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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Goiana, 15 de janeiro de 2026.
Ofício n® 015/2026 - GABPREF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÓPIA
Dr. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA.
Referência - Projeto de Lei n® 006/2026 - Executivo
Excelentíssimo Vereador,
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n° 006/2026 em anexo, o qual “Institui o Plano Municipal de Arborização
Urbana do Município de Goiana - PMAU/Goiana, estabelece princípios, diretrizes,
programas, competências e instrumentos para o planejamento, implantação, manejo,
conservação e expansão da arborização urbana, e dá outras providências.
Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e
distinta consideração. Câmara Municipal de Goiana
PROTOCOLO
n®
Atenciosamente, 1 ÍÜAN, 2C2S
Ass.:
Mair.::
MARCILIO REGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE. 55900-000
Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI 006/2026
EMENTA: Institui o Plano Municipal de Arboriz/ação
Urbana do Município de Goiana - PMAU/Goianoy
estabelece principiosy diretrizes, programas, competências
e instrumentos para o planejamento, implantação,
manejo, conservação e expansão da arborização urbana, e
dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 15 DE JANEIRO DE 2026.
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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^ Prefeito
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Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
PROJETO DE LEI N® 006/2026
Institui 0 Plano Municipal de Arborização Urbana
do Município de Goiana
estabelece princípios, diretrizes, programas,
competências e instrumentos para o planejamento,
implantação, manejo, conservação e expansão da
arborização urbana, e dá outras providências.
PMAU/Goiana,
O Prefeito do Município de Goiana/PE, no uso de suas atribuições legais e, ainda, amparado na Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1® Fica instituído o Plano Municipal de Arborização Urbana de Goiana - PMAU/Goiana,
como instrumento permanente da política ambiental e urbana do Município, destinado a orientar o
planejamento, o plantio, o manejo, a conservação, o monitoramento e a ampliação da arborização
urbana em áreas públicas e privadas.
Art. 2“ O PMAU/Goiana integra-se ao Plano Diretor Municipal, à Política Municipal de Meio
Ambiente, ao Plano Municipal de Saneamento Básico, ao Plano de Mobilidade Urbana e aos demais
instrumentos de planejamento e ordenamento territorial.
Art. 3® Para os fins desta Lei, considera-se arborização urbana o conjunto de árvores, palmeiras e
arbustos existentes ou implantados em vias públicas, praças, parques, canteiros, áreas institucionais,
áreas verdes, unidades de conservação urbanas e demais espaços públicos ou privados inseridos no
perímetro urbano do Município.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art.4' O PMAU/Goiana reger-se-á pelos princípios da prevenção, da precaução, do
desenvolvimento sustentável, da função socioambiental da cidade, da participação social, da não
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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regressividade da arborização urbana e da proteção da biodiversidade, em consonância com
Política Nacional do Meio Ambiente.
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Art. 5" São objetivos do Plano Municipal de Arborização Urbana:
I - elevar a qualidade ambiental e paisagística da cidade de Goiana;
II - ampliar e qualificar a cobertura vegetal arbórea urbana, com prioridade para áreas com déficit
de arborização;
III - promover conforto térmico, melhoria da qualidade do ar e redução das ilhas de calor;
IV - conservar a biodiversidade, priorizando espécies nativas da Mata Atlântica;
V - assegurar a compatibilidade da arborização com a infraestrutura urbana e a acessibilidade:
VI - fomentar a educação ambiental e a corresponsabilidade da sociedade na proteção do arboreto
urbano.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES DA ARBORIZAÇÃO URBANA
Art. 6“ Constituem diretrizes do PMAU/Goiana, dentre outras:
I - a expansão quantitativa e qualitativa do arboreto urbano;
II - a priorização da manutenção das árvores existentes em detrimento da supressão;
III - o incentivo ao plantio e à conservação da arborização em áreas privadas;
IV - a adoção de normas técnicas para produção de mudas, plantio, manejo e manutenção;
V - a elaboração e atualização do Cadastro e Inventário do Arboreto Urbano;
VI - a criação de corredores ecológicos urbanos;
VII - a proteção de cursos d’água, mananciais, nascentes e áreas de preservação permanente;
VIII — a gestão integrada entre os órgãos municipais e a participação da sociedade civil.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE, 55900-000
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Gabinete do
Prefeito
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CAPITULO IV
DOS PROGRAMAS DO PLANO
Art. T O PMAU/Goiana será executado, prioritariamente, por meio dos seguintes programas:
I - Programa de Planejamento e Plantio da Arborizaçâo Urbana, compreendendo o diagnóstico
do déficit arbóreo, a definição de espécies adequadas, a produção de mudas, o plantio e o replantio;
II - Programa de Monitoramento, Avaliação e Conservação da Arborizaçâo Urbana,
compreendendo a manutenção, o manejo, o controle fitossanitário e a atualização permanente do
Inventário Verde Municipal.
Parágrafo único. Os programas previstos neste artigo observarão as diretrizes, parâmetros técnicos
e recomendações constantes do Plano Municipal de Arborizaçâo Urbana, constante do Anexo Único
desta Lei.
CAPÍTULO V
DO MANEJO, SUPRESSÃO E COMPENSAÇÃO ARBÓREA
Art. 8" O manejo da arborizaçâo urbana deverá obedecer à critérios técnicos, normas ambientais
vigentes e às disposições do PMAU/Goiana.
Art. 9® A poda, o transplante ou a supressão de árvores em áreas públicas somente poderão ocorrer
mediante autorização do órgão ambiental municipal competente, fundamentada em laudo técnico.
Art. 10 A supressão de árvores, quando autorizada, implicará obrigatoriamente em compensação
ambiental, preferencialmente por meio do plantio de espécies nativas da Mata Atlântica,
prioritariamente na mesma região do impacto, conforme critérios a serem definidos em
regulamento.
CAPITULO VI
DAS COMPETÊNCIAS E DA GESTÃO
Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente - SEAPEMA
-coordenar a implementação do PMAU/Goiana, cabendo-lhe, entre outras atribuições:
I — normatizar os procedimentos técnicos de arborizaçâo urbana;
II - manter atualizado o Inventário do Arboreto Urbano;
III - planejar e acompanhar os programas e projetos de arborizaçâo;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE, 55900-000
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Gabinete do
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Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goiana,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
institui o Plano Municipal de Arborização Urbana de Goiana - PMAU/Goiana, instrumento
estratégico de planejamento ambiental e urbano, voltado à melhoria da qualidade de vida da
população, à adaptação climática da cidade e à proteção do patrimônio arbóreo municipal.
O Plano foi elaborado de forma técnica e integrada, com a participação de diversas
secretarias municipais, alinhando-se ao Plano Diretor, à Política Nacional do Meio Ambiente e às
boas práticas de gestão ambiental urbana. Seu conteúdo estabelece diretrizes claras para o plantio,
manejo, conservação, monitoramento e expansão da arborização urbana, priorizando espécies
nativas da Mata Atlântica e a redução do déficit de cobertura vegetal nas áreas mais vulneráveis.
A aprovação desta Lei permitirá ao Município dispor de um marco legal próprio para a
arborização urbana, assegurando segurança jurídica às ações do Poder Público, fortalecendo o
controle social e promovendo a sustcntabilidade ambiental e climática de Goiana.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 15 de janeiro de 2026.
MARCILIO RÉGIO -MVEIRÁ DA COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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ANEXO ÚNICO
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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZACAO
URBANA DE GOIANA, PERNAMBUCO.
GOIANA-PE
2025
PREFEITO
Marcílio Régio Silveira da Costa
VICE-PREFEITA
Licia da Silva Maciel
SECRETARIO DE AGRICULTURA, PESCA E MEIO AMBIENTE
Antônio Emanuel Rocha Farias
EQUIPE TÉCNICA:
Coordenação
José Roberval Barros de Oliveira Junior - Engenheiro Agrônomo
Andressa Aragào Tanus - Engenheira Ambiental
Elaboração
Andressa Aragào Tanus - Engenheira Ambiental
José Roberval Barros de Oliveira Junior - Engenheiro Agrônomo
José Rinaldo Silva Rufmo - Engenheiro Agrônomo
Colaboração
Geraldo Moura Ramos Filho - Engenheiro Civil
Gleyce Manuely Oliveira Lima - Coordenadora da Vigilância Ambiental
Apoio
Secretaria de Manutenção Geral, Abastecimento e Serviços Públicos
Secretaria de Planejamento Estratégico
Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio
Agência Municipal de Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Ambienta
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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Apresentação
A Prefeitura de Goiana, através da Secretaria de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente
apresenta à sociedade a primeira versão do Plano de Arborização do município de Goiana, para ser
submetido à discussão com a sociedade civil organizada. O documento foi elaborado pela Secretaria
de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente - SEAPEMA, sob coordenação da equipe técnica e
envolveu as Secretarias de Manutenção Geral, Abastecimento e Serviços Públicos - SEMANGES,
Planejamento Estratégico-SEPLAN, Urbanismo, Obras e
Patrimônio - SEURBO, Agência
Municipal de Meio Ambiente - AMAG e Vigilância Ambiental.
O Poder Público Municipal com a apresentação deste Plano Municipal de Arborização, dá
um importante passo para a consolidação da melhoria da qualidade do ambiente urbano, através da
arborização dos espaços públicos e incentivo para arborização de espaços privados da Cidade de
Goiana. O objetivo é que a gestão urbanística se guie pelo princípio da não regressividade da
arborização, ou seja, busque sempre a expansão quantitativa e qualitativa das áreas verdes. Desse
modo, qualquer alteração urbanística deverá priorizar a manutenção das árvores existentes no local.
A autorização para remoção de árvores deverá seguir uma série de critérios enumerados em
instrumentos normativos, como relevância ambiental, paisagística e carência de vegetação na
região. Em caso de remoção autorizada de árvores, o município deverá determinar a compensação
ambiental na forma de plantio de novos espécimes. Prioritariamente, o plantio deverá ser cumprido
na mesma região do impacto, com espécie vegetal nativa de Mata Atlântica.
O Plano contará com uma série de critérios enumerados, além de orientações para
monitoramento, conservação e expansão da arborização urbana, bem como às diretrizes para
participação social na gestão de ações conjuntas, voltadas ao povoamento arbóreo na cidade de
Goiana.
1. Fundamentos do Plano de Arborização Urbana
1.1. Finalidade
O Plano de Arborização Urbana do Município de Goiana, tem por finalidade orientar a ação
pública no desempenho das atividades de planejamento, plantio, monitoramento, avaliação e
conservação da arborização urbana, contribuindo para a biodiversidade, equilíbrio ambiental e
climático, bem-estar da população e a composição da paisagem natural urbana.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE, 55900-000
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X Prefeito
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GOIANA Crescendo Juntos, cuidando da gente.
ANEXO ÚNICO
Av, Marechal Deodoro da Fonseca, 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do S.Bt‘'r'E
. Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
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PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZACÂO
URBANA DE GOIANA. PERNAMBUCO.
GOIANA-PE
2025
PREFEITO
Marcílio Régio Silveira da Costa
VICE-PREFEITA
Licia da Silva Maciel
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PESCA E MEIO AMBIENTE
Antônio Emanuel Rocha Farias
EQUIPE TÉCNICA:
Coordenação
José Roberval Barros de Oliveira Junior - Engenheiro Agrônomo
Andressa Aragao Tanus - Engenheira Ambiental
Elaboração
Andressa Aragão Tanus - Engenheira Ambientai
José Roberval Barros de Oliveira Junior - Engenheiro Agrônomo
José Rinaldo Silva Rufmo - Engenheiro Agrônomo
Colaboração
Geraldo Moura Ramos Filho - Engenheiro Civil
Gleyce Manuely Oliveira Lima ~ Coordenadora da Vigilância Ambiental
Apoio
Secretaria de Manutenção Geral, Abastecimento e Serviços Públicos
Secretaria de Planejamento Estratégico
Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio
Agência Municipal de Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Ambienta
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE. 55900-000
íi* V' Gabinete do
. Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Apresentação
A Prefeitura de Goiana, através da Secretaria de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente
apresenta à sociedade a primeira versão do Plano de Arborização do município de Goiana, para ser
submetido à discussão com a sociedade civil organizada. O documento foi elaborado pela Secretaria
de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente - SEAPEMA, sob coordenação da equipe técnica e
envolveu as Secretarias de Manutenção Geral, Abastecimento e Serviços Públicos - SEMANGES,
Planejamento Estratégico-SEPLAN, Urbanismo, Obras e Patrimônio - SEURBO, Agência
Municipal de Meio Ambiente - AMAG e Vigilância Ambiental.
O Poder Público Municipal com a apresentação deste Plano Municipal de Arborização, dá
um importante passo para a consolidação da melhoria da qualidade do ambiente urbano, através da
arborização dos espaços públicos e incentivo para arborização de espaços privados da Cidade de
Goiana. O objetivo é que a gestão urbanística se guie pelo princípio da não regressividade da
arborização, ou seja, busque sempre a expansão quantitativa e qualitativa das áreas verdes. Desse
modo, qualquer alteração urbanística deverá priorizar a manutenção das árvores existentes no local.
A autorização para remoção de árvores deverá seguir uma série de critérios enumerados em
instrumentos normativos, como relevância ambiental, paisagística e carência de vegetação na
região. Em caso de remoção autorizada de árvores, o município deverá determinar a compensação
ambientai na forma de plantio de novos espécimes. Prioritariamente, o plantio deverá ser cumprido
na mesma região do impacto, com espécie vegetal nativa de Mata Atlântica.
O Plano contará com uma série de critérios enumerados, além de orientações para
monitoramento, conservação e expansão da arborização urbana, bem como às diretrizes para
participação social na gestão de ações conjuntas, voltadas ao povoamento arbóreo na cidade de
Goiana.
