| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Altera o Art. 5º da Lei Municipal n° 2.738/2025, modificado pela Lei nº 2.764/2025, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº / 2026 Altera o art. 5º da Lei Municipal n° 2.738/2025, modificado pela lei 2.764/2025. Art. 1º. Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 2.738/2025, que "Dispõe sobre a composição dos cargos da Câmara Municipal de Goiana; revoga a Lei nº 2.709/2025; disciplina a concessão dos Auxílios Saúde e Alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Goiana, e dá outras providências", o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5 º. Fica assegurado, no âmbito da Câmara Municipal de Goiana, aos servidores efetivos e comissionados, o Auxilio Alimentação e Auxílio Saúde, nos valores a seguir definidos: I – Auxílio-Alimentação, aos ocupantes de cargos comissionados, no valor de mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais); II – Auxílio-Alimentação, aos ocupantes de cargos de provimento efetivo, no valor de mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais); III – Auxílio-Saúde, aos ocupantes de cargos comissionados, no valor de mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais);e IV – Auxílio-Saúde , aos ocupantes de provimento efetivo, no valor de mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Parágrafo único. Os auxílios estabelecidos neste artigo não se aplicam a servidores colocados à disposição da Câmara Municipal de Goiana, por outros órgãos ou poderes. Art. 2 º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2026. Art. 3 º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 16 de março de 2026. Ver. Eduardo Batista Presidente Ver. Ibson Gouveia 1º Secretário Ver. Edson da Farmácia 2 ° Secretário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 16 de março de 2026. Justificativa ao projeto de lei n° / 2026 O projeto de lei que ora se passa a justificar altera o art. 5 º da lei municipal nº 2.738/2025, para efeito de melhor se adequar à real situação financeira deste Poder Legislativo. Espera-se, portanto, a aprovação, por esta honrada Câmara Municipal, do projeto de lei, ora justificado. Ver. Eduardo Batista Presidente Ver. Ibson Gouveia Secretário Ver. Edson da Farmácia Secretário