CÂMARA MUNICIPAL DE
IANA
À Gra de Todos es siemens
PROJETO DE LEI NDA. /2021.
Dispõe sobre a denominação da
Subprefeitura de Ponta de Pedras e
da outras providências.
Art. 1º — Fica denominada - Izaías Trajano da Silva, a
Subprefeitura de Ponta de Pedras no Município de Goiana-PE
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Goiana, em 02 de fevereiro de 2021.
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Ramon Aranha
Vereador
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - na-PE - CEP; 55900-
Fone (81) 3626-0141) Telefax: (81) 3626 - CNPJ: 11,408 655
Site: www.goiana leg.br
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JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei tem como objetivo homenagear o Sr.
Izaías Trajano da Silva, filho natural de Goiana, Pernambuco
nascido em 14 de Maio de 1945,
Filho primogênito de pescador e de dona de casa, onde seus
primeiros passos foi pescar junto ao pai, porém devido sua
habilidade em fazer amizades, logo conseguiu um espaço como
motorista da família Rabelo e em seguida tornou-se vendedor
comercial da Rádio Goiana FM, onde deu origem ao nome Izaías da
FM, conhecido em toda Cidade de Goiana e adjacências.
Junto a família Rabelo passou a ter uma paixão que era a política,
contudo uma política de verdade, sonhando e trabalhando para
contribuir em prol do povo de sua amada terra, com a
aquiescência da família Rabelo, assumiu seu primeiro cargo
público Subprefeito de Ponta de Pedras entre 1997 e 2000, onde
arrancou elogios por seu entusiasmo e dedicação no trabalho,
sendo convidado alguns anos a assumir novamente a pasta, na
gestão do Ex-Prefeito Edval Soares (2001/2004), tido como
oposição.
Depois foi Subprefeito no mandado do Ex-Prefeito Henrique
Fenelon (2009-2012), encerrando sua contribuição na carreira
pública, mesmo com dificuldade de saúde, como Administrador da
Praia de Catuama na Gestão do Ex-Prefeito Osvaldo Rabelo Filho
(2017-2020), este ficou nomeado até o dia 20/10/2020 data esta
onde o mesmo faleceu. Por todo o serviço prestado à nossa
Sociedade tal singela homenagem se mostra mais do que
justificada. Ay
Por tudo isso, restando evidenciadas as razões que amparam a
propositura deste Projeto com essa singela homenagem, submeto o
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Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408 655/0001-10
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z.
IANA
A lua de Todos oo Goianonaas
presente projeto de lei à apreciação e sol
Vereadores desta Casa para a aprovação des
Ramon Aranha
Vereador
icito a colaboração dos
te importante Projeto de
Av. Marec
hal Deodoro da Fonseca, 15 - Goiana-PE - CEP; 55900-000
Fone: (81) 3525-0141 / Telefax (81) 3526-0002 - CNP)
1.408.655/0001-0
Site: www.goiana.pe leg.br
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= MUNICIPAL
é DE GOIANA
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A casa de todos os golaneneses
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ao Projeto de Lei
N. 004/2021, oriundo do Poder Legislativo, da autoria do Vereador Ramon
Aranha, que “Dispõe sobre a denominação da Subprefeitura de Ponta de
Pedras e dá outras providências”.
Presente nesta Comissão o Projeto de Lei número 004/2021, procedente
do Poder Legislativo deste Município, notadamente do Vereador Ramon
Aranha, o qual “Dispõe sobre a denominação da Subprefeitura de Ponta
de Pedras e dá outras providências”, lido na sessão plenária do dia 11 de
fevereiro do ano andante e publicado no dia seguinte, a aludida propositura
foi despachada à esta Comissão no dia 12 do mesmo mês e ano, e em 02
de março do ano em exercício, o Vereador André Rabicó, presidente desta
Comissão, designou o Vereador Carlos Viégas Júnior para relator do
presente Projeto de Lei, que após analisar sensatamente a matéria,
apresenta na forma regimental o relatório a seguir:
|- DA AUTORIA E DA REDAÇÃO
- Da autoria
É próprio do Poder Legislativo, cabendo a qualquer integrante desta Casa a
iniciativa de proposituras que versem sobre a causa proposta no presente
projeto de Lei, portanto, a autoria da matéria está amparada na Lei Orgânica
Municipal e no Regimento Interno desta Casa.
- Da redação, constitucionalidade e legalidade.
A matéria ora examinada, encontra-se lavrada de forma regular e atende
aos preceitos técnicos do processo legislativo, obedece aos conceitos de
ortografia, e encontra sustentação nos ditames da constitucionalidade e da
legalidade.
DA ADMISSIBILIDADE E DO MÉRITO
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www, camaragoiana. pe gov.br
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CÂMARA
“MUNICIPAL
DE GOIANA
CASA JOSÉ FINTO DE ABREU
A casa de todos oz goianeneses
Concluso o Relatório, o Relator reconhece a importância da matéria em tela,
homenageando o Senhor Izaias Trajano da Silva, que tantos serviços
relevantes prestou a população de Ponta de Pedras, votando pela sua
aprovação e propondo ao Plenário a validação de seu Parecer. ESTE É O
PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 08 de março de
2021.
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