1. Fundamentos do Plano de Arborização Urbana
1.1. Finalidade
O Plano de Arborização Urbana do Município de Goiana, tem por finalidade orientar a ação
pública no desempenho das atividades de planejamento, plantio, monitoramento, avaliação e
conservação da arborização urbana, contribuindo para a biodiversidade, equilíbrio ambiental e
climático, bem-estar da população e a composição da paisagem natural urbana.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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. Prefeito
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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
1.2. Princípios
O Plano de Arborização Urbana de Goiana se valerá dos princípios contidos na Política
Nacional de Meio Ambiente (Lei n® 6.938, de 31 de agosto de 1981) e nos demais instrumentos
legais aplicáveis ao processo.
1.3. Objetivo
O Plano, para o alcance de sua finalidade, tem como objetivo a elaborar as diretrizes, estratégias
e normas para a arborização urbana, tendo em vista a proteção e a ampliação das áreas verdes da
cidade de Goiana.
1.4. Benefícios da arborização urbana
São considerados benefícios básicos da Arborização Urbana:
I. A elevação da qualidade ambiental nas cidades;
II. a produção de alimento e oferta de abrigo para a fauna residente;
III. a oferta de sombra e amenizaçào da temperatura, atuando como regulador das trocas gasosas e
de vapores d’água e como consequência favorece o sequestro de carbono e promove a ação
refrigerante para o solo e para as camadas da atmosfera sobrejacentes;
IV. na minimizaçào da poluição atmosférica;
V. o suporte à indicação biológica dos tipos de poluição do ar;
VI. a atenuação dos ruídos, contribuindo para a redução da poluição sonora;
VII. o embelezamento das paisagens urbanas, com a sua valorização como elemento cênico natural;
VIII. a manutenção do equilíbrio ambiental e o favorecimento das relações humanas e do bem-estar
social;
IX. a produção de biomassa com potencial para aproveitamento energético;
X. favorece a infiltração da água das chuvas, alimentando o lençol freático e diminuindo enchentes
e inundações.
1.5. Diretrizes
São diretrizes do Plano de Arborização Urbana da Cidade de Goiana:
I. Melhoria da qualidade do ambiente urbano, através da arborização dos passeios públicos, das
áreas livres passíveis de arborização e das áreas institucionais ;
II. promoção do aumento do número dos indivíduos arbóreos, em especial, nos bairros da Cidade
que apresentam déficit de arborização;
III. ampliação do número de Imóveis de Proteção de Área Verde, visando inclusive à preservação
do arboreto em propriedade privada;
IV. criação de mecanismos de incentivos ao plantio, preservação e conservação do arboreto urbano,
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do
. Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
V. edição de normas técnicas para a adequada produção de mudas, plantio, manejo e manutenção da
arborização urbana;
VI. aplicação efetiva da legislação vigente, com vistas a proteger e ampliar o arboreto urbano nas
áreas públicas, em especial, nas obras e serviços de inffaestrutura urbana;
VII. promoção da integração e gestão compartilhada, de forma solidária e complementar,
respeitando as atribuições de cada órgão, com os setores administrativos municipais, gestores do
meio ambiente, da manutenção urbana ambiental, da defesa civil, da saúde, do planejamento c
controle urbano;
VIII. implantação da gestão e controle dos recursos financeiros decorrentes da comercialização da
produção de mudas, visando à geração de receitas, de forma suplementar, para a sustentação dos
viveiros florestais municipais e do plantio do arboreto urbano em áreas públicas;
IX. elaboração do Cadastro do Arboreto Urbano, priorizando as áreas públicas, de base censitária e
amostrai desenvolvido em plataforma digital a partir do Sistema de Informação Geográfica,
contemplando as condições gerais dos indivíduos, seu valor estético e ou histórico-cultural, as
condições fitossanitárias, os danos físicos e a adequação ao local, com as devidas recomendações
técnicas;
X. inserção do treinamento para produção de mudas e técnicas de plantio, no programa de
capacitação e geração de emprego do município, visando à geração de empregos voltados a
arborização, recuperação de áreas de preservação permanente e reflorestamentos;
XI. promoção de capacitação técnica para o aperfeiçoamento dos gestores e servidores municipais
envolvidos com a Arborização Urbana;
XII. elaboração de materiais informativos, preferencialmente digitais, para veiculação na internet,
explicitando a importância da Arborização Urbana e da preservação das áreas verdes de Goiana;
XIII. divulgação de toda ação pública de Arborização Urbana, visando informar e sensibilizar a
população;
XIV. estabelecimento de parcerias com os diversos setores da sociedade civil organizada, com o
objetivo da responsabilidade compartilhada;
XV criação de Câmara Técnica de Arborização Urbana, ou semelhante, no Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente, para acompanhamento e controle social da implementação do Plano de
Arborização Urbana;
XVI. criação de bosques urbanos em imóveis vazios, subutilizados e demais áreas degradadas do
tecido urbano, utilizando-se dos instrumentos do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor;
XVII. estruturação de política de captação de recursos financeiros para ampliação da cobertura
vegetal da Cidade de Goiana, a partir dos mecanismos institucionais e financeiros construídos para
o controle das emissões dos gases de efeito estufa;
XVIII. proteção da rede hídrica estrutural e dos mananciais através do plantio de espécies nativas ao
longo dos cursos d’água, nascentes, fundos de vale e cabeceiras de drenagem;
XIX. definição em planejamentos, projetos e execuções, quanto à arborização urbana como
condição necessária para aprovação prévia do projeto, devendo ser classificada como áreas verdes
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
e/ou solo natural, na instalação de conjuntos habitacionais uni ou multifamiliar de interesse social
no município de Goiana;
XX. priorização da manutenção de arboreto, ao invés da adoção do serviço de supressão vegetal,
durante a elaboração de projetos para instalação de equipamentos públicos e demais elementos a
serem construídos em espaços públicos de Goiana;
XXI. criação de Corredores Ecológicos conectando manchas de áreas verdes através da arborização
em eixos viários que cortam áreas florestadas.
2. Estratégias de implementação do Plano de Arborização
2.1. Quanto à estruturação
O Plano de Arborização Urbana da Cidade de Goiana terá como principal estratégia de
implementação a estruturação de dois programas distintos para execução da Arborização Urbana,
que se constituirá da seguinte forma:
I. Programa de Planejamento e Plantio - Conterá diagnóstico, dispondo dos indicadores do
déficit da arborização e de necessidades das regiões para plantio; procedimentos técnicos para a
coleta de sementes, produção de mudas e plantio; modelo cadastral para mudas e plantios; e
indicação das espécies adequadas para cada situação, conforme anexo I, deste instrumento.
II. Programa de Monitoramento, Avaliação e Conservação da Arborização Urbana - Conterá
os procedimentos técnicos adequados para a manutenção e conservação do arboreto; procedimentos
e modelos cadastrais do monitoramento e da avaliação do arboreto urbano; plataforma digital
cadastral baseado no Sistema de Informação Geográfica.
2.2 Quanto às Unidades Territoriais
O Plano adotará a divisão das regiões político-administrativas (RPA), para
efeito de formulação, execução, monitoramento e avaliação do arboreto urbano,
integrando-se ao modelo de planejamento governamental.
De forma complementar será adotado as bacias hidrográficas composta pelos
rios Capibaribe Mirim, Tracunhaém, Mega, Sirigi e Goiana.
As áreas verdes protegidas da cidade em conjunto com as vias públicas
comporão prioridade no manejo e plantio arbóreo, visando sua conservação e a
ampliação do número dos indivíduos arbóreos. Para tanto será considerado as seguintes
unidades territoriais, expressas pelo zoneamento, setores e áreas:
2.1.1.
2.1.2.
2.1.3.
I. Zonas Especiais de Proteção Ambiental - ZEPA
Zonas Especiais de Promoção ao Turismo e ao Lazer - ZEPTIL
Zonas Especiais de Urbanização — ZEU
Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS
Unidades Protegidas.
II.
III.
IV.
V.
2.2. Quanto ao desenvolvimento de pesquisas do Arboreto Urbano:
3.2.1 O principal instrumento de pesquisa é o Inventário Verde que possibilitará o censo do
infonnações de
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE, 55900-000
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Gabinete do
Prefeito
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Sri
GOIANA Crescendo juntos, cuidando do gente.
o Inventário Verde constitui a base de informações que possibilitará orientar
intervenções de produção de muda, plantio, manejo e conservação do arboreto urbano.
2.3. Quanto à Educação Ambiental, capacidade e comunicação:
Serão condicionadas, previamente ou concomitantemente, ações de Educação
Ambiental nas regiões adjacentes às vias públicas, quando estas receberem plantio de
arboreto urbano.
Deverá ser previsto, prioritariamente, ações de Educação Ambiental nas escolas
municipais, com vistas a sensibilizar os alunos, professores e agentes públicos quanto
aos cuidados e proteção do arboreto urbano.
Realização de capacitação para os Agentes de Saúde Ambiental (ASA) e de
Combate a Endemias (ACE) sobre proteção ambiental dos espaços arborizados,
visando o aprimoramento da atuação ambiental e a disseminação da cultura, nas
comunidades, de proteção da arborização.
Deverá ser estabelecida parceria com Centros de Ensino e Pesquisa
(Universidades, Faculdades, Institutos Técnicos e outros Centros de Estudos e
Pesquisas), no sentido de dispor de estudos atualizados sobre o arboreto urbano e o
intercâmbio para experiências e conhecimentos.
Campanha de divulgação, em mídia televisiva, internet, e jornais de grande
circulação no município, visando a propagação dos benefícios da arborização e
orientações para os cuidados e proteção do arboreto, bem como informe dos canais de
comunicação para orientação e fiscalização ambiental, além da confecção de cartilhas
orientadoras e educativas.
as
2.3.1.
2.3.2.
2.3,3.
2.3.4.
2.3.5.
2.4. Quanto às metas
2.4.1. As metas gerais do Plano de Arborização Urbana são:
Reverter o quadro de deficiência de arborização, através da correção do seu déficit;
Elevação da cobertura vegetal arbórea da cidade, priorizando as regiões onde ela é
mais escassa.
1.
II.
2.4.2. As metas específicas serão estabelecidas a partir dos estudos sobre o déficit de
arborização do município.
3. PROGRAMAS DE ARBORIZAÇÃO URBANA
3.1. Programa de planejamento e plantio
3.1.1. Recomendações Gerais
3.1.1.1. Serão considerados como elementos essenciais no planejamento da
arborização:
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE, 55900-000
Gabinete do mm.^
. Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
As áreas a serem plantadas, replantadas e mantidas, com seus respectivos cronogramas e
orçamentos;
I.
a lista das espécies mais recomendada para cada área, composta preferencialmente de
nativas de Mata Atlântica regional;
as condições físicas, naturais e artificiais a serem consideradas, observando os fatores
bióticos mais relevantes para cada área;
II.
111.
0 nível de qualidade das mudas e dos serviços;
a realização do plantio compensatório, que deverá ser regulamentado por decreto do
IV.
V.
poder executivo.
3.1.1.2 Precede à elaboração de projetos de arborízação:
I. a consulta aos órgãos municipais ambientais competentes;
o levantamento de informações relativas à vegetação existente;
as instalações e equipamentos em vias públicas;
os mobiliários urbanos, subterrâneos e aéreos;
a sinalização em geral; e
o espaçamento de passeios, calçadas, canteiros e recuo das edificações.
II.
III.
IV.
V.
VI.
3.1.1.3 Na elaboração de projetos em vias públicas, face às interferências entre os equipamentos
públicos e a arborízação, deverá ser dada preferência à manutenção do arboreto, ao invés da
adoção precipitada de serviços de poda ou remoção.
3.1.1.4 Os canteiros centrais, de preferência, não devem ser impermeabilizados, a não ser nos
espaços destinados à travessia de pedestres e à instalação de equipamentos de sinalização e
segurança.
3.1.1.5 Para as ruas de pedestres e calçadões, devem ser elaborados projetos específicos, os
quais devem ser analisados pelos órgãos competentes.
3.1.1.6 A arborízação de passeios em vias públicas deverá considerar a largura do passeio, o
livre trânsito de pedestres e a relação com os demais componentes do passeio, para o adequado
desenvolvimento do arboreto.
3.1.1.7 Deve-se incentivar nos projetos de arborízação a implantação de calçadas verdes ou
ecológicas, cujo objetivo é reduzir a impermeabilização dos passeios públicos e privados,
através da utilização de material permeável como por exemplo faixas de gramados, em
consonância com a arborízação da área pavimentada.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
PT- •<r>^
Gabinete do k
. Prefeito
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BU
GOIANA Crescendo Juntos, cuidando da gente.
3.1.1.8 Todo projeto de arborização deverá conter cronograma de atividades que será
acompanhado pela equipe técnica do órgão responsável, seja este projeto de execução por
profissionais dos quadros da Prefeitura de Goiana ou por serviços terceirizados, contratados na
forma prevista em lei.
3.1.1.9 Constarão do projeto específico os termos e a periodicidade de apresentação de relatório
ambiental, sobre a realização das atividades de execução e manutenção, além do estabelecido no
plano de arborização, constando ainda o registro fotográfico onde evidencie o resultado da
execução e manutenção.
3.1.1.10
de execução da obra/serviço, com detalhamento em cronograma de atividades que contemple
desde a implantação do canteiro de obras até o prazo final para a sua entrega.
A SEAPEMA, através de sua equipe técnica, deverá acompanhar todo o período
3.1.1.11
forma de canteiro, faixa ou piso drenante, que permita a infiltração de água e a aeração do solo.
Em volta das árvores plantadas deverá ser adotada uma área permeável, seja na
3.1.1.11
as características dos passeios ou canteiros centrais o permitirem, deverão ser de 2,0 m^ para
árvores de copa pequena (diâmetro em tomo de 4,0 m) e de 3,0 m^ para árvores de copa grande
(diâmetro em tomo de 8,0 m).
