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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAltera o Art. 5º da Lei Municipal n° 2.738/2025, modificado pela Lei nº 2.764/2025, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº / 2026
Altera o art. 5º da Lei 
Municipal n° 2.738/2025, 
modificado pela lei 
2.764/2025.
Art. 1º. Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 2.738/2025, que "Dispõe
sobre a composição dos cargos da Câmara Municipal de Goiana; revoga a Lei
nº 2.709/2025; disciplina a concessão dos Auxílios Saúde e Alimentação aos
servidores do Poder Legislativo Municipal de Goiana, e dá outras
providências", o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5 º. Fica assegurado, no âmbito da Câmara Municipal de
Goiana, aos servidores efetivos e comissionados, o Auxilio
Alimentação e Auxílio Saúde, nos valores a seguir definidos:
I – Auxílio-Alimentação, aos ocupantes de cargos comissionados, 
no valor de mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – Auxílio-Alimentação, aos ocupantes de cargos de provimento 
efetivo, no valor de mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais);
III – Auxílio-Saúde, aos ocupantes de cargos comissionados, no 
valor de mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais);e
IV – Auxílio-Saúde , aos ocupantes de provimento efetivo, no valor 
de mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. Os auxílios estabelecidos neste artigo não se
aplicam a servidores colocados à disposição da Câmara Municipal
de Goiana, por outros órgãos ou poderes.
Art. 2 º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 01 de abril de 2026. 
Art. 3 º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 16 de março de 2026.
Ver. Eduardo Batista
Presidente
Ver. Ibson Gouveia
1º Secretário
Ver. Edson da Farmácia
2 ° Secretário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 16 de março de 2026.
Justificativa ao projeto de lei n° / 2026
O projeto de lei que ora se passa a justificar altera o art. 5 º da lei 
municipal nº 2.738/2025, para efeito de melhor se adequar à real situação 
financeira deste Poder Legislativo.
Espera-se, portanto, a aprovação, por esta honrada Câmara Municipal,
do projeto de lei, ora justificado.
Ver. Eduardo Batista
Presidente
Ver. Ibson Gouveia
Secretário
Ver. Edson da Farmácia
Secretário

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