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PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre a proibição da nomeação para
cargos em comissão, no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Goiana-PE, de pessoas que
tenham sido condenadas por crimes
cometidos contra crianças neuro
divergentes, portadoras de TEA,
adolescentes, idosos e pessoas com
deficiência (PcD), e dá outras providências.
Art. 1º
Fica vedada a nomeação para todos os cargos em comissão de livre
nomeação e exoneração, no âmbito da Administração Pública Direta e
Indireta do Município de Goiana, de pessoas que tiverem contra si
condenação penal transitada em julgado pelos crimes previstos no
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), no
Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e na Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015)
Art. 2º
A vedação prevista nesta Lei aplica-se desde a condenação em decisão
transitada em julgado até o comprovado cumprimento integral da
pena ou a extinção da punibilidade.
Art. 3º
Para fins desta Lei, consideram-se vulneráveis, para além das
definições legais específicas:
I– Crianças e adolescentes;
II – Pessoas com deficiência (PCD) Incluindo crianças neuro divergentes
portadoras de TEA;
III – idosos;
Art. 4º
O candidato ao cargo comissionado deverá apresentar, no ato da
posse, certidões antecedentes criminais das Justiças Estadual e
Federal, a fim de comprovar a inexistência de condenações pelos
crimes citados nesta Lei.
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber para
sua fiel execução.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca resguardar a moralidade administrativa e
garantir a proteção integral de grupos historicamente vulneráveis no
Município de Goiana-PE. A Administração Pública deve pautar-se pelo
princípio da ética e da integridade. Permitir que indivíduos que
atentaram contra a integridade física, psíquica ou moral de crianças
neuro divergentes portadoras de TEA, idosos ou pessoas com
deficiência ocupem cargos de confiança é incompatível com o
interesse público e com o dever de proteção do Estado. Goiana, como
um município que preza pelo bem-estar de seus cidadãos, precisa de
mecanismos que impeçam que agressores de vulneráveis tenham
acesso a posições de poder e influência na estrutura governamental.
Iniciativas semelhantes de "Ficha Limpa" municipal já são realidade em
diversas cidades brasileiras, fortalecendo a segurança jurídica e social
da população.
Plenário Vereador Clóvis Fontenele Guimarães, em 05 de março de
2026.
Ver. Thiago Viana
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