As dimensões recomendadas para essas áreas não impermeabilizadas , sempre que
O espaço livre minimo para o trânsito de pedestre em passeios públicos deverá 3.1.1.13
ser de 1,20 m, conforme NBR 9050/94.
3.1.1.14
parâmetros para a arborização de passeios em vias públicas e para a arborização de áreas livres
públicas.
O Manual Técnico de Arborização Urbana deverá conter, em especial.
3.1.2 Definição das espécies:
3.1.2.1 Quanto à definição da espécie é essencial que se escolha aquelas de crescimento lento, e
de baixo incremento médio anual (ima), e que apresentem folhas persistentes, boa formação de
copas e raízes profundas. As árvores de crescimento rápido normalmente apresentam
constituição frágil e com má formação anatômica, quebrando facilmente com a ação do vento.
Além disso, devem ser consideradas as exigências naturais de cada espécie, como luminosidade,
vento, solo e umidade.
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Gabinete do
. Prefeito Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
deem boa sombra sem dificultar o
3.1.2.2 Quanto às copas, deve-se dar preferência aquelas que
arejamento local, com formato que não interfira na iluminação nem na fachada de prédios de
valor artístico, histórico ou cultural. As formas mais conhecidas, como colunar, cônica, elíptica,
globosa, flabeliforme, caliciforme, pendente, irregular, devem ser escolhidas e
umbeliforme,
empregadas como verdadeiros componentes da paisagem.
3.1.2.3 A diversidade florística da vegetação é outro aspecto que deve ser observado, pois reduz
ataque de pragas e doenças e mantém as características naturais das formações nativas da
região.
o
3.1.2.4AS espécies a serem utilizadas e seus locais específicos de instalação devem
localização exata de plantio, o porte das mudas.
ser
pormenorizadas em projeto executivo
assim como o tamanho dos berços de plantio, a maneira correta de preparo e a forma do canteiro
definitivo.
com a
3.1.2.5 Preferencialmente, as espécies devem ser escolhidas segundo os seguintes critérios:
Ser espécie nativa da vegetação local (Mata Atlântica);
estar adaptada ao clima e ao local destinado;
ter porte adequado ao espaço disponível;
apresentar tronco único e copa bem definida (simétrica e bem formada),
ter raízes profundas e sistema radicular adequado (Pivotante);
não apresentar princípios tóxicos nem alérgicos;
ter cerne rígido, caule e ramos resistentes;
dar, de preferência, frutos pequenos e silvestres;
ter forma e tamanho de copa compatíveis com o espaço disponível;
dar flores vistosas, pouco suculentas e com cores vivas;
ter folhas preferencialmente pequenas e não coriáceas;
não possuir espinhos ou acúleos;
apresentar rusticidade;
não necessitar de poda frequente;
apresentar resistência ao ataque de cupins, brocas ou agentes patogênicos.
3.1.2.6 A utilização de novas espécies, ou daquelas que se encontra em experimentação, e ainda
de espécies que produzam fiutos comestíveis pelo homem, deve ser objeto de projeto específico,
devendo seu desenvolvimento ser monitorado e adequado às características do local de plantio.
3.1.2.7A diversidade de espécies do arboreto público deve sempre se retratar nos índices das
floras arbóreas da região, não devendo ser inferior a 06 espécies por quadra, nem superior a
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
vm.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
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Gabinete do
. Prefeito
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GOIANA Crescendo juntos, cuidondo da gente.
10%, de forma a reduzir os riscos de perda por problemas fitossanitários e favorecer o aumento
da avifauna e a manutenção do equilíbrio ecológico.
3.1.2.8 A lista de espécies será apresentada em anexo, visando orientar o plantio na
Cidade, tendo em vista a seguinte classifícação:
Espécies de pequeno a médio porte para plantio sob fiação em condições de condução
específica, com largura de passeios limitados a i,5m;
espécies de médio e grande porte para passeios maiores de l,5m;
espécies para plantios em praça, parques, e refúgios viários;
espécies para plantio em áreas privadas;
espécies para plantio em Unidades de Conservação da Natureza - UCN, Unidades de
Conservação da paisagem - UCP e Área de Preservação Permanente - APP;
espécies para plantio em morros;
espécies para plantio na orla.
I.
II.
IIL
IV.
V.
VI.
VII.
3.2 Programa de monitoramento, avaliação e conservação da arborização urbana
3.2.1 Este programa será desenvolvido na segunda fase do plano, tendo em vista que o
Programa de Planejamento e Plantio assume prioridades, visando à reversão do quadro de
déficit de arborização.
4. Gestão do Plano
4.1. Instâncias de Gestão - Atribuições e competências
4.1.1. Compete à Secretaria de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente
SEAPEMA:
Normatizar as questões técnicas relativas à Arborização Urbana;
Elaborar o planejamento das atividades relativas à Arborização Urbana;
Atualizar, anualmente, os programas abrangidos pelo Plano de Arborização Urbana, em
conjunto com as demais secretarias envolvidas;
Realizar e manter atualizado, anualmente, o Inventário do Arboreto Urbano de Goiana;
Controlar a produção e a distribuição de mudas para arborização e paisagismo;
Propor a exploração dos espaços visuais gerados pela Arborização Urbana.
Produzir mudas para a arborização urbana e para a composição do paisagismo.
Elaborar os programas e seus respectivos projetos executivos relativos ao Plano de
Arborização Urbana.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
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Gabinete do
. Prefeito
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GOIAKA Crescendo juntos, cuidando da gente.
4.1.2. Compete à Secretaria de Manutenção Geral, Abastecimento e Serviços
Públicos - SEMANGES
I. Executar os novos plantios e realizar as manutenções do arboreto urbano, nas áreas de
domínio público, em concordância com o Plano de Arborizaçâo Urbana;
Executar as podas, supressões, compensações e transplantio nos logradouros e passeios
públicos, mediante autorização da Agência Municipal de Meio Ambiente;
Solicitar os Laudos Técnicos específicos sobre a supressão e poda de qualquer indivíduo
vegetal, encaminhando as respectivas solicitações à SEAPEMA, que se manifestará
favorável ou não;
Participar do planejamento das ações e atividades relativas à arborizaçâo urbana;
Elaborar os programas e seus respectivos projetos executivos relativos ao Plano de
Arborizaçâo Urbana.
II.
III.
IV.
V.
4.1.3. Compete à Secretaria de Planejamento Estratégico
Elaborar os programas e seus respectivos projetos executivos relativos ao Plano de
arborizaçâo Urbana. Comtemplando projetos que tenham como princípios técnicos e
ambientais o plantio de espécies vegetais e a destinaçao de áreas como solo natural e/ou
com cobertura vegetal, tais como gramados ou outras espécies vegetais rasteiras;
elaborar projetos de reformas conservando o arboreto local e incluir novos plantios;
participar do planejamento das ações e atividades relativas à arborizaçâo urbana.
I.
II.
III.
4.1.4. Compete à Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio - SEURBO
I. Desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente
(SEAPEMA), projetos de requalificação urbanística que envolvam a adição, relocação e
supressão de vegetação tendo em vista a melhoria da paisagem urbana, o conforto
térmico e acústico e a preservação do patrimônio histórico;
condicionar a aprovação dos projetos de loteamentos urbanos à aprovação do respectivo
Projeto de Arborizaçâo, que deverá ser realizado por profissional legalmente habilitado
e submetido à análise da Secretaria de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente -
SEAPEMA;
compatibilizar o planejamento da arborizaçâo com os projetos de infraestrutura urbana,
em especial, nos casos de abertura ou ampliação de novos logradouros, praças,
loteamentos e redes da infraestrutura subterrânea, compatibilizando-as antes de sua
execução;
11.
III.
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Gabinete do
. Prefeito
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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Solicitar Laudos Técnicos à Secretaria de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente -
SEAPEMA sobre supressão de vegetação que se mostrem inadequadas ao bem-estar
público e ao bom funcionamento dos equipamentos públicos, ou estiverem deformadas
e enfraquecidas por doenças, ataque de pragas, podas sucessivas ou acidentes;
IV.
4.1.5. Compete à Agência Municipal de Meio Ambiente - AMAG
Fiscalização e controle ambiental de arborização em empreendimentos legalmente
licenciados pelo órgão, implantação, administração, manutenção, preservação,
recuperação, supervisão e fiscalização Unidades de Conservação;
Autorizar a supressão vegetal em áreas a serem licenciadas pelo ente municipal,
atendendo aos princípios da preservação e conservação, mediante processo com
elaboração de Inventário Florestal, Estudo de Impacto Ambiental, Relatório de Impacto
Ambiente e/ou Estudo Ambiental Simplificado;
Fomentar por meio de recursos advindo do Fundo Municipal de Meio Ambiente,
projetos e ações a serem executados pela Gestão Municipal, no tocante à implementação
de boques, jardim botânico, arborização urbana ou outra ação que venham aumentar o
volume da cobertura vegetal nas áreas urbana do município de Goiana;
Executar e fazer executar a recuperação florestal de Áreas de Preservação Permanente
degradadas e de Unidades de Conservação, diretamente ou através de convênios e
consórcios;
apoiar os programas e seus respectivos projetos executivos relativos ao Plano de
Arborização Urbana, elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio
Ambiente.
I.
II.
III.
IV.
V.
4.1.6. Compete à Vigilância Ambiental
Divulgar informações na comunidade sobre o plano de arborização, observando locais
onde haja resistência ou necessidade de sensibilização;
fazer levantamento das unidades de serviços da Secretaria de Saúde que possam ser
arborizados e sensibilizar os profissionais da saúde sobre a importância de uma cidade
mais verde e as consequências da supressão vegetal;
incentivar a população na preservação da arborização urbana viária, reduzindo o
vandalismo e a degradação ambiental;
conscientizar a população sobre a arborização que atua diretamente na melhoria da
qualidade climática local, trazendo maior umidade, devido a perda de água durante a
das plantas (evapotranspiração), isolamento térmico e acústico.
I.
II.
III.
IV.
respiraçao
proporcionado pelo fechamento das copas;
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Gabinete do
. Prefeito
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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
V. monitorar, no meio ambiente, fatores não biológicos de risco para saúde humana,
relacionados à qualidade da água, solo e ar.
4.2 Acompanhamento e Controle Social
4.2.1 O órgão colegiado e deliberativo responsável pelo acompanhamento da implementação do
Plano de Arborização Urbana será o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de
Goiana e demais que estiverem aptos para esse fim.
5 - REGRAMENTOS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA
São elementos essenciais para a elaboração de projetos de arborização em áreas
públicas, seja projetos públicos ou privados, o levantamento e o mapeamento dos seguintes
elementos:
a) Caracterização e mapeamento do logradouro, considerando, sobretudo, o que preconiza a
legislação vigente, tais como os corredores de transporte, hierarquização da via,
acessibilidade e mobilidade);
b) equipamentos e redes de infraestrutura urbana (aérea, superficial e subterrânea);
c) mobiliário e sinalização urbana;
d) vegetação arbórea existente.
5.1 - Arborização de passeios em Vias Públicas
Nas ações de arborização de passeios em vias pública, deve-se considerar a largura do
passeio, o livre trânsito de pedestres e a relação com os demais componentes físicos existente,
possibilitando assim o perfeito desenvolvimento do arboreto.
Nesse intento, deve-se contemplar nos projetos de arborização a implantação de calçadas
verdes ou ecológicas, cujo objetivo é reduzir a impermeabilização dos passeios públicos e
privados, através da utilização de material permeável como por exemplo faixas de gramados,
em consonância com a arborização da área pavimentada.
Neste contexto, vale ressaltar que nos casos em que não haja condições para arborização da
via, pode-se indicar a elaboração de projetos que promovam o plantio de árvores em áreas
particulares (jardins e quintais), bem como o plantio de espécies arbustivas conduzidas.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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Gabinete do Bf
. Prefeito
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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
São condições essenciais quando se trata de arborização de vias públicas:
Potencializar a permeabilidade e aeração do solo, podendo ser através da exigência de
piso drenante em alegretes e nos tipos canteiros;
considerar e respeita às regras da acessibilidade, quanto a circulação, garantia de faixas
mínimas de circulação, inclusive para pessoas com necessidades especiais, variáveis
conforme as circunstâncias do local, largura do passeio, recuo das edificações e porte
das árvores especificadas;
buscar adequação da especificação e do espaçamento entre as árvores plantadas. Dando
prioridade para espécies nativas, arbóreas ou arbustivas conduzidas, quanto a adequação
climática e paisagística, sendo observadas as restrições as espécies com sistemas de
raízes inadequados (fasciculada ou em cabeleira), com excessiva demanda de poda,
abortamento das folhas, galhos frágeis ou quebradiços, bem como vulnerabilidade ao
ataque de pragas severas;
que seja considerada às recomendações de manutenção e formação da árvore durante o
seu crescimento.
>
>
>
>
5.1.1 Quanto a Alegretes e Canteiros
Em tomo das árvores plantadas em ambiente urbano deverá ser adotada uma área
permeável, solo natural, podendo ser na forma de alegretes ou canteiros para garantir adequada
infiltração de água e aeração do solo. As dimensões mínimas desses alegretes deverão obedecer às
descritas, previstas nos parâmetros para arborização de passeios
em vias públicas, contido neste plano, além de possuírem em
suas bordas sinalização em piso tátil de alerta para garantir os
requisitos mínimos de acessibilidade e mobilidade a pessoas
PCD. Já Nos canteiros centrais, quando adequado ao plantio,
deverão igualmente ser atendidos todos os parâmetros destas
normas, sob às devidas condições técnicas e operacionais,
devendo ser garantida sua total permeabilidade, excetuando-se
os espaços destinados à travessia de pedestres. Com fms de arborização em calçadões e mas de
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pedestres deve ser elaborado projeto específico, a ser analisado pelo órgão gestor ambiental
municipal.
