| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei Municipal n° 2.724/2025, revoga o art.1º da Lei Municipal nº 2.783/2025, e dá outras providencias. |
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PROJETO DE LEI Nº________/ 2026 Altera o art. 3º da Lei Municipal n° 2.724/2025, revoga o art.1º da Lei Municipal nº 2.783/2025, e dá outras providencias. Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 2.724/2025, que “substitui o anexo I da Lei nº 2.709/2025, disciplina a jornada ordinária de trabalho dos Vigilantes da Câmara Municipal de Goiana, estabelece adicional de risco de vida, e dá outras providencias,” alterado pelo art.1° da Lei Nº 2.783/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º- Fica estabelecida a gratificação de risco de vida, no percentual de 40% (quarenta por cento), aos Vigilantes e aos Seguranças legislativa da Câmara Municipal de Goiana, cujo percentual incidirá sobre o vencimento básico de cada cargo. Art. 2º. Fica revogado o art.1º, da Lei Municipal nº 2.783/2025. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos retroagem a 01 de fevereiro de 2026. Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 09 de fevereiro de 2026. Ver. Eduardo Batista Presidente Ver. Ibson Gouveia 1º Secretário Ver. Edson da Farmácia 2 ° Secretário Justificativa O projeto de lei que ora se passa a justificar, altera o art. 3º, da Lei municipal nº 2.724/2025, revoga o art.1º da Lei Municipal nº 2.783/2025, e dá outras providencias, para efeito de estender, também, aos Vigilantes da Câmara Municipal de Goiana, o percentual de 40% (quarenta por cento), referente a gratificação de risco de vida. Espera-se, portanto, a aprovação, por esta honrada Câmara Municipal, do projeto de lei, ora justificado. Ver. Eduardo Batista Presidente Ver. Ibson Gouveia Secretário Ver. Edson da Farmácia Secretário Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei Municipal nº 046/2025, que “Altera o art. 5º da Lei Municipal n° 2.738/2025, e dá outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana propõe o Projeto de Lei Municipal nº 046/2025, em epígrafe, que “Altera o art. 5º da Lei Municipal n° 2.738/2025, e dá outras providências.”, cuja proposição foi lida no expediente da Sessão Ordinária do dia 02 do corrente mês de setembro e veio à esta Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO. Esta Relatoria, preliminarmente, opina pela adminissibilidade do Projeto de Lei em estudo, tendo em vista que a Mesa Diretora é parte legítima para a proposição. No mérito, esta Relatoria, não vislumbrando nada que inviabilize a proposição, tendo em vista que a mesma preenche os requisitos de legalidade e de constitucionalidade, opina por sua aprovação, sugerindo que, caso a mesma não venha a sofrer qualquer emenda, por ocasião de sua deliberação, seja a sua redação tomada como definitiva, prescindindo, assim, de retornar para a redação final; no que é acompanhada pela unanimidade dos membros da Comissão. É O PARECER. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 08 de setembro de 2025. Ver. Dr Wagner Monteiro Presidente Verª. Ana Diamante Relator Ver. Cid do Caranguejo Membro Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei Municipal nº 046/2025, que “Altera o art. 5º da Lei Municipal n° 2.738/2025, e dá outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana propõe o Projeto de Lei Municipal nº 046/2025, em epígrafe, que “Altera o art. 5º da Lei Municipal n° 2.738/2025, e dá outras providências.”, cuja proposição foi lida no expediente da Sessão Ordinária do dia 02 do corrente mês de setembro e veio à esta Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação já se pronunciou sobre o Projeto de Lei em estudo, opinando por sua legalidade e constitucionalidade. Esta Comissão adota, na íntegra, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei nº 046/2025, opinando por sua aprovação. É O PARECER. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 08 de setembro de 2025. Ver. André dos Errados Presidente Ver. Thiago Viana Relator Ver. Sérgio da SJS Membro