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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Goiana, 11 de fevereiro de 2026.
Ofício n" 046/2026 - GABPREF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Dr. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA.
Referência - Projeto de Lei n° 015/2026 - Executivo - Regime de Urgência
Excelentíssimo Vereador,
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n" 015/2026 em anexo, o qual “Altera o inciso XTV do art. 3" e art. 4", ambos da
Lei Municipal n” 2.676/2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho
Municipal de Educação de Goíana-PE, e dá outras providências.w
Diante da urgência e da importância da proposição, solicitamos respeitosamente que o
referido Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência, como prever o art. 49 da Lei
Orgânica Municipal, bem como que seja realizada a convocação de sessão extraordinária, para
assegurar a célere tramitação e deliberação da matéria, atendendo ao interesse público.
Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCILIO REGIO
SILVEIRA DA
Assinado de forma digital por
MARCILIO REGIO SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
COSTA:24722880425 Dados: 2026.02.11 18:16;10-03’00'
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI 015/2026
EMENTA: Altera o inciso XIV do art. 3“ e art. 4“, ambos
da Lei Municipal n" 2.676/2024, que dispõe sobre a
organização e funcionamento do Conselho Municipal de
Educação de Goiana-PE, e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 193 - Centro, Goiana PE. 55900-000
Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PROJETO DE LEI N" 015/2026
Altera o inciso XIV do art. 3“ e art. 4°, ambos da Lei
Municipal n® 2.676/2024, que dispde sobre a organização e
funcionamento do Conselho Municipal de Educação de
Goiana-PE, e dá outras providências.
O inciso XIV do art. 3®, e art. 4° e incisos, ambos da Lei Municipal n® 2.676/2024, passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1
Art. 3*^“ Compete ao Conselho Municipal de Educação de Goiana:
[...]
XIV - elaborar e reformular o seu Regimento Interno.
[...]
Art. 4® - O Conselho Municipal de Educação de Goiana é constituído por 19
(dezenove) membros titulares, a saber:
I - Do Poder Executivo Municipal:
a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Inovação
Pedagógica, indicados pelo Secretário de Educação e Inovação Pedagógica ao
Prefeito Municipal, para designação;
11 - Das Instituições de Ensino:
a) 2 (dois) representantes do magistério das instituições escolares da Rede
Pública Municipal de Ensino;
b) 2 (dois) representantes do Ensino Público Estadual, professor ou diretor,
escolhido entre seus pares;
c) 2 (dois) representantes do ensino superior, vinculados à FADIMAB e
indicados pelo Presidente da Autarquia Municipal do Ensino Superior de
Goiana (AMESG);
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando m gente.
d) 2 (dois) representantes das instituições de edncação infantil da iniciativa
privada;
e) 1 (um) representante de gestores da Rede Pública Municipal de Ensino,
escolhido entre seus pares;
IIl - Da Comunidade Escolar e Sociedade Civil:
a) 1 (um) representante discente da Rede Pública Municipal de Ensino,
escolhido entre alunos maiores dc 18 (dezoito) anos de idade;
b) 1 (um) representante dos país de alunos da Rede Pública Municipal de
Ensino;
c) 2 (dois) representantes dos Conselhos Tutelares do Município de Goiana,
sendo 1 (um) do distrito e 1 (um) da sede, eleitos pelos respectivos colegiados
de seus setores;
IV- Das Entidades Sindicais e Profíssionais:
a) 1 (um) representante do Sindicato dos Profissionais da Educação do
Município de Goiana (SINPROMG);
b) 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Goiana
(SINSEPUMG);
c) 1 (um) representante do grupo ocupacional de apoio administrativo ao
magistério;
d) 1 (um) representante do profissional de Atendimento Educacional
Especializado (AEE).
§1“ Os membros do Conselho referidos nos incisos II, alíneas "a" e "d"; III,
alíneas "a" e "b"; e IV, alíneas “c” e “d”, serão eleitos por seus pares, em
assembléias específicas convocadas por entidade sindical ou associativa
representativa da categoria, e subsequentemente indicados ao Senhor Prefeito
Municipal para fins de designação.
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando aa gente.
§2*^ O exercício do cargo de cwiseíheiro será remunerado por sessão, com
valor fixado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o disposto
no Regimento Interno do Conselho.
§3“ As funções de conselheiro são declaradas de relevante int^esse púWico,
gozando de prioridade no exercício sobre quaisquer cargos públicos
municipais ocupados por seus membros."
Art. 2“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, PE, em 11 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital por
MARCILIO ftÊGK) SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
Dados: 2026.02.T1 18:13:37-03'00'
MARCILIO REGIO SILVEIRA
DA COSTA:24722880425
MARCfLIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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Prefeito
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GOIANA Crescendo juntos, cuidando aa gente.
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JUSTIFICATIVA
A proposta amplia o número úe membros titulares do Conselho de 17 para 19 membros, com a
inclusão dc novas representações que refletem a pluralidade de atores envolvidos na educação
municipal.
O Conselho Municipal de Educação é órgão de fundamental importância para a formulação, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais no âmbito municipal. Sua composição deve refletir a diversidade de segmentos que compõem o sistema educacional, garantindo que as decisões
sejam tomadas de forma democrática, participativa e representativa.
A ampliação da composição do Conselho, conforme proposto neste projeto, atende aos seguintes objetivos:
* Maíor Rej^resentatividade liistituciouab
• Fortalecimento da Democracia Participativa
• Articulação Intersetorial
• Conformidade com Legislação Federal
• Aprimoramento da Gestão Educacional
A aprovação do presente Projeto de Lei é medida que se impõe para o fortalecimento do Conselho
Municipal de Educação de Goiana-PE. A ampliação de sua composição representa um avanço significativo na democratização da gestão educacional municipal, permitindo que mais segmentos da comunidade educacional participem ativamente da formulação c acompanhamento das políticas públicas de educação.
Trata-se de iniciativa que está em consonância com os princípios constitucionais de participação democrática, com a legislação federal educacional e com as melhores práticas de gestão pública. Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante matéria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, PE, em 11 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digitai por
MARCiLlO REGlO SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
Dados: 2026.02.11 18:13:24-03'00'
MARCÍLIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
MARCÍLIO REGlO SILVEIRA
DA COSTA:24722880425
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000