5.1.2 - Gradil ou malha para proteção do alegrete
Nos espaços com grande circulação de pedestres é recomendado o uso de grades de proteção
nos alegretes tendo como função dar continuidade aos passeios, ampliando a acessibilidade e a
circulação de passantes, garantindo a infiltração de águas pluviais e de irrigação, além de melhorar
a aeração do solo, beneficiando assim as plantas no seu desenvolvimento desde o estágio vegetativo
ao reprodutivo.
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5.1.3 > Elementos condicionantes verticais
Seguindo os conceitos e orientações mais modernas de arborizaçào em ambientes urbanos,
os quais indicam de forma planejada e controlada, o plantio de árvores de médio e grande porte com
fms de aumentar o número de árvores nas áreas públicas, mesmo com presença de redes e
cabeamento aéreos.
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No caso descrito acima, deve-se sempre observar a condução do crescimento das árvores,
objetivando permitir a adequada passagem dos fios em meio ou sob a copa desses indivíduos
arbóreos.
É importante ressaltar que na concepção e elaboração de projetos destinados a vias públicas,
tendo em vista a possível interferências entre equipamentos públicos e a arborização urbana.
Onde na elaboração de projetos a ser instalado em vias públicas, em face de interferências entre
equipamentos públicos e arborização, a equipe de profissional deverá de forma antecipada,
estudar a possibilidade de readequações/ajustes desses equipamentos, priorizando, sempre que
possível, a manuntenção do indivíduo arbóreo.
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Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
Quanto a projetos de iluminação recomenda-se o ajuste nos postes e luminárias às
condições da arborização. Quando já exista arborização, o projeto luminotécnico deverá se
adequar a esta recomendação e em projetos onde ambos os elementos não existem, recomendase a elaboração integrada.
No que tange o plantio e os cuidados de formação da copa, deve-se observar a existência de
placas sinalizadoras de interesse público, evitando assim a sua obstrução e invisibilização.
4
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5.1.4 - Parâmetros técnicos e operacionais para arborização de passeios em Vias Pública
a) * Para o plantio em passeios com largura entre l,50m - 2,00m, deve-se considerar os
seguintes parâmetros:
> Dimensões do alegrete de 0,45m x l,00m, admitindo-se 0,45m x 0,45m, quando na
existência de obstáculos, a critério do órgão competente;
> faixa para passagem de pedestre de 0,90m (para largura de l,50m) a l,20m (para largura
de 2,00m);
> distância mínima entre o eixo do fuste da muda e a aresta externa das guias de 0,50m;
> e porte arbóreo indicado, sendo árvores de pequeno porte e arbustos conduzidos,
conforme figuras que seguem.
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b) — Em passeios com largura acima de 2,50m, deve-se considerar como parâmetros:
> Faixa mínima de passagem de pedestre de 1,20m;
> distância mínima entre o eixo do fuste da muda e a aresta externa das guias de 0,50m;
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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
> porte arbóreo indicado, sendo indicado árvores de grande e médio porte, observada a
devida condução das árvores, sendo o último, preferencialmente, em locais com
edificações sobre o paramento.
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OBSERVAÇÃO: A distância das árvores em relação a equipamentos e mobiliários urbanos
geral, deverá obedecer às recomendações definidas no quadro síntese de parâmetros para
arborização em vias públicas em relação a equipamentos e mobiliários urbanos em função da
espécie arbórea que consta no anexo I deste manual.
em
6 - QUANTO A PRODUÇÃO DE MUDAS
6.1 - A seleção de árvores matrizes e coleta de sementes.
Quando as mudas são produzidas pelo responsável pelas ações dentro de um programa de
arborização urbana, a seleção de matrizes com fins de coleta de sementes, pode ser considerada
a primeira ação do programa de arborização, sendo fundamentais para a produção de mudas
com boa qualidade genética e fenotípica. Devendo ser ressaltado que qualquer erro cometido
nestas etapas só poderá ser verificado após muito tempo, resultando no insucesso da produção
das mudas e em fracasso do programa de arborização.
Neste contexto, objetivando minimizar possível erros e/ou equívocos na produção de mudas,
recomenda-se como meio de controle, adotar os seguintes procedimentos:
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE. 55900-000
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Gabinete do m
. Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando do gente.
1°) - Selecionar árvores matrizes saudáveis e com boa formação, que representem fielmente
as principais características da espécie;
2°) - prezar pela variabilidade genética, selecionando para cada espécie no mínimo cinco
árvores matrizes, signifícativamente distanciadas entre si, no sentido de assegurar a seleção de
indivíduos que não sejam parentes;
3°) - registrar a procedência da semente: marcação (com GPS) da área de coleta e
identificação das árvores matrizes selecionadas;
5°) - ressalta-se, por fim, que essas atividades devem atender às normas estabelecidas pela
Lei Federal no 10.711, de agosto de 2003, que institui o Sistema Nacional de Sementes e
Mudas, regulamentado pelo Decreto 5.153/04.
6.2 - Padrão das mudas a serem produzidas:
As mudas a serem plantadas em vias públicas deverão apresentar às seguintes características
(Figura 12);
> Altura total da muda: recomendável acima de 2,50m e a mínima acima de 2,20 m;
> DAP (diâmetro a altura do peito): acima de 0,03m;
> altura das três primeiras pemadas (galhos) alternadas l,80m;
> ter boa formação mantendo suas características fenotípicas;
> ser livre de pragas e doenças;
> ter sistema radicular bem formado e consolidado nas embalagens;
> 0 torrão deve ter o volume mínimo de 15 litros;
> ser produzida em embalagem preferencialmente em material reutilizado ou reciclado.
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6.3 - A rustiíicação e adaptação das mudas
Objetivando aumentar a capacidade adaptativa e desenvolvimento da muda plantada em
ambiente urbano, recomenda-se que antes do seu plantio, seja aplicado um período de rustificação e
adaptação dessa muda.
> Na etapa de rustificação, as mudas deverão ser preparadas, ainda no viveiro, para ida ao
local de plantio, com reserva nutricional, resistência ao estresse provocado pelas
atividades de plantio (como transporte, retirada dos recipientes e falta de água);
nesse sentido, recomenda-se a aplicação de algumas práticas de rustificação das mudas,
tais como o manejo do regime de água (diminuição gradativa da írequência das regas, de
modo a tomar as mudas mais resistentes ao provável estresse hídrico quando em campo)
e adubaçào;
na etapa de adaptação, as mudas devem ser alocadas, sempre que possível e necessário,
por um período mínimo de quarenta dias em áreas que apresentem condições ambientais
semelhantes às da área do plantio definitivo.
>
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GOIANA Crescendo juntos, cuidondo da gente.
6.4. - Definição das espécies
6.4.1 - Na arborização viáría
Neste caso, a espécie deve ser adequada para cada local específico. Devendo-se avaliar as
condições do local de plantio e as necessidades de cada espécie, sendo esses cuidados de extrema
importância para o desenvolvimento da muda.
A definição das espécies a ser plantada, deverá ser conduzida com base nas seguintes
observações:
a) — No tocante às características das espécies:
> As mudas devem serem preferencialmente nativas;
> apresentarem, preferencialmente, velocidade de crescimento regular;
> não apresentarem princípios tóxicos e ou alérgicos;
> apresentarem copas compatíveis com o espaço disponível;
> serem formada por troncos únicos;
> não apresentarem frutos grandes, espinhos ou acúleos, principalmente na arborização
viária;
> estarem adaptadas e mostrarem-se resistentes às condições adversas do ambiente urbano;
> apresentarem, para a arborização viária, raízes profundas e sistema de raízes (pivotante)
adequado, evitando-se raízes adventícias, raízes tabulares ou aquelas que não são
tabulares, mas afloram.
b) - No tocante a compatibilidade socioambiental
> ter boa aceitação, apoio e contribuição popular;
> proporcionar conforto ao ambiente público, sombreamento, abrigo e alimento para a
fauna, contribuir para a diversidade biológica e a diminuição da poluição;
> isentar de danos aos pedestres e ao patrimônio construído, provocados por copas,
frutos, caules e raízes;
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Crescendo juntos, GOIANA cuidando aa gente.
> a utilização de novas espécies, ou daquelas que se encontrem em experimentação, deve
ser objeto também de projeto específico, e ser aprovado pelo órgão gestor ambiental,
devendo o seu desenvolvimento ser monitorado avaliado.
6.4.2 - Na arborízação em áreas livres
> A escolha das espécies a serem usadas na arborízação das áreas livres públicas e as
que produzem frutos comestíveis pelo homem, deverá ocorrer em função das
particularidades de cada área e ser objeto de projeto específico, a ser submetido para
análise do órgão gestor ambiental;
> 0 uso de espécies de árvores frutíferas, com frutos comestíveis pelo homem, deve ser
objeto de projeto específico;
> não plantar, junto às áreas destinadas à permanência humana, árvores cuja incidência
de copas possa apresentar perigo de derrama ou de queda de frutos;
> a partir da análise do locai, serão escolhidas as espécies adequadas para o plantio no
logradouro público, bem como será definido o seu espaçamento. As espécies devem
estar adaptadas ao clima e ter porte e forma da copa, adequados ao espaço
disponível;
> a utilização de novas espécies, ou daquelas que se encontrem em experimentação,
deve ser objeto também de projeto específico, e ser aprovado pelo órgão gestor
ambiental, devendo o seu desenvolvimento ser monitorado;
> as espécies devem preferencialmente dar frutos pequenos, ter flores pequenas e
folhas coríáceas pouco suculentas, não apresentar princípios tóxicos perigosos,
apresentar rusticidade, ter sistema de raízes que não prejudique o calçamento e não
tenham espinhos. É aconselhável, evitar espécies que tomem necessária a poda
frequente, tenham cerne frágil ou caule e ramos quebradiços, sejam suscetíveis ao
ataque de cupins, brocas e/ou agentes patogênicos;
> para efeito de aplicação destas normas, são caracterizadas como áreas livres
públicas: as praças, áreas remanescentes de desapropriação, parques e demais áreas
verdes destinadas à utilização pública.
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Gabinete do
Prefeito
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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
7 - QUANTO AO PLANTIO DA MUDA NO LOCAL DEFINITIVO, INDICADO NO
PROJETO
7.1 - Abertura e preparação das covas para o plantio
> As covas (alegretes) devem possuir uma dimensão capaz de conter, com folga, o torrão,
isto é, 0 bloco de solo aderente às respectivas raízes;
> a cova deve ter profundidade de 0,60m e abertura em função das medidas do alegrete,
como recomendação. Admite-se que as aberturas poderão ter as dimensões mínimas de
0,45m X 0,45m;
> a abertura da cova deve ser efetuada de modo que permita a centralização da muda,
sempre que possível. Toda área circundante deve estar limpa e livre de entulhos. Após o
plantio, deve ser realizado o nivelamento do solo até a altura do colo da muda;
> a retirada da muda do recipiente deve ser procedida apenas no momento do plantio;
> a cova deve ser preenchida com solo agrícola. Neste sentido, recomenda-se a
substituição do solo original por outro, com constituição, porosidade, estrutura e
permeabilidade adequadas ao bom desenvolvimento da muda plantada, conforme
demonstrado na figura abaixo;
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Soto agrícola
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60cm
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. Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
> O solo agrícola deve ter a seguinte composição: argila fértil (barro de jardim), terra
vegetal (húmus), composto orgânico e estrume bovino curtido na proporção de
4:1:1:1.
7.2 - Instalação de tutor e grade protetora
Os tutores devem ser instalados no momento do plantio definitivo, à frente da muda em
relação ao sentido dos ventos predominantes, amarrados às mudas por barbante, cordão de sisal ou
similar, em forma de oito deitado, permitindo certa mobilidade. Estes tutores devem ser fixados no
fundo da cova ao lado do torrão, sem prejudicar as raízes, e devem apresentar altura total igual ou
maior que 2,20 m, enterrando, no mínimo, 0,50 m. Podem ser retangulares ou circulares, com a
extremidade inferior pontiaguda para melhor penetração no solo.
OBSERVAÇÃO: Nas principalmente em vias públicas é recomendada a utilização de grades
protetoras, para evitar a depredação da árvore. Estas devem considerar as seguintes especificações
técnicas:
> Ter altura mínima de 1,80m acima do nível do solo;
deve ser deixado espaçamento entre os elementos que compõem a grade de proteção,
em condições que permitam os tratos culturais;
deve apresentar circunferência de proteção mínima de 0,45m de diâmetro;
permanência mínima de 02 (dois) anos, com a devida conservação das condições e
funções;
instalação de placa com identificação das espécies e informações básica sobre o
projeto, quando necessário.
>
>
>
>
8 - MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÂO
Deve ser considerado que após o plantio se iniciará o período de manutenção da arborização.
Nessa etapa de execução, será envolvida um conjunto de práticas que objetivam assegurar o bom
estado da arborização implantada ao longo do tempo, sendo essas: a irrigação; adubação de
cobertura para restituir as condições de fertilidade; poda, seja de formação, de limpeza ou de
condução/correção, intervenções fitossanitárias; e quando de forma tecnicamente justificativa, a
supressão e replantio de novos exemplares.
8.1-Atividade de Regas
Com fins de atender as necessidades da planta quanto a lâmina de água durante as regas, devese tomar como parâmetros a época de plantio, os indices pluviométricos e as previsões de chuva.
