibilidade
de recursos;
- Gerenciar o uso, a manutenção e o inventário de
equipamentos de vídeo e fotografia, garantindo seu
bom funcionamento e disponibilidade;
- Colaborar com a equipe de edição e finalização,
fornecendo os materiais brutos e acompanhando o
processo de pós-produção;
- Propor novas abordagens visuais e formatos para
vídeos e fotografias, buscando inovar na forma como
a prefeitura se comunica visualmente;
- Garantir que as produções visuais estejam em
conformidade com as diretrizes de comunicação e a
identidade visual da prefeitura;
- Coordenar e supervisionar todo o processo de
edição de áudio e vídeo;
- Definir fluxos de trabalho (workflows) de pósprodução;
- Estabelecer padrões de qualidade técnica e criativa;
- Gerenciar cronogramas de entrega da pós produção;
- Supervisionar a organização e catalogação do
material bruto;
- Coordenar o sistema de backup e arquivamento de
projetos;
- Gerenciar versões e aprovações de edições;
- Estabelecer nomenclaturas e organização de
arquivos;
- Garantir a integridade e segurança dos materiais
editados;
- Revisar todos os materiais antes da entrega final;
- Verificar conformidade técnica para diferentes
plataformas;
- Garantir padrões de áudio, vídeo e legendagem;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Monitoramento
e Relacionamento Digital
- Realizar o monitoramento contínuo de redes sociais,
portais de notícias, blogs e outras plataformas digitais
para identificar menções à prefeitura, ao Prefeito, a
secretarias e a temas relevantes para a gestão
municipal;
- Analisar o sentimento das menções (positivo,
negativo, neutro) e identificar os principais temas de
discussão e as percepções do público em relação à
administração;
- Detectar rapidamente potenciais crises de imagem
ou reputação no ambiente digital, alertando as
equipes responsáveis, e identificar oportunidades
para engajamento e comunicação proativa;
- Preparar relatórios de monitoramento, apresentando
dados sobre volume de menções, alcance,
engajamento, principais influenciadores e temas em
destaque;
- Monitorar a comunicação digital de outras
prefeituras ou órgãos públicos, realizando
benchmarking para identificar boas práticas e
oportunidades de melhoria;
- Configurar e gerenciar ferramentas de
monitoramento de mídias sociais e web analytics,
garantindo a coleta e a análise eficiente dos dados;
- Fornecer insights e recomendações baseadas nos
dados do monitoramento para subsidiar as estratégias
de comunicação e a tomada de decisões da gestão;
- Colaborar com as equipes de comunicação social,
mídias sociais e planejamento para integrar os dados
do monitoramento às estratégias de comunicação;
- Gerenciar e responder às interações dos cidadãos
nas redes sociais, websites, e-mails e outras
plataformas digitais, prestando informações,
esclarecendo dúvidas e encaminhando demandas aos
setores responsáveis;
- Atuar na resolução de conflitos e na gestão de
situações delicadas no ambiente digital,
transformando críticas em oportunidades de melhoria
e fortalecendo a imagem da prefeitura;
- Promover o engajamento dos cidadãos com as ações
e projetos da prefeitura, incentivando a participação e
o diálogo construtivo nas plataformas digitais;
- Monitorar e analisar o feedback dos cidadãos,
identificando padrões, necessidades e oportunidades
de aprimoramento dos serviços públicos;
- Colaborar na criação de conteúdo interativo e
campanhas de engajamento para as plataformas
digitais, visando estimular a participação e a
interação dos cidadãos;
- Orientar a equipe de atendimento sobre as melhores
práticas de relacionamento digital e a linguagem
adequada para cada tipo de interação;
- Articular-se com as demais secretarias e órgãos
municipais para garantir que as demandas dos
cidadãos sejam respondidas de forma ágil e eficaz;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Web Design - Criar e desenvolver interfaces gráficas para
websites, portais, aplicativos e outras plataformas
digitais da prefeitura, garantindo a usabilidade e a
experiência do usuário;
- Desenvolver layouts responsivos que se adaptem a
diferentes dispositivos (desktops, tablets,
smartphones), garantindo a acessibilidade e a boa
visualização do conteúdo;
- Otimizar imagens, ícones e outros elementos visuais
para a web, visando o carregamento rápido das
páginas e a melhor performance;
- Colaborar com as equipes de conteúdo,
desenvolvimento e marketing digital para integrar o
design às estratégias de comunicação e aos requisitos
técnicos;
- Garantir que os projetos de web design sigam as
diretrizes de acessibilidade digital, tornando o
conteúdo disponível para todos os públicos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Comunicação e
Marketing
- Supervisionar as equipes de comunicação e
marketing, distribuindo tarefas, acompanhando o
desempenho e garantindo o cumprimento dos prazos
e metas;
- Promover e implantar a política municipal de
comunicação institucional voltada para a publicidade
e marketing institucional;
- Elaborar peças de comunicação para revistas,
cartilhas, livretos, outdoors, entre outros veículos não
jornalísticos;
- Viabilizar a identidade de comunicação de todo o
governo, com uniformidade e eficiência;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS
Cargo Atribuições
Diretor(a) Administrativo(a)-
Financeiro(a)
- Escolaridade exigida: nível superior;
- Gerenciar o fluxo de documentos, correspondências
e informações confidenciais da Secretaria,
assegurando a organização, o sigilo e a agilidade no
acesso;
- Organizar e manter sistemas de arquivamento e
gestão de documentos físicos e digitais, garantindo a
segurança e a acessibilidade das informações;
- Coordenar a logística de viagens, eventos e outras
necessidades da Secretaria, além de supervisionar a
manutenção da infraestrutura física e dos
equipamentos;
- Gerenciar a execução orçamentária e financeira
específica da Secretaria, controlando as despesas,
receitas e o fluxo de caixa, em conformidade com as
dotações orçamentárias;
- Assegurar o controle e a correta aplicação das
verbas destinadas ao funcionamento da Secretaria,
incluindo suprimentos, diárias, passagens e outras
despesas correntes;
- Auxiliar na elaboração e organização da prestação
de contas da Secretaria, garantindo a transparência e
a conformidade com as normas fiscais e de auditoria;
- Supervisionar os processos de compras e
contratação de bens e serviços específicos para a
Secretaria, seguindo as normas de licitação e
contratos;
- Identificar e implementar melhorias nos processos
administrativos, visando à redução de burocracia,
aumento da eficiência e agilidade na execução das
tarefas;
- Coordenar e supervisionar as equipes de apoio
administrativo e operacional da Secretaria,
promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e
eficiente;
- Supervisionar as rotinas de pessoal, como controle
de frequência, férias, benefícios e folha de
pagamento, em articulação com a Secretaria de
Administração e Gestão da Qualidade;
- Identificar necessidades de capacitação e propor
programas de desenvolvimento para as equipes,
visando ao aprimoramento contínuo das habilidades e
competências;
- Garantir que todas as atividades administrativas e
financeiras da Secretaria estejam em estrita
conformidade com a legislação municipal, estadual e
federal aplicável, bem como com as diretrizes do
Poder Executivo;
- Colaborar com os órgãos de controle interno e
externo na prestação de informações e
esclarecimentos sobre a gestão da Secretaria;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) de Fiscalização de Obras
Públicas
- Escolaridade exigida: nível superior em Arquitetura
e Urbanismo, Engenharia Civil ou cursos
relacionados, com registro nos órgãos de classe,
quando aplicável;
- Assegurar que as obras contratadas sejam
executadas com a qualidade, o custo e o prazo
previstos no contrato;
- Gerenciar a equipe de fiscais de obras, designando
um responsável para cada contrato;
- Realizar visitas de supervisão às obras mais
complexas e estratégicas;
- Autorizar as medições mensais dos serviços
executados pelas construtoras, liberando os
pagamentos;
- Analisar e decidir sobre pedidos de aditivos de
prazo e alterações de projeto durante a obra;
- Coordenar o recebimento provisório e definitivo das
obras, atestando sua conclusão e conformidade;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) de Planejamento,
Licenciamento e Controle
Urbanístico
- Escolaridade exigida: nível superior em Arquitetura
e Urbanismo, Engenharia Civil ou cursos
relacionados e Direito com especialização em Direito
Urbanístico ou cursos relacionados, com registro nos
órgãos de classe, quando aplicável;
- Liderar a aplicação da legislação urbanística sobre o
espaço privado, garantindo o desenvolvimento
ordenado da cidade através do licenciamento e da
fiscalização;
- Supervisionar os processos de licenciamento de
obras, parcelamento do solo e atividades econômicas,
garantindo a conformidade com a lei e a agilidade
dos processos;
- Definir as estratégias e prioridades para a
fiscalização urbana, focando em áreas de risco,
proteção ambiental e infrações de grande impacto;
- Decidir sobre recursos e casos complexos de
licenciamento e fiscalização;
- Gerenciar a arrecadação de taxas e multas
relacionadas à sua área de atuação;
- Liderar a concepção e a gestão estratégica do
desenvolvimento territorial do município a longo
prazo;
- Coordenar a elaboração e os processos de revisão
do Plano Diretor e da legislação urbanística
complementar;
- Definir diretrizes macro para o uso e ocupação do
solo, sistema viário, habitação de interesse social e
proteção do patrimônio histórico e ambiental;
- Promover e coordenar as audiências públicas e os
processos participativos relacionados ao
planejamento da cidade;
- Analisar e emitir pareceres sobre projetos de grande
impacto urbano (shoppings, grandes loteamentos,
etc.), avaliando sua conformidade com as diretrizes
de desenvolvimento da cidade;
- Representar o município em conselhos e fóruns de
discussão sobre desenvolvimento urbano e
metropolitano;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) de Projetos e
Orçamentos de Obras Públicas
- Escolaridade exigida: nível superior em Arquitetura
e Urbanismo, Engenharia Civil ou cursos
relacionados, com registro nos órgãos de classe,
quando aplicável;
- Liderar a concepção técnica e financeira das obras
públicas, desde a ideia inicial até a preparação para a
licitação;
- Coordenar a elaboração de projetos básicos e
executivos para as obras da prefeitura (escolas,
postos de saúde, praças, etc.);
- Supervisionar a elaboração dos orçamentos
detalhados, memoriais descritivos e especificações
técnicas que comporão os editais de licitação;
- Garantir a compatibilização entre os projetos de
arquitetura e os projetos complementares (estrutural,
elétrico, hidráulico);
- Gerenciar eventuais contratos de empresas
projetistas terceirizadas;
- Manter um banco de projetos e orçamentos padrão
para otimizar futuras contratações;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Cartografia e Cadastro
Único
- Escolaridade exigida: nível superior em Arquitetura
e Urbanismo, Engenharia Civil, Engenharia
Cartográfica e de Agrimensura ou cursos
relacionados;
- Garantir a precisão e a atualização da base
cartográfica oficial e do cadastro físico-territorial do
município;
- Coordenar as equipes de topografia e agrimensura
em levantamentos de campo;
- Gerenciar a atualização do mapa da cidade,
incluindo novos loteamentos, ruas e edificações;
- Supervisionar a integração dos dados do cadastro
imobiliário (IPTU) com a base cartográfica;
- Validar e homologar levantamentos topográficos de
projetos de parcelamento do solo;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Fiscalização de Obras
Públicas
- Gerenciar a equipe e as rotinas de fiscalização no
canteiro de obras, garantindo a execução fiel dos
contratos em termos de qualidade, prazo e custo;
- Coordenar e supervisionar a equipe de fiscais de
obras, distribuindo os contratos e orientando-os na
resolução de problemas;
- Realizar visitas técnicas de supervisão às obras para
verificar o andamento e a qualidade dos serviços;
- Analisar e validar os Diários de Obras e as
medições mensais de serviços antes de encaminhá-las
ao Diretor;
- Participar das vistorias de recebimento provisório e
definitivo das obras;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Fiscalização Urbana - Escolaridade exigida: nível superior em Arquitetura
e Urbanismo, Engenharia Civil ou cursos
relacionados e Direito com especialização em Direito
Urbanístico ou Ambiental;
- Liderar a ação fiscalizatória no território para coibir
irregularidades urbanísticas;
- Coordenar as equipes de fiscais em campo,
definindo roteiros e prioridades;
- Gerenciar o atendimento a denúncias de obras
irregulares, uso indevido do solo e descumprimento
de posturas;
- Liderar as operações de embargo de obras e
interdição de atividades;
- Instruir os processos administrativos decorrentes
das ações fiscais (autos de infração, multas, etc.);
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Geoprocessamento e
Análise Territorial
- Escolaridade exigida: nível superior em Arquitetura
e Urbanismo, Engenharia Civil, Engenharia
Cartográfica e de Agrimensura ou cursos
relacionados;
- Liderar a equipe operacional de SIG (Sistemas de
Informação Geográfica) na execução de análises e
produção de material cartográfico;
- Gerenciar a equipe de analistas de
geoprocessamento, distribuindo tarefas e garantindo a
qualidade das entregas;
- Executar análises espaciais complexas, como
estudos de mancha de inundação, rotas de transporte,
áreas de risco e potencial construtivo;
- Desenvolver e manter os bancos de dados
geográficos da Secretaria;
- Produzir mapas que irão compor os planos
urbanísticos e outros documentos oficiais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Licenciamento - Escolaridade exigida: nível superior em Arquitetura
e Urbanismo, Engenharia Civil ou cursos
relacionados;
- Coordenar a análise e aprovação de projetos de
edificações particulares;
- Gerenciar a equipe de analistas, distribuindo os
processos de alvará de construção, reforma,
demolição e "habite-se";
- Realizar a análise final dos projetos mais
complexos, garantindo a conformidade com o Código
de Obras e o Plano Diretor;
- Orientar os profissionais (arquitetos, engenheiros) e
os cidadãos sobre as normas e os procedimentos para
aprovação de projetos;
- Monitorar os prazos de análise para garantir a
celeridade do serviço;
- Coordenar a análise e aprovação de projetos de
parcelamento do solo;
- Gerenciar a análise de projetos de loteamentos,
desmembramentos e remembramentos;
- Verificar a conformidade dos projetos com a Lei de
Parcelamento do Solo e as diretrizes do Plano
Diretor;
- Coordenar a análise intersetorial dos projetos,
envolvendo as concessionárias de água e energia e os
órgãos ambientais;
- Fiscalizar a implantação da infraestrutura
obrigatória nos loteamentos aprovados;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Manutenção do
Patrimônio Público
- Escolaridade exigida: nível superior em Arquitetura
e Urbanismo, Engenharia Civil ou cursos
relacionados;
- Garantir a funcionalidade, segurança e conservação
dos edifícios e espaços públicos municipais;
- Elaborar e executar o plano de manutenção
preventiva e corretiva do patrimônio público;
- Gerenciar as equipes próprias ou terceirizadas de
manutenção;
- Atender às solicitações de reparo emergenciais das
outras secretarias;
- Realizar vistorias periódicas para identificar
patologias e necessidades de intervenção nos
edifícios públicos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Orçamento de Obras
Públicas
- Escolaridade exigida: nível superior em Arquitetura
e Urbanismo, Engenharia Civil ou cursos
relacionados;
- Garantir a precisão, a transparência e a
conformidade dos custos das obras públicas;
- Liderar a equipe na elaboração das planilhas
orçamentárias, utilizando sistemas de referência;
- Realizar a composição de custos unitários para
serviços não previstos nas tabelas de referência;
- Elaborar o cronograma físico-financeiro das obras;
- Analisar e emitir parecer sobre aditivos de custos e
reequilíbrios de contratos de obras;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Planos e Estudos
Urbanísticos
- Escolaridade exigida: nível superior em Arquitetura
e Urbanismo, Engenharia Civil ou cursos
relacionados;
- Executar a pesquisa, a análise e a formulação
técnica que subsidiam a criação dos planos
urbanísticos;
- Coordenar a equipe técnica na coleta e análise de
dados demográficos, sociais, econômicos e de
infraestrutura;
- Desenvolver estudos de viabilidade, diagnósticos e
cenários para o desenvolvimento de diferentes áreas
da cidade;
- Elaborar as minutas de texto e os mapas para as
propostas de leis urbanísticas;
- Organizar o material técnico e as apresentações para
as audiências públicas e reuniões dos conselhos;
- Manter um banco de dados atualizado com os
indicadores urbanos do município;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Projetos de Obras - Escolaridade exigida: nível superior em Arquitetura
Públicas e Urbanismo, Engenharia Civil ou cursos
relacionados;
- Coordenar a equipe técnica responsável pela
elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia;
- Liderar a equipe de arquitetos e engenheiros no
desenvolvimento dos desenhos e detalhamentos
técnicos;
- Realizar estudos de viabilidade técnica e legal para
a implantação de novas edificações públicas;
- Garantir que os projetos atendam às normas
técnicas (ABNT), de acessibilidade (NBR 9050) e de
segurança;
- Compatibilizar os diferentes projetos para evitar
erros e interferências durante a obra;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Cadastro Técnico - Liderar a equipe operacional de campo responsável
pela coleta de dados cadastrais e topográficos, sob
orientação do Gerente de Cartografia e Cadastro
Único;
- Distribuir as tarefas diárias de campo entre os
assistentes e técnicos de cadastro;
- Acompanhar a equipe em vistorias complexas,
garantindo a qualidade da coleta de dados;
- Conferir os dados coletados em campo antes de sua
inserção definitiva no sistema;
- Reportar ao Gerente sobre o andamento das
atividades, dificuldades encontradas e necessidades
de recursos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Controle Urbano - Liderar a equipe de fiscais responsáveis pelo
controle do uso e ocupação do solo, sob orientação
do Gerente de Fiscalização Urbana;
- Distribuir as ordens de fiscalização e denúncias
entre os fiscais da equipe;
- Acompanhar os fiscais em operações de maior
complexidade ou risco;
- Revisar os autos de infração e notificações antes do
envio ao Gerente para homologação;
- Orientar os fiscais sobre a aplicação prática da
legislação urbanística;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Fiscalização
Urbana
- Supervisionar as operações de fiscalização de obras
e edificações no território municipal;
- Coordenar as equipes de fiscalização em campo,
definindo prioridades e roteiros;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Iluminação
Pública
- Auxiliar a promoção de obras que contribuam para a
ampliação e a manutenção da estrutura de iluminação
pública, promovendo sua modernização e eficiência;
- Promover a reparação de defeitos na estrutura de
iluminação pública, atendendo às solicitações da
população;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Infraestrutura
Urbana
- Auxiliar a implantação e a execução de obras de
infraestrutura urbana, tais como a construção e
manutenção de estradas, saneamento urbano e
iluminação pública;
- Auxiliar a proteção e a manutenção do espaço
pertencente ao patrimônio público, por meio de ações
programadas, a fim de contribuir com o
desenvolvimento da política de infraestrutura e
urbanismo do município;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Manutenção de
Prédios Públicos
- Auxiliar as atividades para manutenção dos prédios
públicos, respeitando sempre as normas de
acessibilidade;
- Distribuir as ordens de serviço de manutenção entre
os profissionais da equipe;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Projetos e
Orçamento
- Auxiliar a supervisão de obras públicas, zelando
pelo cumprimento das cláusulas dispostas nos
contratos de execução de obras;
- Auxiliar a concessão de licenças e alvarás para a
execução de obras no Município;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Obras - Liderar a equipe de fiscais de obras em campo, sob
orientação do Gerente de Fiscalização de Obras
Públicas;
- Realizar visitas de supervisão aos canteiros,
apoiando os fiscais em situações complexas;
- Reportar ao Gerente sobre o andamento de todas as
obras sob sua supervisão;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Atualização
Cadastral
- Executar as atividades de atualização e manutenção
do cadastro imobiliário municipal;
- Inserir e conferir dados no sistema de cadastro
técnico;
- Atender aos contribuintes para esclarecimentos
sobre informações cadastrais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Fiscalização e
Apreensão
- Auxiliar a elaboração de projetos urbanísticos com
prioridade para aqueles que aprimorem a mobilidade
urbana e o transporte coletivo;
- Auxiliar na elaboração de projetos de obras
públicas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Informação de
Campo e Topografia
- Auxiliar a promoção do georreferenciamento,
definindo a forma, a dimensão e a localização de
cada imóvel, através de métodos de levantamento
topográfico, tornando as coordenadas geográficas do
imóvel conhecidas em um dado sistema de
referência;
- Auxiliar a execução de trabalhos topográficos
necessários à realização de obras e serviços públicos
municipais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Licenciamento
Urbano
- Auxiliar na análise de processos de licenciamento e
na fiscalização de projetos urbanísticos;
- Realizar a fiscalização da execução de projetos
urbanísticos para verificar conformidade com o
projeto aprovado;
- Oficiar a autoridade superior quando constatadas
irregularidades urbanísticas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO PEDAGÓGICA
Cargo Atribuições
Diretor(a) Administrativo(a)-
Financeiro(a)
- Escolaridade exigida: nível superior
- Gerenciar o fluxo de documentos, correspondências
e informações confidenciais da Secretaria,
assegurando a organização, o sigilo e a agilidade no
acesso;
- Organizar e manter sistemas de arquivamento e
gestão de documentos físicos e digitais, garantindo a
segurança e a acessibilidade das informações;
- Coordenar a logística de viagens, eventos e outras
necessidades da Secretaria, além de supervisionar a
manutenção da infraestrutura física e dos
equipamentos;
- Gerenciar a execução orçamentária e financeira
específica da Secretaria, controlando as despesas,
receitas e o fluxo de caixa, em conformidade com as
dotações orçamentárias;
- Assegurar o controle e a correta aplicação das
verbas destinadas ao funcionamento da Secretaria,
incluindo suprimentos, diárias, passagens e outras
despesas correntes;
- Auxiliar na elaboração e organização da prestação
de contas da Secretaria, garantindo a transparência e
a conformidade com as normas fiscais e de auditoria;
- Supervisionar os processos de compras e
contratação de bens e serviços específicos para a
Secretaria, seguindo as normas de licitação e
contratos;
- Identificar e implementar melhorias nos processos
administrativos, visando à redução de burocracia,
aumento da eficiência e agilidade na execução das
tarefas;
- Coordenar e supervisionar as equipes de apoio
administrativo e operacional da Secretaria,
promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e
eficiente;
- Supervisionar as rotinas de pessoal, como controle
de frequência, férias, benefícios e folha de
pagamento, em articulação com a Secretaria de
Administração e Gestão da Qualidade;
- Identificar necessidades de capacitação e propor
programas de desenvolvimento para as equipes,
visando ao aprimoramento contínuo das habilidades e
competências;
- Garantir que todas as atividades administrativas e
financeiras da Secretaria estejam em estrita
conformidade com a legislação municipal, estadual e
federal aplicável, bem como com as diretrizes do
Poder Executivo;
- Colaborar com os órgãos de controle interno e
externo na prestação de informações e
esclarecimentos sobre a gestão da Secretaria;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) de Ensino e Inovação
Pedagógica
- Planejar e acompanhar o desenvolvimento de
assuntos de ordem pedagógica relacionados com
inovação no âmbito da educação municipal;
- Participar da definição de estratégias que visam a
efetiva melhoria do desempenho das turmas, dos
alunos e dos profissionais envolvidos no projeto
pedagógico em cada unidade da Rede Municipal de
Ensino;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gestor(a) do Fundo Municipal de
Educação
- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária
do Fundo Municipal de Educação, em articulação
com os órgãos de planejamento e finanças;
- Acompanhar a execução orçamentária e financeira,
garantindo que os recursos sejam aplicados de acordo
com as vinculações legais;
- Organizar e manter atualizados os registros
contábeis e financeiros do Fundo Municipal de
Educação, elaborando demonstrativos, relatórios e
prestações de contas exigidas pelos órgãos de
controle interno e externo, Tribunal de Contas,
Ministério da Educação e Conselho Municipal de
Educação;
- Acompanhar o ingresso de todas as receitas do
Fundo Municipal de Educação e verificar a
regularidade e a tempestividade dos repasses,
comunicando eventuais divergências aos órgãos
competentes;
- Garantir que os gastos sejam realizados
exclusivamente em ações de manutenção e
desenvolvimento do ensino, conforme definido pela
legislação educacional;
- Acompanhar a execução de contratos, convênios e
termos de parceria financiados com recursos do
Fundo Municipal de Educação, verificando o
cumprimento de cláusulas contratuais, prazos de
vigência e a correta aplicação dos recursos;
- Fornecer ao Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e
ao Conselho Municipal de Educação todas as
informações e documentos necessários ao exercício
de suas funções fiscalizadoras;
- Monitorar o cumprimento dos percentuais mínimos
constitucionais de aplicação em educação e dos
percentuais específicos do FUNDEB destinados à
remuneração dos profissionais da educação básica;
- Assegurar a publicidade das informações sobre a
gestão do Fundo Municipal de Educação,
disponibilizando relatórios, demonstrativos e
prestações de contas nos canais oficiais de
transparência do município;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente da Biblioteca Municipal - Gerenciar as atividades da Biblioteca Municipal,
promovendo o acesso à leitura e à cultura para a
comunidade;
- Planejar e coordenar as atividades culturais,
educativas e de incentivo à leitura desenvolvidas na
biblioteca;
- Gerenciar o acervo bibliográfico, promovendo sua
atualização, catalogação e conservação;
- Coordenar a equipe de bibliotecários e auxiliares,
definindo escalas e distribuindo tarefas;
- Estabelecer parcerias com escolas, universidades e
instituições culturais para desenvolvimento de
projetos;
- Elaborar relatórios estatísticos sobre empréstimos,
frequência e uso do espaço;
- Gerenciar o sistema informatizado de controle do
acervo e empréstimos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente da Frota de Veículos - Gerenciar e fiscalizar a frota de veículos da
Secretaria;
- Programar, coordenar e controlar a execução dos
gastos com a frota, como controle de quilometragem
dos veículos, controle de substituição de peças e
demais ações de manutenção;
- Gerenciar a manutenção, suprimento e controle de
veículos, máquinas de terraplanagem e equipamentos
especiais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Gestão de Pessoal e
Controle
- Promover a alocação e realocação de servidores e
demais colaboradores nas unidades administrativas
do Órgão, a partir da análise de suas competências e
da identificação das necessidades dos respectivos
processos de trabalho;
- Registrar e manter atualizados os dados cadastrais,
funcionais e financeiros dos servidores e demais
colaboradores em exercício no Órgão, bem como a
respectiva documentação comprobatória;
- Efetuar o registro e controle de frequência, férias,
licenças e afastamentos de servidores, além de
manter atualizadas as suas informações pessoais e
profissionais;
- Proceder à orientação e aplicação da legislação de
pessoal, referente a direitos, vantagens,
responsabilidades, deveres e ações disciplinares;
- Controlar a entrada e saída de documentos e dossiês
dos servidores;
- Fornecer à unidade competente os elementos
necessários para cumprimento de obrigações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos
servidores;
- Promover permanentemente atividades voltadas à
valorização e integração dos servidores do Órgão;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Manutenção Escolar - Coordenar todas as ações de manutenção preventiva
e corretiva das unidades escolares da rede municipal
de ensino;
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de
manutenção predial, elétrica, hidráulica e de
infraestrutura das escolas e centros de educação
municipais;
- Elaborar e gerenciar o cronograma anual de
manutenção preventiva das unidades escolares;
- Coordenar as equipes técnicas de manutenção;
- Realizar vistorias técnicas periódicas nas unidades
escolares para identificar necessidades de
intervenção;
- Gerenciar os contratos de prestação de serviços de
manutenção terceirizados;
- Garantir o cumprimento das normas de segurança,
acessibilidade e vigilância sanitária nas edificações
escolares;
- Elaborar relatórios técnicos e orçamentos para obras
de reforma e ampliação das unidades escolares;
- Articular-se com a Secretaria de Desenvolvimento e
Obras para execução de reformas de maior porte;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) das Bandas
Marciais
- Planejar e coordenar as atividades pedagógicas e
artísticas das bandas marciais escolares;
- Organizar ensaios, apresentações e participação em
eventos cívicos e culturais;
- Gerenciar a distribuição, manutenção e conservação
dos instrumentos musicais e uniformes;
- Promover a formação e capacitação dos maestros e
instrutores das bandas;
- Desenvolver projetos de educação musical e
formação de jovens músicos;
- Articular parcerias para realização de intercâmbios e
apresentações das bandas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Avaliação,
Formação e Inovação Pedagógica
- Coordenar as ações de avaliação educacional,
formação continuada de professores e inovação
pedagógica na rede municipal;
- Planejar e coordenar o sistema municipal de
avaliação da aprendizagem;
- Analisar os resultados das avaliações externas e
propor estratégias de melhoria;
- Elaborar e aplicar avaliações diagnósticas
municipais para monitoramento da aprendizagem;
- Coordenar programas de formação continuada para
professores, gestores e coordenadores pedagógicos;
