Gòbinétè do
Prèfeíto GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI AT 016/2026
EMENTA: Altera a Lei Municipal n" 2.570/2023, que dispõe
sobre a adequação do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo
ao Magistério do Município de Goiana-PE, revoga as Leis
Municipais ns. 2.193/2012 e 2.026/2007,
providências.
e dá outras
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 13 DE MARÇO DE 2026.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
V.-. Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PROJETO DE LEI N” 016/2026
Altera a Lei Municipal n“ 2.570/2023,
que dispõe sobre a adequação do Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do
Grupo Ocupacional de Apoio
Administrativo ao Magistério do
Município de Goiana^PE, revoga as Leis
Municipais ns. 2.193/2012 e 2.026/2007,
e dá outras providências.
Art. 1® Os arts. 26, 28 a 33; 37 e 38, da Lei n® 2.570/2023, que “Dispõe sobre a adequação do Plano
de Cargos, Carreira e Remun^ação do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério
do Município de Goíana-PE, revoga as Leis Municipais ns. 2.193/2012 e 2.026/2007, e dá outras
providências”, passara a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. Para efeito desta Lei, considerar-se-ão como efetivo exercício, os
afastamentos do trabalho em virtude de:
I - férias;
II - casamento;
ni - luto;
TV - exercício de outro cargo, função de governo ou de direção nos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta do Município;
V - cessão para outros órgãos da administração direta da União, do Estado e
do Município;
VI - convocação para o serviço militar, júri, serviço da Justiça Eleitoral e
outros serviços obrigados por lei;
VII - licença-prêmio;
VIII - licença à gestante e licença paternidade;
IX - licença à servidora adotante de criança lactante, na faixa etária de zero
a um ano;
X - licença para tratamento de saúde;
XI - estudo, quando autorizado;
XII - desempenho de mandato eletivo, nos casos previstos em lei;
XIII - desempenho de mandato classista, na forma da lei;
XrV - expressa determinação legal ou em virtude de contrato ou convênio;
XV - afastamento para concorrer às eleições; e
XVI - indicação para ministrar ou receber treinamento ou aperfeiçoamento,
desde que o programa seja promovido ou aprovado pela Secretaria
Municipal de Educação e Inovação Pedagógica.
Parágrafo único. No caso de afastamento remunerado, nos casos dos incisos
I, VTI, VIII, IX, X, XT, XTI, XIII, XVI, ou em decorrência de acidente em
serviço, 0 servidor faz jus à gratificação de íúnção.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiano PE. 55900-000
Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Alt. 28. A gratificação de coordenação por área de atuação é destinada a
incentivar os servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação e
Inovação Pedagógica de Goiana-PE, integrantes do Grupo Ocupacional de
Apoio Administrativo ao Magistério.
Parágrafo único. Os servidores que farão jus a esta gratificação serão
designados pela Secretaria de Educação e Inovação Pedagógica, através de
Portaria, de acordo com a necessidade e funções técnicas por eles
desempenhadas.
Art. 29. Fará jus à gratificação de coordenação de que trata o art. 28, desta
Lei, 0 servidor que ocupe ou venha a ocupar as funções de:
I - Coordenação Tecnológica;
II - Coordenação do Censo Escolar;
III - Coordenação de Recursos Humanos;
IV - Coordenação de Programas e Projetos Educacionais;
V - Coordenação de Articulação Administrativa Educacional;
VI - Coordenação de Informação e Estatística Educacional;
VII - Coordenação do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
VÍII - Coordenação de Alimentação Escolar;
IX - Coordenação de Infraestrutura e Meio Ambiente; e
X - Coordenação de Transporte Escolar.
Art. 30. Os detentores das gratificações de coordenação, relacionados no art.
29, desta Lei, estarão sujeitos à carga horária mínima de 08 (oito) horas
diárias.
Parágrafo único. Perderá a gratificação de que trata este artigo o servidor
que deixar de executar as funções previstas no art. 29, desta Lei, ou de estar
vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Inovação Pedagógica de
Goiana-PE.
Art. 31. Para fins de concessão da gratificação prevista no art. 28, desta Lei,
fica estabelecido o quantitativo de 01 (um) servidor por coordenação, cujas
atribuições encontram-se previstas no art. 33 desta Lei.
Art. 32. A gratificação destinada à função de Coordenação, prevista no art.
28, desta Lei, será fixada com base em fator multiplicador de 0,0088
(oitenta e oito décimos de milésimo) vezes a quantidade de aluno
regularmente matriculado na rede municipal de ensino e o resultado
utilizado para apuração do percentual, a ser aplicado sobre o vencimento
base, observado o limite máximo de 100% (cem por cento).
