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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAltera o art. 3º da Lei Municipal n° 2.724/2025, revoga o art.1º da Lei Municipal nº 2.783/2025, e dá outras providencias.
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PROJETO DE LEI Nº________/ 2026
Altera o art. 3º da Lei Municipal n° 2.724/2025, 
revoga o art.1º da Lei Municipal nº 
2.783/2025, e dá outras providencias. 
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 2.724/2025, que “substitui o anexo I da Lei nº 
2.709/2025, disciplina a jornada ordinária de trabalho dos Vigilantes da Câmara 
Municipal de Goiana, estabelece adicional de risco de vida, e dá outras providencias,” 
alterado pelo art.1° da Lei Nº 2.783/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º- Fica estabelecida a gratificação de risco de vida, no 
percentual de 40% (quarenta por cento), aos Vigilantes e 
aos Seguranças legislativa da Câmara Municipal de Goiana, 
cujo percentual incidirá sobre o vencimento básico de cada 
cargo.
Art. 2º. Fica revogado o art.1º, da Lei Municipal nº 2.783/2025.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos 
retroagem a 01 de fevereiro de 2026.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 09 de fevereiro de 2026.
 Ver. Eduardo Batista
 Presidente
 Ver. Ibson Gouveia
1º Secretário
 Ver. Edson da Farmácia
2 ° Secretário
 Justificativa 
O projeto de lei que ora se passa a justificar, altera o art. 3º, da 
Lei municipal nº 2.724/2025, revoga o art.1º da Lei Municipal nº 
2.783/2025, e dá outras providencias, para efeito de estender, 
também, aos Vigilantes da Câmara Municipal de Goiana, o percentual 
de 40% (quarenta por cento), referente a gratificação de risco de 
vida.
Espera-se, portanto, a aprovação, por esta honrada Câmara 
Municipal, do projeto de lei, ora justificado.
Ver. Eduardo Batista
Presidente
Ver. Ibson Gouveia
Secretário
Ver. Edson da Farmácia
Secretário
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 
Câmara Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei Municipal 
nº 046/2025, que “Altera o art. 5º da Lei Municipal n° 
2.738/2025, e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana propõe o 
Projeto de Lei Municipal nº 046/2025, em epígrafe, que “Altera o art. 
5º da Lei Municipal n° 2.738/2025, e dá outras providências.”, cuja 
proposição foi lida no expediente da Sessão Ordinária do dia 02 do 
corrente mês de setembro e veio à esta Comissão para receber 
parecer. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO.
 Esta Relatoria, preliminarmente, opina pela adminissibilidade
do Projeto de Lei em estudo, tendo em vista que a Mesa Diretora é 
parte legítima para a proposição.
 No mérito, esta Relatoria, não vislumbrando nada que 
inviabilize a proposição, tendo em vista que a mesma preenche os 
requisitos de legalidade e de constitucionalidade, opina por sua 
aprovação, sugerindo que, caso a mesma não venha a sofrer 
qualquer emenda, por ocasião de sua deliberação, seja a sua redação 
tomada como definitiva, prescindindo, assim, de retornar 
para a redação final; no que é acompanhada pela unanimidade dos 
membros da Comissão. É O PARECER.
 Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 08 de 
setembro de 2025.
Ver. Dr Wagner Monteiro
Presidente
 Verª. Ana Diamante
Relator
 Ver. Cid do Caranguejo
Membro
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da 
Câmara Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei Municipal 
nº 046/2025, que “Altera o art. 5º da Lei Municipal n° 
2.738/2025, e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana propõe o 
Projeto de Lei Municipal nº 046/2025, em epígrafe, que “Altera o art. 
5º da Lei Municipal n° 2.738/2025, e dá outras providências.”, cuja 
proposição foi lida no expediente da Sessão Ordinária do dia 02 do 
corrente mês de setembro e veio à esta Comissão para receber 
parecer. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO.
 A Comissão de Constituição, Justiça e Redação já se 
pronunciou sobre o Projeto de Lei em estudo, opinando por sua 
legalidade e constitucionalidade.
 Esta Comissão adota, na íntegra, o parecer da Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei nº 046/2025, 
opinando por sua aprovação. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 08 de 
setembro de 2025.
Ver. André dos Errados
Presidente
Ver. Thiago Viana
Relator
Ver. Sérgio da SJS
Membro

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