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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaDenomina de Utilidade Pública e dá outras providencias.
native_id336

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE LEI N. Q / / /2021.
Denomina de Utilidade
Pública e dá outras
providencias.
Art. Io - Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
DE M ORADORES E PESCADORES DE PONTA DE
PEDRAS-AM PPP, com endereço à Rua do Meio, n° 270-A, Ponta 
de Pedras.
Art. 2o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.30.- Revogam-se as disposições em contrário.
Municipal de Goiana, em 04 de
P U e U Ç A P D
Av. M a r e c h a l D e o d o r o d a F o n s e c a , 115 - G o i a n a - P E - C EP : 5 5 9 0 u - 0 0 0
F one: <81) 3 6 2 6 -0 1 4 1 / Telefax: <81) 3 6 2 6 - 0 0 0 2 - CNPJ: 1 1 .4 0 8 .6 5 5 /0 0 0 1 -1 0
Site: w w w .g oiana.p e.leg.br
JUSTIFICATIVA.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo considerar de 
utilidade Pública, Associação de Moradores e Pescadores de 
Ponta de Pedras _AMPPP, CNPJ 17.651.883/0001-00, A 
referida Associação é uma entidade de caráter filantrópico e 
vem prestando grande serviço à Comunidade de Ponta de 
Pedras e Catuama, com vários programas em parceria com o 
Governo do Estado de Pernambuco, para pessoas de 
vulnerabilidade. Temos o programa Leite de Pernambuco, 
ação que beneficia 150 (cento e cinqüenta) famílias, durante 
a semana toda, temos algumas ações em parceria com a 
Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, com Projetos 
resgatando a cidadania e Projeto é meu Direito, exame de 
prevenção com a Unidade Móvel do Lacen da Secretaria de 
Saúde de Pernambuco, parceria com o Tribunal de Justiça 
de Pernambuco e várias palestras de combate à violência 
contra a M ulher e o Idoso, criança, adolescentes e LGBT, 
temos ainda festividades em comemoração e datas 
importantes no calendário municipal: Carnaval, mês da 
Mulher, dia das Mães, São João, dia dos Pais, da Criança, e 
Natal solidário etc....
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 04 de
Av. M a r e c h a l D e o d o r o d a F o n s e c a , 115 - G o i a n a - P E - C EP : 5 5 9 0 0 - 0 0 0
F on e: (81) 3 6 2 6 -0 1 4 1 / Telefax: <81) 3 6 2 6 - 0 0 0 2 - CNPJ: 1 1 .4 0 8 .6 5 5 /0 0 0 1 -1 0
Site: w w w .goiana.pe.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA
Casa José Pinto de Abreu 
Com issão de ConstituiçâcM jistiça e Redação 
DMig.no o Sr. Vereador n t l jjtÀ U ’
^2 para 6xarar parecei
oo Projeto de !
3 f > CÂMARA
M u n ic ip a l
G o ia n a
CASA JOSÉ PINTO DE
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ao Projeto de Lei 
número 011/2021, procedente do Poder Legislativo, da autoria do Vereador 
Carlos Viégas Júnior, que “Denomina de utilidade pública e dá outras 
providências”.
Presente neste Colegiado o Projeto de Lei número 011/2021, deste Poder 
Legislativo, da autoria do Vereador Carlos Viégas Júnior, que considera de 
Utilidade Pública, a Associação de Moradores e Pescadores de Ponta de 
Pedras. Lido na sessão plenária do dia 09 de março do ano andante e 
publicado no dia seguinte. Encaminhada a propositura à esta Comissão, o 
Vereador André Rabicó, presidente desta CCJR, designou o Vereador 
Renato Sandré, para relator da proposição, que após analisara propositura, 
apresenta na forma regimental o relatório a seguir:
É habitual ser iniciado por membro do Poder Lee Io
nenhum impedimento que o Chefe do Executivo Municipal, tome tal 
iniciativa, portanto, a autoria da matéria está amparada na Lei Orgânica 
Municipal - LOM.
- Da redação, constitucionalidade e legalidade.
A matéria ora examinada, encontra-se escrita de forma regular e atende aos 
preceitos técnicos do processo legislativo, obedece aos conceitos de 
ortografia, e encontra sustentação nos ditames da constitucionalidade e da 
legalidade.
DA ADMISSIBILIDADE E DO MÉRITO
I - DA AUTORIA E DA REDAÇÃO Lido em S essãc
Em 3 0/ Í l \ i cM-
- Da autoria
Câ m a r a
M u n ic ip a l
d e G o ia n a
CASA JOSÉ PINTO Dl 
A caaaa da todo* oa gol;
para votarmos favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei 011/2021, 
de autoria do Vereador Carlos Viégas Júnior.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 25 de março de 
2021.
Av. M a re ch al D eodo ro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www .cam aragoiana .pe .gov .br
mmu municipal m « « ia m
5A J 0 SÊ-PINTO DE ABREU
i Aprovado . ícussâo por..
>t Sessões da Câmara
M u n W p * ^ Ó e G o ii na ent /y/Q È). .........> ^
C l N W MUNICIPAL DE GOIANA
)SÉ PINTO DE ABREU
U p ro vaü o e _
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scussio por.............
essões da Câmara
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* # " d e « o e presente Projeto de Lei < o u U o . a i . 
j nos termos do A r i 50, Caput. 7 2 , >V, da Lei O rg â n ic*
, <4o Munfcfpio de G o ia n a , de auto ria do P o d e r 
'■ u - . c Municipal de Qotona, 
conforme Oficio n* I .
I Goiana. 3 & de A f w g de .20 j < .

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