| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “Farmapet Goiana”, no âmbito do município de Goiana/PE, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI _____/2025 FICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA "FARMAPET GOIANA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica ao chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o Programa "FarmaPet Goiana", vinculado às ações de vigilância epidemiológica, sanitária e de proteção ao bem-estar animal, com a finalidade de ampliar e garantir, de forma gratuita, o acesso de animais domésticos a medicamentos e insumos veterinários essenciais para o tratamento e a promoção da saúde animal. Art. 2° O Programa "FarmaPet Goiana" terá como objetivos: I - promover o bem-estar animal e a saúde pública; Il - apoiar tutores no tratamento e prevenção de doenças em animais domésticos; III - reduzir o abandono de animais por dificuldades financeiras; IV - incentivar a guarda responsável de animais domésticos; V - contribuir para o controle de zoonoses e doenças transmissíveis. Art. 3° Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá: I - disponibilizar medicamentos e insumos veterinários essenciais, conforme critérios técnicos; Il - promover campanhas educativas sobre cuidados com a saúde animal; III - realizar parcerias com organizações da sociedade civil, associações protetoras e abrigos de animais; IV - utilizar estruturas já existentes da administração municipal, conforme regulamentação. Art. 4° A relação de medicamentos e insumos veterinários será definida pelo órgão competente do Poder Executivo, observados critérios técnicos, epidemiológicos, a transparência e a publicidade. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa "FarmaPet Goiana", iniciativa voltada à promoção do bem-estar animal e à proteção da saúde pública. A proposta respeita o princípio da separação dos poderes, limitando-se a autorizar e indicar diretrizes gerais para a implementação do programa, cabendo ao Executivo Municipal a sua regulamentação e execução. O acesso a medicamentos veterinários é um dos principais desafios enfrentados por tutores de animais domésticos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social, o que frequentemente resulta no agravamento de doenças, abandono de animais e aumento dos riscos de zoonoses. Ao possibilitar a criação do Programa "FarmaPet Goiana", o Município poderá fortalecer políticas públicas de saúde animal, estimular a guarda responsável, reduzir o abandono e contribuir para uma cidade mais saudável e humanizada. Diante da relevância social da matéria, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2025.