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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaInstitui o Programa "Goiana Ampara", destinado ao amparo financeiro e social de crianças e adolescentes órfãos em decorrência de feminicídio no município de Goiana-PE, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº /2026
Institui o Programa "Goiana Ampara",
destinado ao amparo financeiro e social de
crianças e adolescentes órfãos em
decorrência de feminicídio no Município de
Goiana-PE, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa "Goiana Ampara", com o objetivo de
garantir apoio financeiro e assistência social integral às crianças e
adolescentes cujas mães ou responsáveis legais foram vítimas de
feminicídio no âmbito do Município de Goiana.
Art. 2º O auxílio consistirá no pagamento de um benefício mensal
destinado a garantir a subsistência, saúde e educação dos órfãos, até
que estes atinjam a maioridade civil ou, em caso de cursarem ensino
superior, até os 24 (vinte e quatro) anos.
Art. 3º Para a concessão do benefício, serão observados os critérios
de vulnerabilidade socioeconômica e a comprovação do vínculo de
dependência com a vítima, conforme regulamentação do Poder
Executivo.
Art. 4º Além do apoio financeiro, o Município garantirá prioridade de
atendimento psicossocial nas redes municipais de saúde e assistência
social para os beneficiários deste programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que
couber para sua fiel execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca resguardar a moralidade administrativa e
garantir a proteção integral de grupos historicamente vulneráveis no
Município de Goiana-PE. O feminicídio é uma tragédia que devasta
famílias, deixando crianças e adolescentes em situação de extrema
fragilidade emocional e financeira.
A Administração Pública deve pautar-se pelo dever de proteção do
Estado e pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Goiana, como
um município que preza pelo bem-estar de seus cidadãos, precisa de
mecanismos que impeçam que o ciclo de violência continue afetando o
futuro desses jovens.
Permitir que essas crianças fiquem desamparadas após a perda de
suas mães é incompatível com o interesse público. Iniciativas
semelhantes já demonstram que o apoio financeiro e social é
fundamental para fortalecer a segurança social da população e
garantir que esses órfãos tenham acesso a oportunidades de um futuro
digno.
Plenário Vereador Clóvis Fontenele Guimarães, em 10 de março de
2026.
Ver. Thiago Viana

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