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CÂMARA MUNICIPAL DE DE <a em SESSÃO
abalhando para todos os gotanenses
PROJETO DE LEI nº 2026 A PUBLICAN
Em, ! !
Presidente
Concede reajuste de vencimentos, salários e
proventos, aos servidores ativos, inativos e
pensionistas, da Câmara Municipal de
Goiana, e dá outras providências.
Art. 1º.- Ficam reajustados os vencimentos, salários e proventos dos
seios, ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana,
no percentual de 6% (seis por cento).
Parágrafo Único. - O reajuste de que trata este artigo não alcança os
ocupantes de cargos de provimentos de comissão.
Art.2º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta dos
recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão
classificadas nas dotações especificas.
Art.3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus
efeitos financeiros retroagem a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 11 fevereiro de
2026.
Ver: Edugrdo Bátista. /Pres
Ver: IbSon Gouveia,./1º Secretario.
Ver: Edson rmácia./2º Secretário.
Avenida Marechal Dedoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55.900-000
Fone: (81) 99334-0293 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.golana.pe.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
JUSTIFICATIVA.
Trata-se o presente Projeto de Lei do aumento dos servidores ativos.
Inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana, no percentual de
6,% (seis por cento),
O reajuste concedido não alcança os ocupantes de cargo de provimento de
comissão, mas, tão somente, os cargos de provimento efetivo.
Espera-se, portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei, por esta
honrada Câmara Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 11 de fevereiro de
Ver: Ibson Gouveia./ 1º Secretário.
Ver: Edson d ácia. /2º Secretário.
Avenida Marechal Dedoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55.900-000
Fone: (81) 99334-0293 - CNP): 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
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