Essa análise é de extrema relevância, considerando a sazonalidade climática da região, onde há
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5" KL*
Gabinete do
. Prefeito Srj
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
uma irregularidade na distribuição de chuvas. Onde vale ressaltar que havendo baixa intensidade de
chuva no período da realização do plantio e sua continuidade, deverá ser realizada regas
programadas até a pega definitiva da muda, devendo esta ser atestada por parecer técnico.
Destacando-se que para execução desses tratos culturais será empregado equipamentos apropriados
e profissionais qualificados. Devendo a rega estar prevista nos custos da arborização, sendo os itens
primordiais para o sucesso do plantio e desenvolvimento da planta.
8.2-Adubação de Cobertura
Essa atividade visa suplementar os solos desgastados com a perda de nutrientes essenciais para
o desenvolvimento da planta. A adubação deve ser realizada diretamente no solo, sendo aplicado
entorno da planta, seguida de rega abundante para favorecer a infiltração do nutriente pelo solo. O
solo para o plantio de espécies vegetais deve ter a seguinte composição: a argila fértil (barro de
jardim), terra vegetal (húmus), composto orgânico e estrume bovino curtido na proporção de
4:1:1:1. Caso necessário recomenda se análise do solo e complementação com adubação química
com os macros e micronutrientes.
no
8.3-Execução de Podas
Quando se trata de atividades de podas em espécies exóticas ou nativas, devendo ser visto
sua fmidade, técnicas aplicadas, parecer e indicação técnica que Justifique a intervenção no
indivíduo arbóreo. Considerando, que a poda consiste na remoção de galhos, inflorescências ou
folhagens, com a finalidade de promover o desenvolvimento adequado da planta, sendo elas
classificadas em três tipos básicos:
> Poda de formação e condução da copa: Inicia-se no viveiro, se observando o cuidado
quanto à definição das três galhas, também conhecido como pemadas, a uma altura mínima
de 1,80 m, devendo ser consideradas as características do tipo de crescimento simpodial ou
monopodial.
Poda de limpeza: Consiste em cortes, eliminando galhos secos, epicórmicos e/ou com
problemas fitossanitários (pragas e doenças).
Poda de correção: Consiste em corte de galhos com a finalidade de reequilibrar a árvore.
>
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Gabinete do
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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
A execução da poda deverá ser conduzida por pessoas habilitadas, sob supervisão técnica,
utilizando-se materiais e equipamentos adequados e medidas de proteção aos profissionais e à
população do entorno.
8.3.1 - Quando em domínio público, poda de árvore só será permitida:
> O setor público, através de equipe técnica devidamente capacitada, mediante anuência
da SEAPEMA, fundamentada em Parecer Técnico Ambiental;
> quando se tratar de empresa privada, sob a concessão do poder público e mediante
autorização do órgão gestor ambiental, em ocasiões de risco efetivo ou iminente à
população e/ou ao patrimônio público ou privado;
> as equipes do Corpo de Bombeiros, nas mesmas ocasiões acima referidas, devendo,
posteriormente, emitir comunicado ao órgão gestor ambiental, com todas as
especificações;
> objetivando diminuir impactos de maior relevância a planta, recomenda-se que a poda
seja realizada em dias ensolarados e em períodos de repouso vegetativo das espécies, ou
seja, quando não há floração ou frutificação no exemplar arbóreo;
> Contudo, se faz necessário indicar que os serviços de poda sejam articulados com os
órgãos responsáveis pelo trânsito e pela prestação de serviços públicos em áreas
urbanos, tais como energia, água, esgotos e/ou outros.
8.4 - Quanto ao Tratamento Fítossanitárío
Quando se fizer necessário o emprego de tratamento fítossanitárío, deverá ser realizado de
acordo com diagnóstico e recomendação técnica, elaborado por profissional qualificado e
submetido ao órgão responsável. Recomenda-se a prevenção das pragas e doenças por meio da
escolha de espécies resistentes e apropriadas para esse fim.
Dentre as principais técnicas de controle e tratamento fítossanitárío, destacamos os seguintes
tratamentos:
a) Exclusão: consiste em prevenir a entrada de agentes patógenos em áreas isentas através do
plantio de mudas sadias;
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Gabinete do
. Prefeito
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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
b) Erradicação; promove a retirada de ramos, troncos e raízes infestados com o patógeno a
fim de evitar sua propagação;
c) Proteção: consiste na aplicação de produtos químicos e/ou biológicos a fim de evitar o
contato entre o hospedeiro e o patógeno.
d) Imunização; trata-se do plantio de espécies resistentes a doenças ou à imunização através
da aplicação de produtos sistêmicos;
e) Dendrocirurgia: consiste no tratamento de injúrias e cavidades no lenho das árvores, os
processos de recuperação ou o reforço da estrutura de árvores. As etapas básicas do
procedimento são sequencialmente a limpeza da lesão, a esterilização, a impermeabilização
e em casos específicos o preenchimento da cavidade.
8.5 - Quando se fizer a utilização de árvores como suporte de equipamentos
Quando é utilizado a instalação de ornamentos em árvores de áreas públicas, como costuma
ocorrer em períodos comemorativos (natalinos, juninos e carnavalescos), caso não possa ser
dispensada, requer atenção e cuidados especiais, no sentido de evitar danos aos indivíduos arbóreos.
Recomenda-se a retirada desses materiais logo após o término dos festejos. São proibidas as
práticas de caiação ou pintura das árvores, assim como a fixação de pregos, faixas, cartazes,
anúncios de publicidade, depósito de resíduos ou entulhos em canteiros centrais, praças e demais
áreas verdes municipais, pois além de provocarem poluição visual, prejudicam a vegetação.
8.6 - Quanto a remoção e reposição de indivíduos arbóreos
A retirada de qualquer árvore somente será permitida com prévia autorização do órgão gestor
ambiental, através de Autorização Ambiental (AA), podendo ser consultada a SEAPEMA e AMAG
(quando licenciado pelo órgão), mediante anuência prévia, posterior a um laudo emitido por técnico
legalmente habilitado, quando tiver sido cessada todos as possibilidades para manuntenção da
árvore, nos casos:
a) O estado fitossanitário da árvore não permitir controle;
b) a árvore, ou parte significativa dela, apresentar risco de queda;
c) a árvore estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privado, não
havendo alternativa;
d) se tratar de espécies invasoras, tóxicas e/ou com princípios alérgicos, com propagação
prejudicial comprovada;
e) constituir-se em obstáculo fisicamente incontomável ao acesso e à circulação de
veículos, devendo para tanto estar acompanhado de planta georreferenciada e projeto
aprovado pelo órgão de controle urbano;
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f) constituir-se em obstáculo fisicamente incontomável para a construção de obras de
interesse público e/ou social acompanhado de planta georreferenciada e projeto
aprovado pelo órgão de controle urbano.
9 - CONSERVAÇÃO DAS ÁRVORES DURANTE A EXECUÇÃO DE OBRAS
As modificações nos ambientes urbanos são quase sempre necessárias, seja nas construções,
requalificações, ajustes estruturais, sempre com objetivo de oferecer melhor qualidade de vida aos
usuários desses locais. Entretanto, se faz necessário considerar que durante a fase de obras em vias e
logradouros é possível evitar a supressão de indivíduos arbóreos e compatibilizar a presença deles
no empreendimento por meio de uma avaliação preliminar, que deve ser realizada por profissional
legalmente habilitado, antes da elaboração do projeto.
Nesse raciocínio, destaca-se que entre os principais danos causados as árvores em decorrência
da construção civil em meio urbano, podemos elencar os seguintes:
a) Danos ao caule e à copa da árvore - com a finalidade em facilitar a execução da obra, ao
utilizar equipamentos e máquinas na construção, pode-se provocar danos mecânicos ao
caule e/ou à copa das árvores, tais como: quebra de galhos, ferimentos no caule, entre
outros. Estes danos são permanentes e, dependendo da dimensão, irreversíveis, podendo
provocar a morte da árvore ou a inviabilidade da sua permanência no local, devido ao
comprometimento da sua estrutura. Dessa forma, toma-se necessário instalar grades ou telas
de segurança, que sinalizem e assegurem um distanciamento minimo entre as árvores e os
veículos, materiais, operários, entre outros elementos da construção.
b) Corte do Sistema de Raízes decorrentes de intervenções humana
Em ações de escavação das bases, fundações, valetas para tubulação de água, sistema
elétrico, a perfuração de poços, e outros procedimentos que exijam escavação,
provavelmente seccionarão o sistema de raízes das árvores presentes na área do
empreendimento. Fazendo-se necessário dimensionar o dano que pode ser provocado ao
sistema de raizes, sendo preciso compreender o comportamento do crescimento das raízes e
conhecer o local do plantio. Neste contexto, vale ressaltar que são função das raízes, além
da absorção de água e nutrientes, manter a sustentação e o equilíbrio da parte aérea da
planta. E quando as intervenções são executadas de forma errada, os danos causados ao
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cuidando da gente.
sistema radicular da planta, podem aumentar os irscos de tombamento da árvore, com o
passar do tempo ou de imediato, dependendo do grau e intensidade do corte realizado.
Objetivando minimizar danos as
espécies plantadas, recomenda-se
evitar o corte de raízes, sem um
estudo prévio realizado por um
técnico especializado, entretanto
em casos especiais pode ser
intervenção,
observando-se a estabilidade da
árvore em relação ao volume da
copa e à inclinação; as condições de fitossanidade do sistema de raízes dessa planta e ainda a
distância do colo para o início do corte a ser realizado.
realizada essa
i
Figura U - QMarMitvrvnts
c) Compactação do Solo
Para termos sucesso em ações de arborização urbana, o solo, um componente fundamental
para a espécie plantada, sendo considerado ideal para o crescimento e desenvolvimento de
suas raízes, deve ser formado por 50% de espaço poroso. Essa porosidade permite a aeraçào
do solo, a penetração de água e nutrientes, permitindo o contato com o sistema de raízes e
consequente absorção de elementos que serão transportados por meio dos sistemas
condutores para as demais partes da planta. Onde a utilização de equipamentos pesados (que
compactam o solo) e a impermeabilização do solo prejudicam a aeração e a infiltração da
água e de outros elementos essenciais ao desenvolvimento das raízes, comprometendo o
crescimento da árvore.
Então vejamos alguns cuidados que devem ser tomados durante a execução de obras no que
concerne à proteção do sistema de raízes:
> Isolar a árvore em um raio maior ou igual ao raio da projeção da copa;
> e planejar o deslocamento dos veículos dentro de uma margem de segurança para
proteção das copas e do sistema de raízes, conforme figura 15 que segue:
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meios de evitar a compactação, bem como a deposição de entulhos na base e sobre as
raízes das árvores, evitando assim a perda da aeração e a diminuição da infiltração de
água no solo.
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. Prefeito Crescendo juntos, cuidando da gente.
d) Cuidados que se deve ter pós>obra
Como sabemos, as árvores levam vários anos para seu desenvolvimento, adaptações às
mudanças ambientais e às lesões decorrentes de intervenções durante as construções. Tomando-se,
as que recebem lesões, mais susceptíveis a problemas de ordem fitossanitários e infestações por
pragas, demandando acompanhamento e monitoramento contínuo por técnicos habilitados para o
diagnóstico prévio e possível tratamento.
Por fim, registramos que o monitoramento da arborização do município de Goiana, tendo como
elemento base um banco de informações, no qual constarão informações quanto à coleta de
sementes; a produção de mudas; os plantios realizados; o calendário dos plantios; a situação
fítossanitária das árvores; as condições de desenvolvimento; as árvores mortas, caídas, erradicadas e
substituídas; o calendário de podas e informações quanto aos ganhos ambientais decorrentes da
arborização urbana.
O Sistema de Monitoramento deverá ser alimentado por informações provenientes de
inventários periódicos do patrimônio arbóreo existente no município, cujas informações levantadas
possibilitem uma análise qualiquantitativa da real situação da arborização urbana, dinamizando e
fortalecendo a tomada de decisões. Somadas a isto, as ações de arborização devem ocorrer de forma
integrada a um Programa de Educação Ambiental, que junte diferentes setores da sociedade com
fins de consolidar a arborização urbana. Contudo, será necessário elaborar novas publicações que
abordem de forma mais detalhada os aspectos aqui tratados, assim como os que não foram descritos
neste instrumento, destinado a boas práticas para arborização urbana.
10. CONSERVAÇÃO DAS ÁRVORES POR TOMBAMENTO
O tombamento das árvores consiste em um instrumento legal de preservação de espécies
vegetais de porte arbóreo, significativos no contexto urbano por sua localização, raridade, beleza ou
condição de porta sementes. Qualquer árvore poderá ser declarada imune de corte, mediante Ato do
Poder Público, ressaltando que as boas condições fítossanitárias e área de projeção da copa livre
devem ser consideradas,
a) Como tombar uma Árvore?
Mobilizar e sensibilizar a comunidade para a importância do tombamento de árvores e
identificar espécies passíveis de tombamento. Após identificar a árvore a ser tombada, o próximo
passo é solicitar a SEAPEMA o tombamento por ofício identificando local e se possível espécie
arbórea.
A SEAPEMA, por sua vez, encaminhará a solicitação a Comissão de Tombamento de Árvores
(COTA), que irá avaliar se ela atende os critérios de: localização, raridade, beleza cênica, condição
de porta sementes, bem como condições fítossanitárias satisfatórias; área de projeção da copa livre
para o seu desenvolvimento; e que seja isenta de danos mecânicos que prejudiquem suas
características fenotípicas.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE, 55900-000
Gabinete do II k;
. Prefeito Crescendo juntos, GOIANA cuidando do gente.
Caso atenda aos critérios, a COTA encaminhará o processo ao Conselho municipal de Meio
Ambiente para apreciação e aprovação. Em seguida, será publicado Decreto e o Termo de
Tombamento, o qual será inserido no Livro de Tombo. A árvore receberá uma placa de identificação
e, caso esteja em área pública, serão realizadas melhorias paisagísticas.
