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materia nº 114/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 114 / 2026
Date 2026-03-22
EmentaIndica à Mesa, que seja enviado Expediente ao Prefeito do Município, Sr. Marcílio Régio Silveira da Costa, solicitando instituir a política municipal de inclusão e letramento digital da pessoa idosa, bem como criar o Programa “Conecta 60 +”, que estabelece diretrizes para a promoção da cidadania digital em Goiana.
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2026-03-26T12:23:23.111424-03:00 Aprovado 8 0 0

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 INDICAÇÃO Nº ______ /2026.







Indico à mesa, após ouvido o plenário em sua forma regimental, que seja enviado expediente ao excelentíssimo senhor Marcilio Régio, prefeito do município de Goiana, solicitando ao setor competente, que veja a possibilidade de instituir a política municipal de inclusão e letramento digital da pessoa idosa, e criar o programa “conecta 60 +” e estabelece diretrizes para a promoção da cidadania digital no município de Goiana.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 17 de março de 2026.

 















JUSTIFICATIVA 



            Com foco na inclusão digital, na promoção da autonomia tecnológica e na prevenção de golpes virtuais e fraudes eletrônicas. O avanço da tecnologia e a crescente digitalização de serviços públicos, bancários e comerciais transformaram o ambiente digital em espaço essencial para o exercício da cidadania. Contudo, a população idosa ainda enfrenta dificuldades no uso seguro dessas ferramentas, o que a torna mais vulnerável a crimes digitais.

             Dados do instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram o crescimento acelerado da população idosa no Brasil, evidenciando a necessidade de formulação de politicas públicas especificas voltadas a esse grupo. Conforme divulgado pelo citado instituto Censo 2022 “o número de idosos na população do país cresceu 57,4% em 12 anos”.

    Paralelamente, informações divulgadas pela Federação Brasileira de Bancos (FEBREBAN) apontam aumento expressivo de fraudes digitais praticadas contra pessoa idosa. Consoante levantamento, “com o uso mais intenso dos meios digitais para atividades cotidianas durante a pandemia do coronavírus, criminosos aproveitaram o maior tempo online das pessoas para tentar aplicar golpes. Um levantamento da FEBRABAN revela que no período da quarentena houve um aumento de 60% em tentativas de golpes financeiros contra idosos”. 

              Além disso, dados recentes indicam que “somente a clonagem ou troca de cartão foi responsável por 44% dos crimes cometidos envolvendo o sistema financeiro. Outros 32% foram vitimas do golpe da falsa central de cartões. O crime que mais tem crescido nos últimos anos é o pedido de dinheiro por supostos conhecidos via aplicativos de mensagem. Foram 31% dos casos no ano passado”

               Esses dados evidenciam que o envelhecimento populacional ocorre simultaneamente aos aumentos da exposição da população idosa a riscos no ambiente digital, reforçando a urgência de politicas publicas preventivas e educativas voltadas à inclusão digital segura.

               A iniciativa encontra sólido fundamento jurídico na Constituição federal de 1988, que consagra, em seu art. 1º, III, o principio da dignidade da pessoa humana, e em seu art. 3º, IV, o dever de promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação. O art. 6º assegura os direitos sociais, dentre eles a educação e a segurança. Ademais, o art. 230 estabelece que a família, a sociedade e o estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua dignidade, bem estar e participação na comunidade.

                 O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) reforça essa proteção ao dispor, em seu art. 3º, que é obrigação do Poder Público assegurar á pessoa idosa a efetivação de seus direitos com absoluta prioridade. O art. 21 garante o direito à educação, inclusive com adequação novas tecnologias, e os dispositivos referentes à proteção contra violência patrimonial evidenciam a necessidade de politicas publicas voltadas à prevenção de fraudes. 

                  Dessa, forma, o programa Municipal de letramento Digital para Pessoas 60+ (Programa Conecta 60+) representa medida preventiva, educativa e socialmente relevante, destinada a fortalecer a inclusão digital, reduzir vulnerabilidades, prevenir prejuízos financeiros e emocionais decorrentes de golpes virtuais e garantir maior autonomia e segurança à população idosa no ambiente digital. Trata-se, portanto, de iniciativa de levado interesse publico e alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção integral à pessoa idosa.



                



            Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação dessa propositura, que representaum passo significativo na promoção de uma melhor qualidade de vida de nossos idosos goianenses.   

            

            

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 17 de março de 2026.























                 





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