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Crescendo juntos, GQIANA cuidando da gente.
Goiana, 15 de janeiro de 2026.
Ofício n^* 014/2026 - GABPREF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR COPIA
Dr. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA.
Referência - Projeto de Lei n® 005/2026 - Executivo
Excelentíssimo Vereador,
de Vossa Excelência, encaminhar o
Com os nossos cumprimentos, vimos a presença
Projeto de Lei n° 005/2026 em anexo, o qual “Dispõe sobre a instituição de gratificação
específica para os Membros da Comissão de Licitação e Contratos (CLCP) da Autarquia
Municipal de Ensino Superior de Goiana — AMESG — e dá outras providências.
Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e
distinta consideração.
Câmara Municipal de Goiana
PROTÜCOLQ .^tenciosamente. n®
9 4 FEV. 2325
Ass.:
Matr.:
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MARCILIO RÉGIO SILVEIRA^A COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiano PE. 55900-000
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GOIANA Crescendo juntos,
cuidando da gente.
Goiana, 15 de janeiro de 2026.
Ofício n“ 014/2026 - GABPREF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR còyA-1
Dr. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA.
Referência - Projeto de Lei n® 005/2026 - Executivo
Excelentíssimo Vereador,
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n° 005/2026 em anexo, o qual “Dispõe sobre a instituição de gratificação
específica para os Membros da Comissão de Licitação e Contratos (CLCP) da Autarquia
Municipal de Ensino Superior de Goiana - AMESG - e dá outras providências.
Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e
distinta consideração.
efeiíura Municipal de Goiana i
(j^íSrNÊTÍ; DO PREFEITO
Atenciosamente, jcebídoen
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MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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GOIANA
Gabinete do 1
Prefeito Crescendo juntos, cuidando da gente.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI 005/2026
EMENTA: Dispõe sobre a instituição de gratificação
específica para os Membros da Comissão de Licitação e
Contratos (CLCP) da Autarquia Municipal de Ensino
Superior de Goiana -AMESG -e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 15 DE JANEIRO DE 2026.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE, 55900-000
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Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
PROJETO DE LEI N" 005/2026
Dispõe sobre a instituição de gratificação específica para os
Membros da Comissão de Licitação e Contratos (CLCP) da
Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana -
AMESG-e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições legais e, ainda,
amparado na Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores
0 seguinte texto:
Art. r. Fica instituída, no âmbito da Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana - AMESG
servidores comissionados formalmente designados para a gratificação específica destinada aos
compor a Comissão de Licitação e Contratos (CLCP), nos termos da Lei Federal n^’ 14.133/2021.
Art. 2°. O valor da “gratificação CLCP”, de que trata o art. 1®, desta Lei, será de R$ 1.000,00 (mil
reais)
§ r. A gratificação será devida somente enquanto perdurar a designação formal e o efetivo
exercício da função de membro da CLCP.
§ 2”. A gratificação de que trata este artigo não se incorpora à remuneração, não constitui vantagem
pessoal, não gera direito adquirido e não servirá de base de cálculo para quaisquer outras parcelas
remuneratórias.
§ y, O pagamento da gratificação não altera a natureza do cargo comissionado ocupado pelo
servidor, devendo ser compreendido como retribuição transitória pelo exercício de encargo técnico
específico.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE, 55900-000
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ill í Crescendo juntos, cuidando da gente. GOIANA
de membros da à Presidência da AMESG regulamentar, por Portaria, o número
Art. 3®. Compete a _
CLCP, os critérios de designação e a periodicidade do pagamento da gratificação.
à conta das dotações orçamentárias Art. 4®. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
próprias da Autarquia.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de janeiro de 2026.
tARCILIO REGIO VEIj^ DA COSTA
Prefeito
Centro, Goiana PE. 55900-000 Av, Marechal Deodoro da Fonseca. 193
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GOIANA Crescendo juntos,
cuidando da gente.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em apreço objetiva instituir a gratificação específica para os Membros da
Comissão de Licitação e Contratos (CLCP) da Autarquia Municipal de Ensino Superior de GoianaAMESG, e dá outras providências.
A proposta visa regularizar o regime jurídico aplicável aos servidores comissionados designados
para compor a CLCP, uma vez que a nova Lei Estrutural da AMESG revogou as simbologias de
gratificação (DAG/DAG4), anteriormente existentes, gerando lacuna normativa sobre a retribuição
pelo desempenho de função técnica cumulativa e permanente.
A Constituição Federal dispõe (art. 37, X) que a remuneração e gratificações de servidores públicos
somente podem ser fixadas por lei específica, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
Embora a AMESG detenha autonomia administrativa e financeira, a iniciativa legislativa sobre
matéria remuneratória permanece vinculada ao Poder Executivo Municipal, por se tratar de ato que
implica despesa de pessoal.
A Lei Municipal n 2.533/2022 criou gratificações específicas para membros de comissões de
licitação, no âmbito do Poder Executivo, mas não abrangeu a Autarquia Municipal de Ensino
Superior de Goiana, que possui autonomia administrativa e financeira.
Os membros da Comissão de Licitação e Contratos (CLCP) da AMESG exercem atribuições
técnicas, que demandam responsabilidade, capacitação e dedicação, além das funções ordinárias de
seus cargos comissionados.
Há, portanto, a necessidade de uniformizar o tratamento jurídico entre os órgãos da Administração
Pública Municipal.
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Av, Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
0*Projeto de Lei em apreço está acompanhado de estimativa de impacto financeiro, por exigência
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Espera-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente iniciativa, que representa um
avanço na consolidação de políticas públicas permanentes em prol da juventude e da educação de
nosso município.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de janeiro de 2026.
L ARCILIO RÉGIO SILVEIRMDA COSTA
Prefeito
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE. 55900-000