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materia nº 83/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaIndica à Mesa, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, Sr. Marcílio Régio Silveira da Costa, ratificando pedido visando a revisão legal do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Goiana, o que não acontece desde os idos do ano de 2006, tendo apenas ocorrido algumas alterações no ano de 2011.
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2026-03-17T12:09:38.766049-03:00 Aprovado 16 0 0

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INDICAÇÃO Nº /2026
Indicamos à Mesa, após ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, nos termos
legais e regimentais, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, Sr.
Marcílio Régio Silveira da Costa, ratificando pedido visando a revisão legal do
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Goiana, o que não acontece
desde os idos do ano de 2006, tendo apenas ocorrido algumas alterações no
ano de 2011. 
Da presente propositura, dê-se ciência aos secretários municipais de
Planejamento Estratégico, Sra. Adriana Mola; de Urbanismo, Obras e Patrimônio
Arquitetônico, Sr. Guilherme Mota Gomes; de Agricultura, Pesca e Meio
Ambiente, Sr. Emanuel Farias; de Turismo e Desenvolvimento Cultural, Sr. Ítalo
César; e de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes, Sr. Bruno Machado; às
presidentes da Agência Municipal de Desenvolvimento de Goiana (AD Goiana),
Sra. Mércia Moura, e da Agência Municipal de Meio Ambiente de Goiana, Sra.
Edjane Tavares; bem como aos veículos de comunicação do Município.
Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 02 de janeiro de 2026.
Vereadora Ana Braçoforte
JUSTIFICATIVA
O Plano Diretor Municipal (PDM) é um instrumento de planejamento urbano que
estabelece diretrizes para o desenvolvimento e a expansão das cidades. Ele é
fundamental para garantir que o crescimento urbano ocorra de maneira
ordenada e sustentável, considerando aspectos sociais, econômicos e
ambientais, no que destacamos o fato do nosso PDM ter sido revisado no
longínquo ano de 2006 e passado por alterações em 2011, necessitando assim
de uma devida e ampla revisão.
O PDM deve ser elaborado com a participação da população, permitindo que
as necessidades e demandas da comunidade sejam consideradas no
planejamento urbano, servindo também para orientar as ações dos agentes
públicos e privados, tornando o planejamento municipal mais eficiente e eficaz.
Ademais, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 10.257/2001, conhecida
como o Estatuto da Cidade, a revisão do Plano Diretor deve se dar a cada 10
anos, podendo o prefeito municipal incorrer em improbidade administrativa
caso não cumpra o disposto no referido diploma, nos termos do §3º do art. 40 e
do inciso VII do art. 52.
Daí que, diante de todo o exposto, reapresentamos esta proposição, novamente
esperando a compreensão deste Poder Legislativo e a consequente aprovação
da presente Indicação, a fim de que o Poder Executivo, por meio dos órgãos
competentes, e com a devida responsabilidade, busque as devidas e cabíveis
providências.
Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 02 de janeiro de 2026.
Vereadora Ana Braçoforte

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