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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Goiana, 25 de fevereiro de 2026.
Ofício n" 055/2026 - GABPREF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Dr. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA.
Referência - Projeto de Lei n” 017/2026 - Executivo - Regime de Urgência
Excelentíssimo Vereador,
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n" 017/2026 em anexo, o qual “Dispõe sobre a denominação da Escola Municipal
localizada na Rua Santo Amaro, s/n. Ponta de Pedras, no Município de Goiana, e dá outras
providências.”
Diante da urgência e da importância da proposição, solicitamos respeitosamente que o
referido Projeto de Lei seja apreci^o em regime de urgência, como prever o art, 49 da Lei
Orgânica Municipal, para assegurar a célere tramitação e deliberação da matéria, atendendo ao
interesse público.
Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e
distinta consideração. CImira Mumapal de Goiana
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MARCILIO RÉGIO SIL^RA IÍA COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI IT 017/2026
EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Escola
Municipal localizada na Rua Santo Amaro, s/n. Ponta
de Pedras, no Município de Goiana, e dá outras
providências.
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do m^m
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PROJETO DE LEI N® 017/2026
Dispõe sobre a denominação da Escola Municipal
localizada na Rua Santo Amaro, s/n, Ponta de Pedras,
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE. no uso de suas atribuições legais e. ainda,
amparado na Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores
o seguinte texto:
Art. 1 - Fica denominada ^ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EDJANÉTE MARIA
VALENÇA DA SILVEIRA^ a Escola Municipal localizada na Rua Santo Amaro, s/n. Ponta de
Pedras, no Município de Goiana.
Art. 2® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3® - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana/PE, 25 de fevereiro de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILÍEÍRA Ef COSTA
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
GOIANA
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Gabinete do
Prefeito
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Crescendo juntos, cuidando do gente.
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo senhor Presidente e Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as).
A denominação da nova unidade escolar, localizada em Cocotás, no distrito de Ponta de Pedras,
como Escola Municipal Professora Edjanéte Maria Valença da Silveira, in memoriam, constitui uma
justa e necessária homenagem a uma personalidade que marcou de forma significativa a história
educacional e administrativa do município de Goiana, deixando um legado de compromisso com o
serviço público, dedicação à educação e relevantes contribuições à população goianense.
Edjanéte Maria Valença da Silveira nasceu em Cupissura. no Estado da Paraíba, no dia 28 de
setembro de 1943 e construiu no município de Goiana uma trajetória pública de reconhecida
relevância, marcada por sua expressiva atuação na área educacional. Professora de l íngua
Portuguesa, exerceu à docência nas Redes Estadual e Municipal de Ensino e atuou como docente e
gestora do Colégio da Sagrada Família, destacando-se pelo compromisso com a formação
acadêmica e humana de seus alunos.
No âmbito da gestão pública, exerceu o cargo de Secretária Municipal de Educação por três
mandatos, em diferentes gestões administrativas, o que evidencia a confiança reiteradamente
depositada em sua competência técnica, capacidade de liderança e compromisso com a educação
pública.
Durante os períodos em que esteve à frente da Secretaria Municipal de Educação, contribuiu de
forma decisiva para a organização e o fortalecimento da Rede Municipal de Ensino, atuando na
implementação de políticas educacionais, no aprimoramento da gestão escolar e na valorização dos
profissionais da educação, sempre com foco na garantia do direito à aprendizagem das crianças e
estudantes do município.
Além de sua atuação como Secretária Municipal de Educação, Edjanéte Maria Valença da
Silveira exerceu o cargo de Vice-Prefeita do município de Goiana, ampliando sua contribuição para
a gestão pública e para o desenvolvimento social e educacional do município, pautando sua atuação
pelos princípios da responsabilidade, ética e compromisso com o interesse público.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
SR
Gabinete do ÍÉPrefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando àa gente.
A escolha de seu nome para denominar uma unidade escolar municipal representa nâo apenas um
reconhecimento institucional, mas também um importante instrumento de preservação da memória
histórica e de valorização de uma trajetória dedicada ao serviço público e à educação. Sua história
constitui referência para estudantes, profissionais da educação e para toda a comunidade goianense.
Diante do exposto, justifica-se a denominação da Escola Municipal Edjanéte Maria Valença da
Silveira, que nos deixou em 15 de setembro de 2025, como forma de eternizar a memória de uma
educadora e gestora que dedicou sua vida ao serviço público, à formação de gerações e à construção
de uma educação pública mais justa, inclusiva e humanizada. Trata-se de um reconhecimento
legítimo à sua trajetória, marcada pelo compromisso, pela sensibilidade e pela relevante
contribuição para o fortalecimento do ensino e para o desenvolvimento social e educacional do
município de Goiana.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 25 de fevereiro de 2026.
ARCJLIO REGÍO SlLVEIRAmA COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000