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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDispõe sobre a proibição da nomeação para cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Goiana, de pessoas que tenham sido condenadas por crimes cometidos contra animais, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre a proibição da nomeação para cargos em
comissão, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta
do Município de Goiana-PE, de pessoas que tenham sido
condenadas por crimes cometidos contra animais, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica vedada a investidura em cargo público, emprego público, contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, ou nomeação para
cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem contra si condenação penal
transitada em julgado pelos crimes previstos na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais),
especificamente no que tange a maus-tratos, abuso, ferimentos ou mutilação de animais. 
Art. 2º A proibição estabelecida nesta Lei aplica-se também aos contratos de prestação de serviços
terceirizados e aos termos de compromisso de estágio firmados pela Administração Pública Direta e
Indireta do Município de Goiana. 
Art. 3º A vedação prevista nesta Lei aplica-se desde a condenação em decisão transitada em julgado até
o comprovado cumprimento integral da pena ou a extinção da punibilidade. 
Art. 4º Para fins desta Lei, considera-se violência contra animais qualquer ação ou omissão que
implique em crueldade, privação de necessidades básicas, abandono ou agressão física e psicológica. 
Art. 5º O candidato ou indicado deverá apresentar, no ato da posse ou contratação, certidões de
antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal, a fim de comprovar a inexistência de
condenações pelos crimes citados nesta Lei. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca resguardar a moralidade administrativa e garantir a proteção integral de
seres sencientes no Município de Goiana-PE. A Administração Pública deve pautar-se pelo princípio da
ética e da integridade, não sendo tolerável que indivíduos que atentaram contra a vida e o bem-estar
animal ocupem espaços na estrutura governamental, seja qual for a natureza do vínculo. 
Goiana, como um município que preza pelo bem-estar de seus cidadãos e do meio ambiente, precisa de
mecanismos que impeçam que agressores de animais tenham acesso a posições de influência ou
remuneração pública. Iniciativas semelhantes fortalecem a segurança jurídica e social da população,
enviando uma mensagem clara de que a violência não será aceita em nossa cidade. 
Plenário Vereador Clóvis Fontenele Guimarães, em 17 de março de 2026.
Ver. Thiago Viana

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