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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Gabinete do g-L
Prefeito
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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
§r O quantitativo de alunos regularmente matriculados, utilizado para a
apuração do percentual mencionado no caput deste artigo, será revisto
anualmente, conforme dados oficiais fornecidos pela Coordenação do Censo
Escolar da Secretaria de Educação e Inovação Pedagógica do Município de
Goiana-PE.
§2° As gratificações destinadas às funções de Coordenação são
incompatíveis entre si e com quaisquer outras gratificações de finalidade
equivalente, bem como com o pagamento de horas extras ou outras formas
de remuneração por serviços extraordinários.
Art. 33. Ficam atribuídas às funções a seguir relacionadas, as atribuições a
saber:
I - Coordenador de Tecnologia:
a) planejar, coordenar e executar atividades relacionadas à produção gráfica
e digital, incluindo a diagramação de materiais impressos e eletrônicos,
desenvolvimento de capas, banners, folhetos, cartazes e peças para mídias
sociais e sites institucionais;
b) gerir e acompanhar o desenvolvimento, implementação e manutenção de
sistemas, serviços e equipamentos de informática, assegurando o adequado
funcionamento de softwares, hardwares e infraestrutura tecnológica;
c) prestar suporte técnico aos usuários, incluindo orientação, supervisão e
encaminhamento de soluções para problemas relacionados a equipamentos,
programas e sistemas de informação;
d) elaborar estudos técnicos e o Planejamento Estratégico de Tecnologia da
Informação, com base em práticas de Governança de TI, avaliando
necessidades, propondo melhorias e otimizando os processos operacionais e
tecnológicos da Secretaria de Educação e Inovação Pedagógica; e
e) executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo,
relacionadas à supervisão e coordenação das atividades tecnológicas da
Secretaria de Educação e Inovação Pedagógica e demais atribuições
pertinentes ao nível de coordenação que venham a ser demandadas.
II - Coordenador do Censo Escolar:
a) articular-se permanentemente com as demais coordenações da Secretaria
de Educação e Inovação Pedagógica, promovendo a integração institucional
e o intercâmbio técnico entre os servidores;
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Gabinete do
Prefeito
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Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
b) gerir e supervisionar os sistemas educacionais, assegurando a atualização
estatística, o controle administrativo dos dados, a emissão de relatórios e a
operacionalização adequada do Censo Escolar e do Sistema Educacenso;
c) promover as capacitações dos servidores municipais, tendo em vista a
devida operacionalização das ferramentas e sistemas utilizados;
d) receber e auferir as cópias, relatórios, documentos, ofícios e
comunicações inerentes ao Sistema Educacenso; e
e) emitir relatórios informativos e de estatística de desempenho de cada
unidade escolar; criar mecanismos de controle para acompanhar os índices
de desempenho escolar e demais atribuições pertinentes ao nível de
coordenação que venham a ser demandadas.
III - Coordenador de Recursos Humanos:
a) supervisionar e controlar os registros funcionais dos servidores, incluindo
inserção, alteração e atualização de dados cadastrais, funcionais e
financeiros;
b) conferir e validar informações relativas à folha de pagamento,
progressões, substituições, férias, licenças, nomeações, exonerações e
demais atos administrativos que impactem a remuneração ou situação
funcional dos servidores;
c) responder a solicitações internas e externas relativas à situação funcionai
dos servidores, bem como elaborar e encaminhar relatórios, ofícios,
arquivos e documentos exigidos por órgãos de controle, fiscalização e
demais setores;
d) fiscalizar o cumprimento das obrigações funcionais pelos servidores da
rede; e
e) manter-se atualizado quanto à legislação municipal aplicável à gestão de
pessoal, prestando orientações e esclarecimentos aos servidores e gestores
da Secretaria de Educação e Inovação Pedagógica.
IV - Coordenador de Programas e Projetos Educacionais:
a) planejar, coordenar e supervisionar administrativamente a execução dos
programas e projetos educacionais, assegurando sua conformidade com as
diretrizes institucionais e a adequada utilização dos sistemas educacionais;
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Gabinete do
Prefeito
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Crescendo juntos, GOIANA cuidando da gente.
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b) controlar a inserção, atualização e análise de dados nos sistemas
vinculados, promovendo a organização estatística e a emissão de relatórios
gerenciais e operacionais;
c) promover a integração das informações, o suporte técnico e
administrativo necessário, bem como a elaboração de instrumentos que
viabilizem a gestão eficiente dos programas e projetos;
d) coordenar ações de formação e orientação técnica aos servidores
municipais’, visando à qualificação contínua e ao uso adequado das
ferramentas institucionais; e
e) estimular a cooperação entre os setores da Secretaria de Educação e
Inovação Pedagógica e as unidades escolares, promovendo o intercâmbio de
experiências e o fortalecimento da gestão educacional.
