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CAMARA MUNICIPAL DE G0IANA
Gabinete da Vereadora Paula Brito
INDICACAO N9 /2026
Indico a Mesa, ap6s ouvido o Plenario desta Casa Legislativa, nos termos legais
e regimentais, que seja encaminhado Oficio ao Excelentissimo Senhor Prefeito do
Municipio de Goiana, Marcilio RIgio Silveira da Costa, que sejan realizados
estudos tecnicos, administrativos e or€amentarios, pelos 6rgaos competentes,
afim de verificar a viabilidade da implantacao de uma Urgencia Pediatrica 24h
na UPA no Municipio de Goiana, com estmtura adequada de atendimento,
equipe multidisciplinar, equipamentos hospitalares e ambiente apropriado para
criancas e seus familiares,
Da decisao da Casa, de-se ciencia aos vofculos de imprensa de Goiana.
Plenario Vereador Clovis Fontenelle-Guimaraes.
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JUSTIFICATIVA
A presente indica€ao decorre da premente nece§sidade de §e propor a
implementacao de urn servico de Urgencia Pediatrica na sede do Municipio de
Goiana, junto a sua Unidade de Pronto Atendimento (UPA), a qual atualmente
ca].ece de atendimento especializado exclusivo em urgencia e emergencia
pediatrica, com funcionamento ininterrupto (24 horas). A concretizacao desse
servi€o permitira sanar, com maior agilidade e eficiencia, a demanda especffica
desse pdblico.
Compreende-se que a ausencia de atendimento pediatrico emergendal em tempo
integral obriga muitas fanrilias a se deslocarem para outros municipios em busca
de assistencia m€dica especializada, o que acarreta riscos a vida e a integridade
de crian€as e adolescentes, al6m de sobrecarregar os sistemas de satide das
localidades vizinhas.
Dessa forma, a criacao do referido servi€o assegurara atendimento rapido e eficaz
as emergencias pediatricas, reduzira a sobrecarga dos demals servicos de
urgencia e emergencia, garantira assistencia humanizada e especializada as
criancas e oferecera suporte essencial as famflias do Municipio de Goiana.
Diante do exposto, requer-se ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal a
ado€ao das providencias administrativas necessirias para a implantacao de urn
servico de Urgencia Pediatrica na Unidade de Pronto Atendimento da sede do
Municipio de Goiana, em observancia ao direito fundamental a satide e ao
principio da prote€ao integral da crian€a e do adolescente
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