\t'
\
Em
0 OtJ( 12021.
Institui o PROGRAMA BOLS
providências.
CAPiTULOl
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
1 DO
e dá outras
/ Mat.:
v~--,Y
. Art. lº .. Fica ~tuído o PROGRAMA BOLSA ATLETA, com o objetivo de realizar
_proJe~s esportivos, visando valorizar e beneficiar atletas amadores, representantes do Município
de Gmana, Pernambuco, em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
A CAPÍTULO II
DA COMPETENCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃO E DAS
MODALIDADES.
Art. 2º - Compete ao PROGRAMA BOLSA-ATLETA conceder aos atletas amadores
incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o
máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto.
Art 3° -A BOLSA ATLETA será concedida pelo prazo máximo de 01 (um) ano, podendo
perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou, apenas, para
pagar uma déterminada despesa em que o atleta amador irá participar.
Art. 4° - São modalidades de BOLSA-ATLETA:
I - individual: concedida ao atleta amador classificado para representar o muajcípio em
competições;
n - coletiva: concedida à seleção do Município, que irá representá-lo em competições
regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
m -especial: concedida ao técnico, treinador, professor e assistente espo~:'º• que treinam
ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competiçao;. . . _ \
IV _ estudantil: concedida ao atleta estudante, regularmente, matriculado em mstituiçao de
ensino público, desde que resida neste município.
Marechal Oeodoro da Fonseca, 115 - Go1ana-PE - CEP: 55900-000
A~. • 141 Telefax : (81) 3626-0002 - CNPJ : 11 .408 .655/ 0001-10
' Is A 1 (1' 1 P : \ 1 O li f I B R fl
CAPÍTULOID
DA NÃO EXISTÊNCIA DE. VÍNCULO TRABALIDSTA
Art. 5° - A concessão da BOLSA-ATLETA não gera qualquer vínculo trabalhista entre os
beneficiados e a administração pública municipal.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS
Art. 6º - São requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta:
I - ter, no mínimo, 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima;
II - estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou filiado à Associação ou
Liga Municipal Amadora da categoria;
III - estar em plena atividade esportiva;
IV - não receber salário de entidade de prática desportiva;
V - ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta,
ter participado de competições regionais, estaduais ou internacionais, no ano imediatamente
anterior àquele em que pleitear a Bolsa-Atleta;
VI - o atleta estudante que pleitear a Bolsa-Atleta Estudante, comprovar que está
matriculado em instituição de ensino público, bem como, ter rendimento escolar, não podendo ser
reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar,
comprovados através de boletim ou relatório da escola, e residir no Município de Goiana;
VII - anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa;
vm - participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa
Bolsa Atleta;
IX - comprometer-se a representar o Município de Goiana/PE, em sua modalidade e
categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que
convocado pelo DEPARTAMENTO DE ESPORTES;
X - não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça
Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além dal
necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa;
XI - apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, no último
Av. Marechal Deodoro da Fon seca, 115 • Goiana· PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626 -0141 / Telefax : ( 81) 3626·0002 • CNPJ : 11 .408.655/ 0001-10
' (ÀMARA MUNICIPAL Dl
i GOIANA 1 \s\ 1011 P\\TO \lf llill
•li..~ r.t..i---
ano, juntamente, com o programa e calendário esportivo anual;
XII - estar cadastrado no DEPARTAMENTO DE ESPORTES, na respectiva modalidade
de sua atuação; ·
XIII - ceder os direitos de imagem ao Município de Goiana, Pernambuco, e usar,
obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão do Município de Goiana/PE;
XIV - apresentar um projeto esportivo, na modalidade de sua atuação, juntando
documentação que especifique as · competições, participações em eventos esportivos ou
campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes.
