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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAltera o § 5º e revoga o § 6º, ambos do Art. 1º, da Lei nº 2.531/2022, que "Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Ouvidoria Geral do Município de Goiana, e dá outras providências".
native_id3338

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T10:23:11.383746-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-31T11:22:45.288595-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

rT
í. V
GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Goiana, 27 de fevereiro de 2026.
Ofício n” 068/2026 - GABPREF
CÓPIA EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Dr. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA.
Referência - Projeto de Lei n® 019/2026 - Executivo - Regime de Urgência
Excelentíssimo Vereador,
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n“ 019/2026 em anexo, o qual “ALTERA O § 5” E REVOGA O § 6", AMBOS
DO ART. r, DA LEI N“ 2.531/2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O
FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIANA-PE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha sua tramitação era regime de urgência como
prever o art. 49 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e
distinta consideração.
Câmara Municipal de Goiana
PRaTDCQLa Atenciosamente,
n« Assinado de forma digitai por MARCILIO REGIO SILVEIRA marciuo reghd silveira da
DA COSTA:24722880425 costa:24722880425
Dados; 2026.03.04 08:58:16 -03'00'
c ‘ 2026
Ass.: MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito Matr.:
Av. Marechal Deodoro da Fonseco. 193 ~ Centro, Goiana PE. 55900-000
rr:
GiJbínete cio 1
Preféito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI 019/2026
EMENTA: ALTERA O § 5" E REVOGA O § 6”, AMBOS DO
ART. r, DA LEI N" 2.531/2022, QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA￾GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIANA-PE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
•cr>^ an
Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PROJETO DE LEI N‘'019/2026
ALTER.\ O § 5” E REVOGA O § 6% AMBOS DO ART. 1% DA
LEI N“ 2.531/2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O
FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA-GERAL DO
MUNICÍPIO DE GOIANA-PE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições legais e, ainda,
amparado na Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores
o seguinte texto:
Art. 1®. O §5“ do art. 1®, da Lei n® 2.531/2022, que “Dispõe sobre a criação e o funcionamento da
ouvidoria-geral do Município de Goiana-PE, e dá outras providências”, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1
§5‘' - Sào requisitos para ser Ouvidor-Geral do Município:
I. ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade;
II. não possuir antecedentes criminais que desabonem a sua reputação ilibada;
IIl. possuir nível superior completo;
IV. não ser cônjuge, parente, em qualquer grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e de
Vereadores do Município de Goiana, bem como, de Secretários Municipais.
Art. Fica revogado o § 6“ do art. 1°, da Lei n^ 2.531/2022.
Art. 3“. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 27 de fevereiro de 2026.
MARCILIO REGIO
SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Assinado de forma digital por
MARCILIO REGIO SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
Dados; 2026.03.04 09:45:44 -03'00'
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando aa gente.
V
JUSTIFICATIVA
A supressão da vedação para que servidores dos quadros permanentes da administração
ocupem o cargo de Ouvidor-Geral é uma medida que alinha o município às melhores práticas e à
legislação federal, ao mesmo tempo em que amplia o universo de potenciais candidatos qualificados
para a função.
A nomeação de um servidor de carreira, longe de ser um risco, representa uma oportunidade
de fortalecer a Ouvidoria com expertise técnica, conhecimento institucional e estabilidade,
contribuindo para a melhoria contínua dos serviços públicos e para o fortalecimento do controle
social, além de apresentar um conjunto de vantagens estratégicas para a eficiência e a eficácia do
órgão, que são indevidamente descartadas pela legislação atual.
Espera-se, portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei por esta honrada Câmara
Municipal.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 27 de fevereiro de 2026.
MARCILIO REGlO
SILVEIRA DA
COSTA;24722880425
Assinado de forma digital por
MARCILIO REGlO SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
Dados: 2026.03.04 09:45:56 -03‘00'
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
isiifeH
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000

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