C Â M A R A M U N IC IP A L DE
gr ^GOIANA
PROJETO DE LEI N ° $ V /2021.
Denomina o nome da casa da
cidadania de Goiana-PE e da outras
providências.
Art. I o - Fica denominada Casa da Cidadania - Ten. Câmara, Localizada na
cidade de Goiana-PE, (Antiga Cadeia Pública).
Art. 2o - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 25 de fevereiro de 2021
Vereador
F U B LESADO.
Av. M a r e c h a l D e o d o r o d a F o n s e c a , 115 - G o i a n a - P E - C E P : 5 5 9 0 0 - 0 0 0
F o n e : <81) 3 6 2 6 -0 1 4 1 / T e le f a x : <81) 3 6 2 6 - 0 0 0 2 - C N P J : 1 1 . 4 0 8 . 6 5 5 / 0 0 0 1 - 1 0
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—---CASA iQ9Í flfclO O! ---
C Â M A R A M U N IC IP A L DE
GOIANA
Trabalhando para todos os gotanenses
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo homenagear o Sr. Augusto
Cireno de Câmara Ribeiro, nascido em Maceió/AL, no dia 08/12/1932.
O Sr. Augusto chegou em Goiana em 1964, em plena Revolução, para ser o
representante do Exército Brasileiro no Tiro de Guerra do município de
Goiana. O Tiro de Guerra é uma unidade do exército responsável por formar
atiradores e guardas, em razão de acordo firmado entre o Comando Regional
Militar e o Município. Em sua atuação buscou um olhar humano e social aos
jovens que ali ingressaram, encontrando muita resistência de seus
superiores, face à realidade imposta à época.
Contudo, sua atuação foi estabelecida dentro dos princípios éticos e de sua
personalidade humana e acolhedora que lhe eram característicos, incentivou
seus soldados à doação de sangue, lecionou Educação Moral e Cívica, matéria
vigente à época, buscando proteger a todos que se encontravam sob a égide
dos excessos da época. Com seus soldados do Tiro de Guerra, de qual era
instrutor, estava sempre à disposição da população goianense para auxiliar
nas necessidades advindas das freqüentes enchentes que assolavam a
cidade. Ocasiões em que, além de prestar o auxílio humanitário necessário à
situação, também socorria as famílias retirando-as de suas casas inundadas.
Realizou exposições de armas e materiais de salvamento do exército, numa
busca contínua pela informação da população, promoveu acampamentos de
Bandeirantes, como incentivo ao entretenimento dos mais jovens buscando
incentivar o conhecimento e auxiliar os que necessitavam de ajuda.
Em paralelo às suas funções no Exército, buscou incessante a promoção do
esporte junto aos adolescentes, acreditando que o esporte auxiliava o não
envolvimento com drogas e atos ilícitos. Nessa busca, foi técnico da equipe
de vôlei do Colégio Sagrada Família, técnico da Seleção Feminina de Vôlei de
Goiana, sendo por vencedor do Campeonato Intermunicipal Feminino,
período em que formou o time de maior visibilidade da cidade, e,
como auxiliar técnico da Seleção Masculina.
CAMAR.A M U N IC IPA L DE
GOIANA
Em sua vida, seja como parte do exército brasileiro, seja como professor e
treinador, sempre buscou oferecer qualidade de vida e educação aos
adolescentes da época, tentando conduzi-los nos caminhos da retidão e
justiça, contribuindo de forma acentuada com a população goianense.
Assim, frente a toda a sua trajetória, foi concedido o título de Cidadão
Goianense, o que lhe dava muito orgulho, uma vez que foi a cidade em que
escolheu para viver e criar sua família até o dia de seu falecimento em
19/11/2015. Por todo o serviço prestada à nossa Sociedade tal singela
homenagem se mostra mais do que justificada.
Por tudo isso, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura
deste Projeto com essa singela homenagem, submeto o presente Projeto de
Lei à apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para
aprovação deste importante Projeto de Lei.
Por tudo isso, restando evidenciadas as razões que am param
a propositura deste Projeto com essa singela hom enagem , subm eto
o presente projeto de lei à apreciação e solicito a colaboração dos
Vereadores desta Casa para a aprovação deste im portante Projeto
de Lei.
Ramon Aranha
Vereador
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> f r . C â m a r a
CASA JOSÉ PINTO ES E
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ao Projeto de Lei
número 007/2021, oriundo do Poder Legislativo, da autoria do Vereador
Ramon Aranha, que “ Denomina a Casa da Cidadania de Goiana-PE e dá
outras providências”.
Presente neste Colegiado o Projeto de Lei número 007/2021, proveniente
do Poder Legislativo, da autoria do Vereador Ramon Aranha, que denomina
de Tenente Câmara a Casa da Cidadania de Goiana - antiga Cadeia
Pública. Lido na sessão plenária do dia 09 de março do ano andante e
publicado no dia seguinte, a aludida propositura foi encaminhada à esta
Comissão no dia 10 do mesmo mês e ano. e no dia 11 /03, o Vereador André
Rabicó, presidente desta Comissão, designou o Vereador Carlos Viégas
Júnior, para relator da proposição, que após observar seriamente a
propositura, apresenta na forma regimental o relatório a seguir:
I - DA AUTORIA E DA REDAÇÃO
- Da autoria
É comum ser iniciado por membro do Poder Legislativo, não havendo
nenhum impedimento que o Chefe do Executivo Municipal, tome tal
iniciativa, portanto, a autoria da matéria está amparada na Lei Orgânica
Municipal - LOM.
- Da redação, constitucionalidade e legalidade.
A matéria ora examinada, encontra-se exarada de forma regular e atende
aos preceitos técnicos do processo legislativo, obedece aos conceitos de
ortografia, e encontra sustentação nos ditames da constitucionalidade e da
Concluso o Relatório, decidimos pela admisí
mérito analisada a justificativa do autor, buscamos as razões necessárias
legalidade.
DA ADMISSIBILIDADE E DO MÉRITO
Câ m a r a
M u n ic ip a l
d e G o ia n a
CASA -JOSÉ PINTO DE ABREU
A casa de todos os golanenesos
para votarmos favorável pela concessão do título de Cidadão Honorário de
Goiana ao Tenente Câmara, por entendermos que ele prestou inestimáveis
serviços a juventude goianense.
Sala das
2021.
Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 24 de março de
Ver. Carlos Relator
Ver. / Membro
Av. M a re ch al D eodo ro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www .cam aragoiana .pe .gov .br
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