CAPÍTULO V
OODESUGAMENTODOPROGRAMA
Art. 7° - Serão desligados do Programa os atletas que:
I - não apresentarem a documentação comprovando suas participações em competições
previstas no projeto;
II - quando convocados, não participarem das competições, sem justificativa
convincente;
m -se transferirem para outro município, Estado ou País;
IV - utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especificados no art. 15 desta lei;
V - forem dispensados de seleções representativas do município, por indisciplina ou a
seu pedido;
VI - deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta lei.
Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, regulamentará a
presente lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação, para efeito de melhor
disciplinar a execução do Programa.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de recursos
consignados no orçamento s.eral do município e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 1 O - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Av. Marechal Oeodoro da Fonse ca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900 -000
Fone: (81 ) 3626 -0141 / Telefax : (81) 3626-0002 - CNPJ : 11 .408.655 / 0001-10
., .
(AMARA MUNICIPM DE
( .I!! IO\I t l \ 111 01 H I H
Câmara MIDÚ~~~ereiro de 2021.
Ramon Aranha
Vereador
Av. Marechal Dtodoro da Fonseca, 115 • Goiana-PE • CEP: 55900· 000
Fone: (81) 3626·0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/ 0001·10
,
1 ' tÂMARA MUNICIPAL DE
1 .Ili \Ili[ PI\T íl IH 18Hl'
JUSTIFICATIVA
O" A Bolsa Atleta Municipal" é um incentivo aos estudantes da
importância da prática de esportes e o crescimento que o esporte
consequenteniént:e pàd~ lévarc·Omo profissão 'fut\,Jra, _com o
objetivo de valorizar .é apo.iar atletas de alto rendimento, incentivar
jovens valores: e desenvolver a prática do esporte como meio de
promoção sociâ.l'/por' i'riter-mêdicf.,d~: projetos específi_ços, meciiante
a concessão dé boisas remuneradas ·que proporcionem nossos
jovens e adolescentes üm_,_inçentivo a prática desportiva. Acreditase que o esporte pode ser mais uma alternativa na formação
humana de adolescentes e jovens, através de sua pratica, e que
esses mes.mos) adoJ.escenteSJ\ej o.v.~-ns possam s~ tornar. ,pessoas
mais pr§B.9Jª 1
Qc;i.~;'.R:-ªt~::~.nf;t~~tª,t,g.?í',r~sponsabilidades da vida .
adulta. Entretanto_o_esporte .também proporciona e exige do
estudari1
fi! 'êlis~~-lih'ã~ -respeitq,-·c;l,~.d_iç~ção, aceitação social., -.trabalho
em grupo;) :frganiiaçãõ pêsso_af -.'.é_tjcia, obediência e·éstilo de vida
saudável. -Refeffdo-"Blo'rsa Atleta Municipal" é uma alternativa de
oportunidades aosTestutfantes q·ue se empenham e gostam da
prática de esportes e que não tenham condições financeiras para
poder participar de eventos esportivos e competições, e assim
através dos seus empenhos talentos possam representar o r \~ -- · l 1 1/. i: ' h ,il ,. \! ! ~·. f . }-t i.!1. , ,• -
município ae· .. ióiâ0a,~.~'6.1-:, ' : :··-, , . . . .. · .
, , ._ ~ •n ,1 _; ,, 1I t. !" f<,"J t; .. , l ' '" • \ S . , ,,. •
Por tudo i§.~~~-· .restando. evidenciadas as razões que amparam a .,
propositura de.~~e Projet~1
.e q4,~-~~emonstram o relevante interesse i' ,1 ~ __ .... . ---
público de que sê reveste, submeto o presente projeto de lei à
apreciação e solicitGvarooHt6o·ração dos Vereadores desta Casa para a
aprovação deste importante Projeto de Lei.
Ramon Aranha
Vereador
Lido em Sessâc.
Em JJ__/ 0 'l_/ _l-J_
Av. Marechal Deodoro da Fonseca , 115 - Goiana -PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax : (81) 3626-0002 - CNPJ : 11 .408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe .leg.br