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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAltera o Art. 1º da Lei nº 1.915/2003, que "Cria a Biblioteca Pública Municipal do Distrito de Tejucupapo, e dá outras providências".
native_id3339

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T11:46:40.233930-03:00 Aprovado 15 0 0
2026-03-31T11:23:55.434608-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Goiana, 27 de fevereiro de 2026.
Ofício n” 069/2026 - GABPREF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Dr. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA.
Referência - Projeto de Lei n® 020/2026 - Executivo - Regime de Urçência
Excelentíssimo Vereador,
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n® 020/2026 em anexo, o qual ALTERA O ART. V DA LEI N" 1.915/2003,
QUE CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DO DISTRITO DE TEJÜCUPAPO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha sua tramitação em regime de urgência como
prever o art. 49 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada
estima e distinta consideração.
Câmara Municipal de Goiana
PROTOCOLO
n« Hs
Atenciosamente, l 4 2028
MARCILIOREGIO
SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
Assinado de forma digital por
MARCILIO REGlO SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
Dados: 2026.03.04 08:57:31 -03'00'
Ass.;.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Av, Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Ggbinetp do 19’C
' Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
L
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI 020/2026
EMENTA: ALTERA O ART PDA LEI 1,915/2003,
QUE CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
DO DISTRITO DE TEJUCUPAPO, E DÂ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026,
Av, Marechü! Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do
Predito GOIANA Crescendo juntos, cuidando do gente.
PROJETO DE LEI N" 020/2026
ALTERA O ART. V DA LEI N” 1.915/2003, QUE
CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DO
DISTRITO DE TEJUCUPAPO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições legais e, ainda,
amparado na Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores
0 seguinte texto;
Art. 1°. O art. 1°, da Lei n® 1.915/2003, que “Cria a Biblioteca Pública Municipal do Distrito de
Tejucupapo, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação;
Art, 1® Fica criada, na sede do Distrito de Tejucupapo, Município de Goiana-PE, a
Biblioteca Pública Municipal MARIA JOAQUINA, subordinada à Secretaria
Municipal de Educação e Inovação.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3® Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana/PE, 27 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital por
MARCILIO REGIO SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
Dados: 2026.03.04 09:46:41
-03W
MARCILIO REGIO
SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
í^t Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando cki gente.
JUSTIFICATIVA
A biblioteca pública municipal constitui equipamento cultural de fundamental
importância para o desenvolvimento educacional, social e cultural da comunidade. Sua gestão
adequada e integração com as políticas educacionais municipais são essenciais para maximizar seu
potencial como instrumento de promoção da educação, da cultura e do acesso democrático à
informação.
A transferência de vinculação proposta encontra amparo na legislação federal,
especialmente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), na Lei
12.244/2010, que trata da universalização das bibliotecas escolares, e na Política Nacional do Livro
(Lei 10.753/2003). Além disso, a medida está alinhada com os princípios constitucionais de
eficiência administrativa e com as diretrizes do Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE).
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a vinculação à Secretaria de Educação
possibilitará o acesso a recursos específicos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino,
incluindo recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), bem como programas federais de apoio às
bibliotecas escolares e públicas.
A transferência de vinculação não apenas atende aos requisitos legais e
administrativos necessários, mas também representa uma oportunidade estratégica de
fortalecimento da educação municipal, otimização de recursos públicos e melhoria dos serviços
prestados à população. Essa alteração promoverá maior sustentabilidade financeira da biblioteca
municipal ao diversificar suas fontes de financiamento. Enquanto a vinculação à subprefeitura
limita 0 acesso a recursos orçamentários locais, a vinculação à Secretaria de Educação abre
múltiplas possibilidades de financiamento
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
SQ
Gabinete do H
Preceito GOIANA Crescendo juntos, cuidando dki gente.
Espera-se, portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei por esta honrada Câmara
Municipal.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana/PE, 27 de fevereiro de 2026.
MARCIÜO REGIO
SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Assinado deforma digital por
MARCILIO REGIO SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
Dados: 2026.03.04 09:46:55 -03'00‘
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000

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