11. Glossário
11.1 - Para os Uns disposto neste plano, para efeito da prática da arborízação urbana de
Goiana, consideram-se:
Arboreto urbano: coleção de árvores, palmeiras e arbustos da cidade, existentes em áreas
públicas e privadas, com fins de sombreamento, embelezamento, produção de alimentos, e
melhoria da qualidade ambiental.
Arborízação urbana: conjunto de procedimentos e ações, que visa defender, recuperar,
preservar e promover a qualidade de vida pela harmonização do arboreto urbano.
Biodiversidade: variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo os
ecossistemas e os complexos ecológicos de que fazem parte.
Espécie Nativa: é aquela que ocorre naturalmente em uma determinada área geográfica.
Espécie Exótica: é aquela que ocorre fora de sua área original de distribuição.
Inventário: é a quantificação e qualificação de uma determinada população através do uso
de métodos de contagem e de técnicas de abordagem.
Manejo ou manutenção: são as intervenções aplicadas à arborízação, mediante o uso de
técnicas específicas, com o objetivo de mantê-la, conservá-la e adequá-la ao ambiente.
Muda: indivíduo vegetal jovem, cultivado em recipiente adequado e com técnica própria, de
forma a assegurar as melhores condições físicas, fítossanitárias e de desenvolvimento.
Paisagem: configuração assumida por diferentes objetos e atributos físicos, naturais e
artificiais, distribuídos sobre um determinado espaço em sua continuidade visual ou
observável, sujeita às mudanças que os processos sociais ali presentes determinem ou
condicionem.
Paisagem urbana: é a síntese dos objetos, atributos e relações que dão forma e expressão
ao espaço físico, econômico e social do ecossistema natural para constituir o habitat
humano.
Plantio compensatório: é um tipo de compensação ambiental, pois é uma forma de mitigar
o impacto ambiental causado pela implementação ou desenvolvimento de atividades que
necessitem de supressão de vegetação. Seu objetivo é restaurar a vegetação nativa de uma
área por meio do plantio de mudas de espécies nativas. Isso pode ser feito por meio de
técnicas diversas, escolhidas conforme as particularidades da área.
Qualidade de vida: estado caracterizado pelo atendimento das necessidades de
sobrevivência e desenvolvimento de uma determinada comunidade, capaz de assegurar aos
seus componentes saúde física e bem-estar psicossocial.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
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Gabinete do
. Prefeito
Srj
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
XIII. Cobertura vegetal: é aqui considerada como a ocorrência e as condições de
desenvolvimento das plantas espontâneas e das plantas arbóreas. As primeiras são as que se
desenvolvem espontaneamente no campo e podem receber diferentes denominações como
invasoras, daninhas, infestantes ou tiguera (no caso de plantas cultivadas). No segundo caso,
tem-se a reserva legal e as áreas de preservação permanente, praças, bosque, alamedas e
outros.
Preservação Ambiental: O termo “preservação do meio ambiente” refere-se à proteção
integral de uma área natural, sem interferência humana e sem a utilização dos seus recursos
naturais.
Conservação Ambiental: são ações corretivas e de manutenção da integridade e da
qualidade do meio ambiente. O manejo do uso humano da natureza, compreendendo a
preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do
ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais
gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações
futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral.
Sustentabílidade Ambiental: é um dos três pilares que compõem o princípio da
sustentabilidade, sendo, na realidade, o primeiro aspecto que associamos à ideia de
desenvolvimento sustentável, uma vez que tem relação direta com a preservação do meio
ambiente e com a garantia da disponibilidade dos recursos naturais para as gerações futuras.
XIV.
XV.
XVI.
XVII. Fenologia: refere-se à parte da botânica que estuda as diferentes fases do desenvolvimento
das plantas, tanto a vegetativa (germinação, emergência, crescimento da parte aérea e das
raízes) como também a fase reprodutiva (florescimento, frutificação e maturação),
demarcando as épocas de ocorrência e as respectivas características de cada cultivo.
SEAPEMA: Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente.
AMAG: Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiana.
SISNAMA: Sistema Nacional de Meio Ambiente.
Alegrete: Receptáculo fixo, quadrangular, ordinariamente feito de argamassa, o qual se
enche de terra e serve para cultivar flores e arbustos, alegrando a vista. Jardineira.
Tutor: Que serve para escorar ou auxiliar o crescimento de plantas trepadeiras.
Rustificação: O processo de rustifícaçào, ou seja, a adaptação das mudas às oscilações da
radiação solar, é de vital importância para se garantir o maior índice de sobrevivência do
plantio em campo
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
K3V t' ■/ »■
Gabinete do
' Prefeito Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
organismo e o meio. Quando as Adaptação: Entende-se como a possível harmonia entre
plantas estão naturalmente ajustadas às condições ambientais, todas as características
estruturais e funcionais capazes de atenderem a tal ajustamento serão adaptativas.
o
XXIV.
de uma determinada espécie que fornecerão material de Árvores matrizes: são árvores
propagação sexuada (sementes) ou
mudas.
Controle Social: é a participação da sociedade
acompanhar e fiscalizar as ações de Governo, a fim de solucionar os problemas e assegurar
manutenção dos serviços de atendimento ao cidadão.
Parâmetros Técnicos: são elementos fundamentais para
XXV.
assexuada (estacas, gemas), para posterior produção de
na administração pública, com objetivo de XXVI.
a
o funcionamento adequado de XXVII.
diversos sistemas e processos tecnológicos.
Unidades Territoriais: É a
complexidade assistencial superior
microrregião.
Equilíbrio Ecológico: Um estado de equilíbrio dinâmico dentro de
organismos em que a diversidade genética, espécie e
ecossistema permanece relativamente
constante, sujeita as mudanças graduais.
unidade de planejamento regionalizado,
módulo assistencial, podendo corresponder a uma
com menor XXVIII.
ao
uma comunidade de XXIX.
12. Referências Bibliográficas
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Brasil. Nova Odessa: Plantarum, Vol 2, 3 ed. 2009. 384 p
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Arborização Urbana. Dissertação (Mestrado em Ciências Florestais) - Universidade Federal
Rural de Pernambuco. 2005. 92 f
TRINDADE, J. A. da. Áreas verdes e a expansão urbana. In: ENCONTRO NORDESTINO DE
BIOGEOGRAFIA, 1., 2000., Pelotas, Anais... Prefeitura Municipal de Pelotas, 2000. ICdRoom
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pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos. Rio
de Janeiro, 1994.
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE. 55900-000
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SP: Secretaria do verde e do meio ambiente, 2005. 3 Ip.
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CONGRESSO BRASILEIRO DE ARBORIZAÇÂO URBANA. 5. 2000. Rio de Janeiro,
Anais... Rio de Janeiro: [S. n.], 2000.
MANUAL DE ARBORIZAÇÂO: Orientações e procedimentos técnicos básicos para a
implantação e manutenção da arborizaçâo da cidade do recite/Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade - SMAS. 1. ED. - Recife: [s.n.], 2013.7Ip
Goiana (PE), 11 de setembro de 2025.
PREFEITO
Marcílio Régio Silveira da Costa
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Secretário de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente
Secretária de Manutenção Gerai, Abastecimento e Ser\ iços Públicos
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Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando do gente.
Adriana Anjes Da Silva Mola Secretária de^nanejamento Estratégico
EcLi-.Ü
Presidenta da Agêncii Municipal de Meio Ambiente
Secretária ái Utbanisino. Obras è P^mônio
Ç^fí^lànn ri'i Ssúdf
Al dflrAIafi9tttilP?{)uarte
Secretário de Saúd
Av. Marechal Decdoro do Fonseco. 193 - Cent‘'o. Goiono PE. 55900-000
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SECRETARIA MUNICIPÃE DÉ AGRiCULTURAi PESCA
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Porte: PeqncHO Passeios ias núbtcas I.OCAIS |>\U \ O Pla,^M IO
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■Gomivtpinlio i Maiiguo-dtvboUTo
(Conociupus ercetus E.)
X X X
V
Irregular.
; ■'
E\olica, altura até 6.0 ni topa
globosa; folhagem semidectdua,
lloração rôseu, lilas .nov. - jan..
fmto.s inincrcepiiveis.
Nativiw altura de .3 a 6,0 m. copa
uoibchforme. folhagem perene,
notaçiio amarela ruço; -.jan.,
fruto do tipo cópsuln. -
X X X X
Eseumillia (I.agcratioemia llosrcginae Kcb'..)
X .V X
X X X X .. í--;,x -
X X .‘rXí- ■';x: ■' X, X
.Algoddivda.proja ('I alipanti
pcmumbiiccnso (Arruda) l)o\ ini)
í
Nativa, altura de 3 o 6.0.m,-
copa Umbclituraic. folhagem
perene, florugho amarela /.agu.
^ tancdrulodo tipo cápsula. ;
Xv X X X X •;.x X x X
Almaccgueira-da-prain(Pjrotíum
bahiamim Dalv)
X
v..
t
V
\ ^Naiiva^olUira dc4 iv6.am, copn
umMií^onnc, folhagem perene.
'ílomçSo branca, cs\'crdcada
)ul - ügo, frutos do íipo cópsulasovoides.'
.•v ” 'X •, XV' X
V<6 x-,/-- ealczeito-do-moto X X X X
(Cascaria sylvcstns Sw.) \''r .i -<v y
3-/ 'l
3'‘' r
Nativa; altura do 3'n 5,0 m.,'
copaçlipticav folhagem perene,
fioraçíio brâncu »' set, - dc/„
fruto do tipo cápsula. ^
’ -X .. •
A, X X X .X X X X . Barrobas
(I uphorbia colimfolm I )
, ' "j t
,5
- i* '/.
í
X X X .X .N;)tivo.:alUira dti 3 a6.0 m,
'Copa globosa, folhagem,.',;..
scmidecidua.' tioraçilobrancas /
OIII. - de/..; fnllo do tipo dnipii.
X X , X X X
sGuamtnm.(Mvrciagtuancn.si,s(Aublí) \
/ Ékk- 1’ :: 4
r.i Exó!ica,.alliim ate ò,0 m'. copii
..elíptica,-folhagem perene,'
ilomçãohniiicà f floFC&co omiu;
todo, ímtò do tipo dnipa.
X ’ íX -V'- , X '
.,t. f
Jasmim-larunja (Murrava pailiculaai
(I.) Jack)
X X X
ví' ' ^ ''l À
f
-Yi,
Nativa, üliura oté 8.0 lit, copá, ,esférica,*folhagem. pêrcnc. ' floraçád alvàs;/jnn.* do tipo bacóide. '
Muim / IVasürcpaguda (Micoma X ‘ X X V. > X X J' X
pmsína (Sw.) J)C.) ^ '.V
'X. ú- ExóHca, altura de 4 á õ.O.m,
cop;i gtobos.i lolhagbln
scmidecidua. tloração piscíi!
friiío do tipo vagem.
X Xr- X .X Mororó (Iláulunia monandra Kiira' X X
-v 3. l il- f
X X X X - ,.v Nativa, altura do .i it 5,0 in, j
copa.globòs,'!,-iblhagcin..' scmidécidua. íloracflo braiiró
Mororo do I.itoral / Mororô-vcnuellio»- 'íX
(liauhinia ungulata E. ),.
X X X' .( ■
■l. 4 •h
Rua (áo Rosário, nS 40, Centro, Goiaria-PE
GN PJ; 10.150.043/0001-07 -
'■■Ví
'r;.‘ '-'ii
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1
X.'' 7; - ;
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,r' »V íJ' ,) «SECRETARIA DE AGRICULTURA, MUNICIPAL PESCA
GOMNn E MEIO AMBIENTE • •>>«>>■44 "
T~ ’W»' /'
'c ■/ V s
i 'h-.
c
s
■yinâceos /jul. - o«t.,' fmto 'tipò-Vagem' ■-
Sul^Ãpoiilànea. altura ate 5,0 tii, co^- anedondada, folliagcnt pütene, íloraçdo amarela / dez.- .?Íev..4rutodp.tipo-vi«icmi
Pandarqüinlio (Tccoiiia stans (L.) "
X A-X''"
Juss/ex Kunili) v ' ' -
X X X X X
','ri; ■i..
Qujdlo2“. I-SBCcicsde PEO(í1:NO PORTf.
Ambiente adgquado para o planii»
Pnete; Pequeno *
Nome da esnenc 7 *.
■i
PiiMcio-s en» vias tiúliltas f,OrAiS PAfcV o Pl. VNTIO
Fiaeilo
.5
'V, I.argura (metros)
■Üila Recuo< Caraetcristici» das espeeies
alard
íNomeClenttnco 2,5- íParqocs Canteiro Morros APP Prapts Com ■- üeni i,S- 2,0- 3,0- - U.C'. X L'.C.P
4.0
■r=i V
t f C.Vntral '.fp- 2,0 2,S M- 4.0
X X X Qmitcsincira(l itoiiclnna spOj. 1
Quaresmeira (7 ibduehiiia sp.) X X X \
Natiea,;altura;ds'4 a 5.0 tu,
coi» globosa. ' íolhagem
dceldiia. lloraçiSo branca/Jul.
- aao, fruto do tino capsiiía
, X X X X
.Qutna-quina (Couturcaihcxundru
(Jacq.) K. Selium.) -
X X X !■ X X X
íJ Vxotica, iiiluta ate 6 0 m, copa
elíptica (esporsaX. folhagem
pcroncí' floravdo,brancas ,011,
rdsoas/jiil.:- sct.i fruto dotipo,
cápsula
Nativa, áltiira do 4 a 7.0 ni,
cojia globosa, lolliagcm
peronc. noracíio.amarola /
sct. - out.. fruto do tipo dtupa
.(OCTuenaV-.. .
