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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Goiana, 21 de janeiro de 2026.
Ofício n“ 024/2026 - GABPREF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 'ÓPIA~^
Dr. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA.
Referência - Projeto de Lei n® 007/2026 - Executivo
Excelentíssimo Senhor Vereador,
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência encaminhar, para
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n® 007/2026, em anexo, que “Institui
o Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM - no Município de Goiana/PE,
dispõe sobre sua finalidade, estrutura, funcionamento e dá outras providências. 9?
Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e
distinta consideração. 'Jmara Municipal de Goiana
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Atenciosamente,
0 4 FEV. ZOtO
Ass.:.
Mâtr.:
MARCILIO RÉGIO SILVÊIRA DA COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
ry KD Át Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI IT 007/2026
EMENTA: Institui o Centro Especializado de
Atendimento à Mulher - CEAM no Município
de Goiana/PE, dispõe sobre sua finalidade,
estrutura,
providências.
funcionamento, e dá outras
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 21 DE JANEIRO DE 2026,
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
PROJETO DE LEI N” 007/2026
Institui 0 Centro Especializado de Atendimento à Mulher
CEAM
finalidade, estrutura, funcionamento, e dá outras providências.
no Município de Goiana/PE, dispõe sobre sua
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições legais e, ainda,
amparado na Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores
o seguinte texto:
Art.l® - Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal de Goiana-PE, o Centro
Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM como serviço público essencial, integrante da
Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Município de Goiana/PE.
Art.2“ - O Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM instituído por esta Lei, tem
por finalidade oferecer atendimento humanizado, integral, gratuito e sigiloso às mulheres em
situação de violência ou vulnerabilidade, visando à proteção, ao fortalecimento da autonomia e ao
rompimento do ciclo da violência.
Art.3® - O Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM de que trata esta Lei, será
vinculado, administrativa, orçamentária e fúncionalmente, à Secretaria Municipal da Mulher, órgão
responsável por sua gestão, coordenação e supervisão técnica.
Art.4® - São princípios norteadores da atuação do CEAM:
I - a dignidade da pessoa humana;
ÍI - a proteção integral;
III - a escuta qualificada e o acolhimento humanizado;
IV - a confidencialidade e o sigilo das informações;
V - o respeito à diversidade, à igualdade de gênero e aos direitos humanos; e
VI - a articulação intersetorial e o trabalho em rede.
Art.5® - São objetivos do Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM:
I - oferecer acolhimento humanizado e escuta qualificada às mulheres em situação de violência;
II - garantir atendimento multiprofissional especializado;
III - orientar e encaminhar as usuárias aos serviços da rede de proteção;
IV - acompanhar, de forma continuada, os casos atendidos;
V - promover ações educativas e preventivas sobre os direitos das mulheres;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do m^m
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
VI - fortalecer a articulação com os órgãos que compõem a Rede de Enfrentamento à Violência
contra a Mulher;
VII - produzir e sistematizar dados para subsidiar políticas públicas;
VIII - assegurar o acesso à informação, à justiça e aos mecanismos legais de proteção.
Art.6® - O Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM - prestará, no mínimo, os
seguintes serviços:
I - atendimento psicológico especializado;
II - atendimento social e acompanhamento socioassistenciai;
III - orientação e acompanhamento jurídico;
IV - encaminhamentos à rede de saúde, assistência social, segurança pública e justiça;
V - acompanhamento dos casos, respeitada a autonomia da usuária.
Alt.7® - A equipe técnica mínima do Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM -
será composta por:
I - 01 (uma) psicóloga;
II - 01 (uma) assistente social; e
III - 01 (uma) advogada.
§ 1®. Poderão integrar a equipe de que cuida este artigo, profissionais de apoio administrativo e
recepção.
§ 2®. A composição da equipe poderá ser ampliada, conforme necessidade técnica e disponibilidade
orçamentária.
Art.8® - O Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM - funcionará em espaço físico
adequado, garantindo:
I - acessibilidade;
II - privacidade;
III - segurança;
IV - sigilo dos atendimentos; e
V - ambiente acolhedor e humanizado.
Art.9® - O Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM - atuará de forma integrada à
Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, mantendo articulação permanente, entre
outros, com:
I-CRASeCREAS;
II - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher;
III - Ministério Público e Defensoria Pública;
IV - serviços de saúde e educação; e
V ~ Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
Art.lO - As despesas decorrentes da implantação e manutenção do Centro Especializado de
Atendimento à Mulher - CEAM - correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria
Municipal da Mulher.
Art.ll — O Centro Especializado de Atendimento à Mulher — CEAM — contará com Regimento
Interno próprio, a ser elaborado pela Secretaria Municipal da Mulher, com participação da equipe
técnica e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da publicação da presente Lei.
Parágrafo único. O Regimento Interno disciplinará, no mínimo, a organização administrativa, os
fluxos de atendimento, os protocolos de encaminhamento, o sigilo das informações e os
procedimentos técnicos do serviço.
Art.l2 - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, por meio de Decreto.
Art.l3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.l4 - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 21 de janeiro de 2026.
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- / / X/ (4RCILIO RÉGIO DA COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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Gabinete do
Prefeito
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Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei atende integralmente à Recomendação do Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco - TCE/PE, exarada no Processo n® 24100273-4, Acórdão TC n° 1253/2025, que
orienta a implementação de serviços especializados de atendimento às mulheres vítimas de
violência, nos termos da Lei Maria da Penha e da Política Nacional de Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres.
A criação do Centro Especializado de Atendimento à
Mulher - CEAM - consolida um
equipamento público essencial, estruturado com base em estudo técnico da Secretaria Municipal da
Mulher, fortalecendo a rede de proteção, promovendo direitos e assegurando atendimento
humanizado, integral e continuo às mulheres em situação de vulnerabilidade no Município de
Goiana/PE.
Espera-se, portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei por essa honrada Câmara
Municipal.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 21 de janeiro de 2026.
ARCILIO RÉGÍOYiLVEÍIÍÀ DA COSTA 7>
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000