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: ASA JOSÉ PIN-TO D E ABI
> casa d e todos o st golanent
PROJETO DE LEI N°
Dispõe sobre o reconhecimento do ano
2021 como BICENTENÁRIO DA JUNTA
GOVERNATIVA DE GOIANA.
Art. I o - Fica reconhecido e, assim, definido 2021 como o ano do
BICENTENÁRIO DA JUNTA GOVERNATIVA DE GOIANA, celebrado, sempre
que oportuno, no âmbito de todo o município, e, em especial, nas práticas
pedagógicas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2o - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Mjunicipal^âe. Goiana, em 19 de abril de 2021.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sessões da Câmara M Goiana, em 19 de
ntos
Matrícula:
A v . M a re c h a l D e o d o r o da Fon seca , 115 - G o ia n a -P E - CEP: 55900-000
Fo n e : (81) 3626-0141/Tele fax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408 .655/0001-10
Site: w w w .c am a ra g o ia n a .p e .g o v .b r
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CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
JK cama de todos o m golanenosea
JUSTIFICATIVA
Dispõe a presente propositura sobre o reconhecimento de 2021 como o ANO
DO BICENTENÁRIO DA JUNTA GOVERNATIVA DE GOIANA e dispõe sobre o
inadiável dever de se exaltar esta iniciativa como uma conquista cívica e
patriótica da cidade Goiana.
Difundir os fatos e os feitos de um município ou região, de um estado ou país,
é um exercício de cidadania. Dever dos organismos públicos e privados
afeitos à efeméride e à imperiosa necessidade cívica de se disseminar os atos
de bravura e de antecipações políticas e libertárias, sociais e culturais.
Levar aos nativos e às gerações mais novas o sentimento de pertinência.
"Ninguém ama aquilo que não conhece" ensina Santo Agostinho.
Conhecer é preciso!
0 sentimento de pertinência é um compromisso de todos para com todos, do
povo com a sua cidade, fixando deveres éticos e morais, e de preservação do
patrimônio histórico, tangível e intangível.
A JUNTA GOVERNATIVA DE GOIANA, nascida em 29 de agosto de 1821,
completa, neste ano, o seu bicentenário de criação.
Neste dia, em 1821, Goiana tornou-se o centro político de atenção de
Pernambuco, quando diversos líderes liberais, com tropas que haviam
reunido nos engenhos à oeste deste município, entraram na sede da Vila, e
com apoio de diversos políticos locais, proclamaram a primeira Junta
Constitucional Provisória da Província, de acordo com o que pregavam o
decreto das Cortes de Lisboa, de 18 de Abril e Aviso do Príncipe Regente de
21 de agosto daquele ano.
Em 2 de setembro, o primeiro ofício deste Governo em Goiana, assinado pelo
Presidente eleito desta Junta Goianense, Dr. Francisco de Paula Gomes dos
Santos, já dizia bem a que status histórico chegara a egrégia Vila de Goyanna.
Av. M a re ch al D eodo ro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
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CASA JOSÉ PINTO C»E ABREU
A cama de Iodos os golaneneses
A velha Câmara de vereadores, na rua Direita, aparecia então como endereço,
onde estava assinalado, Palácio do Governo Provisional Temporário de
Goiana.
Todo o mês de setembro, gastaram a liderança e tropa aos preparativos para
invadir a Vila do Recife, onde residia o general Governador da Província, Luiz
do Rego Barreto, que insistia em não convocar eleições para uma Junta
Provincial, usando o seu próprio Conselho governativo, como se Junta fora.
Os combates, embora poucos, foram renhidos, a partir de Itapirema, Igaraçu,
engenhos Paulista e Fragoso, Forno de Cal, Rio Doce, Beberibe e Afogados,
todos os lugares dominados pelas tropas de Goiana, Paudalho, Limoeiro,
Nazaré, Igaraçu e Vitória de Santo Antão; tendo, ao sul Cabo e Serinhaém
aderido ao Governo de Goiana.
0 nome de Goiana tinha ganhado status de sujeito histórico, pois a Província
ficou dividida em dois Governos, de 29 de agosto a 26 de outubro, quando
Luiz do Rego, havendo capitulado ao cerco das tropas liberais do Governo de
Goiana, aceitou o tratado da Convenção de Beberibe, de 5 de outubro,
partindo com seu exército de volta a Lisboa.
Outro expediente que registra o valor histórico de Goiana está na forma
literária, em que ficou registrado o reconhecimento da Junta Constitucional
Provisória, no cancioneiro popular:
Luís do Rego foi guerreiro,
Sete campanhas venceu,
Mas na oitava de Goiana
Luís do Rego esmoreceu.
Luís do Rego foi chamado
De raiva ficou maluco,
Sete campanhas que tinha
As perdeu em Pernambuco
(PEREIRA DA COSTA, Vol. VII, p.490).
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CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A casa d e todos o ■ golanenesea
No final de outubro de 1821, um teatro, no Recife, apresentava a peça
dramática em versos: "Goiana Triunfante" (PEREIRA DA COSTA, 1961, Vol.
VIII, p. 136).