Nativa, altura de 4 11 8,0 m,
co(M globosa, ; folhagem
scmidccidiia,
amarela / sct. - nov., fruto do
x" X X X
Rosedad-agerstroemiu indica L.) X X X X
.V
)
X X
Sabonete (Sapmdus sopotuna I.) X X X X X
s
4- •1
'h
! X X 1 urco (Parkiiisonia aouleittn 1.,) X X x X X X
floração
i- tipo vagem
Nativ.i, altura de 3 a 5,0 tii,
copo elíptica, lolhagom
perene, floraçao.rósea/ set. -
dez., fruio do tipo ctipsula.
N X X X
V' Unictiin í flixa nrcDona L.) X X X
-
■X .;íl
v> *. (<
.? ■/ Ouailro3°. MÍ:OIO PORTi:
Ambiente adequado pura o plantio- Porte; M7dÍo ’’
!
Passeios em vias púbicas . LOCAIS PAILV O PKAN I iO
-Nome da cspácie
.Nome ('icntincn
V Haçao
Coni
Lartpira (metros) ,
2,0- 2.5- 3,0-
2,S 3,0 4.0-
Kecuu
ajard, Praças iPiirqiies; r.c. \ i;,cp (.inteiio Morros APP Orla Cai acle» isticas das cspíclcs
Central
Sem 1,5- -t-sl
2.0' 4,0
X X X X X -Nativa, ultura dcs o lU.ü ni,
copa globosa, follingciii
■s-perenci csliranquiçadas f abr. '- jul..,
fruto, do tipo dtupa
(pequenos): -
Arocira (Scbiiuis terebmtliifolius
Rãilai., - ^
X X X X X
floraçáo
: Rua ido Rosário, n9 40, Cehtrò, Goiana-^PE
' CNPJ; 10.150.043/0001-07
X, ';V' y'-Cri
Vr.',
Vv
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-j-.'
V -í ■r i
% A} rp V'’’
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\ 7'-, SECRETARIA MUNieiPAt ,
Jã DE AGRICULTURA, PESCA GÒIflià E MEIO AMBIENTE
'.'.jA' % \ '•í. 'i*
■«=
Natíva, altura líe a' lOjÜ ni;!
c:9pa;umbclifonnc, folliugcnt decídua, floração amarclii.4,^
dez' "oBr,,- fnitò 'do Ijiio
Cpapíula;' de' jbespuroV (Seiim' •si^iabllia (Dt,| Il.SvIfivin'-''& ■'Barneby)', ■' ‘-'v,
X ; X X \
f
r
t. i
/
■vagcni/.. -
Nali va, aliurâ íie (yp.) 0,0. m] ■, copa unibcli fomie, folliúgúni
V dcciíluo. floraçflo amarelas V
sdèz; abrv fniío do tipe»'-
■aVogem, ^ ■?
Omáfístüla ou cigarra (Scima
/nbltyúgd(Ricli;)H.S. InvínVii -
-X -.-x X./'" x-j---} \ ■X" X
V
i
>
■7 ^ .
-Ӓ
Rxótica, altura de 6 a I2.Ü m.'
copTigloBosa, folhagem,
décidua; íloraçâo atnarelu /
nov. rinar ínilodohpo
C4ssía-cfiava-dc,?iouro;(<^ssm ■■ X
iKsiulaL.)' 'r. 'X X X X , ' X X . X
V
"C vaggm'<> •' -• - -
Kxótica. iiltum'dc 7 u 10^0 rn,
cofKi elíptica; folhagem
decídua, lúsca / dc/ '•-mar,,
fruto dü tipoMigcnii
Cãvsja-jt>sa (Çassía jàvanica L.)- \X /
l
X \ X 'X.- X
.<,r ^ X
i
Jí í-
.Fclicio (Filicnim dccipicns (Wiglit
^ Arii) Ihwaiiea^
X IvKÓüca, aluira de 0 u 12.0 m.
copa elíptica^'. íolliagem
pcrciie,. ílomçuo amarela /
dez. - ago., fruto do ,up()
capsuia(peqiicnoi.v: .
X X X X X
r
)■
Nntivn, altura dc 4 ii 10,0 tu/
copa ' globostL folliagciif
decídua. floraçSo aiuarala /
açOi - sei.; fVmodoltj» siliqua
iidSSülJ
;I|ié-ajn(irclo(lIatidroanllui.s
chiysumclius (Mart, cx DC.)
■Mattos
X .X X X X X ,'X X X
À
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í
X- - / .1
s '
V
■f- "jí-i
l. '' ?
Quadro 4". l'spfeles dc MllDlO l>OKrE V. f
Ambiente iiJcouado para u pliintio
Porlc: Médio
f „
V' Passeios em fias núlilcas. I OCAi-S PAKA O PLANTIO
Vmue da eyrarle riaçUo
( om
I arçiira Qnefro^) 1^,5- 3,0-
r r'
í
Nome Cicntifíco Praças Sllll i .f. N Cantriio Oi Ia ( .11 act( I istie iHiljsispvois
Central
Mui ■ os APP Itecuu
ÜÍHÍ
J,S- Parques
■ü' » >t LLz 3,0 4.0 4,0
X Nativa, altura do 8 a 12.0 m.
copa elíptica' Tolhagem decídua, floração ro\-â/mai -
.tgo, Inito do tipo MÍiqiu
(\aaem)
Ipé-roxo tll.niidmautltiui
imtiengiuosus Mattos)
X X X X \ X X X X ' X
-f
Nativa, altura dc C) a 12,0 m.
copa clipttca'. folluigcm
decídua.' floração lilãs /; nov. r
do/ ■ Inilo do tiiKi V agem
Jacaranda (Macliacriuni aciilcatuin X X x
■Kaddi)
X X X X X X X X
Íí ?/■
T Kutiva, altura de S U' lO.O ni,
copa cliptica. > folhngcm
dccidua-^floraçâo arn>xeada í
sct.; -/.out.. ínilo do upo
cliiisulu
Jacar.andã (.iBcaraitda cuspidirulia
Mart;.
V X X X X X X X ' X X X
.. t.
-r I
Nativa, altura dc 5 a 8,0 m.
copa globosa,;folli.igoiii
dêcidua, floracüo.branca /
Louio-branco (Cofdia'oncocalyK
Allomiloj.
X X X X \ \ X X X X x
.XRua do Rosário, ns 40, Centro, Goiana-PE
CNPJ: 10.150.043/0001-07
n;
V';.v *
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■s í. r.C
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X í \
^ SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCÁ GOIflWa E MEIO AMBÍENTE
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..I
A
•í
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mar. - niaifnito do tipo
tirupa x&ca i.-.'
i. Nàüva, altura dc 6,a 12.0 m
copa caliciíbmic, folliaucm
decídua, ilor^ão alaranjada./ ngo. r'dC2.;:; fruto do iijx)
X X X X X ,x .'.X X x
Muluiigo (iihtlmna velulina,
WitlA)
X
i
A
-V / (
Nativa; altura ató 10,Om, copa
'formato irregular, folhagem',
fSetniíjecídüa,' .'flowçíío bríuicoesvcrdcadas 'í imx^ ■
'mar., fruto ilo- tipo driip.i
(vermclh^-, A ■- -
X X X X
Murta^vcrriícllia íAlIopHylus,
cdutisfA.St.-lIil. et al.) Hicnm. cs
Niedetl.) / ■
X X X X
r
J
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A-''! u
•í iíNativa, altUBt tlc'8 a 12.0 m,
copa globo-aloapada.
folhagcm.seimdecidim, '
floração amarela '/out-jiii,,
fruto d» tino viiaeni.'. ■.
X X :aX. X X X X fáurfeasil (Cacçafpinta echioat.a
Larb'.:)
X X X ■X- A'-; f' WlA.
ê
V
A.
:-s- K
■M KsptHdiNdc Ml 1)10 rORTE;
Amblcntf aJenuado para o planrio
j y,X
r
i.<k;ais paka o puvntio / Passeias <?tn vius púbicas '^5
/
Xame da cspfde Flaçfio Xargura (iiietHM)
fom
íi;
\PP Orl.i 'Recuo Catsctcrísilcav das cepícies
^'itiard.
UCX . UCP Canielio
rContral
Xomv Cimtfnro Sem 1.S- 2.0- 2.5- 3,0- +=. fijças Parques Monos >« A' M 2.5. .1,0 M il. ■
•y.
Nativa, altura dc, 5 o 10.0. m,'
copa globosa,. .folhagem
decídua, floiaçdo branca sei
oilt.. fruto do tipo drupa • .s
X X X X
1
Ihtombit-du-bahiu .(líiigema
luschnathiaim (O Berg) KJot^sch
cs U.IJ. Jaclrs.)
X X X X
.•> í
?
-|:-
3P" Nativa, altuta.do 8 a 12,0 .m,
copa elíptica,, folhagem .scimdccldiia, floraçiío rosa /
iul. v-ago. e dc/,. =■ mar., fruto
do tipocótiatila.
X X X X
Quaresmeira
graiiuIosii(Desr.)’Cogii.
(Tils)uohina X
\
!
!
\
lisóííca. altura cio 6 al2,0 ni.
copa-.í ,g1bbosi{ >- 'ft>lliàgom\ decídua. Iloiaçiiivrôséay iigo.'’ - iiov.,' fniló do tipo cápsiilu
. .X ,,Xfy X.; r.r^X :xáç; Rpscia-gigaiitu (Lagcrstrocniia
speciosa (l,:).Pcr.s.). ‘
■X'.' Xííríí' H' ■r W eS.
•'44.--'- .'■fí;
l
rr
Niitiva.";ultum de 6 « 12.0 m. :':côía' ,^-JçIípdb^'^, ;;|biti^gç:b> scinidccíduiL floração brançás, /-".jid. 'r jan. -r imitó do ^po'
rbâpsuíú
ifx X X
/ -i
\
'■v X X
:'raniànqviciw (Tabebúiac, cà^íflóides (íanij 'j
X 'X V, X •Vv. ■Vi íJ: '7§; .■X ■’ 'X Víe, 'J'
.íi 'fí- b>. •'i' -
'%-i
'f >-XX
OKSIÍUV^^fVÇÃ:'p espaçíunerilo da cíilçtida corresponde ao miiiímó lecomcndado para o ádeiiüadò desonvolvinjentó da ár\'orc e mobilidade dc pedestres, nüo.rubiringc; liorlànto, o plantio cm largiiras ninior;
i
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■■■-hc V-V
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Rua do Rosário, n9 40, Centro; GoianaePE
CNPJ; 10.150.043/0001-07 c ; í*
I
%'ir. "'.V j,
V
VV ,- ^.r j. f ■■■/ y
^ SECRETARIA MUNICIPAL QE AGRICULTURA;}|>ESCA SóIflNR E MEÍÒ AMBIENTE !
1
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/
Quado>6“. K»pwl»dc' CHANDl' rOR I li
Aiiibiciitf adequado para o plaiiliii
- Porte: («rniidc -“t” Passeio:* em via:» púbicas LOCAIS PAR.V O PI ANTIO
Fiaea»
!
j
t ■Nome da espécie Largura (metros) -í- Orla Rceuo C.iractcrbtieas das espeties
aiard.
UCP Canteiro
Cenn-al~
Mortos APP 11- Nome Cientirico Com Sem 1,5- 2.ai 2,S-. 3,0. Praças Parques i;.C.N
:Lo * M. d,o i>o Nativo, altura de.» a Ifi.O ni;
copa' glol».m; follragem
dccídiia; noraçüo vctínclha
máculas ^ amarelÈB; ■ ôçòrrendo entre scP.mài; fnito'
do lipo' baco ftlobbso íurnade)
X X
Abricò-de-macaço {Coiiroupita.
gpíáuensi.s AubI). '■
X X ,x X, X
í
com
.j
* ■S
■Nativa,'altura dc l2 a'20 iji.
copa esférica. tbllingeiii pètciie,- flo'raçíto álva ou
..averiiicUiuda / set - dez. fiiilo
dotipoovQidc. '
Nativa, almra ute .lO.Ç) ni. copa
irregular, folliagcm .iicrcnc,
tloitíçSo amarelo e yçrmclho -, ;.>(lrâií''fnitó 'doÃipil
x* ^X: .X X. :X X X
Amescla de cticiro: íProliura',
hoptapliyllum (Aubl.) Mãrch.)
.X ■i X
s ■■
X ' X X X X X X
Andiruba, (Curapa- 'guiaiieusis
Aubl,)"'
X
V
■H
t í
>■* .< llov.
cápsula H
*
X Nativo, altura de 14 o 26,0 m,:
: copa csféricá dclisifoliada,
folhagem perene, •.'lloraçao', : rpxá / out. - fev, fráto do tipo 'Mropaf .■'■ ■■•'. a;::,";'.,
X X X ■X X
Ançclim (Aiidira nitida Mart. ex
Uentli.)'' r, ■'. ■' X; X X
*'0 y.
A-- ,c‘, í
1.
i
ur
1
X- ■,NQtíva,aItura copa
.glübosa» folhagem decídua, floração animelü' alaraujacla;
irov.r ~ fcv., fruto do tipo .vagem. „ .'v'
X X
CfltmlTsUila (Pültophoruin dubiiim
(Spreng.)Tiuib,)
X /■ X X X
M
r -V
■f: h,- r
Jt „íi'
'i í/-- ri
Nativa, nltura de 25 a 35;0 m,'
coiTfl glotosa,, foiliugoni
dcdiiua. lloruçíío branca / dcr'
fov , fiuU) do Utxi caPiAtIa, ■:
X X X .x^ X
CédrpfGcdrclaoitorato L.) ■X X
'V
\
r,
Nativa, altura 25 w35.0 m,
copa, globo,sa, ..folhagem
.decídúa, floração lironca * Jcz.
fruto do Uno cápsula
X X X X X X
Cásvia-nraiidç (C.assia graiidi.v l,.!-. X X
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Rua do Rosário, ns 40; Centro, Goiana-PE CNPJ: áiCj;l|b;Qé3/p0Ôfe07 ^
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^ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PÉSCA GO^A E MEIO AMBIENTE
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Anibfcuteadequadopara
o plantio
Porte; <FraiuU’i
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Passeios an vias púbicas LOeviS PARA
O PI ANTIO-
^nmc du esperic 'l'lüi;no
I arcitra fnictr >s)
U.C.P Morros APP Uria Recuo
aiard.