V - Coordenador de Articulação Administrativa Educacional:
a) apoiar e colaborar no desenvolvimento das atividades inerentes ao
Secretário de Educação e Inovação Pedagógica, promovendo a articulação
eficaz com entidades públicas e privadas atuantes na área educacional, bem
como setores internos e externos da Secretaria de Educação e Inovação
Pedagógica;
b) auxiliar e colaborar no controle do fluxo documental relativo às
interações da Secretaria de Educação e Inovação Pedagógica com órgãos de
controle, além de prestar suporte às unidades escolares quanto à aplicação
de normas e procedimentos institucionais, exercendo ainda atividades
externas de campo;
c) subsidiar administrativamente às atividades do Secretário de Educação e
inovação Pedagógica, identificando e atendendo às demandas relativas à
organização, despacho e distribuição de expedientes, apoiando na
elaboração de relatório e documentos para tomada de decisão;
d) orientar, apoiar e colaborar com a interlocução institucional e
administrativa entre a Secretaria de Educação e Inovação Pedagógica, os
Conselhos Municipais e as Entidades de Classe, promovendo o controle,
organização da documentação oficial; e
e) planejar, colaborar com o desenvolvimento e consolidação de normas e
orientações, no âmbito da rede municipal de ensino, promovendo o
alinhamento das ações pedagógicas e administrativas às diretrizes legais e
institucionais.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro, Goiana PE. 55900-000
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Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
VI - Coordenador de Informação e Estatística Educacional:
a) coordenar a organização, o acompanhamento e o controle das
informações relativas às unidades escolares da rede municipal, promovendo
a padronização e a consistência dos dados;
b) desenvolver e viabilizar ferramentas e instrumentos de gestão da
informação que facilitem o monitoramento da realidade escolar, com foco
na eficiência administrativa e pedagógica;
c) monitorar a fidedignidade, a atualização contínua e a integridade das
informações educacionais, assegurando sua adequação para subsidiar
decisões estratégicas da Secretaria de Educação e Inovação Pedagógica;
d) analisar a movimentação quantitativa e qualitativa das unidades
educacionais, identificando padrões, demandas e eventuais distorções que
impactem o funcionamento da rede; e
e) apoiar tecnicamente as escolas e demais setores da Secretaria de
Educação e Inovação Pedagógica, no registro, consolidação e uso adequado
das informações educacionais, promovendo uma cultura de dados voltada à
melhoria da gestão.
VII - Coordenador do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE):
a) planejar, coordenar e supervisionar a execução do PDDE e de suas ações
agregadas nas unidades escolares da rede municipal, assegurando a correta
aplicação dos recursos, conforme as diretrizes do FNDE e da legislação
vigente;
b) orientar as escolas quanto à elaboração de planos de aplicação, prestação
de contas e utilização dos recursos, garantindo conformidade com os
objetivos do programa e promovendo a correta execução financeira;
c) monitorar e avaliar a execução física e financeira das ações do PDDE,
identificando irregularidades, necessidades de apoio técnico e oportunidades
de melhoria;
d) planejar capacitações e fornecer suporte técnico às unidades escolares e
conselhos escolares, visando fortalecer a gestão democrática e a
transparência na utilização dos recursos; e
e) articular-se com as demais coordenações da Secretaria de Educação e
Inovação Pedagógica, para facilitar a integração das ações do PDDE às
políticas educacionais do município, contribuindo para a melhoria das
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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
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condições de funcionamento das escolas.
VIIÍ - Coordenador de Alimentação Escolar:
a) orientar, supervisionar e acompanhar diretamente o trabalho das equipes
de merenda nas unidades escolares da rede municipal, assegurando o
preparo, a distribuição e o armazenamento adequado dos alimentos,
conforme as normas de higiene e segurança alimentar;
b) monitorar que a oferta da alimentação escolar ocorra de forma regular,
saudável e de acordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente,
promovendo o cumprimento das diretrizes do PNAE e das normas
sanitárias;
c) subsidiar os técnicos em Alimentação Escolar, na sua atuação junto às
unidades escolares, quanto ao uso correto dos insumos, conservação dos
gêneros alimentícios, controle de validade dos produtos e manutenção da
infraestnitura necessária à alimentação escolar;
d) planejar e apoiar continuamente os merendeiros, nutricionistas e técnicos
em alimentação escolar e demais profissionais, promovendo boas práticas
de manipulação, preparo e higiene, bem como prestando orientações
práticas e resolutivas para o dia a dia alimentar das escolas; e
e) monitorar o funcionamento do serviço de alimentação escolar, por meio
de visitas técnicas regulares, identificando falhas, elaborando relatórios
bimestral, propondo melhorias e zelando pelo correto cumprimento das
obrigações legais e operacionais.