- Desenvolver projetos de inovação pedagógica e
metodologias ativas de ensino;
- Promover grupos de estudo, oficinas pedagógicas e
seminários de boas práticas;
- Acompanhar a implementação da Base Nacional
Comum Curricular (BNCC) e do Currículo
Municipal;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Educação
Ambiental
- Coordenar programas e projetos de educação
ambiental nas escolas da rede municipal;
- Planejar e coordenar ações de educação ambiental
de forma transversal no currículo escolar;
- Desenvolver projetos de sustentabilidade, coleta
seletiva, hortas escolares e uso consciente de recursos
naturais;
- Promover a formação de professores em educação
ambiental e sustentabilidade;
- Organizar campanhas educativas sobre preservação
ambiental, combate ao desperdício e reciclagem;
- Articular parcerias com órgãos ambientais, ONGs e
instituições para desenvolvimento de projetos;
- Coordenar a participação das escolas em eventos e
concursos de educação ambiental;
- Monitorar e avaliar os resultados dos projetos de
educação ambiental;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Educação
Física
- Gerenciar as políticas e programas de Educação
Física e esporte escolar na rede municipal de ensino;
- Planejar e coordenar as ações pedagógicas
relacionadas à Educação Física nas escolas
municipais;
- Promover a formação continuada dos professores de
Educação Física da rede;
- Organizar e coordenar os jogos escolares em
parceria com a Secretaria de Esportes;
- Gerenciar a distribuição e manutenção de materiais
esportivos nas unidades escolares;
- Desenvolver projetos de incentivo à prática
esportiva e à atividade física entre os estudantes;
- Acompanhar a implementação da Base Nacional
Comum Curricular (BNCC) no componente de
Educação Física;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Educação
Integral
- Gerenciar a implementação e o desenvolvimento de
programas de educação em tempo integral na rede
municipal;
- Planejar, coordenar e acompanhar a execução dos
programas de educação integral nas escolas
municipais;
- Elaborar e monitorar o projeto político-pedagógico
das escolas de tempo integral;
- Coordenar a oferta de atividades complementares
(oficinas de arte, música, esporte, tecnologia, reforço
escolar);
- Gerenciar a equipe de monitores e oficineiros que
atuam nas atividades de contraturno;
- Articular parcerias com instituições culturais,
esportivas e sociais para enriquecimento das
atividades;
- Promover a formação continuada dos profissionais
envolvidos na educação integral;
- Avaliar os resultados pedagógicos e sociais dos
programas de educação integral;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Gestão
Democrática e Direitos Humanos
- Gerenciar ações de promoção da gestão democrática
nas escolas e de educação em direitos humanos na
rede municipal;
- Promover e fortalecer os mecanismos de gestão
democrática nas unidades escolares (conselhos
escolares, grêmios estudantis, associações de pais);
- Coordenar programas de formação para
conselheiros escolares e lideranças comunitárias;
- Desenvolver projetos de educação em direitos
humanos, cidadania, diversidade e cultura de paz;
- Coordenar ações de prevenção e combate à
violência, ao bullying e à discriminação no ambiente
escolar;
- Articular parcerias com órgãos de defesa de direitos
(Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria
Pública);
- Promover a participação da comunidade escolar na
construção do projeto político-pedagógico;
- Coordenar campanhas educativas sobre temas
transversais (gênero, raça, inclusão, diversidade
sexual);
- Monitorar e avaliar a implementação das políticas
de gestão democrática e direitos humanos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Normatização - Coordenar a elaboração, revisão e atualização das
normas, regulamentos e documentos oficiais da rede
municipal de ensino, garantindo conformidade com a
legislação educacional vigente;
- Orientar as unidades escolares sobre a aplicação e
interpretação das normas educacionais vigentes;
- Acompanhar e analisar a legislação educacional
federal e estadual e propor adequações nas normas
municipais;
- Coordenar a padronização de documentos oficiais
da rede (atas, declarações, históricos escolares,
certificados);
- Promover, em conjunto com a Escola de Governo
Municipal, capacitações para gestores escolares e
secretários escolares sobre normas e procedimentos
administrativos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Nutrição - Coordenar as ações de nutrição escolar, garantindo
alimentação adequada e saudável aos estudantes;
- Elaborar cardápios nutricionalmente balanceados,
respeitando as diretrizes do PNAE e as necessidades
dos estudantes;
- Coordenar a equipe de nutricionistas e merendeiras
da rede municipal;
- Realizar visitas técnicas às escolas para
supervisionar a qualidade da alimentação e as
condições de higiene;
- Promover ações de educação alimentar e nutricional
nas escolas;
- Gerenciar a aquisição de gêneros alimentícios,
priorizando produtos da agricultura familiar;
- Acompanhar o atendimento a estudantes com
necessidades alimentares especiais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Programa de
Leitura, Reforço e Aprendizagem
- Planejar e coordenar programas municipais de
incentivo à leitura (salas de leitura, bibliotecas
escolares, cantinhos de leitura);
- Promover a formação continuada de professores e
mediadores de leitura;
- Organizar eventos literários, feiras de livros,
concursos de redação e contação de histórias;
- Gerenciar a aquisição, distribuição e conservação de
acervos literários para as escolas;
- Desenvolver projetos de leitura em parceria com a
Biblioteca Municipal e outras instituições culturais;
- Acompanhar e avaliar os índices de proficiência
leitora dos estudantes da rede;
- Articular parcerias com editoras, livrarias e
escritores para enriquecimento das ações;
- Planejar e coordenar programas de reforço escolar,
recuperação paralela e aceleração da aprendizagem;
- Identificar, em parceria com as escolas, os
estudantes que necessitam de apoio pedagógico
adicional;
- Coordenar a equipe de professores e monitores que
atuam nos programas de reforço;
- Elaborar e acompanhar planos de intervenção
pedagógica personalizados;
- Promover a formação continuada dos professores
em metodologias de recuperação da aprendizagem;
- Monitorar os resultados das avaliações diagnósticas
e propor estratégias de intervenção;
- Articular-se com as coordenações pedagógicas das
escolas para alinhamento das ações;
- Avaliar a efetividade dos programas de reforço e
propor ajustes;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Tecnologia
Educacional
- Planejar e coordenar a implementação de recursos
tecnológicos nas escolas (laboratórios de informática,
lousas digitais, tablets, plataformas educacionais);
- Promover a formação continuada de professores
para o uso pedagógico das tecnologias;
- Gerenciar a manutenção e o suporte técnico dos
equipamentos tecnológicos das escolas;
- Desenvolver projetos de inovação pedagógica com
uso de tecnologias digitais;
- Coordenar programas de inclusão digital para
estudantes e professores;
- Articular parcerias com empresas de tecnologia e
instituições para ampliação dos recursos;
- Acompanhar a implementação de plataformas de
gestão escolar e ambientes virtuais de aprendizagem;
- Avaliar o impacto do uso de tecnologias no processo
de ensino-aprendizagem;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) da Merenda Escolar - Supervisionar o Setor de Alimentação e Nutrição
Escolar, mantendo-se atualizado quanto à legislação
em vigor;
- Acompanhar as reuniões do Conselho de
Alimentação Escolar no suporte técnico
administrativo, dirimindo dúvidas;
- Estar em dia com as normas, instruções e
procedimentos que digam respeito ao Programa de
Alimentação Escolar;
- Atuar conjuntamente com a equipe de profissionais
que atuam diretamente no Programa de Alimentação
Escolar;
- Receber, emitir parecer e encaminhar aos setores
competentes, as intercorrências relativas ao Programa
de Alimentação Escolar desenvolvido nas unidades
educacionais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Ensino na
Educação de Jovens e Adultos
- Planejar e acompanhar o desenvolvimento de
assuntos de ordem pedagógica e administrativa
relativos à prestação de serviços educacionais à
jovens e adultos, observando suas peculiaridades, no
âmbito da educação municipal;
- Participar da definição de estratégias que visam a
efetiva melhoria do desempenho das turmas, dos
alunos e dos profissionais envolvidos no projeto
pedagógico em cada unidade da Rede Municipal de
Ensino;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Ensino na
Educação Especial
- Planejar e acompanhar o desenvolvimento de
assuntos de ordem pedagógica relativos à prestação
de serviços educacionais na Educação Especial;
- Prestar orientações específicas à equipe técnicopedagógica das Unidades Escolares quanto aos
recursos, estratégias pedagógicas e adaptações
curriculares;
- Coordenar e acompanhar o processo pedagógico
oferecido nas salas de Atendimento Educacional
Especializado, nas classes hospitalares e no
atendimento domiciliar no Centro de Referência em
Educação Especial;
- Definir, com as demais Secretarias Municipais, as
estratégias específicas de cooperação entre as
mesmas para gestão do cuidado dos estudantes da
Educação Especial;
- Garantir o acesso à educação profissional dos
educandos especiais a partir dos 16 anos de idade a
fim de possibilitar habilitação profissional que lhes
proporcione oportunidades de acesso ao mercado de
trabalho, considerando sua capacidade de
aproveitamento e não o seu nível de escolaridade;
- Realizar levantamentos e triagem dos alunos
público-alvo da Educação Especial e dos alunos com
transtornos específicos, encaminhando-os para o
atendimento educacional nas salas de recursos
multifuncionais ou Equipe de Atendimento
Especializado, além dos serviços prestados através
das parcerias estabelecidas;
- Viabilizar capacitação permanente aos professores
da Educação Especial;
- Participar da definição de estratégias que visam a
efetiva melhoria do desempenho das turmas, dos
alunos e dos profissionais envolvidos no projeto
pedagógico em cada unidade da Rede Municipal de
Ensino;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Ensino na
Educação Fundamental
- Planejar e acompanhar o desenvolvimento de
assuntos de ordem pedagógica relativos ao ensino
fundamental no âmbito da educação municipal;
- Auxiliar na elaboração de materiais e recursos
pedagógicos para as unidades que atuam com turmas
de Anos Iniciais no Ensino Fundamental, que
compõem a Rede Municipal de Ensino;
- Analisar e avaliar os resultados do ensino e propor
medidas para a correção de rumos e de
aprimoramento do processo nas unidades;
- Planejar e gerir programas de formação continuada
de permanente atualização e produção de
conhecimentos e saberes aos profissionais que atuam
turmas de Anos Iniciais de Ensino Fundamental na
Rede Municipal de Ensino;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Ensino na
Educação Infantil
- Planejar e acompanhar o desenvolvimento de
assuntos de ordem pedagógica relativos ao ensino
infantil no âmbito da educação municipal;
- Auxiliar na elaboração de materiais e recursos
pedagógicos para as Creches, Núcleos de Educação
Infantil, Escolas de Educação Infantil e Centros de
Educação Infantil que compõem a Rede Municipal de
Ensino;
- Analisar e avaliar os resultados do ensino e propor
medidas para a correção de rumos e de
aprimoramento do processo nas unidades de
Educação Infantil;
- Planejar e gerir programas de formação continuada
de permanente atualização e produção de
conhecimentos e saberes aos profissionais que atuam
nas unidades de Educação Infantil da rede municipal
de ensino;
- Acompanhar e supervisionar o trabalho
desenvolvido nas creches comunitárias conveniadas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Recursos
Humanos
- Supervisionar as ações técnico-administrativas da
Secretaria relacionadas aos recursos humanos;
- Gerenciar folha de pagamento, benefícios, férias e
licenças;
- Coordenar, em conjunto com a Escola de Governo,
programas de treinamento e capacitação profissional;
- Gerenciar o controle de ponto e frequência dos
servidores;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
- Supervisionar os procedimentos administrativos
quanto a afastamentos, concessão de férias,
pagamento de diárias e demais atos de gerenciamento
dos servidores do Município;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Manutenção Escolar - Auxiliar nos procedimentos de manutenção e
implementação de mecanismos de controle;
- Auxiliar nas inspeções das instalações para
identificação e resolução de problemas;
- Auxiliar nas atividades de reparo e montagem;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Material e
Almoxarifado
- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento
de materiais e identificação da nota de empenho
correspondente, verificação da quantidade e
qualidade dos itens, armazenagem, registro da
entrada do material no sistema informatizado de
controle de almoxarifado, atendimento às requisições
de materiais, separação e expedição dos itens
conforme requisições, distribuição e entrega;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Inspetor(a) Escolar - Divulgar diretrizes, normas e orientações definidas
pela Secretaria de Educação e Inovação Pedagógica e
Conselho Municipal de Educação;
- Sugerir procedimentos concernentes à estrutura e
funcionamento das unidades de ensino;
- Acompanhar a observância dos dispositivos legais e
pedagógicos na operacionalização da proposta
curricular e cumprimento do Calendário Escolar nas
unidades de ensino;
- Orientar o pessoal técnico, pedagógico e
administrativo das unidades escolares, no que se
refere às questões legais e à vida escolar do aluno;
- Promover, coordenar e controlar as atividades da
Inspeção Escolar buscando a qualidade de ensino e
aumento da produtividade do sistema;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gestor(a) Escolar - Gerir as Unidades de Ensino e os Estabelecimentos
de Educação Infantil do Município;
- Estimular a gestão democrática da unidade,
incentivando a participação de toda a comunidade
escolar na criação e acompanhamento do projeto
pedagógico participativo, observando as deliberações
do Sistema Municipal de Ensino;
- Promover a atuação do Conselho Escolar na
unidade, assegurando a realização de reuniões
periódicas dos membros;
- Dar suporte pedagógico bem como assessorar o
corpo docente em suas atribuições;
- Implantar e desenvolver as atividades propostas
pela Secretaria;
- Desenvolver as atividades de planejamento,
informações administrativas, programação
orçamentária e modernização administrativa nas
esferas específicas de sua competência;
- Avaliar programas e projetos nas esferas específicas
de sua competência;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Vice-Gestor(a) Escolar - Auxiliar o(a) Gestor(a) Escolar na gestão das
Unidades de Ensino e dos Estabelecimentos de
Educação Infantil do Município;
- Estimular a gestão democrática da unidade,
incentivando a participação de toda a comunidade
escolar na criação e acompanhamento do projeto
pedagógico participativo, observando as deliberações
do Sistema Municipal de Ensino;
- Promover a atuação do Conselho Escolar na
unidade, assegurando a realização de reuniões
periódicas dos membros;
- Dar suporte pedagógico bem como assessorar o
corpo docente em suas atribuições;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
SECRETARIA DE ESPORTES
Cargo Atribuições
Gerente de Esportes - Promover a manutenção dos estabelecimentos
esportivos e de lazer, bem como exercer sua
coordenação e controle, proporcionando-lhes os
recursos técnicos e administrativos indispensáveis à
boa execução das atividades neles desenvolvidas;
- Promover meios de recreação sadia e construtiva à
comunidade;
- Promover apoio às práticas esportivas da
comunidade, através da organização de certames e
competições de esporte amador e outras formas de
lazer;
- Participar da política de construção, reformas e
manutenção dos locais destinados à prática de
atividades esportivas e recreativas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Espaços e
Eventos Esportivos
- Participar da concepção e do planejamento de
eventos esportivos, em conjunto com a coordenação
de projetos e outras áreas da Secretaria;
- Elaborar planos operacionais detalhados para cada
evento, incluindo cronogramas de montagem e
desmontagem, logística de equipamentos,
infraestrutura necessária, segurança, atendimento
médico e fluxo de participantes;
- Supervisionar as equipes de trabalho envolvidas na
execução dos eventos, incluindo voluntários,
prestadores de serviço e servidores, distribuindo
tarefas e orientando sobre os procedimentos;
- Cuidar, preservar e acompanhar as atividades e
recreações esportivas e sociais nas dependências dos
estádios, ginásios e áreas destinadas às práticas
dessas atividades;
- Gerenciar os processos de manutenção, reparo e
reforma predial, a fim de garantir a confiabilidade e
disponibilidade dos equipamentos e instalações;
- Definir cronograma para manutenção, além de
planejar o orçamento e administrar a compra de
materiais e serviços;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Compras e
Almoxarifado
- Auxiliar na pesquisa de fornecedores e na coleta de
orçamentos para a aquisição de materiais esportivos,
equipamentos, serviços e outros itens necessários às
atividades da Secretaria;
- Acompanhar o andamento dos pedidos de compras,
desde a solicitação até a entrega dos produtos ou a
conclusão dos serviços;
- Receber, conferir, registrar e armazenar os materiais
e equipamentos no almoxarifado;
- Controlar o estoque de materiais, registrando
entradas e saídas, realizando inventários periódicos e
identificando necessidades de reposição;
- Manter arquivos e registros atualizados de compras,
fornecedores, estoque e movimentação de materiais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Cargo Atribuições
Secretário(a) - Implementar, em articulação com instâncias federais
e estaduais, as diretrizes da política habitacional
municipal, em consonância com o SNHIS e o Plano
Nacional de Habitação;
- Planejar e coordenar programas e projetos de
produção habitacional de interesse social, inclusive
urbanização de assentamentos precários e
reassentamentos;
- Integrar as ações de produção habitacional ao
ordenamento territorial, à regularização fundiária e à
gestão urbana municipal;
- Articular-se institucionalmente com órgãos públicos
e organizações da sociedade civil para execução de
projetos habitacionais;
- Acompanhar, monitorar e avaliar os programas sob
sua responsabilidade, com base em indicadores
sociais, urbanos e territoriais;
- Fomentar práticas participativas no planejamento e
gestão dos empreendimentos habitacionais;
- Assegurar o cumprimento das normativas aplicáveis
à produção habitacional, ZEIS, reassentamentos e
regularização fundiária;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) Especial de
Regularização Fundiária
- Escolaridade exigida: nível superior em Arquitetura
e Urbanismo, Engenharia Civil ou cursos
relacionados e Direito com especialização em Direito
Urbanístico ou cursos relacionados, com registro nos
órgãos de classe, quando aplicável;
- Planejar, coordenar e supervisionar a execução da
política municipal de regularização fundiária, em
consonância com os marcos legais e normativos
nacionais e municipais;
- Garantir a legalidade, publicidade, eficiência e
celeridade dos processos administrativos e técnicos
de REURB-S e REURB-E;
- Articular-se com cartórios de registro de imóveis,
Ministério Público, Defensoria Pública, setores
jurídicos e demais órgãos públicos envolvidos;
- Supervisionar as obras vinculadas à regularização
fundiária, como infraestrutura mínima, demarcação
urbanística, contenção de riscos, entre outras;
- Planejar, acompanhar e avaliar o desempenho físico
e financeiro dos processos de regularização fundiária,
estabelecendo metas e indicadores;
- Estabelecer protocolos, rotinas administrativas e
diretrizes operacionais para os departamentos
subordinados;
- Propor e colaborar na elaboração de normas
municipais, editais e instrumentos legais que
viabilizem e agilizem os processos de REURB;
- Promover o diálogo e a escuta ativa com as
comunidades beneficiadas, assegurando a
participação social nos processos de regularização;
- Coordenar ações intersetoriais com as áreas de
urbanismo, meio ambiente, assistência social,
mobilidade e infraestrutura urbana;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Estudos, Planejamento,
Articulação e Projetos
Habitacionais
- Escolaridade exigida: nível superior em Arquitetura
e Urbanismo, Engenharia Civil ou cursos
relacionados, com registro nos órgãos de classe,
quando aplicável;
- Realizar diagnósticos físicos, urbanísticos e
socioeconômicos das áreas de intervenção
habitacional;
- Elaborar projetos urbanísticos, arquitetônicos,
paisagísticos, de infraestrutura e de engenharia para
obras habitacionais;
- Desenvolver projetos de reassentamento,
urbanização de ZEIS e melhorias habitacionais,
conforme a PNHIS e o Estatuto da Cidade;
- Compatibilizar os projetos com a legislação
urbanística, ambiental, fundiária e sanitária vigente;
- Elaborar memoriais, plantas, orçamentos e
cronogramas físicos-financeiros das obras;
- Apoiar o processo de licenciamento e aprovação dos
projetos junto aos órgãos competentes;
- Realizar vistorias técnicas e fornecer pareceres para
a execução e acompanhamento físico dos
empreendimentos;
- Incorporar soluções técnicas sustentáveis,
tecnologias sociais e critérios de acessibilidade nos
projetos;
- Colaborar na elaboração de termos de referência e
editais para contratação de serviços técnicos e obras;
- Elaborar, revisar e manter atualizados os
diagnósticos e prognósticos habitacionais do
município;
- Coordenar a elaboração, atualização e revisão do
Plano Local de Habitação de Interesse Social
(PLHIS);
- Formular estratégias de prevenção à ocupação
irregular e de promoção de urbanização sustentável;
- Desenvolver planos de ação para urbanização de
núcleos precários e regularização de assentamentos;
- Promover articulação intersetorial com as áreas de
assistência social, saúde, meio ambiente, mobilidade
e educação;
- Propor ações de apoio social, integração
comunitária e desenvolvimento local nos territórios
de intervenção;
- Monitorar e avaliar os impactos sociais,
urbanísticos e territoriais dos empreendimentos
habitacionais;
- Realizar estudos de viabilidade social, econômica e
territorial para novas iniciativas habitacionais;
- Propor melhorias normativas e estratégicas para o
sistema de planejamento habitacional;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Processos e Projetos de
REURB
- Escolaridade exigida: nível superior em Arquitetura
e Urbanismo, Engenharia Civil ou cursos
relacionados e Direito com especialização em Direito
Urbanístico ou cursos relacionados, com registro nos
órgãos de classe, quando aplicável;
- Prestar orientação técnica e administrativa sobre os
documentos exigidos para instrução dos processos de
REURB;
- Organizar, protocolar, verificar e instruir os dossiês
com as documentações técnicas, jurídicas,
urbanísticas e sociais necessárias;
- Alimentar os sistemas de controle, protocolos e
monitoramento digital dos processos de
regularização;
- Garantir o controle dos prazos legais, atos de
notificação, publicação de editais e requerimentos de
registro;
- Produzir minutas de despachos, notificações, ofícios
e relatórios administrativos de acompanhamento;
- Manter comunicação formal com cartórios, órgãos
públicos, instituições jurídicas e beneficiários;
- Apoiar a formalização de doações, legitimações
fundiárias e averbações, assegurando conformidade
legal;
- Arquivar e manter atualizada a documentação física
e digital dos processos de regularização;
- Identificar, mapear e classificar as áreas passíveis de
regularização fundiária nas modalidades REURB-S e
REURB-E;
- Gerenciar e supervisionar os levantamentos
topográficos, georreferenciamentos e cadastros
técnicos das áreas objeto de regularização;
- Elaborar plantas de sobreposição, projetos
urbanísticos, memoriais descritivos, quadros de áreas
e demais peças técnicas exigidas;
- Assegurar que os projetos estejam compatíveis com
o Plano Diretor, legislação urbanística e ambiental
vigente;
- Emitir parecer técnico e responder pelos conteúdos
e representações técnicas apresentadas nos processos;
- Apoiar as ações de demarcação urbanística e os
processos de registro junto ao cartório de imóveis;
- Propor alternativas urbanísticas que respeitem a
função social da propriedade, o direito à cidade e à
moradia digna;
- Realizar vistorias técnicas in loco para
levantamento de dados e validação dos projetos de
intervenção;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS
Cargo Atribuições
Secretário(a) - Definir as modalidades de licitação adequadas para
cada caso, levando em consideração a legislação
vigente e a complexidade das contratações;
- Representar oficialmente a Secretaria perante os
Órgãos da Administração Municipal, fornecedores e
entidades representativas, prestando as informações
que se fizerem necessárias;
- Encaminhar as minutas de editais e contratos para
exame e aprovação da Representação da
Procuradoria-Geral do Município;
- Aprovar a programação das licitações e as pautas
das reuniões;
- Convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as
sessões e rubricar as atas quando presencial;
- Coordenar os trabalhos, promovendo os meios
necessários para o funcionamento da Secretaria e o
exato cumprimento das leis, decretos, regulamentos e
instruções relativos aos procedimentos licitatórios;
- Promover diligências, determinadas a esclarecer ou
complementar a instrução dos processos licitatórios;
- Designar os agentes de contratação para cada
processo;
- Designar os(a) supervisores(a) de apoio operacional
de acordo com a demanda de cada Agente de
Contratação;
- Decidir sobre recursos hierárquicos em última
instância administrativa, esgotando a via
administrativa;
- Autorizar a aplicação de penalidades graves,
especialmente suspensão temporária do direito de
licitar e declaração de inidoneidade;
- Decidir sobre recursos administrativos contra
penalidades aplicadas;
- Autorizar rescisões contratuais, sejam unilaterais,
amigáveis ou judiciais, com base em pareceres
técnicos do Gestor de Contratos Públicos e jurídicos
da Procuradoria-Geral;
- Representar a Secretaria perante órgãos de controle
externo (Tribunais de Contas, Controladoria-Geral,
Ministério Público) em situações de maior relevância
institucional;
- Estabelecer políticas de integridade, conformidade e
prevenção de fraudes em licitações e contratos;
- Aprovar procedimentos operacionais padrão,
manuais, instruções normativas e regulamentos
internos da Secretaria;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Licitações e
Contratos
- Atuar como autoridade de segundo nível hierárquico
na Secretaria de Licitações e Contratos, respondendo
diretamente ao Secretário e compartilhando com ele
responsabilidades de coordenação, supervisão e
decisão sobre processos licitatórios e contratuais;
- Coordenar os trabalhos da Secretaria, promovendo
os meios necessários para o funcionamento adequado
das áreas técnicas e o exato cumprimento das leis,
decretos, regulamentos e instruções relativos aos
procedimentos licitatórios e contratuais;
- Garantir a eficiência dos processos internos, a
distribuição equilibrada de demandas e a integração
entre as equipes de trabalho;
- Auxiliar na definição das modalidades de licitação
adequadas para cada caso, levando em consideração a
legislação vigente;
- Assessorar o(a) Secretário(a) de Licitações e
Contratos em questões estratégicas, técnicas e
operacionais, fornecendo subsídios para a tomada de
decisão, elaborando relatórios gerenciais, propondo
melhorias nos processos e representando o Secretário
em suas ausências ou impedimentos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Agente de Contratação Pública - Escolaridade exigida: nível superior;
- Conduzir o processo licitatório;
- Conduzir procedimentos de contratação direta
mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação;
- Tomada de decisões nas sessões de licitação;
- Acompanhar do trâmite da licitação;
- Impulsionar o procedimento licitatório;
- Realizar atividades necessárias ao bom andamento
da licitação do certame;
- Atuar nas etapas de recebimento, abertura,
habilitação e classificação das propostas;
- Conduzir a disputa em sala virtual e/ou nas
presencias , nas exceções elencadas na lei;
- Receber, examinar e decidir, dentro de sua
competência, sobre esclarecimentos e impugnações,
ou enviar para técnico competente;
- Solicitar pareceres técnicos de áreas especializadas
e pareceres jurídicos da Procuradoria-Geral quando
necessário para subsidiar decisões;
- Estabelecer e coordenar os trabalhos da equipe de
apoio;
- Promover análises e diligências referentes ao
cumprimento do objeto licitado, sendo-lhe facultado
solicitar à autoridade que determinou a abertura do
certame, o apoio especializado para auxiliar sua
decisão;
- Propor diligências, solicitar esclarecimentos e exigir
correções de documentação aos licitantes;
- Analisar a documentação, para fins de habilitação
ou inabilitação dos licitantes, classificação ou
desclassificação;
- Propor penalização do licitante, durante a sessão
pública de licitação, caso ocorra descumprimento de
legislação ou ato grave;
- Fazer o juízo de admissibilidade dos recursos
manifestados durante a sessão pública de licitação;
- Encaminhar a autoridade que determinou a abertura
do certame, para subsidiar sua decisão final, as razões
de recursos interpostos no prazo legal, as
contrarrazões de recursos de qualquer interessado e o
relatório da comissão de licitação;
- Aprovar e/ou retificar o edital de licitação, após o
parecer especializado do representante da
Procuradoria-Geral do Município, submetendo-o à
nova análise jurídica toda vez que houver alteração
substancial nos seus termos;
- Propor impugnação de ofício de cláusulas
editalícias quando identificar ilegalidades,
encaminhando ao Secretário para decisão;
- Solicitar esclarecimentos e informações
complementares aos Gerentes de Licitações e
Contratos das secretarias requisitantes sobre aspectos
técnicos do objeto;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Gestão e
Fiscalização Contratual
- Escolaridade exigida: nível superior;
A) COORDENAÇÃO DA GESTÃO
CONTRATUAL MUNICIPAL
- Coordenar a gestão de todos os contratos públicos
do município, estabelecendo diretrizes,
procedimentos e padrões de fiscalização;
- Atuar como órgão central de gestão contratual,
orientando e supervisionando os Gerentes de
Licitações e Contratos das diversas secretarias na
fiscalização e acompanhamento dos contratos;
- Estabelecer sistema integrado de gestão contratual,
garantindo uniformidade de procedimentos e
conformidade com a legislação.
B) GESTÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
- Acompanhar a execução de todos os contratos
públicos municipais, com ênfase em contratos de
maior valor, complexidade ou risco;
- Monitorar, em conjunto com os Gerentes de
Licitações e Contratos, prazos de vigência, entregas,
marcos contratuais e cronogramas físico-financeiros;
- Gerenciar o processo de pagamentos em articulação
com as secretarias requisitantes, conferindo
medições, notas fiscais e documentação fiscal;
- Controlar garantias contratuais, incluindo seguros,
fianças e cauções, providenciando renovações e
liberações;
- Processar reajustes, repactuações e reequilíbrios
econômico-financeiros conforme previsto em
contrato e na legislação.
C) COORDENAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
CONTRATUAL
- Estabelecer diretrizes e procedimentos para
designação de fiscais de contrato nas secretarias;
- Coordenar a capacitação dos Gerentes de Licitações
e Contratos das secretarias sobre fiscalização
contratual;
- Coordenar a capacitação dos servidores designados
como fiscais de contrato, promovendo treinamentos e
disponibilizando manuais;
- Supervisionar a atuação dos fiscais de contrato,
garantindo uniformidade de procedimentos e
conformidade com as normas;
- Receber, analisar e consolidar relatórios de
fiscalização produzidos pelos Gerentes de Licitações
e Contratos e pelos fiscais designados;
- Realizar vistorias técnicas e inspeções in loco em
contratos estratégicos ou quando houver
denúncias/irregularidades;
- Estabelecer sistema de registro e acompanhamento
de ocorrências contratuais.
D) GESTÃO DE RISCOS E OCORRÊNCIAS
CONTRATUAIS
- Identificar, avaliar e mitigar riscos contratuais ao
longo de toda a execução;
- Gerenciar ocorrências, incidentes, não
conformidades e situações de emergência
relacionadas aos contratos;
- Propor medidas corretivas e preventivas para evitar
reincidência de problemas;
- Elaborar planos de contingência para contratos
críticos ou estratégicos;
- Manter registro centralizado de ocorrências
contratuais e providências adotadas.
E) INSTRUÇÃO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES
CONTRATUAIS
- Receber comunicações de descumprimentos
contratuais dos Gerentes de Licitações e Contratos
das secretarias;
- Instruir processos administrativos de aplicação de
penalidades contratuais;
- Propor ao Secretário a aplicação de advertências,
multas, suspensões temporárias e declarações de
inidoneidade;
- Acompanhar o cumprimento de sanções aplicadas,
incluindo pagamento de multas e períodos de
suspensão;
- Manter registro atualizado de fornecedores
sancionados e alimentar sistemas oficiais (CEIS,
CNEP).
F) GESTÃO DE ADITIVOS E ALTERAÇÕES
CONTRATUAIS
- Receber e analisar solicitações de alterações
contratuais encaminhadas pelos Gerentes de
Licitações e Contratos das secretarias;
- Analisar a necessidade, viabilidade jurídica e
vantajosidade de prorrogações de prazo, acréscimos e
supressões de quantitativos;
- Elaborar pareceres técnicos fundamentando a
necessidade de aditivos contratuais;
- Controlar limites legais de aditivos estabelecidos na
Lei 14.133/2021 (25% para acréscimos/supressões,
prorrogações);
- Encaminhar ao Gerente de Elaboração de Minutas
para formalização dos termos aditivos aprovados;
- Manter controle centralizado de todos os aditivos
celebrados no município.
G) GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE
PREÇOS
- Gerenciar a utilização das atas de registro de preços,
controlando quantitativos consumidos, saldos
remanescentes e validade;
- Processar adesões de outros órgãos e entidades
(carona), verificando limites legais e condições de
adesão;
- Gerenciar cancelamentos de itens e fornecedores
quando necessário, garantindo devido processo legal;
- Controlar remanejamentos de quantitativos entre
órgãos participantes;
- Processar pedidos de reequilíbrio econômicofinanceiro de atas de registro de preços;
- Manter sistema de controle atualizado de todas as
atas vigentes.
H) AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE
FORNECEDORES
- Implementar e coordenar sistema municipal de
avaliação de desempenho de fornecedores;
- Consolidar avaliações produzidas pelos Gerentes de
Licitações e Contratos e fiscais de contrato das
secretarias;
- Elaborar ranking de fornecedores por desempenho,
subsidiando futuras contratações;
- Propor inclusão de fornecedores em cadastro de
bom desempenho ou restrição a novas contratações.
I) GESTÃO DE RESCISÕES CONTRATUAIS
- Analisar solicitações de rescisão contratual
(unilateral, amigável ou judicial) encaminhadas pelas
secretarias;
- Elaborar pareceres técnicos sobre a necessidade,
modalidade e consequências da rescisão;
- Instruir processos de rescisão unilateral por
descumprimento do contratado;
- Coordenar rescisões amigáveis, negociando termos
e condições;
- Providenciar cálculos de valores devidos, multas,
indenizações e ressarcimentos;
- Encaminhar ao Gerente de Elaboração de Minutas
para formalização dos termos de rescisão.
J) RELATÓRIOS, INDICADORES E PRESTAÇÃO
DE CONTAS
- Elaborar relatórios gerenciais mensais sobre a
execução contratual municipal para subsidiar
decisões da gestão superior;
- Preparar documentação para auditorias internas e
externas realizadas por Tribunais de Contas,
Controladoria-Geral e Ministério Público;
- Manter sistema de informações atualizado sobre
contratos, com indicadores de desempenho;
- Produzir estatísticas e análises sobre a gestão
contratual (valores executados, prazos, aditivos,
sanções, rescisões);
- Estabelecer e monitorar indicadores de desempenho
da gestão contratual municipal.
K) RECEBIMENTO DEFINITIVO DE BENS E
SERVIÇOS
- Coordenar comissões de recebimento de bens e
serviços de maior complexidade ou valor;
- Estabelecer procedimentos de recebimento
provisório e definitivo;
- Orientar as secretarias sobre procedimentos de
atestação e recebimento;
- Resolver divergências e questões técnicas
relacionadas ao recebimento.
L) APOIO ÀS SECRETARIAS EM GESTÃO
CONTRATUAL
- Prestar assessoria técnica aos Gerentes de
Licitações e Contratos das secretarias em questões
contratuais complexas;
- Orientar sobre interpretação de cláusulas
contratuais, aplicação de penalidades e gestão de
ocorrências;
- Mediar conflitos entre secretarias requisitantes e
contratados;
- Promover capacitação continuada em gestão e
fiscalização de contratos;
- Colaborar com as áreas internas da entidade pública
para entender suas necessidades e requisitos
específicos relacionados à execução contratual;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Elaboração de Minutas
de Editais e Contratos
- Escolaridade exigida: nível superior;
A) ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS
LICITATÓRIOS
- Elaborar minutas de editais de licitação em todas as
modalidades previstas na Lei 14.133/2021
(concorrência, pregão, concurso, leilão, diálogo
competitivo, credenciamento);
- Elaborar minutas de avisos de licitação, avisos de
contratação direta e outros documentos do processo
licitatório;
- Adequar minutas-padrão às especificidades de cada
objeto, incorporando requisitos técnicos do Termo de
Referência;
- Incorporar pareceres jurídicos da ProcuradoriaGeral e pareceres técnicos das áreas especializadas
aos documentos;
- Revisar e padronizar documentos licitatórios,
garantindo uniformidade, clareza e qualidade técnica;
- Submeter minutas à revisão jurídica da
Procuradoria-Geral antes da aprovação final pelo
Secretário;
B) ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS
CONTRATUAIS
- Elaborar minutas de contratos com base nos
resultados das licitações homologadas;
- Elaborar minutas de atas de registro de preços;
- Elaborar minutas de termos aditivos (prorrogações,
acréscimos, supressões, reequilíbrios) com base em
pareceres técnicos do Gestor de Contratos Públicos;
- Elaborar minutas de apostilamentos para alterações
que não caracterizem aditivo;
- Elaborar minutas de termos de rescisão contratual
(unilateral, amigável ou judicial);
- Garantir que todos os documentos contratuais
contenham cláusulas obrigatórias previstas na Lei
14.133/2021;
C) FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
- Formalizar contratos após homologação das
licitações e autorização do Secretário;
- Conferir documentação de habilitação e
regularidade fiscal dos contratados antes da
assinatura;
- Providenciar assinaturas dos contratos (contratante
e contratado);
D) FORMALIZAÇÃO DE ADITIVOS E
ALTERAÇÕES
- Formalizar termos aditivos aprovados pelo Gestor
de Contratos Públicos e autorizados pelo Secretário;
- Providenciar assinaturas dos termos aditivos;
- Controlar numeração sequencial de aditivos por
contrato;
E) GESTÃO DOCUMENTAL E PADRONIZAÇÃO
- Organizar e manter atualizado o repositório de
minutas-padrão para diferentes tipos de objetos e
modalidades de licitação;
- Criar e atualizar banco de cláusulas contratuais por
tipo de objeto (obras, serviços, fornecimentos);
- Manter biblioteca de legislação, jurisprudência,
orientações de Tribunais de Contas, pareceres
normativos e súmulas;
- Controlar versões e atualizações de documentospadrão, garantindo uso das versões vigentes;
- Estabelecer padrões de redação, formatação e
estruturação de documentos licitatórios e contratuais;
F) ATUALIZAÇÃO NORMATIVA
- Realizar revisões periódicas das minutas-padrão
para incorporar inovações legislativas e
jurisprudenciais;
- Acompanhar alterações na Lei 14.133/2021 e
regulamentações complementares;
- Incorporar orientações de órgãos de controle (TCU,
TCE, CGU) aos documentos;
- Propor atualizações de cláusulas contratuais com
base em decisões judiciais e administrativas;
G) SUPORTE TÉCNICO-DOCUMENTAL
- Orientar Agentes de Contratação sobre aspectos
documentais e formais dos processos licitatórios;
- Esclarecer dúvidas sobre cláusulas editalícias e
contratuais;
- Prestar assessoria na elaboração de documentos
específicos ou atípicos;
- Revisar documentos elaborados por outros setores
antes da publicação;
H) CONTROLE DE QUALIDADE DOCUMENTAL
- Garantir clareza, precisão técnica, correção
gramatical e conformidade legal dos documentos;
- Realizar revisão final de todos os documentos antes
da publicação ou assinatura;
- Identificar e corrigir inconsistências, contradições e
omissões em documentos;
- Garantir alinhamento entre edital, termo de
referência, minuta de contrato e demais documentos
do processo;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Licitações e Contratos A) FASE PREPARATÓRIA (LICITAÇÕES)
- Elaboração e assinatura dos termos de referência
garantindo que estejam em conformidade com as
exigências legais e técnicas, no âmbito de sua
respectiva unidade e/ou secretaria demandante;
- Revisar os documentos para garantir clareza e
transparência no processo;
- Envio do processo administrativo instruído para a
Secretaria de Planejamento Estratégico, Orçamento e
Gestão conforme padrão estabelecido;
- Acompanhar o andamento do processo licitatório
após envio à Secretaria de Licitações e Contratos,
incluindo publicação de editais, sessões públicas e
homologação;
B) ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA
- Coordenar a execução de todos os contratos sob
responsabilidade da unidade;
- Ser o ponto focal entre a secretaria e a Secretaria de
Licitações e Contratos (Gestor de Contratos Públicos)
para assuntos contratuais;
- Reportar periodicamente ao Gestor de Contratos
Públicos sobre a situação dos contratos da secretaria;
C) GESTÃO DE ADITIVOS CONTRATUAIS
- Identificar a necessidade de alterações contratuais
(prorrogações, acréscimos, supressões, reequilíbrios);
- Elaborar justificativa técnica fundamentando a
necessidade e vantajosidade do aditivo;
- Verificar disponibilidade orçamentária para aditivos
de valor;
- Encaminhar solicitação de aditivo ao Gestor de
Contratos Públicos com documentação completa;
- Acompanhar a tramitação e formalização do aditivo;
- Registrar aditivos contratuais, garantindo que sejam
justificados e legais;
D) GESTÃO DE RESCISÕES CONTRATUAIS
- Identificar situações que justifiquem rescisão
contratual (descumprimento grave, interesse público,
acordo);
- Elaborar justificativa técnica para rescisão e
encaminhar ao Gestor de Contratos Públicos;
- Participar de negociações de rescisão amigável;
- Providenciar recebimento de bens, equipamentos e
documentos em caso de rescisão.
E) CONTROLE DE ATAS DE REGISTRO DE
PREÇOS
- Controlar a utilização de atas de registro de preços
pela secretaria, monitorando quantitativos
consumidos e saldos;
- Emitir autorizações de fornecimento ou ordens de
serviço aos detentores de ata;
- Comunicar ao Gestor de Contratos Públicos
necessidade de remanejamento de quantitativos ou
cancelamento de itens;
F) RELATÓRIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Elaborar relatórios mensais sobre a execução
contratual da secretaria;
- Preparar documentação sobre contratos da
secretaria para auditorias e fiscalizações;
- Manter registros atualizados de todos os contratos
sob responsabilidade da secretaria;
- Alimentar sistemas de gestão contratual com
informações da secretaria.
G) INTERFACE COM SECRETARIA DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
- Reportar ao Gestor de Contratos Públicos sobre
situação dos contratos da secretaria;
- Solicitar orientação técnica em questões contratuais
complexas;
- Participar de reuniões de coordenação da gestão
contratual municipal;
- Implementar diretrizes e procedimentos
estabelecidos pelo órgão central.
H) COLABORAÇÃO COM ÓRGÃOS DE
CONTROLE**
- Colaborar com os órgãos de controle interno e
externo, fornecendo informações e documentos
solicitados durante auditorias e fiscalizações;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Publicações - Registrar contratos em sistemas oficiais (PNCP -
Portal Nacional de Contratações Públicas);
- Providenciar publicação de extratos de contratos
nos meios oficiais;
- Publicar extratos de aditivos nos meios oficiais;
- Registrar aditivos em sistemas oficiais;
- Garantir a publicação de editais, avisos, resultados,
contratos, aditivos e atas nos meios oficiais exigidos
pela legislação;
- Coordenar a divulgação em Diário Oficial do
Município/Estado, Portal da Transparência, Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e outros
canais obrigatórios;
- Controlar prazos legais de publicação, evitando
nulidades processuais;
- Manter arquivo organizado de publicações com
comprovantes (páginas do diário oficial, prints de
portais);
- Providenciar republicações quando necessário
(correções, retificações);
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Apoio
Operacional
- Auxiliar o Agente de Contratação em todas as
etapas do certame;
- Cumprir as determinações do Agente de
Contratação;
- Instruir o processo licitatório com os documentos e
anexos necessários;
- Operacionalizar os sistemas, referente ao trâmite
processual;
- Responsabilizar-se, após a sessão pública, pela
juntada dos documentos, confecção de documentos
para instrução, se necessário e pela numeração e
rubricas das páginas do processo;
- Levar ao conhecimento do Agente de Contratação
qualquer ato ou informação que possa alterar os
procedimentos do certame;
- Preparar as pautas das reuniões;
- Elaborar os mapas comparativos das propostas
referentes às licitações;
- Executar os trabalhos de apoio para os pregões
eletrônicos ou presenciais;
- Secretariar os trabalhos da Comissão e/ou Agentes
de Contratação e lavrar atas das reuniões;
- Receber, registrar e controlar a movimentação de
processos submetidos à Agentes de Contratação e/ou
Comissão;
- Realizar protocolo de entrada e saída de processos
licitatórios e contratuais;
- Controlar a tramitação de processos entre setores e
órgãos;
- Registrar movimentações em sistema
informatizado;
- Localizar processos quando solicitado;
- Efetuar lançamentos em sistemas de gestão de
licitações e contratos;
- Cadastrar fornecedores, licitações, contratos e
aditivos em sistemas;
- Gerar relatórios automáticos de sistemas;
- Prestar suporte técnico básico aos usuários de
sistemas;
- Conferir aspectos formais de documentação (prazos,
assinaturas, carimbos, autenticações, numeração de
páginas);
- Identificar documentos faltantes em processos;
- Solicitar complementação de documentação quando
necessário;
- Organizar documentos em ordem cronológica e
lógica;
- Preparar ofícios, comunicados, notificações e
correspondências com base em minutas ou
orientações;
- Formatar documentos conforme padrões
estabelecidos;
- Providenciar assinaturas e carimbos em
documentos;
- Expedir correspondências e controlar recebimentos;
- Organizar agenda de sessões públicas de licitação;
- Agendar reuniões da Comissão e do Secretário;
- Convocar participantes para reuniões e sessões;
- Reservar salas e providenciar infraestrutura
(equipamentos, materiais);
- Prestar atendimento ao público e fornecedores
quanto a informações básicas (prazos, protocolos,
andamento de processos);
- Orientar sobre procedimentos de protocolo e acesso
a informações;
- Encaminhar questões técnicas aos servidores
competentes;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Cargo Atribuições
Diretor(a) de Manutenção Urbana - Escolaridade exigida: nível superior em Arquitetura
e Urbanismo, Engenharia Civil ou cursos
relacionados, com registro nos órgãos de classe,
quando aplicável;
- Dirigir e coordenar a execução de todos os serviços
de manutenção da infraestrutura urbana, incluindo a
conservação de vias e logradouros, a limpeza pública,
a gestão de resíduos sólidos e a manutenção da
iluminação pública;
- Planejar estrategicamente as operações, definindo
prioridades, alocando recursos (equipes,
equipamentos, materiais) e estabelecendo
cronogramas de trabalho;
- Fiscalizar rigorosamente a execução dos contratos
de serviços terceirizados, medindo a qualidade, o
cumprimento de metas e aplicando as penalidades
cabíveis;
- Promover a melhoria contínua e a modernização
dos serviços, buscando novas tecnologias e práticas
mais eficientes e sustentáveis;
- Atender às demandas da população, por meio dos
canais da ouvidoria, e prestar contas sobre as ações
realizadas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente da Frota de Veículos - Gerenciar e fiscalizar a frota de veículos da
Secretaria;
- Programar, coordenar e controlar a execução dos
gastos com a frota, como controle de quilometragem
dos veículos, controle de substituição de peças e
demais ações de manutenção;
- Gerenciar a manutenção, suprimento e controle de
veículos, máquinas de terraplanagem e equipamentos
especiais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Limpeza Urbana e
Abastecimento
- Fiscalizar a execução dos contratos de limpeza
pública, visando a observância dos parâmetros de
qualidade pactuados entre a empresa e a Prefeitura;
- Coordenar a gestão e fiscalizar os mercados,
centrais de abastecimento e feiras livres;
- Coordenar, controlar, acompanhar e fiscalizar as
atividades desenvolvidas nas Feiras e Mercados, bem
como seus produtos e serviços ofertados;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Manutenção Urbana - Escolaridade exigida: nível superior em Arquitetura
e Urbanismo, Engenharia Civil ou cursos
relacionados, com registro nos órgãos de classe,
quando aplicável;
- Coordenar e executar as intervenções de apoio às
atividades desenvolvidas em espaços, vias e
equipamentos públicos, feiras livres e mercados;
- Gerenciar diretamente as equipes de campo e as
frentes de serviço responsáveis pela execução das
atividades de tapa-buraco, capina, varrição, pintura
de meio-fio e conservação de praças e parques;
- Realizar o planejamento operacional diário e
semanal, distribuindo as tarefas, os equipamentos e
os materiais necessários para cada equipe;
- Fiscalizar in loco a qualidade e o andamento dos
serviços, orientando os encarregados e garantindo o
cumprimento dos padrões estabelecidos;
- Controlar a produtividade das equipes e o uso dos
insumos, buscando a otimização dos recursos;
- Elaborar relatórios diários de produção e
ocorrências, reportando-se ao Diretor de Manutenção
Urbana;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Transportes - Gerenciar e controlar toda a frota de veículos e
equipamentos pesados (caminhões, tratores,
retroescavadeiras) da Secretaria, garantindo sua
disponibilidade e operacionalidade;
- Coordenar a logística de transporte e o
deslocamento de máquinas e materiais para as
diversas frentes de serviço no município;
- Assegurar a realização das manutenções preventivas
e corretivas da frota, gerenciando os contratos com as
oficinas e o estoque de peças;
- Controlar o consumo de combustível, os custos de
manutenção e o desempenho de cada veículo e
equipamento;
- Garantir a regularidade da documentação da frota e
a habilitação dos operadores;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Administrador(a) de Cemitério - Administrar o funcionamento dos cemitérios
municipais, zelando pela sua organização, limpeza,
segurança e conservação, na sede e nos distritos;
- Coordenar e supervisionar todos os serviços
cemiteriais, como sepultamentos, exumações,
translados e manutenção de jazigos;
- Manter os registros de sepultamento e a localização
das sepulturas rigorosamente atualizados e
organizados;
- Gerenciar a equipe de coveiros e pessoal de apoio,
distribuindo as tarefas e garantindo o bom ambiente
de trabalho;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Abastecimento e
Comercialização
- Modernizar o sistema de comercialização e
abastecimento do Município, tornando-o mais
eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos,
ambientais e culturais da região;
- Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos
referentes a processos produtivos, agropastoris e
agroindustriais, no sentido de possibilitar maior
rendimento e qualidade de produção, garantir a
reprodução dos recursos naturais e a melhoria da
qualidade de vida da população;
- Auxiliar na formulação e desenvolvimento da
política de abastecimento do Município, visando a
contribuir para a melhoria da qualidade de vida de
seus habitantes, considerando a agricultura e a
pecuária como atividades necessárias ao
desenvolvimento municipal;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Operação - Coordenar o sistema de pesquisa, planejamento e
execução dos planos globais e setoriais do Município;
- Supervisionar os processos operacionais dos planos
traçados;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Programação e
Controle
- Dirigir, coordenar e supervisionar os órgãos da
Secretaria;
- Apresentar relatórios gerenciais que demonstrem os
resultados dos trabalhos realizados na Secretaria;
- Promover reuniões periódicas com os servidores e
elaborar ementa para capacitação dos servidores na
área de sua competência;
- Melhorar continuamente a qualidade dos processos
de formulação, implementação e gestão das políticas
públicas municipais;
- Atender às necessidades detectadas, às demandas e
à programação da Secretaria;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Transportes
Internos
- Supervisionar os serviços de transportes da
Prefeitura e a manutenção, suprimento e controle dos
respectivos veículos e máquinas de terraplanagem e
equipamentos especiais.
