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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-22
EmentaDispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concurso público e processos seletivos realizados pela Administração Pública Municipal às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, no âmbito do município de Goiana.
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Projeto de Lei nº ____/2026.



Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concurso público e processos seletivos realizados pela Administração Pública Municipal às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, no âmbito do Município de Goiana.





Art. 1º Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição em concurso público, processos seletivos simplificados ou qualquer forma de seleção para admissão de pessoal, por tempo determinado ou indeterminado, promovidos pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Goiana, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.



Art. 2º A concessão da isenção prevista no art. 1º ocorrerá mediante a apresentação, no ato da inscrição, de um dos seguintes documentos:

I – certidão que comprove a existência de ação penal em curso ou transitada em julgado, enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha; 

II – comprovante de instauração de inquérito policial relacionado à violência doméstica, conforme disposto na Lei Federal nº 11.340/2006;

III – medida protetiva de urgência vigente.

Parágrafo único. Os documentos apresentados para comprovação da situação de violência serão recebidos em caráter sigiloso, assegurando-se a preservação da integridade e da privacidade da vítima.



Art. 3º A isenção da taxa de inscrição não dispensa o cumprimento de todos os demais requisitos previstos no edital do respectivo certame.



Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, estabelecendo os procedimentos administrativos necessários à sua aplicação.



               





 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimarães, em 19 de março de 2026.





Vereador Ibson Gouveia

                                                 

                                                        















































































JUSTIFICATIVA



	A presente proposição tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de Goiana, a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, contribuindo de forma direta para a superação da vulnerabilidade social e econômica que caracteriza grande parte dessas situações.



	A violência doméstica, conforme dispõe a Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha -, constitui grave violação de direitos humanos, atingindo não somente a integridade física e psicológica da mulher, mas também afetando sua autonomia, liberdade financeira e capacidade de reorganizar sua vida após o rompimento do ciclo de agressões. Em muitos casos, a dependência econômica é o fator que mais dificulta a saída da vítima do ambiente violento, perpetuando um quadro de insegurança, medo e desamparo.



	A Administração Pública Municipal tem papel fundamental na promoção de políticas de acolhimento, proteção e emancipação feminina. Oferecer a isenção da taxa de inscrição em concursos e seletivos municipais é medida que visa remover barreiras econômicas que, embora muitas vezes pareçam pequenas, tornam-se impeditivas para mulheres que enfrentam fragilidade financeira decorrente da violência.



	É importante destacar que concursos públicos representam, para inúmeras mulheres, uma oportunidade real de recomeço, garantindo estabilidade profissional, independência financeira e condições dignas de reconstrução de suas vidas. Ao reduzir custos de acesso, o Município contribui para ampliar a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho, fortalecendo o caminho rumo a autonomia e rompendo, de forma concreta, com fatores que perpetuam a violência.



	A proposta também se fundamenta no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º da Constituição Federal, bem como no dever do poder público de implementar políticas públicas efetivas que promovam igualdade material e combatam desigualdades estruturais. Além disso, a medida está em consonância com diretrizes nacionais de enfrentamento à violência de gênero, reforçando o compromisso de Goiana com a proteção da mulher e com a promoção de justiça social.



	De igual modo, a isenção prevista neste Projeto de Lei não se limita à concessão de um benefício administrativo, mas representa um gesto de reconhecimento da necessidade de criar condições reais de acesso a novas oportunidade. Trata-se de iniciativa que estimula a independência econômica, reduz riscos de revitimização e potencializa o acesso a direitos já assegurados pela legislação federal.



	Portanto, diante da relevância social, humana e jurídica desta proposição, e considerando que sua implementação representa avanço significativo na política municipal de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, solicito o apoio dos nobres pares para sua análise e aprovação.







                



Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 19 de março de 2026.





Vereador Ibson Gouveia

                                                         

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