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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAltera o Art. 12 da Lei nº 2.652/2024, que “Dispõe sobre a readequação da tabela de vencimentos da Guarda Municipal de Goiana, e dá outras providências".
native_id3337

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T11:43:05.650445-03:00 Aprovado 15 0 0
2026-03-17T12:00:07.540118-03:00 Aprovado 16 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Goiana, 27 de fevereiro de 2026.
Ofício n“ 067/2026 - GABPREF CÓPIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Dr. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA.
Referência - Projeto de Lei n“ 018/2026 - Executivo - Regime de Urgência
Excelentíssimo Vereador.
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n" 018/2026 em anexo, o qual ALTERA O ART. 12 DA LEI N" 2.652/2024,
QUE “DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DA
GUARDA MUNICIPAL DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha sua tramitação em regime de urgência como
prever o art. 49 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada
estima c distinta consideração.
Lamara Municipal de Goiana
PROTOCQLa
Atenciosamente,
C í 2026
MARCILIO REGlO
SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
Assinado de forma digita! por
MARCILIO REGtO SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
Dados: 2026.03.04 08:58:46 -03'00'
Ass.:
Matr.:
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
M- Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI IT 018/2026
EMENTA: ALTERA O ART 12 DA LEI AT
2,652/2024, QUE ^DISPÕE SOBRE A
READEQUAÇÃO DA TABELA DE
VENCIMENTOS DA GUARDA MUNICIPAL DE
GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASn
GABINETE PREFEITO
GOIANA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
gasn
Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PROJETODE LEI N” 018/2026
ALTERA O ART. 12 DA LEI N“ 2.652/2024, QUE
“DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DA TABELA
DE VENCIMENTOS DA GUARDA MUNICIPAL DE
GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições legais e, ainda,
amparado na Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores
o seguinte texto:
Art. 1”. O art. 12 da Lei n“ 2.652/2024, que “Dispõe sobre a readequação da tabela de vencimentos
da Guarda Municipal de Goiana, e dá outras providencias”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. Fica estabelecida a Gratificação de Eventos, Calamidade Pública e
Necessidade Operacional - GECP devida ao Guarda Civil Municipal convocado
para a realização de plantões extraordinários, destinados a suprir necessidade
operacional do serviço, inclusive em eventos realizados pelo Município, situações
de emergência, calamidade pública, operações especiais ou sempre que houver
necessidade de reforço temporário do efetivo.
§ 1®. A Gratificação de Eventos, Calamidade Pública e Necessidade Operacional —
GECP - de que trata este artigo, será devida para a realização de plantões
extraordinários com jornadas de até 06 (seis) horas.
BB
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do
Preféíto GOIANA Crescendo Juntos, cuidando da gente.
§ 2°. O valor da Gratificação de Eventos, Calamidade Pública e Necessidade
Operacional — GECP — fica fixado em R$ 233,20 (duzentos e trinta e três reais e
vinte centavos) por plantão extraordinário de até 06 (seis) horas.
§ 3®. Incidirá sobre a Gratificação de Eventos, Calamidade Pública e Necessidade
Operacional - GECP - o mesmo percentual de reajuste concedido à categoria.
§ 4®. A Gratificação de Eventos, Calamidade Pública e Necessidade Operacional -
GECP - possui natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração ou aos
proventos do servidor, nem integra a base de cálculo da contribuição
previdenciária.
§ 5®. A convocação para os plantões extraordinários observará critérios objetivos,
impessoais e transparentes, considerando a necessidade do serviço, o interesse
público, a disponibilidade do efetivo e, sempre que possível, a rotatividade entre os
servidores, podendo ocorrer de forma oficial ou extraoficial, desde que
posteriormente formalizada para fins de controle administrativo.
Art. 2®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrário.
em
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 27 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digitai por
MARCILIO REGlO SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
Dados: 2026.03.04 09:44:51
-03'OO*
MARCILIO REGlO
SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseco, 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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Gabinete do
Prefeito Su
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade aperfeiçoar e conferir maior segurança
jurídica à disciplina da Gratificação de Eventos, Calamidade Pública e Necessidade Operacional
GECP, prevista na Lei Municipal 2.652, de 2024, aplicada aos servidores da Guarda Civil
Municipal de Goiana.
A alteração proposta busca adequar a legislação à realidade operacional da Guarda
Civil Municipal, que irequentemente é demandada para atuar em eventos oficiais do Município,
situações emergenciais, calamidades públicas e operações especiais, exigindo reforço temporário do
efetivo além da jornada regular.
O texto define de forma clara a finalidade da gratificação, o limite da jornada
extraordinária, o valor do plantão, o caráter indenizatório da GECP, afastando sua incorporação à
remuneração e à base previdenciária, bem como estabelece critérios objetivos, impessoais e
transparentes para a convocação dos servidores.
Ressalte-se que a alteração da carga horária dos plantões extraordinários, com a manutenção
do valor da gratificação, não representa aumento de despesa pública, tratando-se de mera adequação
administrativa e operacional, com custos já previstos no orçamento municipal, inexistindo criação
ou ampliação de despesa obrigatória de caráter continuado.
Além disso, reconhece-se a possibilidade de convocação oficial ou extraoficial, prática
compatível com a dinâmica do serviço operacional, desde que haja posterior formalização
administrativa, assegurando o devido controle, rastreabiiidade e transparência, em consonância com
os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
an
Gabinete do i,,
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Dessa forma, a proposta fortalece a gestão administrativa, assegura previsibilidade aos
servidores e contribui para a manutenção da ordem pública e da segurança da população, sem gerar
impacto financeiro adicional ao erário municipal.
Espera-se, portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei por esta honrada Câmara
Municipal.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana/PE, 27 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital por MARCILIO REGIO SILVEIRA marcilioregio silveira da
DA COSTA:24722880425 COSTA;24722880425
Dados: 2026.03.04 09:45:04 -03'00'
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 > Centro. Goiana PE. 55900-000

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