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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaInstitui no município de Goiana-PE o “Julho Laranja” como Mês de Conscientização da Saúde Bucal Infantil, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T12:09:40.393754-03:00 Aprovado 15 0 0
2026-05-21T11:45:20.566567-03:00 Aprovado 14 0 0

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PROJETO DE LEI Nº ____ / 2026
Institui no Município de Goiana-PE o 
“Julho Laranja” como Mês de 
Conscientização da Saúde Bucal 
Infantil e dá outras providências. 
Art. 1º – Fica instituído no Município de Goiana o “Julho Laranja”, a ser celebrado anualmente 
durante o mês de julho, como mês de Conscientização da Saúde Bucal Infantil, com ênfase na 
Ortodontia Preventiva na Primeira Infância. 
Art. 2º – O objetivo do Julho Laranja é: 
I – Promover ações educativas e preventivas relacionadas à saúde bucal das crianças; 
II – Conscientizar pais, responsáveis, profissionais de saúde e educadores sobre a importância 
dos cuidados precoces com a cavidade oral; 
III – Estimular a detecção precoce de alterações que afetam a mastigação, fala, respiração e o 
desenvolvimento orofacial; 
IV – Integrar os setores de saúde, educação e assistência social em campanhas de orientação e 
triagem preventiva; 
V – Estabelecer vínculos com campanhas nacionais e estaduais que promovam o 
desenvolvimento saudável da criança. 
Art. 3º – Durante o Julho Laranja poderão ser realizadas: 
I – Campanhas de divulgação nas unidades básicas de saúde, escolas, espaços públicos e meios 
de comunicação; 
II – Palestras, rodas de conversa e oficinas educativas para famílias, crianças e profissionais; 
III – Mutirões de triagem odontológica e orientações em saúde bucal; 
IV – Ações integradas com o “Agosto Dourado” (promoção da amamentação), considerando a 
conexão entre amamentação e desenvolvimento orofacial. 
Art. 4º – O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, conselhos 
profissionais, instituições de ensino, associações e outros órgãos para a realização das ações 
previstas. 
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimarães
Goiana 02 de fevereiro de 2026.
____________________
Ver. Dr. Wagner Monteiro
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Goiana, o “Julho 
Laranja” como Mês de Conscientização da Saúde Bucal Infantil, com foco na prevenção, na 
orientação e na promoção do desenvolvimento saudável da criança desde a primeira infância.
A saúde bucal infantil está diretamente relacionada à qualidade de vida, à alimentação, à fala, à 
respiração e ao adequado desenvolvimento físico e cognitivo das crianças. Alterações precoces 
na cavidade oral, quando não identificadas e acompanhadas, podem gerar impactos 
duradouros, demandando tratamentos mais complexos e onerosos no futuro.
Nesse contexto, a ortodontia preventiva e as ações educativas voltadas à primeira infância 
constituem ferramentas fundamentais para a detecção precoce de alterações orofaciais, 
permitindo intervenções simples, eficazes e de menor custo ao sistema público de saúde.
O “Julho Laranja” busca fortalecer a atuação integrada entre as áreas da saúde, educação e 
assistência social, promovendo campanhas educativas, ações de triagem e orientação às 
famílias, além de estimular a conscientização de pais, responsáveis, educadores e profissionais 
de saúde sobre a importância dos cuidados bucais desde os primeiros anos de vida.
Destaca-se, ainda, a relevância da articulação com campanhas já consolidadas, como o “Agosto 
Dourado”, que incentiva a amamentação e guarda estreita relação com o adequado 
desenvolvimento orofacial, reforçando a abordagem preventiva e integral da saúde infantil.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de relevante interesse público, que não gera obrigação 
direta ao Poder Executivo, mas cria um marco institucional para o fortalecimento de políticas 
preventivas, contribuindo para a promoção da saúde, a redução de agravos futuros e a melhoria 
da qualidade de vida das crianças do Município de Goiana.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
proposição.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, que 
representa um importante avanço na política de inclusão e acessibilidade do nosso município.
Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimarães
Goiana 02 de fevereiro de 2026.
____________________
Ver. Dr. Wagner Monteiro
Vereador

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