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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaInstitui o PROGRMA BOLSA ATLETA e das outras providências.
native_id333

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

\t' 
\ 
Em 
0 OtJ( 12021. 
Institui o PROGRAMA BOLS 
providências. 
CAPiTULOl 
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS 
1 DO 
e dá outras 
/ Mat.: 
v~--,Y 
. Art. lº .. Fica ~tuído o PROGRAMA BOLSA ATLETA, com o objetivo de realizar 
_proJe~s esportivos, visando valorizar e beneficiar atletas amadores, representantes do Município 
de Gmana, Pernambuco, em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. 
A CAPÍTULO II 
DA COMPETENCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃO E DAS 
MODALIDADES. 
Art. 2º - Compete ao PROGRAMA BOLSA-ATLETA conceder aos atletas amadores 
incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o 
máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto. 
Art 3° -A BOLSA ATLETA será concedida pelo prazo máximo de 01 (um) ano, podendo 
perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou, apenas, para 
pagar uma déterminada despesa em que o atleta amador irá participar. 
Art. 4° - São modalidades de BOLSA-ATLETA: 
I - individual: concedida ao atleta amador classificado para representar o muajcípio em 
competições; 
n - coletiva: concedida à seleção do Município, que irá representá-lo em competições 
regionais, estaduais, nacionais e internacionais; 
m -especial: concedida ao técnico, treinador, professor e assistente espo~:'º• que treinam 
ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competiçao;. . . _ \ 
IV _ estudantil: concedida ao atleta estudante, regularmente, matriculado em mstituiçao de 
ensino público, desde que resida neste município. 
Marechal Oeodoro da Fonseca, 115 - Go1ana-PE - CEP: 55900-000 
A~. • 141 Telefax : (81) 3626-0002 - CNPJ : 11 .408 .655/ 0001-10 
' Is A 1 (1' 1 P : \ 1 O li f I B R fl 
CAPÍTULOID 
DA NÃO EXISTÊNCIA DE. VÍNCULO TRABALIDSTA 
Art. 5° - A concessão da BOLSA-ATLETA não gera qualquer vínculo trabalhista entre os 
beneficiados e a administração pública municipal. 
CAPÍTULO IV 
DOS REQUISITOS 
Art. 6º - São requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta: 
I - ter, no mínimo, 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima; 
II - estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou filiado à Associação ou 
Liga Municipal Amadora da categoria; 
III - estar em plena atividade esportiva; 
IV - não receber salário de entidade de prática desportiva; 
V - ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, 
ter participado de competições regionais, estaduais ou internacionais, no ano imediatamente 
anterior àquele em que pleitear a Bolsa-Atleta; 
VI - o atleta estudante que pleitear a Bolsa-Atleta Estudante, comprovar que está 
matriculado em instituição de ensino público, bem como, ter rendimento escolar, não podendo ser 
reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, 
comprovados através de boletim ou relatório da escola, e residir no Município de Goiana; 
VII - anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa; 
vm - participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa 
Bolsa Atleta; 
IX - comprometer-se a representar o Município de Goiana/PE, em sua modalidade e 
categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que 
convocado pelo DEPARTAMENTO DE ESPORTES; 
X - não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça 
Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além dal 
necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa; 
XI - apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, no último 
Av. Marechal Deodoro da Fon seca, 115 • Goiana· PE - CEP: 55900-000 
Fone: (81) 3626 -0141 / Telefax : ( 81) 3626·0002 • CNPJ : 11 .408.655/ 0001-10 
' (ÀMARA MUNICIPAL Dl 
i GOIANA 1 \s\ 1011 P\\TO \lf llill 
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ano, juntamente, com o programa e calendário esportivo anual; 
XII - estar cadastrado no DEPARTAMENTO DE ESPORTES, na respectiva modalidade 
de sua atuação; · 