IX - Coordenador de Infraestnitura e Meio Ambiente:
a) orientar, supervisionar e acompanhar diretamente o trabalho das equipes
que atuam na limpeza, conservação e higienizaçao das unidades escolares da
rede municipal, assegurando ambientes salubres, seguros e adequados ao
processo educacional;
b) monitorar as diretrizes, rotinas e padrões técnicos para os serviços de
limpeza e manutenção, com base nas normas sanitárias, ambientais e de
segurança do trabalho;
c) coordenar os técnicos em infraestrutura e meio ambiente responsáveis
pela supervisão dos serviços de limpeza e conservação, promovendo visitas
técnicas, acompanhando metas e assegurando a qualidade e eficiência das
ações executadas;
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Gabinete do
Prefeito
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d) colaborar com o planejamento logístico da Secretaria de Educação e
Inovação Pedagógica, controlando o uso e a aquisição de materiais e
equipamentos, e promovendo a capacitação contínua dos profissionais
envolvidos; e
e) zelar pelo cumprimento das normas legais relativas à saúde, segurança e
bem-estar, no ambiente escolar, articulando-se com demais coordenações e
emitindo relatórios e pareceres técnicos sobre a infraestrutura das unidades.
X - Coordenador de Transporte Escolar:
a) planejar, coordenar e supervisionar a operação do transporte escolar da
rede municipal, assegurando o atendimento regular, seguro e pontual dos
estudMites, conforme a legislação vigente e diretrizes da Secretaria de
Educação e Inovação Pedagógica;
b) monitorar que os veículos utilizados no transporte escolar estejam em
conformidade com as normas de segurança, higiene e acessibilidade,
acompanhando vistorias regulares, manutenção preventiva e corretiva, bem
como o controle de documentação obrigatória:
c) articular-se com as unidades escolares, responsáveis legais dos estudantes
e demais setores da Secretaria de Educação e Inovação Pedagógica, para
otimizar a logística do transporte, resolver demandas cotidianas e garantir o
atendimento adequado aos estudantes, inclusive aqueles com necessidades
especiais;
d) promover ações de capacitação contínua aos motoristas, monitores e
demais profissionais envolvidos, com foco na segurança no trânsito,
condução responsável, atendimento humanizado aos alunos e cumprimento
dos protocolos escolares; e
e) monitorar continuamente a execução do serviço por meio de visitas
técnicas, relatórios bimestrais de acompanhamento e indicadores de
desempenho, propondo melhorias e assegurando a qualidade e a
regularidade do transporte escolar municipal.
Alt. 37. Para a percepção das gratificações, os servidores devem ser
efetivos, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Inovação
Pedagógica de Goiana-PE, e atender aos seguintes requisitos mínimos:
í - requisitos gerais aplicáveis a todas as coordenações:
a) não ter sofrido penalidades administrativas; e
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Gabinete do
Prefeito
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b) possuir conhecimento básico em informática.
II - requisitos específicos por coordenação;
a) Coordenação Tecnológica: cargo de nível técnico e formação técnica em
tecnologia da informação ou área afím;
b) Coordenações do Censo Escolar, Recursos Humanos, Programas e
Projetos Educacionais, Informação e Estatística Educacional, PDDE,
Articulação Administrativa Educacional, Transporte Escolar: cai^o de nível
médio e certificação em Secretaria Escolar, Gestão ou área afim;
c) Coordenação de Inffaestrutura e Meio Ambiente: cargo de nível
fundamental e certificação em infraestrutura, meio ambiente ou área a fim;
d) Coordenação de Alimentação Escolar: cargo de nível fundamental e
certificação em alimentação escolar ou área afím; e
e) Coordenação de Transporte escolar: cargo de Nível médio, Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo para categoria “D”, além de
certificação em direção defensiva, transporte escolar ou área afím.
Parágrafo Único. Os servidores que fizerem jus à gratificação serão
designados pela Secretaria de Educação e Inovação Pedagógica, mediante
portaria, conforme os critérios estabelecidos neste artigo.
Alt. 38. A função gratificada de Secretário Escolar será exercida por
servidores integrantes do Grupo Ocupacional do Apoio Administrativo ao
Magistério, enquanto profissionais da educação básica, conforme art. 26, II,
da Lei Federa! r\° 14.113/2020, com a redação propiciada pela Lei n.
