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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDispõe sobre a criação de Espaço ou Praça Sensorial em áreas públicas do município de Goiana, e dá outras providências
native_id3234

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T11:22:21.397100-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-02-24T11:40:21.890404-03:00 Aprovado 13 0 0

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PROJETO DE LEI Nº _____/2026
Ementa: Dispõe sobre a criação de Espaço ou Praça 
Sensorial em áreas públicas do Município de Goiana, e
dá outras providências
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana, o Programa de Espaço Sensorial, com a
finalidade de promover o bem-estar, a inclusão social e o desenvolvimento humano, por meio da
implantação de espaços públicos que estimulem os sentidos.
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei poderá ser implementado em áreas públicas municipais,
tais como praças, parques e outros espaços de convivência, desde que situados em locais de fácil
acesso à população.
Art. 3º O Espaço ou Praça Sensorial deverá ser planejado com base nos princípios da 
acessibilidade universal e da inclusão, contemplando elementos que estimulem os sentidos 
humanos, tais como:
I – estímulos táteis, por meio de diferentes texturas e materiais;
II – estímulos visuais, por meio de cores, formas e paisagismo adequado;
III – estímulos auditivos, com sons naturais ou controlados;
IV – estímulos olfativos, com plantas aromáticas;
V – elementos interativos que favoreçam a experiência sensorial dos usuários.
Art. 4º Na concepção e utilização do Espaço Sensorial, o Poder Público deverá considerar, de
forma prioritária, as necessidades de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando
proporcionar ambiente adequado à regulação sensorial, ao bem-estar e à inclusão social.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, instituições
de ensino, organizações da sociedade civil ou outros entes públicos para a implantação e
manutenção dos Espaços Sensoriais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, 14 de janeiro de 2026.
Vereador Edson da Farmácia
Câmara Municipal de Goiana
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de Goiana, a
criação de Espaço e/ou Praça Sensorial em áreas públicas, como instrumento de promoção do bem￾estar, da inclusão social e da qualificação dos espaços urbanos.
A proposta visa oferecer à população um ambiente planejado para estimular os sentidos humanos
de forma organizada e acessível, fortalecendo o convívio social e tornando os espaços públicos
mais acolhedores e funcionais.
Ressalta-se que o projeto contempla, de forma prioritária, as necessidades de pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), que encontram nos espaços sensoriais um importante apoio
à regulação sensorial, ao desenvolvimento e à inclusão social, sem prejuízo do uso pelos demais
cidadãos.
Diante do exposto, entende-se que a presente proposição contribui para o avanço social e urbano do
Município de Goiana, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.
Vereador Edson da Farmácia
Câmara Municipal de Goiana

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