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) do Departamento de
Controle
- Atuar na fiscalização de contratos e projetos;
- Monitorar a execução das atividades de
manutenção;
- Supervisionar o padrão de qualidade dos serviços
prestados;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Administrador(a) de Centro de
Abastecimento
- Administrar e gerenciar os Centros de
Abastecimento;
- Coordenar as atividades de monitoramento de
estoques;
- Zelar pela manutenção do abastecimento em
padrões mínimos de suficiência e qualidade;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Manutenção Urbana - Formular, executar e avaliar a política de
manutenção e serviços urbanos;
- Auxiliar o planejamento, execução e controle dos
serviços urbanos do Município, inclusive os que
forem terceirizados ou concedidos;
- Auxiliar o planejamento e controle dos serviços de
expansão e manutenção da iluminação pública;
- Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos
colegiados afins com vista a colher subsídios para a
definição de políticas, diretrizes e programas
relacionados com a manutenção e serviços urbanos;
- Auxiliar a programação, gerenciamento e
supervisão da manutenção dos prédios públicos,
equipamentos urbanos, bem como a manutenção e a
instalação da rede de eletricidade e de iluminação dos
prédios e logradouros públicos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
Cargo Atribuições
Secretário(a) Executivo(a) de
Parcerias e Programas de
Investimento
- Escolaridade exigida: nível superior;
- Liderar a formulação e a implementação da política
municipal de parcerias estratégicas, identificando
oportunidades de colaboração com o setor privado, o
terceiro setor e outras esferas de governo;
- Coordenar a estruturação de um portfólio de
projetos prioritários para o desenvolvimento do
município, buscando modelos de financiamento e
execução inovadores;
- Articular e negociar com potenciais parceiros e
investidores, apresentando os projetos e as vantagens
de investir no município;
- Gerenciar a carteira de programas e projetos de
investimento, monitorando a sua execução física e
financeira e garantindo o alinhamento com o
planejamento estratégico;
- - Coordenar todo o processo de estruturação de
projetos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e
Concessões, desde os estudos de viabilidade até a
licitação e a assinatura do contrato;
- Realizar análises aprofundadas de viabilidade
técnica, econômico-financeira, jurídica e ambiental
dos projetos, modelando a repartição de riscos e os
mecanismos de remuneração do parceiro privado;
- Conduzir os processos de consulta e audiência
pública, dialogando com a sociedade e o mercado
para aprimorar os projetos;
- Gerenciar a execução dos contratos de PPPs e
concessões, fiscalizando o cumprimento das
obrigações do parceiro privado e a qualidade dos
serviços prestados à população;
- Atuar como ponto focal para a relação com as
concessionárias e parceiros privados;
- Assessorar o Prefeito e os demais Secretários na
tomada de decisão sobre grandes projetos de
investimento e parcerias;
- Fomentar e fortalecer o relacionamento e a
colaboração com as Organizações da Sociedade Civil
(OSCs), reconhecendo seu papel estratégico na
execução de políticas públicas;
- Coordenar os processos de Chamamento Público
para a celebração de Termos de Colaboração e
Termos de Fomento, em conformidade com o Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
(MROSC);
- Supervisionar a gestão das parcerias firmadas,
orientando as OSCs na elaboração dos planos de
trabalho e acompanhando a execução das metas e a
aplicação dos recursos;
- Gerenciar o processo de prestação de contas das
parcerias, analisando os relatórios e a documentação
comprobatória;
- Promover a capacitação das OSCs e dos gestores
públicos para aprimorar a qualidade e a efetividade
das parcerias;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) de Captação de
Recursos e Projetos
- Escolaridade exigida: nível superior;
- Elaborar e implementar estratégias de captação de
recursos alinhadas com o planejamento estratégico
municipal;
- Desenvolver planos anuais e plurianuais de
captação de recursos, definindo metas, prazos e
responsabilidades;
- Analisar a viabilidade técnica e econômicofinanceira de projetos para captação de recursos
externos;
- Elencar e sistematizar os programas prioritários do
município que necessitam de financiamento externo;
- Coordenar a elaboração de projetos técnicos para
submissão a editais e programas de financiamento;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Administração
Orçamentária
- Escolaridade exigida: nível superior;
- Coordenar o processo de planejamento
orçamentário municipal em consonância com as
diretrizes estratégicas;
- Participar da elaboração e acompanhamento do
Plano Plurianual (PPA), definindo programas,
projetos e atividades de médio prazo;
- Coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), estabelecendo metas e
prioridades anuais;
- Supervisionar a elaboração da Lei Orçamentária
Anual (LOA), consolidando as propostas
orçamentárias setoriais;
- Acompanhar o orçamento anual e solicitar
suplementações e reduções orçamentárias de acordo
com as necessidades de cada órgão;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Planos e Projetos - Promover a cultura de planejamento e organização
de projetos, de modo a facilitar o atingimento dos
objetivos e metas, com suporte às diversas áreas do
governo e Secretarias Municipais na elaboração,
monitoramento e avaliação de projetos, avaliação de
impactos e monitoramento de resultados;
- Aperfeiçoar a gestão, modernizar as instituições e
processos, além de implantar a cultura da inovação
no serviço público, com foco no cidadão e na
percepção de resultados;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Projetos Especiais - Articular ações coordenadas de órgãos
governamentais para a implementação de projetos
especiais de governo;
- Alinhar necessidades sociais para fortalecer o
gerenciamento dos projetos especiais no âmbito
municipal;
- Promover, coordenar e gerenciar programas e
projetos especiais de governo;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Coordenação
Geral
- Coordenar as atividades desempenhadas no âmbito
da Secretaria;
- Gerenciar os procedimentos realizados;
- Supervisionar a consecução dos planos e projetos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Execução e
Captação de Recursos
- Acompanhar a elaboração e a execução do
orçamento, analisando e gerando informações
estratégicas;
- Apoiar os órgãos e entidades do Poder Executivo na
elaboração de projetos multissetoriais para fins de
captação de recursos;
- Elaborar relatórios técnicos para identificação de
fontes de financiamento para investimentos públicos,
privados e do terceiro setor;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Programação e
Execução Orçamentária
- Auxiliar a elaboração e a previsão da receita
municipal e planejar a captação de recursos
financeiros correntes e de capital;
- Realizar atendimento permanente a todas as
unidades nas dúvidas relacionadas à execução do
orçamento;
- Promover iniciativas para qualidade e eficiência do
gasto público;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Controle e
Acompanhamento
- Promover o planejamento, acompanhamento e
execução das peças orçamentárias, em parceria com
os demais órgãos e unidades competentes, alinhando
os objetivos e metas dos programas, projetos e ações
àqueles de natureza fiscal;
- Observar a qualidade do gasto público e o
cumprimento da legislação e bons princípios da
administração orçamentária pública;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Planejamento e
Gestão
- Formular e articular o planejamento de curto, médio
e longo prazos, com o objetivo de garantir meios e
condições para a execução das políticas públicas
setoriais e multissetoriais, de acordo com os objetivos
e metas da administração municipal;
- Propor as medidas necessárias à efetividade da
implementação dessas políticas;
- Acompanhar o cumprimento das metas e resultados
e identificar as limitações e dificuldades;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
SECRETARIA DE SAÚDE
Cargo Atribuições
Diretor(a) Administrativo(a) - Escolaridade exigida: nível superior;
- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades
administrativas, financeiras, patrimoniais e logísticas
da Secretaria de Saúde;
- Coordenar a elaboração e execução do orçamento
da secretaria, acompanhando a aplicação dos recursos
financeiros;
- Supervisionar a gestão de contratos, convênios e
parcerias firmados pela secretaria;
- Definir diretrizes estratégicas para a gestão de
pessoas, compras, manutenção, transportes e
infraestrutura;
- Autorizar despesas e empenhos dentro dos limites
estabelecidos;
- Representar a secretaria em reuniões técnicas e
administrativas junto a órgãos de controle;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) de Atenção à Saúde - Planejar, coordenar e avaliar as políticas e ações de
atenção à saúde no município;
- Definir diretrizes para a organização da rede de
atenção à saúde em todos os níveis de complexidade;
- Supervisionar a implementação de programas e
protocolos clínicos na rede municipal;
- Articular as ações entre atenção primária, média e
alta complexidade, urgência e emergência;
- Monitorar indicadores de saúde e propor estratégias
para melhoria da qualidade da assistência;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) de Atenção Primária à
Saúde
- Planejar, coordenar e avaliar as ações da Atenção
Primária à Saúde no município;
- Definir diretrizes para a organização e
funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e
Estratégia Saúde da Família;
- Supervisionar a implementação de programas
prioritários da atenção primária (pré-natal,
puericultura, hipertensão, diabetes, saúde mental);
- Monitorar indicadores de cobertura, acesso e
qualidade da atenção primária;
- Coordenar a territorialização e o cadastramento das
famílias;
- Articular a atenção primária com os demais níveis
de atenção;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Planejar, coordenar e avaliar as políticas de gestão
de pessoas da Secretaria de Saúde;
- Definir diretrizes para recrutamento, seleção,
lotação, movimentação e avaliação de desempenho
dos servidores;
- Supervisionar a elaboração da folha de pagamento e
o cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias;
- Coordenar programas de educação permanente,
capacitação e desenvolvimento profissional;
- Gerenciar o controle de frequência, férias, licenças
e afastamentos;
- Articular com órgãos de controle interno e externo
sobre questões de pessoal;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) de Urgência e
Emergência
- Planejar, coordenar e avaliar as ações de urgência e
emergência no município;
- Definir diretrizes para a organização da rede de
urgência (UPA, SAMU, pronto atendimento);
- Supervisionar o funcionamento das unidades de
urgência e emergência;
- Coordenar a regulação médica e o atendimento préhospitalar;
- Monitorar indicadores de tempo-resposta,
resolutividade e qualidade do atendimento de
urgência;
- Articular a rede de urgência com os demais níveis
de atenção;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) de Vigilância à Saúde - Planejar, coordenar e avaliar as ações de vigilância
em saúde no município;
- Definir diretrizes para vigilância epidemiológica,
sanitária, ambiental e saúde do trabalhador;
- Supervisionar a investigação de surtos, epidemias e
agravos de notificação compulsória;
- Coordenar ações de controle de doenças,
imunização e vigilância de fatores de risco;
- Monitorar indicadores epidemiológicos e propor
medidas de prevenção e controle;
- Articular com órgãos estaduais e federais de
vigilância em saúde;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) do Centro de
Especialidades Nossa Senhora da
Vitória
- Definir diretrizes para a organização dos serviços
especializados;
- Dirigir o funcionamento de centros de
especialidades;
- Planejar e organizar a agenda de consultas e exames
especializados;
- Supervisionar equipes médicas e multiprofissionais;
- Monitorar indicadores de produção, qualidade e
resolutividade dos serviços especializados;
- Articular com prestadores de serviços e unidades de
referência regional;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente Administrativo(a) - Gerenciar as atividades administrativas, financeiras
e patrimoniais sob sua responsabilidade;
- Executar o planejamento e controle orçamentário e
financeiro definido pela Diretoria Administrativa;
- Supervisionar a gestão de contratos e a execução de
despesas;
- Coordenar equipes de apoio administrativo,
compras, almoxarifado e patrimônio;
- Elaborar relatórios gerenciais e prestar contas à
Diretoria Administrativa;
- Propor melhorias nos processos administrativos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente Administrativo(a) de
Unidade de Pronto
Atendimento(UPA)/Unidade Mista
- Gerenciar as atividades administrativas e de apoio
da UPA/Unidade Mista;
- Executar o controle de estoque de materiais,
medicamentos e insumos da unidade;
- Supervisionar equipes de limpeza, segurança,
manutenção e recepção;
- Coordenar a gestão de contratos de serviços
terceirizados da unidade;
- Elaborar escalas de trabalho e controlar a frequência
dos profissionais administrativos;
- Propor melhorias na infraestrutura e nos processos
administrativos da unidade;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente Administrativo(a) do
Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU)
- Gerenciar as atividades administrativas e de apoio
do SAMU;
- Executar o controle de estoque de materiais,
medicamentos e insumos das ambulâncias;
- Supervisionar equipes de apoio, manutenção de
viaturas e central de regulação;
- Coordenar a gestão de contratos de manutenção de
equipamentos e veículos;
- Elaborar escalas de trabalho e controlar a frequência
dos profissionais administrativos;
- Propor melhorias na infraestrutura e nos processos
administrativos do SAMU;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente das Equipes
Multiprofissionais na Atenção
Primária à Saúde (eMULTI)
- Gerenciar as equipes multiprofissionais na atenção
primária;
- Executar o planejamento e organização das ações
das equipes multiprofissionais;
- Supervisionar o apoio matricial às equipes de Saúde
da Família;
- Coordenar ações de promoção, prevenção e
reabilitação em saúde;
- Monitorar indicadores de produção e qualidade das
equipes multiprofissionais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Assistência
Farmacêutica (CAF)
- Gerenciar as atividades da Central de
Abastecimento Farmacêutico;
- Executar o planejamento, aquisição,
armazenamento e distribuição de medicamentos;
- Supervisionar o controle de estoque, validade e
condições de armazenamento;
- Coordenar a dispensação de medicamentos nas
unidades de saúde;
- Monitorar indicadores de disponibilidade e uso
racional de medicamentos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Atenção à Saúde da
Mulher
- Gerenciar as ações de saúde da mulher no
município;
- Executar programas de pré-natal, planejamento
familiar, prevenção do câncer de colo e mama;
- Supervisionar o atendimento às gestantes de alto
risco e puérperas;
- Coordenar ações de promoção da saúde sexual e
reprodutiva;
- Monitorar indicadores de mortalidade materna e
infantil;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Atenção à Saúde do
Idoso
- Gerenciar as ações de saúde do idoso no município;
- Executar programas de atenção integral ao idoso,
incluindo prevenção de quedas e fragilidades;
- Supervisionar o atendimento domiciliar e
institucional ao idoso;
- Coordenar ações de promoção do envelhecimento
ativo e saudável;
- Monitorar indicadores de saúde do idoso;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Atenção Domiciliar
(SAD)
- Gerenciar o Serviço de Atenção Domiciliar no
município;
- Executar o planejamento e organização das visitas
domiciliares;
- Supervisionar as equipes multiprofissionais de
atenção domiciliar;
- Coordenar a desospitalização e o cuidado domiciliar
de pacientes acamados;
- Monitorar indicadores de cobertura e qualidade da
atenção domiciliar;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Compras - Gerenciar os processos de aquisição de materiais,
medicamentos, equipamentos e serviços;
- Colaborar para a realização de licitações, dispensas
e inexigibilidades;
- Colaborar com a elaboração de termos de referência
e editais;
- Colaborar com a pesquisa de preços e a análise de
propostas;
- Monitorar prazos e cumprimento de contratos de
fornecimento;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Enfermagem - Gerenciar as atividades de enfermagem na rede
municipal de saúde;
- Executar protocolos clínicos e procedimentos
operacionais padrão de enfermagem;
- Supervisionar a atuação técnica dos profissionais de
enfermagem;
- Coordenar ações de educação permanente em
enfermagem;
- Monitorar indicadores de qualidade e segurança da
assistência de enfermagem;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Gestão de Pessoas - Gerenciar os processos de admissão, lotação,
movimentação e desligamento de servidores;
- Executar o controle de frequência, férias, licenças e
afastamentos;
- Supervisionar a elaboração da folha de pagamento;
- Coordenar processos de avaliação de desempenho e
progressão funcional;
- Monitorar indicadores de absenteísmo e
rotatividade;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Logística - Gerenciar a logística de distribuição de materiais,
medicamentos e insumos;
- Executar o planejamento de rotas e cronogramas de
entrega;
- Supervisionar o armazenamento e movimentação de
estoques;
- Coordenar a gestão de almoxarifados central e
setoriais;
- Monitorar indicadores de eficiência logística e
controle de estoque;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Manutenção Predial - Gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de
instalações;
- Executar o planejamento de manutenção predial,
elétrica, hidráulica;
- Supervisionar equipes de manutenção próprias e
terceirizadas;
- Coordenar a gestão de contratos de manutenção;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Planejamento - Gerenciar as atividades de planejamento estratégico
e operacional da secretaria;
- Executar a elaboração do Plano Municipal de Saúde
e Programação Anual de Saúde;
- Supervisionar o monitoramento de metas e
indicadores de saúde;
- Coordenar a elaboração de relatórios de gestão e
prestação de contas;
- Monitorar a execução orçamentária e propor ajustes
no planejamento;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Políticas Estratégicas - Gerenciar a implementação de políticas estratégicas
de saúde no município;
- Executar programas prioritários definidos pelo
Ministério da Saúde e gestão municipal;
- Supervisionar a articulação intersetorial para
promoção da saúde;
- Coordenar a participação em redes temáticas e
comissões intergestores;
- Monitorar indicadores estratégicos e propor ajustes
nas políticas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Radiologia - Gerenciar os serviços de radiologia e diagnóstico
por imagem;
- Executar protocolos de segurança radiológica e
controle de qualidade;
- Supervisionar a atuação de técnicos em radiologia e
médicos radiologistas;
- Coordenar a manutenção de equipamentos de
imagem;
- Monitorar indicadores de produção e qualidade dos
exames;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Saúde Bucal - Gerenciar as ações de saúde bucal no município;
- Executar programas de prevenção e tratamento
odontológico;
- Supervisionar as equipes de saúde bucal na atenção
primária e especializada;
- Coordenar ações de educação em saúde bucal;
- Monitorar indicadores de cobertura e qualidade da
saúde bucal;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Saúde da Criança - Gerenciar as ações de saúde da criança no
município;
- Executar programas de puericultura, aleitamento
materno e crescimento e desenvolvimento;
- Supervisionar o atendimento a crianças com
doenças prevalentes e desnutrição;
- Coordenar ações de prevenção de mortalidade
infantil;
- Monitorar indicadores de saúde da criança;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Saúde Mental - Gerenciar as ações de saúde mental no município;
- Executar programas de atenção psicossocial,
incluindo CAPS e residências terapêuticas;
- Supervisionar o atendimento a usuários de álcool e
outras drogas;
- Coordenar ações de prevenção ao suicídio e
promoção da saúde mental;
- Monitorar indicadores de saúde mental;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Segurança Alimentar - Executar ações de vigilância nutricional e segurança
alimentar;
- Supervisionar programas de combate à desnutrição
e obesidade;
- Coordenar ações intersetoriais de segurança
alimentar e nutricional;
- Monitorar indicadores nutricionais da população;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Transportes - Gerenciar a frota de veículos da Secretaria de
Saúde;
- Executar o planejamento de rotas e escalas de
motoristas;
- Supervisionar a manutenção preventiva e corretiva
dos veículos;
- Coordenar o controle de combustível, pneus e peças
de reposição;
- Monitorar indicadores de disponibilidade e custos
da frota;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Unidades Básicas de
Saúde (UBS)
- Gerenciar o funcionamento das Unidades Básicas
de Saúde;
- Executar o planejamento e organização da agenda e
fluxos de atendimento;
- Supervisionar as equipes de Saúde da Família e
equipes multiprofissionais;
- Coordenar ações de territorialização e
cadastramento de famílias;
- Monitorar indicadores de acesso, cobertura e
qualidade da atenção primária;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Vigilância Ambiental - Gerenciar as ações de vigilância ambiental em
saúde;
- Executar programas de controle de vetores,
qualidade da água e saneamento;
- Supervisionar ações de controle de zoonoses e
agravos ambientais;
- Coordenar a investigação de fatores de risco
ambientais à saúde;
- Monitorar indicadores de vigilância ambiental;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Vigilância
Epidemiológica
- Gerenciar as ações de vigilância epidemiológica no
município;
- Executar a investigação de casos e surtos de
doenças de notificação compulsória;
- Supervisionar o monitoramento de doenças
transmissíveis e não transmissíveis;
- Coordenar ações de controle de epidemias e agravos
à saúde;
- Monitorar indicadores epidemiológicos e sistemas
de informação;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Vigilância Sanitária - Gerenciar as ações de vigilância sanitária no
município;
- Executar inspeções sanitárias em estabelecimentos
de saúde, alimentos e produtos;
- Supervisionar a emissão de licenças e alvarás
sanitários;
- Coordenar ações de fiscalização e controle
sanitário;
- Monitorar indicadores de vigilância sanitária;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente do Ambulatório
LGBTQIAPN+
- Gerenciar o ambulatório especializado para
população LGBTQIAPN+;
- Executar protocolos de atendimento integral e
humanizado;
- Supervisionar equipes multiprofissionais do
ambulatório;
- Coordenar ações de promoção da saúde e prevenção
de IST/HIV/AIDS;
- Monitorar indicadores de acesso e qualidade do
atendimento;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente do Centro de
Especialidades dos Distritos
- Gerenciar o funcionamento do Centro de
Especialidades nos distritos;
- Executar o planejamento e organização da agenda
de consultas e exames especializados;
- Supervisionar equipes médicas e multiprofissionais;
- Coordenar a regulação do acesso e o cumprimento
de protocolos clínicos;
- Monitorar indicadores de produção e resolutividade;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente do Centro de Referência
em Saúde do Trabalhador
(CEREST)
- Gerenciar as ações de saúde do trabalhador no
município;
- Executar programas de vigilância em saúde do
trabalhador;
- Supervisionar a investigação de acidentes de
trabalho e doenças ocupacionais;
- Coordenar ações de promoção da saúde nos
ambientes de trabalho;
- Monitorar indicadores de saúde do trabalhador;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente do Centro de Testagem e
Aconselhamento (CTA/SAE)
- Gerenciar o Centro de Testagem e Aconselhamento
em IST/HIV/AIDS;
- Executar protocolos de testagem rápida,
aconselhamento e acompanhamento;
- Supervisionar equipes multiprofissionais do
CTA/SAE;
- Coordenar ações de prevenção e promoção da saúde
sexual;
- Monitorar indicadores de testagem e vinculação ao
tratamento;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gestor(a) do Fundo Municipal de
Saúde (FMS)
- Gerenciar os recursos financeiros do Fundo
Municipal de Saúde;
- Executar a programação financeira e o controle
orçamentário;
- Supervisionar a execução de receitas e despesas do
fundo;
- Coordenar a prestação de contas aos órgãos de
controle;
- Monitorar indicadores de execução orçamentária e
financeira;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente do Laboratório Municipal - Gerenciar o funcionamento do Laboratório
Municipal;
- Executar protocolos de coleta, processamento e
análise de exames laboratoriais;
- Supervisionar equipes de biomédicos, bioquímicos
e técnicos de laboratório;
- Coordenar o controle de qualidade e biossegurança
laboratorial;
- Monitorar indicadores de produção e qualidade dos
exames;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente do Núcleo de Informação,
Controle e Regulação Ambulatorial
- Gerenciar o sistema de regulação do acesso aos
serviços de saúde;
- Executar a central de marcação de consultas,
exames e procedimentos;
- Supervisionar o controle de vagas e filas de espera;
- Coordenar a alimentação de sistemas de informação
em saúde;
- Monitorar indicadores de tempo de espera e
resolutividade;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente do Programa Municipal de
Imunização (PMI)
- Gerenciar o Programa Municipal de Imunização;
- Executar campanhas de vacinação e rotina de
imunização;
- Supervisionar a rede de frio e o armazenamento de
imunobiológicos;
- Coordenar a distribuição de vacinas às unidades de
saúde;
- Monitorar indicadores de cobertura vacinal;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente do Programa Saúde na
Escola (PSE)
- Gerenciar o Programa Saúde na Escola no
município;
- Executar ações de promoção da saúde e prevenção
de agravos no ambiente escolar;
- Supervisionar equipes de saúde que atuam nas
escolas;
- Coordenar ações intersetoriais com a Secretaria de
Educação;
- Monitorar indicadores de saúde escolar;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador Administrativo(a) - Coordenar atividades administrativas de apoio em