XIII - ceder os direitos de imagem ao Município de Goiana, Pernambuco, e usar, 
obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão do Município de Goiana/PE; 
XIV - apresentar um projeto esportivo, na modalidade de sua atuação, juntando 
documentação que especifique as · competições, participações em eventos esportivos ou 
campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes. 
CAPÍTULO V 
OODESUGAMENTODOPROGRAMA 
Art. 7° - Serão desligados do Programa os atletas que: 
I - não apresentarem a documentação comprovando suas participações em competições 
previstas no projeto; 
II - quando convocados, não participarem das competições, sem justificativa 
convincente; 
m -se transferirem para outro município, Estado ou País; 
IV - utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especificados no art. 15 desta lei; 
V - forem dispensados de seleções representativas do município, por indisciplina ou a 
seu pedido; 
VI - deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta lei. 
Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, regulamentará a 
presente lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação, para efeito de melhor 
disciplinar a execução do Programa. 
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de recursos 
consignados no orçamento s.eral do município e serão classificadas nas dotações específicas. 
Art. 1 O - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Av. Marechal Oeodoro da Fonse ca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900 -000 
Fone: (81 ) 3626 -0141 / Telefax : (81) 3626-0002 - CNPJ : 11 .408.655 / 0001-10 
., . 
(AMARA MUNICIPM DE 
( .I!! IO\I t l \ 111 01 H I H 
Câmara MIDÚ~~~ereiro de 2021. 
Ramon Aranha 
Vereador 
Av. Marechal Dtodoro da Fonseca, 115 • Goiana-PE • CEP: 55900· 000 
Fone: (81) 3626·0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/ 0001·10 
, 
1 ' tÂMARA MUNICIPAL DE 
1 .Ili \Ili[ PI\T íl IH 18Hl' 
JUSTIFICATIVA 
O" A Bolsa Atleta Municipal" é um incentivo aos estudantes da 
importância da prática de esportes e o crescimento que o esporte 
consequenteniént:e pàd~ lévarc·Omo profissão 'fut\,Jra, _com o 
objetivo de valorizar .é apo.iar atletas de alto rendimento, incentivar 
jovens valores: e desenvolver a prática do esporte como meio de 
promoção sociâ.l'/por' i'riter-mêdicf.,d~: projetos específi_ços, meciiante 
a concessão dé boisas remuneradas ·que proporcionem nossos 
jovens e adolescentes üm_,_inçentivo a prática desportiva. Acredita￾se que o esporte pode ser mais uma alternativa na formação 
humana de adolescentes e jovens, através de sua pratica, e que 
esses mes.mos) adoJ.escenteSJ\ej o.v.~-ns possam s~ tornar. ,pessoas 
mais pr§B.9Jª 1
Qc;i.~;'.R:-ªt~::~.nf;t~~tª,t,g.?í',r~sponsabilidades da vida . 
adulta. Entretanto_o_esporte .também proporciona e exige do 
estudari1
fi! 'êlis~~-lih'ã~ -respeitq,-·c;l,~.d_iç~ção, aceitação social., -.trabalho 
em grupo;) :frganiiaçãõ pêsso_af -.'.é_tjcia, obediência e·éstilo de vida 
saudável. -Refeffdo-"Blo'rsa Atleta Municipal" é uma alternativa de 
oportunidades aosTestutfantes q·ue se empenham e gostam da 
prática de esportes e que não tenham condições financeiras para 
poder participar de eventos esportivos e competições, e assim 
através dos seus empenhos talentos possam representar o r \~ -- · l 1 1/. i: ' h ,il ,. \! ! ~·. f . }-t i.!1. , ,• -
município ae· .. ióiâ0a,~.~'6.1-:, ' : :··-, , . . . .. · . 
, , ._ ~ •n ,1 _; ,, 1I t. !" f<,"J t; .. , l ' '" • \ S . , ,,. • 
Por tudo i§.~~~-· .restando. evidenciadas as razões que amparam a ., 
propositura de.~~e Projet~1
.e q4,~-~~emonstram o relevante interesse i' ,1 ~ __ .... . ---
público de que sê reveste, submeto o presente projeto de lei à 
apreciação e solicitGvarooHt6o·ração dos Vereadores desta Casa para a 
aprovação deste importante Projeto de Lei. 
Ramon Aranha 
Vereador 
Lido em Sessâc. 
Em JJ__/ 0 'l_/ _l-J_ 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca , 115 - Goiana -PE - CEP: 55900-000 
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax : (81) 3626-0002 - CNPJ : 11 .408.655/0001-10 
Site: www.goiana.pe .leg.br 

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