14.276/2021, que:
1 - não tenham sofrido penalidades administrativas;
11 - possuam conhecimento básico em informática; e
ni - possuam curso em Gestão ou Secretariado Escolar.
§1*^ A gratificação de que trata este artigo fica fixada em 0,088 vezes o
número de alunos regularmente matriculados na escola, sob
responsabilidade do secretário escolar designado, limitando-se ao percentual
mínimo de 10% e máximo de 100% do vencimento base.
-> V
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Gabinete do
Prefeito
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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
§2° A aplicação do multiplicador será calculada, anualmente, conforme
dados oficiais fornecidos pela Coordenação do Censo Escolar da Secretaria
de Educação e Inovação Pedagógica do Município de Goiana-PE.
§3° Os servidores que fizerem jus à gratificação de que trata este artigo
serão designados pela Secretaria de Educação e Inovação Pedagógica,
mediante Portaria, conforme critérios estabelecidos neste artigo.
§4® Compete ao Secretário Escolar:
I - responsabilizar-se pela gestão, organização, guarda e expedição da
documentação escolar dos discentes e docentes (históricos, fichas
individuais, matrículas, transferências, diplomas, certificados e outros
compatíveis), assegurando a regularidade, autenticidade, sigilo e o fiel
cumprimento da legislação educacional vigente;
11 - atender ao público (estudantes, pais, responsáveis e comunidade), de
forma técnica, ética e acolhedora, prestando esclarecimentos, fornecendo
informações pertinentes aos procedimentos escolares e orientando sobre a
documentação necessária para a realização de diversos serviços;
III - auxiliar na execução dos processos administrativos e acadêmicos da
unidade escolar, apoiando a gestão na elaboração de ofícios, relatórios,
comunicados e na organização de arquivos, bem como no controle de prazos
e no encaminhamento de demandas aos setores competentes;
TV - zelar pela organização do ambiente de secretaria, dos materiais de
consumo e do patrimônio sob sua guarda, gerenciando os sistemas de
informação escolar, atualizando dados cadastrais e assegurando a correta
emissão de documentos e estatísticas solicitadas pelos órgãos superiores; e
V - coordenar e participar da logística de eventos escolares, reuniões,
conselhos de classe e processos seletivos, responsabilizando-se pela
divulgação, inscrições, organização de espaços, recepção e pelo suporte
documental e administrativo necessário ao seu regular funcionamento.
Art. 2® Ficam revogados os arts. 34, 35 e 36, da Lei n® 2.570/2023.
Art 3” As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos consignados
no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações orçamentárias próprias.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
GOIAHA
rr
Gabinete do
Prefeito Crescendo juntos, cuidando oo gente.
1-;
Alt. 4* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 13 de março de 2026.
Assinado de forma digital por
MARCILIO REGIO SILVEIRA DA
COSTA;24722880425
Dados: 2026.03.13 15:1751
*03’00'
MARCILIO REGIO
SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
>'.v;
Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando do gente.
JUSTIFICATIVA
A proposta em teia tem como escopo a criação de funções gratificadas de coordenação e de
secretaria escolar, destinadas aos servidores do Grupo Ocupacionai de Apoio Administrativo ao
Magistério, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Inovação Pedagógica de Goiana-PE.
A complexidade crescente da gestão educacional moderna demanda uma estrutura
administrativa robusta e especializada, capaz de responder com agilidade e eficiência aos desafios
cotidianos. O presente projeto de lei atende a essa necessidade ao instituir ftinçôes gratificadas para
áreas estratégicas da administração educacional, como Tecnologia, Censo Escolar, Recursos
Humanos, Programas e Projetos, Alimentação e Transporte Escolar, entre outras.
A criação dessas funções de coordenação visa a otimizar a gestão, valorizar os servidores,
melhorar a qualidade dos serviços e adequar-se à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB) e ao Plano Nacional de Educação (PNE), que preconizam a valorização dos profissionais da
educação escolar e a melhoria da gestão educacional como pilares para a qualidade do ensino.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei é medida que se impõe para o
fortalecimento da gestão educacional no município de Goiana-PE. A criação das funções
gratificadas de coordenação e de secretaria escolar representa um investimento na qualificação da
máquina administrativa e na valorização dos servidores, com reflexos diretos na melhoria da
qualidade da educação ofertada à nossa população.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 13 de março de 2026.
MARCILIOREGIO
SILVEIRA DA
Assinado de forma digitai por
MARCILIO REGIO SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
COSTA:24722880425 Dados: 2020.03.13 15:18:05 -03'00'
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000