| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), no âmbito do município de Goiana, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026 Ementa: Institui o Dia Municipal de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio – SESC e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, no âmbito do Município de Goiana, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana, o Dia Municipal de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio – SESC e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de maio. Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Goiana. Art. 3º O Dia Municipal de Valorização e Reconhecimento do SESC e do SENAC tem como objetivos: I – reconhecer a relevância social, educacional, cultural e profissional das atividades desenvolvidas pelo SESC e pelo SENAC no Município de Goiana; II – valorizar a contribuição dessas instituições para a qualificação profissional, a inclusão social e o desenvolvimento econômico local; III – incentivar ações voltadas à formação cidadã dos trabalhadores do comércio, de seus dependentes e da população em geral. Art. 4º Na data comemorativa de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá, em parceria com o SESC, o SENAC, entidades representativas do comércio e a sociedade civil, apoiar ou promover: I – atividades educativas, culturais, esportivas e sociais; II – palestras, oficinas, cursos, feiras de serviços e ações de orientação profissional; III – campanhas institucionais de divulgação das ações desenvolvidas por essas instituições no Município. Art. 5º As ações previstas nesta Lei terão caráter institucional e educativo, não implicando criação de despesas obrigatórias para o Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, 12 de janeiro de 2026. Vereador Edson da Farmácia Câmara Municipal de Goiana JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Municipal de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio – SESC e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, no Município de Goiana, a ser celebrado anualmente em 16 de maio. O SESC e o SENAC exercem papel fundamental na promoção da educação, da qualificação profissional, da cultura, do lazer e da inclusão social, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento humano e econômico do município, especialmente em uma cidade com forte vocação para o comércio e os serviços, como Goiana. A instituição da data comemorativa possui caráter simbólico e institucional, não gerando despesas obrigatórias ao Poder Público, ao mesmo tempo em que fortalece o reconhecimento público das ações desenvolvidas por essas instituições e estimula parcerias em benefício da população. Diante da relevância social, educacional e econômica do tema, entende-se que a presente proposição atende ao interesse público e merece a aprovação desta Casa Legislativa. Vereador Edson da Farmácia Câmara Municipal de Goiana