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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaFixa o salário a ser pago aos seus servidores do Poder Legislativo do Município de Goiana PE, a partir de 1º de janeiro e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T12:50:54.271324-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-01-20T11:13:14.074641-03:00 Aprovado 14 0 0

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texto original #

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— CASA JOSÉ PINTO DE ADREU=——
CÂMARA MUNICIPAL DE
ANA
Trabalhando para todos os golanenses
PROJETO DE LEL nº 001/2026
EMENTA: Fixa o salário a ser pago aos seus
servidores do Poder Legislativo do Município
de Goiana PE, a partir de 1º de janeiro e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), o
valor do salário mínimo, a ser pago aos servidores da Câmara Municipal de
Goiana, ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º.- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta dos
recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão
classificadas nas dotações especificas a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art.3º.- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus
efeitos financeiros retroagem ao dia 1º de janeiro de 2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 09 janeiro de 2026.
Ver. Eduardo Batista. /Presidente
Ver. Ibson Gouveia./1º Secretario.
Ver. Edson da Farmácia. /2º Secretário
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= CASA JOSÉ PINTO DE ABREU:
CÂMARA MUNICIPAL DE
Trabalhando para todos
JUSTIFICATIVA,
Trata-se o presente Projeto de Lei da fixação do valor do salário mínimo,
dos servidores ativos, Inativos e pensionistas da Câmara Municipal de
Goiana.
Espera-se, portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei, por esta
honrada Câmara Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 09 janeiro de 2026.
Ver.Eduardo Batista./ Presidente
Ver. Ibson Gouveia/1º Secretário.
Ver.Edson da Farmácia./ 2º Secretário.
Scanned with
| 9 CamsScanner;

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