| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Institui o Programa "Goiana Ampara", destinado ao amparo financeiro e social de crianças e adolescentes órfãos em decorrência de feminicídio no município de Goiana-PE, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº /2026 Institui o Programa "Goiana Ampara", destinado ao amparo financeiro e social de crianças e adolescentes órfãos em decorrência de feminicídio no Município de Goiana-PE, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Programa "Goiana Ampara", com o objetivo de garantir apoio financeiro e assistência social integral às crianças e adolescentes cujas mães ou responsáveis legais foram vítimas de feminicídio no âmbito do Município de Goiana. Art. 2º O auxílio consistirá no pagamento de um benefício mensal destinado a garantir a subsistência, saúde e educação dos órfãos, até que estes atinjam a maioridade civil ou, em caso de cursarem ensino superior, até os 24 (vinte e quatro) anos. Art. 3º Para a concessão do benefício, serão observados os critérios de vulnerabilidade socioeconômica e a comprovação do vínculo de dependência com a vítima, conforme regulamentação do Poder Executivo. Art. 4º Além do apoio financeiro, o Município garantirá prioridade de atendimento psicossocial nas redes municipais de saúde e assistência social para os beneficiários deste programa. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber para sua fiel execução. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente proposição busca resguardar a moralidade administrativa e garantir a proteção integral de grupos historicamente vulneráveis no Município de Goiana-PE. O feminicídio é uma tragédia que devasta famílias, deixando crianças e adolescentes em situação de extrema fragilidade emocional e financeira. A Administração Pública deve pautar-se pelo dever de proteção do Estado e pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Goiana, como um município que preza pelo bem-estar de seus cidadãos, precisa de mecanismos que impeçam que o ciclo de violência continue afetando o futuro desses jovens. Permitir que essas crianças fiquem desamparadas após a perda de suas mães é incompatível com o interesse público. Iniciativas semelhantes já demonstram que o apoio financeiro e social é fundamental para fortalecer a segurança social da população e garantir que esses órfãos tenham acesso a oportunidades de um futuro digno. Plenário Vereador Clóvis Fontenele Guimarães, em 10 de março de 2026. Ver. Thiago Viana