setores específicos;
- Executar rotinas de protocolo, arquivo e expediente;
- Apoiar a organização de documentos e processos
administrativos;
- Auxiliar na elaboração de relatórios e documentos
técnicos;
- Atender demandas administrativas das gerências;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador Administrativo(a) de
Unidade de Pronto
Atendimento(UPA)/Unidade Mista
- Coordenar atividades administrativas de apoio da
UPA/Unidade Mista;
- Executar rotinas de recepção, registro de pacientes e
controle de prontuários;
- Apoiar a organização de escalas e controle de
frequência;
- Auxiliar no controle de materiais e equipamentos;
- Atender demandas administrativas da gerência da
unidade;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) da Casa Aquarela - Coordenar as atividades da Casa Aquarela;
- Planejar, organizar, dirigir e controlar todas as
atividades da Casa Aquarela, garantindo que os
serviços prestados estejam alinhados às melhores
práticas e às políticas públicas de saúde para o
público neurodivergente;
- Estabelecer e monitorar indicadores de qualidade e
de resultado dos atendimentos, avaliando
periodicamente a eficácia das intervenções e
promovendo a melhoria contínua dos processos;
- Gerenciar o fluxo de acolhimento, triagem,
avaliação e acompanhamento dos usuários,
otimizando a capacidade de atendimento e reduzindo
as filas de espera;
- Liderar, supervisionar e integrar a equipe de
profissionais, promovendo um ambiente de trabalho
colaborativo, ético e respeitoso;
- Garantir que a Casa Aquarela seja um espaço de
acolhimento, escuta qualificada e apoio para os pais e
responsáveis, reconhecendo-os como parceiros
fundamentais no processo terapêutico;
- Mediar a relação entre a família e a equipe,
assegurando que as decisões sobre o plano
terapêutico sejam compartilhadas e que as
preocupações dos familiares sejam ouvidas e
consideradas;
- Desenvolver e coordenar ações de conscientização e
combate ao preconceito na comunidade, promovendo
uma cultura de respeito e valorização da
neurodiversidade;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) do Centro de
Referência em Saúde da Criança e
Adolescente (Crescer)
- Coordenar as atividades da Crescer;
- Liderar a equipe multiprofissional, promovendo um
ambiente de trabalho colaborativo e ético;
- Fomentar uma cultura de atendimento humanizado,
centrado na criança, no adolescente e em suas
famílias, respeitando suas especificidades culturais e
sociais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) da Frota de
Ambulâncias
- Coordenar as atividades operacionais da frota de
ambulâncias;
- Executar o controle de saídas, quilometragem e
abastecimento;
- Apoiar a programação de manutenções preventivas;
- Auxiliar no controle de frequência dos condutores
socorristas e escalas de trabalho;
- Atender demandas da gerência de transportes;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Compras - Coordenar processos operacionais de compras e
aquisições;
- Auxiliar na execução das pesquisas de preço e
cotações;
- Apoiar a elaboração de termos de referência e
editais;
- Auxiliar no acompanhamento de prazos de entrega;
- Atender demandas da gerência de compras;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Comunicação - Coordenar as ações de comunicação institucional
da Secretaria;
- Produzir material educativo, promocional e
informativo em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela Secretaria de Comunicação;
- Assessorar a Secretaria de Comunicação na
coordenação de campanhas publicitárias;
- Executar a divulgação de campanhas, programas e
serviços da Secretaria;
- Gerenciar redes sociais e canais de comunicação;
- Relacionar-se, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela Secretaria de Comunicação, com a
imprensa e a mídia especializada;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Enfermagem - Coordenar equipes de enfermagem em unidades
específicas;
- Executar a supervisão técnica de procedimentos de
enfermagem;
- Apoiar a implementação de protocolos clínicos;
- Auxiliar na organização de escalas e distribuição de
atividades;
- Atender demandas técnicas da gerência de
enfermagem;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Nutrição - Coordenar as ações de nutrição em unidades de
saúde;
- Executar avaliações nutricionais e orientações
dietéticas;
- Apoiar programas de segurança alimentar e
nutricional;
- Auxiliar na elaboração de cardápios e protocolos
nutricionais;
- Atender demandas técnicas relacionadas à nutrição;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Planejamento - Coordenar atividades operacionais de planejamento;
- Executar a coleta e consolidação de dados e
indicadores;
- Apoiar a elaboração de relatórios de gestão;
- Auxiliar no monitoramento de metas e programação
anual;
- Atender demandas da gerência de planejamento;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Segurança
Alimentar
- Coordenar ações operacionais de segurança
alimentar e nutricional;
- Executar atividades de vigilância nutricional;
- Apoiar programas de combate à fome e desnutrição;
- Auxiliar na articulação intersetorial;
- Atender demandas relacionadas à segurança
alimentar;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) do Centro de
Atenção Psicossocial (CAPS II)
- Coordenar as atividades operacionais do CAPS;
- Executar o acolhimento e acompanhamento de
usuários;
- Apoiar a organização de grupos terapêuticos e
oficinas;
- Auxiliar na articulação com a rede de saúde mental;
- Atender demandas dos usuários e familiares;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) do Centro de
Atenção Psicossocial InfantoJuvenil (CAPSi)
- Coordenar as atividades operacionais do CAPSi;
- Executar o acolhimento e acompanhamento de
crianças e adolescentes;
- Apoiar a organização de grupos terapêuticos e
atividades lúdicas;
- Auxiliar na articulação com a rede de proteção à
criança e ao adolescente;
- Atender demandas dos usuários e familiares;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) do Centro de
Especialidades Nossa Senhora da
Vitória
- Coordenar o funcionamento de centros de
especialidades, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pelo(a) Diretor(a);
- Executar o planejamento e organização da agenda
de consultas e exames especializados;
- Auxiliar o(a) Diretor(a) na supervisão de equipes
médicas e multiprofissionais;
- Auxiliar no monitoramento de indicadores de
produção, qualidade e resolutividade dos serviços
especializados;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Organização dos
Serviços de Saúde
- Supervisionar rotinas operacionais de unidades de
saúde;
- Acompanhar o cumprimento de horários, escalas e
fluxos de atendimento;
- Orientar profissionais sobre procedimentos e
protocolos;
- Verificar condições de limpeza, organização e
funcionamento das unidades;
- Reportar problemas e demandas aos coordenadores
e gerentes;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Planejamento - Supervisionar o planejamento de curto, médio e
longo prazos, com o objetivo de garantir meios e
condições para a execução das políticas públicas
setoriais e multissetoriais, de acordo com os objetivos
e metas da administração municipal;
- Acompanhar o cumprimento das metas e os
resultados, identificar as limitações e dificuldades;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Tecnologia da
Informação (TI)
- Escolaridade exigida: nível técnico ou superior na
área de informática ou tecnologia da informação;
- Supervisionar a manutenção, atualização e
otimização de servidores, redes, equipamentos de
hardware e software, garantindo a disponibilidade e o
bom funcionamento dos sistemas;
- Assegurar o atendimento eficiente às demandas dos
usuários, a resolução de problemas e a manutenção
da satisfação dos servidores;
- Implementar e monitorar políticas e procedimentos
de segurança da informação, protegendo dados
sensíveis, prevenindo ataques cibernéticos e
garantindo a conformidade com as regulamentações;
- Garantir que as operações de TI estejam em
conformidade com as políticas internas,
regulamentações governamentais e normas de
auditoria;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Compras e
Almoxarifado
- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento
de materiais e identificação da nota de empenho
correspondente, verificação da quantidade e
qualidade dos itens, armazenagem, registro da
entrada do material no sistema informatizado de
controle de almoxarifado, atendimento às requisições
de materiais, separação e expedição dos itens
conforme requisições, distribuição e entrega;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Execução - Auxiliar na na gestão orçamentária e financeira e
Orçamentária administrativa da secretaria;
- Auxiliar na preparação dos relatórios de prestação
de contas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ, TRÂNSITO E TRANSPORTES
URBANOS
Cargo Atribuições
Diretor(a) de Mobilidade Urbana - Escolaridade exigida: nível superior;
- Formular e coordenar políticas públicas e
desenvolver e implementar planos de mobilidade
urbana sustentável;
- Promover a integração entre diferentes modais de
transporte;
- Estudar e analisar a demanda de transporte e
mobilidade na cidade;
- Coordenar o desenvolvimento de projetos de
melhoria da mobilidade urbana;
- Acompanhar indicadores de mobilidade e qualidade
dos serviços;
- Promover soluções de mobilidade sustentável e
redução de emissões;
- Coordenar processos de participação social na
elaboração de políticas de mobilidade;
- Planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as
políticas a cargo do município relativas ao trânsito,
ao transporte e ao tráfego do setor terrestre,
especialmente no que se refere à infraestrutura viária,
estrutura operacional e logística;
- Definir diretrizes para a organização do sistema
viário, sinalização e fiscalização de trânsito;
- Supervisionar a implementação de projetos de
mobilidade urbana e acessibilidade;
- Coordenar a gestão do transporte público municipal;
- Articular ações de educação para o trânsito e
campanhas de segurança viária;
- Monitorar indicadores de acidentes de trânsito e
propor medidas preventivas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) de Inteligência e
Planejamento Operacional
- Escolaridade exigida: nível superior na área de
Segurança Pública ou, se for em outra área, é
necessário ter especialização ou cursos de
aperfeiçoamento na área de Segurança Pública;
- Planejar, coordenar e avaliar as atividades de
inteligência em segurança cidadã;
- Planejar, coordenar e avaliar as atividades de
planejamento operacional da secretaria;
- Definir diretrizes para coleta, análise e
disseminação de informações estratégicas;
- Supervisionar a produção de relatórios de
inteligência sobre criminalidade e segurança pública;
- Coordenar a integração de sistemas de informação e
bancos de dados de segurança;
- Articular ações com órgãos de segurança pública
estaduais e federais;
- Monitorar indicadores de criminalidade e propor
estratégias de prevenção;
- Coordenar ações de contrainteligência e proteção de
dados sensíveis;
- Definir diretrizes para coleta, tratamento e análise
de dados estatísticos de segurança;
- Supervisionar a elaboração de diagnósticos, estudos
e projeções sobre segurança cidadã;
- Coordenar a produção de indicadores de
criminalidade, trânsito e segurança pública;
- Articular o planejamento estratégico e operacional
das ações da Secretaria;
- Monitorar metas e resultados das políticas de
segurança cidadã;
- Elaborar relatórios gerenciais e prestação de contas
para órgãos de controle;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente da Frota de Veículos - Gerenciar e fiscalizar a frota de veículos da
Secretaria;
- Programar, coordenar e controlar a execução dos
gastos com a frota, como controle de quilometragem
dos veículos, controle de substituição de peças e
demais ações de manutenção;
- Gerenciar a manutenção, suprimento e controle de
veículos, máquinas de terraplanagem e equipamentos
especiais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente Executivo(a) de Trânsito - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização
e os dispositivos e equipamentos de controle viário;
- Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre
os acidentes de trânsito e suas causas;
- Gerenciar a fiscalização, autuação e aplicação das
penalidades e medidas administrativas cabíveis
relativas às infrações cometidas;
- Promover a educação de trânsito junto à Rede
Municipal de Ensino por meio de planejamento e
ações coordenadas entre os órgãos e entidades do
Sistema Nacional de Trânsito;
- Promover a educação para o trânsito para toda a
população, trabalhando princípios, cidadania, valores,
conhecimentos, habilidades e atitudes favoráveis à
locomoção;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente Executivo(a) de
Transportes
- Organizar, administrar e manter atualizado o
cadastro de empresas e operadores de transporte
público e privado;
- Analisar e expedir autorizações especiais para
veículos de transporte coletivo, táxis, vans e microônibus;
- Verificar a documentação necessária para
licenciamento de operadores de transporte;
- Garantir o cumprimento dos requisitos legais para
operação de serviços de transporte;
- Coordenar a emissão de permissões e autorizações
para serviços de transporte;
- Acompanhar o cumprimento das normas e
regulamentações pelos operadores licenciados;
- Gerenciar os processos de renovação de licenças e
autorizações;
- Manter registro atualizado da frota de veículos
licenciados no município;
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de
fiscalização de transportes no município;
- Gerenciar e orientar as equipes de fiscais de
transporte para verificarem o cumprimento das
normas de transporte público, táxis, vans e outros
modais;
- Fiscalizar se os veículos possuem licenciamento
adequado e documentação em dia, além de
inspecionar as condições de conservação e segurança
dos veículos de transporte;
- Coordenar a aplicação de multas e sanções por
infrações às normas de transporte;
- Coordenar o atendimento a denúncias e reclamações
sobre serviços de transporte;
- Operar as questões relativas ao transporte interno
municipal, mormente o estudo, planejamento,
integração, supervisão, fiscalização e controle dos
transportes coletivos, táxis e veículos de carga;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Recursos
Humanos
- Coordenar e supervisionar todas as atividades de
recursos humanos da secretaria;
- Gerenciar folha de pagamento, benefícios, férias e
licenças;
- Coordenar, em conjunto com a Escola de Governo,
programas de treinamento e capacitação profissional;
- Supervisionar o controle de ponto e frequência dos
servidores;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) do Centro de
Monitoramento
- Escolaridade exigida: nível técnico ou superior em
CIências da Computação, Sistemas de Informação,
Tecnologia da Informação, Segurança Eletrônica ou
cursos relacionados;
- Gerenciar o funcionamento do Centro de
Monitoramento Integrado;
- Executar o planejamento e controle operacional do
sistema de videomonitoramento;
- Coordenar a manutenção preventiva e corretiva de
câmeras, servidores e sistemas de comunicação;
- Monitorar ocorrências em tempo real e acionar os
órgãos de segurança quando necessário;
- Elaborar relatórios de ocorrências, estatísticas e
análise de imagens;
- Propor melhorias na infraestrutura tecnológica e
expansão do sistema de monitoramento;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Almoxarifado - Supervisionar a execução dos serviços de
recebimento de materiais e identificação da nota de
empenho correspondente, verificação da quantidade e
qualidade dos itens, armazenagem, registro da
entrada do material no sistema informatizado de
controle de almoxarifado, atendimento às requisições
de materiais, separação e expedição dos itens
conforme requisições, distribuição e entrega;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Engenharia de
Tráfego
- Supervisionar a elaboração de projetos de
engenharia de tráfego;
- Coordenar estudos de planejamento do sistema de
circulação viária;
- Supervisionar estudos de fluxo de tráfego e
capacidade viária;
- Coordenar projetos de implantação e manutenção de
semáforos e da sinalização de trânsito;
- Supervisionar análises de pontos críticos de
acidentes de trânsito;
- Supervisionar estudos para implantação de
redutores de velocidade, além de coordenar projetos
de melhoria de travessias de pedestres;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Gestão e Cadastro - Gerir os cadastros e bancos de dados relativos à
pasta;
- Cadastrar e/ou baixar os veículos, empresas e
motoristas que realizam o transporte de passageiros
em táxi, moto táxi, transporte escolar, por fretamento,
coletivo urbano e intramunicipal, bem como aqueles
relativos aos pontos fixos de frete e motofrete no
Município;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Manutenção
Predial
- Elaborar e executar planos de manutenção
preventiva, preditiva e corretiva para as instalações
da Secretaria;
- Coordenar e distribuir as tarefas diárias para a
equipe de manutenção;
- Zelar pelo uso correto de Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) e seguir as normas de segurança do
trabalho;
- Fiscalizar serviços realizados por empresas
terceirizadas, garantindo que os contratos e as
especificações técnicas sejam cumpridos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Modais de
Transportes
- Supervisionar as operações diárias dos diferentes
modais de transporte;
- Coordenar o planejamento e otimização de rotas de
transporte público;
- Monitorar a qualidade dos serviços prestados pelos
diferentes modais;
- Promover a integração entre diferentes modais de
transporte;
- Coordenar a implementação de novos modais e
tecnologias;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Operação e
Fiscalização de Trânsito
- Supervisionar a gestão e fiscalização do trânsito no
âmbito municipal;
- Controlar as atividades administrativas e
operacionais, preparando relatórios e estatísticas para
monitoramento dos serviços de fiscalização;
- Intervir e solucionar situações excepcionais com
vistas a manter segurança e fluidez no trânsito;
- Articular-se com os demais órgãos públicos
responsáveis pela fiscalização de trânsito;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Operação e
Fiscalização de Transportes
- Supervisionar a gestão e fiscalização dos transportes
no âmbito municipal;
- Fiscalizar os veículos, empresas e motoristas que
realizam o transporte de passageiros em táxi, moto
táxi, transporte escolar, por fretamento, coletivo
urbano e intramunicipal, bem como aqueles relativos
aos pontos fixos de frete e motofrete no Município;
- Fiscalizar a execução dos serviços públicos
concedidos, referentes ao transporte coletivo e
individual de passageiros no Município de Goiana;
- Fiscalizar o cumprimento dos horários, dos
itinerários e o número de passageiros transportados,
bem como as demais atividades pertinentes às linhas
de transporte coletivo urbano e intramunicipal;
- Emitir notificações/intimações através dos agentes
públicos competentes, e verificar e vistoriar as
irregularidades sanadas;
- Atender às solicitações/reclamações relacionadas ao
transporte coletivo e individual de passageiros;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Projetos,
Estatísticas e Educação no Trânsito
- Supervisionar projetos relacionados à educação para
a segurança do trânsito, bem como coletar dados
estatísticos para a elaboração de estudos sobre
acidentes e suas causas;
- Coordenar programas de educação para o trânsito,
desenvolvendo campanhas educativas de segurança
viária;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E CULTURAL
Cargo Atribuições
Secretário(a) Executivo(a) de
Desenvolvimento Turístico
- Escolaridade exigida: nível superior na área de
Turismo ou, se for em outra área, é necessário ter
especialização ou cursos de aperfeiçoamento na área
de Turismo;
- Planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas
públicas de desenvolvimento turístico do município,
articulando ações estratégicas de promoção do
destino, captação de investimentos, fomento ao
empreendedorismo turístico e qualificação da oferta
turística, em consonância com as diretrizes da
Secretaria de Turismo, Cultura e Proteção ao
Patrimônio Histórico e Cultural;
- Elaborar e implementar o Plano Municipal de
Turismo em articulação com as políticas estaduais e
federais;
- Coordenar a promoção e divulgação do município
como destino turístico em feiras, eventos e
plataformas digitais;
- Supervisionar a gestão dos equipamentos turísticos
municipais;
- Fomentar o empreendedorismo turístico e apoiar a
criação de novos negócios no setor;
- Supervisionar a elaboração de roteiros turísticos
integrados (turismo de sol e praia, cultural, ecológico,
religioso, gastronômico, etc);
- Coordenar programas de capacitação e qualificação
profissional para agentes do turismo;
- Articular ações integradas entre turismo, cultura e
patrimônio histórico para valorização dos atrativos
locais;
- Monitorar indicadores de desempenho do turismo
(fluxo de visitantes, ocupação hoteleira, geração de
emprego e renda);
- Representar a secretaria em conselhos, fóruns e
instâncias de governança turística (Conselho
Municipal de Turismo, fóruns regionais);
- Articular com órgãos estaduais e federais
(Secretaria Estadual de Turismo, Ministério do
Turismo, EMBRATUR) para captação de recursos,
em conjunto com a Secretaria Executiva de Parcerias
e Programas de Investimentos;
- Coordenar ações de turismo sustentável e
responsável, respeitando o meio ambiente e as
comunidades locais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Desenvolvimento da
Cultura e Economia Criativa
- Desenvolver e implementar políticas e programas
para fomentar os setores da economia criativa
(artesanato, design, audiovisual, música,
gastronomia, etc.), gerando trabalho e renda;
- Apoiar os empreendedores e microempreendedores
culturais, oferecendo capacitação, consultoria e
acesso a mercados;
- Promover a articulação entre os agentes culturais e
os setores de turismo e comércio, criando produtos e
roteiros que integrem a cultura local à experiência do
visitante;
- Mapear os ativos culturais e criativos do município,
criando um sistema de informações para orientar as
políticas públicas;
- Incentivar a criação de redes e coletivos de
produtores culturais para fortalecer o setor;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Desenvolvimento do
Turismo
- Coordenar a política de promoção do turismo;
- Coordenar o planejamento e desenvolvimento de
produtos turísticos;
- Elaborar estudos de viabilidade e projetos turísticos;
- Articular com setor privado para desenvolvimento
de empreendimentos;
- Coordenar programas de qualificação turística;
- Desenvolver roteiros e circuitos turísticos;
- Promover a estruturação da cadeia produtiva do
turismo;
- Acompanhar indicadores de desempenho turístico;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Cultura e Artes - Gerenciar a programação e o funcionamento dos
equipamentos culturais do Município (teatros,
museus, bibliotecas, centros culturais), garantindo o
acesso democrático da população;
- Promover a difusão da produção artística local,
organizando exposições, shows, espetáculos e
mostras nas mais diversas linguagens;
- Gerenciar editais de fomento à cultura, apoiando
projetos de artistas e grupos locais;
- Articular parcerias com a iniciativa privada e outras
instituições para viabilizar a programação cultural;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Proteção ao Patrimônio
Histórico e Cultural
- Escolaridade exigida: nível superior;
- Coordenar políticas de preservação patrimonial;
- Articular com IPHAN e órgãos de preservação;
- Supervisionar projetos de restauração e
conservação;
- Coordenar inventários patrimoniais;
- Desenvolver programas de educação patrimonial;
- Promover pesquisas históricas;
- Coordenar a gestão de museus e centros culturais;
- Articular com universidades e centros de pesquisa;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Comunicação - Coordenar as ações de comunicação institucional
da Secretaria;
- Produzir material educativo, promocional e
informativo em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela Secretaria de Comunicação;
- Assessorar a Secretaria de Comunicação na
coordenação de campanhas publicitárias;
- Executar a divulgação de campanhas, programas e
serviços da Secretaria;
- Gerenciar redes sociais e canais de comunicação;
- Relacionar-se, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela Secretaria de Comunicação, com a
imprensa e a mídia especializada;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Conservação,
Restauro, Pesquisa e
Documentação
- Coordenar projetos de conservação e restauro;
- Elaborar laudos técnicos sobre estado de
conservação;
- Supervisionar obras em bens tombados;
- Desenvolver especificações técnicas para
intervenções;
- Coordenar equipes de restauradores;
- Articular com órgãos de preservação;
- Promover manutenção preventiva;
- Desenvolver protocolos de conservação;
- Coordenar pesquisas históricas sobre o patrimônio
local;
- Organizar acervos documentais e iconográficos;
- Desenvolver inventários patrimoniais;
- Coordenar projetos de memória oral;
- Articular com arquivos e bibliotecas;
- Promover publicações sobre patrimônio local;
- Desenvolver banco de dados patrimoniais;
- Coordenar projetos de digitalização de acervos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Formação e
Capacitação Cultural
- Desenvolver programas de formação cultural;
- Coordenar oficinas e cursos;
- Articular com escolas e universidades;
- Promover, em conjunto com a Escola de Governo,
capacitação de professores;
- Desenvolver metodologias de ensino artístico;
- Coordenar programas de iniciação artística;
- Promover formação continuada de artistas;
- Desenvolver material didático e coordenar parcerias
educacionais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Infraestrutura,
Produtos e Serviços Turísticos
- Coordenar projetos de infraestrutura turística;
- Supervisionar obras em atrativos turísticos;
- Articular com concessionárias de serviços públicos;
- Coordenar a manutenção de equipamentos
turísticos;
- Desenvolver projetos de acessibilidade;
- Supervisionar a qualidade de serviços turísticos;
- Coordenar programas de capacitação para
prestadores de serviços;
- Desenvolver roteiros turísticos temáticos;
- Criar experiências turísticas diferenciadas;
- Coordenar a sinalização turística;
- Desenvolver materiais interpretativos;
- Articular com guias e condutores turísticos;
- Promover a integração entre atrativos;
- Coordenar a manutenção de atrativos turísticos;
