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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Goiana. 07 de janeiro de 2026.
Ofício n“ 009/2026 - GABPREF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA. ÓPÍA .J
Referência - Projeto de Lei Complementar n" 002/2026- Executivo - Regime de Urgência
Excelentíssimo Vereador,
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência encaminhar o Projeto
de Lei Complementar n" 002/2026, em anexo, o qual “Institui o Programa de Aceleração de
Investimentos em Infraestrutura, Melhoria e Ampliação dos Serviços Públicos do Município
de Goiana - Acelera Goiana - e dá outras providências.
Diante da urgência e da importância da proposição, solicitamos respeiiosamente que o
referido Projeto de Lei Complementar seja apreciado em regime de urgência, como prever o art. 49
da Lei Orgânica Municipal, bem como que seja realizada a convocação dc sessão extraordinária,
para assegurar a célere tramitação c deliberação da matéria, atendendo ao interesse público.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e distinta
consideração.
Câmara Municipal de Goianâ
Atenciosamente, u b UH. M26 MARCILIO REGIO SILVEIR^F**
DA COSTA:24722880425 i
MARCÍUO RÉGiO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
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Av. Marechal Deodoro (.ki Fonseca. 193 - Centro, GoiofKj PE. 56900-000
Gabinete do 1
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
002/2026
EMENTA: Institui o Programa de Aceleração de
Investimentos em Infraestrutura, Melhoria e
Ampliação dos Serviços Públicos do Município de
Goiana - Acelera Goiana -e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 08 DE JANEIRO DE 2026.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE. 55900-000
Gabinete do imÊ- K
Prefeito Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'' 002/2026
Institui 0 Programa de Aceleração de Investimentos
em Infraestrutura, Melhoria e Ampliação dos Servi
ços Públicos do Município de Goiana - Acelera Goi
ana - e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1®. Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana, o Programa de Aceleração de
Investimentos em Infraestrutura, Melhoria e Ampliação dos Serviços Públicos — Acele
ra Goiana -, com o objetivo de promover o desenvolvimento urbano, econômico e social
do município, por meio de investimentos estratégicos e integrados.
Art 2°. São diretrizes do Programa Acelera Goiana, instituído pela presente Lei:
1 - promover a modernização e ampliação da infraestrutura urbana e rural do município;
n - melhorar a qualidade e eficiência dos serviços públicos municipais, especialmente, nas
áreas de saúde, educação, mobilidade urbana, saneamento, segurança e meio ambiente;
ni - fomentar o desenvolvimento econômico sustentável, atraindo novos investimentos e
fortalecendo a economia local;
IV - promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da população goianense;
V - garantir a participação social e a transparência na execução dos projetos e ações do pro
grama.
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiano PE. 55900-000
Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, GOIANA cuidando do gente.
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Art 3“. O Programa Acelera Goiana será executado por meio de:
I - elaboração e execução de projetos estruturantes de infraestrutura urbana e rural.
:: parcerias com a iniciativa privada, por meio de concessões, parcerias público-pnvadas
(PPP), termos de colaboração, entre outros instrumentos previstos em lei, II-
- captação de recursos, junto a organismos nacionais e internacionais, públicos e priva- III
dos;
IV - modernização dos processos administrativos e adoção de tecnologias que promovam
maior eficiência e controle na gestão pública;
V - articulação entre secretarias e órgãos municipais, para atuação integrada e estratégica
Art 4". O Poder Executivo criará um Comitê Gestor do Programa Acelera Goiana, com
posto da seguinte forma:
I — 01 representante do Gabinete do Prefeito;
II - 01 representante da Procuradoria Geral do Município;
III - 01 representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras;
01 representante da secretaria diretamente envolvida V no projeto específico; e
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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Gabinete do
Prefeito
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GOIANA Crescendo juntos, cuidando do gente.
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VI - 01 representante da Câmara Municipal de Vereadores.
Art 5“. O Comitê Gestor do Programa Acelera Goiana tem como atribuições:
I - planejar, coordenar e monitorar as ações do programa, estabelecer prioridades de investi
mento,
II - avaliar os resultados e impactos das ações implementadas; e
ÍIÍ - promover a articulação com os diversos setores da sociedade civil e da iniciativa priva
da.