Alguns historiadores, em linguagem hiperbólica, têm exaltado Olinda,
porque em 1710 aconteceu, de Bernardo Vieira de Melo, o Grito de República,
como mãe da República e, Goiana, em face da JUNTA GOVERNATIVA DE
GOIANA, em 29 de agosto de 1821, como a mãe da Independência, o que
confere, excessos à parte, a Goiana a primazia da autonomia de Goiana do
jugo português. E, por extensão, o protagonismo, de vanguarda, da
Independência do Brasil.
Por tudo isso, contamos com a compreensão e atenção de Vossas excelências,
ilustres vereadoras e vereadores, para que seja submetida à apreciação e
deliberação dessa Egrégia Casa de José Pinto de Abreu o presente Projeto de
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Casa José Pinto de Abreu
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Lido em Sessão
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Parecer da Comissão de Constituiçãõfíustiç^e Reidação, ao Projeto de Lei
número 021/2021, procedente do Poder Legislativo, da autoria do Vereador
Presidente desta Câmara - Luiz Eduardo de Sousa Santos, que “Dispõe sobre o
reconhecimento do ano de 2021 como o Bicentenário da Junta Governativa de
Goiana e dá outras providências”.
Presente nesta Comissão o Projeto de Lei número 021/2021, deste Poder
Legislativo, da autoria do Vereador Presidente desta Casa, Luiz Eduardo de
Sousa Santos, que trata de reconhecer o ano de 2021, como o ano Bicentenário
da Junta Governativa de Goiana.
Lido na sessão plenária do dia 20 de abril do ano andante e publicado no dia 21
do mesmo mês e ano. Encaminhada a proposição a esta Comissão, o Vereador
André Rabicó, presidente desta CCJR, designou o Vereador Carlos Viégas Júnior
para relator da matéria, que após analisar a propositura, apresenta na forma
regimental o relatório a seguir:
I - DA AUTORIA E DA REDAÇÃO
- Da autoria
Pela importância das comemorações do Bicentenário da Junta Governativa de
Goiana, coube ao Presidente desta Casa, Vereador Luiz Eduardo Sousa dos
Santos, a responsabilidade, da iniciativa da presente propositura .
- Da redação, da constitucionalidade e da legalidade.
A matéria ora examinada, encontra-se redigida de forma regular e atende aos
preceitos técnicos do processo legislativo, obedece aos conceitos de ortografia,
e encontra sustentação nos ditames da constitucionalidade e se acha isenta de
qualquer ilegalidade.
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CASA JOSÉ Pll I TO ES E ABREU
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DA ADMISSIBILIDADE E DO MÉRITO
Não havendo demérito de inconstitucionalidade, assim como, de ilegalidade, é
legítima, por isso, a sua admissibilidade. Quanto ao mérito, considerando a
riqueza de razões motivadoras contidas na justificativa apresentada pelo autor
da matéria, se faz necessário afirmar a importância daquele movimento para
Goiana, que tornou Pernambuco independente antes do Brasil. Em sua
justificativa o autor da proposição, afirma que “A JUNTA GOVERNATIVA DE
GOIANA, nascida em 29 de agosto de 1821, completa, neste ano, o seu
Bicentenário de criação.
Neste dia, em 1821, Goiana tornou-se o centro político e atenção de
Pernambuco, quando diversos líderes liberais, com tropas que haviam reunido
nos engenhos à oeste deste Município, entraram na sede da vila, e com apoio de
diversos políticos locais, proclamaram a primeira Junta Constitucional Provisória
da Província, de acordo com o que pregavam um decreto das Cortes de Lisboa,
de 18 de Abril e Aviso do Príncipe Regente de 21 de agosto daquele ano.
Em 02 de setembro, no primeiro ofício deste Governo em Goiana, assinado pelo
Presidente eleito desta Junta Goianense, Dr. Francisco de Paula Gomes dos
Santos, já dizia bem a que status histórico chegara a Vila de Goyanna.
A velha Câmara de Vereadores, na Rua Direita, aparecia então como endereço,
aonde estava assinalado, Palácio do Governo Provincional Temporário de
Goiana.”
Por esta e demais citações constante da brilhante justificativa que acompanha a
propositura, com o registro de que o presidente da Junta Governativa é filho
natural desta terra, faz-nos entender a importância para toda a Goiana esse
importante acontecimento histórico que deve ser comemoraçlfa popr^nfêi^fcor
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Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0OC1-1C5
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todos os goianenses, que tem exaltado Goiana em face a Junta Governativa de
29 de agosto de 1821, como mãe da independência.
Em face ao exposto, voto favorável a propositura, esperando ser acompanhado
por todos os Vereadores.
Sala das Comissões da Câmara
Ver. Carl
a, em 03 de maio de 2021.
ReJator
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.ML. mmn MUíViciPAi m goiana
PINTO DE ABREU
I
Miinicipal de Goiana
L Aprovado om Sd^A[ \ Á /\ Á irÍQ oisf.issâo por.
VMCVkVt.UíCl.t I CtíU. Sàía das Sessões da
n
?ML câmara municipal m goiana
> > CASA JOSÉ PINTO DE ABREI
l Aprovado e p ê/..< ^l.W kl.d.C)Discussão por............
v y y { \\A M .l-.WíC. d $ £ \ J t.a!a das Sessões da Câmara
Municipal de Goiana em