- Desenvolver produtos de turismo acessível;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Promoção e
Marketing Turístico
- Coordenar a elaboração e a execução do plano de
marketing turístico do município, definindo os
mercados-alvo, o posicionamento e as estratégias de
comunicação;
- Desenvolver e gerenciar a presença digital do
destino, incluindo o site oficial de turismo, as redes
sociais e as campanhas de marketing online;
- Produzir material promocional de alta qualidade
(fotos, vídeos, folders) para divulgar os atrativos
turísticos;
- Representar o município em feiras, workshops e
eventos do setor de turismo, promovendo o destino
junto a operadores e agentes de viagem;
- Desenvolver ações de relacionamento com a
imprensa especializada e influenciadores digitais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Convênios e
Contratos
- Supervisionar a instrução e a formalização de todos
os convênios, contratos e parcerias da Secretaria,
garantindo a conformidade com as normas legais e
administrativas;
- Acompanhar de perto a execução dos planos de
trabalho dos convênios e o cumprimento das
cláusulas contratuais, verificando o alcance das metas
e a correta aplicação dos recursos;
- Orientar os gestores e fiscais de contrato,
fornecendo as informações necessárias para o
acompanhamento eficaz das parcerias;
- Gerenciar o processo de prestação de contas,
conferindo a documentação e elaborando os
pareceres técnicos;
- Manter um arquivo organizado e atualizado de toda
a documentação relativa aos convênios e contratos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Estruturação de
Produtos, Roteiro e Destinos
Turísticos
- Elaborar e manter atualizado o inventário turístico
municipal, identificando e catalogando todos os
recursos naturais, culturais, históricos e artificiais
com potencial turístico;
- Desenvolver estudos de viabilidade técnica e
econômica para a criação de novos produtos
turísticos;
- Estruturar produtos turísticos competitivos,
considerando as características locais, demanda de
mercado e sustentabilidade ambiental;
- Propor a criação de produtos turísticos temáticos
que valorizem as especificidades culturais e naturais
do município;
- Coordenar a elaboração de roteiros turísticos
integrados, contemplando diferentes segmentos e
perfis de visitantes;
- Estabelecer parcerias com prestadores de serviços
turísticos para a composição de produtos integrados;
- Coordenar ações para a qualificação do município
como destino turístico competitivo;
- Desenvolver estratégias para o posicionamento do
destino nos mercados nacional e internacional;
- Monitorar a capacidade de carga dos atrativos
turísticos, propondo medidas de controle quando
necessário;
- Implementar ações de melhoria da infraestrutura
turística em articulação com outros órgãos
municipais;
- Coordenar a sinalização turística do município,
garantindo informações claras e atualizadas;
- Promover a integração regional através da criação
de roteiros que conectem o município a outros
destinos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Gestão de
Patrimônio Artístico, Histórico e
Cultural
- Coordenar a elaboração e atualização do inventário
do patrimônio histórico, artístico e cultural do
município;
- Realizar pesquisas históricas e documentais para
fundamentar processos de identificação patrimonial;
- Desenvolver estudos técnicos para subsidiar
processos de tombamento e registro de bens culturais;
- Catalogar manifestações culturais imateriais,
tradições, saberes e fazeres locais;
- Coordenar levantamentos fotográficos,
arquitetônicos e arqueológicos do patrimônio
edificado;
- Estabelecer critérios técnicos para avaliação do
valor histórico, artístico e cultural dos bens;
- Coordenar ações de fiscalização e proteção do
patrimônio histórico e cultural;
- Articular com órgãos de preservação (IPHAN,
IEPHA, Ministério Público) para proteção do
patrimônio;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Organização de
Eventos
- Supervisionar a organização dos eventos
promovidos pela pasta, de modo a facilitar o seu
acesso pelo cidadão;
- Realizar a avaliação pós-evento, coletando feedback
do público e da equipe para aprimorar as futuras
edições;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Planejamento e - Coordenar a elaboração e atualização do Plano
Gestão de Projetos Especiais e
Estratégicos
Municipal de Turismo;
- Desenvolver diagnósticos setoriais para subsidiar o
planejamento turístico;
- Coordenar a elaboração de projetos especiais de
desenvolvimento turístico e cultural;
- Identificar e prospectar fontes de financiamento
para projetos turísticos e culturais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Promoção da
Cultura
- Promover atividades que aproximem a cultura do
cidadão;
- Proporcionar espaços culturais expositivos que
viabilizem a produção artística dos artistas locais e
regionais;
- Promover a execução dos programas e projetos
culturais desenvolvidos pela pasta;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Promoção do
Turismo
- Supervisionar a política de promoção do turismo;
- Desenvolver e implementar o plano de marketing
turístico municipal;
- Desenvolver campanhas promocionais integradas
para diferentes segmentos turísticos;
- Coordenar a participação em feiras e eventos do
setor turístico;
- Desenvolver ações promocionais em parceria com
operadores turísticos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Relacionamento
com o Trade e Manutenção do
- Coordenar a implementação e manutenção do
sistema CADASTUR no município;
CADASTUR
- Orientar prestadores de serviços turísticos sobre
procedimentos de cadastramento;
- Acompanhar e facilitar processos de cadastramento
de empresas turísticas;
- Manter atualizada a base de dados dos prestadores
cadastrados;
- Elaborar relatórios estatísticos sobre o CADASTUR
municipal;
- Desenvolver e manter canal permanente de
comunicação com o trade turístico;
- Organizar reuniões periódicas com representantes
do setor privado;
- Coordenar fóruns e encontros setoriais para
discussão de políticas públicas;
- Promover integração entre diferentes segmentos do
trade turístico;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Gestão dos Centros
de Atendimento ao Turista e dos
Equipamentos e Espaços Turísticos
e Culturais
- Coordenar o funcionamento diário de centros
culturais, museus e espaços turísticos;
- Coordenar a programação de uso dos espaços para
diferentes atividades;
- Desenvolver cronograma de manutenção preventiva
dos equipamentos;
- Coordenar a programação cultural dos
equipamentos sob gestão;
- Coordenar o funcionamento diário dos Centros de
Atendimento ao Turista;
- Coordenar e supervisionar as equipes de atendentes
dos CATs;
- Monitorar a qualidade dos serviços prestados nos
CATs;
- Manter atualizado o banco de informações turísticas
dos CATs;
- Desenvolver calendário de atividades e eventos nos
espaços;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
SECRETARIA DOS DISTRITOS
Cargo Atribuição
Gerente Distrital - Formular, estabelecer, coordenar e articular políticas
que promovam o desenvolvimento dos Distritos;
- Promover a descentralização e a melhoria dos
serviços públicos nos Distritos, buscando garantir um
atendimento mais próximo e eficiente ao cidadão.
- Promover políticas públicas que visem ao bem-estar
da população dos Distritos;
- Coordenar o trabalho das Administrações
Regionais, definindo prioridades, monitorando o
desempenho e prestando o suporte necessário;
- Fomentar a participação social e o controle social,
por meio da criação e do fortalecimento de conselhos
locais e da realização de audiências públicas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Administrador(a) Regional - Assessorar o(a) Gerente Distrital no exercício de
suas atribuições;
- Exercer a gestão cotidiana da sua respectiva região
administrativa, sendo o elo direto entre a população
local e a Gerência Distrital;
- Realizar o monitoramento contínuo da
implementação das políticas e dos serviços públicos
na região, identificando falhas e propondo melhorias;
- Receber, registrar e dar o devido encaminhamento
às demandas, reclamações e sugestões dos moradores
da região;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente Distrital - Prestar assessoria direta ao Gerente Distrital e aos
Administradores Regionais, auxiliando na elaboração
de documentos, relatórios e apresentações;
- Auxiliar no planejamento, na organização e na
execução de programas, projetos e eventos a serem
realizados nos Distritos;
- Realizar o atendimento ao público na sede da
Secretaria, prestando informações e orientações e
encaminhando as demandas para as áreas
responsáveis;
- Sistematizar e organizar as informações sobre as
demandas da comunidade, subsidiando o
planejamento das ações;
- Apoiar na articulação com as lideranças
comunitárias e na mobilização para reuniões e
eventos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente Operacional - Prestar assistência ao superior imediato na execução
de programas e projetos;
- Auxiliar no controle e na fiscalização dos serviços
prestados por equipes próprias ou terceirizadas,
verificando a qualidade e o cumprimento dos
cronogramas;
- Realizar vistorias em campo para identificar
necessidades de manutenção e serviços, reportando as
informações ao seu superior imediato;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO - AD GOIANA
Cargo Atribuições
Diretor(a) Presidente - Representar a AD ativa e passivamente, em juízo e
fora dele;
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento
Interno;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
- Representar a AD Goiana, em conjunto com o
Diretor(a) Administrativo-Financeiro(a) perante as
instituições financeiras;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) AdministrativoFinanceiro(a)
- Escolaridade exigida: nível superior;
- Substituir o(a) Presidente em suas faltas e
impedimentos;
- Assumir o mandato, em caso de vacância, até a
nomeação de outro(a) Presidente;
- Administrar a AD Goiana, sob a orientação do(a)
Presidente;
- Prestar, de modo geral, sua colaboração ao(à)
Presidente;
- Registrar as reuniões da Diretoria e arquivar as
respectivas atas;
- Publicar todas as notícias referentes às atividades da
entidade, bem como divulgá-las para os órgãos de
imprensa, por qualquer de seus meios, de modo a dar
transparência dos atos e ações da entidade;
- Zelar pelo cumprimento do Estatuto e do
Regimento Interno;
- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos
doadores, rendas, auxílios e colaborações, mantendo
em dia a escrituração do livro caixa e correlatos da
instituição;
- Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre
que solicitados;
- Apresentar ao Conselho Diretor a escrituração da
Instituição, relatórios de desempenho financeiro,
contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os
documentos relativos à tesouraria;
- Manter todo o numerário em estabelecimento de
crédito;
- Representar a AD Goiana, em conjunto com o
Presidente, perante as Instituições Financeiras;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) de Análise de Projetos - Escolaridade exigida: nível superior;
- Auxiliar o Diretor(a) Técnico a estruturar e gerir a
parte técnica e operacional da Agência;
- Avaliar as cartas-consulta de empreendedores
interessados e providenciar as informações e medidas
necessárias para implantar os empreendimentos do
Município;
- Participar de todas as oportunidades possíveis de
conhecer a atividade de promoção do
desenvolvimento e capacitar-se para exercício da
gestão promocional;
- Desenvolver o planejamento através de planos
diretores, estudos, pesquisas e suprir a AD Goiana da
documentação necessária para a realização de seus
objetivos;
- Articular com a Escola de Governo a capacitação
dos servidores para que possam atender o público à
altura do objetivo da AD Goiana;
- Cuidar da comunicação constante e eficiente dos
servidores da AD Goiana com os empresários
interessados e com o público;
- Manter o acervo de informações permanentemente
atualizado e disponível para uso público;
- Analisar projetos pertinentes ao objeto da AD
Goiana, podendo se assessorar de especialistas de
Universidades, de empresas públicas e de vários
órgãos do governo;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) Técnico(a) - Escolaridade exigida: nível superior
- Substituir o Diretor(a) Administrativo-Financeiro(a)
em suas faltas ou impedimentos;
- Assumir o mandato, em caso de vacância, até a
nomeação de outro Diretor(a) AdministrativoFinanceiro(a);
- Administrar a parte técnica da AD Goiana, sob a
orientação do(a) Diretor(a) Presidente;
- Prestar, de modo geral, sua colaboração ao(à)
Presidente;
- Registrar as reuniões com empresários e arquivar as
respectivas atas;
- Zelar pelo cumprimento do Estatuto e Regimento
Interno;
- Apresentar relatórios de serviços, sempre que forem
solicitados;
- Apresentar ao Conselho Diretor os projetos
desenvolvidos e por desenvolver;
- Conservar, sob a sua guarda e responsabilidade, os
documentos relativos à Diretoria Técnica;
- Representar a AD Goiana, em conjunto com o
Diretor(a) Presidente, perante as Instituições Oficiais
e privadas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Desenvolvimento
Econômico
- Articular, formular e gerenciar projetos de políticas
públicas relativas ao desenvolvimento econômico;
- Coordenar ações técnico-administrativas
relacionadas ao desenvolvimento econômico;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) Administrativo(a) - Auxiliar no processo de planejamento estratégico da
AD Goiana;
- Gerenciar os processos de contas a pagar e receber,
tesouraria e controladoria;
- Gerenciar os departamentos pessoal e
administrativo da AD Goiana;
- Auxiliar o orçamento mensal e fluxo de caixa;
- Auxiliar as políticas de gestão de pessoal;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Fortalecimento de
Negócios
- Gerenciar projetos de políticas públicas relativas à
atração de investimentos, com o foco na melhoria e
fortalecimento do ambiente de negócios;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Tecnologia da
Informação (TI)
- Escolaridade exigida: nível técnico ou superior na
área de informática ou tecnologia da informação;
- Supervisionar a manutenção, atualização e
otimização de servidores, redes, equipamentos de
hardware e software, garantindo a disponibilidade e o
bom funcionamento dos sistemas;
- Assegurar o atendimento eficiente às demandas dos
usuários, a resolução de problemas e a manutenção
da satisfação dos servidores;
- Implementar e monitorar políticas e procedimentos
de segurança da informação, protegendo dados
sensíveis, prevenindo ataques cibernéticos e
garantindo a conformidade com as regulamentações;
- Garantir que as operações de TI estejam em
conformidade com as políticas internas,
regulamentações governamentais e normas de
auditoria;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Capacitação de
Empreendedores
- Gerenciar, em conjunto com a Escola de Governo,
projetos de políticas públicas relativas à capacitação
de empreendedores municipais, com foco na geração
de emprego e renda;
- Auxiliar a implantação de projetos difusores do
empreendedorismo;
- Auxiliar na divulgação das oportunidades oferecidas
pelo Município quanto aos projetos de incentivo ao
empreendedorismo;
- Avaliar e acompanhar a política de capacitação
profissional dos empreendedores municipais;
- Auxiliar a Escola de Governo na promoção de ações
voltadas para a elevação do nível de escolaridade do
cidadão, promovendo estudos a fim de analisar o
mercado de trabalho;
- Desenvolver e gerenciar, em conjunto com a Escola
de Governo, parcerias entre instituições de ensino e o
Município a fim de estabelecer programas de
incentivo à capacitação aos empreendedores;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Capacitação e
Treinamento Profissional
- Gerenciar e controlar, em conjunto com a Escola de
Governo, todos os atos de capacitação e treinamento
profissional relativos ao desenvolvimento econômico
e tecnológico;
- Auxiliar a Escola de Governo na promoção de
cursos de capacitação e treinamento profissional;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente Técnico - Auxiliar no recebimento, armazenagem,
conferência, separação e expedição de matérias da
AD Goiana;
- Encaminhar ao(à) Diretor(a) Financeiro(a) assuntos,
processos e correspondências, cujas soluções
dependam de sua apreciação;
- Gerenciar o recebimento, o lançamento patrimonial,
a guarda e responsabilidade de todo o patrimônio
mobiliário da AD Goiana;
- Receber as requisições em matérias em estoque,
realizar a entrega e efetuar o respectivo controle;
- Apresentar, periodicamente, ou quando solicitado,
relatório de atividades;
- Realizar a triagem do Público a ser atendido pela
AD Goiana;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
AGÊNCIA DE MEIO AMBIENTE - AMAG
Cargo Atribuições
Gerente Administrativo-Financeiro - Coordenar, através das unidades integrantes da área,
as atividades relacionadas com recursos humanos,
serviços administrativos, orçamento e sua execução,
tesouraria e contabilidade financeira e patrimonial;
- Promover a análise de relatórios envolvendo
programas e planos de trabalho relativos à área;
- Coordenar a elaboração do orçamento e a
programação financeira da Agência;
- Promover a elaboração de cronograma de
desembolso e fluxo de caixa, no detalhamento e
pagamento solicitado;
- Coordenar os serviços bancários da Agência;
- Promover a cobrança e controle dos processos de
prestação de contas de adiantamento, bem como
acompanhar a aplicação das verbas oriundas de
contratos e convênios, de acordo com a legislação
vigente;
- Supervisionar as atividades referentes a
pagamento,recebimento, controle, movimentação e
disponibilidade financeira, acompanhando a
execução da contabilização orçamentária, financeira
e patrimonial da Agência;
- Supervisionar a elaboração de relatórios mensais
sobre aposição de contas a pagar por cliente, por tipo
de serviços e programas especiais;
- Gerenciar a operacionalidade dos recursos humanos
da Agência e executar ações que visem ao
comprometimento,desenvolvimento e integração
entre os funcionários, garantindo o melhor
aproveitamento de suas capacidades;
- Elaborar e processar as folhas de pagamentos da
Agência,administração e concessão de benefícios aos
colaboradores;
- Prestar informações relacionadas ao recolhimento
de encargos referentes à folha, informe de
rendimentos,gerenciamento do ponto e por realizar
procedimentos específicos para a contratação de
novos colaboradores;
- Planejamento operacional para promoção do
orçamento,arrecadação e a fiscalização das taxas
ambientais provenientes de transferências do Poder
Executivo;
- Guarda e movimentação de valores, por meio da
elaboração do cronograma financeiro de desembolso
para programas, projetos e atividades da Agência;
- Adotar as medidas asseguradoras de equilíbrio
orçamentário; o empenho, a liquidação e o
pagamento de despesas;
- Administrar do processo decisório com dados
relativos a custos e desempenho financeiro;
- Inspecionar o processo de lançamento das receitas e
despesas, bem como a movimentação das contas
bancárias;
- Elaborar relatórios, balancetes e balanços, bem
como a publicação dos informativos financeiros
determinados pela Constituição Federal;
- Realizar a prestação anual de contas, o
cumprimento das responsabilidades referentes ao
controle interno, a realização de todos os processos
de aquisição de serviços e bens para a Agência,
dentre outras atividades correlatas;
- Exercer outras atividades correlatas às suas
competências que lhe forem determinadas pelo
Presidente, observando sempre os princípios legais,
éticos e morais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Licenciamento
Ambiental
- Coordenar e, quando couber, executar o
licenciamento ambiental dos empreendimentos
efetivos ou potencialmente poluidoras;
- Realizar, em conjunto com a Diretoria de
Fiscalização e Monitoramento Ambiental, a execução
da fiscalização e monitoramento dos
empreendimentos e atividades licenciados;
- Propor medidas de melhoria contínua para a gestão
do licenciamento ambiental;
- Conceder licenciamento ambiental prévio para
instalação,operação e ampliação de atividades
poluidoras ou perturbadoras do meio ambiente;
- Licenciar empreendimentos florestais, autorizar
desmatamentos e fiscalizar as ações de compensação
ambiental;
- Dirigir e orientar o gerenciamento do licenciamento
das atividades de exploração dos recursos florestais e
seus usos,bem como de conversão para uso
alternativo do solo por supressão vegetal;
- Dirigir e orientar o gerenciamento dos recursos
hídricos,em especial, das ações autorizativas para o
uso das águas e para reserva de disponibilidade
hídrica;
- Contribuir com a Presidência, na execução dos
programas, projetos e ações pertinentes à
modernização do licenciamento ambiental, da gestão
florestal e da gestão de recursos hídricos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Meio Ambiente - Coordenar as ações técnico-administrativas
relacionadas ao meio ambiente;
- Prestar assessoria em questões relacionadas ao meio
ambiente;
- Participar do monitoramento do uso de recursos
naturais do Município;
- Analisar e tomar decisões relacionadas à exploração
dos recursos naturais e ao impacto das atividades
produtivas no meio ambiente;
- Superintender o planejamento, a organização, a
execução e o controle da política ambiental do
Município, e fazer cumprir as disposições da
legislação em vigor;
- Manter relações públicas de contatos com os demais
órgãos governamentais e entidades não
governamentais de defesa ambiental;
- Promover a integração da comunidade à política do
meio ambiente desenvolvida pelo município;
- Promover articulação com entidades públicas ou
privadas, internas ou externas, para execução e
desenvolvimento de projetos ambientais de sua
competência;
- Acompanhar e fiscalizar a realização de projetos e
atividades voltadas ao meio ambiente;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Monitoramento e
Fiscalização Ambiental
- Realizar ações laboratoriais, tais como amostragens
e análises físico-químicas, bacteriológicas e
hidrobiológicas;
- Realizar ações de monitoramento do meio
ambiente;
- Realizar o geoprocessamento do Município;
- Realizar ações de fiscalização;
- Integrar-se com as Gerências de Licenciamento, de
Recursos Florestais, de Recursos Hídricos, de
Recursos Pesqueiros e Fauna e de Unidade de
Conservação para a execução da fiscalização e do
monitoramento;
- Propor medidas de melhoria contínua quanto às
ações de monitoramento, controle e fiscalização
ambiental;
- Assistir o Presidente da Agência, na definição das
diretrizes e na implementação das ações da área de
competência da Agência;
- Assistir o Presidente da Agência, na supervisão, e
coordenação, no monitoramento e na avaliação das
atividades das Unidades integrantes da estrutura da
Agência e na supervisão das entidades a ela
vinculadas;
- Promover a articulação intra e intergovernamental,
visando à implementação da agenda ambiental e à
identificação de mecanismos de articulação
específicos das políticas públicas de meio ambiente;
- Supervisionar, coordenar e consolidar a elaboração
das diretrizes, normas, planos e orçamentos relativos
a planos anuais e plurianuais da Agência;
- Supervisionar, acompanhar e avaliar os planos,
programas e ações da Agência;
- Coordenar o processo de captação dos recursos de
fontes internacionais e estrangeiras;
- Supervisionar e coordenar os programas com
financiamentos de organismos internacionais e
estrangeiros, a implementação dos acordos e a
execução dos convênios e projetos de cooperação
técnica nacional e internacional;
- Supervisionar a elaboração e acompanhar o
cumprimentodas metas previstas nos contratos de
gestão firmados com a Agência;
- Supervisionar e coordenar as atividades do Fundo
Municipal do Meio Ambiente;
- Elaborar, coordenar e acompanhar a implementação
da Política Municipal de Educação Ambiental;
- Prestar apoio técnico-operacional ao Conselho
Municipal de Meio Ambiente;
- Exercer outras competências que lhe forem
atribuídas pelo Presidente da Agência;
- Cumprir a legislação ambiental, exercendo o poder
de polícia administrativa, controle, licenciamento e
fiscalização;
- Estudar e propor normas, padrões e especificações
de interesse para a proteção da qualidade ambiental;
- Analisar e emitir pareceres em projetos, relatórios
de impacto ambiental e de riscos;
- Elaborar, executar e controlar planos e programas
de proteção e preservação da biodiversidade e a
integridade do patrimônio genético;
- Participar da administração de parques e reservas de
domínio dos municípios ou da União, mediante
convênios;
- Incentivar e assistir à prefeitura municipal, no
tocante à implementação de bosques, hortos e
arborização urbana e repovoamento de lagos e rios;
- Executar e fazer executar a recuperação florestal de
áreas de preservação permanente degradadas e de
unidades de conservação, diretamente ou através de
convênios e consórcios;
- Fiscalizar, orientar e controlar a recuperação de
áreas degradadas por atividades econômicas de
qualquer natureza;
- Promover, coordenar e executar a educação
ambiental formal e não formal;
- Executar o monitoramento ambiental, em especial
da quantidade e qualidade dos recursos hídricos
superficiais e subterrâneos, do ar e do solo;
- Controlar e fiscalizar os agrotóxicos e afins e
produtos perigosos, quanto ao transporte e destinação
final de resíduos, nos termos da legislação específica
vigente;
- Cadastrar os produtos agrotóxicos utilizados, quanto
ao seu aspecto ambiental;
- Verificar a aplicação da política florestal,
observados seus aspectos socioeconômicos e
ecológicos;
- Preservar e aprimorar a vegetação urbana,
fauna,áreas verdes e demais espaços de especial
interesse ambiental do Município;
- Propor e coordenar o desenvolvimento de estudos e
projetos, planos e programas, buscando a captação de
parcerias e recursos;
- Coordenar propostas de regulamentação de matérias
referentes a licenciamento, fiscalização, áreas
verdes,vegetação urbana, fauna e saneamento do
município;
- Elaborar parecer técnico para a instrução de
processos de fiscalização, autuação e recursos;
- Instruir e enviar à Procuradoria Geral do Município
Processos que envolvam contencioso;
- Coordenar, junto com a Supervisão da Brigada
Ambiental, a Brigada Ambiental do Município;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Proteção ao Meio
Ambiente
- Assessorar a proposição de políticas públicas para o
desenvolvimento da proteção ambiental e o uso
sustentável dos recursos ambientais;
- Desenvolver projetos e ações para a preservação das
áreas de proteção ambiental;
- Integrar projetos, programas e ações com todas as