-Caracleiisticas das espccic» Praças Parques UC.A Canteiro
Central
Nome Oriitliiro Com Sem 1,5- 2,0- 2,5. 3,0- M 2,S 3,0 Ü»
M
iy
1
Nativa; altura de 12
a 30,0 m,
coiia -elíptica
folhagem-/, deçídiia,
- floração
amarela
/ òut., -,dcz., fruto do
X X,
X
Crmbcira (Tabebura aurea (üilva
Manso) Dcnlli
& llook
f c'!
'S.Mixire
X
X
X
X
/: vertic.ai
stipo silíqua (vageinl.
Nativa, altura de 12
ó 18,Q m,
-
copa •, pimmídal,,' ^.fõllingciii' perene, floraçflo broncas/ óuti - dez.' fruto do tipo-bago
ovoide.
■
X-;'í ■X'."
X
x Xf'v .Iimbtra. .vermelha - (Xylopia
.frutcsccnsAubl./
X
X
X
r í- /
’,
Nativa, altura de 20
a .15.0 hi,,
copa elíptica, folhnfem'.
pctoiic,_pouco vistosa
r jiil.
out.,' ifruto ;do tipo’-cil|).siilas
lenhosas.-., ■■ ■■
ramiln-scca X:
bms!hcn.sis Allcmdo).
(Pterygota
X
X
X
X
K
Nativa, altura de
8
a 15,0ni.
copa globosa, folhagem
perene, floração rosca
' nnv.
-
dez. Ifuto do tiiio. .sihqua
(vagem).-
X X.:
X
X
Ipé-rosa (labebuia rusea (Bcrtol.)
Ikrtero e\
A IX
X
X
X
X
X
■■k
1
"Sí •r
I
.S,
i1
\
\ ’i
NaiRa. altura de
3
a 20.0
decídua.
X 'X X‘
X
X
X
X
X
4vê-branco-da-rcstinga (Tabcbiaa cllipitca (A, IX.) Sandivilh)
X
r
3
cojxi .. chptica
.lloraçüo branco
/ jan.
- Pey.. iVíito do titx) síliqua (vagem).
.Nativa, altura de
8
a 16,0ni, cb^' yofcpsa,'; folliogom dccíduos floração amarela /’
ago.
* set., fruto do ti|X) siIkiuu (vagem) ^
t
:x/ X-:'
X
X -X/, X, [irc-amiitelo (Tabebula serratifòHa
.(yahl)(!.Nichols.,l'.
X {,
X
X
■v '4'l‘ 'kt ‘r ’'•* J: •A .
;b
V
í‘
\-
J
Nauva.'-altnra de (5
a Ifi.Otra
copa pinimidal. lolhagcni
decídua braiK.)
/ ogo.
- ont,.
fruto do tipo siliqua (vaaem),
_
X •X
X
X
X
X
X
X
Ipêvbranoo (Tabebula' or.sco.slbB
(Ridl.)Sandwith),
X
■I
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J
f
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■i- .-rt
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Rua dò Rosár|p,in? 40; Centro, GoiáiiarPE. ; CNPJ; 10’150.043/Ò001-07
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^ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA
GOIONR E MEIO AMBIENTE
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Qujdn>y. nspccicjido(;KAM)r: PORTK
/ Ambiente adequado pai a o plantio /
Poitc: GraiiJr .
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Paiaelo.s em vias púbicas UOV MSIKMIA O PlJ\N I IO
Fineflo '
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Nome díi csiiécic. Largura (metros) 4; L.<-. .V TIci> ' ' Morros . .\!‘P Oiltt Recuo: (.11 ícu rt.tic.i.s il.i'. ffspfcu".
Jjard.
Nome Cirniinro 2,S- 3,0- Pi aças ' Parqoes Cantsàroi .1
Central
Com iSini 1,5- 2.0- , +=?
í' 3á M. M ii» .'Nnliva, allurade 15 a20.0 m.
copa. globosa.: follingem
, .seniidccídua.: flarjçíio biança
J^out T dez, fruto: do tipó,
vaaem
X X X X X
Jaioba (Mymcnacii courbani L.): X X X X a, l
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.X. X Lsotico, altura do 12 a 16.0 m,
copa - elíptica,,. A
decidiin, llòraçaq iKul-violcta / set-s - out., Vnitü do tii»
cápsula,,;'
Jacaruiidá-mimoiso (Jacaratida
lUimosifolia H.Doa,
y' X-; X X X X
V .. V
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Nativa, altura de;R a U.O iii.
copo oMpticà,,; folhngeni scmidccidua,, ,, .. floração'
brancoamoreladas •' uút. - dez.
fruto do tipo baga.
X X X X
.X ,
X \ X Jciupapciro (Ocitipa amoncana I.)
Á. <pt
.'i- :f>. .?
Nativa, altura dc 10,a 16,0 ar,
copa elíptica: folhagem
decídua,' 116raçSo,'ümarcla'
nov, -.’,jon.\ ;.frutO dò .tiix)-: "vagem;,: ^ ■■ y'
X JucafLihidibio Icrrca (Mart. cm
I ul.) L.P.Qiiom'?.
X X X X X X X
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Nativa, Bltiira de 10 a Í6»0 m.
nrredonduda !■ alongada,
folhagem', decídua. Iloraçao /
roxo^Iaro / sel.*de2.’fruto do;
lipo vaaem. v-.''
Pau d'drco ro?io (ilandroanlluts vX X X X
impedginosus Monos.
X X
V.
V X X .1
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Nutivn. nUnrá utó 30,0, in, copa,
csfenca 'derislfoliuda,.'’
iolhagcm perene,' floraçSo
amareladas oli esvordendas-/
mar., ínito do tipo
lügmnodrtitxit-co.'
Pau-leriD^da-mata (Diahimi X X X X X
gutancnsc(Aubl.) Sandwith)
X X X ti. ■k
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SCI
I’íiu-[)eteira (l.uchca oclirophvlla
Mart) -.'
X Naliva. altura iitc 30:0 iii.copa
irregular
floiaçáo creme nov - mar,
Inilodo tipo cápsula.
X X
X V
X X
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iian?:ifoliad:i. V
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Rua do Rosário, nS 40; Centro, GÓiana-PE CN PJ .-lo.isoiíwa/oooi-o? V
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SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA, PESCA
GOÍNR E meio AMBIENTE
Quadro y. Ksph'\KS dc Clt.V.NI)r POR ri;
Ambtchtc!adequadopara o plantio
Pórte; Grundo
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l\issiM«s cm vius púliicus LOaVÍS PARA O PLANTIO
NomcdiCcspccio Fiiicãn y.argu (metfos)
NnmtÇioitIfiío Orla ' I{íCÜO .C^iirni.-tcristtcits ilas cspccicv
aiiirci. ^
••+= ■ Morros AI’1> r,c N u.çp Cantciró
Central
Com' Seni CS--".-' 2,0- 2,5-; 3:(»- Praças 'Parques
2,01
ãS -•iOV JUÍ M
Nalivi altura dc 14 a 20,0 m,
copa iiTcgular, folhogéni
perons, tloraçan Iwtmca/jon. -
mar/fruto drapa.
X X X X X X
■.X' X Püu-poinbo flapirira gtiiauensis
Aubl.) '
X
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Nativa, altura de 8 it l6,0 m.
copa elíptica. foílmgem decídua, tloraçíio vióletn )
agò. - 'Set., fruto-do tipoX 'X X X - -X X
, X X X
Sucupira (llowdíClua virgílioides
Kuníli).
vagens
Nativa, altura de 8 a 16.0 tu.
copa elíptica. foiltagem
decídua, tloraçao violeta /
ago.set.. fruto do tipo
* X X . ' .. -x~ X X X X
Pjti-jangadü (Apeiba libourbou
Aubl.) -
X X
•v ■ vagens. :• .t
Nativa, allura de 20 a 30,Ô íii;’
glbbosa -Ibltiagent X -X X X-'.. x X
Paii-oitilnto (Calycdpliyllum
spniceamim (IJenth.) K.Sohuní.)
- X X.
copa
semideciduaj, noraçSo branca
! de/.; - fcv., fruto dò tipo
r
• dru{>a.
Nüiiva, aliuni <Jc 8'a 16,0 m,
copa* globoso,' fojhflgcm scnúdccídua,
anmrcia / ago. Set, fnUo do
tipo vagem.
Nativa, altura dc 10 a 20,0 m,
copa irrcgulnr, folhiigcm
decídua, íloraçao' araarclt.»
csv^idcada/ oul. - dez,, íhilo
dd tipocápsulas .,
•x -'X X,^ X, X ' Sitópiruno (Cacsalpiuia , X X
I3CÍíophordidcíi Henth.), floração vv
J,
-X- X X X X X
SobttBil (Colubriua gliuidutosn X , ; X- Xr:.-'
Pçrkins) .
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Rua do Rosário, ns 40,, Centro, Goiana-PE
rÇNPj; 10.150.043/0001-07
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SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE AGRICULtURA, PESCA G^R E MEIO Ambiente
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iQu.idro 10^ K^pccii». (it- <;K\M)1' POR l >■
Anihiciitivmlc<tUDtUi porão plantio
Poru»; Grande
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í’ Passrios tni vias puliicas. U)C\IS PAR/\ O PLWnO
iN'»mc rta «'■nccic Fiayfln I-aieura (nictios)
Nümr:<:iciilínci>; l'.C.P Canteiro \PP Orla Kecuo CaraLti-rislicas dasc.sp^vu“-
Central
Morru> Praças Parques V<‘.N 2,»- 2,í- 3,0- S
Com Seiii 1,S. t*â2
alard. ií> 2,5 3,0 M 4,0.
Subespontânca.-aUttra <lc 8 a
-16.0 ni, copa iimbelilomie,.
folhagem' dcciJira, lloraçho
branm c salm-lo ' set - oat.,
IniEo do lipo A'agcin.
Natrra. altura de 12 a 18.0 ar,
cot» csKnoa'I dcnsifoliatfa,
folhagem, decídua. ttoraçSQ
alvae roscM/ aeo -aov fnifo
do lifio bago globoso,
Nativa, altura de 20 o 30.0 m,
copa caliciforme, folhageni
pereac. flòração vermclha -.í' .ago;” •■'out.i' fruto" dp típo vágèmt.j ... -. ■■
X X X
X. X ‘f.unaniido (1 amanndus indica L) X
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X X X ■y. .X '■ .X- -- X X' r- X. Trapíú (Çnitvvn wçiíi.t.) /Tl
I.‘•v
,í-.
X X X X X X VisKttoiíD (Porkia jWiiciuÍD ( Willd:)
DcuOi. c.x Walp.) ^
r. 'í/
OIÍSFKVAçAO* o espaçamento <ia calçuda corresponde ao mínimo recomendado (wra o ndequado desenvolvimento da sanoic e mobiiidadc de,pedostrcs, nüo restnngc, poftnnlo^ o plantio em larguras maiores
'Í-I ” 1:. '.'..r-vo,,- .•■■....i ,' T.,-- -.S A,. .1 Iv
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Quadroir. Kxiívcioa dc GRi\NDE OTRTIS
AniblüJitc üde<|uado parn o plantio
Porte; tirnndc.v;
Nome da espérie
íNume Cientifico
ia
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Passeios tm \his púbica^ IrOCMSPMUOPI^WlIO
Fidcfiiv
‘f; %
KartSira (motroji) i A <(■
Recuo Características das espécies
iilard. '
APP Orla l'.C. N ÜCP •i Caiiteini
Central;
. ;V vMorros: - i Com K 5cni 1,5- 2.0- 2,5, 3,0- Praças Parqiii»
.1 M
2,5 3,0 Jii M
, -X ■Nntivii. nliiira entro 5,0 o 8,0 -
X X X X ‘ X X
C.itotí (Syagrns olcracca (Mnit.)
Bccc t
in.
X X X X X ' X Kxólicu, altura atõ 10,0 nr.-. X leque (Pnlctinrdia piicífica Scem. A;
H Wcndl,)
Rabo-ilc-gnio- --^Subnl ; palroetto
(W’altor)Lodd, c)i Sclnill. orbcliiill.
J
X - X X X X Exótica, altuia dc 7,0 li 12.0 X
■h m. k
Li Exótica,, alUtm até 7,0 m.' 7
X X X
Molanil» (Cnr^oui nntis Lour) %
[.f r -t í- V-' Trutus alérgicoN.
X' X " •r Exótica, nltum ntô 20,0 in
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' ‘X .4 X
•t Impenol (Uo>stonea olcmcca {J44CCi.}0.r.CA.k),
X
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* oespaçamento do passeio corresponde no inimiuo rccomcíxiado para o adequado dcsenvohimcnto da árvore c mobilidade de pedcsticsi mio rcstnnge, pçirtanto, ,o plunno cm larguras iiuiorcs.
ííccoincrida-.scoplanlioiltfSíüiscípecicscmcamcTmsccutrais.. ,, ,4. - _ .; v;,,-, \
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Rua"do Rosáno, n? 40, Centro; Goiana-PE
CNPJ; 10.150.043/0001-07 ■f a!
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