PROJETO DE LEI Nº________/ 2026
Altera o art. 3º da Lei Municipal n° 2.724/2025,
revoga o art.1º da Lei Municipal nº
2.783/2025, e dá outras providencias.
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 2.724/2025, que “substitui o anexo I da Lei nº
2.709/2025, disciplina a jornada ordinária de trabalho dos Vigilantes da Câmara
Municipal de Goiana, estabelece adicional de risco de vida, e dá outras providencias,”
alterado pelo art.1° da Lei Nº 2.783/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º- Fica estabelecida a gratificação de risco de vida, no
percentual de 40% (quarenta por cento), aos Vigilantes e
aos Seguranças legislativa da Câmara Municipal de Goiana,
cujo percentual incidirá sobre o vencimento básico de cada
cargo.
Art. 2º. Fica revogado o art.1º, da Lei Municipal nº 2.783/2025.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos
retroagem a 01 de fevereiro de 2026.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 09 de fevereiro de 2026.
Ver. Eduardo Batista
Presidente
Ver. Ibson Gouveia
1º Secretário
Ver. Edson da Farmácia
2 ° Secretário
Justificativa
O projeto de lei que ora se passa a justificar, altera o art. 3º, da
Lei municipal nº 2.724/2025, revoga o art.1º da Lei Municipal nº
2.783/2025, e dá outras providencias, para efeito de estender,
também, aos Vigilantes da Câmara Municipal de Goiana, o percentual
de 40% (quarenta por cento), referente a gratificação de risco de
vida.
Espera-se, portanto, a aprovação, por esta honrada Câmara
Municipal, do projeto de lei, ora justificado.
Ver. Eduardo Batista
Presidente
Ver. Ibson Gouveia
Secretário
Ver. Edson da Farmácia
Secretário
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da
Câmara Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei Municipal
nº 046/2025, que “Altera o art. 5º da Lei Municipal n°
2.738/2025, e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana propõe o
Projeto de Lei Municipal nº 046/2025, em epígrafe, que “Altera o art.
5º da Lei Municipal n° 2.738/2025, e dá outras providências.”, cuja
proposição foi lida no expediente da Sessão Ordinária do dia 02 do
corrente mês de setembro e veio à esta Comissão para receber
parecer. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO.
Esta Relatoria, preliminarmente, opina pela adminissibilidade
do Projeto de Lei em estudo, tendo em vista que a Mesa Diretora é
parte legítima para a proposição.
No mérito, esta Relatoria, não vislumbrando nada que
inviabilize a proposição, tendo em vista que a mesma preenche os
requisitos de legalidade e de constitucionalidade, opina por sua
aprovação, sugerindo que, caso a mesma não venha a sofrer
qualquer emenda, por ocasião de sua deliberação, seja a sua redação
tomada como definitiva, prescindindo, assim, de retornar
para a redação final; no que é acompanhada pela unanimidade dos
membros da Comissão. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 08 de
setembro de 2025.
Ver. Dr Wagner Monteiro
Presidente
Verª. Ana Diamante
Relator
Ver. Cid do Caranguejo
Membro
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da
Câmara Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei Municipal
nº 046/2025, que “Altera o art. 5º da Lei Municipal n°
2.738/2025, e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana propõe o
Projeto de Lei Municipal nº 046/2025, em epígrafe, que “Altera o art.
5º da Lei Municipal n° 2.738/2025, e dá outras providências.”, cuja
proposição foi lida no expediente da Sessão Ordinária do dia 02 do
corrente mês de setembro e veio à esta Comissão para receber
parecer. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação já se
pronunciou sobre o Projeto de Lei em estudo, opinando por sua
legalidade e constitucionalidade.
Esta Comissão adota, na íntegra, o parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei nº 046/2025,
opinando por sua aprovação. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 08 de
setembro de 2025.
Ver. André dos Errados
Presidente
Ver. Thiago Viana
Relator
Ver. Sérgio da SJS
Membro