Art 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto às institui
ções financeiras, com ou sem a garantia da União, até o valor de R$ 700.000.000,00 (sete
centos milhões de reais), no âmbito do Programa Acelera Goiana, nos termos da Resolução
CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de
educação, de saúde, de infraestrutura, de mobilidade e demais ações necessárias à execução
do Programa, observada a legislação vigente, em especial, as disposições da Lei Comple
mentar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1® Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada com garantia da União,
fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à
operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro
solvendo", as receitas discriminadas no § 4® do art. 167 da Constituição Federal, no que cou
ber, bem como outras garantias admitidas em direito.
§ T Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União,
para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autori -
zado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159,
inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f’, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresen
tada pelo art. 167, inciso TV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito.
Art 7®. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §
1®, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Av. Marechal Deodoro da Fonseco. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do lui
Prefeito Crescendo Juntos, GOIANA cuidando aa gente.
[tArt 8**. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dota
ções necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o art. 6° da presente Lei.
Art 9". Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite
de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), destinados a fazer face aos pagamentos
de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada, tendo como fonte de recur
so o excesso de arrecadação.
Art 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 08 de janeiro de 2026.
MARCÍLIO RÉGIO SIlVeI
Prefeito
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ACOSTA
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiano PE. 55900-000
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Prefeito Crescendo juntos, cuidando da gente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N® 002/2026
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei Complementar n® 002/2026, que tem por objetivo instituir o Programa de Aceleração de
Investimentos em Infraestrutura, Melhoria e Ampliação dos Serviços Públicos do Município de
Goiana - Acelera Goiana.
A presente proposição tem como finalidade cential impulsionar o desenvolvimento urbano,
econômico e social de Goiana, por meio de um conjunto de ações estruturantes, estratégicas e
integradas, voltadas à modernização da infraestrutura municipal, ampliação da oferta e melhoria da
qualidade dos serviços públicos, bem como à promoção da inclusão social e da eficiência na gestão
pública.
O Município de Goiana encontra-se em uma fase de expansão e redirecionamento de sua
vocação econômica, fruto de investimentos industriais e do fortalecimento de suas potencialidades
regionais. Para garantir que essa dinâmica resulte em benefícios concretos e duradouros para a
população, é necessário acelerar os investimentos públicos em áreas sensíveis como educação,
saúde, mobilidade urbana, saneamento e infraestrutura social e produtiva.
Adicionalmente, não podemos ignorar os efeitos que a Reforma Tributária, recentemente
aprovada em nível federal, poderá produzir sobre as receitas municipais, especialmente no que diz
respeito à redistribuiçào dos tributos sobre consumo, à extinção do ISS e ICMS e à transição para o
novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora se trate de uma reforma com potencial para
simplificar o sistema e melhorar o ambiente econômico a longo prazo, é certo que, no curto e médio
prazos, haverá um cenário de incertezas e possíveis perdas temporárias de arrecadação para os entes
federados, inclusive para este Município.
Neste contexto, o Programa Acelera Goiana representa uma estratégia de antecipação e
preparação para o novo cenário fiscal, na medida em que busca:
1. Ampliar a base econômica do município, atraindo novos investimentos e fomentando a atividade
produtiva local;
2. Melhorar a qualidade da infraestrutura e dos serviços públicos, o que contribui para elevar a
atratividade de Goiana como polo de desenvolvimento regional;
3, Criar um ambiente favorável à geração de emprego, renda e inclusão social, mitigando os
impactos que eventual redução de receitas possa acarretar nos serviços essenciais;
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Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo Juntos, cuidando da gente.
4. Elevar a eficiência da gestão municipal, por meio da adoção de tecnologias e modelos inovadores
de parcerias público-privadas.
Para viabilizar a execução do Programa, o presente projeto também autoriza o Poder
Executivo a contratar operações de crédito no valor de até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões
de reais), nos termos da legislação vigente, com a devida observância dos princípios da
responsabilidade fiscal e da sustentabilidade financeira.
Ressaltamos que todas as etapas do programa serão conduzidas com transparência, controle
social e critérios técnicos, inclusive com a criação dc um Comitê Gestor para monitoramento das
ações e avaliação dos resultados.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto, certos de que se trata de uma medida essencial para assegurar o crescimento equilibrado de
Goiana e proteger as finanças públicas municipais diante dos desafios que se apresentam.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 08 de janeiro de 2026. I
Assinado d^ycaknenw pu MARCIUO REOIO SLVEJRA MARCILIO REGlO OUCoiMcsdo CXgUI PT Al.
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MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
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