Secretarias, em especial a Educação, com a finalidade
de instituir a consciência ecológica de proteção à
fauna, à flora e aos bens naturais;
- Promover, coordenar e elaborar estudos e o
mapeamento de todas as áreas de preservação
permanente e também aquelas que integrem unidades
de conservação no território municipal, mantendo
registro atualizado e disponível a todas as secretarias;
- Apoiar e fomentar a implantação, recuperação e
manutenção de áreas verdes urbanas e áreas de
proteção ambiental do município;
- Desenvolver mecanismos e instrumentos com a
finalidade de preservar e melhorar a qualidade de
vida no município;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Analista Ambiental - Assessorar a Agência de Meio Ambiente de Goiana
em todas as questões relacionadas ao meio ambiente
e o licenciamento das atividades potencialmente
poluidoras;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Brigada
Ambiental
- Proteger e fiscalizar, preventiva, permanente e
comunitariamente, as áreas de preservação ambiental
e de mananciais afetas, no Município, visando
prevenir e reprimir ações predatórias;
- Proporcionar apoio às ações decorrentes do
exercício do poder de polícia administrativa, nas
áreas protegidas pela legislação ambiental, conforme
plano e programação conjuntamente estabelecidos;
- Planejar, articular e promover as ações de
fiscalização e monitoramento da Brigada Ambiental;
- Colaborar com os demais órgãos públicos e
organizações não governamentais em atividades
integradas de proteção ao meio ambiente, observadas
as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
- Proteger e atuar, conjuntamente, nas ações de
Defesa Civil;
- Planejar e gerenciar a constituição e manutenção de
banco de dados, com mapeamento semanal
globalizado das atividades imediatas e mediatas na
área ambiental, identificando pontualmente locais
que demandem ações individualizadas ou integradas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Controle
Ambiental
- Gerenciar e organizar as atividades relativas à
vigilância e fiscalização do Meio Ambiente;
- Coordenar o desenvolvimento de projetos e ações
na área de vigilância, fiscalização e proteção
ambiental;
- Coordenar a inspeção de obras de impacto
ambiental;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Planejamento e
Gestão Ambiental
- Auxiliar a elaboração de laudos de impacto
ambiental;
- Assessorar a Agência acerca da observância das
legislações Federal, Estadual e Municipal sobre o
Meio Ambiental;
- Promover a divulgação de programas e projetos
com o propósito de educação ambiental com a
comunidade;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Tecnologia da
Informação (TI)
- Escolaridade exigida: nível técnico ou superior na
área de informática ou tecnologia da informação;
- Supervisionar a manutenção, atualização e
otimização de servidores, redes, equipamentos de
hardware e software, garantindo a disponibilidade e o
bom funcionamento dos sistemas;
- Assegurar o atendimento eficiente às demandas dos
usuários, a resolução de problemas e a manutenção
da satisfação dos servidores;
- Implementar e monitorar políticas e procedimentos
de segurança da informação, protegendo dados
sensíveis, prevenindo ataques cibernéticos e
garantindo a conformidade com as regulamentações;
- Garantir que as operações de TI estejam em
conformidade com as políticas internas,
regulamentações governamentais e normas de
auditoria;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Controle, Contratos e
Convênios
- Elaborar modelo de minuta de termo de contrato,
ata de registro de preços, termos aditivos e
apostilamentos, bem como instrumentos congêneres;
- Executar, quando em conformidade, ações em
sistema estruturante e em processo, quanto a atos da
administração,como inclusão de novos contratos
(assinatura), aditivos,apostilamentos e eventuais
atualizações congêneres;
- Acompanhar e dar andamento à celebração,
divulgação e publicidade dos contratos e atas de
registro de preços;
- Quando necessário, solicitar a designação de
gestores e fiscais para gestão de contratos e atas de
registro de preços;
- Disponibilizar documentos inerentes à efetiva
contratação aos gestores e fiscais;
- Acompanhar proximidade de encerramento de
vigência dos contratos e das atas de registro de
preços, bem como os valores de contratos,
informando os gestores sua proximidade;
- Promover e acompanhar a publicação dos atos
relativos a contratos no Diário Oficial do Município,
conforme legislação vigente;
- Promover a tramitação processual e acompanhar os
pedidos de prorrogação, reajuste, acréscimos,
supressões, repactuação e reequilíbrio financeiro,
verificando os pressupostos e documentos
necessários, quando motivados pela gestão e
fiscalização do contrato;
- Solicitar, anualmente, a atualização de dotação
orçamentária e emissão de novos empenhos dos
contratos de serviços vigentes;
- Manter atualizado os registros em endereços
eletrônicos disponíveis quanto às contratações, bem
como ao atendimento à transparência da informação;
- Exercer outras atividades correlatas às suas
competências que lhe forem determinadas pelo
Gerente Administrativo-Financeiro, observando
sempre os princípios legais, éticos e morais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Planejamento
Orçamentário e Financeiro
- Participar da elaboração, acompanhamento, controle
e revisão do Contrato de Resultados da Agência;
- Participar do processo de elaboração e
acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei
de Diretrizes Orçamentárias(LDO) e da Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro da esfera de
atribuição da Agência;
- Garantir a atualização permanente dos sistemas de
informações que contenham dados referentes à
Gestão por Resultados, visando o acompanhamento,
monitoramento e avaliação das ações governamentais
da Agência;
- Promover estudos sistemáticos das receitas e das
despesas da Secretaria e propor medidas
regularizadoras, quando for o caso;
- Realizar estudos e levantamentos, com vistas à
captação de recursos, junto a entidades oficiais
governamentais e não governamentais, para a
viabilização de programas e projetos de interesse da
Secretaria;
- Planejar e elaborar o fluxo financeiro da
Secretaria,baseado nos compromissos assumidos e
outras despesas planejadas;
- Analisar a viabilidade técnica das despesas,
indicando as dotações orçamentárias, adequando-as
ao orçamento anual emitindo pareceres para
conhecimento, análise e autorização do Gerente
Administrativo-Financeiro;
- Elaborar relatórios que subsidiem os órgãos de
controle interno, quanto à realização das ações
estratégicas e operacionais da Agência;
- Gerir a execução orçamentária, financeira e contábil
relativos a empenho, liquidação e pagamento da
despesa, no âmbito da Agência, conforme as normas
e instruções da Secretaria de Arrecadação e Finanças;
- Zelar pelo equilíbrio financeiro;
- Promover o controle das contas a pagar;
- Administrar os haveres financeiros e mobiliários;
- Manter controle dos compromissos que onerem,
direta ou indiretamente, a Secretaria, junto a
entidades ou organismos nacionais e internacionais;
- Gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias
diversas, no âmbito da Agência, com o objetivo de
assegurar a regularidade fiscal e tributária;
- Executar os procedimentos de quitação da folha de
pagamento de servidores da Agência;
- Elaborar a prestação de contas da folha de
pagamento de pessoal e da execução orçamentária e
financeira;
- Acompanhar a utilização dos recursos do Fundo
Municipal de Meio Ambiente, no âmbito da Agência;
- Administrar o processo de concessão e de prestação
de contas de diárias, no âmbito da Agência;
- Acompanhar e supervisionar a execução financeira
de convênios e contratos do Agência;
- Controlar e manter atualizados os documentos
comprobatórios das operações financeiras sob a
responsabilidade da Coordenação;
- Propor a abertura de créditos adicionais necessários
à execução dos programas, projetos e atividades da
Agência;
- Manter atualizado o arquivo de leis, normas e
instruções que disciplinam a aplicação de recursos
financeiros zelar pela observância da legislação
referente à execução financeira e contábil;
- Acompanhar os gastos com pessoal,
materiais,serviços, encargos diversos, instalações e
equipamentos, para proposição da programação das
despesas de custeio e de capital da Agência;
- Contabilizar e controlar a receita e a despesa
referente à prestação de contas mensal e a tomada de
contas anual, no âmbito da Secretaria, em
consonância com as resoluções e instruções dos
órgãos de controle;
- Preparar, na periodicidade determinada, a prestação
de contas financeira e contábil, abrangendo às
demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como
notas explicativas às demonstrações apresentadas e
encaminhá-los à unidade central de contabilidade,
dentro do prazo previsto, sob pena de
responsabilidade;
- Realizar o registro e controle contábeis da
administração financeira e patrimonial, bem como o
registro da execução orçamentária da Agência;
- Exercer outras atividades correlatas às suas
competências e que lhe forem determinadas pelo
Gerente Administrativo-Financeiro, observando
sempre os princípios legais, éticos e morais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Protocolo e
Atendimento Pessoal
- Coordenar, orientar e controlar as atividades
referentes à massa documental, desde o seu
recebimento até o seu encaminhamento para o
arquivo geral;
- Promover a guarda, organização, bem como zelar
pela integridade dos processos abertos no protocolo
geral;
- Observar princípios éticos dispensados aos
documentos,mantendo absoluta discrição com relação
às informações neles contidas;
- Dispensar adequado tratamento físico aos
documentos,preservando as informações ao apor
elementos, como carimbos, etiquetas, dentre outros;
- Fornecer informações sobre processos e outros
documentos em tramitação, bem como de seu
despacho final e data de arquivamento;
- Estabelecer normas e procedimentos necessários ao
funcionamento do protocolo;
- Elaborar os termos de referência para a aquisição de
bens e serviços relativos à Agência;
- Efetuar atendimento ao público, interno e
externo,prestando informações, anotando recados,
para obter ou fornecer informações;
- Digitar textos, documentos, tabelas, quadros
demonstrativos, boletins de frequência e outros,
conferindo a digitação, providenciando a reprodução,
encadernação e distribuição, se necessário;
- Arquivar processos, publicações e documentos
diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas;
- Coletar dados diversos, consultando pessoas,
documentos,transcrições, publicações oficiais,
arquivos e fichários efetuando cálculos para obter
informações necessárias aocumprimento da rotina
administrativa;
- Receber, conferir e registrar a tramitação de
papéis,fiscalizando o cumprimento das normas
referentes a protocolo;
- Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e
outros,classificando documentos por matéria, ordem
alfabética ou outro sistema para possibilitar controle
deles;
- Codificar dados, documentos e outras informações e
proceder à indexação de artigos, periódicos, fichas,
manuais,relatórios e outros;
- Efetuar cálculos simples e conferências numéricas;
- Elaborar redações simples;
- Efetuar registros, preenchendo fichas, formulários e
outros, procedendo ao lançamento em livros,
consultando dados em tabelas, gráficos e demais
demonstrativos, a fim de atender as necessidades do
setor;
- Entregar, quando solicitado, notificações e
correspondências diversas;
- Exercer outras atividades correlatas às suas
competências e que lhe forem determinadas pelo
Gerente Administrativo-Financeiro, observando
sempre os princípios legais, éticos e morais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Recursos Humanos - Promover o registro na ficha funcional dos
servidores;
- Promover a apuração do tempo de serviço do
pessoal para todo e qualquer efeito;
- Promover o controle de frequência do pessoal, para
efeito de pagamento e tempo de serviço;
- Providenciar a geração de arquivos da folha de
pagamento para consolidação com o sistema de
contabilidade;
- Promover a preparação e o recebimento das
declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e
proceder ao respectivo registro;
- Fornecer, anualmente, aos servidores, informações
necessárias à declaração de rendimentos de cada um
deles;
- Exercer outras atividades correlatas às suas
competências e que lhe forem determinadas pelo
Gerente Administrativo-Financeiro, observando
sempre os princípios legais, éticos e morais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE GOIANA - AMESG
Cargo Atribuições
Presidente - Representar legal e institucionalmente a Autarquia
de Ensino perante órgãos públicos, entidades
privadas e a sociedade em geral;
- Exercer a direção superior da autarquia,
coordenando e supervisionando suas atividades
administrativas, acadêmicas e pedagógicas;
- Definir, junto com o corpo técnico e acadêmico, as
diretrizes estratégicas da instituição, respeitando a
legislação educacional vigente;
- Acompanhar e aprovar o planejamento
orçamentário, a execução financeira e os relatórios de
gestão da autarquia;
- Garantir o cumprimento da missão institucional,
promovendo ensino de qualidade, inclusão e
inovação pedagógica;
- Presidir reuniões do Conselho Diretor ou Conselhos
Superiores, quando previsto no regimento da
autarquia;
- Celebrar convênios, parcerias e contratos com
instituições públicas e privadas, com vistas ao
desenvolvimento acadêmico e institucional;
- Promover a transparência e a responsabilidade na
gestão dos recursos públicos e acadêmicos;
- Fomentar políticas de valorização dos servidores,
professores e alunos, e apoiar iniciativas de pesquisa,
extensão e capacitação;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assessor(a) Especial da
Presidência
- Prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente;
- Auxiliar na formulação de estratégias, elaboração de
pautas e agendas;
- Acompanhar e monitorar o andamento de
processos e projetos prioritários;
- Preparar documentos, pareceres, relatórios e
apresentações;
- Representar o Presidente em reuniões, quando
designado;
- Realizar articulações internas e externas para
facilitar o cumprimento das metas da presidência;
- Assessorar na transmissão aos(às) Diretores e
servidores das determinações e comunicados do(a)
Presidente;
- Assessorar o(a) Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgãos e
entidades públicas e privadas;
- Acompanhar, junto às áreas competentes de órgãos
e entidades públicas e privadas, a tramitação de
expedientes de interesse da Autarquia;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) Pedagógico da Escola de
Governo
- Requisito para investidura: diploma de curso
superior em área compatível com as atividades da
Escola de Governo, preferencialmente em
Administração, Direito, Economia, Ciências Sociais,
Educação ou áreas correlatas;
- Responsável pela concepção e gestão da proposta
pedagógica da EGM, garantindo a excelência do
processo formativo;
- Promover a integração entre as atividades de ensino,
pesquisa e extensão no âmbito da EGM;
- Estabelecer a visão de longo prazo, as diretrizes
estratégicas e os objetivos pedagógicos da EGM,
alinhados à missão da Escola e às necessidades de
capacitação da administração pública;
- Assegurar a excelência e a inovação de todos os
programas educacionais oferecidos, garantindo a
relevância dos conteúdos e a eficácia das
metodologias de ensino-aprendizagem;
- Analisar e aprovar os projetos pedagógicos dos
cursos, garantindo sua conformidade com as
diretrizes da EGM e as melhores práticas
educacionais;
- Manter um diálogo constante com a Presidência da
AMESG para garantir o alinhamento das ações
pedagógicas da EGM com as políticas e recursos da
Autarquia;
- Incentivar e apoiar o desenvolvimento de pesquisas
aplicadas em gestão pública e a incorporação de
inovações pedagógicas nos programas da EGM;
- Supervisionar todas as atividades acadêmicas da
Escola de Governo, incluindo o planejamento,
organização, coordenação e avaliação dos programas
educacionais oferecidos;
- Assegurar a qualidade pedagógica dos cursos, a
adequação dos conteúdos às necessidades dos
públicos atendidos e a inovação constante das
metodologias de ensino;
- Coordenar a elaboração e revisão dos projetos
pedagógicos de todos os cursos oferecidos pela
Escola, assegurando sua conformidade com as
diretrizes curriculares nacionais, as normas dos
órgãos reguladores e as necessidades específicas da
formação para o setor público;
- Supervisionar o processo de seleção, contratação e
avaliação do corpo docente da Escola, assegurando
que os professores possuam qualificação adequada,
experiência relevante e competências pedagógicas
necessárias para o desenvolvimento das atividades
educacionais;
- Promover o debate e a reflexão, mediante
encontros, seminários, fóruns, grupos de estudos e
outras formas similares, sobre temas de natureza
administrativa, econômico-financeira, jurídica,
legislativa e social relacionados com as atividades
que visem o aprimoramento dos gastos públicos e a
eficiência dos serviços prestados aos seus usuários;
- Ministrar aulas nos cursos oferecidos pela Escola de
Governo e pela Fadimab, de forma a manter a sua
conexão direta com as atividades educacionais e
assegurar a sua qualificação técnica para a gestão
pedagógica;
- Coordenar programas de capacitação docente e
promover a atualização constante dos conhecimentos
e habilidades dos professores;
- Acompanhar o desenvolvimento das atribuições da
Coordenadoria Pedagógica;
- Realizar e promover a participação de servidores
em seminários, pesquisas e cursos que versem sobre
assuntos de interesse das respectivas funções;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) Pedagógico da
Faculdade
- Planejar, acompanhar e avaliar os planos de ensino,
projetos pedagógicos dos cursos (PPCs) e o
cumprimento do calendário acadêmico;
- Coordenar a elaboração, atualização e
implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP)
da instituição;
- Supervisionar o desempenho acadêmico de
professores e alunos, propondo ações de melhoria;
- Apoiar e orientar os professores na aplicação de
metodologias ativas, avaliação de aprendizagem e
inovação pedagógica;
- Promover ações de formação continuada e reuniões
pedagógicas;
- Participar de processos seletivos e avaliação de
desempenho docente;
- Acompanhar a trajetória acadêmica dos alunos,
apoiando ações de permanência, inclusão, adaptação
e desenvolvimento educacional;
- Mediar questões pedagógicas envolvendo docentes,
alunos e coordenações de curso;
- Integrar e supervisionar o trabalho das
coordenações de curso, secretaria acadêmica,
biblioteca, estágio, monitoria e programas de apoio
ao aluno;
- Participar da definição de metas institucionais e
estratégias pedagógicas conjuntas com a direção
geral ou presidência;
- Preparar e acompanhar os processos de avaliação
institucional e de cursos junto ao MEC, conselhos
estaduais ou municipais de educação;
- Garantir que as práticas pedagógicas estejam em
conformidade com a legislação educacional vigente
(LDB, DCNs, etc.);
- Incentivar projetos de ensino, pesquisa, extensão e
práticas interdisciplinares;
- Promover o uso de tecnologias educacionais e
ambientes virtuais de aprendizagem;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Agente de Contratação Pública - Conduzir as licitações no âmbito da autarquia,
desde a fase preparatória até a assinatura do contrato,
nos termos da Lei nº 14.133/2021;
- Elaborar ou revisar os documentos necessários ao
processo licitatório, como editais, termos de
referência, minutas contratuais e atos administrativos;
- Realizar análises técnicas e jurídicas dos processos
de contratação, com apoio da assessoria jurídica
quando necessário;
- Promover sessões públicas de licitação, garantir a
transparência e o devido processo legal;
- Julgar propostas e habilitações, observando os
critérios legais e os princípios da administração
pública;
- Garantir a legalidade, eficiência e economicidade
dos processos de aquisição de bens e serviços;
- Manter registro atualizado dos processos de
contratação e alimentar os sistemas oficiais (como
o PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas);
- Atuar de forma independente e técnica,
respeitando os princípios da segregação de funções e
da impessoalidade;
- Comunicar irregularidades aos órgãos de controle e
sugerir melhorias nos processos de compras públicas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assessor(a) de Políticas
Educacionais
- Atuar como elo estratégico entre a estrutura
administrativa da autarquia e da Fadimab e da Escola
de Governo mantidas por ela, promovendo o
alinhamento institucional, a articulação de políticas
acadêmicas e a integração entre os órgãos de gestão e
a comunidade acadêmica;
- Promover a comunicação permanente e o
alinhamento estratégico entre a diretoria da autarquia
e a direção acadêmica da Fadimab e da EGM,
facilitando o diálogo institucional, a troca de
informações e a construção de consensos sobre
políticas educacionais, diretrizes pedagógicas e
prioridades institucionais;
- Participar da formulação, implementação e
avaliação de políticas educacionais da autarquia, em
articulação com a Fadimab e a EGM;
- Propor diretrizes para o ensino superior municipal,
acompanhar tendências nacionais e internacionais da
educação superior, e subsidiar a gestão com estudos,
diagnósticos e recomendações que contribuam para a
melhoria da qualidade acadêmica e a inovação
pedagógica;
- Coordenar ou apoiar a implementação de projetos
educacionais estratégicos da autarquia na Fadimab e
na EGM, tais como programas de inovação
pedagógica, internacionalização, inclusão e
acessibilidade, educação a distância, extensão
universitária e pesquisa aplicada. Ele deve articular
recursos, parcerias e equipes multidisciplinares para
viabilizar essas iniciativas;
- Fornecer suporte técnico e estratégico à direção da
Fadimab e da EGM em questões relacionadas à
gestão acadêmica, incluindo planejamento curricular,
avaliação institucional, formação continuada de
docentes, políticas de permanência estudantil e
desenvolvimento de programas de apoio pedagógico;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assessor(a) Jurídico(a) - Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos
administrativos e contratuais;
- Acompanhar processos judiciais e
administrativos de interesse da autarquia;
- Elaborar e revisar minutas de contratos, convênios,
termos e regulamentos;
- Prestar consultoria jurídica aos diversos setores da
autarquia;
- Garantir a legalidade dos atos administrativos e
prevenir litígios;
- Representar a autarquia em audiências, quando
necessário;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Diretor(a) Administrativo(a) - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
administrativas da Autarquia;
- Gerenciar os setores subordinados, como, Compras,
Patrimônio, Almoxarifado, Protocolo, Serviços
Gerais;
- Garantir a eficiência dos processos administrativos;
- Elaborar e executar políticas e procedimentos
administrativos internos;
- Acompanhar o desempenho dos setores sob sua
responsabilidade, propondo melhorias contínuas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Controle
Interno
- Realizar auditorias internas e fiscalizações nos
diversos setores;
- Avaliar a conformidade dos processos com normas
legais e regulamentares;
- Identificar riscos e propor medidas corretivas e
preventivas;
- Emitir relatórios técnicos sobre a gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
- Acompanhar o cumprimento das
recomendações dos órgãos de controle externo;
- Promover a integridade, transparência e eficiência
na gestão pública;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) Pedagógico(a) da
Escola de Governo
- Requisito para investidura: diploma de curso
superior em Pedagogia;
- Coordenar o planejamento e a execução das
atividades didático-pedagógicas dos cursos e
programas da EGM;
- Orientar e acompanhar o corpo docente na
aplicação de metodologias de ensino inovadoras e na
avaliação da aprendizagem;
- Coordenar as atividades do(a) Supervisor(a)
Acadêmico(a) e das equipes de professores e
instrutores, distribuindo tarefas, acompanhando o
progresso e oferecendo suporte pedagógico;
- Elaborar o planejamento detalhado dos cursos,
incluindo cronogramas, definição de metodologias,
recursos didáticos necessários e organização de
turmas;
- Monitorar o desenvolvimento dos cursos, a
aplicação das metodologias, o desempenho dos
alunos e a qualidade das aulas, propondo ajustes e
melhorias contínuas;
- Coordenar os projetos e programas de capacitação,
pesquisa e desenvolvimento profissional;
- Fiscalizar as parcerias entre instituições de ensino e
o Município a fim de instituir programas de incentivo
à capacitação, ao desenvolvimento pessoal dos
servidores públicos e ao aprimoramento das
habilidades profissionais;
- Coordenar a seleção de docentes para desenvolver
os programas específicos de capacitação e
desenvolvimento profissional;
- Coordenar as publicações internas, oriundas de
estudos e pesquisas sobre a Administração Pública
nos seus diversos âmbitos e as publicações de artigos
técnicos em livros, revistas e periódicos dos trabalhos
desenvolvidos na Escola;
- Emitir relatórios periódicos sobre as atividades da
Escola;
- Preparar o programa de atividades de cada
exercício;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) da Clínica de
Psicologia
- Gerenciar as atividades técnicas e administrativas
da clínica;
- Coordenar a agenda de atendimentos e supervisão
dos profissionais;
- Garantir o cumprimento das normas éticas e legais
do exercício da psicologia;
- Desenvolver projetos de extensão, pesquisa e
atendimento à comunidade;
- Articular parcerias com instituições e órgãos
públicos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Bolsas e
Estágios
- Coordenar a seleção, concessão, renovação e
acompanhamento de bolsas estudantis;
- Elaborar editais, acompanhar prazos e organizar a
documentação exigida;
- Avaliar e controlar critérios socioeconômicos ou
acadêmicos para concessão das bolsas;
- Organizar, supervisionar e acompanhar os estágios
obrigatórios e não obrigatórios dos alunos, conforme
os Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) e legislação
vigente;
- Estabelecer e manter convênios com empresas,
órgãos públicos e demais instituições concedentes de
estágio;
- Orientar alunos e professores sobre normas, direitos
e deveres dos estagiários;
- Atender e orientar alunos sobre os programas de
bolsas e estágios, prazos, critérios e procedimentos;
- Acompanhar o desempenho acadêmico dos bolsistas
e estagiários, propondo ações de apoio em caso de
dificuldades.
