!<£> '
GOIANA
■f. Su
Crescendo juntos, cuidando da gente.
Goiana, 05 de março de 2026.
Ofício n® 078/2026 - GABPREF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Dr. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA.
Referência - Projeto de Lei Complementar n® 004/2026 - Executivo - Regime de Urgência
Excelentíssimo Vereador,
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar
Projeto de Lei Complementar n“ 004/2026 em anexo, o qual “Altera o § 5®, do art. 49, da Lei
Complementar n. 027/2023, que “Dispõe sobre a Institucionalização, Organização e
Funcionamento da Procuradoría<Geral do Município de Goiana, bem como a carreira dos
Procuradores, e dá outras providências”.
o
Solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha sua tramitação em regime de urgência
prever o art. 49 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada
estima e distinta consideração.
como
Atenciosamente,
MARCIUO REGIO
SILVEIRA DA
Assinado de forma digital por
MARCIUO REGK) SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
COSTA:24722880425 Dados; 2026.03.11 14:43:26-03'00'
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
-rr: *0
gabinete do Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR AT
004/2026
EMENTA: Altera 0 § 5”, do art. 49, da Lei Complementar n.
027/2023, que “Dispõe sobre a Institucionalização,
Organização e Funcionamento da Procuradoria-Geral do
Município de Goiana, bem como a carreira dos Procuradores,
e dá outras providências”.
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 05 DE MARÇO DE 2026.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
•••*1 •<3>
Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N“ 004/2026.
Altera o § 5®, do art. 49, da Lei Complementar n. 027/2023, que
'''Dispõe sobre a Institucionalização, Organização e
Funcionamento da Procuradoria-Geral do Município de Goiana,
bem como a carreira dos Procuradores, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribui
ções legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1®. O § 5°, do art. 49, da Lei Complementar n® 027/2023, que “Dispõe sobre a
institucionalização, Organização e Funcionamento da Procuradoria-Geral do Município de Goiana,
bem como a carreira dos Procuradores, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 49. (...)
§5®. Será excluído da distribuição de honorários previstos nesta ou em outras leis, o
Procurador Municipal que não estiver atuando, de forma efetiva, em processos
judiciais, for exonerado, demitido, empossado em outro cargo não acumulável ou, de
qualquer forma, não estiver exercendo as atribuições do cargo, ou por qualquer outro
motivo, tenha seu vínculo rompido com a Administração Pública Municipal.
Art. 2® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3*. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 05 de março de 2026.
Assinado de forma digital por MARCILIO REGIO SILVEIRA marcilioregio silveira da
DA COSTA:24722880425 costa:24722880425
Dados: 2026.03.11 14:44:21 -OSW
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiona PE. 55900-000
Gabinete do
Prefeito
ÍSSl-:. X Sm
GOIANA Crescendo juntos, cuidando aa gente.
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar, que altera o § 5^ do art. 49, da Lei Complementar n“ 027/2023, diploma que dispõe
sobre a institucionalização, organização e funcionamento da Procuradoria-Geral do Município de
Goiana, bem como sobre a carreira dos Procuradores Municipais.
A proposta tem por finalidade aperfeiçoar a redação do dispositivo legal que trata da
distribuição de honorários advocatícios, estabelecendo de forma ciara e objetiva que somente fará
jus à percepção desses valores o Procurador Municipal que esteja em efetivo exercício das
atribuições do cargo e atuando regularmente nos processos judiciais.
Os honorários advocatícios de sucumbência possuem natureza jurídica vinculada ao
exercício da atividade profissional, sendo consequência direta da atuação técnica desempenhada nos
feitos judiciais. Assim, revela-se medida de justiça e de coerência administrativa que sua
distribuição seja restrita aos membros que estejam efetivamente exercendo suas funções
institucionais.
Importante destacar que a medida não implica aumento de despesa pública,
tampouco criação de vantagem remuneratória, tratando-se apenas de ajuste normativo destinado a
conferir maior clareza e racionalidade à sistemática já existente.
Dessa forma, a presente iniciativa representa aperfeiçoamento técnico-legislativo
necessário, contribuindo para o fortalecimento institucional da Procuradoria-Geral do Município e
para a adequada gestão dos recursos vinculados à atividade jurídica municipal.
Diante do exposto, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar,
por essa honrada Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 05 de março de 2026.
MARCILIO REGIO
SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
Assinado de forma digital por
MARCILIO REGK) SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
Dados: 2026.03.n 14:44:09-03'00‘
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Rodrigo Augusto Qi Ligar • Q.
r»f
üssL
10:34 X
oâJ j . ►
r
10 24 00^1
PL - DESAPETAÇÂO DE ÁREA Cl PÚBLICAdOCX ç^sorcí-Vcx:!©^^ ^gKl'CY3 CPRjOG-^Mv) r*>
.‘ péi>’- .■CK • ' íKB
uu)<^oXcY>p CSOò -i^ Revisado 11 4ò
Bncaminhada OJ^
PL C - ALTERA ART DA LC 27 - Cí HONORÁRIOS . r»>
2 paginas • OOCX ■ 19 KB
Revisado 5146
►
^ J
Oí Rodrigo, bom dia 53 ví'
estamos com umas portarias aqui, vi agora. tt ^3ví'
v<Hi fazer ’1 $jví'
e mando os decretos também r 53 ví/