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INDICAÇÃO Nº [2026
RAMON ARANHA, Vereador com assento nesta casa, pelo Partido União Brasil,
propõe a presente indicação, sugerindo ao Exmo. Sr. Marcílio Régio Silveira da
Costa, Prefeito do Município de Goiana, após consulta ao plenário, na forma
regimental, SEJA IMPLANTADO KITS PEDAGÓGICOS PARA ALUNOS ATÍPICOS
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa à implantação de kits pedagógicos específicos destinados
aos alunos atípicos da rede municipal de ensino de Goiana, Pernambuco, como
medida essencial para garantir o pleno acesso, permanência, participação e
aprendizagem desses estudantes no ambiente escolar.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 206, estabelece como princípios do
ensino a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e a
garantia do padrão de qualidade. Nesse sentido, a disponibilização de recursos
pedagógicos adequados aos estudantes com deficiência, transtornos do espectro
autista, altas habilidades/superdotação e outras condições atípicas constitui ação
concreta para efetivar tais princípios constitucionais, promovendo uma educação
verdadeiramente inclusiva.
A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) reforça
a obrigatoriedade do poder público em assegurar sistema educacional inclusivo em
todos os níveis, garantindo recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas e
apoio pedagógico especializado. A ausência de materiais apropriados compromete o
desenvolvimento cognitivo, social e emocional desses estudantes, ampliando
desigualdades educacionais que a legislação busca justamente combater.
Além disso, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva orienta que os sistemas de ensino devem prover serviços, recursos e
estratégias que eliminem barreiras à aprendizagem e à participação.
Os kits pedagógicos especializados, contendo materiais estruturados, recursos
sensoriais, jogos adaptados, instrumentos de comunicação alternativa, entre outros
configuram ferramentas fundamentais para o trabalho docente e para a efetivação
do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 = Golana-PE = CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (B1) 3626-0002 - CNPJ: 11,408.655/0001-10
Site: www.golana.pe.leg.br
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No contexto do município de Goiana, observa-se o crescimento da demanda por
atendimento educacional inclusivo, o que torna urgente a adoção de medidas
estruturantes que apoiem professores, cuidadores e equipes pedagógicas. A
implantação dos kits pedagógicos contribuirá para:
a melhoria do processo de ensino-aprendizagem dos alunos atípicos,
o fortalecimento da política de educação inclusiva no município;
a redução de barreiras pedagógicas e comunicacionais;
o apoio técnico aos profissionais da educação;
o cumprimento das normativas constitucionais e infraconstitucionais vigentes.
Diante do exposto, a presente indicação se justifica como medida necessária,
legalmente amparada e socialmente urgente para assegurar uma educação pública
municipal mais equitativa, inclusiva e de qualidade para todos os estudantes de
Goiana.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 19 de fevereiro de 2026.
Ramon Aranha
Vereador
Av. Marechal Deodoro da Fonseca) 158 Golanas 55900-000
Fone: (81) 3626-01d] gre 5626100025 A95,855/0001-10
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