- Interagir com os coordenadores de curso, setor
pedagógico e assistente social para análise de casos e
definição de prioridades;
- Estabelecer parcerias com instituições públicas e
privadas para ampliar oportunidades de estágio;
- Manter atualizado o cadastro dos bolsistas e
estagiários em sistemas próprios ou exigidos por
órgãos de controle;
- Elaborar relatórios periódicos sobre os programas
para a direção ou presidência da instituição;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Controle e
Planejamento Orçamentário
- Coordenar pagamentos e recebimentos do fluxo
financeiro da Autarquia de Ensino;
- Elaborar o planejamento orçamentário anual da
instituição, com base nas diretrizes estratégicas;
- Controlar a execução orçamentária e financeira,
analisando despesas e receitas;
- Monitorar o cumprimento das metas orçamentárias
e propor ajustes, quando necessário;
- Emitir relatórios periódicos de desempenho
financeiro;
- Auxiliar na tomada de decisão estratégica por meio
de análises econômicas e projeções;
- Garantir conformidade com as normas legais e
institucionais sobre finanças públicas ou privadas;
- Realizar interface com setores contábil, financeiro e
auditoria;
- Participar de reuniões de planejamento estratégico e
propor melhorias na gestão de recursos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Gestão da
Informação
- Catalogar, classificar, indexar e organizar livros,
periódicos, trabalhos acadêmicos, mídias digitais e
outros materiais informacionais, de acordo com
normas técnicas;
- Realizar o tombamento, registro, inventário e
descarte controlado de materiais, conforme políticas
institucionais;
- Orientar alunos, professores e demais usuários na
busca, uso e citação de fontes informacionais;
- Auxiliar no uso de catálogos online, bases de dados
acadêmicas, periódicos eletrônicos e ferramentas de
normalização;
- Promover ações educativas e campanhas de
incentivo à leitura e pesquisa;
- Operar sistemas integrados de gestão de bibliotecas;
- Controlar empréstimos, devoluções, reservas,
renovações e penalidades;
- Elaborar relatórios técnicos e estatísticos sobre o
uso da biblioteca;
- Auxiliar na normalização de trabalhos acadêmicos;
- Apoiar a institucionalização e alimentação de
repositórios digitais e bibliotecas virtuais;
- Colaborar com comissões de TCC, eventos
científicos e publicações da instituição;
- Zelar pela conservação do acervo físico e pelo
acesso universal e inclusivo à informação;
- Implementar práticas de acessibilidade
informacional para pessoas com deficiência;
- Sugerir novas aquisições de materiais com base nas
demandas curriculares e atualizações do
conhecimento;
- Manter-se atualizado sobre novas tecnologias,
tendências em biblioteconomia e legislação da área;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Marketing - Desenvolver e executar estratégias de comunicação
institucional;
- Gerenciar redes sociais, site e canais oficiais da
autarquia;
- Criar campanhas de divulgação de programas,
serviços e eventos;
- Produzir conteúdo gráfico e audiovisual;
- Monitorar indicadores de alcance e engajamento;
- Colaborar com outros setores para garantir
coerência da identidade institucional;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Recursos
Humanos
- Elaborar, em conjunto com a EGM, programas de
capacitação e desenvolvimento;
- Controlar folha de pagamento, benefícios e registros
funcionais;
- Zelar pelo cumprimento das normas trabalhistas e
estatutárias;
- Promover ações de valorização e bem-estar dos
servidores;
- Apoiar a gestão de desempenho e clima
organizacional;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Coordenador(a) de Tecnologia da
Informação (TI)
- Gerenciar a infraestrutura de tecnologia da
informação da autarquia;
- Supervisionar a segurança da informação e o
backup dos dados;
- Implantar e manter sistemas e softwares utilizados
internamente;
- Prestar suporte técnico a usuários e setores;
- Monitorar redes, servidores e equipamentos;
- Propor soluções tecnológicas para otimização de
processos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Secretário(a) Acadêmico da
Faculdade
- Gerenciar e manter atualizados os registros
acadêmicos dos alunos (matrículas, históricos
escolares, transferências, colações de grau,
certificados e diplomas);
- Auxiliar no processo de matrícula, rematrícula,
trancamento e cancelamento de cursos e disciplinas;
- Emitir documentos acadêmicos como declarações,
atestados, certificados e históricos;
- Acompanhar e controlar prazos acadêmicos, como
calendário letivo, prazos de TCC, avaliações e
atividades complementares;
- Controlar a frequência e o desempenho acadêmico
dos alunos, registrando notas, conceitos e situações
de aprovação, reprovação ou dependência, e
comunicando as coordenações de curso sobre casos
que demandem intervenção;
- Prestar atendimento aos alunos, professores e
coordenadores, orientando sobre normas e
procedimentos acadêmicos;
- Apoiar o funcionamento dos sistemas acadêmicos e
garantir a integridade dos dados inseridos;
- Colaborar com os setores de registro, financeiro,
biblioteca e tecnologia da informação;
- Auxiliar na organização de cerimônias acadêmicas
como colações de grau e entrega de certificados;
- Garantir conformidade com as exigências legais e
regulatórias dos órgãos de ensino;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Secretário(a) da Presidência - Atender e encaminhar ligações telefônicas, e-mails
e correspondências;
- Agendar reuniões, compromissos e organizar
agendas;
- Redigir documentos, atas, memorandos e ofícios;
- Organizar arquivos físicos e digitais;
- Recepcionar visitantes e prestar informações;
- Apoiar a preparação de eventos, reuniões e
apresentações;
- Controlar o fluxo de documentos internos;
- Dar suporte administrativo aos gestores e demais
setores;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) Acadêmico da
Escola de Governo
- Requisito para investidura: diploma de curso
superior em Pedagogia;
- Desenvolver e aprimorar recursos didáticopedagógicos, incluindo materiais de apoio ao ensino
e ferramentas de avaliação da aprendizagem;
- Prestar suporte técnico-pedagógico individualizado
a docentes e discentes, visando a otimização do
processo de ensino-aprendizagem;
- Colaborar na elaboração de instrumentos de
avaliação diagnóstica e formativa para os programas
educacionais;
- Oferecer suporte individualizado aos professores na
preparação de aulas, no uso de tecnologias
educacionais e na aplicação das metodologias de
ensino;
- Acompanhar o desenvolvimento das turmas,
observando a dinâmica das aulas, o engajamento dos
alunos e a aplicação dos conteúdos, e reportar à
Coordenação Pedagógica;
- Coletar dados sobre o desempenho dos cursos, a
satisfação dos alunos e outras métricas pedagógicas
relevantes, auxiliando na elaboração de relatórios
para a Coordenação Pedagógica;
- Colaborar na identificação de novas necessidades de
capacitação para os agentes públicos, a partir da
observação das demandas e do feedback dos alunos e
professores;
- Coordenar o fluxo de informações entre a direção,
coordenação, corpo docente, alunos e demais setores
da AMESG e da administração municipal;
- Gerenciar o estoque e a distribuição de materiais de
expediente e insumos necessários para o
funcionamento da EGM;
- Prestar suporte logístico para a realização de cursos,
palestras, seminários e outros eventos, incluindo
reserva de salas, equipamentos, coffee breaks e
materiais de apoio;
- Redigir e expedir comunicados, ofícios,
memorandos, e-mails e outras correspondências da
EGM, garantindo clareza e formalidade;
- Gerenciar o processo de matrículas e inscrições nos
cursos e eventos da EGM, incluindo o recebimento
de documentos e a organização de listas de presença;
- Registrar e controlar a frequência dos alunos nos
cursos, emitindo relatórios periódicos para a
coordenação pedagógica;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Supervisor(a) de Contabilidade - Gerir os registros contábeis da autarquia conforme a
legislação vigente;
- Elaborar balancetes, demonstrativos contábeis e
prestação de contas;
- Analisar e controlar despesas, receitas e aplicações
financeiras;
- Acompanhar a execução orçamentária e
patrimonial;
- Assegurar a regularidade fiscal e contábil perante os
órgãos de controle;
- Apoiar auditorias internas e externas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assessor(a) Administrativo(a) - Auxiliar o(a) Presidente, Diretores(as) e
Coordenadores(as) nas tarefas administrativas e
operacionais;
- Redigir ofícios, memorandos, atas, relatórios e
outros documentos oficiais;
- Preparar agendas, acompanhar prazos, controlar
processos e apoiar na organização de reuniões e
eventos institucionais;
- Organizar, arquivar e controlar documentos físicos e
digitais, conforme as normas de protocolo e gestão
documental da instituição;
- Manter atualizados os registros, cadastros e
planilhas de acompanhamento administrativo;
- Atender servidores, alunos, fornecedores e o público
em geral, prestando informações e encaminhando
solicitações aos setores responsáveis;
- Responder e encaminhar e-mails, correspondências
e comunicações internas;
- Auxiliar no controle de materiais, requisições,
lançamentos em sistemas, protocolos e emissão de
documentos;
- Apoiar na elaboração de relatórios gerenciais e
prestação de contas, quando necessário;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente de Manutenção Predial - Realizar pequenos reparos em alvenaria, pintura,
hidráulica, elétrica e mobiliário;
- Executar rotinas periódicas de inspeção em
telhados, calhas, rede elétrica, bombas d’água,
extintores, quadros de energia e demais equipamentos
prediais;
- Apoiar serviços de manutenção preventiva de
equipamentos de climatização e ventilação;
- Zelar pela organização e controle das ferramentas,
materiais e equipamentos de manutenção;
- Identificar riscos de danos, vazamentos, infiltrações,
curto-circuitos ou situações que possam comprometer
a segurança do prédio;
- Comunicar à coordenação sobre necessidades de
reparos maiores ou contratação de serviços
especializados;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Assistente do Laboratório de
Informática
- Coordenar o uso dos laboratórios de informática,
garantindo sua funcionalidade e organização;
- Planejar e executar manutenções (preventivas e
corretivas) de computadores, redes e periféricos;
- Supervisionar a equipe técnica de suporte e
manutenção;
- Controlar o inventário de equipamentos e solicitar
compras ou reposições quando necessário;
- Garantir a segurança física e lógica dos
equipamentos e da rede local;
- Apoiar professores e alunos no uso dos recursos
tecnológicos;
- Manter atualizados os softwares e sistemas
utilizados nos laboratórios;
- Documentar procedimentos técnicos e manutenções
realizadas;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - GOIANAPREVI
Cargo Atribuições
Presidente - Arrecadar, assegurar e administrar recursos
financeiros e outros ativos para o custeio dos
proventos de aposentadoria das pensões e outros
benefícios previstos em lei;
- Conceder a todos os seus segurados e respectivos
dependentes os benefícios previdenciários na forma
da lei;
- Preservar o caráter democrático e eficiente de
gestão com a participação de representantes do Poder
Público, segurados efetivos ativos e inativos;
- Manter o custeio da previdência, mediante
contribuições dos patrocinadores e segurados,
segundo critérios legais e atuarialmente compatíveis;
- Manter e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial;
- Promover serviços de inspeção de saúde dos
serviços municipais para fins de admissão, licenças,
aposentadorias e congêneres;
- Assegurar todos os direitos e vantagens concedidos
aos servidores inativos e pensionistas e atribuir
deveres previstos em lei;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Administração
Financeira e Orçamentária
- Participar na elaboração do orçamento anual da
secretaria demandante, com base em projeções
financeiras e estratégicas;
- Acompanhar a execução orçamentária, monitorando
despesas e receitas;
- Realizar análises da execução orçamentária e propor
ajustes quando necessário;
- Contribuir para o desenvolvimento de estratégias
financeiras de longo prazo que estejam alinhadas com
os objetivos do município;
- Garantir o cumprimento das obrigações fiscais e
regulatórias da secretaria;
- Preparar e enviar relatórios financeiros exigidos por
órgãos reguladores e autoridades fiscais;
- Fornecer informações financeiras e análises para a
alta administração, auxiliando na tomada de decisões
estratégicas;
- Colaborar com auditorias internas e externas para
garantir a integridade e a precisão das informações
financeiras;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente de Benefícios
Previdenciários
- Liderar e supervisionar uma equipe de funcionários
que trabalha na análise, concessão e administração de
benefícios previdenciários;
- Desenvolver e atualizar normas, procedimentos e
regulamentos internos relacionados à concessão de
benefícios previdenciários, garantindo que estejam
em conformidade com a legislação vigente;
- Avaliar requerimentos de benefícios previdenciários
apresentados por segurados, verificando a
elegibilidade e a documentação necessária;
- Decidir sobre a concessão ou negação de benefícios,
com base nas regras e regulamentos estabelecidos;
- Realizar cálculos para determinar o valor dos
benefícios, levando em consideração os salários e
contribuições do segurado;
- Fornecer informações e orientações aos segurados
sobre os procedimentos para solicitar benefícios
previdenciários;
- Avaliar recursos e reclamações apresentados por
segurados que contestam decisões de concessão ou
negação de benefícios;
- Manter registros atualizados de todos os
requerimentos, decisões, recursos e atividades
relacionadas aos benefícios previdenciários;
- Monitorar e controlar os pagamentos de benefícios,
garantindo que sejam efetuados de acordo com a
legislação e os regulamentos;
- Treinar, em conjunto com a Escola de Governo, a
equipe em procedimentos previdenciários,
atualizações legislativas e políticas internas;
- Utilizar sistemas de informação e tecnologia para
facilitar o processamento e a administração eficiente
dos benefícios previdenciários;
- Preparar relatórios periódicos sobre a concessão e
administração de benefícios previdenciários,
incluindo estatísticas de desempenho e análise de
tendências;
- Identificar e mitigar riscos relacionados à concessão
de benefícios, incluindo fraudes e erros
administrativos;
- Acompanhar e aplicar as mudanças na legislação e
regulamentação previdenciária que afetam a
concessão e administração de benefícios;
- Garantir que todas as atividades sejam conduzidas
de maneira ética, transparente e em conformidade
com as políticas e regulamentos internos;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
Gerente Executivo Social - Gerir o censo previdenciário;
- Desenvolver programas de preparação para a
aposentadoria;
- Humanizar a transição do servidor para a
inatividade, fortalecendo a imagem do Instituto e
garantindo o cumprimento de suas obrigações
sociais;
- Executar outras atribuições correlatas à sua área de
competência, mediante deliberação superior.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
ANEXO V
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 08 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO V – FUNÇÕES GRATIFICADAS
I) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
a) Gerente de Governança e Planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – R$
3.000,00;
Atribuições:
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do Plano Diretor de TIC (PDTIC);
Gerir contratos, licitações e fornecedores de tecnologia;
Definir e aplicar políticas de governança, interoperabilidade e transformação digital;
Implementar diretrizes de segurança da informação e conformidade com a LGPD;
Promover a capacitação técnica e difundir boas práticas de TIC na gestão pública.
b) Gerente de Infraestrutura e Redes – R$ 3.000,00;
Atribuições:
Administrar e manter a infraestrutura de rede (cabeada, Wi-Fi, VPN, firewalls, etc);
Gerenciar servidores, bancos de dados, ambientes em nuvens e backups;
Garantir o suporte técnico e manutenção de equipamentos aos órgãos municipais;
Monitorar e implementar soluções de cibersegurança e contingência.
c) Gerente de Sistemas e Desenvolvimento – R$ 3.000,00.
Atribuições:
Desenvolver, integrar ou contratar sistemas corporativos e soluções digitais;
Automatizar processos administrativos com foco em eficiência e transparência;
Criar e manter aplicativos, portais, painéis de BI e dashboards;
Liderar projetos de inovação, IA, chatbot e digitalização de processos.
II) Secretaria de Educação e Inovação Pedagógica
Gestores(as) e Vice-Gestores(as) Escolares, conforme tabela abaixo:
Porte Gestor Vice-Gestor
I R$ 3.000,00 R$ 2.000,00
II R$ 3.500,00 R$ 2.500,00
III R$ 4.250,00 R$ 3.250,00
IV R$ 5.000,00 R$ 4.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
PARECER CONTÁBIL – IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
CONSOLIDADO (PROJETOS DE
LEI 002/2026, 003/2026 E 004/2026)
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 08 DE JANEIRO DE 2026.
PROCESSO 1383/2026
TIPO DE PROCESSO: Comunicação Interna
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ASSUNTO: Encaminhamento de Providências
ABERTURA: 08 de janeiro de 2026 às 06:30
SIGNATÁRIO Departamento de Contabilidade Municipal
PARECER CONTABIL - IMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO CONSOLIDADO
(PROJETOS DE LEI 002/2026, 003/2026 E 004/2026)
F7FCA9145D895877
Acesse o link abaixo para consultar o processo
https://goiana.flowdocs.com.br:2096/public/processos/F7FCA9145D895877
1383 / 2026 - Comunicação Interna - Encaminhamento de Providências #1
De: Departamento de Contabilidade Municipal
Enviado por: Julierme Barbosa Xavier (julierme)
Para: Departamento de Contabilidade Municipal (Organograma)
Data: 08 de janeiro de 2026 às 06:30
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO CONSOLIDADO
PROJETOS DE LEI 002/2026, 003/2026 E 004/2026
1. DO OBJETO
O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro-Orçamentário tem por finalidade avaliar os efeitos fiscais e financeiros decorrentes dos efeitos dos Pls 002/2026, 003/2026 e 004/2026, aos quais em
sintese apertada exigem implementação de medidas administrativas voltadas ao cumprimento de decisão judicial (0002175-21.2024.8.17.2218), que determina a redução
gradativa dos contratos temporários no âmbito da Administração Direta do Município de Goiana, bem como verificar a compatibilidade dessas medidas com a projeção da Receita
Corrente Líquida (RCL) para o exercício financeiro de 2026, nos termos da legislação vigente.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente estudo observa, especialmente:
a Lei nº 4.320/1964, notadamente os arts. 2º, 12, 15, 16 e 17, que disciplinam o planejamento, a execução e o equilíbrio do orçamento público;
os princípios da legalidade, planejamento, equilíbrio orçamentário e transparência fiscal;
as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no que se refere ao controle da despesa com pessoal e à sustentabilidade fiscal;
a decisão judicial que impõe a redução dos vínculos temporários, com repercussão direta sobre a despesa corrente de natureza continuada.
3. DAS PREMISSAS ADOTADAS
Para fins deste demonstrativo, foram adotadas as seguintes premissas técnicas:
I – Receita Corrente Líquida (RCL)
A projeção da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2026 foi elaborada a partir da base arrecadatória do exercício anterior, ao qual apresenta o seguinte quadro abaixo indicado com posiçao ate
a data do presente parecer 08/01/2026, com expressiva aderencia representando 98.18%.
Ao considerar a assertividade do contexto da Receita Total Arrecadada do Exercício de 2025 e aplicando-se variação real (ja descontada o IPCA) estimada de 4,46%, percentual compatível
com a expectativa de crescimento moderado das receitas próprias e das transferências constitucionais e legais.
Dessa feita, a Lei Orçamentaria estimada para o Exercicio de 2026, no valor de R$970.000.000,00 (Novecentos e setenta milhões) é compatível com o ambiente macroeconomico projetado para o
Exercício de 2026, apresentando um ambiente conservador com relaçao ao incremento de receitas publicas.
Esse ambiente técnico mais conservador, exigirá controle maior de gastos públicos para manutencao da governança pública.
II – Despesa com Pessoal Temporário
Considerou-se a redução progressiva dos contratos temporários, conforme cronograma administrativo compatível com a decisão judicial, resultando na diminuição das despesas
classificadas no Grupo de Natureza da Despesa – GND 1 (Pessoal e Encargos) e, já aplicado o contexto do aumento de aliquota da contribuicao previdenciária do RGPS de 12% para 16%.
III – Neutralidade Orçamentária
A redução das despesas decorrentes da extinção ou não renovação dos contratos temporários não implica criação de novas despesas obrigatórias de caráter continuado, preservando-se o equilíbrio
fiscal. O que se demonstra é que haverá uma compensacao da extinçao dos cargos temporários para retificaçao da estrutura administrativa.
IV - Modelo de Transiçao e Projeçao da Despesa com Pessoal para o Exercício de 2026
Dessa forma, considerando os pressupostos estabelecidos no corpo desse parecer, a estrutura e trajetória de adequaçao da Despesa com Pessoal estaria demonstrada no quadro (01) abaixo:
4. DA PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – EXERCÍCIO 2026
Com base nas informações contábeis consolidadas e nos parâmetros macroeconômicos disponíveis, estima-se que a Receita Corrente Líquida do Município de Goiana para o exercício de 2026
apresente crescimento nominal de 4,46%, refletindo:
manutenção do nível de arrecadação dos tributos próprios, em especial, com relaçao ao impacto da Reforma Tributária, conforme quadro a seguir:
estabilidade nas transferências constitucionais (FPM, ICMS, IPVA e demais), ao qual se demonstram legitimados, conforme quadro a seguir:
ausência de medidas que impliquem renúncia significativa de receitas.
Tal projeção atende ao disposto no art. 12 da Lei nº 4.320/1964, que estabelece que a previsão da receita deverá ser feita com base em critérios realistas e tecnicamente fundamentados.
5. DO IMPACTO FINANCEIRO DA REDUÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS E COMPENSACAO DOS EFEITOS DO PL 004/2026
A execução da decisão judicial, ao promover a redução dos contratos temporários, resulta em impacto financeiro positivo, consubstanciado na diminuição da despesa corrente, especialmente:
redução do dispêndio com remunerações temporárias;
redução proporcional dos encargos incidentes;
mitigação de riscos fiscais futuros relacionados ao excesso de despesa com pessoal.
compensacao pela retificacao da Estrutura Administrativa indicada no PL 004/2026, criando um limitador histórico para os custos de contratos temporários.
Sob a ótica da Lei nº 4.320/1964, observa-se que a medida contribui para o equilíbrio entre receita e despesa, conforme preconiza o art. 1º, §1º, ao assegurar a compatibilidade entre a
execução orçamentária e a capacidade financeira do ente.
Em ato continuo, a manutencao do arcabouço da Despesa com Pessoal que distanciem da estrutura apresentada no quadro (01) acima, comprometem a efetividade da aplicacao do percentual da
despesa com pessoal,que serao avaliadas ao final de cada quadrimestre conforme regulamento fiscal.
6. DA COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
As medidas analisadas mostram-se compatíveis com o orçamento municipal, uma vez que haverá uma transferencia de créditos orçamentários do Elemento 3.1.90.04 (Contratos Temporários)
para 3.1.90.11 (Vencimentos e Vantagens Fixas) não implicando necessidade de abertura de créditos adicionais nem comprometendo a execução das políticas públicas essenciais.
Adicionalmente, a redução das despesas com contratos temporários reforça a capacidade do Município de:
manter a despesa total com pessoal em níveis compatíveis com a Receita Corrente Líquida projetada;
ampliar a margem fiscal para investimentos e despesas obrigatórias;
cumprir os princípios do equilíbrio orçamentário e da responsabilidade na gestão fiscal.
7. CONCLUSÃO
i) À vista das análises realizadas, das premissas explicitadas e dos pressupostos técnicos apresentados ao longo do presente Parecer, conclui-se que as medidas propostas mostram-se compatíveis
com a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que integralmente observadas e mantidas as condições e premissas aqui estabelecidas.
ii) O cumprimento da decisão judicial que determina a redução dos contratos temporários, aliado à projeção realista da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2026, evidencia que não há
criação ou expansão de despesa obrigatória de caráter continuado sem a correspondente fonte de custeio, atendendo ao disposto nos arts. 15, 16 e 17 da LRF, bem como preservando
o equilíbrio entre receitas e despesas públicas.
iii) Ademais, a implementação das medidas analisadas contribui diretamente para a manutenção da despesa total com pessoal em patamar compatível com a Receita Corrente Líquida
projetada, mitigando riscos fiscais futuros e reforçando a aderência aos limites legais previstos na legislação fiscal vigente.
iv) Ressalte-se, ainda, que a adoção dos ajustes propostos fortalece os pilares da sustentabilidade fiscal, ao promover racionalização de despesas correntes, previsibilidade orçamentária e
responsabilidade na gestão dos recursos públicos, em consonância com os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, transparência e governança pública.
v) Dessa forma, desde que observados os pressupostos técnicos e orçamentários debatidos neste Parecer, conclui-se pela adequação das medidas à Lei de Responsabilidade
Fiscal, não se verificando óbice legal ou fiscal à sua implementação, permanecendo a Administração Municipal vinculada ao permanente monitoramento dos resultados fiscais e à adoção de medidas
corretivas, caso necessário, para assegurar a regularidade, o equilíbrio financeiro e a boa governança pública.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo.
---
Julierme Barbosa Xavier
Contador CRC/PE 17.454