br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaDispõe sobre o percentual de vagas nos estacionamentos privados no âmbito do Município de Goiana, para pessoas portadoras de deficiências e idosos e dá outras providências.
native_id338

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

- . - CASA JOSf PIN TO DE ABRE U￾CAMARA MUNICIPAL DE 
GOIANA 
l®®i®ithliil·lê}t·ii·fi1'1fl,19,fih 
PROJETO DE LEI 014/2021 
-~-j? f~ 'J\HAUA HUNICIPAJ, DE GOIANJ 
Q Apr~·~:cl~ em . y.1:. .. .... . Ç,, o· cuss~o por .... : .... .. :: 
· l,,U,Í.O.l!lt:\.1. .. c.\. . ...... . .......... Sal s Sess2_es da Cama1. 
Municipal d Goian cm .... ... .. ..... .O .. :t. .. ... ! ... .'2 .. o.'? 1 . 
Dispõe sobre o percentual de vagas nos 
estacionamentos privados no âmbito do 
Município de Goiana, para pessoas 
portadoras de deficiências e idosos e dá 
outras providências. 
Art. 1 º.Fica reservado 10% ( dez por cento) do total de vagas existentes nos 
estacionamentos privados do Município de Goiana/PE, para pessoas portadoras 
de deficiências físicas, visuais e auditivas, assim como, para idosos acima de 60 
(sessenta) anos de idade. 
Art. 2°. Fica o Município de Goiana/PE, autorizado a cobrar multa diária no valor 
'' de R$. 100,00 ( cem reais), no caso de descumprimento do art. 1 ° da presente lei. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 16 de março de 2021. 
{rvl~~ 
Vereador Mário do Peixe. 
. LIDO 
~t!= 
Av. Marochal Doodoro da Fonseca , 115 - Goia na-PE - CEP: 55900 - 000 
Fone: (81) 3626-0141 / Tolofax : (81) 3626-0002 - CNPJ : 11.408.655/ 0001-10 
Sito: www.goiana.po . log.br 
, 
CÁM'Ã'it',r:..;·u'N,é,;,',ti.OE 
J;; ,Ç,Q~~d;,::>::·:}trs~mcATIVA \ l , \ , · t • • .. , '# ~f:., •• •. 
o vereador Mário• d~-Peixe integràiite da bancada do PSL, com assento nesta ' Ju • • . • 
Casa Legislativa,-vem apresentár para_ deliberação plenária o presente projeto de lei: a 
reserva de 10% ·de .. vagas para pessoas portadoras de deficiências e pessoas acima de 
60 anos (idoso), dos esracionamentos privados no município de Goiana/PE. Esta 
propositura, tem o objetivo de priorizar ainda mais os direitos reservados a essas 
classes. Infelizmente, no município de Goiana, observou-se que a demanda para 
atender a essas pessoas ainda é muito baixa, vendo que o grupo que será comtemplado, 
é muito grande e expressivo, logo é de suma importância a idealização e aprovação, 
com o intuito de levar assistência aos mesmos. 
Ainda neste contexto, o presente projeto vai mais além, que é de fortalecer, ainda 
PJ) mais, as políticas públicas e sociais do município. Com isso, justifica-se que este, visa 
também, viabilizar as necessidades dessas classes e garantir os direitos que são 
destinados a pessoa humana. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Goiana, 16 de Março de 2021. 
Ver.M~ e. 
Av. Marechal Deodoro da Fonsoca , 115 - Goiana-PE. CEP: 55900 _
000 Fono: (81) 3626 -0141 / Telofax : (81) 3626-0002 - CNPJ : 11.408.655/0001-10 
Site: www.goiana.po.leg.br 

open original →